Este documento discute a legislação e programas de combate à mosca-das-frutas na Bahia, incluindo um decreto de 2009, uma instrução normativa de 2010 e uma portaria de 2001 que estabelecem procedimentos para o controle da praga. Também fornece dados sobre o monitoramento e fiscalização de 2014, com 153 produtores e 494 armadilhas monitoradas, e discute a educação sanitária de produtores rurais.
Responsabilidade técnica na pesquisa, comércio, utilização e fiscalização de ...
V WSF, Juazeiro - LEGISLAÇÃO DO PROGRAMA DE COMBATE A MOSCAS-DAS-FRUTAS
1. LEGISLAÇÃO DO PROGRAMA DE COMBATE A
MOSCAS-DAS-FRUTAS
Rita de Cássia C. de Oliveira
Coordenadora PCMF
Juazeiro – 12.08.2014
2. DECRETO Nº 11.414 DE 27 DE JANEIRO DE 2009
Aprova o Regulamento da Lei nº 10.434, de 22 de dezembro de
2006, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal no território do
Estado da Bahia, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20, DE 13 DE JULHO DE 2010
Estabelecer procedimentos a serem adotados para caracterização,
implantação, manutenção e reconhecimento da Aplicação de
Medidas Integradas em um Enfoque de Sistemas para Manejo de
Risco da Praga (SMR) Mosca-das-frutas em cultivos de mangueira
(Mangifera indica), conforme Anexo I e com base nas diretrizes das
Normas Internacionais de Medidas Fitossanitárias de nº 14
(Aplicação de Medidas Integradas em um Enfoque de Sistemas para
o Manejo de Risco de Pragas).
3. PORTARIA Nº 194 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DA BAHIA - ADAB, no uso de suas atribuições que lhe confere o art 19,
I, b do Regimento, aprovado pelo Decreto nº 7.518, de 08 de fevereiro
de 1999.
RESOLVE
Art. 1º - Determinar a obrigatoriedade e rígido controle de moscas-das-frutas
em pomares oficialmente inseridos no Programa Estadual de
Controle da praga, adotando-se as medidas de supressão populacional
pré-estabelcidas no referido programa.
Parágrafo único - O não cumprimento das obrigatoriedades de
controle, levará ao descredenciamento do produtor do Programa de
Controle de Moscas-das-Frutas, bem como o cancelamento do Registro
do Pomar junto ao Ministério da Agricultura e Abastecimento.
4. Art. 2º - Determinar, em pomares comerciais não inseridos no
supracitado programa, referido no Art.1º, a obrigatoriedade do
controle dessas pragas, através de:
I - Medidas Culturais
a) realização periódica de podas de aeração e desbaste de frutos
não comercializáveis;
b) manutenção da área da propriedade limpa, sem a presença de
frutos caídos no solo;
c) catação de frutos em estágio avançado de maturação e caídos no
solo, com posterior destruição.
II - Medida de Exclusão
Evitar o plantio ou manutenção de plantas hospedeiras desses
insetos próximos as áreas de produção comercial de frutas.
5. III - Medida Química
Se necessário, utilizar isca tóxica composta por inseticida -
recomendado para a cultura, registrado no Ministério da
Agricultura e Abastecimento e cadastrado na ADAB - com melaço
de cana-de-açúcar ou proteína hidrolisada. Deve-se utilizar no
momento da aplicação Equipamentos de Proteção Individual (EPI),
bem como atentar para o prazo de carência do produto.
Parágrafo único – Os produtores que não adotarem as
determinações desta Portaria, estarão sujeitos às penalidades
previstas no Artigo 259 do Código Penal Brasileiro.
6. SITUAÇÃO DO MONITORAMENTO DE MOSCAS-DAS-FRUTAS NO
VALE DO SÃO FRANCISCO – BAHIA (junho/14)
Área total Monitorada: 3.085 ha
Nº de ha com monitoramento em manga: 2.853 ha
Nº de ha com monitoramento em uva: 232
N.º de produtores monitorados: 153
N.º de produtores monitorados com manga: 134
N.º de produtores monitorados com uva: 19
N.º total de armadilhas instaladas: 494
N.º de armadilhas instaladas em manga: 454
N.º de instaladas em uva: 40
7. CENÁRIO DAS EXPORTAÇÕES - 2014/2015
N.º total de produtores monitorados: 153
N.º total de pequenos produtores (até 06 ha): 94
N.º total de grandes produtores:59
N.º de produtores inscritos no SMR: 38
N.º de produtores com registro de pomar: 25
N.º de packing house: 05
8. ATIVIDADES REALIZADAS NA FISCALIZAÇÃO ATÉ JUNHO / 2014
N.º de notificações em produtores monitorados: 24
N.º de notificações em produtores pequenos (até 06 ha): 19
N.º de notificações em produtores grandes: 05
N.º de fiscalizações em pomares não monitorados: 23
N.º de propriedades fiscalizadas: 219
N.º de armadilhas inspecionadas: 710
N.º de controle de qualidade do armadilhamento: 189
N.º de controle de qualidade do armadilheiro: 80
Auditoria MAPA
Fiscalização de pomar Dia de Campo
9. EDUCAÇÃO SANITÁRIA – DIAGNÓSTICO EDUCATIVO
Grau de Escolaridade Preferência para o Recebimento das Informações
16
14
12
10
8
6
4
2
0
2
11
1
0 0
16
16
14
12
10
8
6
4
2
14
12
10
8
6
4
2
0
Manejo dos frutos caídos (catação) Conhecimento quanto o enterrio e catação do fruto
7
10
13
30
25
20
15
10
5
0
0
28
0 1
0
ensino
fundamental
completo (1º
grau)
ensino
fundamental
incompleto
ensino médio
completo
(2ºgrau)
ensino médio
incompleto
superior
4
15
10
1