O documento discute as boas práticas regulatórias no Brasil e no Ministério da Agricultura. Ele explica os princípios e funções do direito, o processo regulatório, incluindo consultas públicas e audiências, e observações sobre a agenda regulatória do Ministério da Agricultura.
2. DIREITO
• Direito (ius) – “A arte do bom e do equitativo”;
• Função do Direito: O Direito existe em função da vida social e
objetiva favorecer o amplo relacionamento entre as pessoas e
os grupos sociais;
• Ramos do Direito: Privado x Público;
• Fontes do Direito: Formais (Leis, doutrina, jurisprudência);
Materiais (Congresso Nacional, Assembleia Legislativa).
3. DIREITO DIFUSO
• “É um Direito que pertence a todos sem ser privativo de
ninguém”;
• Saúde pública, meio-ambiente, proteção de comunidades
indígenas, proteção de criança e adolescente;
• Possuem a mais ampla transindividualidade real.
5. FUNÇÕES TÍPICAS E ATÍPICAS DOS PODERES
FUNÇÕES TÍPICAS
• Legislativo: Elaborar leis;
• Executivo: Administração do Estado;
• Judiciário: Aplica as leis.
6. FUNÇÕES TÍPICAS E ATÍPICAS DOS PODERES
FUNÇÕES ATÍPICAS
• Legislativo: Jurisdicional (Impeachment) - Executiva
(administração do Congresso Nacional);
• Executivo: Legislativa (Leis Delegadas, Medidas provisórias) –
Jurisdicional (julgamento em processos administrativos);
• Judiciário: Legislativa (Regimento Interno, Súmulas
Vinculantes) – Executiva (administração do Poder).
7. O BRASIL E AS BOAS PRÁTICAS REGULATÓRIAS
• Diagnóstico: O Brasil possui capacidade regulatória superior
em relação a América Latina, porém inferior aos países da
OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento
Econômico);
• Até 2004 são criadas as principais Agências Regulatórias;
• Brasil não dispunha de um programa específico de garantia de
qualidade regulatória;
• PRO-REG: Programa de Fortalecimento da Capacitação
Institucional para Gestão em Regulação (2008).
8. NO ÂMBITO DO MAPA
• Desde o início dos trabalhos do Pro-Reg o Mapa (SDA) vem
trabalhando junto aos Comitês do Programa (Agências
Regulatórias, Receita Federal, SDA, etc.);
• 2012 – Criação do GT para elaboração do Manual de Boas
Práticas Regulatórias da Secretaria de Defesa Agropecuária;
• 2015 - Publicação do Manual - Portaria nº 68 de 25/08/2015.
9. OBJETIVOS
• a) harmonizar os procedimentos para a elaboração dos atos;
• b) estabelecer o fluxo dos processos de regulamentação;
• c) adequar e aprimorar os instrumentos normativos;
• d) sistematizar os subsídios técnicos, administrativos e
jurídicos destinados à tomada de decisão quanto aos atos
propostos.
10. OBJETIVOS
• e) organizar e fortalecer os mecanismos e canais de
participação da sociedade no processo de regulamentação;
• f) facilitar o entendimento quanto aos processos de
regulamentação;
• g) fortalecer a integração e a cooperação entre as unidades
administrativas da SDA/Mapa.
11. PRINCÍPIOS GERAIS DAS BOAS PRÁTICAS DE
REGULAMENTAÇÃO
Confundem-se um pouco com os princípios das administração
pública:
• Legalidade;
• Moralidade;
• Impessoalidade;
• Publicidade;
• Eficiência, eficácia e efetividade.
12. PROCESSO DE REGULAMENTAÇÃO
• Iniciativa: Manifestação concreta da intenção de regulamentar;
• Instrução e elaboração: processo administrativo, formação de
grupo de trabalho, elaboração de minuta, relatório de
instrução;
• Análise do impacto regulatório;
• Aprovação do Secretário e avaliação jurídica;
• Realização de Consulta Pública;
13. PROCESSO DE REGULAMENTAÇÃO
• Audiência Pública;
• Aprovação final;
• Publicação e divulgação;
• Notificação internacional;
• Implementação e fiscalização.
14. OBSERVAÇÕES DO PLANO AGRO+
• Portaria Mapa nº 109/2016;
• Agenda Regulatória da Secretaria de Defesa Agropecuária –
Fev/2016;
• Reuniões Setoriais;
• Confronto com a Agenda Regulatória da SDA;
• Correções na Agenda Regulatória da SDA.