O documento discute as principais teorias da pena ao longo do tempo, incluindo a teoria retributiva, as teorias preventivas geral e especial, e as teorias mistas ou unificadoras. Critica as teorias absolutas por tratarem as pessoas como objetos e as teorias relativas por não terem limites claros para o poder do Estado. No Brasil, adotou-se uma teoria mista que considera fatores como retribuição e prevenção de forma aditiva na aplicação da pena.