O documento resume conceitos fundamentais de Direito Penal brasileiro, incluindo: 1) a definição de crime e contravenção penal; 2) os elementos constitutivos do crime como a materialidade, tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade; 3) os tipos de crimes como crimes comuns, próprios, de dano e perigo.
RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMORenata Valera
O documento discute a responsabilidade civil nas relações de consumo segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Aborda a responsabilidade objetiva pelo fato e pelo vício do produto e serviço, a responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais e as excludentes da responsabilidade.
O documento descreve os elementos do fato típico e suas teorias, incluindo: (1) a conduta, que pode ser ação ou omissão; (2) o resultado, que só se aplica aos crimes materiais; e (3) o nexo causal. Também discute o dolo e a culpa como elementos psicológicos, e as diferentes teorias a respeito.
O documento define atos administrativos e discute suas características. Apresenta a definição de ato administrativo como um ato jurídico produzido com poderes estatais no exercício da função administrativa sob regime jurídico-administrativo. Também discute os elementos dos atos administrativos, incluindo sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade.
O documento apresenta um resumo de uma aula sobre Direito Processual Civil ministrada por um professor. A aula abordou temas como partes no processo, capacidade processual, procuradores, deveres e responsabilidades das partes.
“Toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo
nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar,
extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.”
O documento discute os conceitos de ilicitude e suas causas de exclusão no direito penal brasileiro, incluindo estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Apresenta os requisitos e formas dessas causas, além de compará-las e explicar como funciona a quesitação da legítima defesa no tribunal do júri.
O documento define e descreve os principais conceitos relacionados a atos administrativos no direito administrativo brasileiro. Apresenta a definição de ato administrativo, suas características e requisitos de validade, como competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Também diferencia atos administrativos de fatos administrativos.
O documento discute os conceitos de ilicitude e crime no Direito Penal brasileiro. Apresenta os elementos do crime como fato típico, ilícito e culpável. Detalha as causas excludentes de ilicitude como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Explora os requisitos e espécies dessas causas excludentes.
RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMORenata Valera
O documento discute a responsabilidade civil nas relações de consumo segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Aborda a responsabilidade objetiva pelo fato e pelo vício do produto e serviço, a responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais e as excludentes da responsabilidade.
O documento descreve os elementos do fato típico e suas teorias, incluindo: (1) a conduta, que pode ser ação ou omissão; (2) o resultado, que só se aplica aos crimes materiais; e (3) o nexo causal. Também discute o dolo e a culpa como elementos psicológicos, e as diferentes teorias a respeito.
O documento define atos administrativos e discute suas características. Apresenta a definição de ato administrativo como um ato jurídico produzido com poderes estatais no exercício da função administrativa sob regime jurídico-administrativo. Também discute os elementos dos atos administrativos, incluindo sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade.
O documento apresenta um resumo de uma aula sobre Direito Processual Civil ministrada por um professor. A aula abordou temas como partes no processo, capacidade processual, procuradores, deveres e responsabilidades das partes.
“Toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo
nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar,
extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.”
O documento discute os conceitos de ilicitude e suas causas de exclusão no direito penal brasileiro, incluindo estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Apresenta os requisitos e formas dessas causas, além de compará-las e explicar como funciona a quesitação da legítima defesa no tribunal do júri.
O documento define e descreve os principais conceitos relacionados a atos administrativos no direito administrativo brasileiro. Apresenta a definição de ato administrativo, suas características e requisitos de validade, como competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Também diferencia atos administrativos de fatos administrativos.
O documento discute os conceitos de ilicitude e crime no Direito Penal brasileiro. Apresenta os elementos do crime como fato típico, ilícito e culpável. Detalha as causas excludentes de ilicitude como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. Explora os requisitos e espécies dessas causas excludentes.
O documento discute a teoria geral da pena no direito penal brasileiro. Apresenta conceitos de pena e sanção penal, teorias da pena, características e espécies de penas, critérios para aplicação da pena e circunstâncias que agravam ou atenuam a pena. Aborda também penas restritivas de direitos como prestação pecuniária, prestação de serviços à comunidade e interdição de direitos.
AULA 02 - CONTRATOS - Interpretação e classificação.pptLviaMiranda13
O documento discute os principais princípios do direito contratual brasileiro, incluindo a autonomia da vontade, a supremacia da ordem pública, o consensualismo e a boa-fé. Também aborda questões sobre a interpretação dos contratos, como a declaração, a integração e os princípios da boa-fé e da conservação do contrato. Por fim, exemplifica regras e abordagens da jurisprudência sobre o tema.
- Princípio da Legalidade;
- Princípio da Culpabilidade;
- Princípio da Intervenção Mínima;
- Princípio da Lesividade;
- Princípio da Individualização da Pena;
- Princípio da Fragmentariedade;
- Princípio da Territorialidade;
- Princípio da Proporcionalidade;
- Princípio da Adequação Social;
- Princípio da Insignificância;
- Princípio da Responsabilidade Pessoal;
- Princípio da Limitação da Pena;
- Princípio da Extra-Atividade da Lei Penal;
- Princípio da Extraterritorialidade;
Este documento fornece uma introdução abrangente sobre direito tributário no Brasil. Ele define tributos e classifica-os em impostos, taxas, contribuições de melhoria e outras categorias. Também discute princípios como legalidade, isonomia e capacidade contributiva que regem o sistema tributário brasileiro.
Entendeu direito ou quer que desenhe atos administrativosGenani Kovalski
O documento discute os requisitos e classificações dos atos administrativos. Em particular, descreve os cinco requisitos de validade de um ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Também lista algumas formas de classificar atos administrativos, como por alcance, destinatários e objeto.
1) O documento apresenta os principais conceitos e princípios do direito administrativo, incluindo a diferença entre norma, regra e princípio, além de detalhar os principais princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
2) Também discute os "supraprincípios" do direito administrativo como o princípio da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público.
3) Por fim, aborda a Lei de Acess
O documento apresenta as informações sobre a primeira aula do curso de Direito Administrativo no 1o ano da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras ministrada pela Dra. Rosa Maria Rocha em 01/03/2007. A aula incluiu apresentações, indicações bibliográficas e uma sensibilização dos estudantes sobre a importância da unidade curricular.
O documento discute os conceitos de responsabilidade civil contratual e extracontratual. A responsabilidade civil contratual surge de um contrato violado, enquanto a extracontratual ocorre quando um ato causa dano sem violar contrato. Ambas podem ser subjetivas ou objetivas, dependendo da necessidade ou não de provar culpa. O texto também lista hipóteses e excludentes de responsabilidade civil.
O documento descreve os diferentes tipos de prisão em flagrante de acordo com o Código de Processo Penal brasileiro, incluindo flagrante próprio, flagrante improprio, flagrante presumido, necessário e facultativo. Também define os sujeitos ativo e passivo da prisão em flagrante e os procedimentos para a elaboração do auto de prisão e nota de culpa.
1. O documento discute os conceitos de responsabilidade jurídica e responsabilidade civil, distinguindo responsabilidade contratual e extracontratual.
2. A responsabilidade civil pode ser subjetiva, quando requer culpa, ou objetiva, quando independe de culpa. Ela visa compensar danos, punir ofensores e desestimular condutas lesivas.
3. O estudo da responsabilidade é interdisciplinar e importante para compreender como o direito lida com danos causados a outrem.
Este documento discute o inquérito policial no direito processual penal brasileiro. Ele define inquérito policial como um conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária para elucidar infrações penais e autoria. Explora os conceitos de persecução criminal, polícia judiciária e investigação criminal como etapas preparatórias para a ação penal. Também aborda tópicos como início do inquérito, competência da autoridade policial, prazos, indiciamento, arquivamento e requisições do Ministério Público.
Este documento apresenta os requisitos da petição inicial em processo civil brasileiro. Em três frases:
A petição inicial deve conter os nomes das partes, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, além do pedido propriamente dito de forma clara. Deve também indicar o valor da causa e atender a outros requisitos intrínsecos e extrínsecos previstos no Código de Processo Civil.
Código penal comentado slides - parte especialedgardrey
O documento discute o crime de homicídio no Código Penal brasileiro. Ele define homicídio como a eliminação da vida humana extrauterina praticada por outrem, com pena de reclusão de 6 a 20 anos. O homicídio pode ser qualificado se praticado por motivo torpe, fútil ou com emprego de meios insidiosos, aumentando a pena para 12 a 30 anos. Homicídio culposo na direção de veículo tem pena de detenção de 2 a 4 anos.
O documento classifica e define os principais tipos de crimes segundo a doutrina jurídica brasileira: (1) Crime comum e crime próprio; (2) Crime de mão própria e crime de dano ou perigo; (3) Crime material e crime formal. Além disso, explica conceitos como sujeito ativo, sujeito passivo, objeto do crime, entre outros.
O documento discute os conceitos de dolo e culpa no direito penal brasileiro. O dolo é definido como a vontade e consciência de realizar os elementos do tipo penal, enquanto a culpa é o elemento normativo da conduta que depende de um juízo de valor para sua verificação. São apresentadas as principais teorias sobre dolo e as espécies de dolo, assim como os elementos constitutivos da culpa, como a previsibilidade objetiva e a quebra do dever objetivo de cuidado. Por fim, discute-se a culpa presumida e
O documento discute os conceitos de erro de tipo e erro de proibição no direito penal brasileiro. Apresenta as diferenças entre ignorância e erro, e explica que o Código Penal equipara erroneamente esses conceitos. Descreve as formas de erro de tipo (essencial e acidental) e de erro de proibição, e como eles podem excluir ou diminuir a responsabilidade penal.
O documento discute os conceitos fundamentais da teoria geral do processo civil brasileiro, incluindo a definição de ação como o direito de postular ao Estado-Juiz a remoção de um obstáculo mediante um processo legal. Apresenta os elementos essenciais da ação como partes, objeto/pedido e causa de pedir, além das condições da ação como possibilidade jurídica do pedido, interesse processual e legitimidade. Também classifica as ações de acordo com a espécie de tutela pretendida e discute as relações entre a
O documento discute a evolução histórica da responsabilidade civil em diferentes sistemas jurídicos como o direito romano, francês e português. Apresenta os estágios desde a vingança privada na antiguidade até a codificação moderna baseada na culpa, demonstrando como a reparação do dano foi se desenvolvendo com foco na harmonia social.
1. O documento discute os crimes contra a liberdade individual de sequestro e cárcere privado, definindo o bem jurídico tutelado como a liberdade individual, especialmente a liberdade ambulatorial.
2. Os sujeitos do delito podem ser qualquer pessoa, mas a qualidade do sujeito ativo ou passivo pode alterar a tipificação penal. O crime é consumado quando a vítima é privada da liberdade por tempo juridicamente relevante.
3. Há distinção entre sequestro e cárcere privado no modo como é restringida a
O documento discute conceitos e fontes do direito administrativo brasileiro. Apresenta o conceito de direito administrativo como o ramo do direito público que disciplina os órgãos públicos e suas atividades. Também descreve as principais fontes do direito administrativo e conceitos como regime jurídico administrativo e princípios do direito administrativo, como legalidade, impessoalidade e supremacia do interesse público.
O documento discute os conceitos básicos de infração penal no direito penal brasileiro. Apresenta as diferenças entre crime e contravenção penal e explica que ambos compartilham a mesma estrutura básica de um ato ilícito, composto por elemento tipico, antijuridicidade e culpabilidade. Também define os conceitos importantes de sujeito ativo, sujeito passivo, objeto jurídico e objeto material.
1. A contravenção é considerada um crime menor punido com prisão simples ou multa, conforme previsto na Lei das Contravenções Penais.
2. A diferença entre crime e contravenção é meramente política e depende do momento, podendo uma conduta ser considerada contravenção ou crime.
3. A ação penal nas contravenções é sempre pública e tem início com uma denúncia.
O documento discute a teoria geral da pena no direito penal brasileiro. Apresenta conceitos de pena e sanção penal, teorias da pena, características e espécies de penas, critérios para aplicação da pena e circunstâncias que agravam ou atenuam a pena. Aborda também penas restritivas de direitos como prestação pecuniária, prestação de serviços à comunidade e interdição de direitos.
AULA 02 - CONTRATOS - Interpretação e classificação.pptLviaMiranda13
O documento discute os principais princípios do direito contratual brasileiro, incluindo a autonomia da vontade, a supremacia da ordem pública, o consensualismo e a boa-fé. Também aborda questões sobre a interpretação dos contratos, como a declaração, a integração e os princípios da boa-fé e da conservação do contrato. Por fim, exemplifica regras e abordagens da jurisprudência sobre o tema.
- Princípio da Legalidade;
- Princípio da Culpabilidade;
- Princípio da Intervenção Mínima;
- Princípio da Lesividade;
- Princípio da Individualização da Pena;
- Princípio da Fragmentariedade;
- Princípio da Territorialidade;
- Princípio da Proporcionalidade;
- Princípio da Adequação Social;
- Princípio da Insignificância;
- Princípio da Responsabilidade Pessoal;
- Princípio da Limitação da Pena;
- Princípio da Extra-Atividade da Lei Penal;
- Princípio da Extraterritorialidade;
Este documento fornece uma introdução abrangente sobre direito tributário no Brasil. Ele define tributos e classifica-os em impostos, taxas, contribuições de melhoria e outras categorias. Também discute princípios como legalidade, isonomia e capacidade contributiva que regem o sistema tributário brasileiro.
Entendeu direito ou quer que desenhe atos administrativosGenani Kovalski
O documento discute os requisitos e classificações dos atos administrativos. Em particular, descreve os cinco requisitos de validade de um ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Também lista algumas formas de classificar atos administrativos, como por alcance, destinatários e objeto.
1) O documento apresenta os principais conceitos e princípios do direito administrativo, incluindo a diferença entre norma, regra e princípio, além de detalhar os principais princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
2) Também discute os "supraprincípios" do direito administrativo como o princípio da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público.
3) Por fim, aborda a Lei de Acess
O documento apresenta as informações sobre a primeira aula do curso de Direito Administrativo no 1o ano da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras ministrada pela Dra. Rosa Maria Rocha em 01/03/2007. A aula incluiu apresentações, indicações bibliográficas e uma sensibilização dos estudantes sobre a importância da unidade curricular.
O documento discute os conceitos de responsabilidade civil contratual e extracontratual. A responsabilidade civil contratual surge de um contrato violado, enquanto a extracontratual ocorre quando um ato causa dano sem violar contrato. Ambas podem ser subjetivas ou objetivas, dependendo da necessidade ou não de provar culpa. O texto também lista hipóteses e excludentes de responsabilidade civil.
O documento descreve os diferentes tipos de prisão em flagrante de acordo com o Código de Processo Penal brasileiro, incluindo flagrante próprio, flagrante improprio, flagrante presumido, necessário e facultativo. Também define os sujeitos ativo e passivo da prisão em flagrante e os procedimentos para a elaboração do auto de prisão e nota de culpa.
1. O documento discute os conceitos de responsabilidade jurídica e responsabilidade civil, distinguindo responsabilidade contratual e extracontratual.
2. A responsabilidade civil pode ser subjetiva, quando requer culpa, ou objetiva, quando independe de culpa. Ela visa compensar danos, punir ofensores e desestimular condutas lesivas.
3. O estudo da responsabilidade é interdisciplinar e importante para compreender como o direito lida com danos causados a outrem.
Este documento discute o inquérito policial no direito processual penal brasileiro. Ele define inquérito policial como um conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária para elucidar infrações penais e autoria. Explora os conceitos de persecução criminal, polícia judiciária e investigação criminal como etapas preparatórias para a ação penal. Também aborda tópicos como início do inquérito, competência da autoridade policial, prazos, indiciamento, arquivamento e requisições do Ministério Público.
Este documento apresenta os requisitos da petição inicial em processo civil brasileiro. Em três frases:
A petição inicial deve conter os nomes das partes, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, além do pedido propriamente dito de forma clara. Deve também indicar o valor da causa e atender a outros requisitos intrínsecos e extrínsecos previstos no Código de Processo Civil.
Código penal comentado slides - parte especialedgardrey
O documento discute o crime de homicídio no Código Penal brasileiro. Ele define homicídio como a eliminação da vida humana extrauterina praticada por outrem, com pena de reclusão de 6 a 20 anos. O homicídio pode ser qualificado se praticado por motivo torpe, fútil ou com emprego de meios insidiosos, aumentando a pena para 12 a 30 anos. Homicídio culposo na direção de veículo tem pena de detenção de 2 a 4 anos.
O documento classifica e define os principais tipos de crimes segundo a doutrina jurídica brasileira: (1) Crime comum e crime próprio; (2) Crime de mão própria e crime de dano ou perigo; (3) Crime material e crime formal. Além disso, explica conceitos como sujeito ativo, sujeito passivo, objeto do crime, entre outros.
O documento discute os conceitos de dolo e culpa no direito penal brasileiro. O dolo é definido como a vontade e consciência de realizar os elementos do tipo penal, enquanto a culpa é o elemento normativo da conduta que depende de um juízo de valor para sua verificação. São apresentadas as principais teorias sobre dolo e as espécies de dolo, assim como os elementos constitutivos da culpa, como a previsibilidade objetiva e a quebra do dever objetivo de cuidado. Por fim, discute-se a culpa presumida e
O documento discute os conceitos de erro de tipo e erro de proibição no direito penal brasileiro. Apresenta as diferenças entre ignorância e erro, e explica que o Código Penal equipara erroneamente esses conceitos. Descreve as formas de erro de tipo (essencial e acidental) e de erro de proibição, e como eles podem excluir ou diminuir a responsabilidade penal.
O documento discute os conceitos fundamentais da teoria geral do processo civil brasileiro, incluindo a definição de ação como o direito de postular ao Estado-Juiz a remoção de um obstáculo mediante um processo legal. Apresenta os elementos essenciais da ação como partes, objeto/pedido e causa de pedir, além das condições da ação como possibilidade jurídica do pedido, interesse processual e legitimidade. Também classifica as ações de acordo com a espécie de tutela pretendida e discute as relações entre a
O documento discute a evolução histórica da responsabilidade civil em diferentes sistemas jurídicos como o direito romano, francês e português. Apresenta os estágios desde a vingança privada na antiguidade até a codificação moderna baseada na culpa, demonstrando como a reparação do dano foi se desenvolvendo com foco na harmonia social.
1. O documento discute os crimes contra a liberdade individual de sequestro e cárcere privado, definindo o bem jurídico tutelado como a liberdade individual, especialmente a liberdade ambulatorial.
2. Os sujeitos do delito podem ser qualquer pessoa, mas a qualidade do sujeito ativo ou passivo pode alterar a tipificação penal. O crime é consumado quando a vítima é privada da liberdade por tempo juridicamente relevante.
3. Há distinção entre sequestro e cárcere privado no modo como é restringida a
O documento discute conceitos e fontes do direito administrativo brasileiro. Apresenta o conceito de direito administrativo como o ramo do direito público que disciplina os órgãos públicos e suas atividades. Também descreve as principais fontes do direito administrativo e conceitos como regime jurídico administrativo e princípios do direito administrativo, como legalidade, impessoalidade e supremacia do interesse público.
O documento discute os conceitos básicos de infração penal no direito penal brasileiro. Apresenta as diferenças entre crime e contravenção penal e explica que ambos compartilham a mesma estrutura básica de um ato ilícito, composto por elemento tipico, antijuridicidade e culpabilidade. Também define os conceitos importantes de sujeito ativo, sujeito passivo, objeto jurídico e objeto material.
1. A contravenção é considerada um crime menor punido com prisão simples ou multa, conforme previsto na Lei das Contravenções Penais.
2. A diferença entre crime e contravenção é meramente política e depende do momento, podendo uma conduta ser considerada contravenção ou crime.
3. A ação penal nas contravenções é sempre pública e tem início com uma denúncia.
O documento discute os conceitos básicos de infração penal no direito penal brasileiro. Apresenta as diferenças entre crime e contravenção penal e explica que ambos compartilham a mesma estrutura básica de um ato ilícito, composto por elemento tipico, antijuridicidade e culpabilidade. Também define os conceitos importantes de sujeito ativo, sujeito passivo, objeto jurídico e objeto material.
1. O documento apresenta um resumo gratuito sobre Direito Penal para o concurso da PC-DF para peritos.
2. É dividido em seções abordando princípios do Direito Penal, aplicação da lei penal, teoria geral do delito, concurso de pessoas e crimes, crimes contra a pessoa, patrimônio, fé pública e administração pública, e extinção da punibilidade.
3. O autor, Prof. Renan Araujo, oferece o material de forma objetiva e esquemática para facilitar a compreensão dos
Este estudo analisa as trajetórias criminais de egressos do sistema penitenciário no Rio de Janeiro e Porto Alegre para investigar os fatores de reincidência criminal, cor e escolaridade. Os resultados preliminares indicam que o índice de reincidência entre os egressos apoiados é menor do que a média nacional, sugerindo a efetividade das iniciativas de reinserção social. No Rio de Janeiro, a maioria dos reincidentes é negra, enquanto em Porto Alegre a distribuição por cor é mais equilibrada
O documento discute porque adolescentes a partir de 12 anos já são responsabilizados por atos infracionais de acordo com a lei brasileira. Ele argumenta que reduzir a idade penal não reduz a criminalidade e que o sistema prisional brasileiro superlotado não é adequado para reabilitar adolescentes.
Este documento resume conceitos jurídicos relacionados a tipicidade penal, ilicticidade, formas de dolo, culpa e excludentes de ilicitude. Aborda temas como dolo direto e indireto, perigo de resultado, teorias da causalidade, resultado naturalístico, ofendículos, legítima defesa e estado de necessidade.
1. O documento discute a relação de causalidade no direito penal brasileiro e conceitos como ação, omissão, causa e resultado.
2. A relação de causalidade é um pilar do princípio da inocência e determina que a culpa deve ser provada.
3. Para haver crime, deve haver relação de causalidade entre a conduta humana (ação ou omissão) e o resultado, demonstrando intenção dolosa ou culposa. Causas independentes podem excluir a responsabilização penal.
1. O documento discute os conceitos fundamentais de crime e contravenção penal no direito brasileiro, incluindo a distinção entre os dois tipos de infração penal e os elementos constitutivos de um crime.
2. Também apresenta os diferentes tipos de crimes como crimes comuns, próprios, de ação pessoal, de dano, de perigo, entre outros.
3. Discorre sobre conceitos como sujeito ativo e passivo, objeto, tipo, antijuricidade, culpabilidade e punibilidade de um crime.
1) O documento discute os conceitos de cogitação, consumação e arrependimento no direito penal brasileiro.
2) A cogitação de um crime por si só não é punível, mas preparos autônomos como receptação podem ser.
3) Há distinção entre crimes "quadrilha branca/incruenta" e "vermelha/cruenta" em termos de redução de pena.
1) O documento discute a teoria do crime, definindo infração penal, crime e contravenção. 2) Apresenta os conceitos de crime: material, formal e analítico, este último envolvendo fato típico, antijuridicidade e culpabilidade. 3) Distingue elementos e circunstâncias do crime, sendo os primeiros essenciais para caracterização do tipo penal e as segundas agravantes ou atenuantes da pena.
1) O documento discute as espécies tributárias no Brasil segundo a Constituição e o Código Tributário Nacional, definindo tributo, impostos e taxas.
2) Existem cinco espécies tributárias reconhecidas: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
3) Impostos são tributos não vinculados de arrecadação não vinculada, com competência privativa da União, Estados, DF e Municípios para sua instituição.
1) Um contrato é um acordo de vontades entre duas ou mais partes que cria direitos e obrigações.
2) Os requisitos para a validade de um contrato incluem capacidade, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita em lei.
3) Existem contratos típicos, cujas características são definidas em lei, e atípicos, resultantes de acordos não regulados mas gerados por necessidades e interesses das partes.
Quadro comparativo - Provas 2° Fase Direito Administrativo OAB/FGVBruno Videira
O documento lista as peças e questões de oito edições do Exame de Ordem Unificado da OAB-FGV entre 2010 e 2012. Cada edição continha uma peça processual e cinco questões sobre diferentes temas do Direito Administrativo e Constitucional, como responsabilidade do Estado, licitações, atos administrativos e bens públicos.
O documento resume conceitos fundamentais do Direito Tributário como obrigação tributária principal e acessória, sujeitos ativo e passivo da relação jurídico-tributária, responsabilidade tributária e solidariedade no âmbito tributário.
O documento resume os principais conceitos do Direito Penal brasileiro, incluindo a definição de crime e contravenção, os elementos constitutivos do crime como tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade, e os tipos de crimes como crimes comuns, próprios, de ação e omissão. Também aborda conceitos como imputabilidade penal, sujeitos ativo e passivo, e as penas previstas na legislação.
Este documento apresenta uma série de questões sobre direito penal geral. As questões abordam tópicos como princípios da aplicação da lei no tempo e no espaço, teorias do tempo e lugar do crime, elementos do tipo penal, formas de participação criminal e causas de exclusão da ilicitude.
O documento lista tipos de crimes sexuais segundo o Código Penal brasileiro, incluindo estupro, violação sexual, assédio sexual, corrupção de menores e favorecimento à prostituição. Ele detalha os sujeitos ativos e passivos, meios de execução, bem jurídico violado e outras informações para cada tipo de crime.
Este documento resume as principais fontes e princípios do Direito do Trabalho brasileiro, além de definir o contrato individual de trabalho e seus sujeitos. As fontes incluem a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho e acordos coletivos. Os princípios destacam a proteção e a irrenunciabilidade dos direitos dos trabalhadores. O contrato de trabalho caracteriza-se pela subordinação, pessoalidade e remuneração do empregado.
O documento discute as teorias de Cesare Lombroso e Émile Durkheim sobre a criminalidade. Lombroso via o criminoso como produto de influências hereditárias e estágios primitivos, enquanto Durkheim acreditava que o crime advém de crises morais na sociedade, não de anomalias individuais. O texto também apresenta argumentos a favor e contra a redução da maioridade penal no Brasil.
1. O documento apresenta um curso de Direito Penal Aplicado ao Funcionalismo Público com 35 horas de carga horária, abordando tópicos como crime e contravenção, periclitação da vida e saúde, crimes contra a liberdade pessoal, fé pública e administração pública.
2. Inclui conceitos como crime, contravenção, elementos objetivos e subjetivos, penas, imputabilidade penal e teoria geral do crime.
3. Detalha os tipos de crimes como comuns, próprios, de atuação pessoal,
Este documento resume os principais conceitos do Direito Penal brasileiro, incluindo a definição de crime e contravenção, os elementos constitutivos de um crime (objetivo, subjetivo e de culpabilidade), as penas, e diferentes tipos de crimes (comum, próprio, material, formal, etc).
Este documento resume os principais conceitos do Direito Penal brasileiro, incluindo a definição de crime e contravenção, os elementos constitutivos de um crime (objetivo, subjetivo e de culpabilidade), as penas, e diferentes tipos de crimes (comum, próprio, material, formal, etc).
1. O documento discute vários conceitos e tipos de crimes segundo o Direito Penal brasileiro, incluindo crime e contravenção, elementos dos crimes, teoria geral do crime, tipos de crimes e estágios de execução criminal.
2. Aborda definições de crime, contravenção, elementos objetivos e subjetivos, causas de imputabilidade e inimputabilidade, teoria do delito, sujeitos ativo e passivo e objetos do crime.
3. Apresenta diferentes tipos de crimes como crimes comuns e próprios, de ação pessoal e de
O documento discute vários conceitos fundamentais do Direito Penal brasileiro, incluindo: (1) antecedentes criminais e análise da vida pregressa do réu; (2) bem jurídico tutelado e norma penal; (3) concurso material de crimes e cumulação de penas.
O documento discute a teoria do crime e seus principais conceitos. A teoria analítica do crime define-o como uma ação típica, antijurídica e culpável. A tipicidade refere-se à adequação da conduta ao tipo penal. A antijuridicidade ocorre quando a conduta contraria o direito. A culpabilidade avalia a imputabilidade do agente.
O documento discute os conceitos de conduta, dolo e culpa no direito penal brasileiro. Apresenta as definições de conduta dolosa e culposa, e discorre sobre os elementos do dolo, como a vontade e representação, e suas diferentes formas. Também define culpa como a responsabilização por uma ação imprudente, negligente ou imperita que cause um resultado.
O documento classifica e define os diferentes tipos de crimes de acordo com o Código Penal brasileiro, incluindo: 1) Crimes comuns que podem ser cometidos por qualquer pessoa; 2) Crimes especiais definidos no Direito Penal Especial; 3) Crimes próprios que exigem uma capacidade especial do agente.
O documento classifica e define os diferentes tipos de crimes de acordo com diversos critérios legais, incluindo: 1) Crimes comuns versus especiais ou próprios; 2) Crimes que exigem resultado versus perigo; 3) Crimes instantâneos versus permanentes. Ao todo são listadas e explicadas 50 categorias diferentes de crimes.
O documento discute os principais aspectos do Direito Penal brasileiro, como o princípio da legalidade, que estabelece que não há crime sem lei anterior que o defina. Apresenta também as teorias sobre a conduta dolosa e culposa, assim como as imunidades parlamentares e diplomáticas.
Este documento classifica e define os diferentes tipos de crimes de acordo com diversos critérios legais. Alguns dos principais tipos mencionados são: 1) Crimes comuns, especiais e próprios; 2) Crimes de dano e de perigo; 3) Crimes formais, materiais e de mera conduta; 4) Crimes dolosos, culposos e preterdolosos. No total, o documento descreve 50 classificações e definições diferentes de crimes.
O documento apresenta um resumo de três tópicos principais sobre Direito Penal:
1) Define Direito Penal como um ramo do Direito Público que estabelece crimes e respectivas penas e medidas de segurança.
2) Distingue penas de medidas de segurança, sendo as primeiras aplicadas em função da culpa e as segundas baseadas na perigosidade do delinquente.
3) Apresenta os fundamentos do Direito Penal na Constituição, que proíbe certas penas e medidas de segurança com base no princípio da humanidade.
Este documento discute os conceitos de tipo, tipicidade e adequação típica no Direito Penal brasileiro. O tipo é o modelo legal de conduta proibida. A tipicidade é a correspondência entre uma conduta na vida real e o tipo penal. A adequação típica examina se houve vontade de cometer o crime.
O documento apresenta os conceitos fundamentais do Direito Penal brasileiro, incluindo definições de crime, pena e medidas de segurança. Aborda também os princípios do Direito Penal como legalidade, anterioridade da lei e proporcionalidade da pena. Por fim, diferencia crimes consumados, tentados, dolosos e culposos.
O documento resume os principais pontos do Direito Penal brasileiro, incluindo a aplicação da lei no tempo e espaço, os elementos constitutivos do crime, as formas de participação e as penas. É descrito o que caracteriza crimes contra a pessoa como homicídio, lesão corporal e seqüestro.
Apostila direito penal - parte geral - prof. fernando capezJarlony Teles
1) O documento discute o princípio da legalidade no direito penal brasileiro, que estabelece que não há crime sem lei anterior que o defina. 2) Dois princípios estão compreendidos na legalidade: a) reserva legal - só a lei pode indicar o que é crime; b) anterioridade - a lei deve estar em vigor na data do crime. 3) O tipo penal descreve detalhadamente a conduta criminosa e deve respeitar a dignidade humana.
[1] O documento discute os conceitos de tipicidade, adequação típica direta e indireta, e tipicidade conglobante no Direito Penal. [2] A tipicidade refere-se ao enquadramento da conduta do agente no tipo penal descrito em lei. [3] A adequação típica pode ser direta ou indireta, dependendo se a conduta se encaixa perfeitamente ou não no tipo, necessitando de norma de extensão.
Este documento descreve os principais princípios do direito penal brasileiro, incluindo: 1) o princípio da legalidade, que estabelece que só há crime quando há lei definindo o ato como infração e pena; 2) o princípio da anterioridade, que exige que a lei esteja em vigor antes do ato; e 3) o princípio da dignidade humana, que proíbe penas cruéis e desumanas.
O documento resume os principais conceitos e noções introdutórias do Direito Penal brasileiro. Ele define Direito Penal e seus princípios, infração penal, sujeitos ativo e passivo, objetos do crime, classificação de crimes, elementos do delito, teorias sobre local e tempo do crime, e conceitos de território e extraterritorialidade.
O documento apresenta uma aula sobre direito penal brasileiro, abordando conceitos como:
1) As formas de dolo no crime (direto, eventual e preterdolo);
2) As formas de culpa no crime (consciente e inconsciente);
3) Os tipos de concurso no crime (material e formal);
4) Os tipos básicos de crimes (dolosos e culposos).
Semelhante a Resumão direito penal- parte geral (20)
1. RESUMÃO - DIREITO PENAL
1. CRIME E CONTRAVENÇÃO
1.1. INTRODUÇÃO
DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL
Anterioridade da lei: Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem
prévia cominação legal.
Lei penal no tempo: Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de
considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os
efeitos penais da sentença condenatória.
• A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente,
aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por
sentença condenatória transitada em julgado.
Lei excepcional: A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de
sua duração ou cessadas as circunstâncias que a
determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua
vigência.
Tempo do crime: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou
omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Territorialidade: Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados
e regras de direito internacional, ao crime cometido no território
nacional. Consideram-se como extensão do território nacional
as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou
a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, e
as mercantes ou de propriedade privada, que se achem,
respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-
mar.
Lugar do crime: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação
ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu
ou deveria produzir-se o resultado.
1.2. CONCEITOS
Crime ou Delito: INFRAÇÃO MAIS GRAVE. Conduta humana ilícita (elemento formal)
que contrasta com os valores e interesses da conduta social
(elemento material), decorrente de uma ação ou omissão,
DEFINIDA EM LEI, necessária e suficiente para que ocorrendo faça
2. nascer o “jus puniendi” do Estado. Os infratores sujeitam-se as
penas de detenção e reclusão. O crime não tem definição legal.
Contravenção: INFRAÇÃO MENOS GRAVE por definição do legislador; são punidas
apenas com multa ou prisão simples e estão arroladas na Lei de
Contravenções Penais.
OBS.: O enquadramento é ato de escolha do legislador. O traço distintivo entre ambos é a
cominação do tipo de pena (critério prático).
Elementos Objetivos: são os que se referem à materialidade da infração penal –
forma de execução, tempo, lugar, etc.
Elementos Subjetivos: são os referentes à intenção do sujeito ativo, que podem ser
crimes dolosos e crimes culposos.
Dolosos: o agente quer o resultado ou assume o risco de produzi-lo. Neste
caso a pena é mais severa.
Culposos: o agente não quer o resultado, não assume o risco de produzi-lo, mas
causa o resultado por imprudência, imperícia ou negligência. A pena
é mais branda.
Penas: Pena é a sanção imposta pelo Estado ao autor de uma infração penal (crime
ou contravenção). De acordo com a nossa legislação penal, as penas
podem ser:
Restritiva de direitos: exs.: prestação de serviços à comunidade, limitação de
fins de semana, etc.
Pecuniárias: multas
Privativas de liberdade: reclusão (aplicada aos crimes mais graves), detenção
(aplicada aos crimes menos graves) e prisão simples
(aplicada às contravenções).
Imputabilidade Penal: é o conjunto de condições pessoais que dão ao agente
capacidade para ser responsabilizado por um crime. É
ininputável aquele que não pode ser responsabilizado.
Causas que EXCLUEM A IMPUTABILIDADE (deixam a pessoa isenta de PENA):
Absolutas (isentam): psicopatas; menores de 18 anos; embriaguez completa
(proveniente de caso fortuito ou força maior)
Relativas (reduzem): semi-psicopatas; embriaguez incompleta
Causas que NÃO EXCLUEM A IMPUTABILIDADE (recebem PENA normal):
3. - emoção e paixão; embriaguez voluntária, culposa ou pré-ordenada
(completa ou incompleta)
1.3. TEORIA GERAL DO CRIME
Conceito material: delito é a ação ou omissão, imputável a uma pessoa, lesiva ou
perigosa a interesse penalmente protegido, constituída de
determinados elementos e eventualmente integrada por certas
condições ou acompanhada de determinadas circunstâncias
previstas em lei.
Conceito formal: crime é um fato típico e antijurídico; a culpabilidade CONSTITUI
pressuposto da pena.
Fato típico: é o comportamento humano (positivo ou negativo) que provoca um
resultado (em regra) e é previsto em lei penal como INFRAÇÃO.
Antijuricidade: é a relação de contrariedade entre o fato típico e o
ordenamento jurídico; a conduta descrita em norma penal
incriminadora será ilícita ou antijurídica quando não for
expressamente declarada lícita.
Culpabilidade: é a reprovação da ordem jurídica em face de estar ligado o
homem a um fato típico e antijurídico; reprovabilidade que vem
recair sobre o agente, porque a ele cumpria conformar a sua
conduta com o mandamento do ordenamento jurídico, porque
tinha a possibilidade de fazê-lo e não o fez, revelando no fato
de não o ter feito uma vontade contrária àquela obrigação, i. e.,
no comportamento se exprime uma contradição entre a
vontade do sujeito e a vontade da norma.
Punibilidade: entendida como aplicabilidade da pena, é uma
conseqüência jurídica do crime e não o seu elemento
constitutivo.
Pressupostos do Crime: são circunstâncias jurídicas anteriores à execução do fato,
positivas ou negativas, a cuja existência ou inexistência é
condicionada a configuração do título delitivo de que se trata;
de modo que a falta desses antecedentes opera a
trasladação do fato para outra figura delitiva.
Pressupostos do Fato: são elementos jurídicos ou materiais anteriores à execução
do fato, sem os quais a conduta prevista pela lei não constitui
crime; sem eles o fato não é punível a qualquer título.
Sujeito Ativo do crime: é quem pratica o fato descrito na norma penal
incriminadora; só o homem possui a capacidade para
delinqüir.
4. Sujeito Passivo do crime: é o titular do interesse cuja ofensa constitui a
essência do crime.
Capacidade penal: é o conjunto das condições exigidas para que um sujeito
possa tornar-se titular de direitos ou obrigações no campo de
Direito Penal.
Incapacidade penal: ocorre nos casos em que não há qualidade de pessoa
humana viva e quando a lei penal não se aplique a
determinada classe de pessoas.
Objeto do delito: é aquilo contra o qual se dirige a conduta humana que o constitui;
para que seja determinado, é necessário que se verifique o que o
comportamento humano visa; objeto jurídico do crime e o bem ou
interesse que a norma penal tutela; objeto material é a pessoa ou
coisa sobre que recai a conduta do sujeito ativo.
Título do delito: é a denominação jurídica do crime (nomem juris), que pressupõe
todos os seus elementos; o título pode ser: genérico, quando a
incriminação se refere a um gênero de fatos, os quais recebem títulos
particulares; Ex: o fato de matar alguém constitui crime contra a vida,
que é seu título genérico; o nomem juris “homicídio” é seu título
específico.
1.5. TIPOS DE CRIMES
CRIMES COMUNS: são os descritos no Direito Penal comum; podem ser
praticados por qualquer pessoa; Exs.: furto, estelionato,
homicídio, etc
CRIMES PRÓPRIOS: são os que só podem ser cometidos por uma determinada
categoria de pessoas, pois pressupõem no agente uma
particular condição ou qualidade pessoal. Exs.: crimes
praticados por funcionários públicos no exercício de suas
funções.
CRIMES DE ATUAÇÃO PESSOAL: são os que podem ser cometidos pelo sujeito
em pessoa; Exs.: falso testemunho, incesto, etc.
CRIMES DE DANO: são os que só se consumam com a efetiva lesão do bem
jurídico; Exs.: homicídio, lesões corporais, etc.
CRIMES DE PERIGO: são os que se consumam tão-só com a possibilidade do
dano; Exs: perigo de contágio venéreo, rixa, incêndio, etc.;
• o PERIGO pode ser:
presumido: é o considerado pela lei em face de determinado comportamento
positivo ou negativo; é a lei que o presume juris et de jure;
5. concreto: é o que precisa ser provado; precisa ser investigado e comprovado;
individual: é o que expõe ao risco de dano o interesse de uma só pessoa ou de
um limitado número de pessoas;
comum: é o coletivo, praticado por um número indeterminado de pessoas.
CRIMES MATERIAIS: no crime material o tipo menciona a conduta e o evento,
exigindo a sua produção para a consumação; Exs: homicídio,
infanticídio, furto, etc.
CRIMES FORMAIS: no crime formal o tipo menciona o comportamento e o
resultado, mas não se exige a sua produção para a
consumação; Exs: crimes contra a honra, ameaça, etc
CRIMES DE MERA CONDUTA: no crime de mera conduta o legislador só
descreve o comportamento do agente;
CRIMES COMISSIVOS: são os praticados mediante ação; O SUJEITO FAZ ALGUMA
COISA; dividem-se em comissivos propriamente ditos ou
comissivos por omissão.
CRIMES OMISSIVOS: são os praticados mediante inação; O SUJEITO DEIXA DE
FAZER ALGUMA COISA; podem ser:
a) próprios: são os que se perfazem com a simples abstenção da
realização de um ato, independentemente de um resultado
posterior;
b) impróprios: são aqueles em que o sujeito, mediante uma omissão, permite
a produção de um resultado posterior, que os condiciona;
c) conduta mista: são os omissivos próprios que possuem fase inicial positiva; há
uma ação inicial e uma omissão final.
CRIMES INSTANTÂNEOS: são os que se completam num só momento; a
consumação se dá num determinado instante, sem
continuidade temporal; Ex: homicídio, em que a morte
ocorre num momento certo.
CRIMES PERMANENTES: são os que causam uma situação danosa ou perigosa
que se prolonga no tempo; o momento consumativo se
protrai no tempo; Ex: seqüestro, cárcere privado;
6. CRIMES INSTANTÂNEOS
DE EFEITOS PERMANENTES: são os crime em que a permanência dos efeitos não
depende do agente; Exs.: homicídio, furto, bigamia,
etc.; são crimes instantâneos que se caracterizam pela
índole duradoura de suas conseqüências.
CRIME CONTINUADO: diz-se que há crime continuado quando o agente, mediante
mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes
da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar,
maneira de execução e outras semelhantes, devem os
subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro (CP,
art. 71, caput).
CRIMES CONDICIONADOS: são os que têm a punibilidade condicionada a um fato
exterior e posterior à consumação (condição objetiva
da punibilidade);
CRIMES INCONDICIONADOS: os que não subordinam a punibilidade a tais fatos.
CRIMES SIMPLES: são os que apresentam tipo penal único.
CRIMES COMPLEXOS: delito complexo é a fusão de dois ou mais tipos penais; pode
apresentar-se sob duas formas:
a) em sentido lato: quando um crime contém em si outro delito menos
grave, necessariamente; não se condiciona à presença
de dois ou mais delitos; basta um a que se acrescentam
elementos típicos que, isoladamente, configuram
indiferente penal; neste caso, o delito de maior
gravidade absorve o de menor intensidade penal;
b) em sentido estrito: é formado da reunião de dois ou mais tipos penais; o
legislador apanha a definição legal de crimes e as reúne,
formando uma terceira unidade delituosa
(subsidiariedade implícita).
CRIMES PROGRESSIVOS: ocorre quando o sujeito, para alcançar a produção de
um resultado mais grave, passa por outro menos
grave; o evento menos grave é absorvido pelo de maior
gravidade.
DELITO PUTATIVO: ocorre quando o agente considera erroneamente que a
conduta realizada por ele CONSTITUI CRIME, quando na
7. verdade, é um fato atípico; só existe na imaginação do
sujeito.
CRIME DE FLAGRANTES ESPERADO: ocorre quando, por ex., o indivíduo sabe
que vai ser vítima de um delito e avisa a
Polícia, que põe seus agentes de sentinela,
os quais apanham o autor no momento da
prática ilícita; não se trata de crime
putativo, pois não há provocação.
CRIME CONSUMADO: diz-se o crime consumado quando nele se reúnem todos os
elementos de sua definição legal (art. 14, I); é também
chamado crime perfeito
CRIME TENTADO: diz-se tentado quando, iniciada a execução, não se
consuma, por circunstâncias alheias à vontade do agente
(14, II); é também denominado crime imperfeito.
CRIME EXAURIDO: é aquele que depois de consumado atinge suas últimas
conseqüências; estas podem constituir um indiferente penal
ou condição de maior punibilidade.
CRIMES DOLOSOS: diz-se doloso quando o sujeito quer ou assume o risco de
produzir o resultado (18, I)
CRIMES CULPOSOS: é culposo quando o sujeito dá causa ao resultado por
imprudência, negligência ou imperícia (18, II);
CRIMES PRETERDOLOSOS; é aquele em que a ação causa um resultado mais
grave que o pretendido pelo agente; o sujeito quer um
minus e a sua conduta produz um majus, de forma que
se conjugam a ação (antecedente) e a culpa no
resultado (conseqüente).
CRIMES HABITUAIS: habitual é a reiteração da mesma conduta reprovável, de
forma a constituir um estilo ou hábito de vida; Ex: curandeismo
CRIMES PROFISSIONAIS: quando o agente pratica ações com intenção de
lucro, fala-se em crime profissional; Ex: rufianismo.
CRIMES HEDIONDOS: são delitos repugnantes, sórdidos, decorrentes de condutas
que, pela forma de execução ou pela gravidade objetiva dos
resultados, causam intensa repulsa (Lei 8072/90).
8. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE: é o nexo de causalidade entre o
comportamento humano e a modificação do
mundo exterior; cuida-se de estabelecer quando
o resultado é imputável ao sujeito, sem atinência à
ilicitude do fato ou à reprovação social que ele
mereça.
SUPERVENIÊNCIA CAUSAL: a superveniência de causa relativamente
independente exclui a imputação quando, por si só,
produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto,
imputam-se a quem os praticou; junto a conduta do
sujeito podem ocorrer outras condutas, condições ou
circunstâncias que interfiram no processo causal
(causa); a causa pode ser preexistente, concomitante ou
superveniente, relativa ou absolutamente independente
do comportamento do agente.
TIPICIDADE: é a correspondência entre o fato praticado pelo agente e a
descrição de cada espécie de infração contida na lei penal
incriminadora.
TIPO: é o conjunto dos elementos descritivos do crime contidos na lei penal;
varia segundo o crime considerado.
1.5.1. CRIME DOLOSO
DOLO é a vontade de concretizar as características objetivas do tipo; constitui
elemento subjetivo do tipo (implícito).
Elementos do dolo: presentes os requisitos da consciência e da vontade, o dolo
possui os seguintes elementos:
• a) consciência da conduta e do resultado;
• b) consciência da relação causal objetiva entre a conduta e o resultado;
• c) vontade de realizar a conduta e produzir o resultado.
1.5.2. CRIME CULPOSO
quando se diz que a CULPA é elemento do tipo, faz-se referência à inobservância
do dever de diligência; a todos no convívio social, é determinada a obrigação de
realizar condutas de forma a não produzir danos a terceiros; é o denominado
cuidado objetivo; a conduta torna-se típica a partir do instante em que não se
tenha manifestado o cuidado necessário nas relações com outrem, ou seja, a partir
do instante em que não corresponda ao comportamento que teria adotado uma
pessoa dotada de discernimento e prudência, colocada nas mesmas circunstâncias
9. que o agente; a inobservância do cuidado necessário objetivo é o elemento do
tipo.
Elementos do fato típico culposo: são seus elementos:
• a conduta humana e voluntária, de fazer ou não fazer;
• a inobservância do cuidado objetivo manifestada através da imprudência,
negligência ou imperícia;
• a previsibilidade objetiva;
• a ausência de previsão;
• o resultado involuntário;
• o nexo de causalidade;
• e a tipicidade.
Imprudência: é a prática de um fato perigoso; Ex: dirigir veículo em rua
movimentada com excesso de velocidade.
Negligência: é a ausência de precaução ou indiferença em relação ao ato
realizado; Ex.: deixar arma de fogo ao alcance de uma criança.
Imperícia: é a falta de aptidão para o exercício de arte ou profissão.
1.5.3. TENTATIVA
é a execução iniciada de um crime, que não se consuma por circunstâncias
alheias à vontade do agente; seus elementos são o início da execução e a não-
consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Tentativa perfeita: quando a fase de execução é integralmente realizada pelo
agente, mas o resultado não se verifica por circunstâncias
alheias à sua vontade, diz-se que há tentativa perfeita ou
crime falho.
Tentativa imperfeita: quando o processo executório é interrompido por
circunstâncias alheias à vontade do agente, fala-se em
tentativa imperfeita ou tentativa propriamente dita;
1.5.4. LEGÍTIMA DEFESA
entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente os meios
necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de
outrem.
10. que o agente; a inobservância do cuidado necessário objetivo é o elemento do
tipo.
Elementos do fato típico culposo: são seus elementos:
• a conduta humana e voluntária, de fazer ou não fazer;
• a inobservância do cuidado objetivo manifestada através da imprudência,
negligência ou imperícia;
• a previsibilidade objetiva;
• a ausência de previsão;
• o resultado involuntário;
• o nexo de causalidade;
• e a tipicidade.
Imprudência: é a prática de um fato perigoso; Ex: dirigir veículo em rua
movimentada com excesso de velocidade.
Negligência: é a ausência de precaução ou indiferença em relação ao ato
realizado; Ex.: deixar arma de fogo ao alcance de uma criança.
Imperícia: é a falta de aptidão para o exercício de arte ou profissão.
1.5.3. TENTATIVA
é a execução iniciada de um crime, que não se consuma por circunstâncias
alheias à vontade do agente; seus elementos são o início da execução e a não-
consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Tentativa perfeita: quando a fase de execução é integralmente realizada pelo
agente, mas o resultado não se verifica por circunstâncias
alheias à sua vontade, diz-se que há tentativa perfeita ou
crime falho.
Tentativa imperfeita: quando o processo executório é interrompido por
circunstâncias alheias à vontade do agente, fala-se em
tentativa imperfeita ou tentativa propriamente dita;
1.5.4. LEGÍTIMA DEFESA
entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente os meios
necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de
outrem.