DIREITO PENAL Tipo Penal
Conceito É uma norma que descreve uma conduta como contrária ao ordenamento jurídico, ou seja, é a norma que define um crime. Composição do Tipo Penal a) Núcleo b) Referência a certas qualidades exigidas para o sujeito ativo c) Referência ao sujeito passivo do crime d) Objeto Material e) Referência ao  lugar, tempo, ocasião, meio empregado
a) Núcleo É representado por um verbo, o tipo tem sempre um verbo. Ex: Matar alguém b) Referência a certas qualidade exigidas ao sujeito. Ex: Funcionário público , mãe núcleo Sujeito ativo
c) Referência ao sujeito passivo do crime Ex: Alguém, recém nascido art. 121 Matar alguém d) Objeto Material É aquilo que a lei protege Ex: art 129 Ofender a  integridade corporal  ou a  saúde   de alguém e) Referência a ocasião, ao lugar, tempo, meio empregado art 155,  § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado  durante o repouso noturno Sujeito passivo Bem jurídico ref. Ao tempo
Elementares do Tipo Penal São os elementos constitutivos do tipo penal. a) Elemento objetivo (descritivo) b) Elemento normativo c) Elemento subjetivo a) Elementos objetivos São os que se referem a materialidade ou a infração penal. São eles: O objeto do crime, o lugar, o meio empregado, o núcleo do tipo, etc. b) Elementos Normativos São aqueles que o seu significado não se extrai da mera observação sendo imprescindível um juízo de valor jurídico, social, cultural e histórico, político, religioso, etc. Apresentam-se sob expressões como: “sem justa causa”, “indevidamente”, “funcionário público”, “estado puerperal”, “ato obsceno”, “dignidade”, “decoro”, “fraudulentamente”. C) Elementos subjetivos São aqueles que exigem uma finalidade específica por parte do agente ao cometer o crime. Nele se encontram o dolo e a culpa. É a intenção contida no interior do agente ativo ao cometer o crime, ou seja, é a vontade de apropriação no furto, a intenção do enriquecimento ilícito no sequestro, etc.
Raptar  Mulher Honesta  para fins libidinosos núcleo Elemento objetivo Sujeito passivo Elemento normativo Elemento subjetivo Os elementos são componentes fundamentais sem os quais o crime não existe.  Sua ausência pode provocar atipicidade.
Atipicidade Ocorre a atipicidade quando falta uma elementar prevista no tipo penal. Assim, o tipo fica descaracterizado. Tipos de Atipicidade Atipicidade Relativa Ocorre quando sem a elementar o crime se desclassificar para outro. Ex: Matar,  , o próprio filho, durante o parto ou logo após. Sob influência do estado puerperal Crime de infanticídio Sem a elementar o crime transforma-se em homicídio, ocorre a atipicidade relativa
Atipicidade Absoluta Ocorre quando ausente uma elementar o crime deixa de existir. Ex: Subtrair, para si ou para outrem,  móvel Coisa alheia Elementar do crime de furto sem a elementar o crime não existe, ocorre a atipicidade absoluta
Circunstâncias São determinados dados que agregados à figura típica fundamental têm funções de aumentar ou diminuir as consequências jurídicas. Tipos de circunstâncias Privilegiada São aquelas que têm o objetivo de diminuir a pena aplicada ao agente. Ex: Matar alguém. § 1º - Se o agente comete crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Qualificada São aquelas que têm como consequência o aumento da pena aplicada ao agente ativo do tipo penal. Ex: Matar Alguém § 2º - Se o homicídio é cometido: I – Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe. (...) Reclusão de 12  s 30 anos
Classificação dos Tipos penais Tipo Básico ou Fundamental É o caput onde estão todos os elementos de constituição legal do tipo. Tipo Derivado São os que estão ligados ao tipo básico ou fundamental. São os parágrafos, incisos e alíneas. Tipo Normal Só contém elementos objetivos (descritivos) Tipo anormal Além de conter elementos objetivos, contém elementos subjetivos e normativos.
CRIADO POR Marcos Paulo Martins 2007 Distrito Federal

Tipo penal

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    Conceito É umanorma que descreve uma conduta como contrária ao ordenamento jurídico, ou seja, é a norma que define um crime. Composição do Tipo Penal a) Núcleo b) Referência a certas qualidades exigidas para o sujeito ativo c) Referência ao sujeito passivo do crime d) Objeto Material e) Referência ao lugar, tempo, ocasião, meio empregado
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    a) Núcleo Érepresentado por um verbo, o tipo tem sempre um verbo. Ex: Matar alguém b) Referência a certas qualidade exigidas ao sujeito. Ex: Funcionário público , mãe núcleo Sujeito ativo
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    c) Referência aosujeito passivo do crime Ex: Alguém, recém nascido art. 121 Matar alguém d) Objeto Material É aquilo que a lei protege Ex: art 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de alguém e) Referência a ocasião, ao lugar, tempo, meio empregado art 155, § 1º A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno Sujeito passivo Bem jurídico ref. Ao tempo
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    Elementares do TipoPenal São os elementos constitutivos do tipo penal. a) Elemento objetivo (descritivo) b) Elemento normativo c) Elemento subjetivo a) Elementos objetivos São os que se referem a materialidade ou a infração penal. São eles: O objeto do crime, o lugar, o meio empregado, o núcleo do tipo, etc. b) Elementos Normativos São aqueles que o seu significado não se extrai da mera observação sendo imprescindível um juízo de valor jurídico, social, cultural e histórico, político, religioso, etc. Apresentam-se sob expressões como: “sem justa causa”, “indevidamente”, “funcionário público”, “estado puerperal”, “ato obsceno”, “dignidade”, “decoro”, “fraudulentamente”. C) Elementos subjetivos São aqueles que exigem uma finalidade específica por parte do agente ao cometer o crime. Nele se encontram o dolo e a culpa. É a intenção contida no interior do agente ativo ao cometer o crime, ou seja, é a vontade de apropriação no furto, a intenção do enriquecimento ilícito no sequestro, etc.
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    Raptar MulherHonesta para fins libidinosos núcleo Elemento objetivo Sujeito passivo Elemento normativo Elemento subjetivo Os elementos são componentes fundamentais sem os quais o crime não existe. Sua ausência pode provocar atipicidade.
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    Atipicidade Ocorre aatipicidade quando falta uma elementar prevista no tipo penal. Assim, o tipo fica descaracterizado. Tipos de Atipicidade Atipicidade Relativa Ocorre quando sem a elementar o crime se desclassificar para outro. Ex: Matar, , o próprio filho, durante o parto ou logo após. Sob influência do estado puerperal Crime de infanticídio Sem a elementar o crime transforma-se em homicídio, ocorre a atipicidade relativa
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    Atipicidade Absoluta Ocorrequando ausente uma elementar o crime deixa de existir. Ex: Subtrair, para si ou para outrem, móvel Coisa alheia Elementar do crime de furto sem a elementar o crime não existe, ocorre a atipicidade absoluta
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    Circunstâncias São determinadosdados que agregados à figura típica fundamental têm funções de aumentar ou diminuir as consequências jurídicas. Tipos de circunstâncias Privilegiada São aquelas que têm o objetivo de diminuir a pena aplicada ao agente. Ex: Matar alguém. § 1º - Se o agente comete crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. Qualificada São aquelas que têm como consequência o aumento da pena aplicada ao agente ativo do tipo penal. Ex: Matar Alguém § 2º - Se o homicídio é cometido: I – Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe. (...) Reclusão de 12 s 30 anos
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    Classificação dos Tipospenais Tipo Básico ou Fundamental É o caput onde estão todos os elementos de constituição legal do tipo. Tipo Derivado São os que estão ligados ao tipo básico ou fundamental. São os parágrafos, incisos e alíneas. Tipo Normal Só contém elementos objetivos (descritivos) Tipo anormal Além de conter elementos objetivos, contém elementos subjetivos e normativos.
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    CRIADO POR MarcosPaulo Martins 2007 Distrito Federal