O documento discute os conceitos de concurso de crimes, ocorrendo quando um mesmo agente comete dois ou mais crimes. Existem dois sistemas para aplicação da pena: o cúmulo material, somando as penas, e a exasperação da pena, aumentando uma pena principal. Há três formas de concurso: material, quando há várias condutas criminosas; formal, quando uma única conduta gera mais de um crime; e continuado, quando crimes da mesma espécie ocorrem em sequência sob condições semelhantes.