DOS CONTRATOS 
EM ESPÉCIE 
Profa. Daniele Pavin
Da Doação
DOAÇÃO 
• Conceito Legal 
– Art. 538 é “o contrato em que uma pessoa, por 
liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou 
vantagens para o de outra”. 
• Características: 
• A) natureza contratual 
• B) animus donandi 
• C) transferência do bem para o patrimônio do donatário 
• D) aceitação do donatário
Doação 
• Capacidade para doação 
– Ativa – maioridade; 
• menores em pacto antenupcial com assistência. 
– Passiva: pessoas capazes, 
• nascituro (542), 
• incapazes (543), 
• prole eventual(546) 
• pessoa jurídica
Doação 
• Aceitação – indispensável 
– Expressa – documento público ou particular 
– Tácita – comportamento do donatário 
– Presumida – (pela lei) silêncio (539) puras ou 
contemplação de casamento 
– Ficta – consentimento do incapaz – pura 543 
(dispensa da manifestação de aceitação)
Doação 
• Natureza Jurídica – Contrato 
– Gratuito 
– Unilateral 
– Formal 
– Real (alguns) – pouco valor 
– Inter vivos
Objeto da doação 
• Bens – valor econômico 
• Coisa alheia – convalidação art. 1.268,§1º 
• Bens futuros? 
– Paulo Lobo - não 
– Caio Mario – sim (condicional)
Promessa de doação 
• Exigibilidade? 
• Doação pura 
• Não possibilidade (Caio Mario) 
• Possibilidade – entre cônjuges no divórcio para 
filho (466-B CPC – exigível) 
• Doação existe pela homologação do termo 
• Doação onerosa – dever exigível
Espécies de doação 
• Pura e simples ou típica 
• Onerosa, modal, com encargo ou gravada 
– Art. 540, 2ª. parte C.C. 
• Remuneratória 
• Mista 
• Em contemplação de merecimento do 
donatário – art. 540, 1ª. Parte CC
Espécies de doação 
• Feita ao nascituro 
– Art. 542 C.C. 
• Em forma de subvenção periódica 
– Art. 545 C.C. 
• Em contemplação de casamento futuro 
– Art. 546, 1ª. Parte CC 
• Manual – Par. Único art.541 
• Feita a entidade futura – 554 C.C.
Espécies de doação 
• Entre cônjuges 
– Art. 544 C.C. 
• Em comum a mais de uma pessoa 
– Art. 551 C.C. 
• De ascendente a descendente 
– Art. 544 C.C. 
• Inoficiosa – art. 549 C.C 
• Com clausula de retorno ou reversão 547
Restrições legais 
• A) Doação pelo devedor insolvente 
• B) Doação da parte inoficiosa - 549 
• C) Doação de todos os bens do doador - 548 
• D) Doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice 
– Art. 550 C.C.
Da Revogação da Doação 
Art. 555 C.C. 
A doação pode ser revogada por ingratidão 
do donatário, ou por inexecução do encargo, 
bem como pelos modos comuns a todos os 
contratos
Casos comuns a todos os 
contratos 
• Anulação 
• Vícios do consentimento – art. 171, II 
• Nulidade 
– Incapacidade do agente 
– Objeto ilícito 
– Forma não prescrita em lei – art. 541 e 
Parágrafo único 
– Contrariar a lei (hipóteses de proibição)
Revogação por 
descumprimento de encargo 
• Expressão revogação – sentido rescisão 
• Legitimidade – Doador (personalíssimo) 
– Morte – (MP) 
• Encargo – art. 553 C.C. 
– benefício do doador, terceiro ou interesse geral
Revogação por 
descumprimento de encargo 
• Mora do donatário – art. 562 C.C. 
– Prazo determinado começa desde o termo 
– Prazo indeterminado – interpelação judicial 
ou extrajudicial para o cumprimento (art. 394 
e Par. Único) 
• Constituído em mora – inicia lapso para 
Ação Revocatória da doação – 1 ano- 559
Revogação por ingratidão 
do donatário 
• Art. 557 C.C. 
– Atentar contra a vida ou homicídio doloso 
– Cometeu contra ele ofensa física 
– Se o injuriou ou o caluniou 
– Recusou prestar alimentos 
– Art. 558 C.C. interposta pessoa do doador 
– Art. 559 C.C. prazo de 1 ano para revogar a doação 
– Art. 560 C.C. ação personalíssima (pode continuar) 
– Art 561 - herdeiros
Não se revogam por ingratidão 
• Art. 564 CC 
– Doação puramente remuneratória 
– Oneradas com encargo já cumprido 
– As que se fizerem em cumprimento a 
obrigação natural 
– Feitas para determinado casamento

Civil - Doação

  • 1.
    DOS CONTRATOS EMESPÉCIE Profa. Daniele Pavin
  • 2.
  • 3.
    DOAÇÃO • ConceitoLegal – Art. 538 é “o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra”. • Características: • A) natureza contratual • B) animus donandi • C) transferência do bem para o patrimônio do donatário • D) aceitação do donatário
  • 4.
    Doação • Capacidadepara doação – Ativa – maioridade; • menores em pacto antenupcial com assistência. – Passiva: pessoas capazes, • nascituro (542), • incapazes (543), • prole eventual(546) • pessoa jurídica
  • 5.
    Doação • Aceitação– indispensável – Expressa – documento público ou particular – Tácita – comportamento do donatário – Presumida – (pela lei) silêncio (539) puras ou contemplação de casamento – Ficta – consentimento do incapaz – pura 543 (dispensa da manifestação de aceitação)
  • 6.
    Doação • NaturezaJurídica – Contrato – Gratuito – Unilateral – Formal – Real (alguns) – pouco valor – Inter vivos
  • 7.
    Objeto da doação • Bens – valor econômico • Coisa alheia – convalidação art. 1.268,§1º • Bens futuros? – Paulo Lobo - não – Caio Mario – sim (condicional)
  • 8.
    Promessa de doação • Exigibilidade? • Doação pura • Não possibilidade (Caio Mario) • Possibilidade – entre cônjuges no divórcio para filho (466-B CPC – exigível) • Doação existe pela homologação do termo • Doação onerosa – dever exigível
  • 9.
    Espécies de doação • Pura e simples ou típica • Onerosa, modal, com encargo ou gravada – Art. 540, 2ª. parte C.C. • Remuneratória • Mista • Em contemplação de merecimento do donatário – art. 540, 1ª. Parte CC
  • 10.
    Espécies de doação • Feita ao nascituro – Art. 542 C.C. • Em forma de subvenção periódica – Art. 545 C.C. • Em contemplação de casamento futuro – Art. 546, 1ª. Parte CC • Manual – Par. Único art.541 • Feita a entidade futura – 554 C.C.
  • 11.
    Espécies de doação • Entre cônjuges – Art. 544 C.C. • Em comum a mais de uma pessoa – Art. 551 C.C. • De ascendente a descendente – Art. 544 C.C. • Inoficiosa – art. 549 C.C • Com clausula de retorno ou reversão 547
  • 12.
    Restrições legais •A) Doação pelo devedor insolvente • B) Doação da parte inoficiosa - 549 • C) Doação de todos os bens do doador - 548 • D) Doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice – Art. 550 C.C.
  • 13.
    Da Revogação daDoação Art. 555 C.C. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo, bem como pelos modos comuns a todos os contratos
  • 14.
    Casos comuns atodos os contratos • Anulação • Vícios do consentimento – art. 171, II • Nulidade – Incapacidade do agente – Objeto ilícito – Forma não prescrita em lei – art. 541 e Parágrafo único – Contrariar a lei (hipóteses de proibição)
  • 15.
    Revogação por descumprimentode encargo • Expressão revogação – sentido rescisão • Legitimidade – Doador (personalíssimo) – Morte – (MP) • Encargo – art. 553 C.C. – benefício do doador, terceiro ou interesse geral
  • 16.
    Revogação por descumprimentode encargo • Mora do donatário – art. 562 C.C. – Prazo determinado começa desde o termo – Prazo indeterminado – interpelação judicial ou extrajudicial para o cumprimento (art. 394 e Par. Único) • Constituído em mora – inicia lapso para Ação Revocatória da doação – 1 ano- 559
  • 17.
    Revogação por ingratidão do donatário • Art. 557 C.C. – Atentar contra a vida ou homicídio doloso – Cometeu contra ele ofensa física – Se o injuriou ou o caluniou – Recusou prestar alimentos – Art. 558 C.C. interposta pessoa do doador – Art. 559 C.C. prazo de 1 ano para revogar a doação – Art. 560 C.C. ação personalíssima (pode continuar) – Art 561 - herdeiros
  • 18.
    Não se revogampor ingratidão • Art. 564 CC – Doação puramente remuneratória – Oneradas com encargo já cumprido – As que se fizerem em cumprimento a obrigação natural – Feitas para determinado casamento