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Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdfenpfilosofiaufu
Caderno de Resumos XVIII Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFU, IX Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e VII Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
Egito antigo resumo - aula de história.pdfsthefanydesr
O Egito Antigo foi formado a partir da mistura de diversos povos, a população era dividida em vários clãs, que se organizavam em comunidades chamadas nomos. Estes funcionavam como se fossem pequenos Estados independentes.
Por volta de 3500 a.C., os nomos se uniram formando dois reinos: o Baixo Egito, ao Norte e o Alto Egito, ao Sul. Posteriormente, em 3200 a.C., os dois reinos foram unificados por Menés, rei do alto Egito, que tornou-se o primeiro faraó, criando a primeira dinastia que deu origem ao Estado egípcio.
Começava um longo período de esplendor da civilização egípcia, também conhecida como a era dos grandes faraós.
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3. DOAÇÃO
• Conceito Legal
– Art. 538 é “o contrato em que uma pessoa, por
liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou
vantagens para o de outra”.
• Características:
• A) natureza contratual
• B) animus donandi
• C) transferência do bem para o patrimônio do donatário
• D) aceitação do donatário
4. Doação
• Capacidade para doação
– Ativa – maioridade;
• menores em pacto antenupcial com assistência.
– Passiva: pessoas capazes,
• nascituro (542),
• incapazes (543),
• prole eventual(546)
• pessoa jurídica
5. Doação
• Aceitação – indispensável
– Expressa – documento público ou particular
– Tácita – comportamento do donatário
– Presumida – (pela lei) silêncio (539) puras ou
contemplação de casamento
– Ficta – consentimento do incapaz – pura 543
(dispensa da manifestação de aceitação)
6. Doação
• Natureza Jurídica – Contrato
– Gratuito
– Unilateral
– Formal
– Real (alguns) – pouco valor
– Inter vivos
7. Objeto da doação
• Bens – valor econômico
• Coisa alheia – convalidação art. 1.268,§1º
• Bens futuros?
– Paulo Lobo - não
– Caio Mario – sim (condicional)
8. Promessa de doação
• Exigibilidade?
• Doação pura
• Não possibilidade (Caio Mario)
• Possibilidade – entre cônjuges no divórcio para
filho (466-B CPC – exigível)
• Doação existe pela homologação do termo
• Doação onerosa – dever exigível
9. Espécies de doação
• Pura e simples ou típica
• Onerosa, modal, com encargo ou gravada
– Art. 540, 2ª. parte C.C.
• Remuneratória
• Mista
• Em contemplação de merecimento do
donatário – art. 540, 1ª. Parte CC
10. Espécies de doação
• Feita ao nascituro
– Art. 542 C.C.
• Em forma de subvenção periódica
– Art. 545 C.C.
• Em contemplação de casamento futuro
– Art. 546, 1ª. Parte CC
• Manual – Par. Único art.541
• Feita a entidade futura – 554 C.C.
11. Espécies de doação
• Entre cônjuges
– Art. 544 C.C.
• Em comum a mais de uma pessoa
– Art. 551 C.C.
• De ascendente a descendente
– Art. 544 C.C.
• Inoficiosa – art. 549 C.C
• Com clausula de retorno ou reversão 547
12. Restrições legais
• A) Doação pelo devedor insolvente
• B) Doação da parte inoficiosa - 549
• C) Doação de todos os bens do doador - 548
• D) Doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice
– Art. 550 C.C.
13. Da Revogação da Doação
Art. 555 C.C.
A doação pode ser revogada por ingratidão
do donatário, ou por inexecução do encargo,
bem como pelos modos comuns a todos os
contratos
14. Casos comuns a todos os
contratos
• Anulação
• Vícios do consentimento – art. 171, II
• Nulidade
– Incapacidade do agente
– Objeto ilícito
– Forma não prescrita em lei – art. 541 e
Parágrafo único
– Contrariar a lei (hipóteses de proibição)
15. Revogação por
descumprimento de encargo
• Expressão revogação – sentido rescisão
• Legitimidade – Doador (personalíssimo)
– Morte – (MP)
• Encargo – art. 553 C.C.
– benefício do doador, terceiro ou interesse geral
16. Revogação por
descumprimento de encargo
• Mora do donatário – art. 562 C.C.
– Prazo determinado começa desde o termo
– Prazo indeterminado – interpelação judicial
ou extrajudicial para o cumprimento (art. 394
e Par. Único)
• Constituído em mora – inicia lapso para
Ação Revocatória da doação – 1 ano- 559
17. Revogação por ingratidão
do donatário
• Art. 557 C.C.
– Atentar contra a vida ou homicídio doloso
– Cometeu contra ele ofensa física
– Se o injuriou ou o caluniou
– Recusou prestar alimentos
– Art. 558 C.C. interposta pessoa do doador
– Art. 559 C.C. prazo de 1 ano para revogar a doação
– Art. 560 C.C. ação personalíssima (pode continuar)
– Art 561 - herdeiros
18. Não se revogam por ingratidão
• Art. 564 CC
– Doação puramente remuneratória
– Oneradas com encargo já cumprido
– As que se fizerem em cumprimento a
obrigação natural
– Feitas para determinado casamento