O documento descreve vários meios indiretos de pagamento de obrigações no direito brasileiro, incluindo a consignação, imputação de pagamento, dação em pagamento, confusão, compensação, novas, remissão, sub-rogação e transação. A consignação permite que o devedor deposite o valor devido para liberar-se da obrigação, enquanto a imputação permite ao devedor escolher qual dívida pagar primeiro quando deve múltiplas dívidas ao mesmo credor. A transação permite às part
Teoria Geral do Processo - UNIPE (slides)Rogerio Abreu
Rogério Roberto Gonçalves de Abreu possui mestrado em direito econômico e é especialista em direito tributário e fiscal. Atua como professor universitário e juiz federal na Paraíba.
Aula 01 direito das obrigações - introduçãoLaisy Quesado
O documento discute o Direito das Obrigações, abordando sua evolução histórica no Direito Romano e nos principais códigos civis. Inicialmente, no Direito Romano, o devedor poderia ser escravizado ou morto para pagar suas dívidas. Posteriormente, passou-se a responsabilizar apenas o patrimônio do devedor, preservando sua dignidade. Atualmente, os códigos civis preveem que todos os bens do devedor respondem pelas suas obrigações.
Este documento discute a teoria geral das obrigações no direito civil brasileiro. Aborda conceitos como obrigação jurídica versus obrigação natural, diferenças entre obrigação e responsabilidade, e entre direito das obrigações e direito das coisas. Também trata das fontes do direito das obrigações, elementos das obrigações, e tipos de obrigações como de dar coisa certa, dar coisa incerta, fazer, não fazer e alternativas.
O documento discute os modos de extinção das obrigações, com foco no pagamento. O pagamento é a principal forma de extinção das obrigações e ocorre quando o devedor executa voluntariamente a prestação devida ao credor no tempo, modo e lugar previstos. O pagamento deve ser formalmente comprovado por meio de um recibo assinado pelo credor.
1. O documento discute os conceitos de responsabilidade jurídica e responsabilidade civil, distinguindo responsabilidade contratual e extracontratual.
2. A responsabilidade civil pode ser subjetiva, quando requer culpa, ou objetiva, quando independe de culpa. Ela visa compensar danos, punir ofensores e desestimular condutas lesivas.
3. O estudo da responsabilidade é interdisciplinar e importante para compreender como o direito lida com danos causados a outrem.
“Toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo
nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar,
extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.”
1) O documento discute a aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos no Brasil e no exterior de acordo com os princípios da territorialidade, personalidade e proteção.
2) É explicado que a lei penal brasileira se aplica a crimes cometidos em embarcações e aeronaves brasileiras mesmo quando fora do território nacional.
3) Há três tipos de extraterritorialidade da lei penal brasileira: incondicionada, condicionada e hipercondicionada, cada um com suas especificidades.
Direito das Obrigações - aula 2 - elementos e classificaçãoGuido Cavalcanti
O documento apresenta os principais conceitos relacionados a obrigações no Direito Civil, abordando os elementos constitutivos da obrigação (sujeitos, vínculo e prestação), suas classificações segundo diversos critérios (quanto ao objeto, tempo de adimplemento, estrutura, pluralidade de sujeitos etc.) e distinções entre diferentes tipos de obrigações (civil, moral e natural).
Teoria Geral do Processo - UNIPE (slides)Rogerio Abreu
Rogério Roberto Gonçalves de Abreu possui mestrado em direito econômico e é especialista em direito tributário e fiscal. Atua como professor universitário e juiz federal na Paraíba.
Aula 01 direito das obrigações - introduçãoLaisy Quesado
O documento discute o Direito das Obrigações, abordando sua evolução histórica no Direito Romano e nos principais códigos civis. Inicialmente, no Direito Romano, o devedor poderia ser escravizado ou morto para pagar suas dívidas. Posteriormente, passou-se a responsabilizar apenas o patrimônio do devedor, preservando sua dignidade. Atualmente, os códigos civis preveem que todos os bens do devedor respondem pelas suas obrigações.
Este documento discute a teoria geral das obrigações no direito civil brasileiro. Aborda conceitos como obrigação jurídica versus obrigação natural, diferenças entre obrigação e responsabilidade, e entre direito das obrigações e direito das coisas. Também trata das fontes do direito das obrigações, elementos das obrigações, e tipos de obrigações como de dar coisa certa, dar coisa incerta, fazer, não fazer e alternativas.
O documento discute os modos de extinção das obrigações, com foco no pagamento. O pagamento é a principal forma de extinção das obrigações e ocorre quando o devedor executa voluntariamente a prestação devida ao credor no tempo, modo e lugar previstos. O pagamento deve ser formalmente comprovado por meio de um recibo assinado pelo credor.
1. O documento discute os conceitos de responsabilidade jurídica e responsabilidade civil, distinguindo responsabilidade contratual e extracontratual.
2. A responsabilidade civil pode ser subjetiva, quando requer culpa, ou objetiva, quando independe de culpa. Ela visa compensar danos, punir ofensores e desestimular condutas lesivas.
3. O estudo da responsabilidade é interdisciplinar e importante para compreender como o direito lida com danos causados a outrem.
“Toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo
nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar,
extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.”
1) O documento discute a aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos no Brasil e no exterior de acordo com os princípios da territorialidade, personalidade e proteção.
2) É explicado que a lei penal brasileira se aplica a crimes cometidos em embarcações e aeronaves brasileiras mesmo quando fora do território nacional.
3) Há três tipos de extraterritorialidade da lei penal brasileira: incondicionada, condicionada e hipercondicionada, cada um com suas especificidades.
Direito das Obrigações - aula 2 - elementos e classificaçãoGuido Cavalcanti
O documento apresenta os principais conceitos relacionados a obrigações no Direito Civil, abordando os elementos constitutivos da obrigação (sujeitos, vínculo e prestação), suas classificações segundo diversos critérios (quanto ao objeto, tempo de adimplemento, estrutura, pluralidade de sujeitos etc.) e distinções entre diferentes tipos de obrigações (civil, moral e natural).
[1] O documento resume os principais tipos de extinção de contratos no Direito Civil brasileiro, incluindo resolução, resilião e invalidade. [2] Apresenta as formas de extinção normal dos contratos como adimplemento e pagamento, bem como extinção antecipada por invalidade ou cláusulas resolutivas. [3] Discutem-se também os conceitos de resolução, resilião e onerosidade excessiva como formas de extinção após a formação do contrato.
O documento classifica e explica os contratos de acordo com diversos critérios, como:
1) Quanto à formação (unilaterais, bilaterais, plurilaterais);
2) Quanto aos efeitos (gratuitos, onerosos, comutativos, aleatórios); e
3) Quanto à execução (instantânea, diferida, continuada). A classificação fornece uma estrutura para entender melhor as diferentes espécies contratuais.
O documento resume as diferenças entre Direito das Obrigações e Direito das Coisas, que integram os direitos patrimoniais no Direito Civil. O Direito das Obrigações trata de direitos pessoais entre credor e devedor, enquanto o Direito das Coisas trata de direitos reais sobre bens. As relações obrigacionais são transitórias entre as partes, ao passo que os direitos reais são perpétuos contra todos.
1) O documento discute os conceitos de obrigação, dever, responsabilidade e ônus no âmbito jurídico. 2) Apresenta as obrigações como necessidades humanas, sociais e econômicas. 3) Explica a evolução histórica do direito obrigacional no direito primitivo, romano e moderno.
Este documento discute os conceitos e fontes do direito das obrigações no Brasil. Em três frases:
1) O direito das obrigações tem como fontes contratos, leis e manifestações unilaterais da vontade, como atos ilícitos que geram indenizações.
2) Uma obrigação é uma relação jurídica transitória entre devedor e credor cujo objeto é uma prestação pessoal ou econômica devida pelo primeiro ao segundo.
3) Existem diferentes tipos de obrigações civis como dar, fazer
O documento discute o conceito de evicção no Direito Civil brasileiro, definindo-a como a perda da coisa adquirida por decisão judicial a favor de terceiro. Apresenta os sujeitos envolvidos na evicção e as condições para sua configuração, além dos direitos do evicto e da responsabilidade do alienante.
O documento discute três temas principais: (1) a ausência e suas fases de curadoria, sucessão provisória e sucessão definitiva; (2) a morte presumida e seus requisitos; (3) os direitos da personalidade, seus conceitos e características.
O documento discute conceitos fundamentais da responsabilidade civil, incluindo: 1) a distinção entre fatos jurídicos naturais e humanos, com ênfase nos atos ilícitos; 2) a função da responsabilidade civil de reparar danos e restaurar o equilíbrio jurídico; 3) os elementos essenciais da responsabilidade civil, como dano, relação de causalidade e possíveis causas excludentes de responsabilidade.
As formas de extinção de obrigações são: (1) pagamento, que pode ser direto ou indireto através de consignação ou sub-rogação; (2) imputação, quando o devedor indica qual dívida está pagando; (3) dação em pagamento, substituição do objeto devido por outro aceito pelo credor; (4) novation, criação de uma nova obrigação que substitui a anterior.
Código penal comentado slides - parte especialedgardrey
O documento discute o crime de homicídio no Código Penal brasileiro. Ele define homicídio como a eliminação da vida humana extrauterina praticada por outrem, com pena de reclusão de 6 a 20 anos. O homicídio pode ser qualificado se praticado por motivo torpe, fútil ou com emprego de meios insidiosos, aumentando a pena para 12 a 30 anos. Homicídio culposo na direção de veículo tem pena de detenção de 2 a 4 anos.
Este documento discute diferentes tipos de obrigações civis, incluindo obrigações naturais versus juridicamente exigíveis, obrigações principais versus acessórias, e obrigações em dinheiro versus em valor. Ele também descreve características como condicionalidade, termo, encargo, liquidez e divisibilidade.
Aula 003 - Obrigações - FONTES DAS OBRIGAÇÕES E ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃOTércio De Santana
A aula trata das fontes e espécies de obrigações no Direito Civil. As fontes de obrigações são contratos, atos unilaterais e atos ilícitos. As espécies de obrigação são dar, fazer e não-fazer. A obrigação de dar inclui dar coisa certa, restituir e dar coisa incerta. A obrigação de fazer é fungível quando o serviço pode ser prestado por outro, e infungível quando depende da pessoa do devedor.
Este documento habla sobre la obligación en el derecho romano. Define la obligación como un vínculo jurídico que nos impone la necesidad de satisfacer o pagar a otro una cosa según el derecho. Explora los elementos de la obligación como sujetos, objeto y vínculo de derecho. También cubre las fuentes de las obligaciones, la clasificación de obligaciones y los modos de extinción de las obligaciones.
O documento discute os conceitos de propriedade, posse e acessões no Direito Civil brasileiro. Aborda temas como formação de ilhas, aluvião, avulsão, álveo abandonado, plantações e construções. Também apresenta regras sobre aquisição da propriedade imóvel, formação de propriedade aparente e resolução da propriedade.
Este documento fornece uma introdução à responsabilidade civil, descrevendo seus principais elementos e tipos. A responsabilidade civil surge quando um fato causa danos na esfera jurídica de outra pessoa, obrigando o responsável a indenizar o lesado. Ela pode ser subjetiva, baseada na culpa, ou objetiva, pelo risco, e existe também em situações contratuais ou pré-contratuais.
Este documento define el concepto de dolo y sus características. El dolo consiste en el engaño provocado por una parte hacia la otra para conducirla a error. Puede presentarse como vicio del consentimiento, fuente de un delito civil o motivo de incumplimiento de obligaciones. El dolo es intencional, emplea engaños y va en contra de la buena fe. Se distinguen dos tipos de dolo: dolo bueno (sin malicia) y dolo malo (con malicia).
Teoria Geral do Direito Civil - Defeitos dos Negócios JurídicosDayane Barros
O documento discute os defeitos dos negócios jurídicos, divididos em vícios de consentimento (erro, dolo, coação, lesão e estado de perigo) e vícios sociais (fraude contra credores e simulação). Os vícios de consentimento prejudicam a validade do negócio devido a problemas no consentimento de uma das partes, enquanto os vícios sociais prejudicam terceiros ou a ordem social. O documento explica cada um desses vícios em detalhes.
O documento resume os principais conceitos e características dos contratos de acordo com o Direito Civil brasileiro. Aborda definições de contrato, origem histórica, elementos essenciais como consentimento e boa-fé, tipos de contratos e teorias sobre o contrato em favor de terceiro. Fornece também exemplos de contratos nominados como compra e venda, locação, prestação de serviços, entre outros.
AULA 02 - CONTRATOS - Interpretação e classificação.pptLviaMiranda13
O documento discute os principais princípios do direito contratual brasileiro, incluindo a autonomia da vontade, a supremacia da ordem pública, o consensualismo e a boa-fé. Também aborda questões sobre a interpretação dos contratos, como a declaração, a integração e os princípios da boa-fé e da conservação do contrato. Por fim, exemplifica regras e abordagens da jurisprudência sobre o tema.
Cessão de Crédito
Assunção de Dívida
Sub Rogação Legal
Sub Rogação Convencional
Dação em Pagamento
Novação Subjetiva Passiva
Novação Subjetiva Ativa
Novação Objetiva
1) O documento discute o Direito das Obrigações, que regula as relações jurídicas patrimoniais entre pessoas.
2) Uma obrigação consiste no vínculo entre credor e devedor, onde o devedor deve cumprir uma prestação ao credor.
3) As obrigações possuem elementos subjetivos (credor e devedor), objetivo (a prestação) e o vínculo jurídico entre eles.
[1] O documento resume os principais tipos de extinção de contratos no Direito Civil brasileiro, incluindo resolução, resilião e invalidade. [2] Apresenta as formas de extinção normal dos contratos como adimplemento e pagamento, bem como extinção antecipada por invalidade ou cláusulas resolutivas. [3] Discutem-se também os conceitos de resolução, resilião e onerosidade excessiva como formas de extinção após a formação do contrato.
O documento classifica e explica os contratos de acordo com diversos critérios, como:
1) Quanto à formação (unilaterais, bilaterais, plurilaterais);
2) Quanto aos efeitos (gratuitos, onerosos, comutativos, aleatórios); e
3) Quanto à execução (instantânea, diferida, continuada). A classificação fornece uma estrutura para entender melhor as diferentes espécies contratuais.
O documento resume as diferenças entre Direito das Obrigações e Direito das Coisas, que integram os direitos patrimoniais no Direito Civil. O Direito das Obrigações trata de direitos pessoais entre credor e devedor, enquanto o Direito das Coisas trata de direitos reais sobre bens. As relações obrigacionais são transitórias entre as partes, ao passo que os direitos reais são perpétuos contra todos.
1) O documento discute os conceitos de obrigação, dever, responsabilidade e ônus no âmbito jurídico. 2) Apresenta as obrigações como necessidades humanas, sociais e econômicas. 3) Explica a evolução histórica do direito obrigacional no direito primitivo, romano e moderno.
Este documento discute os conceitos e fontes do direito das obrigações no Brasil. Em três frases:
1) O direito das obrigações tem como fontes contratos, leis e manifestações unilaterais da vontade, como atos ilícitos que geram indenizações.
2) Uma obrigação é uma relação jurídica transitória entre devedor e credor cujo objeto é uma prestação pessoal ou econômica devida pelo primeiro ao segundo.
3) Existem diferentes tipos de obrigações civis como dar, fazer
O documento discute o conceito de evicção no Direito Civil brasileiro, definindo-a como a perda da coisa adquirida por decisão judicial a favor de terceiro. Apresenta os sujeitos envolvidos na evicção e as condições para sua configuração, além dos direitos do evicto e da responsabilidade do alienante.
O documento discute três temas principais: (1) a ausência e suas fases de curadoria, sucessão provisória e sucessão definitiva; (2) a morte presumida e seus requisitos; (3) os direitos da personalidade, seus conceitos e características.
O documento discute conceitos fundamentais da responsabilidade civil, incluindo: 1) a distinção entre fatos jurídicos naturais e humanos, com ênfase nos atos ilícitos; 2) a função da responsabilidade civil de reparar danos e restaurar o equilíbrio jurídico; 3) os elementos essenciais da responsabilidade civil, como dano, relação de causalidade e possíveis causas excludentes de responsabilidade.
As formas de extinção de obrigações são: (1) pagamento, que pode ser direto ou indireto através de consignação ou sub-rogação; (2) imputação, quando o devedor indica qual dívida está pagando; (3) dação em pagamento, substituição do objeto devido por outro aceito pelo credor; (4) novation, criação de uma nova obrigação que substitui a anterior.
Código penal comentado slides - parte especialedgardrey
O documento discute o crime de homicídio no Código Penal brasileiro. Ele define homicídio como a eliminação da vida humana extrauterina praticada por outrem, com pena de reclusão de 6 a 20 anos. O homicídio pode ser qualificado se praticado por motivo torpe, fútil ou com emprego de meios insidiosos, aumentando a pena para 12 a 30 anos. Homicídio culposo na direção de veículo tem pena de detenção de 2 a 4 anos.
Este documento discute diferentes tipos de obrigações civis, incluindo obrigações naturais versus juridicamente exigíveis, obrigações principais versus acessórias, e obrigações em dinheiro versus em valor. Ele também descreve características como condicionalidade, termo, encargo, liquidez e divisibilidade.
Aula 003 - Obrigações - FONTES DAS OBRIGAÇÕES E ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃOTércio De Santana
A aula trata das fontes e espécies de obrigações no Direito Civil. As fontes de obrigações são contratos, atos unilaterais e atos ilícitos. As espécies de obrigação são dar, fazer e não-fazer. A obrigação de dar inclui dar coisa certa, restituir e dar coisa incerta. A obrigação de fazer é fungível quando o serviço pode ser prestado por outro, e infungível quando depende da pessoa do devedor.
Este documento habla sobre la obligación en el derecho romano. Define la obligación como un vínculo jurídico que nos impone la necesidad de satisfacer o pagar a otro una cosa según el derecho. Explora los elementos de la obligación como sujetos, objeto y vínculo de derecho. También cubre las fuentes de las obligaciones, la clasificación de obligaciones y los modos de extinción de las obligaciones.
O documento discute os conceitos de propriedade, posse e acessões no Direito Civil brasileiro. Aborda temas como formação de ilhas, aluvião, avulsão, álveo abandonado, plantações e construções. Também apresenta regras sobre aquisição da propriedade imóvel, formação de propriedade aparente e resolução da propriedade.
Este documento fornece uma introdução à responsabilidade civil, descrevendo seus principais elementos e tipos. A responsabilidade civil surge quando um fato causa danos na esfera jurídica de outra pessoa, obrigando o responsável a indenizar o lesado. Ela pode ser subjetiva, baseada na culpa, ou objetiva, pelo risco, e existe também em situações contratuais ou pré-contratuais.
Este documento define el concepto de dolo y sus características. El dolo consiste en el engaño provocado por una parte hacia la otra para conducirla a error. Puede presentarse como vicio del consentimiento, fuente de un delito civil o motivo de incumplimiento de obligaciones. El dolo es intencional, emplea engaños y va en contra de la buena fe. Se distinguen dos tipos de dolo: dolo bueno (sin malicia) y dolo malo (con malicia).
Teoria Geral do Direito Civil - Defeitos dos Negócios JurídicosDayane Barros
O documento discute os defeitos dos negócios jurídicos, divididos em vícios de consentimento (erro, dolo, coação, lesão e estado de perigo) e vícios sociais (fraude contra credores e simulação). Os vícios de consentimento prejudicam a validade do negócio devido a problemas no consentimento de uma das partes, enquanto os vícios sociais prejudicam terceiros ou a ordem social. O documento explica cada um desses vícios em detalhes.
O documento resume os principais conceitos e características dos contratos de acordo com o Direito Civil brasileiro. Aborda definições de contrato, origem histórica, elementos essenciais como consentimento e boa-fé, tipos de contratos e teorias sobre o contrato em favor de terceiro. Fornece também exemplos de contratos nominados como compra e venda, locação, prestação de serviços, entre outros.
AULA 02 - CONTRATOS - Interpretação e classificação.pptLviaMiranda13
O documento discute os principais princípios do direito contratual brasileiro, incluindo a autonomia da vontade, a supremacia da ordem pública, o consensualismo e a boa-fé. Também aborda questões sobre a interpretação dos contratos, como a declaração, a integração e os princípios da boa-fé e da conservação do contrato. Por fim, exemplifica regras e abordagens da jurisprudência sobre o tema.
Cessão de Crédito
Assunção de Dívida
Sub Rogação Legal
Sub Rogação Convencional
Dação em Pagamento
Novação Subjetiva Passiva
Novação Subjetiva Ativa
Novação Objetiva
1) O documento discute o Direito das Obrigações, que regula as relações jurídicas patrimoniais entre pessoas.
2) Uma obrigação consiste no vínculo entre credor e devedor, onde o devedor deve cumprir uma prestação ao credor.
3) As obrigações possuem elementos subjetivos (credor e devedor), objetivo (a prestação) e o vínculo jurídico entre eles.
1) O documento discute as fontes das obrigações (lei, contrato, ato unilateral e ato ilícito) e as formas de extinção de obrigações (pagamento, presunção de pagamento, lugar e tempo de pagamento).
2) Detalha os requisitos para a validade do pagamento e as formas especiais de pagamento como a consignação em pagamento.
3) Explora quem pode receber o pagamento (credor originário ou derivado, credor incapaz, credor putativo) e as presunções de pagamento.
I. O documento discute a evolução histórica da cessão de créditos no direito, passando de uma visão pessoal da obrigação para uma concepção onde o crédito é considerado um elemento do patrimônio do credor, permitindo sua transferência.
II. Atualmente, a cessão de créditos é regulada pelo Código Civil e consiste na transferência do direito do credor original para um terceiro, mantendo-se inalterados os demais elementos da relação obrigacional.
III. Para ser eficaz em relação a terce
O documento discute os conceitos e elementos constitutivos da obrigação no Direito Civil brasileiro. Apresenta definições clássicas e contemporâneas de obrigação e destaca os elementos subjetivos, objetivos e imateriais que compõem uma relação obrigacional. Também aborda brevemente a responsabilidade do devedor no caso de inadimplemento e possíveis exceções à regra geral de que todos os bens respondem pelas dívidas.
Direito Civil - modalidade das obrigaçõesJoyce Sarquiz
1. O documento discute as modalidades das obrigações, classificando-as em obrigações de dar, fazer e não fazer. 2. As obrigações podem ser simples ou compostas, dependendo do número de sujeitos ou objetos envolvidos. 3. São explicadas as regras sobre perecimento e deterioração para obrigações de dar coisa certa ou restituir, e as consequências da impossibilidade ou culpa para obrigações alternativas.
O documento apresenta uma introdução ao Direito das Obrigações, definindo-o como o conjunto de normas reguladoras das relações patrimoniais entre credor e devedor. Apresenta também uma classificação básica e especial das obrigações, distinguindo-as segundo elementos como prestação, sujeitos e conteúdo. Por fim, explica conceitos como "obrigação propter rem", "obrigação natural" e os termos alemães "Schuld" e "Haftung".
O documento discute os conceitos e classificações das obrigações no direito civil brasileiro. Aborda as fontes das obrigações, como leis, contratos e atos ilícitos, e classifica as obrigações em liquidadas e ilíquidas, de dar, fazer e não fazer, entre outras categorias. Explica os elementos estruturais da obrigação, como credor, devedor e objeto da prestação.
A assunção da dívida é a transmissão da posição jurídica do devedor para um novo devedor (assuntor), com o consentimento do credor, podendo ser liberatória ou cumulativa:
1) A assunção liberatória transfere a dívida e libera o devedor original;
2) A assunção cumulativa mantém o devedor original responsável e cria uma nova obrigação para o assuntor.
A assunção da dívida é a transmissão da posição jurídica do devedor para um novo devedor (assuntor), com o consentimento do credor, podendo ser liberatória ou cumulativa: (1) a assunção liberatória transfere a dívida e libera o devedor original, enquanto (2) a assunção cumulativa mantém o devedor original responsável solidariamente com o novo devedor.
Direito Civil (Obrigações) - Transmissão das ObrigaçõesDayane Barros
1. O documento discute as possibilidades de substituições subjetivas de obrigações por vontade das partes, sem alteração do objeto da obrigação, denominadas cessões. 2. Detalha os conceitos e requisitos de cessão de crédito, débito e contrato, incluindo os sujeitos envolvidos e classificações. 3. Apresenta resumidamente os principais artigos do Código Civil brasileiro que tratam dessas matérias.
O documento discute os conceitos de inadimplemento da obrigação e mora. Resume os principais pontos da seguinte forma:
1) O inadimplemento da obrigação ocorre quando a obrigação deixa de ser cumprida, podendo ser voluntário ou não. A mora é uma forma de inadimplemento voluntário relativamente quando ainda é possível cumprir a obrigação.
2) Existem diferentes tipos de inadimplemento voluntário, como o inadimplemento absoluto e o relativo/mora. A mora configura-se quando
Direito das Obrigações - Transmissão das ObrigaçõesGuido Cavalcanti
1) O documento discute conceitos sobre cessão de créditos e cessão de débitos.
2) A cessão de créditos transfere os direitos de um credor para um terceiro, enquanto a cessão de débitos transfere as obrigações de um devedor para um terceiro.
3) Existem diferentes tipos de cessão, como cessão voluntária, necessária e judicial, e gratuita ou onerosa.
O documento apresenta uma introdução sobre títulos de crédito e fornece detalhes sobre diferentes tipos como letra de câmbio e nota promissória. Explica conceitos como sacador, sacado, beneficiário, requisitos legais e princípios como autonomia e literalidade.
O documento define e explica os conceitos e elementos fundamentais da obrigação no Direito brasileiro. Em suma: (1) a obrigação é um vínculo jurídico que sujeita uma pessoa a prestar algo a outra; (2) possui dois sujeitos (credor e devedor) e um objeto (a prestação); (3) as principais fontes de obrigações são contratos, atos unilaterais e ilícitos; (4) as espécies de obrigação são dar, fazer e não-fazer.
Este documento resume os principais elementos e classificações das obrigações de acordo com o Código Civil brasileiro, incluindo obrigações simples e compostas, comutativas, alternativas e solidárias. Também aborda tópicos como entrega do bem, inadimplemento, resolução de contratos e teoria da imprevisão.
1. O documento discute a história e a regulamentação dos juros em contratos de empréstimo e mútuo no Brasil, desde a antiguidade até os dias atuais. 2. Atualmente, o Código Civil trata dos empréstimos no capítulo "Do Empréstimo" e define mútuo como empréstimo de coisas fungíveis, obrigando a devolução de quantidade equivalente. 3. Nos contratos bancários de mútuo, o banco empresta certa quantia ao cliente que se obriga a pagar com j
Das Obrigações Divisíveis e IndivisíveisJunior Ozono
O documento discute as obrigações divisíveis e indivisíveis, explicando que as obrigações indivisíveis não podem ser divididas entre credores ou devedores. Uma obrigação é indivisível quando seu objeto não pode ser dividido sem perda de valor. Isso significa que cada devedor é responsável pelo pagamento total e cada credor pode exigir o pagamento total. A solidariedade também é discutida, onde cada credor pode exigir o pagamento total de cada devedor.
1) O documento discute os conceitos e classificações de direito das obrigações, incluindo noções gerais sobre obrigações civis, morais e naturais, bem como classificações de acordo com o objeto, liquidez, modo de execução e tempo de adimplemento. 2) São descritos os tipos de obrigações de acordo com seu vínculo, objeto, liquidez e modo de execução, incluindo obrigações de dar, fazer, não fazer e garantia. 3) As obrigações são também classificadas quanto a elementos acidentais como con
1. Do Adimplemento das Obrigações
1) Conceito de Pagamento – Pagamento em sentido amplo ou execução
voluntária é o mesmo que implemento, adimplemento, prestação,
solução. É quando extingue-se a obrigação, realizando-se o conteúdo.
1.1) Pagamento Direito – É o ato pelo qual o devedor cumpre a
obrigação, tal qual ficou convencionado no Liame obrigacional, sem
alteração do objeto e das outras disposições estabelecidas.
1.2) Pagamento Indireto – É a forma de cumprimento da obrigaçãp
especial, na qual o legislador trás a possibilidade de pagamento
acontecer de forma indireta, dentre elas :
Consignação, da ação, sub-rogação, compensação, confusão, remissão
etc...
2) Quem pode pagar - Na relação jurídica como regra geral , é o devedor
que deverá cumprir a obrigação. Porém, é permitido que terceiros
solvam a mesma , chamados de “3°s interessados” aqueles que podem
sofrer os efeitos do inadimplemento. Ex: avalistas, fiadores, sócios etc...
Também existem os “3°s não interessados” juridicamente, tendo apenas
o interesse moral , pessoal, afetivo com o devedor .
2.1) Pagamento em nome do devedor – através de procurador ou
representante.
* Credor Putativo – é aquele que aos olhos do pagador, trata-se do
verdadeiro credor. Ex: herdeiros aparentes se passando pelo verdadeiro
locador .
Arts – 304,ao 308 CC
Do Pagamento Indireto - ( consignação de pagamento )
1) Conceito – Pagamento em consignação consiste no depósito pelo
devedor da coisa devida ( objeto ) como objetivo de liberar-se da
obrigação. Sendo assim um meio indireto de pagamento ou pagamento
especial . É o instituto jurídico no qual o devedor por sua mera
liberalidade pode exercitar o cumprimento de sua obrigação, colocando
subsequentemente em mora o credor . “ Inversão de mora “ .
2) Terminologia – Devedor ( consignante ) Credor ( consignatário ), Objeto
( consignado )
Obs- Tratando-se de bens imóveis, o pagamento é feito de maneira
simbólica, por ex: entregando-se as chaves . Muita atenção nas
modalidades de obrigações de fazer e de não fazer, pois sua natureza
jurídica não pode ser objeto de consignação em pagamento.
Anatocismo – juro sobre juro .
2. 3) Requisitos de validade : Para que a consignação em pagamento se
materialize, é necessário que todas as características incicialmente
pactuadas entre credor e devedor permaneçam intactas. Ou seja, não
poderá ser alterada as pessoas, o objeto, o modo e o tempo do Liame
Obrigacional.
4) Modalidades – Somente quando o objeto for dinheiro, em instituição
bancária oficial ( BB ou CEF ) ficando os valores depositados até a
manifestação do credor. ( Extra Judicial ). Ou de forma Judicial, através
de devido processo, com tutela Jurisdicional
5) Levantamento do Depósito – a ) antes da aceitação = tem o devedor
total liberdade para efetuar o levantamento do objeto dado. b) depois da
aceitação= somente com anuência do credor.
Obs – Julgado procedente o depósito, não poderá mais o devedor reaver o
depósito efetuado.
Arts – 334 à 340 CC
Meio Indireto de Pagamento
( Imputação de Pagamento )
Conceito – A imputação do pagamento consiste na indicação ou na
determinação da dívida à ser quitada quando uma pessoa se encontra
obrigada por dois ou mas débitos da mesma natureza à um só credor. É
efetuado o pgamento parcial da obrigação total .
“ O Direito Positivo dá a liberalidade ao devedor de escolher qual débito pagará
primeiro “
Requisitos :
1) Multiplicidade de Débitos –
2) Identidade entre credor e devedor
3) Débitos da mesma natureza
4) Débitos líquidos e vencidos
5) Pagamento deve cubrir qualquer débito.
Dação em Pagamento
Arts – 356 ,357,359 CC – ( A dação em pagamento tem como funcção ,
possibilitar que o Liame Obrigacional venha a ser extinto com a entrega de
objeto diverso daquele que ficou estipulado inicialmente entre as parte ,
mediante a permissibilidade do credor .
Confusão
( Meio indireto de pagamento ) – opera-se a confusão quando se reunir na
mesma pessoa a figura de credor e devedor, tornando impossível jdcamente
3. acontecer o pagamento . Isso pode acontecer por situações alheias ao liame
obrigacional. ( Art 381 CC ) A confusão pode ser total ou parcial, dependendo
do numero de solidários atrelados ao Liame Obriagacional
Compensação
Conceito- A compensação é um meio indireto de pgto entre pessoas que ao
mesmo tempo são credores e devedores reciprocamente. Sendo que o limite
da existência do crédito recíproco dar-se-á até onde se compensarem,
podendo ocorrer parcialmente ou totalmente .
Natureza Jdca – Liberatória e tem por finalidade extinguir a obrigação.
Forma- Total ou parcial, dependendo dos valores negociados e compensados .
Requisitos / modalidades –
a) Legal : Reciprocidade de débitos ( só ocorre entre credores e devedores
originais do Liame – Art 376 CC
b) Liquidez das dívidas – É necessário identificar a expressão numerica , ou
seja, valor patrimonial .
c) Exigibilidade da Obrigação – Somente poderá ser objeto, a exigibilidade da
obrigação , podendo ainda ser divida vencida por outra não vencida.
Homogeneidade das prestações – Deve haver fungibilidade das prestações de
acordo com o art 369 CC
d) Existência de Débitos – Deve constar no Liame .
Compensações proibidas por Lei – Valores a título de pensão alimentícia,
salário superior á 1/3.
Novação
Trata-se da criação de uma nova obrogação para extinguir uma anterior,
trazendo o adimplemento da obrig primitiva.
Natureza Jdca – Sem previsão legal , sem interferência do legislador,
dependendo apenas do “Animus Novandi “
Requisitos –
Existencia de obrigação anterior, criação de nova obrigação, animus novandi.
Espécies –
4. 1) Novação Objetiva – Ocorre quando as partes de uma relação
obrigacional convencionam a criação de uma nova obrigação, alterando
o objeto da prestação ( art 360 CC ) Diferentemente da Dação em Pgto,
onde há alteração do objeto, não se cria nova obrigação, mas sim,
extingue-se a mesma . Na Novação , cria-se uma nova obrigação, mas o
cumprimento pode não acontecer, ( maioria das vezes não ocorre de
forma imediata ) .
2) Novação Subjetiva – Ocorre quando há substituição dos sujeitos da
relação jdca, podendo acontecer de 3 formas :
1.1) Novação do Devedor – ocorre mediante a substituição do
devedor, Tb chamada passiva , Art 360 II CC
1.2) Novação do Credor – Quando acontecer a substituição de
credores, Tb conhecida por ativa Art 360 III CC
1.3) Mista – Não possui previsão legal, ficando a critério das partes.
Efeito – Extinção da obrigação primitiva, criando-se uma nova .
Obs- Novação Subjetiva Passiva – Ocorre qdo novo credor ingressa ,
acarretando a extinção da obrigação do devedor. Pode ocorrer por
DELEGAÇÂO – com consentimento do devedor ou por EXPROMISSÂO, qdo
ocorre sem o consentimento do devedor .
Remissão/Perdão
Quando ocorre a liberação do devedor. Efetuada através do Animus de
Perdoar do credor, com a aceitação do devedor, trazendo-se assim a extinção
da obrigação, Tb considerado pelo legislador como sendo um meio indireto de
pagamento .
Requisitos_-
a) Animus de Perdoar – Ato volitivo , devendo ser em regra, expresso. Tb
podendo ocorrer de forma verbal ou tácita. Por questão de segurança
jdca, recomenda-se sempre que a remissão seja documentada, evitando
conseqencias em eventuais arrependimentos .
b) Aceitação do Devedor – Deve haver a anuência do devedor, declarando
Tb a sua vontade em relação a Remissão. Pois é dado à ele, por
questões morais, a possibilidade de efetuar o pgto, cumprindo-se assim,
sua obrigação, Caso o credor não queira receber , poderá então o
devedor utilizar-se da Consignação .
Espécies –
a) Total – Ocorre quando o credor perdoa a dívida em sua totalidade
b) Parcial – Quando parte da dívida ainda persiste após a remissão
Efeitos – Extinção da Obrigação.
5. Sub Rogação
Conceito – Ato de subrogar-se pelo qual se substitui um indivíduo ou coisa por
outra na relação jdca, servindo como meio indireto de pgto. Fazendo então que
o devedor primitivo fiqe liberado do Liame Obrigacional, ou ainda, quando outro
objeto tma o lugar com os mesmos ônus e atributos da primeira .
Natureza Jdca – Extinção da Obrigação.
Efeitos –
1º- Caráter Translativo – Um dos efeitos trazidos pela obrigação é pela
transferência da relação obrigacional.
2º- Caráter Liberatório – Libera um dos seu jeito do Liame Obrigacional .
Modalidades –
( art 346 CC )
a) Legal – Opera-se de pleno dto . Hipótese de o devedor ter mais de m
credor , pois se duas pessoas são credoras do mesmo devedor, opera-se a
sub-rogação legal. Qalquer dos sujeitos ativos paga ao credor preferencial .
Acontece a sub-rogação pois o pagador ficará com todos os direitos tal qual
fosse o credor preferencial .
Obs – A Hipoteca é um dto real de garantia incidente sobre imóveis ,
fazendo com que seja possível o ingresso de 3º interessadi ou não ,
realizar o pgto para evitar a excussão do imóvel. O 3º é o que pode ter
afetado seu patrimônio, ex – fiadores e avalistas .
( Art 347 CC )
b) Convencional – Quando as partes por mera liberalidade estipulam
através da vontade que ocorrerá a sub rogação ( vontade das partes )
Diferença entre Cessão e Sub Rogação ?
R – Na sub rogação a obrigação deve ser solvida . Na Cessão o que
ocorre é a transferência da obrigação .
Diferença entre Novação e Sub Rogação ?
R – Novação cria nova obrig./ Sub Rogação extingue.
Transação ( art 840 ao 850 CC )
1) Conceito:
- É o intituto que dá a a permissibilidade às partes porem fim ao litígio,
nascendo assim um contrato bilateral de forma volitiva mediante
concessões mútuas.
6. 2) Natureza Jdca:
- Tem caráter de extinção da obrigação mediante acordo entre as partes.
3) Efeito:
-Extinção da obrigação.
Obs – Numa transação após efetivada não poderá haver rescisão posterior.