[1] A penhora é um ato processual que tem como objetivo identificar e individualizar os bens do devedor para garantir o pagamento da dívida no processo de execução. [2] A penhora estabelece preferência do credor sobre os bens penhorados e inicia a fase expropriativa da execução. [3] Há uma ordem de preferência para a penhora de diferentes tipos de bens como dinheiro, veículos, imóveis e quotas de sociedades.