Direito Constitucional - Superior Tribunal de JustiçaPreOnline
Conteúdo Gratuito de Direito Constitucional para concursos públicos - Superior Tribunal de Justiça. Mentor Concursos. Professor Ronaldo Botrel.
Cursos Grátis (Vídeo Aulas): http://mconcursos.com/cursos-gratis
Direito Constitucional - Conselho Nacional de JustiçaPreOnline
Conteúdo Gratuito de Direito Constitucional para concursos públicos - Conselho Nacional de Justiça. Mentor Concursos. Professor Ronaldo Botrel.
Cursos Grátis (Vídeo Aulas): http://mconcursos.com/cursos-gratis
Direito Constitucional - Justiça Militar da UniãoPreOnline
O documento descreve a Justiça Militar da União no Brasil. Ela é composta pelo Superior Tribunal Militar e tribunais e juízes militares instituídos por lei. A Justiça Militar julga militares das Forças Armadas que cometeram crimes militares. Ela é uma justiça especializada com jurisdição penal.
Direito Constitucional - Estatuto da MagistraturaPreOnline
Conteúdo Gratuito de Direito Constitucional para concursos públicos - Estatuto da Magistratura. Mentor Concursos. Professor Ronaldo Botrel.
Cursos Grátis (Vídeo Aulas): http://mconcursos.com/cursos-gratis
O documento descreve a Súmula Vinculante do artigo 103-A da Constituição Federal, que permite ao STF emitir decisões vinculantes sobre interpretação de leis para uniformizar a jurisprudência. A súmula vinculante tem efeito obrigatório sobre todos os órgãos judiciários e administração pública, podendo anular atos ou decisões que a contrariem.
Direito Constitucional - Superior Tribunal de JustiçaPreOnline
Conteúdo Gratuito de Direito Constitucional para concursos públicos - Superior Tribunal de Justiça. Mentor Concursos. Professor Ronaldo Botrel.
Cursos Grátis (Vídeo Aulas): http://mconcursos.com/cursos-gratis
Direito Constitucional - Conselho Nacional de JustiçaPreOnline
Conteúdo Gratuito de Direito Constitucional para concursos públicos - Conselho Nacional de Justiça. Mentor Concursos. Professor Ronaldo Botrel.
Cursos Grátis (Vídeo Aulas): http://mconcursos.com/cursos-gratis
Direito Constitucional - Justiça Militar da UniãoPreOnline
O documento descreve a Justiça Militar da União no Brasil. Ela é composta pelo Superior Tribunal Militar e tribunais e juízes militares instituídos por lei. A Justiça Militar julga militares das Forças Armadas que cometeram crimes militares. Ela é uma justiça especializada com jurisdição penal.
Direito Constitucional - Estatuto da MagistraturaPreOnline
Conteúdo Gratuito de Direito Constitucional para concursos públicos - Estatuto da Magistratura. Mentor Concursos. Professor Ronaldo Botrel.
Cursos Grátis (Vídeo Aulas): http://mconcursos.com/cursos-gratis
O documento descreve a Súmula Vinculante do artigo 103-A da Constituição Federal, que permite ao STF emitir decisões vinculantes sobre interpretação de leis para uniformizar a jurisprudência. A súmula vinculante tem efeito obrigatório sobre todos os órgãos judiciários e administração pública, podendo anular atos ou decisões que a contrariem.
Direito Constitucional - Art. 103 da CF 88PreOnline
Conteúdo Gratuito de Direito Constitucional para concursos públicos - Art. 103 da CF 88. Mentor Concursos. Professor Ronaldo Botrel.
Cursos Grátis (Vídeo Aulas): http://mconcursos.com/cursos-gratis
Direito Constitucional - Superior Tribunal de JustiçaMentor Concursos
O documento descreve as características e competências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil. O STJ é o tribunal superior da justiça comum e sediado em Brasília, composto por no mínimo 33 ministros nomeados pelo Presidente. Sua competência inclui processar e julgar crimes comuns de autoridades e recursos especiais e ordinários contra decisões de tribunais estaduais e federais.
Aulao de direito constitucional poder judiciario e cotroleNejupe Direito
O documento descreve a organização e competência do Poder Judiciário brasileiro de acordo com a Constituição Federal de 1988. O Poder Judiciário é composto pelo Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça, que possuem autonomia administrativa e financeira. A organização da magistratura é regulada pelo Estatuto da Magistratura Nacional.
Direito Constitucional - Quinto ConstitucionalPreOnline
A norma estabelece que 20% das vagas nos tribunais regionais federais, estaduais e do Distrito Federal sejam ocupadas por membros do Ministério Público ou advogados com mais de 10 anos de experiência, escolhidos por meio de lista sêxtupla e tríplice enviada ao Poder Executivo.
STJ, STF e organização das Justiças EstaduaisRony Stayllon
O documento discute a organização do Poder Judiciário brasileiro, mencionando o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tribunais estaduais. Define as competências e hierarquia dos tribunais, além de requisitos para ministros e desembargadores.
O documento descreve a estrutura do Poder Judiciário no Brasil, listando seus principais órgãos como o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele também define as competências e composição desses tribunais superiores.
Direito Constitucional - Autonomia AdministrativaPreOnline
O documento descreve a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário brasileiro de acordo com a Constituição Federal. É assegurada autonomia aos tribunais para eleger seus órgãos diretivos, organizar secretarias e serviços, prover cargos e propor novas varas judiciais. O Poder Judiciário também possui autonomia financeira para elaborar suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos em lei.
O documento discute a organização do judiciário brasileiro e o processo judicial. Ele descreve a estrutura do poder judiciário nos níveis federal e estadual, incluindo o Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, tribunais regionais federais, tribunais e juízes estaduais. Também explica os diferentes tipos de processos judiciais, como o processo civil e recursos, além de fornecer um fluxograma do processo civil ordinário.
O documento descreve a estrutura do Poder Judiciário no Brasil, incluindo os principais órgãos da Justiça Federal e suas atribuições. É dividido em instâncias de primeira e segunda instância, com Tribunais Regionais Federais julgando recursos de decisões dos Juízes Federais e com o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal julgando recursos especiais e extraordinários, respectivamente.
Direito Constitucional - Poder JudiciárioPreOnline
Conteúdo Gratuito de Direito Constitucional para concursos públicos - Poder Judiciário. Mentor Concursos. Professor Ronaldo Botrel.
Cursos Grátis (Vídeo Aulas): http://mconcursos.com/cursos-gratis
O documento descreve a organização e competências do Superior Tribunal de Justiça brasileiro. O STJ é composto por 33 ministros com sede em Brasília e jurisdição nacional. É organizado em 3 seções com 6 turmas no total, presididas pelos ministros mais antigos. Cada seção julga processos de uma área específica, como direito público, privado ou penal.
O documento descreve a estrutura e competências do Poder Judiciário brasileiro de acordo com a Constituição Federal. Ele explica que o Poder Judiciário é composto por vários órgãos como o Supremo Tribunal Federal, Tribunais de Justiça estaduais e federais e juízes de primeiro e segundo grau. Além disso, apresenta as regras para ingresso, promoção e subsídio dos magistrados.
Direito Constitucional - Justiça Militar da UniãoMentor Concursos
O documento descreve a Justiça Militar da União no Brasil. Ela é composta pelo Superior Tribunal Militar e tribunais e juízes militares instituídos por lei. A Justiça Militar julga militares das Forças Armadas que cometeram crimes militares. Ela é uma justiça especializada com jurisdição penal.
O documento descreve a organização da Justiça Estadual no Brasil. A Justiça Estadual é organizada em cada estado e DF, com competência residual definida na Constituição Estadual. É composta por varas de primeira instância e o Tribunal de Justiça de segunda instância. A lei estadual pode criar a Justiça Militar Estadual para julgar militares estaduais.
Direito Constitucional - Responsabilidade do Presidente da RepúblicaPreOnline
Conteúdo Gratuito de Direito Constitucional para concursos públicos - Responsabilidade do Presidente da República. Mentor Concursos. Professor Caio Brandão.
Cursos Grátis (Vídeo Aulas): http://mconcursos.com/cursos-gratis
Direito Constitucional - Das atribuições do Presidente da RepúblicaPreOnline
Conteúdo Gratuito de Direito Constitucional para concursos públicos - Das atribuições do Presidente da República. Mentor Concursos. Professor Caio Brandão.
Cursos Grátis (Vídeo Aulas): http://mconcursos.com/cursos-gratis
[I] O documento descreve a organização e competência da Justiça do Trabalho no Brasil, incluindo seus principais órgãos como o Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho. [II] A competência da Justiça do Trabalho abrange processos decorrentes da relação de trabalho e questões como acidentes de trabalho, direito de greve e representação sindical. [III] Também são detalhadas algumas nuances sobre a competência para processos envolvendo a administração pública.
A Justiça do Trabalho é composta pelo Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho. A competência da Justiça do Trabalho inclui ações oriundas da relação de trabalho, representação sindical, acidentes do trabalho e direito de greve. A Justiça do Trabalho também julga ações contra a administração pública quando envolvem servidores regidos por legislação trabalhista.
Direito Constitucional - Art. 103 da CF 88PreOnline
Conteúdo Gratuito de Direito Constitucional para concursos públicos - Art. 103 da CF 88. Mentor Concursos. Professor Ronaldo Botrel.
Cursos Grátis (Vídeo Aulas): http://mconcursos.com/cursos-gratis
Direito Constitucional - Superior Tribunal de JustiçaMentor Concursos
O documento descreve as características e competências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil. O STJ é o tribunal superior da justiça comum e sediado em Brasília, composto por no mínimo 33 ministros nomeados pelo Presidente. Sua competência inclui processar e julgar crimes comuns de autoridades e recursos especiais e ordinários contra decisões de tribunais estaduais e federais.
Aulao de direito constitucional poder judiciario e cotroleNejupe Direito
O documento descreve a organização e competência do Poder Judiciário brasileiro de acordo com a Constituição Federal de 1988. O Poder Judiciário é composto pelo Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça, que possuem autonomia administrativa e financeira. A organização da magistratura é regulada pelo Estatuto da Magistratura Nacional.
Direito Constitucional - Quinto ConstitucionalPreOnline
A norma estabelece que 20% das vagas nos tribunais regionais federais, estaduais e do Distrito Federal sejam ocupadas por membros do Ministério Público ou advogados com mais de 10 anos de experiência, escolhidos por meio de lista sêxtupla e tríplice enviada ao Poder Executivo.
STJ, STF e organização das Justiças EstaduaisRony Stayllon
O documento discute a organização do Poder Judiciário brasileiro, mencionando o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tribunais estaduais. Define as competências e hierarquia dos tribunais, além de requisitos para ministros e desembargadores.
O documento descreve a estrutura do Poder Judiciário no Brasil, listando seus principais órgãos como o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele também define as competências e composição desses tribunais superiores.
Direito Constitucional - Autonomia AdministrativaPreOnline
O documento descreve a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário brasileiro de acordo com a Constituição Federal. É assegurada autonomia aos tribunais para eleger seus órgãos diretivos, organizar secretarias e serviços, prover cargos e propor novas varas judiciais. O Poder Judiciário também possui autonomia financeira para elaborar suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos em lei.
O documento discute a organização do judiciário brasileiro e o processo judicial. Ele descreve a estrutura do poder judiciário nos níveis federal e estadual, incluindo o Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, tribunais regionais federais, tribunais e juízes estaduais. Também explica os diferentes tipos de processos judiciais, como o processo civil e recursos, além de fornecer um fluxograma do processo civil ordinário.
O documento descreve a estrutura do Poder Judiciário no Brasil, incluindo os principais órgãos da Justiça Federal e suas atribuições. É dividido em instâncias de primeira e segunda instância, com Tribunais Regionais Federais julgando recursos de decisões dos Juízes Federais e com o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal julgando recursos especiais e extraordinários, respectivamente.
Direito Constitucional - Poder JudiciárioPreOnline
Conteúdo Gratuito de Direito Constitucional para concursos públicos - Poder Judiciário. Mentor Concursos. Professor Ronaldo Botrel.
Cursos Grátis (Vídeo Aulas): http://mconcursos.com/cursos-gratis
O documento descreve a organização e competências do Superior Tribunal de Justiça brasileiro. O STJ é composto por 33 ministros com sede em Brasília e jurisdição nacional. É organizado em 3 seções com 6 turmas no total, presididas pelos ministros mais antigos. Cada seção julga processos de uma área específica, como direito público, privado ou penal.
O documento descreve a estrutura e competências do Poder Judiciário brasileiro de acordo com a Constituição Federal. Ele explica que o Poder Judiciário é composto por vários órgãos como o Supremo Tribunal Federal, Tribunais de Justiça estaduais e federais e juízes de primeiro e segundo grau. Além disso, apresenta as regras para ingresso, promoção e subsídio dos magistrados.
Direito Constitucional - Justiça Militar da UniãoMentor Concursos
O documento descreve a Justiça Militar da União no Brasil. Ela é composta pelo Superior Tribunal Militar e tribunais e juízes militares instituídos por lei. A Justiça Militar julga militares das Forças Armadas que cometeram crimes militares. Ela é uma justiça especializada com jurisdição penal.
O documento descreve a organização da Justiça Estadual no Brasil. A Justiça Estadual é organizada em cada estado e DF, com competência residual definida na Constituição Estadual. É composta por varas de primeira instância e o Tribunal de Justiça de segunda instância. A lei estadual pode criar a Justiça Militar Estadual para julgar militares estaduais.
Direito Constitucional - Responsabilidade do Presidente da RepúblicaPreOnline
Conteúdo Gratuito de Direito Constitucional para concursos públicos - Responsabilidade do Presidente da República. Mentor Concursos. Professor Caio Brandão.
Cursos Grátis (Vídeo Aulas): http://mconcursos.com/cursos-gratis
Direito Constitucional - Das atribuições do Presidente da RepúblicaPreOnline
Conteúdo Gratuito de Direito Constitucional para concursos públicos - Das atribuições do Presidente da República. Mentor Concursos. Professor Caio Brandão.
Cursos Grátis (Vídeo Aulas): http://mconcursos.com/cursos-gratis
[I] O documento descreve a organização e competência da Justiça do Trabalho no Brasil, incluindo seus principais órgãos como o Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho. [II] A competência da Justiça do Trabalho abrange processos decorrentes da relação de trabalho e questões como acidentes de trabalho, direito de greve e representação sindical. [III] Também são detalhadas algumas nuances sobre a competência para processos envolvendo a administração pública.
A Justiça do Trabalho é composta pelo Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho. A competência da Justiça do Trabalho inclui ações oriundas da relação de trabalho, representação sindical, acidentes do trabalho e direito de greve. A Justiça do Trabalho também julga ações contra a administração pública quando envolvem servidores regidos por legislação trabalhista.
O documento discute a organização e competência territorial da Justiça do Trabalho no Brasil. Ele explica que a Justiça do Trabalho possui três graus de jurisdição: Varas do Trabalho como primeiro grau, Tribunais Regionais do Trabalho como segundo grau, e o Tribunal Superior do Trabalho como terceiro grau. Além disso, descreve os órgãos que compõem cada nível da Justiça do Trabalho e as regras sobre sua competência territorial.
O documento descreve a organização e competência da Justiça do Trabalho no Brasil. A Justiça do Trabalho é composta pelo Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juízes do Trabalho. A competência da Justiça do Trabalho inclui processar ações decorrentes da relação de trabalho e questões como direito de greve, representação sindical e indenizações por danos trabalhistas.
O documento descreve a organização da Justiça do Trabalho no Brasil, estruturada em três instâncias: Varas do Trabalho de primeira instância, Tribunais Regionais do Trabalho de segunda instância e o Tribunal Superior do Trabalho como órgão de terceira e última instância, responsável por uniformizar a jurisprudência trabalhista nacional.
O professor de Direito, Claudio Santos, falou sobre a importância e a competência da Justiça do Trabalho, durante o curso de formação sindical da CNTU, realizado em 19 e 20 de março de 2013.
Direito do trabalho organização da justiça do trabalhoYara Souto Maior
O documento descreve a organização da Justiça do Trabalho no Brasil, incluindo seus três níveis hierárquicos: o Tribunal Superior do Trabalho no nível federal, os Tribunais Regionais do Trabalho nos estados e o Juízes do Trabalho de primeira instância. Também define os órgãos que compõem cada nível e suas respectivas atribuições e competências.
O documento descreve a organização e as funções da Justiça Eleitoral brasileira. Os principais órgãos da Justiça Eleitoral são: 1) o Tribunal Superior Eleitoral, que possui jurisdição em todo o território nacional; 2) os Tribunais Regionais Eleitorais; 3) os Juízes Eleitorais; e 4) as Juntas Eleitorais. Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral funções como julgar processos originais, recursos de Tribunais Regionais, expedir normas e responder consultas.
O documento apresenta o currículo de Rodrigo Fortunato Goulart, professor e advogado especializado em Direito do Trabalho e Previdenciário. Ele possui títulos de Doutor e Mestre em Direito Social e Econômico pela PUCPR, atuou como professor substituto na UFPR e pesquisador na PUCPR, e atualmente é professor de graduação e pós-graduação na PUCPR e EMATRA, além de editor de uma revista.
O documento descreve os princípios e estrutura do Poder Judiciário brasileiro, incluindo a composição e funções dos tribunais, juízes e ministérios públicos. Também trata da organização das carreiras da magistratura e do ingresso por meio de concurso público, além de definir as atribuições da advocacia e defensoria pública.
A Emenda Constitucional no 45 de 2004 expandiu a competência da Justiça do Trabalho para incluir: (1) ações decorrentes de qualquer relação de trabalho, não apenas contratos de emprego; (2) questões relacionadas a direito de greve e representação sindical; (3) mandados de segurança, habeas corpus e habeas data relacionados a assuntos da Justiça do Trabalho.
O documento descreve a competência da justiça do trabalho no Brasil de acordo com a Constituição Federal. A justiça do trabalho pode processar e julgar questões relacionadas à relação de trabalho, direito de greve, representação sindical, mandados de segurança envolvendo questões trabalhistas, e outras disputas decorrentes da relação empregatício.
Voto do ministro Carlos Ayres Brito, em maio de 2012Marcelo Auler
1) O relator rejeita as preliminares suscitadas, incluindo a alegação de que a lei impugnada não revogou totalmente o complexo normativo anterior e a de que a impugnação foi genérica.
2) A organização da Justiça Estadual pode ocorrer por ato administrativo ou lei, mas a matéria da Lei Estadual sobre pagamento de magistrados está reservada à lei complementar federal.
3) Dessa forma, a Lei Estadual no 5.535/2009 sobre vantagens de magistrados é inconstituc
O documento descreve a organização do poder judiciário no Brasil, dividindo-o em suas instâncias federal, estadual e especializada. Apresenta os principais órgãos do poder judiciário como o Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Estaduais e especializados.
APOSTILA DA PERÍCIA TRABALHISTA
1 – O que é Justiça do Trabalho?;
2 – Dos órgãos da Justiça do Trabalho;
3 – Processo trabalhista e suas fases;
4 – Execução e liquidação;
5 – Prescrição, atualização e juros de mora;
6 – Salário, remuneração e formas de cálculo;
7–Descanso semanal remunerado, percentagem, verbas rescisórias, aviso prévio, 13o salário, férias, adicionais, FGTS e conversão em horas;
8 – Cálculos adicionais;
9 – INSS, Imposto de Renda e modelo de cálculo e laudo.
A competência da Justiça do Trabalho abrange ações oriundas da relação de trabalho com entes de direito público externo e da administração pública, incluindo servidores temporários sem vínculo estatutário. Entretanto, questões relativas a servidores públicos regidos por lei estatutária são de competência da Justiça Federal.
O documento descreve os principais aspectos da Justiça do Trabalho no Brasil, incluindo seus órgãos, competências e procedimentos. Aborda a competência material, em razão da pessoa e territorial da Justiça do Trabalho, além dos procedimentos sumário, sumaríssimo e ordinário e seus respectivos recursos.
O STF negou pedido de mandado de segurança contra determinação do TCU para ressarcimento de auxílio-moradia pago indevidamente. O relator entendeu que não há decadência em casos de pretensão ressarcitória do Estado e que a análise da boa-fé da servidora deveria ocorrer em ação ordinária, não em mandado de segurança.
O projeto de lei define as atividades consideradas exclusivas do Estado e estende direitos a essas carreiras. Ele lista as atividades exclusivas nos poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Executivo. O projeto também concede prerrogativas como estabilidade e salários irredutíveis aos servidores que exerçam atividades exclusivas do Estado.
1) A Justiça do Trabalho tem competência absoluta sobre questões trabalhistas decorrentes da relação de trabalho.
2) Sua competência também se estende a entes de direito público, questões de greve, representação sindical e outras controvérsias relacionadas ao trabalho.
3) A competência territorial se dá pelo local da prestação de serviços, podendo ser um ou vários locais.
Semelhante a Direito Constitucional - Justiça Trabalhista (20)
O documento discute regência e crase. A regência estuda a relação entre palavras e se ocorre diretamente ou indiretamente. A crase ocorre na fusão de a + artigo a(s) ou pronome. Alguns verbos como assistir podem ter regências diferentes dependendo do sentido.
O documento discute as regras de colocação pronominal no português brasileiro. Apresenta as regras de ênclise, próclise e mesóclise e quais palavras ou expressões determinam cada uma. Também explica exceções e casos onde próclise ou ênclise são aceitáveis.
Este documento fornece regras detalhadas sobre a concordância verbal em português. Algumas das principais regras incluem: (1) o verbo concorda com o sujeito em número e pessoa, (2) quando o sujeito é composto, o verbo pode concordar com o núcleo mais próximo ou com todos os núcleos, (3) o verbo pode estar no singular ou plural dependendo se expressa ideia de exclusão ou inclusão.
O documento discute as regras de concordância nominal e verbal no português. A concordância nominal acontece entre substantivos e seus adjuntos, como adjetivos, artigos e pronomes. Já a concordância verbal ocorre entre o verbo e seu sujeito. O texto explica detalhadamente os casos em que esses elementos gramaticais devem concordar em gênero, número e pessoa.
O documento discute a estrutura e formação de palavras. Ele explica que palavras são formadas por radicais, afixos como prefixos e sufixos, vogais temáticas e desinências. Também aborda processos de formação como derivação, composição, onomatopeia, abreviação, siglas e hibridismo.
O documento discute as formas de relativas no português, especificamente a relativa cortadora. Apresenta exemplos dessa variante em colunas do jornalista Tostão e dados de pesquisas que mostram seu crescimento ao longo do tempo, passando de pouco usual no século 18 para predominante no século 19. Também observa que essa variante ocorre em diferentes níveis de linguagem e regiões, não se restringindo ao português rural ou popular.
O documento discute aspectos da morfologia da língua portuguesa, abordando substantivos, artigos, adjetivos, numerais e pronomes. É explicada a classificação e flexão desses itens gramaticais, assim como seus usos e funções na linguagem. Verbos também são tratados, com detalhamento de seus modos, tempos e vozes.
O documento discute os principais conceitos de gramática e interpretação de texto em português. Aborda temas como fonética, fonologia, morfologia, sintaxe, morfossintaxe, semântica e define o que é um texto, explicando que atualmente é considerado qualquer produção linguística que faça sentido em uma situação de comunicação.
Direito do Trabalho - Princípios Específicos do Direito do TrabalhoPreOnline
Conteúdo Gratuito de Direito do Trabalho concursos públicos - Princípios Específicos do Direito do Trabalho. Mentor Concursos. Professora Alessandra Parreiras.
Cursos Grátis (Vídeo Aulas): http://mconcursos.com/cursos-gratis
O documento discute as fontes do direito do trabalho no Brasil. Ele explica que as fontes formais podem ser heterônomas ou autônomas e lista exemplos de cada uma. Também estabelece a hierarquia entre essas fontes e menciona que a norma mais favorável deve prevalecer. Por fim, descreve fontes subsidiárias como jurisprudência, analogia, equidade e princípios que podem ser usados quando não há previsão na legislação.
Direito do Trabalho - Poderes do EmpregadoPreOnline
O documento descreve os poderes do empregador no contrato de trabalho, incluindo: (1) o poder diretivo de organizar e controlar as atividades do empregado; (2) o poder de organização de sistematizar as tarefas; e (3) o poder disciplinar de aplicar sanções quando necessário respeitando a dignidade humana.
Direito do Trabalho - Distinção de Trabalho e EmpregoPreOnline
Conteúdo Gratuito de Direito do Trabalho para concursos públicos - Distinção de Trabalho e Emprego. Mentor Concursos. Professora Alessandra Parreiras.
Cursos Grátis (Vídeo Aulas): http://mconcursos.com/cursos-gratis
Direito do Trabalho - Jornada de TrabalhoPreOnline
Conteúdo Gratuito de Direito do Trabalho para concursos públicos - Jornada de Trabalho. Mentor Concursos. Professora Alessandra Parreiras.
Cursos Grátis (Vídeo Aulas): http://mconcursos.com/cursos-gratis
Direito do Trabalho - Rescisão ContratualPreOnline
O documento descreve as verbas rescisórias devidas em cada forma de extinção do contrato de trabalho de acordo com a CLT, incluindo FGTS, 13o salário e férias. Também lista as faltas que permitem a dispensa por justa causa sem direito ao saque do FGTS.
Direito do Trabalho - Repouso Semanal Remunerado e Descanso em FeriadosPreOnline
Conteúdo Gratuito de Direito do Trabalho para concursos públicos - Repouso Semanal Remunerado e Descanso em Feriados. Mentor Concursos. Professora Alessandra Parreiras.
Cursos Grátis (Vídeo Aulas): http://mconcursos.com/cursos-gratis
Direito do Trabalho - Remuneração e SalárioPreOnline
Conteúdo Gratuito de Direito do Trabalho para concursos públicos - Remuneração e Salário. Mentor Concursos. Professora Alessandra Parreiras.
Cursos Grátis (Vídeo Aulas): http://mconcursos.com/cursos-gratis
Direito do Trabalho - Extinção do Contrato de TrabalhoPreOnline
O documento discute vários aspectos relacionados à extinção do contrato de trabalho no Brasil, incluindo: 1) o aviso prévio deve ser de no mínimo 30 dias para empregados com até 1 ano de serviço e acrescidos de 3 dias por ano de serviço até 90 dias máximo; 2) o cálculo do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; 3) as regras para o aviso prévio misto.
O Que é Um Ménage à Trois?
A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
PP Slides Lição 11, Betel, Ordenança para exercer a fé, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, Betel, Ordenança para exercer a fé, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, 2° TRIMESTRE DE 2024, ADULTOS, EDITORA BETEL, TEMA, ORDENANÇAS BÍBLICAS, Doutrina Fundamentais Imperativas aos Cristãos para uma vida bem-sucedida e de Comunhão com DEUS, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Comentários, Bispo Abner Ferreira, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
REGULAMENTO DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...Eró Cunha
XIV Concurso de Desenhos Afro/24
TEMA: Racismo Ambiental e Direitos Humanos
PARTICIPANTES/PÚBLICO: Estudantes regularmente matriculados em escolas públicas estaduais, municipais, IEMA e IFMA (Ensino Fundamental, Médio e EJA).
CATEGORIAS: O Concurso de Desenhos Afro acontecerá em 4 categorias:
- CATEGORIA I: Ensino Fundamental I (4º e 5º ano)
- CATEGORIA II: Ensino Fundamental II (do 6º ao 9º ano)
- CATEGORIA III: Ensino Médio (1º, 2º e 3º séries)
- CATEGORIA IV: Estudantes com Deficiência (do Ensino Fundamental e Médio)
Realização: Unidade Regional de Educação de Imperatriz/MA (UREI), através da Coordenação da Educação da Igualdade Racial de Imperatriz (CEIRI) e parceiros
OBJETIVO:
- Realizar a 14ª edição do Concurso e Exposição de Desenhos Afro/24, produzidos por estudantes de escolas públicas de Imperatriz e região tocantina. Os trabalhos deverão ser produzidos a partir de estudo, pesquisas e produção, sob orientação da equipe docente das escolas. As obras devem retratar de forma crítica, criativa e positivada a população negra e os povos originários.
- Intensificar o trabalho com as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, buscando, através das artes visuais, a concretização das práticas pedagógicas antirracistas.
- Instigar o reconhecimento da história, ciência, tecnologia, personalidades e cultura, ressaltando a presença e contribuição da população negra e indígena na reafirmação dos Direitos Humanos, conservação e preservação do Meio Ambiente.
Imperatriz/MA, 15 de fevereiro de 2024.
Produtora Executiva e Coordenadora Geral: Eronilde dos Santos Cunha (Eró Cunha)
4. Órgãos do Poder Judiciário no Brasil
Supremo Tribunal Federal Conselho Nacional de Justiça
Tribunal
Superior
Eleitoral
Tribunal Superior
do Trabalho
Superior
Tribunal Militar
Superior Tribunal
de Justiça
Tribunal Regional
Federal
Tribunal
Regional
Eleitoral
Tribunal
Regional do
Trabalho
Tribunal de Justiça
Tribunal de
Justiça Militar
Tribunal
do Júri
Juiz de
Direito
JD do Juízo
Militar e CJM
Juiz Eleitoral
Junta Eleitoral
Juiz do
trabalho
Auditoria
Militar
Poder Judiciário Estadual Poder Judiciário da União
Juiz Federal
5. Art. 111
São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - Juízes do Trabalho.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de
1999)
7. Art. 114
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 45, de 2004)
I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito
público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 45, de 2004)
II as ações que envolvam exercício do direito de greve; (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos
e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 45, de 2004)
IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato
questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
8. Art. 114
V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista,
ressalvado o disposto no art. 102, I, o; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 45, de 2004)
VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da
relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos
empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I,
a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
X outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
9. Art. 114
§ 1º - Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.
§ 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à
arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio
coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o
conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao
trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão
do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar
dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
10. Art. 116
Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz
singular.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)
1ª Instância Vara do Trabalho
11. Art. 116
Antigamente era Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ)
Cada Vara tem um Juiz do Trabalho (Juiz Togado e Concursado)
12. Art. 112
A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não
abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso
para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
13. Art. 113
A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência,
garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do
Trabalho.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 24, de 1999)J
14. 2ª Instância
2ª Instância Tribunal Regional Trabalho
Estados
Acre
Amapá
Roraima
Tocantins
Não têm TRT
Estado de São Paulo tem 2 TRT s
Desembargadores
15. Art. 115
Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes,
recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente
da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco
anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade
profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez
anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e
merecimento, alternadamente.
16. Art. 115
§ 1º Os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com
a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos
limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos
públicos e comunitários.
§ 2º Os Tribunais Regionais do Trabalho poderão funcionar
descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar
o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.
17. 3º Grau TST Tribunal Superior do Trabalho
Sediado em Brasília
Composto por 27 Ministros (Incluído o quinto constitucional)
Órgão Máximo da Justiça do Trabalho
Último grau para discussão de legislação Trabalhista
3º Grau
18. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros,
escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de
sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após
aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade
profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de
dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da
magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
Art. 111.A -TST
19. Art. 111.A - TST
§ 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.
§ 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do
Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos
oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na
forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e
patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como
órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.