Conteúdo Gratuito de Direito do Trabalho concursos públicos - Princípios Específicos do Direito do Trabalho. Mentor Concursos. Professora Alessandra Parreiras.
Cursos Grátis (Vídeo Aulas): http://mconcursos.com/cursos-gratis
3. PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DO DIREITO DO TRABALHO
1 – Princípio da Proteção ou Tutelar
Pressupõe que, em razão da disparidade de forças entre capital e
trabalho é necessário haver uma teia de proteção jurídica à parte
hipossuficiente – o trabalhador, visando a atenuar o desequilíbrio
existente no universo das relações empregatícias.
4. PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DO DIREITO DO TRABALHO
2 – Princípio da Norma mais favorável ao trabalhador
Havendo duas ou mais normas, estatais ou não estatais, sobre a mesma
matéria, deverá ser aplicada, no caso concreto, a mais benéfica para o
trabalhador.
5. PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DO DIREITO DO TRABALHO
3 – Princípio da Imperatividade das normas trabalhistas
As normas trabalhista têm caráter imperativo, não podendo ser
afastadas pela manifestação da vontade das partes. Representa restrição
à autonomia da vontade no contrato de trabalho.
6. PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DO DIREITO DO TRABALHO
4 – Princípio da Indisponibilidade dos Direitos Trabalhistas
Em regra, os direitos trabalhistas são irrenunciáveis pelo trabalhador.
Este não pode despojar-se, por sua simples manifestação de vontade,
das vantagens e proteções que lhe asseguram a ordem jurídica e
contrato.
7. PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DO DIREITO DO TRABALHO
5 – Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva
São vedadas alterações contratuais desfavoráveis ao trabalhador,
mesmo que essa inalterabilidade implique prejuízo à atividade da
empresa.
8. PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DO DIREITO DO TRABALHO
ATENÇÃO: Restrição à aplicação da cláusula “rebus sic standibus”
(revisão de contratos em razão de fatos supervenientes que tornem sua
execução excessivamente onerosa para uma das partes.
9. PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DO DIREITO DO TRABALHO
6 – Princípio da Condição Mais Benéfica
Na mesma relação de emprego, uma condição de trabalho mais benéfica
não pode ser substituída por outra menos vantajosa.
ATENÇÃO: art. 468 da CLT, enunciados 51 e 288 do TST.
10. PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DO DIREITO DO TRABALHO
7 – Princípio da Intangibilidade Salarial
Em razão do caráter alimentar do salário, esta parcela merece garantias
diversificadas, de modo a assegurar seu valor, montante e
disponibilidade em benefício do empregado.
11. PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DO DIREITO DO TRABALHO
8 – Princípio da Primazia da Realidade sobre a forma (Contrato
Realidade)
No Direito do Trabalho, os fatos valem muito mais do que meros
documentos, do que os ajustes formalmente celebrados, devendo-se
pesquisar a prática concreta efetivada ao logo da prestação de serviços,
independentemente da vontade formalmente manifestada.
12. PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DO DIREITO DO TRABALHO
9 – Princípio da Continuidade
A relação de emprego tem caráter de continuidade. Presume-se que o
contrato de trabalho terá prazo indeterminado. A situação contrária
(determinação do prazo) precisa ser provada.
ATENÇÃO: Enunciado 212 do TST