Conteúdo Gratuito de Direito do Trabalho para concursos públicos - Jornada de Trabalho. Mentor Concursos. Professora Alessandra Parreiras.
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1) O documento discute os conceitos e características da jornada de trabalho no Brasil de acordo com a legislação trabalhista.
2) A jornada de trabalho não pode exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo haver compensação de horários mediante acordo.
3) O trabalho noturno recebe adicional de no mínimo 20% e 7 horas noturnas equivalem a 8 horas para fins legais devido ao maior desgaste.
O documento discute os fundamentos e conceitos relacionados à duração do trabalho, como a proteção da saúde mental e física dos trabalhadores, ordem social e econômica. Apresenta as espécies de duração do trabalho como jornada, horário e repousos. Resume também direitos trabalhistas como jornada normal de 8 horas diárias e 44 semanais e horas extras.
O documento descreve as regras da CLT sobre jornada de trabalho no Brasil, incluindo: a jornada normal de 8 horas diárias e 44 semanais; a obrigação de intervalos para refeição e descanso; o intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas; e o descanso semanal remunerado de 24 horas aos domingos.
Este documento discute a jornada de trabalho no Brasil e em outros países, comparando as leis e regulamentações. Resume que a jornada normal no Brasil é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, e que existem exceções como trabalho por turnos e bancos de horas. Também aborda registros de ponto eletrônico e horas extras.
O documento discute as regras sobre jornada de trabalho no Brasil, incluindo a duração máxima permitida de 8 horas diárias e 44 horas semanais, acordos de compensação de horas e regimes especiais como 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
O documento discute a jornada de trabalho no direito do trabalho brasileiro. Ele define jornada de trabalho, apresenta suas fontes na Constituição e na CLT, e classifica diferentes tipos de jornada, incluindo horas normais versus extraordinárias e horas de serviço efetivo versus horas de mera expectativa como prontidão ou sobreaviso.
Palestra rotinas trabalhistas - Victor Queiroz Passos CostaCra-es Conselho
O documento discute como empresas podem melhorar suas regras internas e evitar processos trabalhistas, abordando tópicos como a importância de documentos formais, cumprimento da legislação trabalhista, controle de jornada e cuidados com assédio. O documento fornece exemplos de decisões judiciais que reforçam a necessidade de formalidade nos processos de admissão, demissão e regras de conduta no ambiente de trabalho.
1) O documento discute os conceitos e características da jornada de trabalho no Brasil de acordo com a legislação trabalhista.
2) A jornada de trabalho não pode exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo haver compensação de horários mediante acordo.
3) O trabalho noturno recebe adicional de no mínimo 20% e 7 horas noturnas equivalem a 8 horas para fins legais devido ao maior desgaste.
O documento discute os fundamentos e conceitos relacionados à duração do trabalho, como a proteção da saúde mental e física dos trabalhadores, ordem social e econômica. Apresenta as espécies de duração do trabalho como jornada, horário e repousos. Resume também direitos trabalhistas como jornada normal de 8 horas diárias e 44 semanais e horas extras.
O documento descreve as regras da CLT sobre jornada de trabalho no Brasil, incluindo: a jornada normal de 8 horas diárias e 44 semanais; a obrigação de intervalos para refeição e descanso; o intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas; e o descanso semanal remunerado de 24 horas aos domingos.
Este documento discute a jornada de trabalho no Brasil e em outros países, comparando as leis e regulamentações. Resume que a jornada normal no Brasil é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, e que existem exceções como trabalho por turnos e bancos de horas. Também aborda registros de ponto eletrônico e horas extras.
O documento discute as regras sobre jornada de trabalho no Brasil, incluindo a duração máxima permitida de 8 horas diárias e 44 horas semanais, acordos de compensação de horas e regimes especiais como 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
O documento discute a jornada de trabalho no direito do trabalho brasileiro. Ele define jornada de trabalho, apresenta suas fontes na Constituição e na CLT, e classifica diferentes tipos de jornada, incluindo horas normais versus extraordinárias e horas de serviço efetivo versus horas de mera expectativa como prontidão ou sobreaviso.
Palestra rotinas trabalhistas - Victor Queiroz Passos CostaCra-es Conselho
O documento discute como empresas podem melhorar suas regras internas e evitar processos trabalhistas, abordando tópicos como a importância de documentos formais, cumprimento da legislação trabalhista, controle de jornada e cuidados com assédio. O documento fornece exemplos de decisões judiciais que reforçam a necessidade de formalidade nos processos de admissão, demissão e regras de conduta no ambiente de trabalho.
O documento resume os principais pontos sobre duração da jornada de trabalho, intervalos, trabalho noturno, férias, aviso prévio, extinção do contrato de trabalho e verbas rescisórias de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.
07 administração de pessoal (jornada de trabalho)Elizeu Ferro
O documento discute as regras da jornada de trabalho no Brasil de acordo com a Constituição Federal e CLT. A jornada normal não pode exceder 8 horas diárias, mas pode ser estendida até 10 horas mediante acordo. Existem regras específicas para regimes de tempo parcial, turnos ininterruptos, horas extras, banco de horas e horas de sobreaviso.
O documento discute diversos tópicos relacionados a direitos trabalhistas, incluindo: jornada de trabalho e horas extras; limitação do tempo de trabalho; direitos assegurados pela Constituição e CLT; trabalho noturno; repouso semanal; férias remuneradas; e férias coletivas.
A história descreve dois homens que encontraram uma grande pedra em seu caminho e tiveram abordagens diferentes para lidar com ela. O primeiro homem tentou quebrá-la em um único dia, mas não conseguiu. O segundo homem trabalhou nela gradualmente ao longo de vários dias até conseguir abrir uma fenda e passar. A lição é que pequenos esforços diários podem levar a melhores resultados do que um esforço maior em um único dia.
1) O divisor de 220 horas é utilizado para calcular horas extras quando a jornada é de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
2) O divisor de 200 horas é aplicado quando a jornada é de 40 horas semanais;
3) Minutos trabalhados além da jornada normal devem ser pagos como horas extras, mesmo em turnos ininterruptos.
O documento discute vários tópicos relacionados a direito do trabalho no Brasil, incluindo homologação de rescisão contratual, quitação, prazos para pagamento de verbas rescisórias, estabilidades, prescrições, direito coletivo, organização sindical, negociação coletiva e greve.
Este documento apresenta informações sobre jornada de trabalho, repouso e férias de acordo com a legislação trabalhista brasileira. Aborda temas como jornada normal e extraordinária, intervalos para descanso, repouso semanal e férias. Foi apresentado por uma equipe de estudantes da Universidade Federal de Viçosa no curso de Legislação Trabalhista.
O relatório analisa um projeto de lei que propõe a criação de 670 novos cargos no Superior Tribunal de Justiça. O relator vota pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira do projeto, uma vez que a lei orçamentária atual só autoriza a criação de 19 cargos, enquanto o impacto financeiro estimado para os 670 cargos é de R$93,8 milhões, acima do limite permitido.
O documento descreve uma reclamação trabalhista movida por um trabalhador rural contra sua empregadora. Ele alega (1) jornadas de trabalho superiores ao permitido sem pagamento de horas extras, (2) não concessão do intervalo para almoço conforme exigido, e (3) não pagamento das verbas rescisórias devidas no momento de sua demissão. O trabalhador pede o reconhecimento de vínculo empregatício por prazo indeterminado e o pagamento dos direitos trabalhistas descritos.
O documento discute regras sobre repouso semanal, intervalos para refeição e descanso durante a jornada de trabalho, trabalho noturno e horas extras. Ele estabelece que todo empregado tem direito a um repouso semanal de 24 horas, preferencialmente aos domingos, e que são necessários intervalos para alimentação em jornadas acima de 6 horas. Também trata do pagamento adicional para trabalho noturno e horas extras.
O documento resume os principais pontos da legislação trabalhista brasileira sobre contratos de trabalho, jornada de trabalho e remuneração, citando artigos da CLT e da Constituição Federal. É apresentado o conceito de contrato individual de trabalho e suas formas de pactuação, assim como os tipos de jornada e regras sobre horas extras, intervalos e descanso. Por fim, são definidos os tipos de remuneração como salário, salário mínimo, comissões e adicionais.
Este documento propõe alterações à CLT e à Lei do Trabalho Temporário para: 1) atualizar as multas por emprego irregular; 2) regulamentar a eleição de representantes dos trabalhadores; 3) ampliar os temas que podem ser negociados em acordos coletivos. O objetivo é aprimorar as relações trabalhistas valorizando a negociação entre empregados e empregadores.
O documento discute questões sobre a Lei Complementar no 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil. As questões abordam temas como férias, serviços prestados em viagens, contratos por prazo determinado e jornada de trabalho.
Mário terá direito a licença paternidade de sete dias pelo nascimento de seu segundo filho, nascido de sua união estável com Joana. A licença remunerada concedida espontaneamente pelo empregador ao empregado caracteriza interrupção do contrato de trabalho. O segurado com aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS tem seu contrato suspenso.
O documento apresenta uma comparação ponto a ponto das alterações trazidas pela MP 873/2019 no texto da CLT, incluindo mudanças nos artigos 545, 578, 579, 582 e outros, que tratam principalmente da cobrança da contribuição sindical. As principais alterações incluem tornar a contribuição facultativa e exigir autorização individual e expressa do empregado. O documento também ressalta que as mudanças ainda dependem da aprovação do Congresso Nacional.
1. O documento discute aspectos legais da remuneração no Brasil, incluindo acumulação de cargos e funções, horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno.
2. A acumulação remunerada de cargos é proibida pela Constituição, mas a jurisprudência permite em alguns casos. A acumulação de funções não gera pagamento em dobro.
3. Horas extras devem ser pagas com acréscimo mínimo de 25% ou 50% conforme a Constituição.
A presente situação jurídica das relações de trabalho e emprego e as mudanças oriundas da reforma trabalhista, por meio de um paralelo entre a legislação trabalhista vigente e os principais aspectos da Lei 13.467/17. Assuntos: conceito de grupo econômico; jornada de trabalho e tempo do empregado à disposição do empregador; banco de horas e acordo individual; jornada especial de trabalho; intervalos de descanso e refeição; sócio retirante da sociedade; responsabilidades; sucessão de empresas; terceirização; duração do trabalho (Regime de tempo parcial); regime de trabalho remoto (home office); negociação entre empregador e empregado; cálculo de férias; equiparação salarial; representação dos trabalhadores nas empresas; acordado/legislado; contribuição sindical; homologação da rescisão; formas de rescisão do contrato de trabalho; rescisão por acordo entre empregador e empregado; termo de quitação anual; arbitragem; honorários de sucumbência e justiça gratuita.
Dr. Nicolau Rafael Guimarães Coelho
Graduado em Direito. Especialista em Direito Público pela Escola Superior de Advocacia. Especialista em Direito do trabalho e Processo do Trabalho pela COGEAE - PUC/SP. Mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica e São Paulo - PUC/SP, tendo como orientador o Desembargador Dr. Adalberto Martins. Advogado do Sindicato dos Administradores no Estado de São Paulo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho, Direito Coletivo e Sindical, Consultoria e Due Diligence.
O documento discute as alterações introduzidas pela Lei no 13.467/2017 na legislação trabalhista brasileira. Em três questões, aborda temas como garantia provisória de emprego para representantes de empregados, regras sobre trabalho em regime de tempo parcial e fracionamento de férias.
Este documento resume as principais mudanças propostas pela reforma trabalhista no Brasil, incluindo a permissão para acordos individuais sobre jornada de trabalho, intervalos e horas extras, o fim da obrigatoriedade do imposto sindical e a possibilidade de dividir as férias em até três períodos.
LTFP - Lei 34/2014 - tempos de não trabalho – férias, faltas e licenças - For...AssistenteTecnico
O documento discute o regime dos tempos de não trabalho na função pública portuguesa de acordo com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Aborda especificamente as férias, feriados, descanso diário e semanal. Destaca que os trabalhadores públicos têm direito a férias anuais remuneradas nos termos do Código do Trabalho, e que a marcação e alteração destas férias obedece a regras semelhantes às do setor privado.
Direito do Trabalho - Contrato de TrabalhoPreOnline
O documento discute os aspectos legais do contrato individual de trabalho no Brasil de acordo com a CLT, incluindo seus requisitos, características, modalidades e rescisão. É analisado o contrato por prazo determinado e as verbas rescisórias devidas em caso de término do contrato. Também são comparados os contratos por prazo determinado da CLT e da Lei 9601/98.
Direito do Trabalho - Alteração do Contrato de TrabalhoPreOnline
Conteúdo Gratuito de Direito do Trabalho para concursos públicos - Alteração do Contrato de Trabalho. Mentor Concursos. Professora Alessandra Parreiras.
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O documento resume os principais pontos sobre duração da jornada de trabalho, intervalos, trabalho noturno, férias, aviso prévio, extinção do contrato de trabalho e verbas rescisórias de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.
07 administração de pessoal (jornada de trabalho)Elizeu Ferro
O documento discute as regras da jornada de trabalho no Brasil de acordo com a Constituição Federal e CLT. A jornada normal não pode exceder 8 horas diárias, mas pode ser estendida até 10 horas mediante acordo. Existem regras específicas para regimes de tempo parcial, turnos ininterruptos, horas extras, banco de horas e horas de sobreaviso.
O documento discute diversos tópicos relacionados a direitos trabalhistas, incluindo: jornada de trabalho e horas extras; limitação do tempo de trabalho; direitos assegurados pela Constituição e CLT; trabalho noturno; repouso semanal; férias remuneradas; e férias coletivas.
A história descreve dois homens que encontraram uma grande pedra em seu caminho e tiveram abordagens diferentes para lidar com ela. O primeiro homem tentou quebrá-la em um único dia, mas não conseguiu. O segundo homem trabalhou nela gradualmente ao longo de vários dias até conseguir abrir uma fenda e passar. A lição é que pequenos esforços diários podem levar a melhores resultados do que um esforço maior em um único dia.
1) O divisor de 220 horas é utilizado para calcular horas extras quando a jornada é de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
2) O divisor de 200 horas é aplicado quando a jornada é de 40 horas semanais;
3) Minutos trabalhados além da jornada normal devem ser pagos como horas extras, mesmo em turnos ininterruptos.
O documento discute vários tópicos relacionados a direito do trabalho no Brasil, incluindo homologação de rescisão contratual, quitação, prazos para pagamento de verbas rescisórias, estabilidades, prescrições, direito coletivo, organização sindical, negociação coletiva e greve.
Este documento apresenta informações sobre jornada de trabalho, repouso e férias de acordo com a legislação trabalhista brasileira. Aborda temas como jornada normal e extraordinária, intervalos para descanso, repouso semanal e férias. Foi apresentado por uma equipe de estudantes da Universidade Federal de Viçosa no curso de Legislação Trabalhista.
O relatório analisa um projeto de lei que propõe a criação de 670 novos cargos no Superior Tribunal de Justiça. O relator vota pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira do projeto, uma vez que a lei orçamentária atual só autoriza a criação de 19 cargos, enquanto o impacto financeiro estimado para os 670 cargos é de R$93,8 milhões, acima do limite permitido.
O documento descreve uma reclamação trabalhista movida por um trabalhador rural contra sua empregadora. Ele alega (1) jornadas de trabalho superiores ao permitido sem pagamento de horas extras, (2) não concessão do intervalo para almoço conforme exigido, e (3) não pagamento das verbas rescisórias devidas no momento de sua demissão. O trabalhador pede o reconhecimento de vínculo empregatício por prazo indeterminado e o pagamento dos direitos trabalhistas descritos.
O documento discute regras sobre repouso semanal, intervalos para refeição e descanso durante a jornada de trabalho, trabalho noturno e horas extras. Ele estabelece que todo empregado tem direito a um repouso semanal de 24 horas, preferencialmente aos domingos, e que são necessários intervalos para alimentação em jornadas acima de 6 horas. Também trata do pagamento adicional para trabalho noturno e horas extras.
O documento resume os principais pontos da legislação trabalhista brasileira sobre contratos de trabalho, jornada de trabalho e remuneração, citando artigos da CLT e da Constituição Federal. É apresentado o conceito de contrato individual de trabalho e suas formas de pactuação, assim como os tipos de jornada e regras sobre horas extras, intervalos e descanso. Por fim, são definidos os tipos de remuneração como salário, salário mínimo, comissões e adicionais.
Este documento propõe alterações à CLT e à Lei do Trabalho Temporário para: 1) atualizar as multas por emprego irregular; 2) regulamentar a eleição de representantes dos trabalhadores; 3) ampliar os temas que podem ser negociados em acordos coletivos. O objetivo é aprimorar as relações trabalhistas valorizando a negociação entre empregados e empregadores.
O documento discute questões sobre a Lei Complementar no 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil. As questões abordam temas como férias, serviços prestados em viagens, contratos por prazo determinado e jornada de trabalho.
Mário terá direito a licença paternidade de sete dias pelo nascimento de seu segundo filho, nascido de sua união estável com Joana. A licença remunerada concedida espontaneamente pelo empregador ao empregado caracteriza interrupção do contrato de trabalho. O segurado com aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS tem seu contrato suspenso.
O documento apresenta uma comparação ponto a ponto das alterações trazidas pela MP 873/2019 no texto da CLT, incluindo mudanças nos artigos 545, 578, 579, 582 e outros, que tratam principalmente da cobrança da contribuição sindical. As principais alterações incluem tornar a contribuição facultativa e exigir autorização individual e expressa do empregado. O documento também ressalta que as mudanças ainda dependem da aprovação do Congresso Nacional.
1. O documento discute aspectos legais da remuneração no Brasil, incluindo acumulação de cargos e funções, horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno.
2. A acumulação remunerada de cargos é proibida pela Constituição, mas a jurisprudência permite em alguns casos. A acumulação de funções não gera pagamento em dobro.
3. Horas extras devem ser pagas com acréscimo mínimo de 25% ou 50% conforme a Constituição.
A presente situação jurídica das relações de trabalho e emprego e as mudanças oriundas da reforma trabalhista, por meio de um paralelo entre a legislação trabalhista vigente e os principais aspectos da Lei 13.467/17. Assuntos: conceito de grupo econômico; jornada de trabalho e tempo do empregado à disposição do empregador; banco de horas e acordo individual; jornada especial de trabalho; intervalos de descanso e refeição; sócio retirante da sociedade; responsabilidades; sucessão de empresas; terceirização; duração do trabalho (Regime de tempo parcial); regime de trabalho remoto (home office); negociação entre empregador e empregado; cálculo de férias; equiparação salarial; representação dos trabalhadores nas empresas; acordado/legislado; contribuição sindical; homologação da rescisão; formas de rescisão do contrato de trabalho; rescisão por acordo entre empregador e empregado; termo de quitação anual; arbitragem; honorários de sucumbência e justiça gratuita.
Dr. Nicolau Rafael Guimarães Coelho
Graduado em Direito. Especialista em Direito Público pela Escola Superior de Advocacia. Especialista em Direito do trabalho e Processo do Trabalho pela COGEAE - PUC/SP. Mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica e São Paulo - PUC/SP, tendo como orientador o Desembargador Dr. Adalberto Martins. Advogado do Sindicato dos Administradores no Estado de São Paulo. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho, Direito Coletivo e Sindical, Consultoria e Due Diligence.
O documento discute as alterações introduzidas pela Lei no 13.467/2017 na legislação trabalhista brasileira. Em três questões, aborda temas como garantia provisória de emprego para representantes de empregados, regras sobre trabalho em regime de tempo parcial e fracionamento de férias.
Este documento resume as principais mudanças propostas pela reforma trabalhista no Brasil, incluindo a permissão para acordos individuais sobre jornada de trabalho, intervalos e horas extras, o fim da obrigatoriedade do imposto sindical e a possibilidade de dividir as férias em até três períodos.
LTFP - Lei 34/2014 - tempos de não trabalho – férias, faltas e licenças - For...AssistenteTecnico
O documento discute o regime dos tempos de não trabalho na função pública portuguesa de acordo com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Aborda especificamente as férias, feriados, descanso diário e semanal. Destaca que os trabalhadores públicos têm direito a férias anuais remuneradas nos termos do Código do Trabalho, e que a marcação e alteração destas férias obedece a regras semelhantes às do setor privado.
Direito do Trabalho - Contrato de TrabalhoPreOnline
O documento discute os aspectos legais do contrato individual de trabalho no Brasil de acordo com a CLT, incluindo seus requisitos, características, modalidades e rescisão. É analisado o contrato por prazo determinado e as verbas rescisórias devidas em caso de término do contrato. Também são comparados os contratos por prazo determinado da CLT e da Lei 9601/98.
Direito do Trabalho - Alteração do Contrato de TrabalhoPreOnline
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O documento discute as fontes do direito do trabalho no Brasil. Ele explica que as fontes formais podem ser heterônomas ou autônomas e lista exemplos de cada uma. Também estabelece a hierarquia entre essas fontes e menciona que a norma mais favorável deve prevalecer. Por fim, descreve fontes subsidiárias como jurisprudência, analogia, equidade e princípios que podem ser usados quando não há previsão na legislação.
Direito do Trabalho - Poderes do EmpregadoPreOnline
O documento descreve os poderes do empregador no contrato de trabalho, incluindo: (1) o poder diretivo de organizar e controlar as atividades do empregado; (2) o poder de organização de sistematizar as tarefas; e (3) o poder disciplinar de aplicar sanções quando necessário respeitando a dignidade humana.
Direito do Trabalho - Princípios Específicos do Direito do TrabalhoPreOnline
Conteúdo Gratuito de Direito do Trabalho concursos públicos - Princípios Específicos do Direito do Trabalho. Mentor Concursos. Professora Alessandra Parreiras.
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1) O documento trata da responsabilidade da editora Forense sobre eventuais vícios no produto editorial e direitos autorais sobre a obra. 2) É proibida a reprodução total ou parcial da obra sem autorização por escrito do autor e editor. 3) A obra tem direitos exclusivos para o Brasil na língua portuguesa detidos pela Editora Forense.
Direito do Trabalho - Remuneração e SalárioPreOnline
Conteúdo Gratuito de Direito do Trabalho para concursos públicos - Remuneração e Salário. Mentor Concursos. Professora Alessandra Parreiras.
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O documento discute os diferentes tipos de término do contrato de trabalho, como rescisão, resolução, resilição e cessação. Ele explica que a rescisão envolve o pagamento dos direitos trabalhistas devidos por lei, como férias, 13o salário e FGTS. O documento fornece detalhes sobre como calcular essas verbas rescisórias e o prazo para pagamento no caso de rescisão do contrato.
O documento descreve os motivos pelos quais um contrato de trabalho pode ser interrompido ou suspenso temporariamente, como afastamentos por doença ou acidente. Também explica os motivos e procedimentos para rescisão do contrato, incluindo justa causa, pedido de demissão e dispensa coletiva. Detalha ainda os direitos trabalhistas na rescisão como aviso prévio, férias, FGTS e seguro-desemprego.
Direito do Trabalho - Rescisão ContratualPreOnline
O documento descreve as verbas rescisórias devidas em cada forma de extinção do contrato de trabalho de acordo com a CLT, incluindo FGTS, 13o salário e férias. Também lista as faltas que permitem a dispensa por justa causa sem direito ao saque do FGTS.
Direito do Trabalho - Extinção do Contrato de TrabalhoPreOnline
O documento discute vários aspectos relacionados à extinção do contrato de trabalho no Brasil, incluindo: 1) o aviso prévio deve ser de no mínimo 30 dias para empregados com até 1 ano de serviço e acrescidos de 3 dias por ano de serviço até 90 dias máximo; 2) o cálculo do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; 3) as regras para o aviso prévio misto.
Direito do Trabalho - Atividades Insalubres e PerigosasPreOnline
O documento discute as atividades insalubres e perigosas, definindo seus conceitos legais e normas regulatórias. Abrange tópicos como classificação, adicionais salariais, eliminação de riscos à saúde e segurança, e regulamenta o adicional de periculosidade para vigilantes e motociclistas.
Direito do Trabalho - Repouso Semanal Remunerado e Descanso em FeriadosPreOnline
Conteúdo Gratuito de Direito do Trabalho para concursos públicos - Repouso Semanal Remunerado e Descanso em Feriados. Mentor Concursos. Professora Alessandra Parreiras.
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O documento discute a teoria geral do direito do trabalho, abordando seu conceito, denominação, autonomia, natureza jurídica e principais fontes. Apresenta diferentes definições de direito do trabalho e explica que ele protege as relações individuais e coletivas entre empregadores e empregados. Também destaca a autonomia legislativa, doutrinária e didática desse ramo do direito.
Direito do Trabalho - Suspensão e Interrupção do Contrato de TrabalhoPreOnline
O documento descreve as causas legais para a suspensão e interrupção do contrato de trabalho no Brasil. A suspensão pode ocorrer por doença após 15 dias, aposentadoria por invalidez, suspensão disciplinar, encargos sindicais e outras situações. A interrupção pode acontecer por doença até 15 dias, férias, licenças, greves e outros motivos previstos em lei. São detalhadas as consequências dessas suspensões e interrupções.
Princípios Peculiares do Direito do TrabalhoURCAMP
O documento descreve alguns dos principais princípios do direito do trabalho brasileiro, incluindo a proteção do trabalhador, a norma mais favorável, o indubio pro operario e a primazia da realidade sobre o contratual.
O documento descreve os principais princípios do direito do trabalho brasileiro. Estes incluem o princípio da proteção ao empregado, da primazia da realidade sobre os documentos formais, da razoabilidade, da irrenunciabilidade de direitos pelo empregado e da continuidade da relação de emprego.
Direito do Trabalho - Distinção de Trabalho e EmpregoPreOnline
Conteúdo Gratuito de Direito do Trabalho para concursos públicos - Distinção de Trabalho e Emprego. Mentor Concursos. Professora Alessandra Parreiras.
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O documento descreve a origem e estrutura da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. A CLT foi criada em 1943 por Getúlio Vargas e consolidou toda a legislação trabalhista existente na época, seguindo influência da Carta del Lavoro da Itália fascista. Ela possui 944 artigos organizados em 11 títulos e 8 capítulos que tratam de direitos trabalhistas como jornada, salário, férias e segurança no trabalho.
Este documento aprova a Consolidação das Leis do Trabalho no Brasil de 1943, que estabelece as normas gerais de proteção ao trabalho, incluindo a duração máxima da jornada de trabalho em 8 horas diárias e disposições sobre horas extras, descanso semanal e trabalho aos domingos.
O documento discute as implicações das alterações propostas no novo Código de Trabalho português relativamente ao regime de horário de trabalho noturno. Aborda questões como a definição de trabalho noturno, proteções para trabalhadores noturnos, limites de horas de trabalho noturno, e remuneração por trabalho noturno de acordo com a legislação atual e as mudanças propostas.
Este documento apresenta um resumo de três provas comentadas do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho. A primeira seção discute itens relacionados à Carteira de Trabalho e Previdência Social. A segunda trata de convenções coletivas de trabalho e responsabilidades do empregador. A terceira aborda organização sindical.
Este documento apresenta um resumo de três provas comentadas do Tribunal Superior do Trabalho sobre Direito do Trabalho. A primeira seção discute itens sobre a Carteira de Trabalho e Previdência Social. A segunda seção aborda questões sobre Direito do Trabalho e organização sindical. A terceira seção trata de direitos trabalhistas, como férias e salário mínimo.
Este documento fornece um resumo comentado de uma prova do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre Direito do Trabalho. O resumo comenta questões sobre carteira de trabalho, direitos trabalhistas, organização sindical, prescrição, contrato de trabalho e relação de emprego.
#Maratona saraiva aprova xxii exame de ordem - direito do trabalho (2017) ...EsdrasArthurPessoa
Este documento resume as principais características da relação de emprego no direito do trabalho brasileiro, incluindo os sujeitos (empregado e empregador), as obrigações decorrentes (como jornada de trabalho e férias), a remuneração e suas proteções, e os institutos da estabilidade provisória e aviso prévio.
OBJECTIVOS:
• Concretizar o Acordo Tripartido para a Competitividade e
Emprego de 22 de Março de 2011 e o Compromisso para o
Crescimento, Competitividade e Emprego de 18 de Janeiro de
2012.
POR: RICARDO NASCIMENTO DA MNA ADVOGADOS
O documento discute a legislação trabalhista no Brasil, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho. A CLT surgiu em 1942 para unificar as leis trabalhistas e rege as relações de trabalho no país. O documento também descreve conceitos como contrato de trabalho, jornada de trabalho, férias, FGTS e outros direitos dos trabalhadores.
O documento apresenta 78 itens sobre direito do trabalho que devem ser julgados como certo ou errado. A maioria trata de questões como aviso prévio, descanso semanal remunerado, direitos da gestante e licença-maternidade, jornada de trabalho e férias. O resumo apresenta as principais conclusões sobre esses temas de acordo com a legislação trabalhista brasileira.
Fundamentação Legal Aplicável nas Rescisões dos Contratos de TrabalhoRafael Candido
O documento resume as principais leis e jurisprudências aplicáveis em casos de rescisão de contratos de trabalho no Brasil. Em 3 frases:
1) Discorre sobre as obrigações do empregador em anotar a admissão e rescisão na Carteira de Trabalho, pagar salários e verbas rescisórias como aviso prévio e 13o salário proporcional.
2) Também trata da indenização adicional em caso de dispensa antes da data-base, férias proporcionais e integral, FGTS e respectivas multas em
O documento discute regras sobre jornada de trabalho, intervalos, descanso semanal remunerado e faltas legais. Ele fornece exemplos de como calcular a jornada diária de acordo com a jornada semanal e número de dias trabalhados, e discute situações que autorizam ou não o trabalho em dias de descanso.
Dia - Reforma trabalhista 02 C - Direito Individual - JornadaGaudio de Paula
O documento discute vários aspectos da reforma trabalhista brasileira de 2017, incluindo: 1) Teoria do tempo à disposição e exclusões de presunção de tempo de serviço; 2) Requisitos para prorrogação da jornada de trabalho, como acordos individuais e limites de horas extras; 3) Compensação de jornada e regras para banco de horas.
Codigo do trabalho-fiscalização da constitucionalidadeArmin Caldas
Este documento apresenta um pedido de fiscalização da constitucionalidade de várias normas do Código do Trabalho introduzidas pela Lei n.o 23/2012. Argumenta-se que estas normas violam princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o direito ao trabalho e à estabilidade no trabalho. Em particular, contesta-se as alterações relativas à organização do tempo de trabalho e à extinção do posto de trabalho. Pede-se que o Tribunal Constitucional analise se estas disposições respeitam a matriz constitucional de proteção dos trabalhad
O documento lista códigos e descrições de infrações trabalhistas relacionadas à duração da jornada de trabalho, períodos de descanso e trabalho noturno de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho. Inclui notas explicativas sobre alguns pontos e faz referência a leis complementares.
O documento resume as duas primeiras aulas de uma disciplina de Direito do Trabalho ministrada em 02/09/2011. Na primeira aula, foram abordados tópicos como contrato por prazo determinado, alteração do contrato de trabalho, transferência e adicional de transferência. Na segunda aula, discutiram-se período de descanso, férias, salário e remuneração.
A reforma trabalhista de 2017 trouxe maior flexibilidade nas relações trabalhistas, adaptando a CLT à realidade atual e dando ênfase à negociação coletiva em detrimento da legislação. Algumas mudanças importantes incluem a possibilidade de acordos individuais sobre jornada e banco de horas, maior flexibilidade no regime de tempo parcial e teletrabalho, e simplificação dos processos de rescisão contratual.
Semelhante a Direito do Trabalho - Jornada de Trabalho (18)
O documento discute regência e crase. A regência estuda a relação entre palavras e se ocorre diretamente ou indiretamente. A crase ocorre na fusão de a + artigo a(s) ou pronome. Alguns verbos como assistir podem ter regências diferentes dependendo do sentido.
O documento discute as regras de colocação pronominal no português brasileiro. Apresenta as regras de ênclise, próclise e mesóclise e quais palavras ou expressões determinam cada uma. Também explica exceções e casos onde próclise ou ênclise são aceitáveis.
Este documento fornece regras detalhadas sobre a concordância verbal em português. Algumas das principais regras incluem: (1) o verbo concorda com o sujeito em número e pessoa, (2) quando o sujeito é composto, o verbo pode concordar com o núcleo mais próximo ou com todos os núcleos, (3) o verbo pode estar no singular ou plural dependendo se expressa ideia de exclusão ou inclusão.
O documento discute as regras de concordância nominal e verbal no português. A concordância nominal acontece entre substantivos e seus adjuntos, como adjetivos, artigos e pronomes. Já a concordância verbal ocorre entre o verbo e seu sujeito. O texto explica detalhadamente os casos em que esses elementos gramaticais devem concordar em gênero, número e pessoa.
O documento discute a estrutura e formação de palavras. Ele explica que palavras são formadas por radicais, afixos como prefixos e sufixos, vogais temáticas e desinências. Também aborda processos de formação como derivação, composição, onomatopeia, abreviação, siglas e hibridismo.
O documento discute as formas de relativas no português, especificamente a relativa cortadora. Apresenta exemplos dessa variante em colunas do jornalista Tostão e dados de pesquisas que mostram seu crescimento ao longo do tempo, passando de pouco usual no século 18 para predominante no século 19. Também observa que essa variante ocorre em diferentes níveis de linguagem e regiões, não se restringindo ao português rural ou popular.
O documento discute aspectos da morfologia da língua portuguesa, abordando substantivos, artigos, adjetivos, numerais e pronomes. É explicada a classificação e flexão desses itens gramaticais, assim como seus usos e funções na linguagem. Verbos também são tratados, com detalhamento de seus modos, tempos e vozes.
O documento discute os principais conceitos de gramática e interpretação de texto em português. Aborda temas como fonética, fonologia, morfologia, sintaxe, morfossintaxe, semântica e define o que é um texto, explicando que atualmente é considerado qualquer produção linguística que faça sentido em uma situação de comunicação.
Direito do Trabalho - Comissões de Conciliação PréviaPreOnline
O documento descreve as Comissões de Conciliação Prévia, que tentam resolver conflitos trabalhistas de forma conciliatória. Essas comissões podem ser constituídas no âmbito de empresas ou sindicatos e devem ter representação paritária de empregadores e empregados. Se não for possível conciliação, a comissão fornecerá uma declaração a ser anexada em uma possível ação judicial.
Conteúdo Gratuito de Direito do Trabalho para concursos públicos - Trabalho do Menor. Mentor Concursos. Professora Alessandra Parreiras.
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O documento discute as leis e regulamentos relacionados ao trabalho de menores no Brasil. Ele aborda questões como a idade mínima permitida para trabalhar, proibições relacionadas a locais e horários insalubres ou perigosos, jornada de trabalho, contratos de aprendizagem e deveres dos empregadores e responsáveis legais.
O documento descreve a essência, crença, missão, valores e visão do Banco do Brasil. Define o Banco como uma instituição de mercado com espírito público, que visa ser competitiva e rentável atuando com responsabilidade social. Também estabelece os objetivos e limitações do Banco, assim como a estrutura de governança corporativa.
O documento discute cinco fatores essenciais para a análise de vendas: 1) filosofia de vendas, 2) atitude, 3) mercado, 4) liderança, 5) processo de venda. Também aborda seis tipos de clientes e seis fraquezas que devem ser evitadas por vendedores.
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1) A distinção entre bens e serviços nem sempre é clara, com muitos produtos contendo elementos de ambos.
2) A tangibilidade de um produto varia em um continuum, com bens sendo predominantemente tangíveis e serviços sendo predominantemente intangíveis.
3) Adicionar elementos de serviço a bens pode transformá-los de commodities em experiências de maior valor.
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Joseph Murphy ensina como re-apropriar do pode da mente.
Cada ser humano é fruto dos pensamentos e sentimentos que cria, cultiva e coloca em pratica todos os dias.
Ótima leitura!
Álcoois: compostos que contêm um grupo hidroxila (-OH) ligado a um átomo de carbono saturado.
Aldeídos: possuem o grupo carbonila (C=O) no final de uma cadeia carbônica.
Cetonas: também contêm o grupo carbonila, mas no meio da cadeia carbônica.
Ácidos carboxílicos: caracterizados pelo grupo carboxila (-COOH).
Éteres: compostos com um átomo de oxigênio ligando duas cadeias carbônicas.
Ésteres: derivados dos ácidos carboxílicos, onde o hidrogênio do grupo carboxila é substituído por um radical alquila ou arila.
Aminas: contêm o grupo amino (-NH2) ligado a um ou mais átomos de carbono.
Esses são apenas alguns exemplos. Existem muitos outros grupos funcionais que definem as propriedades químicas e físicas dos compostos orgânicas.
A influência do comércio eletrônico no processo de gestão das livrarias e edi...AntonioLobosco3
Artigo extraído da Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Administração de Empresas, Área de Concentração: Estratégia e Inovação, da Universidade Cidade de São Paulo para obtenção do título de Mestre em Administração de Empresas, sob orientação do Prof. Dr. Denis Donaire.
UFCD_6580_Cuidados na saúde a populações mais vulneráveis_índice.pdfManuais Formação
Manual da UFCD_6580_Cuidados na saúde a populações mais vulneráveis_pronto para envio, via email e formato editável.
Email: formacaomanuaisplus@gmail.com
3. JORNADA DE TRABALHO
- Artigos 57 a 74 da CLT
- Variações de horário no registro de ponto
( artigo 58, parágrafo 1°)
- Duração normal/legal
(artigo 58 CLT e artigo 7°, XIII CF)
- Horas “in itinere” ( artigo 58, parágrafo 2°)
4. JORNADA DE TRABALHO
- Trabalho em regime de tempo parcial ( artigo 58 A)
- Formas de acréscimo à jornada de trabalho
• Prorrogação ( artigo 59, caput e parágrafo 1°)
• Compensação (artigo 59, parágrafos 2° e 3°)
• Força Maior e Serviços Inadiáveis (artigo 61, parágrafos 1° e
2°) Recuperação do Tempo Perdido (artigo 61, parágrafo 3°)
5. JORNADA DE TRABALHO
- Excluídos - artigo 62 da CLT
- Intervalos - interjornada (artigo 66)
4 < X < ou iguais 6 horas = 15 minutos
- intrajornada (artigo 71)
- intrajornada- jornadas com duração:
X > 6 horas = mínimo 1 hora e máximo 2 horas
6. Súmula 437 do TST - Aplicação do art.71 da CLT
I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão
parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a
empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período
correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no
mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho
(art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor
para efeito de remuneração.
INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E
ALIMENTAÇÃO
II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho
contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque
este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho,
garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da
CF/1988), infenso à negociação coletiva.
7. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT,
com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994,
quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo
intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no
cálculo de outras parcelas salariais.
INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E
ALIMENTAÇÃO
IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é
devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando
o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não
usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma
prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
8. JORNADA DE TRABALHO
- Repouso semanal remuneração e descanso em
Feriados - artigos 67 a 70
- Jornada especial – mecanografia – artigo 72
- Trabalho noturno – artigo 73 c/c artigo 7º
da lei 5889/73
9. TRABALHO NOTURNO
URBANO RURAL
Horário noturno
= 22:00 ás 05:00
20:00 às 04:00 – Pecuária
21:00 às 05:00 – Lavoura
Hora noturna = 52 minutos
e 30 segundos
Hora noturna – normal -
60 minutos
Adicional = 20% 25%
10. JORNADA DE TRABALHO
- Registro/controle – obrigatoriedade – artigo 74
- Turnos ininterruptos de revezamento – artigo 7º,
inciso XIV da CF/88
11. Súmula nº 60 do TST
I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário
do empregado para todos os efeitos.
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e
prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas
prorrogadas.
TRABALHO NOTURNO
ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E
PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO
12. OJ-SDI1-410. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO
APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA
CF. VIOLAÇÃO. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)
Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal
remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho,
importando no seu pagamento em dobro.
JORNADA DE TRABALHO
13. SÚMULA 444 DO TST: JORNADA DE TRABALHO. NORMA
COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE.
É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de
trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada
exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou
convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em
dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao
pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima
primeira e décima segunda horas.
JORNADA DE TRABALHO