O documento aborda as mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional 45, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho para incluir ações relacionadas à relação de trabalho, greve e representação sindical. A reforma visa aumentar a celeridade processual e consolidar a Justiça do Trabalho como responsável por litígios trabalhistas, antes julgados pela justiça comum. Além disso, destaca a criação de novas estruturas e órgãos judiciais para melhorar a eficácia do sistema judiciário.