O documento descreve a organização da Justiça Estadual no Brasil. A Justiça Estadual é organizada em cada estado e DF, com competência residual definida na Constituição Estadual. É composta por varas de primeira instância e o Tribunal de Justiça de segunda instância. A lei estadual pode criar a Justiça Militar Estadual para julgar militares estaduais.