O documento descreve a organização e competências do Superior Tribunal de Justiça brasileiro. O STJ é composto por 33 ministros com sede em Brasília e jurisdição nacional. É organizado em 3 seções com 6 turmas no total, presididas pelos ministros mais antigos. Cada seção julga processos de uma área específica, como direito público, privado ou penal.
4. Organização
• Há no STJ 3 Seções que são presididas pelo
ministro mais antigo daquela Seção.
• Há seis turmas duas em cada seção com cinco
ministros cada.
• As turmas também são presididas pelo
ministro mais antigo.
5. Organização
• O Ministro empossado integrará a turma de
onde se originou a vaga para qual ele foi
nomeado ou vaga resultante de transferência.
• O Conselho de Adminstração será integrado
por onze Ministros mais antigos e é presidido
pelo Presidente do Tribunal
6. Antiguidade
• Art. 30. A antiguidade do Ministro no Tribunal, para
sua colocação nas sessões, distribuição de serviço,
revisão dos processos, substituições e outros
quaisquer efeitos legais ou regimentais, é regulada
na seguinte ordem:
• I - pela posse;
• II -pela nomeação;
• III - pela idade.
7. Conselho da Justiça Federal
• Funciona junto ao tribunal;
• Atuação em todo território nacional ;
• Compete a supervisão Administrativa e
orçamentária da Justiça Federal de primeiro e
segundo graus.
• Composição:
Presidente do STJ
Vice-presidente do STJ
Três ministros do Tribunal eleitos por 2 anos
Os Presidentes dos 5 TRFs
8. Áreas de especialização da Primeira
Seção
À Primeira Seção cabe processar e
julgar os feitos relativos a:
I. licitações e contratos
administrativos;
II. nulidade ou anulabilidade de
atos administrativos;
III. ensino superior;
IV. inscrição e exercício
profissionais;
V. direito sindical;
VI. nacionalidade;
VII. desapropriação, inclusive a
indireta;
VIII. responsabilidade civil do Estado;
IX. tributos de modo geral,
impostos, taxas, contribuições e
empréstimos compulsórios;
X. preços públicos e multas de
qualquer natureza;
XI. servidores públicos civis e
militares;
XII. habeas corpus referentes às
matérias de sua competência;
XIII. benefícios previdenciários,
inclusive os decorrentes de
acidentes do trabalho;
XIV. direito público em geral.
9. Área de especialização
2º À Segunda Seção cabe processar e
julgar os feitos relativos a:
I. domínio, posse e direitos reais sobre
coisa alheia, salvo quando se tratar
II. de desapropriação;
III. obrigações em geral de direito
privado, mesmo quando o Estado
IV. participar do contrato;
V. responsabilidade civil, salvo quando
se tratar de responsabilidade civil
VI. do Estado;
VII. direito de família e sucessões;
VIII. direito do trabalho;
IX. propriedade industrial, mesmo
quando envolverem arguição de
nulidade do registro;
X. constituição, dissolução e liquidação
de sociedade;
XI. comércio em geral, inclusive o
marítimo e o aéreo, bolsas de
valores, instituições financeiras e
mercado de capitais;
XII. falências e concordatas;
XIII. títulos de crédito;
XIV. registros públicos, mesmo quando o
Estado participar da demanda;
XV. locação predial urbana;
XVI. habeas corpus referentes às
matérias de sua competência;
XVII. direito privado em geral.
10. Área de especialização
• À Terceira Seção cabe processar e julgar os feitos
relativos à matéria penal em geral, salvo os casos
de competência originária da Corte Especial e os
habeas corpus de competência das Turmas que
compõem a Primeira e a Segunda Seção.
• Nota-se que a primeira seção ficou com a parte
de direito público e a segunda de direito privado.
• Se você é estudante de direito ou já estudou
direito civil, constitucional e administrativo não
terá problema em diferenciar as competências
por essa dica.