Regimento Interno STJ
Primeira parte Composição e
Competências
COMPOSIÇÃO
• O STJ é composto por 33 ministros;
• Sede na Capital Federal (Brasília);
• Jurisdição em todo território nacional.
Organização
Plenário (33
ministros)
Corte Especial
(15 Ministros
1º Seção
1º Turma (5
ministros)
2º Turma
2º Seção
3º Turma
4º Turma
3º Seção
5º Turma
6º Turma
Organização
• Há no STJ 3 Seções que são presididas pelo
ministro mais antigo daquela Seção.
• Há seis turmas duas em cada seção com cinco
ministros cada.
• As turmas também são presididas pelo
ministro mais antigo.
Organização
• O Ministro empossado integrará a turma de
onde se originou a vaga para qual ele foi
nomeado ou vaga resultante de transferência.
• O Conselho de Adminstração será integrado
por onze Ministros mais antigos e é presidido
pelo Presidente do Tribunal
Antiguidade
• Art. 30. A antiguidade do Ministro no Tribunal, para
sua colocação nas sessões, distribuição de serviço,
revisão dos processos, substituições e outros
quaisquer efeitos legais ou regimentais, é regulada
na seguinte ordem:
• I - pela posse;
• II -pela nomeação;
• III - pela idade.
Conselho da Justiça Federal
• Funciona junto ao tribunal;
• Atuação em todo território nacional ;
• Compete a supervisão Administrativa e
orçamentária da Justiça Federal de primeiro e
segundo graus.
• Composição:
Presidente do STJ
Vice-presidente do STJ
 Três ministros do Tribunal eleitos por 2 anos
Os Presidentes dos 5 TRFs
Áreas de especialização da Primeira
Seção
À Primeira Seção cabe processar e
julgar os feitos relativos a:
I. licitações e contratos
administrativos;
II. nulidade ou anulabilidade de
atos administrativos;
III. ensino superior;
IV. inscrição e exercício
profissionais;
V. direito sindical;
VI. nacionalidade;
VII. desapropriação, inclusive a
indireta;
VIII. responsabilidade civil do Estado;
IX. tributos de modo geral,
impostos, taxas, contribuições e
empréstimos compulsórios;
X. preços públicos e multas de
qualquer natureza;
XI. servidores públicos civis e
militares;
XII. habeas corpus referentes às
matérias de sua competência;
XIII. benefícios previdenciários,
inclusive os decorrentes de
acidentes do trabalho;
XIV. direito público em geral.
Área de especialização
2º À Segunda Seção cabe processar e
julgar os feitos relativos a:
I. domínio, posse e direitos reais sobre
coisa alheia, salvo quando se tratar
II. de desapropriação;
III. obrigações em geral de direito
privado, mesmo quando o Estado
IV. participar do contrato;
V. responsabilidade civil, salvo quando
se tratar de responsabilidade civil
VI. do Estado;
VII. direito de família e sucessões;
VIII. direito do trabalho;
IX. propriedade industrial, mesmo
quando envolverem arguição de
nulidade do registro;
X. constituição, dissolução e liquidação
de sociedade;
XI. comércio em geral, inclusive o
marítimo e o aéreo, bolsas de
valores, instituições financeiras e
mercado de capitais;
XII. falências e concordatas;
XIII. títulos de crédito;
XIV. registros públicos, mesmo quando o
Estado participar da demanda;
XV. locação predial urbana;
XVI. habeas corpus referentes às
matérias de sua competência;
XVII. direito privado em geral.
Área de especialização
• À Terceira Seção cabe processar e julgar os feitos
relativos à matéria penal em geral, salvo os casos
de competência originária da Corte Especial e os
habeas corpus de competência das Turmas que
compõem a Primeira e a Segunda Seção.
• Nota-se que a primeira seção ficou com a parte
de direito público e a segunda de direito privado.
• Se você é estudante de direito ou já estudou
direito civil, constitucional e administrativo não
terá problema em diferenciar as competências
por essa dica.

Regimento interno stj

  • 1.
    Regimento Interno STJ Primeiraparte Composição e Competências
  • 2.
    COMPOSIÇÃO • O STJé composto por 33 ministros; • Sede na Capital Federal (Brasília); • Jurisdição em todo território nacional.
  • 3.
    Organização Plenário (33 ministros) Corte Especial (15Ministros 1º Seção 1º Turma (5 ministros) 2º Turma 2º Seção 3º Turma 4º Turma 3º Seção 5º Turma 6º Turma
  • 4.
    Organização • Há noSTJ 3 Seções que são presididas pelo ministro mais antigo daquela Seção. • Há seis turmas duas em cada seção com cinco ministros cada. • As turmas também são presididas pelo ministro mais antigo.
  • 5.
    Organização • O Ministroempossado integrará a turma de onde se originou a vaga para qual ele foi nomeado ou vaga resultante de transferência. • O Conselho de Adminstração será integrado por onze Ministros mais antigos e é presidido pelo Presidente do Tribunal
  • 6.
    Antiguidade • Art. 30.A antiguidade do Ministro no Tribunal, para sua colocação nas sessões, distribuição de serviço, revisão dos processos, substituições e outros quaisquer efeitos legais ou regimentais, é regulada na seguinte ordem: • I - pela posse; • II -pela nomeação; • III - pela idade.
  • 7.
    Conselho da JustiçaFederal • Funciona junto ao tribunal; • Atuação em todo território nacional ; • Compete a supervisão Administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. • Composição: Presidente do STJ Vice-presidente do STJ  Três ministros do Tribunal eleitos por 2 anos Os Presidentes dos 5 TRFs
  • 8.
    Áreas de especializaçãoda Primeira Seção À Primeira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a: I. licitações e contratos administrativos; II. nulidade ou anulabilidade de atos administrativos; III. ensino superior; IV. inscrição e exercício profissionais; V. direito sindical; VI. nacionalidade; VII. desapropriação, inclusive a indireta; VIII. responsabilidade civil do Estado; IX. tributos de modo geral, impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios; X. preços públicos e multas de qualquer natureza; XI. servidores públicos civis e militares; XII. habeas corpus referentes às matérias de sua competência; XIII. benefícios previdenciários, inclusive os decorrentes de acidentes do trabalho; XIV. direito público em geral.
  • 9.
    Área de especialização 2ºÀ Segunda Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a: I. domínio, posse e direitos reais sobre coisa alheia, salvo quando se tratar II. de desapropriação; III. obrigações em geral de direito privado, mesmo quando o Estado IV. participar do contrato; V. responsabilidade civil, salvo quando se tratar de responsabilidade civil VI. do Estado; VII. direito de família e sucessões; VIII. direito do trabalho; IX. propriedade industrial, mesmo quando envolverem arguição de nulidade do registro; X. constituição, dissolução e liquidação de sociedade; XI. comércio em geral, inclusive o marítimo e o aéreo, bolsas de valores, instituições financeiras e mercado de capitais; XII. falências e concordatas; XIII. títulos de crédito; XIV. registros públicos, mesmo quando o Estado participar da demanda; XV. locação predial urbana; XVI. habeas corpus referentes às matérias de sua competência; XVII. direito privado em geral.
  • 10.
    Área de especialização •À Terceira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos à matéria penal em geral, salvo os casos de competência originária da Corte Especial e os habeas corpus de competência das Turmas que compõem a Primeira e a Segunda Seção. • Nota-se que a primeira seção ficou com a parte de direito público e a segunda de direito privado. • Se você é estudante de direito ou já estudou direito civil, constitucional e administrativo não terá problema em diferenciar as competências por essa dica.