O documento discute a organização do Poder Judiciário brasileiro, mencionando o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tribunais estaduais. Define as competências e hierarquia dos tribunais, além de requisitos para ministros e desembargadores.
O documento descreve a organização e competências do Superior Tribunal de Justiça brasileiro. O STJ é composto por 33 ministros com sede em Brasília e jurisdição nacional. É organizado em 3 seções com 6 turmas no total, presididas pelos ministros mais antigos. Cada seção julga processos de uma área específica, como direito público, privado ou penal.
O documento discute a organização do judiciário brasileiro e o processo judicial. Ele descreve a estrutura do poder judiciário nos níveis federal e estadual, incluindo o Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, tribunais regionais federais, tribunais e juízes estaduais. Também explica os diferentes tipos de processos judiciais, como o processo civil e recursos, além de fornecer um fluxograma do processo civil ordinário.
Aulao de direito constitucional poder judiciario e cotroleNejupe Direito
O documento descreve a organização e competência do Poder Judiciário brasileiro de acordo com a Constituição Federal de 1988. O Poder Judiciário é composto pelo Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça, que possuem autonomia administrativa e financeira. A organização da magistratura é regulada pelo Estatuto da Magistratura Nacional.
O documento descreve a estrutura e competências do Poder Judiciário brasileiro de acordo com a Constituição Federal. Ele explica que o Poder Judiciário é composto por vários órgãos como o Supremo Tribunal Federal, Tribunais de Justiça estaduais e federais e juízes de primeiro e segundo grau. Além disso, apresenta as regras para ingresso, promoção e subsídio dos magistrados.
O documento descreve a estrutura do Poder Judiciário no Brasil, listando seus principais órgãos como o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele também define as competências e composição desses tribunais superiores.
Direito Constitucional - Justiça Militar da UniãoPreOnline
O documento descreve a Justiça Militar da União no Brasil. Ela é composta pelo Superior Tribunal Militar e tribunais e juízes militares instituídos por lei. A Justiça Militar julga militares das Forças Armadas que cometeram crimes militares. Ela é uma justiça especializada com jurisdição penal.
O documento descreve a organização e competências do Superior Tribunal de Justiça brasileiro. O STJ é composto por 33 ministros com sede em Brasília e jurisdição nacional. É organizado em 3 seções com 6 turmas no total, presididas pelos ministros mais antigos. Cada seção julga processos de uma área específica, como direito público, privado ou penal.
O documento discute a organização do judiciário brasileiro e o processo judicial. Ele descreve a estrutura do poder judiciário nos níveis federal e estadual, incluindo o Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, tribunais regionais federais, tribunais e juízes estaduais. Também explica os diferentes tipos de processos judiciais, como o processo civil e recursos, além de fornecer um fluxograma do processo civil ordinário.
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O documento descreve a organização e competência do Poder Judiciário brasileiro de acordo com a Constituição Federal de 1988. O Poder Judiciário é composto pelo Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça, que possuem autonomia administrativa e financeira. A organização da magistratura é regulada pelo Estatuto da Magistratura Nacional.
O documento descreve a estrutura e competências do Poder Judiciário brasileiro de acordo com a Constituição Federal. Ele explica que o Poder Judiciário é composto por vários órgãos como o Supremo Tribunal Federal, Tribunais de Justiça estaduais e federais e juízes de primeiro e segundo grau. Além disso, apresenta as regras para ingresso, promoção e subsídio dos magistrados.
O documento descreve a estrutura do Poder Judiciário no Brasil, listando seus principais órgãos como o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele também define as competências e composição desses tribunais superiores.
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O documento descreve a Justiça Militar da União no Brasil. Ela é composta pelo Superior Tribunal Militar e tribunais e juízes militares instituídos por lei. A Justiça Militar julga militares das Forças Armadas que cometeram crimes militares. Ela é uma justiça especializada com jurisdição penal.
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Direito Constitucional - Poder JudiciárioPreOnline
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O documento descreve as funções e estrutura do Ministério Público brasileiro de acordo com a Constituição Federal, incluindo seus princípios institucionais, garantias de independência, chefia, organização e funções.
O documento fornece informações sobre as principais siglas e órgãos do Poder Judiciário brasileiro, incluindo sua composição e atribuições na apreciação de processos originais, recursos e conflitos de competência.
O documento descreve os órgãos do poder judiciário brasileiro e quais autoridades cada um tem competência para julgar. O STF julga autoridades federais de alto escalão, como o presidente. O STJ julga governadores e membros de tribunais superiores. Os TJs julgam autoridades estaduais, como deputados estaduais e prefeitos, mas apenas por crimes da competência da justiça estadual.
Direito Constitucional - Superior Tribunal de JustiçaMentor Concursos
O documento descreve as características e competências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil. O STJ é o tribunal superior da justiça comum e sediado em Brasília, composto por no mínimo 33 ministros nomeados pelo Presidente. Sua competência inclui processar e julgar crimes comuns de autoridades e recursos especiais e ordinários contra decisões de tribunais estaduais e federais.
1) O documento discute as diferentes imunidades conferidas a certas pessoas e estados pela lei penal, incluindo imunidades diplomáticas, parlamentares e de outros cargos;
2) As imunidades parlamentares incluem imunidades materiais e formais, sendo as materiais relativas aos crimes em si e as formais referentes ao processo penal;
3) Além dos parlamentares, outros cargos como presidente, governadores, magistrados e membros do ministério público desfrutam de algum grau de imunidade penal.
Direito Constitucional - Art. 103 da CF 88PreOnline
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O documento discute a justiça comum e especial no Brasil. Apresenta as seguintes informações principais: 1) A justiça se divide em comum e especial, sendo a comum subdividida em federal e estadual e a especial composta por justiças eleitoral, trabalhista e militar; 2) A justiça federal foi introduzida após 1890 e se consolida na Constituição de 1988; 3) Os tribunais regionais federais julgam recursos de juízes federais e estaduais em matéria federal.
O documento descreve a Súmula Vinculante do artigo 103-A da Constituição Federal, que permite ao STF emitir decisões vinculantes sobre interpretação de leis para uniformizar a jurisprudência. A súmula vinculante tem efeito obrigatório sobre todos os órgãos judiciários e administração pública, podendo anular atos ou decisões que a contrariem.
Direito Constitucional - Autonomia AdministrativaPreOnline
O documento descreve a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário brasileiro de acordo com a Constituição Federal. É assegurada autonomia aos tribunais para eleger seus órgãos diretivos, organizar secretarias e serviços, prover cargos e propor novas varas judiciais. O Poder Judiciário também possui autonomia financeira para elaborar suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos em lei.
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O documento descreve a organização e funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, definindo sua composição, órgãos, antiguidade, substituições, férias, impedimentos e atribuições de seus membros.
O documento descreve as funções e competências do Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte do Poder Judiciário brasileiro. O STF é composto por 11 ministros nomeados pelo Presidente e aprovados pelo Senado, que servem como guardiões da Constituição Federal. O STF julga processos que envolvem a constitucionalidade de leis e normas, além de processar autoridades como o Presidente em crimes comuns. O documento também explica o que são súmulas vinculantes, que estabelecem entendimentos obrigatórios do
1. O documento apresenta um resumo sobre competência no Direito Processual Civil, abordando conceitos como competência em razão da matéria e do valor, competência funcional e territorial, modificações de competência e declaração de incompetência.
2. São apresentadas as formas de fixação e modificação da competência, destacando-se a modificação pela inércia do réu.
3. A competência é classificada entre absoluta e relativa, em razão da matéria, do valor da causa, territorial e funcional. Conflitos de competência e
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O documento descreve as funções e estrutura do Ministério Público brasileiro de acordo com a Constituição Federal, incluindo seus princípios institucionais, garantias de independência, chefia, organização e funções.
O documento fornece informações sobre as principais siglas e órgãos do Poder Judiciário brasileiro, incluindo sua composição e atribuições na apreciação de processos originais, recursos e conflitos de competência.
O documento descreve os órgãos do poder judiciário brasileiro e quais autoridades cada um tem competência para julgar. O STF julga autoridades federais de alto escalão, como o presidente. O STJ julga governadores e membros de tribunais superiores. Os TJs julgam autoridades estaduais, como deputados estaduais e prefeitos, mas apenas por crimes da competência da justiça estadual.
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O documento descreve as características e competências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil. O STJ é o tribunal superior da justiça comum e sediado em Brasília, composto por no mínimo 33 ministros nomeados pelo Presidente. Sua competência inclui processar e julgar crimes comuns de autoridades e recursos especiais e ordinários contra decisões de tribunais estaduais e federais.
1) O documento discute as diferentes imunidades conferidas a certas pessoas e estados pela lei penal, incluindo imunidades diplomáticas, parlamentares e de outros cargos;
2) As imunidades parlamentares incluem imunidades materiais e formais, sendo as materiais relativas aos crimes em si e as formais referentes ao processo penal;
3) Além dos parlamentares, outros cargos como presidente, governadores, magistrados e membros do ministério público desfrutam de algum grau de imunidade penal.
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O documento discute a justiça comum e especial no Brasil. Apresenta as seguintes informações principais: 1) A justiça se divide em comum e especial, sendo a comum subdividida em federal e estadual e a especial composta por justiças eleitoral, trabalhista e militar; 2) A justiça federal foi introduzida após 1890 e se consolida na Constituição de 1988; 3) Os tribunais regionais federais julgam recursos de juízes federais e estaduais em matéria federal.
O documento descreve a Súmula Vinculante do artigo 103-A da Constituição Federal, que permite ao STF emitir decisões vinculantes sobre interpretação de leis para uniformizar a jurisprudência. A súmula vinculante tem efeito obrigatório sobre todos os órgãos judiciários e administração pública, podendo anular atos ou decisões que a contrariem.
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O documento descreve a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário brasileiro de acordo com a Constituição Federal. É assegurada autonomia aos tribunais para eleger seus órgãos diretivos, organizar secretarias e serviços, prover cargos e propor novas varas judiciais. O Poder Judiciário também possui autonomia financeira para elaborar suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos em lei.
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O documento descreve a organização e funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, definindo sua composição, órgãos, antiguidade, substituições, férias, impedimentos e atribuições de seus membros.
O documento descreve as funções e competências do Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte do Poder Judiciário brasileiro. O STF é composto por 11 ministros nomeados pelo Presidente e aprovados pelo Senado, que servem como guardiões da Constituição Federal. O STF julga processos que envolvem a constitucionalidade de leis e normas, além de processar autoridades como o Presidente em crimes comuns. O documento também explica o que são súmulas vinculantes, que estabelecem entendimentos obrigatórios do
1. O documento apresenta um resumo sobre competência no Direito Processual Civil, abordando conceitos como competência em razão da matéria e do valor, competência funcional e territorial, modificações de competência e declaração de incompetência.
2. São apresentadas as formas de fixação e modificação da competência, destacando-se a modificação pela inércia do réu.
3. A competência é classificada entre absoluta e relativa, em razão da matéria, do valor da causa, territorial e funcional. Conflitos de competência e
O documento discute a divisão dos poderes e como filósofos como Montesquieu defenderam que o poder político deveria ser dividido entre o Executivo, Legislativo e Judiciário para evitar abusos. Também fornece exemplos de figuras que representam cada um desses poderes no Brasil, como o ministro Joaquim Barbosa no Judiciário e o prefeito ACM Neto no Executivo.
O documento discute diferentes abordagens sobre o conceito de constituição, classificações de constituições e princípios de interpretação constitucional. Aborda também o poder constituinte, controle de constitucionalidade e eficácia das normas constitucionais.
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O documento descreve a organização do poder judiciário no Brasil, dividindo-o em suas instâncias federal, estadual e especializada. Apresenta os principais órgãos do poder judiciário como o Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Estaduais e especializados.
O documento descreve as funções do Poder Judiciário brasileiro. Ele exerce funções jurisdicionais, como julgar casos, e administrativas, como gerenciar seus próprios assuntos. O sistema judiciário brasileiro é composto por vários órgãos que operam nos níveis federal, estadual e municipal. A Constituição Federal estabelece princípios como imparcialidade e independência para garantir o bom funcionamento do Poder Judiciário.
O documento descreve as funções do Poder Judiciário brasileiro. Ele exerce funções jurisdicionais, como julgar casos, e administrativas, como gerenciar seus próprios assuntos. O documento lista e descreve os vários órgãos do Poder Judiciário, incluindo o Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Estaduais. Finalmente, o documento discute algumas críticas ao Poder Judiciário brasileiro, como morosidade e corrupção.
O documento discute o juiz e auxiliares da justiça de acordo com o Direito Processual Civil. Aborda a organização judiciária no Brasil, os tribunais e seus poderes, o duplo grau de jurisdição e a jurisdição extraordinária do STF e STJ. Explora também os requisitos para atuação do juiz como jurisdicionalidade, competência, imparcialidade e independência.
Aula de Direito Constitucional (Conselho Nacional de Justiça)Victor Travancas
O documento descreve as características e atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ é composto por 15 membros com mandato de 2 anos, presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Nas suas ausências, será presidido pelo Vice-Presidente do STF. O CNJ fiscaliza a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.
Este documento resume as principais características da Justiça Federal no Brasil. Apresenta os órgãos da Justiça Federal como os Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais. Detalha as competências originárias e recursais dos Tribunais Regionais Federais, incluindo o julgamento de autoridades e ações rescisórias. Explora também as competências dos Juízes Federais, especialmente em causas envolvendo a União.
Este documento fornece uma introdução ao Direito Eleitoral brasileiro. Em menos de 3 frases:
O texto resume a estrutura da Justiça Eleitoral no Brasil, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral como o órgão máximo, Tribunais Regionais Eleitorais em cada estado e juízes eleitorais atuando em zonas eleitorais. Além disso, explica brevemente os conceitos de eleitor, direitos políticos, partidos políticos, eleições e candidaturas.
Este documento descreve a estrutura do Poder Judiciário brasileiro de acordo com a Constituição Federal. Ele explica os principais órgãos do Poder Judiciário como o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais, a Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral. O documento também fornece detalhes sobre a composição, competência e jurisdição de cada um desses órgãos judiciários.
Direito do trabalho organização da justiça do trabalhoYara Souto Maior
O documento descreve a organização da Justiça do Trabalho no Brasil, incluindo seus três níveis hierárquicos: o Tribunal Superior do Trabalho no nível federal, os Tribunais Regionais do Trabalho nos estados e o Juízes do Trabalho de primeira instância. Também define os órgãos que compõem cada nível e suas respectivas atribuições e competências.
1) O documento discute o recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça no Brasil, que substituiu o antigo recurso extraordinário para questões infraconstitucionais.
2) O recurso especial tem como função assegurar a supremacia e uniformidade da legislação federal sobre a estadual e municipal.
3) Caberá recurso especial quando uma decisão de tribunal estadual ou federal contrariar tratado ou lei federal, ou der interpretação divergente a outra já dada.
Esta lei organiza a Justiça Federal de primeira instância no Brasil, estabelecendo suas
disposições preliminares, o Conselho da Justiça Federal, os Juízes Federais, a distribuição dos
processos e o número de Juízes. Ela define a jurisdição e competência da Justiça Federal,
abrangendo questões envolvendo a União, crimes políticos e contra a organização do trabalho,
entre outros. A lei também estabelece normas sobre a investidura e substituição dos Juízes
Federais.
O documento descreve a estrutura do Poder Judiciário no Brasil, incluindo os principais órgãos da Justiça Federal e suas atribuições. É dividido em instâncias de primeira e segunda instância, com Tribunais Regionais Federais julgando recursos de decisões dos Juízes Federais e com o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal julgando recursos especiais e extraordinários, respectivamente.
O documento apresenta o currículo de Rodrigo Fortunato Goulart, professor e advogado especializado em Direito do Trabalho e Previdenciário. Ele possui títulos de Doutor e Mestre em Direito Social e Econômico pela PUCPR, atuou como professor substituto na UFPR e pesquisador na PUCPR, e atualmente é professor de graduação e pós-graduação na PUCPR e EMATRA, além de editor de uma revista.
O documento descreve a estrutura judiciária brasileira, começando pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o órgão máximo do Poder Judiciário. Também discute o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os Tribunais Regionais Federais e a Justiça Federal de 1o grau.
O documento descreve a organização e as funções da Justiça Eleitoral brasileira. Os principais órgãos da Justiça Eleitoral são: 1) o Tribunal Superior Eleitoral, que possui jurisdição em todo o território nacional; 2) os Tribunais Regionais Eleitorais; 3) os Juízes Eleitorais; e 4) as Juntas Eleitorais. Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral funções como julgar processos originais, recursos de Tribunais Regionais, expedir normas e responder consultas.
O documento descreve as estruturas e funções do Poder Judiciário brasileiro, com foco no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Ele define os cargos de direção do Tribunal, como Presidente e Corregedor Geral, e explica a organização em órgãos como o Órgão Especial e as Câmaras Cíveis e Criminais. Também apresenta as comissões permanentes e temporárias e seus respectivos membros e atribuições.
Este documento discute a criação e funções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Brasil. Apresenta os principais argumentos a favor da constitucionalidade do CNJ, incluindo que ele atua como órgão administrativo interno do Poder Judiciário, não violando a separação de poderes ou o pacto federativo. Também resume as principais decisões do Supremo Tribunal Federal que reconheceram a legitimidade do CNJ.
O documento descreve o Superior Tribunal de Justiça (STJ) como a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal no Brasil. Ele explica que o STJ é composto por 33 ministros de origens diversas e atua em várias áreas como o Conselho Nacional de Justiça. O documento também detalha a estrutura interna do STJ em seções especializadas e turmas.
O documento descreve os princípios e estrutura do Poder Judiciário brasileiro, incluindo a composição e funções dos tribunais, juízes e ministérios públicos. Também trata da organização das carreiras da magistratura e do ingresso por meio de concurso público, além de definir as atribuições da advocacia e defensoria pública.
Exercícios do regimento interno do tjdft (aluno)HELIO ALVES
O documento descreve as estruturas e funções do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), incluindo suas câmaras especializadas, turmas e conselhos. O Conselho Especial do TJDFT julga processos originários envolvendo autoridades e o conflito de competências. As turmas julgam apelações e recursos de decisões de primeira instância.
Semelhante a STJ, STF e organização das Justiças Estaduais (20)
2. Definição:
STJ ou “Tribunal da Cidadania” ?
Criado para obediência dos principios constitucionais e a
garantia e defesa do Estado democrático de Direito.
3. Competência. (Art 105 CF).
que estabelece os processo que têm início no STJ
(originários) e os casos em que o Tribunal age como órgão
de revisão, inclusive nos julgamentos de recursos especiais.
Proteger as leis federais.
Leis Federais ?
Elaboração das leis federais é realizada nas Casas
Legislativas Federais. (Art 44 CF).
4. Composição. (Art 104 CF).
Importante esclarecer que não é necessário que o
ministro seja bacharelado em Direito, apenas que tenha
conhecimento jurídico.
Reputação Ilibada ?
5. Nomeação. (Art 94 CF)
1/3 dentre os juízes dos Tribunais Regionais Federais;
1/3 dentre desembargadores dos TJ;
1/3 em partes iguais, dentre advogados e membros do
Ministérios Público Federal, Estadual, do Distrito
Federal e Terrtórios.
6. O STJ em 2005, pela tão sonhada reforma do Poder
Judíciario, retirou do Supremo Tribunal Federal certas
competências, passando a ser competente para
processar e julgar a homologação de setenças
estrangeiras bem como analisar a concessão de cartas
rogatórias.
7. É o órgão máximo do poder jurisdicional do Brasil, existe
desde 1890. Por ser instância máxima, sua competência
seria para julgar apenas matérias de direito e não questões
de fato, porém, acaba o STF se manifestando, em alguns
casos, sobre questões de fato, pois também lhes são
atribuídas estas competências, diferentemente do que ocorre
em outros paises, como, Itália, EUA, etc.), onde o tribunal
máximo do país aprecia apenas matérias constitucionais. O
STF tem o objetivo primordial(possui outros) de ser o
guardião da Constituição Federal.
8. Características do STF.
1. Tem sede em Brasília.
2. É a instância máximo do Direito Brasileiro.
3. É guardião da Constituição Federal – a função maior(tem outras)
do STF é velar pela Constituição Federal.
4. Possui controle concentrado da constitucionalidade – O controle
difuso é aquele que qualquer juiz do país pode decidir pela
constitucionalidade ou inconstitucionalidade de um preceito
legal, mas sua decisão terá abrangência apenas naquele caso
concreto (ex.: um juiz de Araraquara pode decidir que uma lei
municipal é inconstitucional, mas essa decisão só vale para este
caso concreto), enquanto o controle concentrado da
constitucionalidade significa que a partir do momento em que o
STF decide pela constitucionalidade ou inconstitucionalidade de
uma lei, aquela decisão passa a ter aplicação em todo âmbito
nacional e não apenas no caso concreto.
9. Composição do STF (art. 101 CF).
O STF é composto por 11 Ministros nomeados pelo
Presidente da República após aprovação do Senado Federal
e gozam de todas as garantias e impedimentos da LOMAN.
10. Composição Atual
Ministro Joaquim Barbosa - Presidente
Ministro Ricardo Lewandowski - Vice-Presidente
Ministro Celso de Mello
Ministro Marco Aurélio
Ministro Gilmar Mendes
Ministra Cármen Lúcia
Ministro Dias Toffoli
Ministro Luiz Fux
Ministra Rosa Weber
Ministro Teori Zavascki
Ministro Roberto Barroso
11. Requisitos para ocupar a função de ministro do STF.
1. - Estar em pleno gozo dos direitos políticos.
2. - Ser brasileiro nato(Art. 12, 3 , IV CF).
3. - Ter entre 35 e 65 anos de idade.
4. - Possuir notável saber jurídico.
5. - Possuir reputação ilibada.
12. Competência do STF(art. 102, CF)
A competência do STF pode ser definida em 4 graus, que são:
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA – Significa que,
excepcionalmente, o processo pode ter origem no STF(ex.: ADIN
- Ação Direta de Inconstitucionalidade; Ação Declaratória de
Constitucionalidade). Ler Art. 103 da CF para saber quem pode
ingressar com a ADIN e a Ação Declaratória de
Inconstitucionalidade. As hipóteses de Competência Originária do
STF constam do Art. 102 da CF(ler o Art.)
COMPETÊNCIA DE 2 GRAU(Recurso Ordinário) – O STF julga
recurso ordinário quando o processo tem origem nos Tribunais
Superiores(ex.: origem no STJ, TST, etc).
13. COMPETÊNCIA DE 3 GRAU(Recurso Extraordinário) - É
prevista no Art. 102, III, CF. O STF julga o recurso
extraordinário(ex.: alguém ingressa com ação em Araraquara
alegando inconstitucionalida de uma lei.
O juiz não acolheu a ação, por isso houve recurso ao Tribunal de
Justiça(2 grau). O tribunal de Justiça também decidiu
desfavoravelmente, havendo, assim, o Recurso Extraordinário
para o STF(3 grau). O Recurso Extraordinário é complexo, difícil
de ser admitido ou até mesmo de ser interposto, cabendo apenas
nos casos constantes do Art. 102, III, Alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, da
CF.
14. COMPETÊNCIA DE 4 GRAU(Recurso Extraordinário) - O STF é o
único Tribunal do país que possui o 4 grau de jurisdição, julgando
também recursos extraordinários(ex. uma reclamação trabalhista
ingressada na Vara do Trabalho de Araraquara que teve decisão
desfavorável(1 grau). Com a decisão desfavorável de 1
grau, houve recurso ao Tribunal de 2 grau que também decidiu
desfavoravelmente, fazendo com que ocorresse apelação para o
TST(3 grau). Se a decisão do TST ferir a Constituição Federal
pode ser interposto recurso extraordinário ao STF em 4 grau.
15. Súmula vinculante(art.103-a, CF).
Em recente reforma constitucional foi criada a Súmula
Vinculante de decisões do STF, envolvendo apenas
questões constitucionais, ou seja, nenhum outro
Tribunal do país pode editar Súmula Vinculante. A
Súmula Vinculante obriga todos os demais órgãos do
poder judiciário seguir aquela decisão da STF para qual
foi editada a Súmula. Não é toda decisão do STF que se
torna Súmula Vinculante. Para edição da Súmula o STF
se reúne para essa finalidade específica.
16. Requisitos para criação de súmula vinculante
a) Decisões de 2/3 dos membros do STF;
b) Reiteradas decisões – São criadas somente a partir de reiteradas
decisões;
c) Efeito vinculante – Vincula todos os demais órgãos jurisdicionais
e a administração pública direta e indireta à súmula editada. O Art.
103-A, 1 , da CF, estabelece as situações em que pode ser
editada a Súmula Vinculante;
d) Matéria que gera insegurança jurídica – O Art. 103-A, 1 da
CF, estabelece sobre que matéria pode ser editada a Súmula
Vinculante(ex.: a questão do pagamento da correção do FGTS
mereceria, por exemplo, uma Súmula Vinculante se na época ela já
existisse).
17. OBS.: Havendo o descumprimento da Súmula Vinculante
cabe reclamação ao STF(Art. 103-A, 3 , CF) que, decidindo
como procedente a reclamação, anulará o ato administrativo
ou cessará a decisão judicial que descumpriu a Súmula e
mandará que seja cumprida.
18. Fontes
Os Estados se organizam fundamentalmente com as regras
constituídas na constituição que adotarem, a qual, neste
capítulo adotaremos a Constituição Estadual do estado de
São Paulo, bem como, regras ditadas pela vigente Lei
Orgânica da Magistratura Nacional, e pelo futuro Estatuto da
Magistratura.
19. Duplo Grau de Jurisdição – A composição dos
Tribunais.
O princípio do duplo grau de jurisdição existe em todas as
justiças de primeiro e de segundo graus. Os de segundo grau
ou segunda instância são os Tribunais, os quais, no Estado
de São Paulo são: Tribunal de Justiça, Tribunal de Alçada
Criminal e Primeiro e Segundo Tribunal de Alçada Civil.
20. Tribunal de Justiça: tem a competência residual, tocando-lhe
todas as causas (civis ou criminais) não destinadas por lei ao
T.A. Sua composição e composta por 3 seções (Direito
Público, Privado e Criminal), as quais, são divididas em
câmaras, em que, 5 desembargadores preside cada uma
delas; não participa dessas câmaras, o Presidente, o
Corregedor-Geral, os 4 Vice-Presidentes e o Decano
(desembargador mais antigo).
Tribunal de Alçada: sua competência é fixada de acordo com
a natureza dos crimes ou das causas, sendo irrelevantes o
valor delas; as câmaras são constituídas de 5 Juizes, e delas
não participa o Presidente e nem o Vice-Presidente.
21. Divisão Judiciária – Os Juízos de Primeiro Grau
A divisão dos juízos de primeira instância, está dentro da
autonomia que lhes foi conferida, criarão as unidades ou
circunscrições territoriais, dentro da área do "Distrito Judicial".
Os Juiz de primeiro grau tem a competência no foro ou na
entrância que for submetido. Sua divisão está em "foro central" e
onze "foros regionais", em cada foro regional há discriminação
de competência entre elas (cíveis, criminais e família), o número
de varas varia em cada foro, nas comarcas do interior são
divididas em 55 circunscrições judiciais.
22. Composição do Tribunal de Justiça do Piauí
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí compõe-se de
magistrados com a denominação própria de
Desembargadores, tendo a sua sede na cidade de
Teresina, Capital do Estado, exercendo a sua jurisdição em
todo o território estadual.
O Tribunal de Justiça, na prestação da tutela
jurisdicional, funciona em Plenário, em Câmaras
Especializadas, sendo duas Cíveis e duas Criminais, e em
Câmaras Reunidas, com as atribuições e competências que
lhes são emprestadas pelo Regimento Interno do Tribunal de
Justiça, com observância das normas de processo e das
garantias processuais inerentes às partes.
23. As Câmaras Reunidas são constituídas dos Juízes que
estiverem integrando as Câmaras Cíveis e as Câmaras
Criminais.
As Câmaras Especializadas Cíveis e Criminais são
constituídas de, no mínimo, três Desembargadores cada
uma e são presididas, uma pelo Vice-Presidente do
Tribunal que à mesma pertencer e as outras pelos
Desembargadores eleitos dentre seus membros.
São integrantes do Tribunal de Justiça, como órgãos
auxiliares, o Conselho da Magistratura, a Corregedoria-
Geral da Justiça, as Secretarias e os Serviços
Auxiliares, e os Gabinetes do Presidente e dos
Desembargadores.
24. Justiça Militar Estadual
O Estado de São Paulo mantém a justiça militar estadual,
cuja competência refere-se aos crimes militares de que
sejam acusados os integrantes da Polícia Militar. Os órgãos
da Justiça Militar são os Conselhos de Justiça (primeiro grau)
e o Tribunal de Justiça Militar (segundo grau). Nos Estados
em que o efetivo da Polícia Militar, não superar 25 mil
integrantes, será inexistente o T.J.M., e os julgamentos de
segundo grau caberá ao Tribunal de Justiça.