O documento define atos administrativos e discute suas características. Apresenta a definição de ato administrativo como um ato jurídico produzido com poderes estatais no exercício da função administrativa sob regime jurídico-administrativo. Também discute os elementos dos atos administrativos, incluindo sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade.
1) O documento discute a introdução ao estudo do direito, distinguindo entre mundo cultural e natural e abordando conceitos como juízo de valor versus realidade e ser versus dever ser.
2) Apresenta diferentes significados da palavra "direito" e discute o direito como norma, faculdade, fato social e ciência.
3) Explora a qualificação do direito como ciência normativa, social, cultural e histórica.
Este documento descreve a história do Direito do Trabalho, desde as origens do trabalho humano na Antiguidade até o surgimento do Direito do Trabalho moderno. Inicialmente, o trabalho era visto como castigo e era realizado majoritariamente por escravos. Com o fim da escravidão, surgiram novas formas de relação de trabalho, dando origem aos primeiros direitos trabalhistas. O documento também aborda a evolução do Direito do Trabalho no Brasil.
Este documento discute normas constitucionais de eficácia limitada, especificamente quando seus preceitos não podem ser aplicados devido à omissão do poder público. Isso constitui a "síndrome da inefetividade das normas constitucionais". O documento também descreve como o Supremo Tribunal Federal mudou de uma posição "não concretista" para uma posição "concretista geral", aplicando o mandado de injunção para sanar omissões legislativas em casos específicos.
O documento discute as características da administração indireta no Brasil. Ele explica que a administração indireta inclui autarquias, fundações governamentais, empresas públicas e sociedades de economia mista. Todas essas entidades compartilham traços como personalidade jurídica própria e necessidade de lei para criação e extinção. O documento também detalha as especificidades de cada tipo de entidade.
O documento discute o tema da improbidade administrativa no Brasil. Ele define o que é improbidade administrativa e quais são as principais leis que tratam do assunto, como a Constituição Federal e a Lei de Improbidade Administrativa. Também descreve as três modalidades de atos de improbidade previstos na lei: atos que importam em enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação de princípios.
O documento discute os conceitos e características dos contratos administrativos no Brasil. Apresenta as definições de contrato administrativo segundo a doutrina e legislação, destacando a necessidade de licitação prévia, normas aplicáveis, características como submissão ao direito administrativo e poderes especiais da administração, como alteração unilateral e rescisão. Também aborda formalização, cláusulas exorbitantes e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
1) O documento discute o Regime Jurídico Administrativo no Brasil, que compreende os princípios e normas que regulamentam a atuação da administração pública.
2) São analisados os princípios norteadores do exercício da função administrativa como a legalidade, finalidade pública, moralidade, motivação e outros.
3) Também são abordados temas como a organização administrativa, atos administrativos, serviços públicos, poder de polícia, processo administrativo, agentes públicos e licitações públicas.
O documento define atos administrativos e discute suas características. Apresenta a definição de ato administrativo como um ato jurídico produzido com poderes estatais no exercício da função administrativa sob regime jurídico-administrativo. Também discute os elementos dos atos administrativos, incluindo sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade.
1) O documento discute a introdução ao estudo do direito, distinguindo entre mundo cultural e natural e abordando conceitos como juízo de valor versus realidade e ser versus dever ser.
2) Apresenta diferentes significados da palavra "direito" e discute o direito como norma, faculdade, fato social e ciência.
3) Explora a qualificação do direito como ciência normativa, social, cultural e histórica.
Este documento descreve a história do Direito do Trabalho, desde as origens do trabalho humano na Antiguidade até o surgimento do Direito do Trabalho moderno. Inicialmente, o trabalho era visto como castigo e era realizado majoritariamente por escravos. Com o fim da escravidão, surgiram novas formas de relação de trabalho, dando origem aos primeiros direitos trabalhistas. O documento também aborda a evolução do Direito do Trabalho no Brasil.
Este documento discute normas constitucionais de eficácia limitada, especificamente quando seus preceitos não podem ser aplicados devido à omissão do poder público. Isso constitui a "síndrome da inefetividade das normas constitucionais". O documento também descreve como o Supremo Tribunal Federal mudou de uma posição "não concretista" para uma posição "concretista geral", aplicando o mandado de injunção para sanar omissões legislativas em casos específicos.
O documento discute as características da administração indireta no Brasil. Ele explica que a administração indireta inclui autarquias, fundações governamentais, empresas públicas e sociedades de economia mista. Todas essas entidades compartilham traços como personalidade jurídica própria e necessidade de lei para criação e extinção. O documento também detalha as especificidades de cada tipo de entidade.
O documento discute o tema da improbidade administrativa no Brasil. Ele define o que é improbidade administrativa e quais são as principais leis que tratam do assunto, como a Constituição Federal e a Lei de Improbidade Administrativa. Também descreve as três modalidades de atos de improbidade previstos na lei: atos que importam em enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação de princípios.
O documento discute os conceitos e características dos contratos administrativos no Brasil. Apresenta as definições de contrato administrativo segundo a doutrina e legislação, destacando a necessidade de licitação prévia, normas aplicáveis, características como submissão ao direito administrativo e poderes especiais da administração, como alteração unilateral e rescisão. Também aborda formalização, cláusulas exorbitantes e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
1) O documento discute o Regime Jurídico Administrativo no Brasil, que compreende os princípios e normas que regulamentam a atuação da administração pública.
2) São analisados os princípios norteadores do exercício da função administrativa como a legalidade, finalidade pública, moralidade, motivação e outros.
3) Também são abordados temas como a organização administrativa, atos administrativos, serviços públicos, poder de polícia, processo administrativo, agentes públicos e licitações públicas.
O documento apresenta um resumo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em forma esquematizada. O texto explica a estrutura da CLT, definindo os principais títulos, capítulos e artigos, e fazendo um breve resumo do assunto tratado em cada parte. Além disso, fornece um quadro com a topologia da CLT para facilitar a localização dos principais temas trabalhistas.
Dicas de Direito Constitucional para ConcursoFrancisco Lopes
O documento classifica e descreve diferentes tipos de constituições e normas constitucionais de acordo com seu conteúdo, forma, origem e eficácia. Também descreve fundamentos, objetivos e poderes da União, emendas constitucionais, medidas provisórias e a composição do Conselho Nacional de Justiça.
1. A disciplina introdução ao direito trata do estudo introdutório da ciência jurídica a partir de diferentes áreas do saber. 2. Ela utiliza pesquisas de outras áreas e as adapta aos seus objetivos, tendo como fontes a teoria geral do direito, sociologia jurídica, história do direito e filosofia jurídica. 3. O documento apresenta o plano de ensino da disciplina, com objetivos, ementa e bibliografia recomendada.
1) O documento resume os principais pontos sobre direitos políticos e eleições na Constituição brasileira, incluindo requisitos para votar e se candidatar.
2) São definidos conceitos como voto, sufrágio e escrutínio, e descritos os modelos de democracia direta, indireta e participativa.
3) São detalhados os requisitos para exercer a capacidade eleitoral ativa e passiva, como alistamento, idade mínima e impedimentos como analfabetismo.
Veremos como a Administração Pública, por meio da desconcentração em órgãos públicos ou da descentralização da atividade administrativa para outras pessoas jurídicas.
Entendeu direito ou quer que desenhe princípios explícitos e implícitos da ...Genani Kovalski
O documento trata da reprodução de material protegido por direitos autorais, proibindo seu uso comercial e descrevendo as penalidades por violação, como prisão e multa. Também fornece números de registro do material e contatos para assessoria jurídica.
A EBSERH é responsável pela gestão de hospitais universitários federais mediante contratos. A legislação aplicada à EBSERH inclui a Lei 12.550/2011, que criou a empresa, e o Decreto 7.661/2011, que aprovou seu estatuto social. A EBSERH deve obedecer à legislação de licitações e contratação de pessoal, podendo celebrar contratos temporários por até 5 anos para implantação.
http://www.comopassaremconcurso.com.br/lei-no-8666-atualizada-e-comentada-01/
Clique no link acima e faça, GRATUITAMENTE, o curso completo sobre a lei 8666 em vídeo-aulas e baixe livros e questões comentadas sobre o assunto.
1000 perguntas e respostas direito civil-antonio inacio ferraz-eletronica/agr...ANTONIO INACIO FERRAZ
O documento lista uma série de livros sobre direito escritos pelos mesmos autores, José Cretella Júnior e José Cretella Neto. Os livros abordam diferentes matérias jurídicas e são destinados a estudantes de direito, candidatos à OAB e concursos públicos. O texto também apresenta uma breve biografia dos autores.
RESUMO LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA...Antonio Inácio Ferraz
O documento discute a legislação previdenciária brasileira. Ele aborda a origem e evolução da seguridade social no Brasil desde a Lei Eloy Chaves de 1923 até a Constituição de 1988, os princípios constitucionais da seguridade social como a universalidade e a diversidade da base de financiamento, e conceitos como previdência social, saúde e assistência social.
O documento discute as fontes do direito positivo, distinguindo entre fontes materiais e formais. Apresenta a lei e os costumes como fontes formais do direito, explicando o processo legislativo e os tipos de costumes. Tem como objetivo compreender o conceito de fontes do direito e diferenciar entre fontes materiais e formais.
1) O documento discute conceitos preliminares de direito objetivo e subjetivo, distinguindo instituições de direito público e privado.
2) Apresenta a teoria tridimensional do direito, distinguindo os fatos, valores e normas. Também diferencia direito objetivo como norma e direito subjetivo como faculdade.
3) Explica características do direito como dever ser e prescrever condutas para o futuro, citando a Lei Maria da Penha como exemplo de aplicação.
I - A lei autoriza o Poder Executivo a criar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) como empresa pública para administrar hospitais universitários e prestar serviços de saúde.
II - O decreto aprova o estatuto da EBSERH, que define sua finalidade de prestar serviços gratuitos de saúde à comunidade e apoio a instituições de ensino, observando a autonomia universitária.
III - O estatuto estabelece a governança, competências e recursos da EBSERH para c
1) Princípios são normas abstratas que expressam valores fundamentais e limitam, integram e interpretam as regras jurídicas;
2) A Constituição e as leis estabelecem princípios como legalidade, impessoalidade e eficiência que regem a administração pública;
3) Exemplos de princípios administrativos incluem supremacia do interesse público, segurança jurídica, e contraditório e ampla defesa.
O documento descreve os princípios básicos da administração pública no Brasil de acordo com a Constituição Federal. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Explica o significado e aplicação de cada um destes princípios.
O documento introduz conceitos básicos do direito, distinguindo entre direito objetivo e subjetivo, positivo e natural, público e privado. Também apresenta as abordagens dogmática e zetética do direito, relacionando a ciência com a filosofia jurídica, e discute as disciplinas do direito e suas divisões.
O documento descreve as competências e estrutura da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), incluindo:
1) A EBSERH tem competência para administrar hospitais universitários e prestar serviços de saúde no SUS.
2) A licitação é dispensada para a contratação da EBSERH pela administração pública.
3) Pessoas declaradas falidas ou condenadas por crimes não podem participar dos órgãos da EBSERH.
O documento discute os principais tipos e classificações de atos administrativos no direito administrativo brasileiro. Apresenta as definições de ato administrativo segundo Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro, e discute a motivação, discricionariedade, nulidade, revogação e demais aspectos dos atos administrativos.
Mapa Mental de Direito Constitucional - Ação PopularXis da Questão
A ação popular é uma ação constitucional para impedir danos à moralidade administrativa, patrimônio público, meio ambiente ou patrimônio histórico. Somente cidadãos podem entrar com a ação contra pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas. A justiça federal e estadual analisam as ações, e o STF decide em casos de conflito entre estados e união.
Direito administrativo i serviços públicosAna Rodrigues
O documento discute conceitos e princípios relacionados a serviços públicos no Brasil. Ele define serviço público, classifica os diferentes tipos de serviços (essenciais, de utilidade pública, industriais etc), e explica princípios como continuidade, generalidade e formas de prestação como direta, indireta e descentralizada.
1) O documento discute conceitos de pessoa natural, nascituro, embriões excedentários e morte.
2) Adotou-se a teoria natalista para o início da personalidade, com o nascimento, não sendo necessário corte do cordão umbilical.
3) O nascituro tem direitos da personalidade e patrimoniais sob condição suspensiva, mas não é pessoa. Embriões excedentários são objetos de direito cuja utilização é permitida para fins de ensino ou pesquisa.
O documento apresenta um resumo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em forma esquematizada. O texto explica a estrutura da CLT, definindo os principais títulos, capítulos e artigos, e fazendo um breve resumo do assunto tratado em cada parte. Além disso, fornece um quadro com a topologia da CLT para facilitar a localização dos principais temas trabalhistas.
Dicas de Direito Constitucional para ConcursoFrancisco Lopes
O documento classifica e descreve diferentes tipos de constituições e normas constitucionais de acordo com seu conteúdo, forma, origem e eficácia. Também descreve fundamentos, objetivos e poderes da União, emendas constitucionais, medidas provisórias e a composição do Conselho Nacional de Justiça.
1. A disciplina introdução ao direito trata do estudo introdutório da ciência jurídica a partir de diferentes áreas do saber. 2. Ela utiliza pesquisas de outras áreas e as adapta aos seus objetivos, tendo como fontes a teoria geral do direito, sociologia jurídica, história do direito e filosofia jurídica. 3. O documento apresenta o plano de ensino da disciplina, com objetivos, ementa e bibliografia recomendada.
1) O documento resume os principais pontos sobre direitos políticos e eleições na Constituição brasileira, incluindo requisitos para votar e se candidatar.
2) São definidos conceitos como voto, sufrágio e escrutínio, e descritos os modelos de democracia direta, indireta e participativa.
3) São detalhados os requisitos para exercer a capacidade eleitoral ativa e passiva, como alistamento, idade mínima e impedimentos como analfabetismo.
Veremos como a Administração Pública, por meio da desconcentração em órgãos públicos ou da descentralização da atividade administrativa para outras pessoas jurídicas.
Entendeu direito ou quer que desenhe princípios explícitos e implícitos da ...Genani Kovalski
O documento trata da reprodução de material protegido por direitos autorais, proibindo seu uso comercial e descrevendo as penalidades por violação, como prisão e multa. Também fornece números de registro do material e contatos para assessoria jurídica.
A EBSERH é responsável pela gestão de hospitais universitários federais mediante contratos. A legislação aplicada à EBSERH inclui a Lei 12.550/2011, que criou a empresa, e o Decreto 7.661/2011, que aprovou seu estatuto social. A EBSERH deve obedecer à legislação de licitações e contratação de pessoal, podendo celebrar contratos temporários por até 5 anos para implantação.
http://www.comopassaremconcurso.com.br/lei-no-8666-atualizada-e-comentada-01/
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1000 perguntas e respostas direito civil-antonio inacio ferraz-eletronica/agr...ANTONIO INACIO FERRAZ
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RESUMO LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA...Antonio Inácio Ferraz
O documento discute a legislação previdenciária brasileira. Ele aborda a origem e evolução da seguridade social no Brasil desde a Lei Eloy Chaves de 1923 até a Constituição de 1988, os princípios constitucionais da seguridade social como a universalidade e a diversidade da base de financiamento, e conceitos como previdência social, saúde e assistência social.
O documento discute as fontes do direito positivo, distinguindo entre fontes materiais e formais. Apresenta a lei e os costumes como fontes formais do direito, explicando o processo legislativo e os tipos de costumes. Tem como objetivo compreender o conceito de fontes do direito e diferenciar entre fontes materiais e formais.
1) O documento discute conceitos preliminares de direito objetivo e subjetivo, distinguindo instituições de direito público e privado.
2) Apresenta a teoria tridimensional do direito, distinguindo os fatos, valores e normas. Também diferencia direito objetivo como norma e direito subjetivo como faculdade.
3) Explica características do direito como dever ser e prescrever condutas para o futuro, citando a Lei Maria da Penha como exemplo de aplicação.
I - A lei autoriza o Poder Executivo a criar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) como empresa pública para administrar hospitais universitários e prestar serviços de saúde.
II - O decreto aprova o estatuto da EBSERH, que define sua finalidade de prestar serviços gratuitos de saúde à comunidade e apoio a instituições de ensino, observando a autonomia universitária.
III - O estatuto estabelece a governança, competências e recursos da EBSERH para c
1) Princípios são normas abstratas que expressam valores fundamentais e limitam, integram e interpretam as regras jurídicas;
2) A Constituição e as leis estabelecem princípios como legalidade, impessoalidade e eficiência que regem a administração pública;
3) Exemplos de princípios administrativos incluem supremacia do interesse público, segurança jurídica, e contraditório e ampla defesa.
O documento descreve os princípios básicos da administração pública no Brasil de acordo com a Constituição Federal. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Explica o significado e aplicação de cada um destes princípios.
O documento introduz conceitos básicos do direito, distinguindo entre direito objetivo e subjetivo, positivo e natural, público e privado. Também apresenta as abordagens dogmática e zetética do direito, relacionando a ciência com a filosofia jurídica, e discute as disciplinas do direito e suas divisões.
O documento descreve as competências e estrutura da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), incluindo:
1) A EBSERH tem competência para administrar hospitais universitários e prestar serviços de saúde no SUS.
2) A licitação é dispensada para a contratação da EBSERH pela administração pública.
3) Pessoas declaradas falidas ou condenadas por crimes não podem participar dos órgãos da EBSERH.
O documento discute os principais tipos e classificações de atos administrativos no direito administrativo brasileiro. Apresenta as definições de ato administrativo segundo Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro, e discute a motivação, discricionariedade, nulidade, revogação e demais aspectos dos atos administrativos.
Mapa Mental de Direito Constitucional - Ação PopularXis da Questão
A ação popular é uma ação constitucional para impedir danos à moralidade administrativa, patrimônio público, meio ambiente ou patrimônio histórico. Somente cidadãos podem entrar com a ação contra pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas. A justiça federal e estadual analisam as ações, e o STF decide em casos de conflito entre estados e união.
Direito administrativo i serviços públicosAna Rodrigues
O documento discute conceitos e princípios relacionados a serviços públicos no Brasil. Ele define serviço público, classifica os diferentes tipos de serviços (essenciais, de utilidade pública, industriais etc), e explica princípios como continuidade, generalidade e formas de prestação como direta, indireta e descentralizada.
1) O documento discute conceitos de pessoa natural, nascituro, embriões excedentários e morte.
2) Adotou-se a teoria natalista para o início da personalidade, com o nascimento, não sendo necessário corte do cordão umbilical.
3) O nascituro tem direitos da personalidade e patrimoniais sob condição suspensiva, mas não é pessoa. Embriões excedentários são objetos de direito cuja utilização é permitida para fins de ensino ou pesquisa.
Agente público é qualquer pessoa que presta serviços para a administração pública direta ou indireta, seja por vínculo empregatício ou não. Existem diferentes classificações de agentes públicos segundo doutrinas tradicionais e modernas, que incluem políticos, administrados, militares e agentes por colaboração. Membros do Ministério Público, Poder Judiciário e Tribunal de Contas são considerados servidores públicos especiais ou políticos.
O documento apresenta informações sobre um curso de Direito Administrativo I, incluindo os preços de inscrição para diferentes categorias de alunos e datas limites. Também descreve um prêmio para melhor monografia sobre um determinado tema a ser apresentada no congresso, com regulamento e prazos.
O documento descreve os serviços e recursos oferecidos pelas bibliotecas da Universidade Federal do Paraná, incluindo empréstimos de materiais, renovações, reservas, catálogo online e acesso à biblioteca digital.
1. O documento discute o termo de ajustamento de conduta como instrumento de defesa extrajudicial do meio ambiente no Brasil.
2. Aborda conceitos como meio ambiente, direitos difusos, princípios constitucionais de proteção ambiental e responsabilidade por danos ao meio ambiente.
3. Também examina meios processuais de proteção ambiental como inquérito civil, ação civil pública e mandado de injunção, e o compromisso de ajustamento de conduta como alternativa à judicialização.
Os Principios Constitucionais Da Administracao Publica E O Projeto Demarcosurl
1) O documento discute os princípios constitucionais da administração pública e como um projeto de lei recentemente proposto no Congresso Nacional parece excluir esses princípios.
2) O projeto de lei em questão (PL 7.709/07) propõe alterações à Lei de Licitações que poderiam reduzir a publicidade e a transparência do processo licitatório, contrariando princípios como a publicidade e a impessoalidade.
3) Algumas mudanças propostas, como a permissão para realizar licita
Um padre dá carona a uma freira e coloca a mão em sua perna duas vezes durante a viagem. Quando chegam ao convento, a freira desce e o padre corre para ler o salmo 129 da bíblia, descobrindo que significava "continue buscando que logo acima encontrará a glória".
Este documento anuncia um seminário e workshop sobre gestão de pleitos no contexto de contratos de obras. O evento irá abordar como minimizar os impactos de pleitos nos custos e prazos de obras, solucionar pontos de conflito entre contratantes e contratados, e gerenciar eficientemente documentos para elaboração de pleitos. O seminário contará com casos práticos e apresentações de empresas do setor.
O documento descreve a evolução histórica da educação no Brasil desde o período colonial até a atual Constituição de 1988, destacando o papel dos funcionários escolares. Também discute os desafios atuais da educação pública brasileira como a terceirização e a necessidade de reconstruir as identidades profissionais dos funcionários.
O documento discute os conceitos e princípios da Administração Pública e do Direito Administrativo. A Administração Pública é definida como a atividade estatal desenvolvida para atender os interesses coletivos, exercida por órgãos, entidades e agentes públicos. O Direito Administrativo regula essa atividade e as relações jurídicas da Administração Pública. Os principais princípios da Administração Pública incluem a legalidade, impessoalidade e moralidade.
O documento apresenta uma aula sobre a Legislação Aplicada aos Servidores do DF (LODF), com foco na Secretaria de Cultura do DF. A aula aborda as vedações do Distrito Federal segundo a LODF e os princípios da administração pública segundo o mesmo documento legal, incluindo questões sobre concurso público, remuneração e acumulação de cargos. A professora fornece um quadro comparativo entre a LODF e a CF para esclarecer as vedações.
O documento descreve o programa Profuncionário, que tem como objetivo oferecer formação profissional para funcionários da educação. O programa é regido por leis federais e oferece um curso técnico de 1.280 horas por meio de educação a distância, com encontros quinzenais presenciais. O curso é estruturado em dois blocos e visa certificar os participantes após a conclusão de atividades e estágio supervisionado.
Manual do Professor formador - Profuncionário (Moodle IFG)Milton Azara
Este documento fornece um manual para professores sobre como usar a plataforma Moodle do Instituto Federal de Goiás. Ele explica os principais recursos e ferramentas da plataforma, como navegar na página inicial, criar salas virtuais, adicionar atividades e recursos, lançar notas, e mais. O documento serve como uma referência completa para professores usarem a plataforma de maneira eficaz.
Concursos administrativo - aula 01 princípios de direito administrativo icistutz
[1] O documento discute os princípios de Direito Administrativo, incluindo a supremacia do interesse público sobre o privado, a indisponibilidade do interesse público e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência estabelecidos na Constituição. [2] A atividade administrativa envolve executar diretamente a lei em áreas como fiscalização e gestão de serviços públicos. [3] O interesse público pode ser primário, da coletividade como um todo, ou secundário,
Aula 5 proc esp jur cont- embargos de terceiroWpcon
[1] Embargos de terceiro é uma ação através da qual um terceiro pode requerer a manutenção ou restituição de seus bens que sofreram turbação ou esbulho por ato de constrição judicial. [2] O embargante deve provar sua posse em audiência preliminar, e o processo segue os trâmites ordinários de contestação, produção de provas e sentença. [3] O juiz pode conceder liminar suspendendo a execução se as alegações forem verossímeis e houver risco de perec
O documento discute os princípios do regime jurídico administrativo, incluindo a supremacia e indisponibilidade do interesse público. Explica que o regime jurídico administrativo protege o interesse público primário, mas não necessariamente o interesse público secundário do Estado.
O documento descreve os principais conceitos de direito administrativo brasileiro, incluindo os princípios básicos da administração pública como legalidade, impessoalidade e eficiência. Também discute os poderes administrativos como poder vinculado, poder discricionário e poder de polícia, que permitem à administração cumprir seu papel de servir o interesse público.
O documento descreve os principais conceitos de direito administrativo brasileiro, incluindo os princípios básicos da administração pública como legalidade, impessoalidade e eficiência. Também define os poderes administrativos como vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia.
O documento descreve os principais conceitos de direito administrativo brasileiro, incluindo os princípios básicos da administração pública como legalidade, impessoalidade e eficiência. Também define os poderes administrativos como vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia.
O documento descreve os principais conceitos de direito administrativo brasileiro, incluindo os princípios básicos da administração pública como legalidade, impessoalidade e eficiência. Também define os poderes administrativos como vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia.
O documento descreve os principais conceitos de direito administrativo brasileiro, incluindo os princípios básicos da administração pública como legalidade, impessoalidade e eficiência. Também define os poderes administrativos como vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia.
O documento discute os princípios do direito administrativo brasileiro. Ele explica que princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência estão presentes na Constituição Federal e em leis como a Lei do Processo Administrativo. Além desses, menciona outros princípios como supremacia do interesse público, segurança jurídica, motivação e contraditório. Por fim, destaca que a violação desses princípios pode levar à nulidade de atos e responsabilização de servidores.
I. O documento apresenta os principais conceitos e princípios do Direito Administrativo brasileiro, incluindo a administração pública, poderes administrativos, serviços públicos, atos administrativos, contratos administrativos, licitações e servidores públicos.
II. Os principais princípios da administração pública são a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, conforme previsto na Constituição Federal.
III. Além desses, existem outros princípios como razoabilidade, proporcionalidade
O documento descreve os principais princípios e poderes da administração pública brasileira, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, supremacia do interesse público, indisponibilidade, finalidade, motivação, razoabilidade, ampla defesa e poderes como vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia.
O documento descreve os principais princípios e poderes da administração pública brasileira, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, supremacia do interesse público, indisponibilidade, finalidade, motivação, razoabilidade, ampla defesa e os poderes vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia.
O documento discute os princípios básicos do direito administrativo no Brasil. Apresenta os princípios constitucionais da administração pública como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Também discute os poderes administrativos como poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar e poder de polícia.
Direito administrativo apostila-resumo bom para concursosleticia_sa
O documento descreve os principais conceitos de direito administrativo brasileiro, incluindo os princípios básicos da administração pública previstos na Constituição como legalidade, impessoalidade e eficiência. Também define os poderes administrativos como vinculado, discricionário e hierárquico.
O documento discute os princípios da administração pública no Brasil. Apresenta conceitos de princípios e sua localização na Constituição e legislação infraconstitucional. Detalha os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade previstos no artigo 37 da CF, definindo-os e exemplificando sua aplicação.
O documento fornece uma introdução à Contabilidade Governamental, definindo o conceito, base legal, campo de atuação e alguns princípios da administração pública segundo a Constituição Federal, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Apostila complementar-dpe-rs-tecnico-nocoes-de-direito-administrativo-tatiana...Adriana Mattos da Silva
O documento apresenta informações sobre noções de direito administrativo para o cargo de Técnico - Área Administrativa, incluindo princípios da administração pública como legalidade, impessoalidade e moralidade. Também aborda poderes administrativos, organização administrativa, servidores públicos e bens públicos.
Os dois princípios fundamentais do regime jurídico administrativo são: a supremacia do interesse público sobre o privado e o da indisponibilidade do interesse público. A Constituição Federal estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência para a administração pública. Esses princípios visam garantir que a administração atue de forma justa, transparente e em benefício do interesse coletivo.
O documento discute conceitos fundamentais de direito administrativo como estado, governo, administração pública, regime jurídico administrativo e princípios do direito administrativo como legalidade e supremacia do interesse público. Explica que a administração pública pode operar sob regime jurídico público ou privado e que no regime público há privilégios e restrições representados pelos princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público.
O documento discute conceitos fundamentais de direito administrativo como Estado, governo, administração pública, regime jurídico administrativo e princípios do direito administrativo como supremacia do interesse público e legalidade. Explica que a administração pública pode operar sob regime jurídico público ou privado e que no regime público há privilégios e restrições representados pelos princípios da supremacia do interesse público e da legalidade.
A responsabilização dos agentes políticos pela prática de atos de improbidade...AnaValeska
O documento discute a responsabilização de agentes políticos por atos de improbidade administrativa. Apresenta a evolução constitucional sobre o tema no Brasil e analisa a Reclamação no 2138-6/DF, que decidiu que a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica a agentes políticos, apenas a crimes de responsabilidade. O autor rebate esta decisão, argumentando que a lei abrange todos os agentes públicos e que excluir políticos compromete o combate à corrupção.
A responsabilização dos agentes políticos pela prática de atos de improbidade...AnaValeska
O documento discute a responsabilização de agentes políticos por atos de improbidade administrativa. Apresenta a evolução constitucional sobre o tema no Brasil e analisa a Reclamação no 2138-6/DF, que entendeu que a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica a agentes políticos, apenas crimes de responsabilidade. O autor rebate esse entendimento, argumentando que a lei abrange todos os agentes públicos e que limitar sua aplicação representaria retrocesso e violação de princípios constitucionais.
O documento discute o regime jurídico administrativo no Brasil, definindo-o como o conjunto de prerrogativas e restrições da administração pública que não se aplicam às relações entre particulares. Apresenta os principais princípios decorrentes deste regime como legalidade, impessoalidade e moralidade. Também aborda outros princípios como finalidade pública, presunção de legitimidade, autotutela e motivação.
Semelhante a Direito Administrativo - Princípios Constitucionais (20)
O documento discute regência e crase. A regência estuda a relação entre palavras e se ocorre diretamente ou indiretamente. A crase ocorre na fusão de a + artigo a(s) ou pronome. Alguns verbos como assistir podem ter regências diferentes dependendo do sentido.
O documento discute as regras de colocação pronominal no português brasileiro. Apresenta as regras de ênclise, próclise e mesóclise e quais palavras ou expressões determinam cada uma. Também explica exceções e casos onde próclise ou ênclise são aceitáveis.
Este documento fornece regras detalhadas sobre a concordância verbal em português. Algumas das principais regras incluem: (1) o verbo concorda com o sujeito em número e pessoa, (2) quando o sujeito é composto, o verbo pode concordar com o núcleo mais próximo ou com todos os núcleos, (3) o verbo pode estar no singular ou plural dependendo se expressa ideia de exclusão ou inclusão.
O documento discute as regras de concordância nominal e verbal no português. A concordância nominal acontece entre substantivos e seus adjuntos, como adjetivos, artigos e pronomes. Já a concordância verbal ocorre entre o verbo e seu sujeito. O texto explica detalhadamente os casos em que esses elementos gramaticais devem concordar em gênero, número e pessoa.
O documento discute a estrutura e formação de palavras. Ele explica que palavras são formadas por radicais, afixos como prefixos e sufixos, vogais temáticas e desinências. Também aborda processos de formação como derivação, composição, onomatopeia, abreviação, siglas e hibridismo.
O documento discute as formas de relativas no português, especificamente a relativa cortadora. Apresenta exemplos dessa variante em colunas do jornalista Tostão e dados de pesquisas que mostram seu crescimento ao longo do tempo, passando de pouco usual no século 18 para predominante no século 19. Também observa que essa variante ocorre em diferentes níveis de linguagem e regiões, não se restringindo ao português rural ou popular.
O documento discute aspectos da morfologia da língua portuguesa, abordando substantivos, artigos, adjetivos, numerais e pronomes. É explicada a classificação e flexão desses itens gramaticais, assim como seus usos e funções na linguagem. Verbos também são tratados, com detalhamento de seus modos, tempos e vozes.
O documento discute os principais conceitos de gramática e interpretação de texto em português. Aborda temas como fonética, fonologia, morfologia, sintaxe, morfossintaxe, semântica e define o que é um texto, explicando que atualmente é considerado qualquer produção linguística que faça sentido em uma situação de comunicação.
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O documento discute vários aspectos relacionados à extinção do contrato de trabalho no Brasil, incluindo: 1) o aviso prévio deve ser de no mínimo 30 dias para empregados com até 1 ano de serviço e acrescidos de 3 dias por ano de serviço até 90 dias máximo; 2) o cálculo do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; 3) as regras para o aviso prévio misto.
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O Egito Antigo foi formado a partir da mistura de diversos povos, a população era dividida em vários clãs, que se organizavam em comunidades chamadas nomos. Estes funcionavam como se fossem pequenos Estados independentes.
Por volta de 3500 a.C., os nomos se uniram formando dois reinos: o Baixo Egito, ao Norte e o Alto Egito, ao Sul. Posteriormente, em 3200 a.C., os dois reinos foram unificados por Menés, rei do alto Egito, que tornou-se o primeiro faraó, criando a primeira dinastia que deu origem ao Estado egípcio.
Começava um longo período de esplendor da civilização egípcia, também conhecida como a era dos grandes faraós.
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Folheto | Centro de Informação Europeia Jacques Delors (junho/2024)Centro Jacques Delors
Estrutura de apresentação:
- Apresentação do Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD);
- Documentação;
- Informação;
- Atividade editorial;
- Atividades pedagógicas, formativas e conteúdos;
- O CIEJD Digital;
- Contactos.
Para mais informações, consulte o portal Eurocid:
- https://eurocid.mne.gov.pt/quem-somos
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9267
Versão em inglês [EN] também disponível em:
https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9266
Data de conceção: setembro/2019.
Data de atualização: maio-junho 2024.
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3. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também,
ao seguinte:" ( grifo nosso)
5. LEI 9.784/99
ART. 2º
A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios
da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade,
proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório,
segurança jurídica, interesse público e eficiência.
6. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
O Direito Administrativo nasce com o Estado de Direito e a
Administração só pode ser exercida na conformidade da lei, a
atividade administrativa é sublegal, infralegal consistente na
expedição de comandos complementares à lei.
Art. 5º da Constituição Federal:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
senão em virtude de lei;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem
prévia cominação legal;
7. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal, só
é permitido fazer o que a lei autorizar, significando “deve fazer
assim”.
As leis administrativas são, normalmente, de ordem pública e seus
preceitos não podem ser descumpridos, nem mesmo por acordo ou
vontade conjunta de seus aplicadores e destinatários.
8. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir
decretos e regulamentos para sua fiel execução;
9. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/EC
Atos normativos Primários / Normas Jurídicas
Leis/ art. 59 da CF/88 ( EC, lei compl., Lei Ordin.,
Lei Deleg., MP, Decreto Legislativo, Resolução)
Tratados Internacionais.
Atos Normativos Secundários: IN, Decretos,
Regulamentos, Resoluções, Regimentos,
Portarias, Deliberações.
10. EXERCÍCIO
(ESAF/GEFAZ/MG) Assinale a opção correta, relativamente ao princípio da
legalidade.
a) Tal princípio é de observância obrigatória apenas para a Administração
direta, em vista do caráter eminentemente privatístico das atividades
desenvolvidas pela Administração indireta.
b) Não se pode dizer que todos os servidores públicos estejam sujeitos ao
princípio da legalidade, na medida em que, para alguns, sua conduta
profissional é regida precipuamente por regulamentos, editados pelo Poder
Executivo.
c) A inobservância ao princípio da legalidade, uma vez verificada, cria para o
administrador o dever - e não a simples faculdade - de revogar o ato.
d) Tal princípio não autoriza o gestor público a, nessa qualidade, praticar todos
os atos que não estejam proibidos em lei.
e) O princípio da legalidade é característico da atividade administrativa, não se
estendendo à atividade legislativa, pois esta tem como característica
primordial a criação de leis, e não sua execução.
12. PRÍNCÍPIO DA MORALIDADE
O que se exige é um comportamento ético, jurídico, adequado.
Não basta a simples previsão legal que autorize o agir da
administração pública, é necessário que além de legal, seja aceitável
do ponto de vista ético-moral (artigo 37, § 4º da CF/88).
Nestes casos, trabalham-se com conceitos jurídicos indeterminados
que, em muitas situações, tornam difíceis a interpretação e aplicação
de sanções.
13. PRÍNCÍPIO DA MORALIDADE
“O Administrador, ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético
de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e
o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o
oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o
desonesto.” (Hely Lopes Meirelles)
Não se trata – diz Hauriou (1926:127), o sistematizador de tal
conceito – da moral comum, mas sim de uma moral jurídica,
entendida como “o conjunto de regras de conduta tiradas da
disciplina interior da Administração.”
14. PRÍNCÍPIO DA MORALIDADE
Previsão Constitucional e Legislativa:
Art. 37, p. 4º:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão
dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade
dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas
em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
15. PRÍNCÍPIO DA MORALIDADE
Previsão Constitucional e Legislativa:
Art. 37, p. 4º:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão
dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade
dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas
em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
16. PRÍNCÍPIO DA MORALIDADE
Previsão Constitucional e Legislativa:
Ação popular.
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular
que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de
que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio
ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo
comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência;
17. PRÍNCÍPIO DA MORALIDADE
Previsão Constitucional e Legislativa:
Ação popular.
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular
que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de
que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio
ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo
comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência;
18. PRÍNCÍPIO DA MORALIDADE
LEI 8.429/92
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta
contra os princípios da administração pública qualquer ação ou
omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade,
legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou
diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das
atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
19. PRÍNCÍPIO DA MORALIDADE
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de
terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida
política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria,
bem ou serviço.
20. PRÍNCÍPIO DA MORALIDADE
Ação Civil Pública – lei 7.347/85 e art. 129, III da CR/88;
A lei orgânica do MP consagra, com base naqueles bens
jurídicos, a defesa da moralidade administrativa pela ação civil
pública promovida pelo Ministério Público.
21. EXERCÍCIO
(CESPE - 2013 - TJ-DF) Em relação ao direito administrativo, julgue
os itens a seguir.
Haverá ofensa ao princípio da moralidade administrativa sempre
que o comportamento da administração, embora em consonância
com a lei, ofender a moral, os bons costumes, as regras de boa
administração, os princípios de justiça e a ideia comum de
honestidade.
( ) Certo ( ) Errado
22. SÚMULA VINCULANTE 13 DO STF
“A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da
autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o
exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de
função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas, viola a Constituição Federal.”
23. SÚMULA VINCULANTE 13 DO STF
Alessandra
Mãe
Avó
Bisavó
1º
2º
3º
Rafael
Neto
Bisneto
1º
2º
3º
Irmão
2º
Sobrinho
3º
Tia
3º
Primo
4º
24. SÚMULA VINCULANTE 13 DO STF
“A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da
autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o
exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de
função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas, viola a Constituição Federal.”
25. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 13
Abrange temporários, bem como contratações de Pessoas
Jurídicas de que sejam sócios diretores ou gerentes os respectivos
parentes.
Resolução n. 7/2005 do CNJ e resolução n. 1 do CNMP 2005.
Fixou-se prazo de 90 dias para regularizar a situação exceto:
a) 1º servidores admitidos antes da constituição em que não
era exigido concurso público;
b) 2º parentes de juízes aposentados ou falecidos
c) 3º quem se casou com magistrado após a nomeação para
cargos em comissão.
26. SÚMULA VINCULANTE 13
SUMULA VINCULANTE 13 E CARGOS POLÍTICOS
Ao fazer a ressalva sobre cargos políticos, Gilmar lembrou a
parceria entre John F. Kennedy, presidente dos Estados Unidos na
década de 60, e seu irmão, Bob Kennedy. "Irmãos podem
estabelecer um plano eventual de cooperação, sem que haja
qualquer conotação de nepotismo", exemplificou.
Assim, de acordo com o próprio Supremo Tribunal Federal a
Súmula Vinculante 13 não se aplica a escolha de Ministros de
Estado pelo Presidente, nem a escolha de Secretários Estaduais,
Distritais e Municipais pelos Governadores e Prefeitos.
(Informativo 524 do STF, REcl 6650 MC Agr Rel Min Ellen Gracie
em 16.10.2008. )
27. PRÍNCÍPIO DA MORALIDADE
Objeto:
Moral Jurídica ou Moral Comum?
“ Entendemos que este princípio será havido como transgredido
quando houver violação a uma norma de moral social que traga
consigo menosprezo a um bem juridicamente valorado. Significa,
portanto, um reforço ao princípio da legalidade, dando-lhe um
âmbito mais compreensivo do que normalmente teria. “
28. EXERCÍCIO
(FCC/2010/PGE/AM) NÃO é situação que configura nepotismo, a
sofrer a incidência da Súmula Vinculante no 13, editada pelo
Supremo Tribunal Federal, a nomeação de
a) sobrinho de Secretário de Estado para cargo de dirigente de
autarquia estadual.
b) cunhado de Presidente da Assembleia Legislativa para cargo
de assessor da Presidência do Tribunal de Justiça.
29. SÚMULA VINCULANTE 13 DO STF
“A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da
autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o
exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de
função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas, viola a Constituição Federal.”
30. EXERCÍCIO
(FCC/2010/PGE/AM) NÃO é situação que configura nepotismo, a
sofrer a incidência da Súmula Vinculante no 13, editada pelo
Supremo Tribunal Federal, a nomeação de
a) sobrinho de Secretário de Estado para cargo de dirigente de
autarquia estadual.
b) cunhado de Presidente da Assembleia Legislativa para cargo
de assessor da Presidência do Tribunal de Justiça.
c) irmão adotivo de Secretário de Estado para cargo de diretor
na respectiva Secretaria.
d) cônjuge de Governador para cargo de Secretário de Estado.
e) sogro de Deputado Estadual, para cargo de assessor em
gabinete de outro Deputado Estadual.
31. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
A corrente majoritária, incluindo Hely Lopes Meirelles definem o
princípio da impessoalidade como sinônimo do princípio da
finalidade, em que impõe ao administrador público que só
pratique o ato para o seu fim legal;
Ainda, como o princípio da finalidade exige que o ato seja
praticado sempre com finalidade pública, o administrador fica
impedido de buscar outro objetivo ou de praticá-lo no interesse
próprio ou de terceiros.
32. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
IMPESSOALIDADE
1. Finalidade Pública – art. 37p. 1º da CF ;
Art. 37 da CF/88:
§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, dela não podendo constar
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
de autoridades ou servidores públicos.
33. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
Remoção de ofício
Lei 8.112/90
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de
ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de
sede.
I - de ofício, no interesse da Administração;
34. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
(CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO) Considere a seguinte situação
hipotética.
Determinado prefeito, que é filho do deputado federal em
exercício José Faber, instituiu ação político-administrativa
municipal que nomeou da seguinte forma: Programa de
Alimentação Escolar José Faber.
Nessa situação hipotética, embora o prefeito tenha associado o
nome do próprio pai ao referido programa, não houve violação do
princípio da impessoalidade, pois não ocorreu promoção pessoal
do chefe do Poder Executivo municipal.
( ) Certo ( ) Errado
35. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
2.Teoria do órgão, imputabilidade, responsabilidade objetiva do
Estado.
ART. 37, p. 6º da CR/88:
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que
seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o
direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou
culpa.
36. ÓRGÃOS PÚBLICOS
Segundo Bandeira de Mello (2007) “são unidades abstratas que
sintetizam os vários círculos de atribuições do Estado.”
a) Funções
b) Cargos ou Empregos
c) Agentes
37. ATRIBUIÇÃO AO ESTADO E OS ATOS DAS PESSOAS
FÍSICAS QUE AGEM POR ELES
a) Teoria do Mandato
b) Teoria da Representação
c) Teoria do Órgão ou Teoria da Imputabilidade: princípio da
impessoalidade.
IMPUTA-SE O ATO da pessoa física ao Estado.
38. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
3) ISONOMIA OU IGUALDADE:
Na terceira acepção, elencada por Celso Antônio Bandeira de
Mello, a impessoalidade se confunde com a isonomia, no qual fica
vedada a prática de ato administrativo sem interesse público ou
conveniência para a Administração, visando unicamente a
satisfazer interesses privados, por favoritismo ou perseguição dos
agentes governamentais, sob forma de desvio de finalidade,
configurando senão o próprio princípio da isonomia.
39. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
É a divulgação oficial do ato para o conhecimento público e início
de seus efeitos externos.
Segundo José Santos Carvalho Filho ( 2014:26) “ o princípio da
publicidade pode ser concretizado por alguns instrumentos
jurídicos específicos, citando-se entre eles:
a) Direito de petição, pelo qual os indivíduos, podem dirigir-se
aos órgãos administrativos para formular qualquer tipo de
postulação ( art. 5º, XXXIV, “a” CR/88);
40. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
b) As certidões, que, expedidas por tais órgãos, registram a
verdade de fatos administrativos cuja publicidade permite aos
administrados a defesa de seus direitos ou o esclarecimento de
certas situações ( art. 5º, XXXIV, “b”, CR/88);
41. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
c) Direito de acesso à informação (art. 37, p.3º, II da CR/88) por
meio do qual se deve viabilizar o acesso dos usuários a registros
administrativos e a informações sobre atos de governo, desde que
respeitados o direito à intimidade e à vida privada ( art. 5º, X,
CF/88) e as situações legais de sigilo ( art. 5º, XXXIII, CR/88).”
42. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
Regulamentado pela lei 12.527 de 18.11.2011.
Direito à informação sobre assuntos públicos, quer pelo cidadão,
quer por alguém pessoalmente interessado.
Lei de acesso à informação
Objeto: Direito de acesso à informação e direito de acesso a
registros e informações nos órgãos públicos.
43. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO: 12.527 DE 2011
Aplicação:
Administração Direta
Administração Indireta
Entidades sobre controle direito ou indireto dos entes federativos
Entidades Privadas sem fins lucrativos que recebam recursos
públicos do orçamento, diretamente ou mediante contratos de
gestão, termos de parceria, convênios, subvenções sociais e outros
benefícios similares.
44. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO: 12.527 DE 2011
A lei regulamenta duas formas de publicidade:
a) Transparência ativa: a Administração deve divulgar suas
informações ex officio, inclusive por referência nos respectivos
sites;
b) Transparência passiva: o interessado formula sua
postulação ao órgão que detém sua informação.
45. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO: 12.527 DE 2011
Existem restrições de acesso à informação, cabíveis quando a
divulgação puser em risco a segurança da sociedade ou do Estado.
As informações podem ser ultrassecretas, secretas e reservadas,
vigorando as restrições por vinte e cinco; quinze e cinco anos, a
partir da produção do dado a ser informado.
46. O Código de Ética do Servidor estabelece, neste sentido que:
VII – Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais
ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a
serem preservados em processo previamente declarado sigiloso,
nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo
constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua
omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável
a quem negar.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO: 12.527 DE 2011
47. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO: 12.527 DE 2011
O Código de Ética do Servidor estabelece, neste sentido que:
VII – Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais
ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a
serem preservados em processo previamente declarado sigiloso,
nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo
constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua
omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável
a quem negar.
48. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO: 12.527 DE 2011
Legitimidade ou não da divulgação dos vencimentos brutos
mensais dos servidores
Desacordo nas instâncias inferiores, no STF ficou decidido que a
publicidade de tais valores é constitucional, podendo figurar
apenas nome e matrícula funcional do servidor, ressalvando-se
divulgação de outros dados pessoais, como CPF, RG e endereço
residencial.
49. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO: 12.527 DE 2011
José Santos Carvalho Filho (2014:29) salienta que será
inconstitucional a publicidade de parcelas de cunho estritamente
pessoal, como pensão alimentícia, plano médico, prestação
imobiliária, etc.
50. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO: 12.527 DE 2011
Para garantir o cumprimento da lei pelo Judiciário, o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução n. 151, que
determina a divulgação nominal da remuneração recebida por
membros, servidores e colaboradores do Judiciário na Internet.
51. PUBLICIDADE
1º ) Não é absoluta;
2º ) Divulgação oficial # Diário oficial
3º ) A publicidade é requisito de validade ou eficácia?
COMPLETO NO CICLO
DE FORMAÇÃO
ESTÁ DE ACORDO
COM A LEI
PRODUZ EFEITOS
JURÍDICOS
ATO PERFEITO, VÁLIDO E EFICAZ
52. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
Avaliação de desempenho, presteza, perfeição funcional,
qualificação, qualidade.
Tal princípio foi acrescentado à Constituição Federal de 1988
através da Emenda Constitucional (EC) n.º 19 e estabelece que
toda a ação administrativa deve estar orientada para a
concretização material e efetiva da finalidade posta pela lei,
segundo os cânones do regime jurídico-administrativo.
53. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
Consoante Adílson de Abreu Dallari “o Poder Público somente
cuida daquilo que é essencial e fundamental para a coletividade, e
portanto, deve ser bom, produtivo, eficaz, eficiente”.
Como lembra Alexandre de Morais, o administrado “poderá exigir
da Administração Pública o cumprimento de suas obrigações da
forma mais eficiente possível”.
54. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
Há respeito à eficiência quando a ação administrativa atinge
materialmente os seus fins lícitos e, por vias lícitas.
Também, quando o administrado se sente amparado e satisfeito
na resolução dos problemas que ininterruptamente leva à
Administração.
55. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
GESTÃO BUROCRÁTICA
Para Max Weber a dominação é um dos elementos mais
importantes da ação social, pois, na grande maioria dos casos,
leva a uma relação associativa racional;
Parte da ideia de que a dominação ocorre em virtude da
autoridade, baseada no poder de mando e no dever de
obediência, com exemplos pautados no chefe de família, na
autoridade administrativa ou no príncipe.
56. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
GESTÃO BUROCRÁTICA
Competências fixas e ordenadas por leis ou regulamentos
administrativos, em geral;
Hierarquia de cargos e de instâncias: cria-se uma estrutura
hierárquica com subordinação entre a chefia e os
subordinados;
57. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
GESTÃO BUROCRÁTICA
Distinção clara entre o bem público e o privado, havendo
dissociação entre os bens administrativos e dos funcionários;
Conhecimento específico em determinadas matérias;
Exclusividade ou plena força de trabalho do funcionário para a
administração;
Igualdade de tratamento na administração dos funcionários.
58. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
GESTÃO GERENCIAL
Sob o mote da reconstrução do Estado, o primeiro governo de
Fernando Henrique Cardoso teve como preocupação
materializar uma grande reforma na Administração Pública.
Dentre os objetivos, a redução dos gastos do Governo, a
melhoria na eficiência dos serviços públicos e um aumento na
governabilidade.
59. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
GESTÃO GERENCIAL
a) orientação da ação do Estado para o cidadão-usuário ou
cidadão-cliente;
b) ênfase no controle dos resultados através dos contratos de
gestão (ao invés de controle dos procedimentos);
60. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
GESTÃO GERENCIAL
c) fortalecimento e aumento da autonomia da burocracia
estatal, organizada em carreiras ou "corpos" de Estado, e
valorização do seu trabalho técnico e político de participar,
juntamente com os políticos e a sociedade, da formulação e
gestão das políticas públicas;
d) separação entre as secretarias formuladoras de políticas
públicas, de caráter centralizado, e as unidades
descentralizadas, executoras dessas mesmas políticas;
61. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
(FCC/Técnico Jud./TRE/PE/11)
Um do princípios da Administração Pública exige que a
atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e
rendimento funcional. A função administrativa já não se
contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo
resultados positivos para o serviço público e satisfatório
atendimento das necessidades da comunidade e de seus
membros.
(Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo Brasileiro)
62. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
O conceito refere-se ao princípio da
a) impessoalidade.
b) eficiência.
c) legalidade.
d) moralidade.
e) publicidade.
63. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
(Analista/TRT/22ªR/FCC/2010) Sobre os princípios básicos da Administração Pública, é
incorreto afirmar:
a) O princípio da eficiência alcança apenas os serviços públicos prestados
diretamente à coletividade e impõe que a execução de tais serviços seja realizada
com presteza, perfeição e rendimento funcional.
b) Em observância ao princípio da impessoalidade, a Administração não pode atuar
com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, vez que é sempre o
interesse público que tem que nortear o seu comportamento.
c) Embora não se identifique com a legalidade, pois a lei pode ser imoral e a moral pode
ultrapassar o âmbitoda lei, a imoralidade administrativa produz efeitos jurídicos porque
acarreta a invalidade do ato que pode ser decretada pela própria Administração ou
pelo Judiciário.
d) O princípio da segurança jurídica veda a aplicação retroativa de nova interpretação
de lei no âmbito da Administração Pública, preservando assim, situações já reconhecidas
e consolidadas na vigência de orientação anterior.
e) Em decorrência do princípio da legalidade, a Administração Pública não pode, por
simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie, criar obrigações
ou impor vedações aos administrados; para tanto, ela depende de lei.