O documento discute a responsabilização de agentes políticos por atos de improbidade administrativa. Apresenta a evolução constitucional sobre o tema no Brasil e analisa a Reclamação no 2138-6/DF, que decidiu que a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica a agentes políticos, apenas a crimes de responsabilidade. O autor rebate esta decisão, argumentando que a lei abrange todos os agentes públicos e que excluir políticos compromete o combate à corrupção.