SlideShare uma empresa Scribd logo
DIREITO ADMINISTRATIVO
ATOS ADMINISTRATIVOS
- Atos privados
- Atos políticos
ATOS ADMINISTRATIVOS
- Atos materiais ou fatos administrativos
- Atos administrativos
- Atos privados
Ex.: Locação, seguro e financiamento
ATOS ADMINISTRATIVOS
- Atos políticos
A competência é expressamente prevista na CF/88
ATOS ADMINISTRATIVOS
- Atos materiais ou fatos administrativos
Qualquer atividade material da administração sendo
normalmente consequência de um ato administrativo.
ATOS ADMINISTRATIVOS
- Atos administrativos
ATOS ADMINISTRATIVOS
Atos administrativos é toda manifestação unilateral de
vontade da administração Pública, que agindo nessa
qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar,
transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor
obrigações aos administradores ou a si própria.
Hely Lopes Meirelles (2005)
ATOS ADMINISTRATIVOS
Atos administrativos é a declaração do Estado ou de quem o
representa, que produz efeitos jurídicos imediatos, com
observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e
sujeita a controle pelo Poder Judiciário.
Maria Sylvia Di Pietro (2004:189)
ATOS ADMINISTRATIVOS
. COMPETÊNCIA OU SUJEITO
. FINALIDADE
ELEMENTOS OU REQUISITOS
. FORMA
. MOTIVO
. OBJETO
QUEM?
PARA QUÊ? FIM MEDIATO
COMO? REGRA SOLENE.
POR QUÊ? FUNDAMENTO DE
FATO E DIREITO.
FIM IMEDIATO
CONTEÚDO
O QUÊ? ONDE?
VINCULADOVINCULADOOU
DISCRICIONÁRIO
MOTIVO # MOTIVAÇÃO
ATOS ADMINISTRATIVOS
FUNDAMENTO
DE FATO E
DIREITO
É A
EXPLICAÇÃO
POR ESCRITO
DO MOTIVO
Não se pode confundir motivo com motivação.
. Motivação é a exposição de motivos.
. Pela motivação, o administrador público justifica sua ação
administrativa.
. Todos os atos, tanto vinculados como discricionários, devem ser
motivados, salvo se a própria lei expressamente dispensar a
motivação
TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES
. Os atos administrativos, quando tiverem sua prática motivada,
ficam vinculadas aos motivos expostos, para os efeitos jurídicos.
. Mesmo os atos discricionários no qual a lei dispensar a
motivação, se forem motivados, ficam vinculados a esses motivos
como causa determinante de seu cometimento e se sujeitam ao
confronto da existência e legitimidade.
TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES
Normalmente se reconhece discricionariedade nas seguintes
condições:
a) quando a lei expressamente a confere à Administração
DISCRICIONARIEDADE
b) quando a lei é intencionalmente omissa
c) quando a lei fixa a competência, mas não prevê a conduta a
ser adotada pela Administração
Quando ao motivo será vinculado se a lei o descreve com noções
precisas usando vocábulos unissignificativos, matemáticos,
empíricos ou de experiência ou ainda teoréticos.
MOTIVO
Porém será discricionário se a lei não o definir ou se o define
com conceitos vagos, fluidos plurissignificativos ou ainda
chamados conceitos jurídicos indeterminados.
MOTIVO
1.ATO ILEGAL OU
ILEGÍTIMO
ATO NULO
INVALIDAÇÃO DOS ATOS
ANULADO
AP
PJ
ATO ANULÁVEL ANULADO
AP
PJ
CONVALIDADO AP
2. ATO INCONVENIENTE OU INOPORTUNO: REVOGADO - AP
DEFEITO GRAVE EX TUNC, SALVO
TERCEIROS BOA-FÉ
EX TUNC, SALVO
TERCEIROS BOA-FÉ
EX TUNC
DEFEITO LEVE
ATO VINCULADO
OU
DISCRICIONÁRIO
ATO DISCRICIONÁRIO
LEGAL
EX NUNC
DISCRICIONARIEDADE
Em suma: o mérito administrativo não pode
ser apreciado pelo Poder Judiciário, salvo sob
a razoabilidade ou proporcionalidade.
Enuncia o STF:
Súmula 473: “A administração Pública pode anular os seus
próprios atos, quando eivados de vícios se tornam ilegais, porque
deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos,
e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
Art. 53 – lei 9784/99
A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados
de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos.
ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
Segundo Di Pietro (2004:239) não podem ser revogados:
a) Os atos vinculados;
ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
b) Os atos que exauriram seus efeitos;
c) Quando já se exauriu a competência relativamente ao objetivo
do ato;
d) Os atos puros ou meros;
e) Os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato
ocorre preclusão com relação ao anterior.
f) Os atos que geram direitos adquiridos, conforme a súmula 473
do STF.
“Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão
ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que
apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela
própria Administração.”
LEGISLAÇÃO: LEI 9.784/99
CONVALIDAÇÃO EXPRESSA
-
“Art. 54. O direito da Administração de anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os
destinatários decai em cinco anos, contados da data em que
foram praticados, salvo comprovada má-fé.”
LEGISLAÇÃO: LEI 9.784/99
CONVALIDAÇÃO TÁCITA
-
. DEFEITO GRAVE:
DEFEITOS DOS ATOS
. COMPETÊNCIA
. FINALIDADE
. FORMA
. MOTIVO
. OBJETO
EXCLUSIVA
. DEFEITO GRAVE:
. COMPETÊNCIA
. FINALIDADE
DELEGÁVEL
REQUISITO ESSENCIAL
REQUISITO ACESSÓRIO
VINCULADO OU
ILEGAL
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
AUTO - EXECUTORIEDADE
IMPERATIVIDADE
EXIGIBILIDADE: B. MELLO
TIPICIDADE: DI PIETRO
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
. TODO
. “juris tantum”: Relativa
ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
AUTO - EXECUTORIEDADE
. A Administração Pública executa o ato por meios diretos,
independentemente de ordem judicial.
(Exceções)
ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
IMPERATIVIDADE
. O administrador deve cumprir o ato independentemente de sua
anuência .
Exceções: Atos negociais / enunciativos
ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
EXIGIBILIDADE: B. MELLO
. A Administração Pública exige o cumprimento do ato por meios
indiretos.
. TODO ATO É EXIGÍVEL, MAS NEM TODO ATO É EXECUTÓRIO.
ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
TIPICIDADE: DI PIETRO
. TODO
. O ato deve corresponder a figuras definidas previamente pela
lei.
FORMAS DE EXTINÇÃO DO ATO
a) cumprimento de seus efeitos
b) desaparecimento do sujeito ou objeto
c) retirada, que abrange:
- revogação, em que a retirada se dá por razões de
oportunidade ou conveniência;
- - anulação, por razões de ilegalidade;
- cassação: o ato será legal na forma e ilegal na execução.
FORMAS DE EXTINÇÃO DO ATO
- caducidade: ou o ato perde a validade, caducando;
Ou perde seu fundamento legal.
- contraposição: é o caso da exoneração do funcionário, que tem
efeitos contrapostos ao da nomeação.
d) renúncia.
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
De acordo com Celso A. B. de Mello, os atos podem ser
classificados quanto à perfeição, validade e eficácia. Podem ser:
ATO PERFEITO, VÁLIDO E EFICAZ
COMPLETO NO CLICLO
DE FORMAÇÃO
ESTÁ DE
ACORDO
COM A LEI
PRODUZ
EFEITOS
JURÍDICOS
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
. perfeito, válido e eficaz
. perfeito, inválido e eficaz
. perfeito, válido e ineficaz
. perfeito, inválido e ineficaz
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Hely Lopes Meirelles enuncia á seguinte classificação dos atos
administrativos:
a) Quanto aos seus destinatários:
. Atos gerais ou regulamentares
. Atos individuais ou especiais
b) Quanto ao seu alcance:
. Atos internos
. Atos externos
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
c) Quanto ao seu objeto:
. Atos de império
. Atos de gestão
. Atos de expediente
d) Quanto ao seu regramento
. Atos vinculados
. Atos discricionários
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
e) Quanto à formação do ato:
. Atos simples
. Atos complexos
. Atos compostos
f) Quanto à retratabilidade:
. Atos irrevogável
. Atos irrevogável
. Atos suspensível
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
g) Quanto ao modo de execução
. Atos auto-executório
. Atos não auto-executório
. Atos compostos
h) Quanto ao objetivo visado pela administração:
. Atos principal
. Atos complementar
. Atos intermediário ou preparatório
. Ato-condição
. Ato de jurisdição ou jurisdicional
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
i) Quanto ao conteúdo
. Ato Constitutivo
. Ato Extinto ou Descontituido
. Ato Declaratório
. Ato Alienativo
. Ato Modificativo
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
j) Quanto aos efeitos:
. Ato constitutivo
. Ato desconstitutivo
. Ato de constatação
l) Quanto à eficácia:
. Ato válido
. Ato nulo
. Ato inexistente
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
m) Quanto à exequibilidade
. Ato perfeito
. Ato imperfeito
. Ato pendente
. Ato consumado
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Maria Sylvia Di Pietro segue a classificação do jurista Hely Lopes
Meirelles, acrescentando a seguinte:
. Quando à função de vontade, os atos administrativos,
classificam-se:
a) Atos administrativos propriamente ditos
b) Atos puros ou meros atos administrativos

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Aula 04 - Aplicabilidade Das Normas Constitucionais
Aula 04 - Aplicabilidade Das Normas ConstitucionaisAula 04 - Aplicabilidade Das Normas Constitucionais
Aula 04 - Aplicabilidade Das Normas Constitucionais
Tércio De Santana
 
Entendeu direito ou quer que desenhe princípios explícitos e implícitos da ...
Entendeu direito ou quer que desenhe   princípios explícitos e implícitos da ...Entendeu direito ou quer que desenhe   princípios explícitos e implícitos da ...
Entendeu direito ou quer que desenhe princípios explícitos e implícitos da ...
Genani Kovalski
 
Entendeu direito ou quer que desenhe autarquias x empresas x fundações (1)
Entendeu direito ou quer que desenhe   autarquias x empresas x fundações (1)Entendeu direito ou quer que desenhe   autarquias x empresas x fundações (1)
Entendeu direito ou quer que desenhe autarquias x empresas x fundações (1)
Genani Kovalski
 
Direito penal slides - power point
Direito penal   slides - power pointDireito penal   slides - power point
Direito penal slides - power point
edgardrey
 
Direito administrativo Macetes
Direito administrativo MacetesDireito administrativo Macetes
Direito administrativo Macetes
Yara Souto Maior
 

Mais procurados (20)

Direito Constitucional - Processo Legislativo
Direito Constitucional - Processo LegislativoDireito Constitucional - Processo Legislativo
Direito Constitucional - Processo Legislativo
 
Direito Administrativo - Aula 2 - Poderes e deveres
Direito Administrativo - Aula 2 - Poderes e deveresDireito Administrativo - Aula 2 - Poderes e deveres
Direito Administrativo - Aula 2 - Poderes e deveres
 
Aula 04 - Aplicabilidade Das Normas Constitucionais
Aula 04 - Aplicabilidade Das Normas ConstitucionaisAula 04 - Aplicabilidade Das Normas Constitucionais
Aula 04 - Aplicabilidade Das Normas Constitucionais
 
Direito Administrativo - Organização Administrativa
Direito Administrativo - Organização AdministrativaDireito Administrativo - Organização Administrativa
Direito Administrativo - Organização Administrativa
 
Direito administrativo
Direito administrativoDireito administrativo
Direito administrativo
 
Entendeu direito ou quer que desenhe princípios explícitos e implícitos da ...
Entendeu direito ou quer que desenhe   princípios explícitos e implícitos da ...Entendeu direito ou quer que desenhe   princípios explícitos e implícitos da ...
Entendeu direito ou quer que desenhe princípios explícitos e implícitos da ...
 
Direito Administrativo - Aula 6 - Contratos
Direito Administrativo - Aula 6 - Contratos Direito Administrativo - Aula 6 - Contratos
Direito Administrativo - Aula 6 - Contratos
 
Entendeu direito ou quer que desenhe autarquias x empresas x fundações (1)
Entendeu direito ou quer que desenhe   autarquias x empresas x fundações (1)Entendeu direito ou quer que desenhe   autarquias x empresas x fundações (1)
Entendeu direito ou quer que desenhe autarquias x empresas x fundações (1)
 
Aula Direito Administrativo
Aula Direito AdministrativoAula Direito Administrativo
Aula Direito Administrativo
 
Direito penal slides - power point
Direito penal   slides - power pointDireito penal   slides - power point
Direito penal slides - power point
 
Direito Administrativo - Bens públicos
Direito Administrativo - Bens públicosDireito Administrativo - Bens públicos
Direito Administrativo - Bens públicos
 
Direito administrativo i serviços públicos
Direito administrativo i   serviços públicosDireito administrativo i   serviços públicos
Direito administrativo i serviços públicos
 
Direito Administrativo - aula 7 - Poderes da administração
Direito Administrativo - aula 7 - Poderes da administraçãoDireito Administrativo - aula 7 - Poderes da administração
Direito Administrativo - aula 7 - Poderes da administração
 
Direito administrativo Macetes
Direito administrativo MacetesDireito administrativo Macetes
Direito administrativo Macetes
 
Direito administrtivo resumão
Direito administrtivo   resumãoDireito administrtivo   resumão
Direito administrtivo resumão
 
Direito Administrativo slide 1
Direito Administrativo slide 1Direito Administrativo slide 1
Direito Administrativo slide 1
 
LEI DE LICITAÇÕES (14.133).pptx
LEI DE LICITAÇÕES (14.133).pptxLEI DE LICITAÇÕES (14.133).pptx
LEI DE LICITAÇÕES (14.133).pptx
 
Direito Administrativo - Princípios Constitucionais
Direito Administrativo - Princípios ConstitucionaisDireito Administrativo - Princípios Constitucionais
Direito Administrativo - Princípios Constitucionais
 
Direito administrativo
Direito administrativoDireito administrativo
Direito administrativo
 
Desapropriações
DesapropriaçõesDesapropriações
Desapropriações
 

Destaque

Special quadrilaterals proofs ans constructions
Special quadrilaterals  proofs ans constructions Special quadrilaterals  proofs ans constructions
Special quadrilaterals proofs ans constructions
cristufer
 
5 kinesis lightning
5 kinesis lightning5 kinesis lightning
5 kinesis lightning
BigDataCamp
 
Elcord Capability Statement Rev 11 July 2015
Elcord Capability Statement Rev 11 July 2015Elcord Capability Statement Rev 11 July 2015
Elcord Capability Statement Rev 11 July 2015
Sam Morrison
 

Destaque (20)

Era do Conhecimento VS Era da Informação
Era do Conhecimento VS Era da InformaçãoEra do Conhecimento VS Era da Informação
Era do Conhecimento VS Era da Informação
 
Direito Administrativo - Aula 4 - Licitações
Direito Administrativo - Aula 4 - Licitações Direito Administrativo - Aula 4 - Licitações
Direito Administrativo - Aula 4 - Licitações
 
The Invention of Capitalism - Michael Perelman
The Invention of Capitalism - Michael PerelmanThe Invention of Capitalism - Michael Perelman
The Invention of Capitalism - Michael Perelman
 
Team 1 c IMT oral presentation
Team 1 c IMT oral presentationTeam 1 c IMT oral presentation
Team 1 c IMT oral presentation
 
SERTIFIKAT HSE EXPRESS
SERTIFIKAT HSE EXPRESSSERTIFIKAT HSE EXPRESS
SERTIFIKAT HSE EXPRESS
 
365 产品介绍 产品推广app_20150721
365 产品介绍 产品推广app_20150721365 产品介绍 产品推广app_20150721
365 产品介绍 产品推广app_20150721
 
Universal Image Loader: Story, Architecture, FAQ
Universal Image Loader: Story, Architecture, FAQUniversal Image Loader: Story, Architecture, FAQ
Universal Image Loader: Story, Architecture, FAQ
 
Economic environment unit6
Economic environment unit6Economic environment unit6
Economic environment unit6
 
Chuanz product development process
Chuanz product development processChuanz product development process
Chuanz product development process
 
Special quadrilaterals proofs ans constructions
Special quadrilaterals  proofs ans constructions Special quadrilaterals  proofs ans constructions
Special quadrilaterals proofs ans constructions
 
5 kinesis lightning
5 kinesis lightning5 kinesis lightning
5 kinesis lightning
 
Activities
ActivitiesActivities
Activities
 
WSET1
WSET1WSET1
WSET1
 
Lobel LED Leaflet - New launching of LED Products in this Diwali.
Lobel LED Leaflet - New launching of LED Products in this Diwali.  Lobel LED Leaflet - New launching of LED Products in this Diwali.
Lobel LED Leaflet - New launching of LED Products in this Diwali.
 
Elcord Capability Statement Rev 11 July 2015
Elcord Capability Statement Rev 11 July 2015Elcord Capability Statement Rev 11 July 2015
Elcord Capability Statement Rev 11 July 2015
 
02 july-2014 to-08-july-2014-hindu_sabhavarta_year38_issue14
02 july-2014 to-08-july-2014-hindu_sabhavarta_year38_issue1402 july-2014 to-08-july-2014-hindu_sabhavarta_year38_issue14
02 july-2014 to-08-july-2014-hindu_sabhavarta_year38_issue14
 
Building Creative Product Extensions with Experience Manager
Building Creative Product Extensions with Experience ManagerBuilding Creative Product Extensions with Experience Manager
Building Creative Product Extensions with Experience Manager
 
Spine X Live2D 百萬智多星製作經驗談
Spine X Live2D 百萬智多星製作經驗談Spine X Live2D 百萬智多星製作經驗談
Spine X Live2D 百萬智多星製作經驗談
 
Sincere Speech
Sincere SpeechSincere Speech
Sincere Speech
 
ルイ·ヴィトンの荷物を購入
ルイ·ヴィトンの荷物を購入ルイ·ヴィトンの荷物を購入
ルイ·ヴィトンの荷物を購入
 

Semelhante a Direito Administrativo - Atos Administrativos

principiosdireitoadministrativo
principiosdireitoadministrativoprincipiosdireitoadministrativo
principiosdireitoadministrativo
RosangelaBraatz1
 
100406 apresentação oswaldo aranha
100406 apresentação oswaldo aranha100406 apresentação oswaldo aranha
100406 apresentação oswaldo aranha
luciapaoliello
 
100406 apresentação oswaldo aranha
100406 apresentação oswaldo aranha100406 apresentação oswaldo aranha
100406 apresentação oswaldo aranha
luciapaoliello
 
Anaotação direito do trabalho
Anaotação direito do trabalhoAnaotação direito do trabalho
Anaotação direito do trabalho
studante1972
 
Aula dra. fabiana del padre tomé 01-09-14
Aula dra. fabiana del padre tomé   01-09-14Aula dra. fabiana del padre tomé   01-09-14
Aula dra. fabiana del padre tomé 01-09-14
Fernanda Moreira
 

Semelhante a Direito Administrativo - Atos Administrativos (20)

Atos administrativo sa
Atos administrativo saAtos administrativo sa
Atos administrativo sa
 
Dir Adm Ponto Marcelo Alexandrino ExercíCios 04
Dir Adm   Ponto   Marcelo Alexandrino   ExercíCios 04Dir Adm   Ponto   Marcelo Alexandrino   ExercíCios 04
Dir Adm Ponto Marcelo Alexandrino ExercíCios 04
 
4 atos_adm
4  atos_adm4  atos_adm
4 atos_adm
 
Atos Administrativo - Prof. Luis Eduardo de Jesus - Aula 01 - Curso GMX BRASIL
Atos Administrativo - Prof. Luis Eduardo de Jesus - Aula 01 - Curso GMX BRASILAtos Administrativo - Prof. Luis Eduardo de Jesus - Aula 01 - Curso GMX BRASIL
Atos Administrativo - Prof. Luis Eduardo de Jesus - Aula 01 - Curso GMX BRASIL
 
Aula atos vc 1f[1]
Aula atos vc 1f[1]Aula atos vc 1f[1]
Aula atos vc 1f[1]
 
Direito Administrativo - Poderes e Atos
Direito Administrativo - Poderes e AtosDireito Administrativo - Poderes e Atos
Direito Administrativo - Poderes e Atos
 
Ato administrativo
Ato administrativoAto administrativo
Ato administrativo
 
principiosdireitoadministrativo
principiosdireitoadministrativoprincipiosdireitoadministrativo
principiosdireitoadministrativo
 
+++Administrativo
+++Administrativo+++Administrativo
+++Administrativo
 
APOSTILA DE DIREITO ADMINISTRATIVO
APOSTILA DE DIREITO ADMINISTRATIVOAPOSTILA DE DIREITO ADMINISTRATIVO
APOSTILA DE DIREITO ADMINISTRATIVO
 
Administrativo
AdministrativoAdministrativo
Administrativo
 
171156032017 dpc diradm_mat_completo
171156032017 dpc diradm_mat_completo171156032017 dpc diradm_mat_completo
171156032017 dpc diradm_mat_completo
 
Curso de direito administrativo
Curso de direito administrativoCurso de direito administrativo
Curso de direito administrativo
 
100406 apresentação oswaldo aranha
100406 apresentação oswaldo aranha100406 apresentação oswaldo aranha
100406 apresentação oswaldo aranha
 
100406 apresentação oswaldo aranha
100406 apresentação oswaldo aranha100406 apresentação oswaldo aranha
100406 apresentação oswaldo aranha
 
Anaotação direito do trabalho
Anaotação direito do trabalhoAnaotação direito do trabalho
Anaotação direito do trabalho
 
Direito administrativo I - Ato Adm.
Direito administrativo I - Ato Adm.Direito administrativo I - Ato Adm.
Direito administrativo I - Ato Adm.
 
Aula dra. fabiana del padre tomé 01-09-14
Aula dra. fabiana del padre tomé   01-09-14Aula dra. fabiana del padre tomé   01-09-14
Aula dra. fabiana del padre tomé 01-09-14
 
Poderes administrativos 28_07_2010_20100728180854
Poderes administrativos 28_07_2010_20100728180854Poderes administrativos 28_07_2010_20100728180854
Poderes administrativos 28_07_2010_20100728180854
 
Atos administrativos
Atos administrativosAtos administrativos
Atos administrativos
 

Mais de Mentor Concursos

Mais de Mentor Concursos (20)

Direito Administrativo - Art. 41 da CF 88
Direito Administrativo - Art. 41 da CF 88Direito Administrativo - Art. 41 da CF 88
Direito Administrativo - Art. 41 da CF 88
 
Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88
Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88
Direito Administrativo - Art. 40 da CF 88
 
Direito Administrativo - Art. 39 da CF 88
Direito Administrativo - Art. 39 da CF 88Direito Administrativo - Art. 39 da CF 88
Direito Administrativo - Art. 39 da CF 88
 
Direito Administrativo - Responsabilidade do Servidor Público
Direito Administrativo - Responsabilidade do Servidor PúblicoDireito Administrativo - Responsabilidade do Servidor Público
Direito Administrativo - Responsabilidade do Servidor Público
 
Direito Administrativo - Agentes Públicos Acumulação
Direito Administrativo - Agentes Públicos AcumulaçãoDireito Administrativo - Agentes Públicos Acumulação
Direito Administrativo - Agentes Públicos Acumulação
 
Direito Administrativo - Sistema Remuneratório
Direito Administrativo - Sistema RemuneratórioDireito Administrativo - Sistema Remuneratório
Direito Administrativo - Sistema Remuneratório
 
Direito Administrativo - Classificação dos Servidores Públicos
Direito Administrativo - Classificação dos Servidores PúblicosDireito Administrativo - Classificação dos Servidores Públicos
Direito Administrativo - Classificação dos Servidores Públicos
 
Direito Administrativo - Controle Administrativo
Direito Administrativo - Controle AdministrativoDireito Administrativo - Controle Administrativo
Direito Administrativo - Controle Administrativo
 
Direito Administrativo - Estado, Governo e Administração
Direito Administrativo - Estado, Governo e AdministraçãoDireito Administrativo - Estado, Governo e Administração
Direito Administrativo - Estado, Governo e Administração
 
Direito Administrativo - Desapropriação
Direito Administrativo - DesapropriaçãoDireito Administrativo - Desapropriação
Direito Administrativo - Desapropriação
 
Direito Administrativo - Intervenção do Estado
Direito Administrativo - Intervenção do EstadoDireito Administrativo - Intervenção do Estado
Direito Administrativo - Intervenção do Estado
 
Direito Administrativo - Lei 8.112/90
Direito Administrativo - Lei 8.112/90Direito Administrativo - Lei 8.112/90
Direito Administrativo - Lei 8.112/90
 
Direito Administrativo - Recursos Administrativos
Direito Administrativo - Recursos AdministrativosDireito Administrativo - Recursos Administrativos
Direito Administrativo - Recursos Administrativos
 
Direito Administrativo - Regime Jurídico Administrativo
Direito Administrativo - Regime Jurídico AdministrativoDireito Administrativo - Regime Jurídico Administrativo
Direito Administrativo - Regime Jurídico Administrativo
 
Direito Administrativo - Regras de Interpretação do Direito Administrativo
Direito Administrativo - Regras de Interpretação do Direito AdministrativoDireito Administrativo - Regras de Interpretação do Direito Administrativo
Direito Administrativo - Regras de Interpretação do Direito Administrativo
 
Direito Administrativo - Princípios Básicos
Direito Administrativo - Princípios BásicosDireito Administrativo - Princípios Básicos
Direito Administrativo - Princípios Básicos
 
Direito Administrativo - Introdução
Direito Administrativo - IntroduçãoDireito Administrativo - Introdução
Direito Administrativo - Introdução
 
Direito Previdenciário - Serviços do Regime Geral de Previdência Social
Direito Previdenciário - Serviços do Regime Geral de Previdência SocialDireito Previdenciário - Serviços do Regime Geral de Previdência Social
Direito Previdenciário - Serviços do Regime Geral de Previdência Social
 
Direito Previdenciário - Previdência Social
Direito Previdenciário - Previdência SocialDireito Previdenciário - Previdência Social
Direito Previdenciário - Previdência Social
 
Direito Previdenciário - Custeio
Direito Previdenciário - CusteioDireito Previdenciário - Custeio
Direito Previdenciário - Custeio
 

Último

PERFIL M DO LUBANGO e da Administraçao_041137.pptx
PERFIL M DO LUBANGO e da Administraçao_041137.pptxPERFIL M DO LUBANGO e da Administraçao_041137.pptx
PERFIL M DO LUBANGO e da Administraçao_041137.pptx
tchingando6
 
Obra - Curso de Direito Tributário - Doutrina Direito
Obra - Curso de Direito Tributário - Doutrina DireitoObra - Curso de Direito Tributário - Doutrina Direito
Obra - Curso de Direito Tributário - Doutrina Direito
rarakey779
 
OFICINA - CAFETERIA DAS HABILIDADES.pdf_20240516_002101_0000.pdf
OFICINA - CAFETERIA DAS HABILIDADES.pdf_20240516_002101_0000.pdfOFICINA - CAFETERIA DAS HABILIDADES.pdf_20240516_002101_0000.pdf
OFICINA - CAFETERIA DAS HABILIDADES.pdf_20240516_002101_0000.pdf
AndriaNascimento27
 
GRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdf
GRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdfGRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdf
GRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdf
rarakey779
 
manual-de-introduc3a7c3a3o-ao-direito-25-10-2011.pdf
manual-de-introduc3a7c3a3o-ao-direito-25-10-2011.pdfmanual-de-introduc3a7c3a3o-ao-direito-25-10-2011.pdf
manual-de-introduc3a7c3a3o-ao-direito-25-10-2011.pdf
rarakey779
 
Instrucoes_A_M_Pranchas_01_a_33_Encadern (4).pdf
Instrucoes_A_M_Pranchas_01_a_33_Encadern (4).pdfInstrucoes_A_M_Pranchas_01_a_33_Encadern (4).pdf
Instrucoes_A_M_Pranchas_01_a_33_Encadern (4).pdf
ssuserbb4ac2
 

Último (20)

Atividade com a música Xote da Alegria - Falamansa
Atividade com a música Xote  da  Alegria    -   FalamansaAtividade com a música Xote  da  Alegria    -   Falamansa
Atividade com a música Xote da Alegria - Falamansa
 
PowerPoint Folha de cálculo Excel 5 e 6 anos do ensino básico
PowerPoint Folha de cálculo Excel 5 e 6 anos do ensino básicoPowerPoint Folha de cálculo Excel 5 e 6 anos do ensino básico
PowerPoint Folha de cálculo Excel 5 e 6 anos do ensino básico
 
Os Padres de Assaré - CE. Prof. Francisco Leite
Os Padres de Assaré - CE. Prof. Francisco LeiteOs Padres de Assaré - CE. Prof. Francisco Leite
Os Padres de Assaré - CE. Prof. Francisco Leite
 
Apresentação sobre as etapas do desenvolvimento infantil
Apresentação sobre as etapas do desenvolvimento infantilApresentação sobre as etapas do desenvolvimento infantil
Apresentação sobre as etapas do desenvolvimento infantil
 
Slides Lição 9, CPAD, Resistindo à Tentação no Caminho, 2Tr24.pptx
Slides Lição 9, CPAD, Resistindo à Tentação no Caminho, 2Tr24.pptxSlides Lição 9, CPAD, Resistindo à Tentação no Caminho, 2Tr24.pptx
Slides Lição 9, CPAD, Resistindo à Tentação no Caminho, 2Tr24.pptx
 
PERFIL M DO LUBANGO e da Administraçao_041137.pptx
PERFIL M DO LUBANGO e da Administraçao_041137.pptxPERFIL M DO LUBANGO e da Administraçao_041137.pptx
PERFIL M DO LUBANGO e da Administraçao_041137.pptx
 
Obra - Curso de Direito Tributário - Doutrina Direito
Obra - Curso de Direito Tributário - Doutrina DireitoObra - Curso de Direito Tributário - Doutrina Direito
Obra - Curso de Direito Tributário - Doutrina Direito
 
DIFERENÇA DO INGLES BRITANICO E AMERICANO.pptx
DIFERENÇA DO INGLES BRITANICO E AMERICANO.pptxDIFERENÇA DO INGLES BRITANICO E AMERICANO.pptx
DIFERENÇA DO INGLES BRITANICO E AMERICANO.pptx
 
Atividade português 7 ano página 38 a 40
Atividade português 7 ano página 38 a 40Atividade português 7 ano página 38 a 40
Atividade português 7 ano página 38 a 40
 
OFICINA - CAFETERIA DAS HABILIDADES.pdf_20240516_002101_0000.pdf
OFICINA - CAFETERIA DAS HABILIDADES.pdf_20240516_002101_0000.pdfOFICINA - CAFETERIA DAS HABILIDADES.pdf_20240516_002101_0000.pdf
OFICINA - CAFETERIA DAS HABILIDADES.pdf_20240516_002101_0000.pdf
 
AULA Saúde e tradição-3º Bimestre tscqv.pptx
AULA Saúde e tradição-3º Bimestre tscqv.pptxAULA Saúde e tradição-3º Bimestre tscqv.pptx
AULA Saúde e tradição-3º Bimestre tscqv.pptx
 
GRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdf
GRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdfGRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdf
GRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdf
 
manual-de-introduc3a7c3a3o-ao-direito-25-10-2011.pdf
manual-de-introduc3a7c3a3o-ao-direito-25-10-2011.pdfmanual-de-introduc3a7c3a3o-ao-direito-25-10-2011.pdf
manual-de-introduc3a7c3a3o-ao-direito-25-10-2011.pdf
 
Desastres ambientais e vulnerabilidadess
Desastres ambientais e vulnerabilidadessDesastres ambientais e vulnerabilidadess
Desastres ambientais e vulnerabilidadess
 
Evangelismo e Missões Contemporânea Cristã.pdf
Evangelismo e Missões Contemporânea Cristã.pdfEvangelismo e Missões Contemporânea Cristã.pdf
Evangelismo e Missões Contemporânea Cristã.pdf
 
Aproveitando as ferramentas do Tableau para criatividade e produtividade
Aproveitando as ferramentas do Tableau para criatividade e produtividadeAproveitando as ferramentas do Tableau para criatividade e produtividade
Aproveitando as ferramentas do Tableau para criatividade e produtividade
 
Curso de Direito do Trabalho - Maurício Godinho Delgado - 2019.pdf
Curso de Direito do Trabalho - Maurício Godinho Delgado - 2019.pdfCurso de Direito do Trabalho - Maurício Godinho Delgado - 2019.pdf
Curso de Direito do Trabalho - Maurício Godinho Delgado - 2019.pdf
 
São Filipe Neri, fundador da a Congregação do Oratório 1515-1595.pptx
São Filipe Neri, fundador da a Congregação do Oratório 1515-1595.pptxSão Filipe Neri, fundador da a Congregação do Oratório 1515-1595.pptx
São Filipe Neri, fundador da a Congregação do Oratório 1515-1595.pptx
 
Junho Violeta - Sugestão de Ações na Igreja
Junho Violeta - Sugestão de Ações na IgrejaJunho Violeta - Sugestão de Ações na Igreja
Junho Violeta - Sugestão de Ações na Igreja
 
Instrucoes_A_M_Pranchas_01_a_33_Encadern (4).pdf
Instrucoes_A_M_Pranchas_01_a_33_Encadern (4).pdfInstrucoes_A_M_Pranchas_01_a_33_Encadern (4).pdf
Instrucoes_A_M_Pranchas_01_a_33_Encadern (4).pdf
 

Direito Administrativo - Atos Administrativos

  • 1.
  • 3. - Atos privados - Atos políticos ATOS ADMINISTRATIVOS - Atos materiais ou fatos administrativos - Atos administrativos
  • 4. - Atos privados Ex.: Locação, seguro e financiamento ATOS ADMINISTRATIVOS
  • 5. - Atos políticos A competência é expressamente prevista na CF/88 ATOS ADMINISTRATIVOS
  • 6. - Atos materiais ou fatos administrativos Qualquer atividade material da administração sendo normalmente consequência de um ato administrativo. ATOS ADMINISTRATIVOS
  • 7. - Atos administrativos ATOS ADMINISTRATIVOS
  • 8. Atos administrativos é toda manifestação unilateral de vontade da administração Pública, que agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administradores ou a si própria. Hely Lopes Meirelles (2005) ATOS ADMINISTRATIVOS
  • 9. Atos administrativos é a declaração do Estado ou de quem o representa, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário. Maria Sylvia Di Pietro (2004:189) ATOS ADMINISTRATIVOS
  • 10. . COMPETÊNCIA OU SUJEITO . FINALIDADE ELEMENTOS OU REQUISITOS . FORMA . MOTIVO . OBJETO QUEM? PARA QUÊ? FIM MEDIATO COMO? REGRA SOLENE. POR QUÊ? FUNDAMENTO DE FATO E DIREITO. FIM IMEDIATO CONTEÚDO O QUÊ? ONDE? VINCULADOVINCULADOOU DISCRICIONÁRIO
  • 11. MOTIVO # MOTIVAÇÃO ATOS ADMINISTRATIVOS FUNDAMENTO DE FATO E DIREITO É A EXPLICAÇÃO POR ESCRITO DO MOTIVO
  • 12. Não se pode confundir motivo com motivação. . Motivação é a exposição de motivos. . Pela motivação, o administrador público justifica sua ação administrativa. . Todos os atos, tanto vinculados como discricionários, devem ser motivados, salvo se a própria lei expressamente dispensar a motivação TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES
  • 13. . Os atos administrativos, quando tiverem sua prática motivada, ficam vinculadas aos motivos expostos, para os efeitos jurídicos. . Mesmo os atos discricionários no qual a lei dispensar a motivação, se forem motivados, ficam vinculados a esses motivos como causa determinante de seu cometimento e se sujeitam ao confronto da existência e legitimidade. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES
  • 14. Normalmente se reconhece discricionariedade nas seguintes condições: a) quando a lei expressamente a confere à Administração DISCRICIONARIEDADE b) quando a lei é intencionalmente omissa c) quando a lei fixa a competência, mas não prevê a conduta a ser adotada pela Administração
  • 15. Quando ao motivo será vinculado se a lei o descreve com noções precisas usando vocábulos unissignificativos, matemáticos, empíricos ou de experiência ou ainda teoréticos. MOTIVO
  • 16. Porém será discricionário se a lei não o definir ou se o define com conceitos vagos, fluidos plurissignificativos ou ainda chamados conceitos jurídicos indeterminados. MOTIVO
  • 17. 1.ATO ILEGAL OU ILEGÍTIMO ATO NULO INVALIDAÇÃO DOS ATOS ANULADO AP PJ ATO ANULÁVEL ANULADO AP PJ CONVALIDADO AP 2. ATO INCONVENIENTE OU INOPORTUNO: REVOGADO - AP DEFEITO GRAVE EX TUNC, SALVO TERCEIROS BOA-FÉ EX TUNC, SALVO TERCEIROS BOA-FÉ EX TUNC DEFEITO LEVE ATO VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO ATO DISCRICIONÁRIO LEGAL EX NUNC
  • 18. DISCRICIONARIEDADE Em suma: o mérito administrativo não pode ser apreciado pelo Poder Judiciário, salvo sob a razoabilidade ou proporcionalidade.
  • 19. Enuncia o STF: Súmula 473: “A administração Pública pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios se tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
  • 20. Art. 53 – lei 9784/99 A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
  • 21. Segundo Di Pietro (2004:239) não podem ser revogados: a) Os atos vinculados; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO b) Os atos que exauriram seus efeitos; c) Quando já se exauriu a competência relativamente ao objetivo do ato; d) Os atos puros ou meros; e) Os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre preclusão com relação ao anterior. f) Os atos que geram direitos adquiridos, conforme a súmula 473 do STF.
  • 22. “Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.” LEGISLAÇÃO: LEI 9.784/99 CONVALIDAÇÃO EXPRESSA -
  • 23. “Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.” LEGISLAÇÃO: LEI 9.784/99 CONVALIDAÇÃO TÁCITA -
  • 24. . DEFEITO GRAVE: DEFEITOS DOS ATOS . COMPETÊNCIA . FINALIDADE . FORMA . MOTIVO . OBJETO EXCLUSIVA . DEFEITO GRAVE: . COMPETÊNCIA . FINALIDADE DELEGÁVEL REQUISITO ESSENCIAL REQUISITO ACESSÓRIO VINCULADO OU ILEGAL
  • 25. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS AUTO - EXECUTORIEDADE IMPERATIVIDADE EXIGIBILIDADE: B. MELLO TIPICIDADE: DI PIETRO
  • 26. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS . TODO . “juris tantum”: Relativa
  • 27. ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS AUTO - EXECUTORIEDADE . A Administração Pública executa o ato por meios diretos, independentemente de ordem judicial. (Exceções)
  • 28. ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS IMPERATIVIDADE . O administrador deve cumprir o ato independentemente de sua anuência . Exceções: Atos negociais / enunciativos
  • 29. ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS EXIGIBILIDADE: B. MELLO . A Administração Pública exige o cumprimento do ato por meios indiretos. . TODO ATO É EXIGÍVEL, MAS NEM TODO ATO É EXECUTÓRIO.
  • 30. ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS TIPICIDADE: DI PIETRO . TODO . O ato deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei.
  • 31. FORMAS DE EXTINÇÃO DO ATO a) cumprimento de seus efeitos b) desaparecimento do sujeito ou objeto c) retirada, que abrange: - revogação, em que a retirada se dá por razões de oportunidade ou conveniência; - - anulação, por razões de ilegalidade; - cassação: o ato será legal na forma e ilegal na execução.
  • 32. FORMAS DE EXTINÇÃO DO ATO - caducidade: ou o ato perde a validade, caducando; Ou perde seu fundamento legal. - contraposição: é o caso da exoneração do funcionário, que tem efeitos contrapostos ao da nomeação. d) renúncia.
  • 33. CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS De acordo com Celso A. B. de Mello, os atos podem ser classificados quanto à perfeição, validade e eficácia. Podem ser: ATO PERFEITO, VÁLIDO E EFICAZ COMPLETO NO CLICLO DE FORMAÇÃO ESTÁ DE ACORDO COM A LEI PRODUZ EFEITOS JURÍDICOS
  • 34. CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS . perfeito, válido e eficaz . perfeito, inválido e eficaz . perfeito, válido e ineficaz . perfeito, inválido e ineficaz
  • 35. CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS Hely Lopes Meirelles enuncia á seguinte classificação dos atos administrativos: a) Quanto aos seus destinatários: . Atos gerais ou regulamentares . Atos individuais ou especiais b) Quanto ao seu alcance: . Atos internos . Atos externos
  • 36. CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS c) Quanto ao seu objeto: . Atos de império . Atos de gestão . Atos de expediente d) Quanto ao seu regramento . Atos vinculados . Atos discricionários
  • 37. CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS e) Quanto à formação do ato: . Atos simples . Atos complexos . Atos compostos f) Quanto à retratabilidade: . Atos irrevogável . Atos irrevogável . Atos suspensível
  • 38. CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS g) Quanto ao modo de execução . Atos auto-executório . Atos não auto-executório . Atos compostos h) Quanto ao objetivo visado pela administração: . Atos principal . Atos complementar . Atos intermediário ou preparatório . Ato-condição . Ato de jurisdição ou jurisdicional
  • 39. CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS i) Quanto ao conteúdo . Ato Constitutivo . Ato Extinto ou Descontituido . Ato Declaratório . Ato Alienativo . Ato Modificativo
  • 40. CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS j) Quanto aos efeitos: . Ato constitutivo . Ato desconstitutivo . Ato de constatação l) Quanto à eficácia: . Ato válido . Ato nulo . Ato inexistente
  • 41. CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS m) Quanto à exequibilidade . Ato perfeito . Ato imperfeito . Ato pendente . Ato consumado
  • 42. CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS Maria Sylvia Di Pietro segue a classificação do jurista Hely Lopes Meirelles, acrescentando a seguinte: . Quando à função de vontade, os atos administrativos, classificam-se: a) Atos administrativos propriamente ditos b) Atos puros ou meros atos administrativos