O documento discute como o limite do adicional de Imposto de Renda não foi corrigido desde 1996, resultando em aumento real de mais de 50% na tributação das empresas. Propõe que o limite seja atualizado para R$87.504 considerando a inflação acumulada desde então pelo IGPM. Também menciona um projeto de lei de 2009 que sugeria R$43.700, valor já defasado hoje.
RESUMO:
Informar que tipo de empresa pode se enquadrar, a forma de tributação, bem como vantagens e desvantagens e caso de sucesso de empresa na composição de tributação do Lucro Presumido.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de fevereiro, destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.
IRC 2013 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito imposto em 2014?UWU Solutions, Lda.
A sua empresa vai pagar muito IRC em 2014?
Este mês de Maio é normalmente um momento crítico do ano para as empresas, visto ser nesta fase que as mesmas têm que liquidar o valor de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) relativo ao ano anterior (2013).
Consequentemente surgem nesta altura algumas dúvidas sobre o funcionamento deste imposto. Algumas das questões mais frequentes são:
• Como é calculado o IRC?
• Sobre que valor incide?
• Se uma empresa teve prejuízo em anos anteriores, esses prejuízos são dedutíveis no resultado positivo deste ano?
• Os pagamento por conta que a empresa vai fazendo ao longo do ano abatem no valor a pagar no final do ano?
• Se a empresa obtiver prejuízos, ainda assim terá que pagar IRC?
• O que são as "Tributações Autónomas" e como funcionam?
Procuraremos responder seguidamente a estas e outras questões, da forma mais clara e sucinta possível, tentando manter uma linguagem simples e acessível à generalidade dos empresários.
Poderá também fazer o download do simulador de IRC para 2013 que disponibilizamos, e confirmar o imposto que terá de pagar.
ESCRITURAÇÃO CONTABIL FEITA COM OBSERVÂNCIA DA LEI COMERCIAL
GARANTE A NÃO INCIDÊNCIA NA TRIBUTAÇÃO DE LUCROS DISTRIBUÍDOS
REFERENTE A RESULTADOS APURADOS A PARTIR DE JANEIRO/1996
Como regra geral os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do
mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro
real, presumido ou arbitrado, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem
integrarão a base de cálculo do imposto de renda do benefi
RESUMO:
Informar que tipo de empresa pode se enquadrar, a forma de tributação, bem como vantagens e desvantagens e caso de sucesso de empresa na composição de tributação do Lucro Presumido.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de fevereiro, destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.
IRC 2013 - Sabe se a sua empresa vai pagar muito imposto em 2014?UWU Solutions, Lda.
A sua empresa vai pagar muito IRC em 2014?
Este mês de Maio é normalmente um momento crítico do ano para as empresas, visto ser nesta fase que as mesmas têm que liquidar o valor de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) relativo ao ano anterior (2013).
Consequentemente surgem nesta altura algumas dúvidas sobre o funcionamento deste imposto. Algumas das questões mais frequentes são:
• Como é calculado o IRC?
• Sobre que valor incide?
• Se uma empresa teve prejuízo em anos anteriores, esses prejuízos são dedutíveis no resultado positivo deste ano?
• Os pagamento por conta que a empresa vai fazendo ao longo do ano abatem no valor a pagar no final do ano?
• Se a empresa obtiver prejuízos, ainda assim terá que pagar IRC?
• O que são as "Tributações Autónomas" e como funcionam?
Procuraremos responder seguidamente a estas e outras questões, da forma mais clara e sucinta possível, tentando manter uma linguagem simples e acessível à generalidade dos empresários.
Poderá também fazer o download do simulador de IRC para 2013 que disponibilizamos, e confirmar o imposto que terá de pagar.
ESCRITURAÇÃO CONTABIL FEITA COM OBSERVÂNCIA DA LEI COMERCIAL
GARANTE A NÃO INCIDÊNCIA NA TRIBUTAÇÃO DE LUCROS DISTRIBUÍDOS
REFERENTE A RESULTADOS APURADOS A PARTIR DE JANEIRO/1996
Como regra geral os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do
mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro
real, presumido ou arbitrado, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem
integrarão a base de cálculo do imposto de renda do benefi
Distribuição de lucros ou pró-labore
O objetivo da apresentação é esclarecer de forma sucinta o que é Distribuição de lucros e pró-labore e suas vantagens.
Trabalho Acadêmico sobre Simples Nacional, apresentado a disciplina de Direito Tributário, ministrada pelo Professor Maxwel Gomes Santos, do curso de Ciências Contábeis da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES.
Circular programa de regularização tributária somat contadoresSomat Contadores
Objetivo do PRT
O objetivo deste dispositivo legal é permitir aos contribuintes pessoas físicas ou jurídicas quitar débitos porventura existentes de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30.11.2016.
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Guia Definitivo do Feedback 2.0 como vc ter maturidade de relacionamento
Desde 1996 o limite do adicional de Imposto de Renda não sofre alteração.
1. Desde 1996 o limite do adicional de Imposto de Renda não sofre alteração.
Como contadores, realizamos o registro metódico e ordenado dos negócios realizados, apuramos os
resultados obtidos pelas entidades, alem apurar os tributos devidos e gerar as informações que devem
ser apresentadas ao Fisco, sob pena de aplicação de elevadas multas caso ocorra algum erro ou atraso,
mas devemos também cumprir nosso papel de cidadão, conscientizando a todos sobre as situações que
afetam um determinado grupo, como ocorreu no passado pela falta de correção da tabela progressiva,
utilizada para o calculo do pagamento do imposto de renda das pessoas físicas. Após mobilização de
sociedade o governo passou a realizar correção anual da tabela evitando a majoração da tributação do
imposto de renda sobre rendimentos das pessoas físicas.
Cumprindo o mencionado objetivo, apresentamos as nossas considerações sobre o adicional de imposto
de renda, de acordo com a LEI Nº 9.249, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995, que pessoas jurídicas tributadas
pelo Lucro Presumido; Lucro Real ou Lucro Arbitrado são obrigadas a recolher.
Das Alíquotas e Adicional
A pessoa jurídica pagará o Imposto de Renda à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o lucro real,
presumido ou arbitrado apurado conforme Regulamento do Imposto de Renda.
A parcela do lucro que exceder ao resultado da multiplicação de R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo
número dos meses do respectivo período de apuração se sujeita à incidência do adicional, à alíquota de
10% (dez por cento). A alíquota do adicional é única para todas as pessoas jurídicas, inclusive instituições
financeiras, sociedades seguradoras e assemelhadas.
Em relação às pessoas jurídicas que optarem pela apuração do lucro presumido, o adicional incide sobre a
parcela que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de
meses do respectivo período de apuração, considerando apuração trimestral do regime o limite
correspondente a três meses, portanto R$60.000,00 (sessenta mil reais).
Calculo do Adicional do Imposto de Renda
Para facilitar o entendimento vamos considerar o seguinte cenário:
a) Empresa tributada pelo lucro presumido apresentava mensalmente em 1996 o valor de R$53.125,00 a
titulo receita de serviços;
b) Portanto a Receitas de Serviços no trimestre de janeiro a março de 1996 totalizaram R$159.375,00
(R$53.125,00 x 3);
c) Vamos considerar que todos os contratos de serviços permanecem ate junho de 2011 e são corrigidos
pelo IGPM;
d) De Janeiro a março de 1996, as Receitas Financeiras totalizaram = R$9.000,00.
Receitas de Serviços em janeiro de 1996 R$159.375,00
Lucro Presumido – considerando alíquota de 32% R$51.000,00
(+) Receita Financeira R$ 9.000,00
(=) Lucro a Tributar R$60.000,00
Imposto de Renda devido – 15% sobre lucro R$9.000,00
Adicional de Imposto de Renda 0,00
(=) Total a Recolher R$9.000,00
Percentual entre total a recolher e lucro a tributar 15%
2. Considerando o reajuste de 337,52% (IGPM acumulado de 01/01/1996 a 30/06/2011) IPGM, atualizamos
o valor da receita de serviços e receita financeira, mantendo as alíquotas e o limite de R$20.000,00, uma
vez que não sofreram quaisquer alterações desde 1996.
Receitas de Serviços em julho de 2010 R$697.297,50
Lucro Presumido – considerando alíquota de 32% R$223.135,20
(+) Receita Financeira R$39.376,80
(=) Lucro a Tributar R$262.512,00
Imposto de Renda devido – 15% sobre lucro R$39.376,80
Adicional de Imposto de Renda (R$262.512,00-R$60.000,00)x10% R$ 20.251,20
(=) Total a Recolher R$59.628,00
Percentual entre total a recolher e lucro a tributar 22,71%
Estamos no décimo sexto ano sem correção do limite do adicional do Imposto de Renda (equivalente
desde 1996 a R$20.000,00 mensal), considerando a variação do IGPM do período de janeiro de 1996 a
junho de 2011, demonstramos um aumento do percentual do Imposto de Renda de 15% para 22,71%, no
exemplo acima, podemos afirmar que ocorreu uma majoração de mais de 50% do referido tributo.
Acreditem, estamos pagando 50% a mais de Imposto de Renda, devido à falta de atualização do referido
limite. Portanto considerando a correção do pelo IGPM o limite mensal a partir de julho de 2011 deveria
ser R$87.504,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais).
Somente no ano de 2009, mais precisamente em 28/10/2009, o ilustre colega contabilista e também
deputado federal Arnaldo Faria de Sá, por iniciativa do Sindicato das Empresas de Serviços Contáveis e
das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo, apresentou
o Projeto de Lei numero 6.308, propondo a correção do limite dos atuais R$20.000,00 (vinte mil reais)
para R$ 43.700,00 (quarenta e três mil e setecentos reais). O nobre deputado utilizou o IPCA como índice
para atualização do referido limite e o projeto aguarda Parecer na Comissão de Finanças e Tributação
(CFT)
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=457259
Apenas como informação, o IPCA acumulado de janeiro de 1996 a junho de 2011 apresenta 166,3982%,
portanto mesmo considerando o IPCA, o projeto já apresenta defasagem de R$9.579,64 (valor corrigido
ate junho 2011 R$53.279,64 (–) valor apresentado no Projeto de Lei R$43.700,00)
Antonio Pinheiro de Matos
Sócio Somat Contadores