O documento fornece informações sobre como formalizar um novo negócio no Brasil, cobrindo tópicos como a escolha da melhor forma jurídica, fatores a considerar, opções como empresário individual, MEI, Ltda, S/A e EIRELI, formas de tributação como lucro real, lucro presumido e Simples Nacional, e conceitos básicos sobre importação.
1. FORMALIZANDO UM
NOVO NEGÓCIO
Como escolher a melhor forma de constituição
e pagar menos impostos.
2. Fatores a considerar
Ramo de atividade a ser desenvolvido
http://www.cnae.ibge.gov.br/
Numero de pessoas necessárias para
desenvolver a atividade.
Capital disponível para ser investido na
empresa
Forma de exploração – Sozinho ou com
sócios.
10. Lucro Real
Exemplo 01 - Empresa comercial:
Faturamento c/ venda de produtos no trim.: R$ 400.000,00
Total de custos: R$ 256.000,00
IRPJ
Base de calculo do IR (Lucro Real ) =R$ 400.000,00 – R$ 256.000,00 = R$ 144.000,00
obs.: o valor de R$ 144.000,00 corresponde a um lucro de 56,25% sobre o custo - ou um lucro
de 36% do faturamento, pois de R$ 400.000,00 o valor de R$ 144.000,00 e de lucro (36%)
Imposto de Renda Devido: IR devido = R$ 144.000,00 x 15% = R$ 21.600,00
Adicional do IR (aplicado sobre a parcela que excede R$ 60.000,00 no trimestre)
IR Adicional = (144.000,00 – 60.000) x 10% = R$ 8.400,00
IR total = R$ 21.600,00+ R$ 8.400,00 = R$ R$ 30.000,00
11. Lucro Real
CSLL
Base de Calculo da Contribuição social: Base CSLL
R$ 400.000,00 – R$ 256.000,00 = R$ 144.000,00
CSLL devida = R$ 144.000,00 x 9% = R$ 12.960,00
12. Lucro Real
Percentual de presunção de lucro(conforme tabela): 8%
IRPJ
Base de calculo do IR (Lucro presumido calculado) = R$ 400.000,00 x 8% =
32.000,00
Imposto de renda devido: IR devido=R$ 32.000,00 x 15% = R$ 4.800,00
Adicional do IR (aplicado sobre a parcela que excede R$ 60.000,00 no
trimestre)
IR adicional = não há adicional
IR Total = R$ 4.800,00
CSLL
Base de calculo da contribuição social: Base CSLL
R$ 400.000,00 x 12% = R$ 48.000,00
CSLL devida = R$ 48.000,00 x 9% = R$ 4.320,00
13. Lucro Real
Percentual de presunção de lucro (conforme tabela): 32% (rec. acima de
R$120.000,00/ano)
IRPJ
Base de calculo do IR (Lucro presumido calculado) = R$ 400.000,00 x 32% =
128.000,00
imposto de renda devido: IR devido = R$ 128.000,00 x 15% = R$ 19.200,00
Adicional do IR (aplicado sobre a parcela que excede R$ 60.000,00 no trimestre)
IR Adicional = (128.000,00 – 60.000) x 10% = R$ 6.800,00
IR total = R$ 19.200,00+ R$ 6,800,00 = R$ R$ 26.000,00
CSLL
Base de calculo da contribuição social: Base CSLL
R$ 400.000,00 x 32% = R$ 128.000,00
CSLL devida = R$ 128.000,00 x 9% = R$ 11.520,00
16. Lucro Presumido
Exemplo 01 - Empresa comercial:
Faturamento com venda de produtos no trimestre: R$ 350.000,00
Percentual de presunção de lucro (conforme tabela): 8%
IRPJ
Base de calculo do IR (Lucro presumido calculado) =R$ 350.000,00 x 8% = R$
28.000,00
Imposto de Renda Devido: IR devido = R$ 28.000,00 x 15% = R$ 4.200,00
CSLL
Base de Calculo da Contribuição social: Base CSLL = R$ 350.000,00 x 12% = R$
42.000,00
CSLL devida = R$ 42.000,00 x 9% = R$ 3.780,00
17. Lucro Presumido
Exemplo 02 – Empresa comercial:
Faturamento com venda de produtos no trimestre: R$ 875.000,00
Percentual de presunção de lucro(conforme tabela): 8%
IRPJ
Base de calculo do IR (Lucro presumido calculado) = R$ 875.000,00 x 8% = 70.000,00
Imposto de renda devido: IR devido=R$ 70.000,00 x 15% = R$ 10.500,00
Adicional do IR (aplicado sobre a parcela que excede R$ 60.000,00 no trimestre)
IR adicional = (70.000,00 – 60.000,00) x 10% = R$ 1.000,00
IR Total = R$ 10.500,00 + R$ 1.000,00 = R$ 11.500,00
CSLL
Base de calculo da contribuição social: Base CSLL = R$ 875.000,00 x 12% = R$
105.000,00
CSLL devida = R$ 105.000,00 x 9% = R$ 9.450,00
18. Lucro Presumido
Faturamento com prestação de serviços no trimestre: 350.000,00
Percentual de presunção de lucro (conforme tabela): 32% (receita acima de
R$120.000,00/ano)
IRPJ
Base de calculo do IR (Lucro presumido calculado) = R$ 350.000,00 x 32% = 112.000,00
Imposto de renda devido: IR devido = R$ 112.000,00 x 15% = R$ 16.800,00
Adicional do IR (aplicado sobre a parcela que excede R$ 60.000,00 no trimestre)
IR Adicional = (112.000,00 – 60.000) x 10% = R$ 5.200,00
IR total = R$ 16.800,00 + R$ 5.200,00 = R$ R$ 22.000,00
CSLL
Base de calculo da contribuição social: Base CSLL = R$ 350.000,00 x 32% = R$ 112.000,00
CSLL devida = R$ 112.000,00 x 9% = R$ 10.080,00
19. SIMPLES
Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte
O que é ?
Quem pode e quem não pode ?
Aliquotas
20. Para o comércio, as alíquotas variam de 4 a 11,61%, conforme a tabela 1
22. Locação de bens móveis têm alíquotas entre 6 e 17,42%, conforme tabela 3,
as empresas que se enquadram nos itens 1 a 12 da lista do Super Simples, também pagam de 6 a
17,42% de receita, conforme tabela 3
23. as empresas prestadoras de
serviços que estão nos itens 13 a
18 da lista do Super Simples
pagarão de 4,5 a 16,85% da
receita, conforme tabela 4, além
do INSS dos donos da empresa,
que deve ser recolhido
separadamente.
24. As empresas prestadoras de serviços que estão
nos itens 19 a 26 da lista do Super Simples
terão alíquotas de 4 a 15% da
receita, conforme tabela ao lado.
Ex. 22 - elaboração de programas de
computadores, inclusive jogos
eletrônicos, desde que desenvolvidos em
estabelecimento do optante;
23 - licenciamento ou cessão de direito de uso
de programas de computação;
26. Regime de tributação Simplificada
APLICAÇÃO
Importação de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de courier,
inclusive compras realizadas pela Internet.
O Regime de Tributação Simplificada (RTS) aplica-se, ainda, no despacho
aduaneiro de presentes recebidos do exterior.
Obs.: O RTS não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, fumo e produtos de
tabacaria.
VALOR MÁXIMO DE BEM A SER IMPORTADO = US$ 3000,00
TRIBUTAÇÃO
60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial,
acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não
tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.
27. Regime de tributação Simplificada
Tributação na Importação de Software
Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o valor do meio físico
vier discriminado separadamente na Nota Fiscal
Atenção:
Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá
sobre o valor total da remessa.
Isenções
Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinquenta dólares americanos) estão isentas dos
impostos , desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o
destinatário sejam pessoas físicas;
Medicamentos, desde que transportados pelo serviço postal, e destinados a pessoa física,
sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a
apresentação da receita médica.
livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, "d", da
Constituição Federal);
28. Regime de tributação Simplificada
Pagamento do Imposto
Utilização dos Correios, para bens até US$ 500.00
o imposto será pago no momento da retirada do bem, na própria unidade de serviço
postal, sem qualquer formalidade aduaneira.
Valor da remessa postal superior a US$ 500.00:
O destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)
Empresas de Courier
Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para
isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.
Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário
deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação normal.
29. Regime de tributação Simplificada
calculando o imposto de importação
O valor do Imposto de Importação (60%) é aplicado em cima do valor do produto + frete.
(Valor da importação x Taxa do Dolar) x 0.60 → (U$ 100 x 1.70) x 0.60 = R$ 272,00
No entanto, se o valor é superior a US$ 500,00, o destinatário deve, ele mesmo, providenciar
umaDeclaração Simplificada de Importação (DSI), e fazê-lo numa das unidades aduaneiras que
cuidam das remessas postais – eventualmente a DSI pode ser transmitida por servidor da Receita
Federal.
Calculando o ICMS
A conta do ICMS é mais complexa, pois varia de estado para estado, e nem sempre é cobrado na
taxação. Em SP, desde 2001 a lei do ICMS diz que ele tem que entrar na base de cálculo do
imposto, então teriamos a seguinte forma para calcular o ICMS de SP, que hoje é de 18%:
(Valor/(1-ValorICMS)) x ValorICMS
((Valor da importação x Taxa_do_Dolar)/(1-0.18)) x 0.18
((U$ 100 x 1.70)/(1-0.18)) x 0.18 = R$ 37,32
30. MEI – Regime de Tributação Unificado
Limitações
Regime aplicável a importações no valor de R$ R$ 110.000,00 (18-18-37-37)
Importação SOMENTE do paraguai – e por via terrestre.
Quem poderá importar mercadorias ao amparo do RTU?
Somente poderá efetuar importações pelo RTU a microempresa optante pelo SIMPLES
NACIONAL (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006), previamente habilitada pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB).
O que pode ser importado ?
Itens descritos no decreto 6.956 de 09/09/09
O que não pode ser importado ?
quaisquer mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, bem como de armas e
munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos
automotores em geral e embarcações de todo tipo, inclusive suas partes e peças,
medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.
31. MEI – Regime de Tributação Unificado
Que impostos estão incluídos ?
Imposto de Importação;
Imposto sobre Produtos Industrializados;
Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens
Estrangeiros ou Serviços do Exterior - COFINS-Importação; e
Contribuição para o PIS/PASEP-Importação.
O ICMS pode ser incluído desde que o Estado ou o Distrito Federal venha a aderir ao RTU mediante
convênio
Qual a alíquota ?
Aplicação da alíquota única de (25%) vinte e cinco por cento sobre o preço de aquisição das
mercadorias importadas.
A alíquota relativamente a cada imposto ou contribuição federal, corresponde a:
I - sete inteiros e oitenta e oito centésimos por cento, a título de Imposto de Importação;
II - sete inteiros e oitenta e sete centésimos por cento, a título de Imposto sobre Produtos
Industrializados;
III - sete inteiros e sessenta centésimos por cento, a título de COFINS-Importação; e
IV - um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento, a título de Contribuição para o PIS/PASEP-
Importação.
32. Importação – Pessoa Jurídica
Etapas?
Registro do importador
Contato com o exportador
Licenciamento (nem sempre necessário)
Embarque da mercadoria
Pagamento ao exterior
Liberação da mercadoria na Alfandega
33. Importação – Pessoa Jurídica
Que impostos incidem na importação ?
1. II (Imposto sobre Importação) - calculado sobre o valor aduaneiro, com alíquotas variáveis.
2. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) - calculado conforme a Tabela do IPI.
3. ICMS (Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços), alíquota variável segundo as alíquotas
vigentes no Estado em que o desembaraço aduaneiro é procedido.
4. PIS - Importação (Lei nº 10.865/2004) - alíquota geral de 1,65%, existindo alíquotas específicas para
determinados produtos.
5. COFINS - Importação (Lei nº 10.865/2004) - alíquota geral de 7,6%, existindo alíquotas específicas
para determinados produtos.
6. ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) - alíquota de 5% sobre a importação de serviço
proveniente do exterior do País especificadas na Lei Complementar 116/2003.
7. IOF - Imposto sobre Operações de Câmbio - devido sobre a compra de moeda estrangeira, na
liquidação da operação de câmbio para pagamento da importação de serviços, devido à alíquota
de 0,38%.
Além dos tributos acima citados, há incidências de taxas, como o Adicional de Frete para
Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004 e tarifas aduaneiras.
Calculo do imposto – Simulador Site da Receita Federal.
http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/
34. Importação – Pessoa Jurídica
Importação Pessoa Física x Importação Pessoa Jurídica
Imposto PF = Valor da importação x Taxa Dolar x Imposto → US$ 1.000 x 1,5974 x 0,6 = R$ 958,44
Pessoa jurídica = R$ 287,53 + R$ 188,49 + R$ 37,32 + 171,89 = R$ 685,23
35. Últimas notícias
PROGRAMA BRASIL MAIOR
Incentivo a Exportação - Devolução em dinheiro.
Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas
Exportadoras) irá devolver ao exportador de bens industrializados 0,5% da receita da
exportação, nos mesmos moldes da restituição do Imposto de Renda
I. Pode chegar a 4%
II. Pode ser utilizado para pagar impostos ou restituído em especie.
36. Últimas notícias
Compras governamentais
Margem de preferência de até 25% nos processos de licitação para produtos
manufaturados e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras.
Focado nas áreas de Defesa, Saúde e Tecnologias da Informação e Comunicação
(TICs).
consideram-se serviços de TI e TIC:
I - análise e desenvolvimento de sistemas;
II - programação;
III - processamento de dados e congêneres;
IV - elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;
V - licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
VI - assessoria e consultoria em informática;
VII - suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de
programas de computação e bancos de dados; e
VIII - planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
37. Últimas notícias
Desoneração da folha de pagamento
reduz a zero a alíquota de 20% para o INSS de setores sensíveis ao câmbio e à
concorrência
internacional e intensivos em mão-de-obra: confecções, calçados, móveis e softwares.
- Pagamento será transferido para o faturamento.
- Setor de software – 2,5% sobre faturamento