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FORMALIZANDO UM
   NOVO NEGÓCIO
Como escolher a melhor forma de constituição
        e pagar menos impostos.
Fatores a considerar
Ramo de atividade a ser desenvolvido
    http://www.cnae.ibge.gov.br/
Numero de pessoas necessárias para
 desenvolver a atividade.
Capital disponível para ser investido na
 empresa
Forma de exploração – Sozinho ou com
 sócios.
Empresário Individual
O que é
Quem pode ?
Quem não pode ?
Vantagens e Desvantagens
Microempreendedor individual
O que é ?
Quem pode ?
Quem não pode ?
Vantagens e Desvantagens
Tributação
Sociedade Limitada (Ltda)
O que é
Quem pode ?
Quem não pode ?
Vantagens e Desvantagens
Sociedade Anônima (S/A)
O que é ?
Quem pode ?
Quem não pode ?
Vantagens e desvantagens.
EIRELI
   Empresa Individual de responsabilidade
                  Limitada
O que é uma EIRELI ?
Quem pode constituir uma “EIRELI” ?
Vantagens e desvantagens.
Formas de tributação
Lucro Real
Lucro Presumido
SIMPLES
Lucro Real
O que é ?
Vantagens e desvantagens.
Lucro Real
Exemplo 01 - Empresa comercial:
Faturamento c/ venda de produtos no trim.: R$ 400.000,00
Total de custos: R$ 256.000,00
                                            IRPJ
Base de calculo do IR (Lucro Real ) =R$ 400.000,00 – R$ 256.000,00 = R$ 144.000,00


obs.: o valor de R$ 144.000,00 corresponde a um lucro de 56,25% sobre o custo - ou um lucro
   de 36% do faturamento, pois de R$ 400.000,00 o valor de R$ 144.000,00 e de lucro (36%)


Imposto de Renda Devido: IR devido = R$ 144.000,00 x 15% = R$ 21.600,00
Adicional do IR (aplicado sobre a parcela que excede R$ 60.000,00 no trimestre)
IR Adicional = (144.000,00 – 60.000) x 10% = R$ 8.400,00


IR total = R$ 21.600,00+ R$ 8.400,00 = R$ R$ 30.000,00
Lucro Real
                     CSLL
Base de Calculo da Contribuição social: Base CSLL
 R$ 400.000,00 – R$ 256.000,00 = R$ 144.000,00
CSLL devida = R$ 144.000,00 x 9% = R$ 12.960,00
Lucro Real
Percentual de presunção de lucro(conforme tabela): 8%

                                   IRPJ
Base de calculo do IR (Lucro presumido calculado) = R$ 400.000,00 x 8% =
  32.000,00
Imposto de renda devido: IR devido=R$ 32.000,00 x 15% = R$ 4.800,00
Adicional do IR (aplicado sobre a parcela que excede R$ 60.000,00 no
   trimestre)
IR adicional = não há adicional
IR Total = R$ 4.800,00
                                   CSLL
             Base de calculo da contribuição social: Base CSLL
                    R$ 400.000,00 x 12% = R$ 48.000,00

              CSLL devida = R$ 48.000,00 x 9% = R$ 4.320,00
Lucro Real
Percentual de presunção de lucro (conforme tabela): 32% (rec. acima de
   R$120.000,00/ano)
                                      IRPJ
Base de calculo do IR (Lucro presumido calculado) = R$ 400.000,00 x 32% =
  128.000,00
imposto de renda devido: IR devido = R$ 128.000,00 x 15% = R$ 19.200,00
Adicional do IR (aplicado sobre a parcela que excede R$ 60.000,00 no trimestre)
IR Adicional = (128.000,00 – 60.000) x 10% = R$ 6.800,00
IR total = R$ 19.200,00+ R$ 6,800,00 = R$ R$ 26.000,00
                                     CSLL


               Base de calculo da contribuição social: Base CSLL
                     R$ 400.000,00 x 32% = R$ 128.000,00
               CSLL devida = R$ 128.000,00 x 9% = R$ 11.520,00
Lucro Real
Tributo   Lucro Real     Lucro Presumido –   Lucro Presumido - Serviços
                             Comércio
 IRPJ     R$ 30.000,00      R$ 4.800,00             R$ 26.000,00

CSLL      R$ 12.960,00      R$ 4.320,00             R$ 11.520,00
Lucro Presumido
O que é ?
Quem pode e quem não pode.
Percentuais de presunção.
Lucro Presumido
Exemplo 01 - Empresa comercial:
Faturamento com venda de produtos no trimestre: R$ 350.000,00
Percentual de presunção de lucro (conforme tabela): 8%
IRPJ
Base de calculo do IR (Lucro presumido calculado) =R$ 350.000,00 x 8% = R$
  28.000,00
Imposto de Renda Devido: IR devido = R$ 28.000,00 x 15% = R$ 4.200,00
CSLL
Base de Calculo da Contribuição social: Base CSLL = R$ 350.000,00 x 12% = R$
  42.000,00
CSLL devida = R$ 42.000,00 x 9% = R$ 3.780,00
Lucro Presumido
Exemplo 02 – Empresa comercial:
Faturamento com venda de produtos no trimestre: R$ 875.000,00
Percentual de presunção de lucro(conforme tabela): 8%
                                        IRPJ
Base de calculo do IR (Lucro presumido calculado) = R$ 875.000,00 x 8% = 70.000,00
Imposto de renda devido: IR devido=R$ 70.000,00 x 15% = R$ 10.500,00


Adicional do IR (aplicado sobre a parcela que excede R$ 60.000,00 no trimestre)
IR adicional = (70.000,00 – 60.000,00) x 10% = R$ 1.000,00
IR Total = R$ 10.500,00 + R$ 1.000,00 = R$ 11.500,00
                                       CSLL
Base de calculo da contribuição social: Base CSLL = R$ 875.000,00 x 12% = R$
  105.000,00
CSLL devida = R$ 105.000,00 x 9% = R$ 9.450,00
Lucro Presumido

Faturamento com prestação de serviços no trimestre: 350.000,00
Percentual de presunção de lucro (conforme tabela): 32% (receita acima de
   R$120.000,00/ano)


                                           IRPJ
Base de calculo do IR (Lucro presumido calculado) = R$ 350.000,00 x 32% = 112.000,00
Imposto de renda devido: IR devido = R$ 112.000,00 x 15% = R$ 16.800,00


Adicional do IR (aplicado sobre a parcela que excede R$ 60.000,00 no trimestre)
IR Adicional = (112.000,00 – 60.000) x 10% = R$ 5.200,00
IR total = R$ 16.800,00 + R$ 5.200,00 = R$ R$ 22.000,00
                                          CSLL
Base de calculo da contribuição social: Base CSLL = R$ 350.000,00 x 32% = R$ 112.000,00
CSLL devida = R$ 112.000,00 x 9% = R$ 10.080,00
SIMPLES
    Sistema Integrado de Pagamento de
        Impostos e Contribuições das
     Microempresas e das Empresas de
               Pequeno Porte
O que é ?
Quem pode e quem não pode ?
Aliquotas
Para o comércio, as alíquotas variam de 4 a 11,61%, conforme a tabela 1
Para indústria, as alíquotas variam de 4,5 a 12,11%, conforme tabela 2
Locação de bens móveis têm alíquotas entre 6 e 17,42%, conforme tabela 3,
as empresas que se enquadram nos itens 1 a 12 da lista do Super Simples, também pagam de 6 a
17,42% de receita, conforme tabela 3
as empresas prestadoras de
serviços que estão nos itens 13 a
18 da lista do Super Simples
pagarão de 4,5 a 16,85% da
receita, conforme tabela 4, além
do INSS dos donos da empresa,
que      deve    ser    recolhido
separadamente.
As empresas prestadoras de serviços que estão
nos itens 19 a 26 da lista do Super Simples
terão alíquotas de 4 a 15% da
receita, conforme tabela ao lado.

Ex. 22 - elaboração de programas de
computadores,          inclusive         jogos
eletrônicos, desde que desenvolvidos em
estabelecimento do optante;
23 - licenciamento ou cessão de direito de uso
de programas de computação;
IMPORTAÇÃO – NOÇÕES GERAIS
Regime de tributação Simplificada

APLICAÇÃO
   Importação de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de courier,
    inclusive compras realizadas pela Internet.
   O Regime de Tributação Simplificada (RTS) aplica-se, ainda, no despacho
    aduaneiro de presentes recebidos do exterior.
    Obs.: O RTS não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, fumo e produtos   de
    tabacaria.
VALOR MÁXIMO DE BEM A SER IMPORTADO = US$ 3000,00


TRIBUTAÇÃO
60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial,
  acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não
  tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.
Regime de tributação Simplificada

Tributação na Importação de Software
Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o valor do meio físico
    vier discriminado separadamente na Nota Fiscal
Atenção:
Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá
   sobre o valor total da remessa.
Isenções
   Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinquenta dólares americanos) estão isentas dos
    impostos , desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o
    destinatário sejam pessoas físicas;
   Medicamentos, desde que transportados pelo serviço postal, e destinados a pessoa física,
    sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a
    apresentação da receita médica.
   livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, "d", da
    Constituição Federal);
Regime de tributação Simplificada

Pagamento do Imposto
Utilização dos Correios, para bens até US$ 500.00
o imposto será pago no momento da retirada do bem, na própria unidade de serviço
   postal, sem qualquer formalidade aduaneira.
Valor da remessa postal superior a US$ 500.00:
O destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)
Empresas de Courier
Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para
   isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.
Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário
   deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação normal.
Regime de tributação Simplificada
       calculando o imposto de importação

O valor do Imposto de Importação (60%) é aplicado em cima do valor do produto + frete.
(Valor da importação x Taxa do Dolar) x 0.60 → (U$ 100 x 1.70) x 0.60 = R$ 272,00

No entanto, se o valor é superior a US$ 500,00, o destinatário deve, ele mesmo, providenciar
umaDeclaração Simplificada de Importação (DSI), e fazê-lo numa das unidades aduaneiras que
cuidam das remessas postais – eventualmente a DSI pode ser transmitida por servidor da Receita
Federal.
Calculando o ICMS
A conta do ICMS é mais complexa, pois varia de estado para estado, e nem sempre é cobrado na
taxação. Em SP, desde 2001 a lei do ICMS diz que ele tem que entrar na base de cálculo do
imposto, então teriamos a seguinte forma para calcular o ICMS de SP, que hoje é de 18%:
(Valor/(1-ValorICMS)) x ValorICMS


((Valor da importação x Taxa_do_Dolar)/(1-0.18)) x 0.18
((U$ 100 x 1.70)/(1-0.18)) x 0.18 = R$ 37,32
MEI – Regime de Tributação Unificado

Limitações
   Regime aplicável a importações no valor de R$ R$ 110.000,00 (18-18-37-37)
   Importação SOMENTE do paraguai – e por via terrestre.

Quem poderá importar mercadorias ao amparo do RTU?
Somente poderá efetuar importações pelo RTU a microempresa optante pelo SIMPLES
   NACIONAL (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
   devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei
   Complementar nº 123, de 14/12/2006), previamente habilitada pela Secretaria da Receita
   Federal do Brasil (RFB).
O que pode ser importado ?
Itens descritos no decreto 6.956 de 09/09/09
O que não pode ser importado ?
quaisquer mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, bem como de armas e
   munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos
   automotores em geral e embarcações de todo tipo, inclusive suas partes e peças,
   medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.
MEI – Regime de Tributação Unificado

Que impostos estão incluídos ?
     Imposto de Importação;
    Imposto sobre Produtos Industrializados;
    Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens
     Estrangeiros ou Serviços do Exterior - COFINS-Importação; e
    Contribuição para o PIS/PASEP-Importação.
O ICMS pode ser incluído desde que o Estado ou o Distrito Federal venha a aderir ao RTU mediante
     convênio
    Qual a alíquota ?
Aplicação da alíquota única de (25%) vinte e cinco por cento sobre o preço de aquisição das
     mercadorias importadas.
A alíquota relativamente a cada imposto ou contribuição federal, corresponde a:
I - sete inteiros e oitenta e oito centésimos por cento, a título de Imposto de Importação;
II - sete inteiros e oitenta e sete centésimos por cento, a título de Imposto sobre Produtos
     Industrializados;
III - sete inteiros e sessenta centésimos por cento, a título de COFINS-Importação; e
IV - um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento, a título de Contribuição para o PIS/PASEP-
     Importação.
Importação – Pessoa Jurídica



   Etapas?
   Registro do importador
   Contato com o exportador
   Licenciamento (nem sempre necessário)
   Embarque da mercadoria
   Pagamento ao exterior
   Liberação da mercadoria na Alfandega
Importação – Pessoa Jurídica

Que impostos incidem na importação ?
1. II (Imposto sobre Importação) - calculado sobre o valor aduaneiro, com alíquotas variáveis.
2. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) - calculado conforme a Tabela do IPI.
3. ICMS (Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços), alíquota variável segundo as alíquotas
     vigentes no Estado em que o desembaraço aduaneiro é procedido.
4. PIS - Importação (Lei nº 10.865/2004) - alíquota geral de 1,65%, existindo alíquotas específicas para
    determinados produtos.
5. COFINS - Importação (Lei nº 10.865/2004) - alíquota geral de 7,6%, existindo alíquotas específicas
    para determinados produtos.
6. ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) - alíquota de 5% sobre a importação de serviço
     proveniente do exterior do País especificadas na Lei Complementar 116/2003.
7. IOF - Imposto sobre Operações de Câmbio - devido sobre a compra de moeda estrangeira, na
     liquidação da operação de câmbio para pagamento da importação de serviços, devido à alíquota
     de 0,38%.
    Além dos tributos acima citados, há incidências de taxas, como o Adicional de Frete para
    Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004 e tarifas aduaneiras.
Calculo do imposto – Simulador Site da Receita Federal.
http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/
Importação – Pessoa Jurídica




                            Importação Pessoa Física x Importação Pessoa Jurídica
Imposto PF = Valor da importação x Taxa Dolar x Imposto → US$ 1.000 x 1,5974 x 0,6 = R$ 958,44
Pessoa jurídica = R$ 287,53 + R$ 188,49 + R$ 37,32 + 171,89 = R$ 685,23
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Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas
Exportadoras) irá devolver ao exportador de bens industrializados 0,5% da receita da
exportação, nos mesmos moldes da restituição do Imposto de Renda


I.   Pode chegar a 4%
II. Pode ser utilizado para pagar impostos ou restituído em especie.
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   manufaturados e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras.


Focado nas áreas de Defesa, Saúde e Tecnologias da Informação e Comunicação
   (TICs).
                         consideram-se serviços de TI e TIC:
I - análise e desenvolvimento de sistemas;
II - programação;
III - processamento de dados e congêneres;
IV - elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;
V - licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
VI - assessoria e consultoria em informática;
VII - suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de
     programas de computação e bancos de dados; e
VIII - planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
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reduz a zero a alíquota de 20% para o INSS de setores sensíveis ao câmbio e à
   concorrência
internacional e intensivos em mão-de-obra: confecções, calçados, móveis e softwares.
-   Pagamento será transferido para o faturamento.
-   Setor de software – 2,5% sobre faturamento
Contatos



                                  Gino Almeida
    @Gino_Almeida




                gino_almeida@ig.com.br

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Formalizando um novo negocio

  • 1. FORMALIZANDO UM NOVO NEGÓCIO Como escolher a melhor forma de constituição e pagar menos impostos.
  • 2. Fatores a considerar Ramo de atividade a ser desenvolvido http://www.cnae.ibge.gov.br/ Numero de pessoas necessárias para desenvolver a atividade. Capital disponível para ser investido na empresa Forma de exploração – Sozinho ou com sócios.
  • 3. Empresário Individual O que é Quem pode ? Quem não pode ? Vantagens e Desvantagens
  • 4. Microempreendedor individual O que é ? Quem pode ? Quem não pode ? Vantagens e Desvantagens Tributação
  • 5. Sociedade Limitada (Ltda) O que é Quem pode ? Quem não pode ? Vantagens e Desvantagens
  • 6. Sociedade Anônima (S/A) O que é ? Quem pode ? Quem não pode ? Vantagens e desvantagens.
  • 7. EIRELI Empresa Individual de responsabilidade Limitada O que é uma EIRELI ? Quem pode constituir uma “EIRELI” ? Vantagens e desvantagens.
  • 8. Formas de tributação Lucro Real Lucro Presumido SIMPLES
  • 9. Lucro Real O que é ? Vantagens e desvantagens.
  • 10. Lucro Real Exemplo 01 - Empresa comercial: Faturamento c/ venda de produtos no trim.: R$ 400.000,00 Total de custos: R$ 256.000,00 IRPJ Base de calculo do IR (Lucro Real ) =R$ 400.000,00 – R$ 256.000,00 = R$ 144.000,00 obs.: o valor de R$ 144.000,00 corresponde a um lucro de 56,25% sobre o custo - ou um lucro de 36% do faturamento, pois de R$ 400.000,00 o valor de R$ 144.000,00 e de lucro (36%) Imposto de Renda Devido: IR devido = R$ 144.000,00 x 15% = R$ 21.600,00 Adicional do IR (aplicado sobre a parcela que excede R$ 60.000,00 no trimestre) IR Adicional = (144.000,00 – 60.000) x 10% = R$ 8.400,00 IR total = R$ 21.600,00+ R$ 8.400,00 = R$ R$ 30.000,00
  • 11. Lucro Real CSLL Base de Calculo da Contribuição social: Base CSLL R$ 400.000,00 – R$ 256.000,00 = R$ 144.000,00 CSLL devida = R$ 144.000,00 x 9% = R$ 12.960,00
  • 12. Lucro Real Percentual de presunção de lucro(conforme tabela): 8% IRPJ Base de calculo do IR (Lucro presumido calculado) = R$ 400.000,00 x 8% = 32.000,00 Imposto de renda devido: IR devido=R$ 32.000,00 x 15% = R$ 4.800,00 Adicional do IR (aplicado sobre a parcela que excede R$ 60.000,00 no trimestre) IR adicional = não há adicional IR Total = R$ 4.800,00 CSLL Base de calculo da contribuição social: Base CSLL R$ 400.000,00 x 12% = R$ 48.000,00 CSLL devida = R$ 48.000,00 x 9% = R$ 4.320,00
  • 13. Lucro Real Percentual de presunção de lucro (conforme tabela): 32% (rec. acima de R$120.000,00/ano) IRPJ Base de calculo do IR (Lucro presumido calculado) = R$ 400.000,00 x 32% = 128.000,00 imposto de renda devido: IR devido = R$ 128.000,00 x 15% = R$ 19.200,00 Adicional do IR (aplicado sobre a parcela que excede R$ 60.000,00 no trimestre) IR Adicional = (128.000,00 – 60.000) x 10% = R$ 6.800,00 IR total = R$ 19.200,00+ R$ 6,800,00 = R$ R$ 26.000,00 CSLL Base de calculo da contribuição social: Base CSLL R$ 400.000,00 x 32% = R$ 128.000,00 CSLL devida = R$ 128.000,00 x 9% = R$ 11.520,00
  • 14. Lucro Real Tributo Lucro Real Lucro Presumido – Lucro Presumido - Serviços Comércio IRPJ R$ 30.000,00 R$ 4.800,00 R$ 26.000,00 CSLL R$ 12.960,00 R$ 4.320,00 R$ 11.520,00
  • 15. Lucro Presumido O que é ? Quem pode e quem não pode. Percentuais de presunção.
  • 16. Lucro Presumido Exemplo 01 - Empresa comercial: Faturamento com venda de produtos no trimestre: R$ 350.000,00 Percentual de presunção de lucro (conforme tabela): 8% IRPJ Base de calculo do IR (Lucro presumido calculado) =R$ 350.000,00 x 8% = R$ 28.000,00 Imposto de Renda Devido: IR devido = R$ 28.000,00 x 15% = R$ 4.200,00 CSLL Base de Calculo da Contribuição social: Base CSLL = R$ 350.000,00 x 12% = R$ 42.000,00 CSLL devida = R$ 42.000,00 x 9% = R$ 3.780,00
  • 17. Lucro Presumido Exemplo 02 – Empresa comercial: Faturamento com venda de produtos no trimestre: R$ 875.000,00 Percentual de presunção de lucro(conforme tabela): 8% IRPJ Base de calculo do IR (Lucro presumido calculado) = R$ 875.000,00 x 8% = 70.000,00 Imposto de renda devido: IR devido=R$ 70.000,00 x 15% = R$ 10.500,00 Adicional do IR (aplicado sobre a parcela que excede R$ 60.000,00 no trimestre) IR adicional = (70.000,00 – 60.000,00) x 10% = R$ 1.000,00 IR Total = R$ 10.500,00 + R$ 1.000,00 = R$ 11.500,00 CSLL Base de calculo da contribuição social: Base CSLL = R$ 875.000,00 x 12% = R$ 105.000,00 CSLL devida = R$ 105.000,00 x 9% = R$ 9.450,00
  • 18. Lucro Presumido Faturamento com prestação de serviços no trimestre: 350.000,00 Percentual de presunção de lucro (conforme tabela): 32% (receita acima de R$120.000,00/ano) IRPJ Base de calculo do IR (Lucro presumido calculado) = R$ 350.000,00 x 32% = 112.000,00 Imposto de renda devido: IR devido = R$ 112.000,00 x 15% = R$ 16.800,00 Adicional do IR (aplicado sobre a parcela que excede R$ 60.000,00 no trimestre) IR Adicional = (112.000,00 – 60.000) x 10% = R$ 5.200,00 IR total = R$ 16.800,00 + R$ 5.200,00 = R$ R$ 22.000,00 CSLL Base de calculo da contribuição social: Base CSLL = R$ 350.000,00 x 32% = R$ 112.000,00 CSLL devida = R$ 112.000,00 x 9% = R$ 10.080,00
  • 19. SIMPLES Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte O que é ? Quem pode e quem não pode ? Aliquotas
  • 20. Para o comércio, as alíquotas variam de 4 a 11,61%, conforme a tabela 1
  • 21. Para indústria, as alíquotas variam de 4,5 a 12,11%, conforme tabela 2
  • 22. Locação de bens móveis têm alíquotas entre 6 e 17,42%, conforme tabela 3, as empresas que se enquadram nos itens 1 a 12 da lista do Super Simples, também pagam de 6 a 17,42% de receita, conforme tabela 3
  • 23. as empresas prestadoras de serviços que estão nos itens 13 a 18 da lista do Super Simples pagarão de 4,5 a 16,85% da receita, conforme tabela 4, além do INSS dos donos da empresa, que deve ser recolhido separadamente.
  • 24. As empresas prestadoras de serviços que estão nos itens 19 a 26 da lista do Super Simples terão alíquotas de 4 a 15% da receita, conforme tabela ao lado. Ex. 22 - elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; 23 - licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • 26. Regime de tributação Simplificada APLICAÇÃO  Importação de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet.  O Regime de Tributação Simplificada (RTS) aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior. Obs.: O RTS não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, fumo e produtos de tabacaria. VALOR MÁXIMO DE BEM A SER IMPORTADO = US$ 3000,00 TRIBUTAÇÃO 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.
  • 27. Regime de tributação Simplificada Tributação na Importação de Software Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal Atenção: Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa. Isenções  Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinquenta dólares americanos) estão isentas dos impostos , desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas;  Medicamentos, desde que transportados pelo serviço postal, e destinados a pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.  livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, "d", da Constituição Federal);
  • 28. Regime de tributação Simplificada Pagamento do Imposto Utilização dos Correios, para bens até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, na própria unidade de serviço postal, sem qualquer formalidade aduaneira. Valor da remessa postal superior a US$ 500.00: O destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI) Empresas de Courier Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios. Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação normal.
  • 29. Regime de tributação Simplificada calculando o imposto de importação O valor do Imposto de Importação (60%) é aplicado em cima do valor do produto + frete. (Valor da importação x Taxa do Dolar) x 0.60 → (U$ 100 x 1.70) x 0.60 = R$ 272,00 No entanto, se o valor é superior a US$ 500,00, o destinatário deve, ele mesmo, providenciar umaDeclaração Simplificada de Importação (DSI), e fazê-lo numa das unidades aduaneiras que cuidam das remessas postais – eventualmente a DSI pode ser transmitida por servidor da Receita Federal. Calculando o ICMS A conta do ICMS é mais complexa, pois varia de estado para estado, e nem sempre é cobrado na taxação. Em SP, desde 2001 a lei do ICMS diz que ele tem que entrar na base de cálculo do imposto, então teriamos a seguinte forma para calcular o ICMS de SP, que hoje é de 18%: (Valor/(1-ValorICMS)) x ValorICMS ((Valor da importação x Taxa_do_Dolar)/(1-0.18)) x 0.18 ((U$ 100 x 1.70)/(1-0.18)) x 0.18 = R$ 37,32
  • 30. MEI – Regime de Tributação Unificado Limitações  Regime aplicável a importações no valor de R$ R$ 110.000,00 (18-18-37-37)  Importação SOMENTE do paraguai – e por via terrestre. Quem poderá importar mercadorias ao amparo do RTU? Somente poderá efetuar importações pelo RTU a microempresa optante pelo SIMPLES NACIONAL (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006), previamente habilitada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O que pode ser importado ? Itens descritos no decreto 6.956 de 09/09/09 O que não pode ser importado ? quaisquer mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, bem como de armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo, inclusive suas partes e peças, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.
  • 31. MEI – Regime de Tributação Unificado Que impostos estão incluídos ?  Imposto de Importação;  Imposto sobre Produtos Industrializados;  Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior - COFINS-Importação; e  Contribuição para o PIS/PASEP-Importação. O ICMS pode ser incluído desde que o Estado ou o Distrito Federal venha a aderir ao RTU mediante convênio  Qual a alíquota ? Aplicação da alíquota única de (25%) vinte e cinco por cento sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas. A alíquota relativamente a cada imposto ou contribuição federal, corresponde a: I - sete inteiros e oitenta e oito centésimos por cento, a título de Imposto de Importação; II - sete inteiros e oitenta e sete centésimos por cento, a título de Imposto sobre Produtos Industrializados; III - sete inteiros e sessenta centésimos por cento, a título de COFINS-Importação; e IV - um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento, a título de Contribuição para o PIS/PASEP- Importação.
  • 32. Importação – Pessoa Jurídica  Etapas?  Registro do importador  Contato com o exportador  Licenciamento (nem sempre necessário)  Embarque da mercadoria  Pagamento ao exterior  Liberação da mercadoria na Alfandega
  • 33. Importação – Pessoa Jurídica Que impostos incidem na importação ? 1. II (Imposto sobre Importação) - calculado sobre o valor aduaneiro, com alíquotas variáveis. 2. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) - calculado conforme a Tabela do IPI. 3. ICMS (Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços), alíquota variável segundo as alíquotas vigentes no Estado em que o desembaraço aduaneiro é procedido. 4. PIS - Importação (Lei nº 10.865/2004) - alíquota geral de 1,65%, existindo alíquotas específicas para determinados produtos. 5. COFINS - Importação (Lei nº 10.865/2004) - alíquota geral de 7,6%, existindo alíquotas específicas para determinados produtos. 6. ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) - alíquota de 5% sobre a importação de serviço proveniente do exterior do País especificadas na Lei Complementar 116/2003. 7. IOF - Imposto sobre Operações de Câmbio - devido sobre a compra de moeda estrangeira, na liquidação da operação de câmbio para pagamento da importação de serviços, devido à alíquota de 0,38%. Além dos tributos acima citados, há incidências de taxas, como o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004 e tarifas aduaneiras. Calculo do imposto – Simulador Site da Receita Federal. http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/
  • 34. Importação – Pessoa Jurídica Importação Pessoa Física x Importação Pessoa Jurídica Imposto PF = Valor da importação x Taxa Dolar x Imposto → US$ 1.000 x 1,5974 x 0,6 = R$ 958,44 Pessoa jurídica = R$ 287,53 + R$ 188,49 + R$ 37,32 + 171,89 = R$ 685,23
  • 35. Últimas notícias PROGRAMA BRASIL MAIOR Incentivo a Exportação - Devolução em dinheiro. Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras) irá devolver ao exportador de bens industrializados 0,5% da receita da exportação, nos mesmos moldes da restituição do Imposto de Renda I. Pode chegar a 4% II. Pode ser utilizado para pagar impostos ou restituído em especie.
  • 36. Últimas notícias Compras governamentais Margem de preferência de até 25% nos processos de licitação para produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras. Focado nas áreas de Defesa, Saúde e Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs). consideram-se serviços de TI e TIC: I - análise e desenvolvimento de sistemas; II - programação; III - processamento de dados e congêneres; IV - elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos; V - licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; VI - assessoria e consultoria em informática; VII - suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados; e VIII - planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
  • 37. Últimas notícias Desoneração da folha de pagamento reduz a zero a alíquota de 20% para o INSS de setores sensíveis ao câmbio e à concorrência internacional e intensivos em mão-de-obra: confecções, calçados, móveis e softwares. - Pagamento será transferido para o faturamento. - Setor de software – 2,5% sobre faturamento
  • 38. Contatos Gino Almeida @Gino_Almeida gino_almeida@ig.com.br