Pontos importantes que você precisa sobre as alterações do Simples
➢ Novo Limite de Faturamento
➢ Novas Alíquotas
➢ Novas Tabelas
➢ Novas Atividades no Simples Nacional
➢ Relação Folha de Pagamento x Faturamento
➢ Investidor Anjo
➢ Facilitadores para exportação, licitações e outras
➢ Maior fiscalização
➢ Se ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,01 em 2017
Guia Quéops – Simples 20182
O limite máximo de receita bruta anual para que
pequenas empresas participem do regime
especial de tributação do Simples Nacional sobe
de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.
Guia Quéops – Simples 20183
As empresas devem ficar atentas a esta mudança, pois o ICMS e o ISS serão
cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa
normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos
12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.
A alíquota inicial permanece a
mesma nos anexos de comércio
(anexo I), indústria (anexo II) e
serviços (anexos III, IV), exceto para
o novo anexo V de serviços. No
entanto a alíquota tornou-se
progressiva na medida que o
faturamento aumenta e não mais
fixa por faixa de faturamento,
apenas.
Guia Quéops – Simples 20184
I II III IV V
4%
4,5%
6%
4,5%
15,5%
Na prática, mensalmente, a alíquota a ser
paga dependerá de um cálculo que leva em
consideração a receita bruta acumulada
nos doze meses anteriores e o desconto
fixo.
Os anexos foram reduzidos de 6 para 5, a quantidade de faixas de
tributação caiu de 20 para 6. Desta forma haverá aumento de carga
tributária para algumas empresas e redução para outras.
Guia Quéops – Simples 20185
Foi extinto o anexo VI e as atividades deste passam para
o novo anexo V ou anexo III.
As atividades do atual anexo V passam a ser
tributadas pelo Anexo III
As empresas tributadas pelo novo anexo
III ou IV, devem ficar atentas a razão
entre a folha de salário e a receita bruta,
pois se esta razão for inferior a 28%,
passaram a ser tributadas pelo novo
anexo V com alíquotas maiores.
Guia Quéops – Simples 20186
Já no caso das empresas tributadas no novo anexo V poderão ser tributadas
pelo anexo III que tem a menor carga tributária, se a razão folha de salário x
Receita Bruta for superior a 28%.
Para incentivar as atividades de
inovação e os investimentos
produtivos, a sociedade enquadrada
como microempresa ou empresa de
pequeno porte, poderá admitir o
aporte de capital, que não integrará
o capital social da empresa.
Guia Quéops – Simples 20187
As finalidades de fomento a inovação e investimentos produtivos
deverão constar no contrato de participação, com vigência não
superior a sete anos.
Guia Quéops – Simples 20188
• Empresas de logística internacional que forem contratadas por empresas
do Simples Nacional estão autorizadas a realizar suas atividades de forma
simplificada e por meio eletrônico, o que impactará diretamente nos
custos do serviço aduaneiro.
• Para participante de licitações não serão mais exigidas as certidões
negativas para participação na licitação, apenas do vencedor na
assinatura do contrato. Está assegurado o prazo de cinco (5) dias úteis
para regularização da documentação.
Guia Quéops – Simples 20189
• A LC 155 diz que a fiscalização sobre assuntos trabalhistas, metrológico,
sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de
ocupação de solo será prioritariamente ORIENTADORA quando a
atividade ou situação for de baixo risco. Isso quer dizer o fiscal deve dar-
lhe prazo para regularização antes de aplicar uma multa.
• Fica atribuído ao poder executivo disponibilizar na internet informações
sobre certificação de qualidade de produtos e processos para MEs e
EPPs. Vamos esperar que coisas boas venham dessa obrigação.
Guia Queops de Nota Fiscal Carioca
O novo Simples libera a permuta de
informações entre a Fazenda Pública
da União (Receita Federal) e a dos
Estados (Receita Estadual) e
Municípios (Prefeituras e DF) para
fins de planejamento ou de
execução de procedimentos fiscais
ou preparatórios, sem prejuízo de
ação fiscal individual de cada um.
Guia Quéops – Simples 201810
As ações serão através de notificação prévia visando a
autorregularização, sem procedimentos de fiscalização in loco.
As empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional em 31 de
dezembro de 2017 que durante o ano-calendário de 2017 auferir receita bruta total
anual entre R$ 3.600.000,01 (três milhões, seiscentos mil reais e um centavo) e R$
4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) continuarão automaticamente
incluídas no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018,
ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante.”
Guia Quéops – Simples 201811
Guia Quéops – Simples 201812
Irão ocorrer muitas alterações no Simples Nacional para o ano de 2018, e será necessário que
seja feita uma análise do impacto destas alterações em sua empresa. Só através de uma análise
será possível verificar se o regime do Simples Nacional ainda é o mais vantajoso para sua
empresa.
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Informativo simples nacional - 2018

  • 1.
    Pontos importantes quevocê precisa sobre as alterações do Simples
  • 2.
    ➢ Novo Limitede Faturamento ➢ Novas Alíquotas ➢ Novas Tabelas ➢ Novas Atividades no Simples Nacional ➢ Relação Folha de Pagamento x Faturamento ➢ Investidor Anjo ➢ Facilitadores para exportação, licitações e outras ➢ Maior fiscalização ➢ Se ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,01 em 2017 Guia Quéops – Simples 20182
  • 3.
    O limite máximode receita bruta anual para que pequenas empresas participem do regime especial de tributação do Simples Nacional sobe de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. Guia Quéops – Simples 20183 As empresas devem ficar atentas a esta mudança, pois o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.
  • 4.
    A alíquota inicialpermanece a mesma nos anexos de comércio (anexo I), indústria (anexo II) e serviços (anexos III, IV), exceto para o novo anexo V de serviços. No entanto a alíquota tornou-se progressiva na medida que o faturamento aumenta e não mais fixa por faixa de faturamento, apenas. Guia Quéops – Simples 20184 I II III IV V 4% 4,5% 6% 4,5% 15,5% Na prática, mensalmente, a alíquota a ser paga dependerá de um cálculo que leva em consideração a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores e o desconto fixo.
  • 5.
    Os anexos foramreduzidos de 6 para 5, a quantidade de faixas de tributação caiu de 20 para 6. Desta forma haverá aumento de carga tributária para algumas empresas e redução para outras. Guia Quéops – Simples 20185 Foi extinto o anexo VI e as atividades deste passam para o novo anexo V ou anexo III. As atividades do atual anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III
  • 6.
    As empresas tributadaspelo novo anexo III ou IV, devem ficar atentas a razão entre a folha de salário e a receita bruta, pois se esta razão for inferior a 28%, passaram a ser tributadas pelo novo anexo V com alíquotas maiores. Guia Quéops – Simples 20186 Já no caso das empresas tributadas no novo anexo V poderão ser tributadas pelo anexo III que tem a menor carga tributária, se a razão folha de salário x Receita Bruta for superior a 28%.
  • 7.
    Para incentivar asatividades de inovação e os investimentos produtivos, a sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá admitir o aporte de capital, que não integrará o capital social da empresa. Guia Quéops – Simples 20187 As finalidades de fomento a inovação e investimentos produtivos deverão constar no contrato de participação, com vigência não superior a sete anos.
  • 8.
    Guia Quéops –Simples 20188 • Empresas de logística internacional que forem contratadas por empresas do Simples Nacional estão autorizadas a realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico, o que impactará diretamente nos custos do serviço aduaneiro. • Para participante de licitações não serão mais exigidas as certidões negativas para participação na licitação, apenas do vencedor na assinatura do contrato. Está assegurado o prazo de cinco (5) dias úteis para regularização da documentação.
  • 9.
    Guia Quéops –Simples 20189 • A LC 155 diz que a fiscalização sobre assuntos trabalhistas, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de ocupação de solo será prioritariamente ORIENTADORA quando a atividade ou situação for de baixo risco. Isso quer dizer o fiscal deve dar- lhe prazo para regularização antes de aplicar uma multa. • Fica atribuído ao poder executivo disponibilizar na internet informações sobre certificação de qualidade de produtos e processos para MEs e EPPs. Vamos esperar que coisas boas venham dessa obrigação.
  • 10.
    Guia Queops deNota Fiscal Carioca O novo Simples libera a permuta de informações entre a Fazenda Pública da União (Receita Federal) e a dos Estados (Receita Estadual) e Municípios (Prefeituras e DF) para fins de planejamento ou de execução de procedimentos fiscais ou preparatórios, sem prejuízo de ação fiscal individual de cada um. Guia Quéops – Simples 201810 As ações serão através de notificação prévia visando a autorregularização, sem procedimentos de fiscalização in loco.
  • 11.
    As empresas depequeno porte optantes pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2017 que durante o ano-calendário de 2017 auferir receita bruta total anual entre R$ 3.600.000,01 (três milhões, seiscentos mil reais e um centavo) e R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) continuarão automaticamente incluídas no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante.” Guia Quéops – Simples 201811
  • 12.
    Guia Quéops –Simples 201812 Irão ocorrer muitas alterações no Simples Nacional para o ano de 2018, e será necessário que seja feita uma análise do impacto destas alterações em sua empresa. Só através de uma análise será possível verificar se o regime do Simples Nacional ainda é o mais vantajoso para sua empresa.
  • 13.
    Sala Comercial: RuaMéxico, nº 31, Sala 703 Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP.: 20031-144 |(021) 9.9885-5244 /9.9994-7528| |contato@queopscontabilidade.com.br| www.queopscontabilidade.com.br|