O documento resume as principais alterações na legislação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte introduzidas pela Lei Complementar no 139/2011, incluindo o aumento dos limites de faturamento anual para enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte, a possibilidade de parcelamento de débitos e a atualização dos valores a partir de 2015.
Circular mudancas simples nacional lei 139 2011 anexo IIISomat Contadores
As principais alterações da Lei Complementar no 139/2011 foram: aumentar os limites de faturamento anual para enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte, manter empresas no Simples Nacional em 2011 caso ultrapassem limite em até 20%, e atualizar valores a partir de 2015.
Circular mudancas simples nacional lei 139 2011 anexo ISomat Contadores
As principais alterações da Lei Complementar no 139/2011 foram: aumentar os limites de faturamento anual para enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte, permitir a permanência no Simples Nacional em 2012 para empresas com faturamento entre R$ 2,4-3,6 milhões em 2011, e atualizar valores a partir de 2015.
Circular mudancas simples nacional lei 139 2011 anexo IVSomat Contadores
A Lei Complementar no 139/2011 alterou a legislação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, aumentando os limites de faturamento anual para enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte e introduzindo outras mudanças como a possibilidade de parcelamento de dívidas e atualização dos valores a partir de 2015.
Circular mudancas simples nacional lei 139 2011 anexo IISomat Contadores
A Lei Complementar no 139/2011 alterou a legislação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, aumentando os limites de faturamento anual para enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte e introduzindo novas regras para parcelamento de débitos e exclusão do Simples Nacional.
O documento fornece informações sobre contatos de atendimento ao cliente de um cartão de crédito, detalhes da fatura atual como saldo, limite de crédito e compras realizadas, e oferece a opção de parcelamento da fatura em até 18 vezes.
Este documento é uma fatura da Claro TV para o cliente Ariana dos Santos Brito referente aos serviços de TV por assinatura prestados em Setembro de 2012 no valor total de R$45,35. A fatura informa também o código do cliente, data de vencimento e débito autorizado, além de instruções sobre pagamento e informações de contato da Claro TV.
Esta fatura refere-se à mensalidade de TV por assinatura do cliente SANTILIO ANTONIO CORREIA no valor total de R$69,37 referente ao mês de setembro de 2012, com vencimento em 08/10/2012. Informa também sobre multas e juros em caso de atraso no pagamento e canais de atendimento ao cliente.
O documento fornece detalhes de uma fatura de cartão de crédito, incluindo o saldo anterior de R$255,84, pagamentos de R$0,00, saldo financiado de R$255,84, encargos de R$49,95 e lançamentos atuais de R$69,90, totalizando R$375,69. Também fornece informações sobre limites de crédito, programa de pontos, encargos e instruções de pagamento.
Circular mudancas simples nacional lei 139 2011 anexo IIISomat Contadores
As principais alterações da Lei Complementar no 139/2011 foram: aumentar os limites de faturamento anual para enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte, manter empresas no Simples Nacional em 2011 caso ultrapassem limite em até 20%, e atualizar valores a partir de 2015.
Circular mudancas simples nacional lei 139 2011 anexo ISomat Contadores
As principais alterações da Lei Complementar no 139/2011 foram: aumentar os limites de faturamento anual para enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte, permitir a permanência no Simples Nacional em 2012 para empresas com faturamento entre R$ 2,4-3,6 milhões em 2011, e atualizar valores a partir de 2015.
Circular mudancas simples nacional lei 139 2011 anexo IVSomat Contadores
A Lei Complementar no 139/2011 alterou a legislação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, aumentando os limites de faturamento anual para enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte e introduzindo outras mudanças como a possibilidade de parcelamento de dívidas e atualização dos valores a partir de 2015.
Circular mudancas simples nacional lei 139 2011 anexo IISomat Contadores
A Lei Complementar no 139/2011 alterou a legislação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, aumentando os limites de faturamento anual para enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte e introduzindo novas regras para parcelamento de débitos e exclusão do Simples Nacional.
O documento fornece informações sobre contatos de atendimento ao cliente de um cartão de crédito, detalhes da fatura atual como saldo, limite de crédito e compras realizadas, e oferece a opção de parcelamento da fatura em até 18 vezes.
Este documento é uma fatura da Claro TV para o cliente Ariana dos Santos Brito referente aos serviços de TV por assinatura prestados em Setembro de 2012 no valor total de R$45,35. A fatura informa também o código do cliente, data de vencimento e débito autorizado, além de instruções sobre pagamento e informações de contato da Claro TV.
Esta fatura refere-se à mensalidade de TV por assinatura do cliente SANTILIO ANTONIO CORREIA no valor total de R$69,37 referente ao mês de setembro de 2012, com vencimento em 08/10/2012. Informa também sobre multas e juros em caso de atraso no pagamento e canais de atendimento ao cliente.
O documento fornece detalhes de uma fatura de cartão de crédito, incluindo o saldo anterior de R$255,84, pagamentos de R$0,00, saldo financiado de R$255,84, encargos de R$49,95 e lançamentos atuais de R$69,90, totalizando R$375,69. Também fornece informações sobre limites de crédito, programa de pontos, encargos e instruções de pagamento.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de novembro, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
O documento descreve um sistema de rastreamento de encomendas e serviços que permite: 1) emitir faturas e carregar informações no banco de dados online; 2) associar rotas de entrega a entregadores e direcionar informações aos seus celulares; 3) os entregadores recebem lista de pedidos/serviços e preenchem dados de execução no sistema.
[1] O documento contém perguntas e respostas sobre procedimentos tributários relacionados ao ICMS em diversos estados brasileiros, incluindo devolução de mercadorias, substituição tributária, alíquotas e restituição de créditos. [2] As respostas fornecem detalhes sobre os procedimentos corretos a serem adotados em cada caso específico de acordo com a legislação tributária de cada estado. [3] A consultora esclarece dúvidas sobre emissão de documentos fiscais, bases de cál
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de outubro, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
Este documento é um acordo coletivo de trabalho entre sindicatos e empresas de segurança e transporte de valores em Roraima para o período de 2014 a 2014. Ele estabelece regras sobre salários, pagamentos, gratificações e benefícios para categorias como vigilantes, motoristas e auxiliares. Algumas das cláusulas incluem reajuste salarial de 8%, pagamento do 13o salário, adicional de periculosidade de 30% e regras sobre horas extras e noturnas.
O documento discute as regras do ICMS para vendas interestaduais, desde os primeiros conflitos até a Emenda Constitucional no 87 que trouxe uma solução legislativa. A emenda estabeleceu uma transição gradual na partilha do diferencial de alíquota entre os estados de origem e destino, chegando a 100% para o estado de destino em 2019. As leis estaduais implementaram as novas regras conforme determinado pela emenda.
MUNICÍPIO DE Rio Grande da Serra - CONSOLIDADO GERALRafael Duarte
O documento apresenta o balancete da receita do município de Rio Grande da Serra referente ao período de 01/03/2015 a 31/03/2015. Ele lista as diversas fontes de receita do município no mês e no ano, comparando-as com as receitas orçadas e mostrando as diferenças. As principais fontes de receita foram a cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios, impostos como IPTU e ISS, e transferências da União como o Piso da Atenção Básica. Muitas receitas ficaram
O documento discute as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária no estado de Minas Gerais de acordo com o Decreto 44.648/2007. Empresas que operam com esses produtos devem recolher o ICMS antecipadamente, tornando-se substitutas tributárias, mesmo que sejam optantes do Simples Nacional, já que o regime de substituição tributária não está abrangido pelo sistema simplificado. O texto esclarece sobre a apuração, forma e prazo de recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária.
1) O documento descreve os aspectos gerais da substituição tributária do ICMS no Ceará, incluindo legislação, produtos e setores abrangidos.
2) A substituição tributária atribui a outro contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do ICMS, facilitando a arrecadação.
3) Os decretos estaduais determinam os produtos e atividades sujeitos à substituição tributária por convênio, CNAE ou carga líquida.
Ef slides - tc58 n - aula 05 .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
O documento discute o conceito de substituição tributária no ICMS, que permite que um terceiro contribuinte seja responsável pela retenção e recolhimento do imposto em operações realizadas por outro. Apresenta as modalidades de substituição tributária (antecedente, concomitante e subsequente) e discute os direitos de crédito do substituto tributário.
O documento discute as regras para dedução fiscal de doações de pessoas jurídicas para Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Empresas podem deduzir até 2% do lucro operacional em doações para OSCIP, o que reduz o imposto de renda a pagar. A OSCIP emite um recibo para comprovar a doação e seu uso nos objetivos da organização.
O documento discute os benefícios fiscais aplicáveis às empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional. Apresenta a legislação que autoriza a concessão de benefícios fiscais nestes casos e exemplos de isenções de ICMS concedidas por alguns estados para micro e pequenas empresas do Simples Nacional.
O relatório resume as movimentações de cobrança não registradas de 4 dias em março de 2013 na agência 0007 - BELEM-CENTRO do Banco da Amazônia. Lista 7 títulos de cobrança da Associação Fotoativa no valor total de R$780,00. Fornece detalhes como data, número do lote, valor, número de identificação e situação de cada cobrança.
1) Uma empresa contratou os serviços de um prestador de serviços autônomo e recebeu uma nota fiscal. A empresa deve reter 11% do valor da nota fiscal e recolher 20% para o INSS.
2) A retenção de 11% é uma antecipação da contribuição previdenciária do prestador e não representa novo ônus para a empresa. A empresa deve informar esses valores no GFIP/SEFIP.
3) No caso de cooperativas, a empresa que contrata os serviços também deve informar os valores no GFIP/SEFIP.
CALCULO ICMS/ST COM BASE DE CALCULO REDUZIDAAneli Arruda
1) O documento discute as regras de ICMS para operações interestaduais e internas no Rio Grande do Sul, incluindo margens de valor agregado, substituição tributária e redução de bases de cálculo.
2) Apresenta exemplos de cálculo do ICMS para vendas internas com substituição tributária e redução de base, aplicando as alíquotas e regras do RICMS/RS.
3) Discutem modelos de nota fiscal para tais operações, mencionando legislação e convenções aplicáveis como o Convênio ICMS 52/1991.
Substituição Tributária do ICMS - Novas TendênciasVerbaNet
1) O documento discute a evolução e expansão da Substituição Tributária do ICMS em São Paulo, passando de 9 segmentos em 2000 para 32 segmentos em 2009.
2) A Substituição Tributária transfere a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS do substituído (revendedor) para o substituto (fabricante ou importador).
3) O documento explica os conceitos e operações de Substituição Tributária, alíquotas, recolhimento, isenções e cálculo do imposto.
O documento fornece instruções passo a passo sobre como calcular e recolher o diferencial de alíquota do ICMS em vendas interestaduais, incluindo identificar as alíquotas do estado de origem e destino, calcular a diferença entre elas, aplicar os percentuais de divisão previstos e emitir a guia GNRE para pagamento na destino. Também orienta imprimir a nota fiscal e anexá-la à guia para envio junto aos produtos.
O documento trata da folha de pagamento e recolhimentos previdenciários de empresas. Resume:
1) Empregados, sócios e autônomos têm descontos previdenciários de 8% a 11% sobre a folha, com teto, e a empresa recolhe 20% sem teto;
2) O RAT varia de 1% a 3% sobre a folha conforme acidentes de trabalho;
3) Cooperativas recolhem 15% sobre nota fiscal;
4) Há outros recolhimentos para entidades como SESI e SENAI calculados sobre a
Formação OE 2007Formação Formação OE 2007OE 2007.pptmonicapacouto
Este documento descreve alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2007 relativas a impostos em Portugal. As principais alterações incluem: 1) a extensão do período mínimo de permanência nos regimes de tributação simplificada e com base na contabilidade; 2) alterações aos coeficientes aplicáveis a certos rendimentos no regime simplificado; 3) a adição de uma nova categoria de atividade sujeita a retenção na fonte.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de agosto, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
Emenda - Tributar distribuição de lucros e dividendosLindbergh Farias
A fim de tornar nosso sistema tributário mais justo e mais progressivo, o Senador Lindbergh Farias apresentou no dia 9/2/2015 um conjunto de emendas às Medidas Provisórias 664 e 665, que tratam de alterações nas regras do seguro-desemprego e nas pensões pagas pela Previdência.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de novembro, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
O documento descreve um sistema de rastreamento de encomendas e serviços que permite: 1) emitir faturas e carregar informações no banco de dados online; 2) associar rotas de entrega a entregadores e direcionar informações aos seus celulares; 3) os entregadores recebem lista de pedidos/serviços e preenchem dados de execução no sistema.
[1] O documento contém perguntas e respostas sobre procedimentos tributários relacionados ao ICMS em diversos estados brasileiros, incluindo devolução de mercadorias, substituição tributária, alíquotas e restituição de créditos. [2] As respostas fornecem detalhes sobre os procedimentos corretos a serem adotados em cada caso específico de acordo com a legislação tributária de cada estado. [3] A consultora esclarece dúvidas sobre emissão de documentos fiscais, bases de cál
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de outubro, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
Este documento é um acordo coletivo de trabalho entre sindicatos e empresas de segurança e transporte de valores em Roraima para o período de 2014 a 2014. Ele estabelece regras sobre salários, pagamentos, gratificações e benefícios para categorias como vigilantes, motoristas e auxiliares. Algumas das cláusulas incluem reajuste salarial de 8%, pagamento do 13o salário, adicional de periculosidade de 30% e regras sobre horas extras e noturnas.
O documento discute as regras do ICMS para vendas interestaduais, desde os primeiros conflitos até a Emenda Constitucional no 87 que trouxe uma solução legislativa. A emenda estabeleceu uma transição gradual na partilha do diferencial de alíquota entre os estados de origem e destino, chegando a 100% para o estado de destino em 2019. As leis estaduais implementaram as novas regras conforme determinado pela emenda.
MUNICÍPIO DE Rio Grande da Serra - CONSOLIDADO GERALRafael Duarte
O documento apresenta o balancete da receita do município de Rio Grande da Serra referente ao período de 01/03/2015 a 31/03/2015. Ele lista as diversas fontes de receita do município no mês e no ano, comparando-as com as receitas orçadas e mostrando as diferenças. As principais fontes de receita foram a cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios, impostos como IPTU e ISS, e transferências da União como o Piso da Atenção Básica. Muitas receitas ficaram
O documento discute as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária no estado de Minas Gerais de acordo com o Decreto 44.648/2007. Empresas que operam com esses produtos devem recolher o ICMS antecipadamente, tornando-se substitutas tributárias, mesmo que sejam optantes do Simples Nacional, já que o regime de substituição tributária não está abrangido pelo sistema simplificado. O texto esclarece sobre a apuração, forma e prazo de recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária.
1) O documento descreve os aspectos gerais da substituição tributária do ICMS no Ceará, incluindo legislação, produtos e setores abrangidos.
2) A substituição tributária atribui a outro contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do ICMS, facilitando a arrecadação.
3) Os decretos estaduais determinam os produtos e atividades sujeitos à substituição tributária por convênio, CNAE ou carga líquida.
Ef slides - tc58 n - aula 05 .:. www.tc58n.wordpress.comClaudio Parra
O documento discute o conceito de substituição tributária no ICMS, que permite que um terceiro contribuinte seja responsável pela retenção e recolhimento do imposto em operações realizadas por outro. Apresenta as modalidades de substituição tributária (antecedente, concomitante e subsequente) e discute os direitos de crédito do substituto tributário.
O documento discute as regras para dedução fiscal de doações de pessoas jurídicas para Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Empresas podem deduzir até 2% do lucro operacional em doações para OSCIP, o que reduz o imposto de renda a pagar. A OSCIP emite um recibo para comprovar a doação e seu uso nos objetivos da organização.
O documento discute os benefícios fiscais aplicáveis às empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional. Apresenta a legislação que autoriza a concessão de benefícios fiscais nestes casos e exemplos de isenções de ICMS concedidas por alguns estados para micro e pequenas empresas do Simples Nacional.
O relatório resume as movimentações de cobrança não registradas de 4 dias em março de 2013 na agência 0007 - BELEM-CENTRO do Banco da Amazônia. Lista 7 títulos de cobrança da Associação Fotoativa no valor total de R$780,00. Fornece detalhes como data, número do lote, valor, número de identificação e situação de cada cobrança.
1) Uma empresa contratou os serviços de um prestador de serviços autônomo e recebeu uma nota fiscal. A empresa deve reter 11% do valor da nota fiscal e recolher 20% para o INSS.
2) A retenção de 11% é uma antecipação da contribuição previdenciária do prestador e não representa novo ônus para a empresa. A empresa deve informar esses valores no GFIP/SEFIP.
3) No caso de cooperativas, a empresa que contrata os serviços também deve informar os valores no GFIP/SEFIP.
CALCULO ICMS/ST COM BASE DE CALCULO REDUZIDAAneli Arruda
1) O documento discute as regras de ICMS para operações interestaduais e internas no Rio Grande do Sul, incluindo margens de valor agregado, substituição tributária e redução de bases de cálculo.
2) Apresenta exemplos de cálculo do ICMS para vendas internas com substituição tributária e redução de base, aplicando as alíquotas e regras do RICMS/RS.
3) Discutem modelos de nota fiscal para tais operações, mencionando legislação e convenções aplicáveis como o Convênio ICMS 52/1991.
Substituição Tributária do ICMS - Novas TendênciasVerbaNet
1) O documento discute a evolução e expansão da Substituição Tributária do ICMS em São Paulo, passando de 9 segmentos em 2000 para 32 segmentos em 2009.
2) A Substituição Tributária transfere a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS do substituído (revendedor) para o substituto (fabricante ou importador).
3) O documento explica os conceitos e operações de Substituição Tributária, alíquotas, recolhimento, isenções e cálculo do imposto.
O documento fornece instruções passo a passo sobre como calcular e recolher o diferencial de alíquota do ICMS em vendas interestaduais, incluindo identificar as alíquotas do estado de origem e destino, calcular a diferença entre elas, aplicar os percentuais de divisão previstos e emitir a guia GNRE para pagamento na destino. Também orienta imprimir a nota fiscal e anexá-la à guia para envio junto aos produtos.
O documento trata da folha de pagamento e recolhimentos previdenciários de empresas. Resume:
1) Empregados, sócios e autônomos têm descontos previdenciários de 8% a 11% sobre a folha, com teto, e a empresa recolhe 20% sem teto;
2) O RAT varia de 1% a 3% sobre a folha conforme acidentes de trabalho;
3) Cooperativas recolhem 15% sobre nota fiscal;
4) Há outros recolhimentos para entidades como SESI e SENAI calculados sobre a
Formação OE 2007Formação Formação OE 2007OE 2007.pptmonicapacouto
Este documento descreve alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2007 relativas a impostos em Portugal. As principais alterações incluem: 1) a extensão do período mínimo de permanência nos regimes de tributação simplificada e com base na contabilidade; 2) alterações aos coeficientes aplicáveis a certos rendimentos no regime simplificado; 3) a adição de uma nova categoria de atividade sujeita a retenção na fonte.
Informativo Tributário Mensal com as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de agosto, destacando algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relatando outros assuntos importantes.
Emenda - Tributar distribuição de lucros e dividendosLindbergh Farias
A fim de tornar nosso sistema tributário mais justo e mais progressivo, o Senador Lindbergh Farias apresentou no dia 9/2/2015 um conjunto de emendas às Medidas Provisórias 664 e 665, que tratam de alterações nas regras do seguro-desemprego e nas pensões pagas pela Previdência.
O documento resume as principais mudanças no Simples Nacional para 2018, incluindo: 1) o aumento do limite de faturamento anual para R$4,8 milhões; 2) a mudança nas alíquotas de tributação e cálculo do imposto; 3) a extinção do Anexo VI e redistribuição das atividades de serviço.
O documento descreve as principais definições e regras do Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte no Brasil, incluindo a definição de receita bruta, os tributos contemplados, como IRPJ e ICMS, e como calcular a alíquota devida baseado na receita acumulada dos últimos 12 meses.
O documento resume as principais alterações na legislação do Simples Nacional para 2018, incluindo: o aumento do teto anual de receita bruta de R$3,6 milhões para R$4,8 milhões, a redução do número de tabelas de alíquotas de 20 para 6 faixas, e a criação de um fator 'R' para calcular a alíquota efetiva a partir da receita bruta e valor a deduzir.
O documento descreve as regras do Simples Nacional, um regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte. Define ME como receita bruta até R$360.000 e EPP como receita entre R$360.000 e R$3.600.000. Detalha os tributos incluídos e excluídos, critérios de enquadramento, alíquotas e tabelas de cálculo do regime.
Este documento fornece um quadro comparativo das principais alterações entre a Medida Provisória no 627/2013 e a Lei no 12.973/2014, que converteu a Medida Provisória em lei. As alterações incluem novas regras para o Livro de Apuração do Lucro Real, aumento das multas por atraso ou erros na entrega deste livro, e limites máximos para essas multas.
Campanha Imposto Justo do Sindifisco NacionalSylvio Micelli
por Sylvio Micelli / FESPESP (*)
Em maio passado, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) lançou, em Brasília, a campanha "Imposto Justo, essa ideia eu assino embaixo". O objetivo do movimento é apresentar ao Congresso Nacional, um projeto de lei de iniciativa popular para corrigir uma série de distorções tributárias, especialmente a defasagem da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Para tanto, são necessárias 1,5 milhão de assinaturas.
Na semana passada, o programa "Cidadania & Serviço Público" da Federação das Entidades de Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Fespesp), por meio de seu presidente José Gozze, entrevistou Rubens Shozi Nakano, presidente da Diretoria Executiva da Delegacia Sindical de São Paulo do Sindifisco Nacional.
Nakano apresentou as linhas principais da campanha e alertou sobre o excesso de tributos que o cidadão paga. Segundo ele "a ideia é que a tributação seja justa, coisa que não acontece hoje no país".
Para aderir à campanha, basta entrar no site e clicar sobre "Clique aqui para assinar", na coluna direita da página. É preciso preencher um rápido formulário (nome, cidade, estado e número do título de eleitor) e novamente clicar sobre "Clique aqui para assinar". Quem não souber o número do título de eleitor pode clicar no botão "Consulta no TSE", para conferir no site do Tribunal Superior Eleitoral os dados do documento. A campanha também tem fanpage no Facebook, onde também é permitido aderir à campanha. A Campanha Imposto Justo também está no Twitter, no Instagram, no YouTube e no Ask.fm onde o interessado pode conhecer mais detalhes e tirar dúvidas sobre as propostas.
A Fespesp, procurando oferecer mais recursos às entidades filiadas, apresenta semanalmente um programa de TV. O "Cidadania & Serviço Público" vai ao ar todos os domingos às 9 da noite, pela TV Aberta (ex-Canal Comunitário de São Paulo). Está no ar, ininterruptamente, desde 10 de janeiro de 1999, há 14 anos portanto, sempre discutindo todos os assuntos que interessam à defesa do Cidadão e do Servidor Público. Traz à tona importantes temas de cidadania, sempre na luta pela boa prestação dos serviços públicos. O acesso é feito pelos canais 9 (Net) e 72 / 186 (TVA). É produzido pelo jornalista Sylvio Micelli, diretor de Imprensa da Fespesp, que também apresenta o noticiário. O programa tem a direção geral e a apresentação de José Gozze, presidente da Fespesp.
O programa pode também ser assistido, em tempo real, no site da TV Aberta no link http://www.tvaberta.tv.br/pages/webtv.
(*) Com informações do Jornalismo DS/SP
Uma empresa obteve um prejuízo fiscal de R$250.000 no ano anterior e lucro de R$450.000 no ano analisado. Após os ajustes contábeis, o lucro líquido ajustado foi de R$850.000. A empresa pode compensar R$250.000 do prejuízo, resultando em base de cálculo de R$600.000. O IRPJ devido é de R$90.000 mais R$36.000 sobre o excedente, totalizando R$126.000.
Pis e cofins lucro presumido x simples nacionalPRJD26
Este documento resume os principais aspectos do PIS e COFINS. São dois tributos federais incidentes sobre a receita bruta das empresas. O PIS financia programas sociais enquanto a COFINS financia a seguridade social. O documento explica como calcular as alíquotas e a base de cálculo destes tributos nos regimes de lucro presumido e lucro real, assim como no Simples Nacional.
Seminário tributário e fiscal, 26/11/2012 - Apresentação de José Maria ChapinaFecomercioSP
O documento discute planejamento tributário e opções de regimes de tributação para empresas no Brasil, como lucro real, lucro presumido, Simples Nacional e MEI. Ele explica as alíquotas e prazos de cada regime, com foco no Simples Nacional.
[1] O documento discute as alterações para o regime tributário SIMPLES Nacional em 2018, incluindo novas atividades tributadas e mudanças nas alíquotas e faixas de tributação. [2] As principais mudanças são a redução do número de faixas de tributação de 20 para 6 faixas e a inclusão de uma "parcela a deduzir" e "alíquota efetiva" no cálculo do imposto. [3] Também há discussão sobre a inclusão de novas atividades no SIMPLES e mudanças nas regras para produtor
O documento fornece contatos de sócios e advogados de um escritório de advocacia, além de resumir alterações legislativas tributárias federais, estaduais (São Paulo e Santa Catarina) e municipais (São Paulo) ocorridas no mês de julho de 2017, incluindo a atualização da convenção tributária entre Brasil e Argentina e a regulamentação da tributação de investidores-anjo.
O Informativo Tributário sintetiza as principais alterações ocorridas na legislação tributária no mês de abril, destaca algumas decisões administrativas e judiciais relevantes, bem como relata outros assuntos importantes.
Os Comunicados e Alertas Tributários enviados no decorrer do mês de abril não estão novamente reproduzidos no Informativo Mensal. Caso deseje solicitar o reenvio, por favor, entre em contato conosco.
O documento resume as principais alterações trazidas pela Resolução CGSN 94/2011 para o Simples Nacional e MEI em 2012, incluindo: 1) Novo limite de receita bruta anual para MEI e empresas do Simples Nacional; 2) Regras para MEI e empresas do Simples que ultrapassaram os limites em 2011; 3) Alterações nas atividades permitidas para o MEI.
Emenda - Aumento do Imposto sobre o Lucro dos BancosLindbergh Farias
Este documento propõe uma emenda à Medida Provisória no 665/2014 para aumentar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) paga pelos bancos de 15% para 20%. A justificativa é que os bancos vêm lucrando muito mesmo durante a crise, então podem suportar uma maior carga tributária para financiar a seguridade social, que tem déficit. A emenda entraria em vigor 90 dias após sua aprovação.
MUNICÍPIO DE Rio Grande da Serra - CONSOLIDADO GERALRafael Duarte
O documento apresenta o balancete da receita do município de Rio Grande da Serra referente ao mês de março de 2016, com detalhamento das receitas arrecadadas por tipo de imposto, taxa ou transferência, comparando-as com as receitas orçadas e atualizadas. As principais receitas vieram da cota-parte do FPM, impostos sobre propriedade predial e territorial, serviços e retido na fonte, além de taxas de limpeza pública e expediente. Muitas receitas arrecadadas ficaram abaixo do orçado
Circular programa de regularização tributária somat contadoresSomat Contadores
O documento descreve um novo Programa de Regularização Tributária (PRT) que permite o pagamento ou parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias vencidas até 30 de novembro de 2016. O PRT dará aos contribuintes a opção de pagar 20% à vista e parcelar o restante em até 120 meses, ou utilizar créditos fiscais para abater parte da dívida. A adesão deve ocorrer em até 120 dias após a regulamentação do programa pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O documento resume as principais alterações trazidas pela MP 651/2014 ao REFIS da Copa, incluindo a extensão do prazo para adesão até 25/08/2014 e novas modalidades de parcelamento com antecipação de parte da dívida. Também fornece os contatos de uma sócia para esclarecer eventuais dúvidas sobre a adesão ao programa.
O documento discute a importância da contabilidade para o sucesso de negócios e recomenda nove passos para organizar a contabilidade de uma empresa, incluindo montar ou alterar o setor de contabilidade, implantar procedimentos financeiros, fiscais e de RH, e revisar o arquivo da empresa.
A entrada em vigor das novas regras para o ponto eletrônico foi adiada pela terceira vez para 3 de outubro. As empresas ainda têm dúvidas sobre como implantar os novos equipamentos exigidos e sobre como lidar com funcionários que registrem o ponto mas não trabalhem. Alguns representantes sindicais ainda buscam anular a portaria que estabelece as novas regras.
Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELISomat Contadores
A nova Lei no 12.441 permite a constituição da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), que pode ser constituída por uma única pessoa física com personalidade jurídica e limite de responsabilidade. A EIRELI exige um capital social mínimo de R$54.500,00 e seu nome deve incluir a expressão "EIRELI". A lei protege o patrimônio pessoal do empreendedor das dívidas da empresa.
ESCRITURAÇÃO CONTABIL FEITA COM OBSERVÂNCIA DA LEI COMERCIAL
GARANTE A NÃO INCIDÊNCIA NA TRIBUTAÇÃO DE LUCROS DISTRIBUÍDOS
REFERENTE A RESULTADOS APURADOS A PARTIR DE JANEIRO/1996
Como regra geral os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do
mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro
real, presumido ou arbitrado, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem
integrarão a base de cálculo do imposto de renda do benefi
Desde 1996 o limite do adicional de Imposto de Renda não sofre alteração.Somat Contadores
O documento discute como o limite do adicional de Imposto de Renda não foi corrigido desde 1996, resultando em aumento real de mais de 50% na tributação das empresas. Propõe que o limite seja atualizado para R$87.504 considerando a inflação acumulada desde então pelo IGPM. Também menciona um projeto de lei de 2009 que sugeria R$43.700, valor já defasado hoje.
O documento discute a obrigatoriedade das empresas controlarem os horários de entrada e saída de seus empregados e a invalidade dos "cartões britânicos", que sempre apresentam os mesmos horários. Decisão judicial recente reforçou que os cartões com horários uniformes transferem o ônus da prova sobre horas extras para o empregador.
Este documento descreve a missão e valores da empresa Somat Contadores, que oferece serviços de terceirização contábil. Sua missão é oferecer soluções personalizadas para as necessidades de cada cliente visando o equilíbrio e crescimento. Seus valores incluem honestidade, responsabilidade e profissionalismo.
Circular mudancas simples nacional lei 139 2011 anexo V
1. MUDANÇAS NO SIMPLES NACIONAL – Altera a Lei
Complementar 123/2006
Prezado Cliente,
Por meio da Lei Complementar nº 139/2011 foi alterada a legislação do Estatuto Nacional
da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, destacamos a seguir as principais
alterações:
I – Alteração da Receita Bruta
Poderá ser considerada microempresa, a sociedade que aufira, em cada ano-calendário,
receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e no caso
da empresa de pequeno porte, a sociedade que aufira, em cada ano-calendário, receita
bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$
3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Fundamento: Inciso I e II o Art. 3 da Lei nº 123 alterada pela Lei Complementar nº 139
II – Aplicação dos novos valores da Receita Bruta em 2011 com a permanência no Simples
A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional que durante o ano-
calendário de 2011 auferir receita bruta total anual entre R$ 2.400.000,01 (dois milhões,
quatrocentos mil reais e um centavo) e R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil
reais) continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2012, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da
optante."
Fundamento: Art. 79 da Lei nº 123 alterada pela Lei Complementar nº 139
III - Atualização dos valores de limites e outros valores a partir de janeiro de 2015
A Lei 139 determinou que caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)
apreciar a necessidade de revisão, a partir de 1º de janeiro de 2015, dos valores
expressos em moeda nesta Lei Complementar, portanto ate dezembro de 2014 os
valores dos limites serão mantidos, a partir de 2015 os valores poderão ser corrigidos
pelo Comitê, simplificando a correção no futuro.
Fundamento: § 1o Art. 1 da Lei nº 123 alterada pela Lei Complementar nº 139
IV – Alteração do limite de receita bruta para enquadramento como MEI
O limite de receita bruta para enquadramento para do MEI passa para R$ 60.000,00
(antes da alteração o limite era de R$ 36.000,00);
Fundamento: § 1o Art. 18ª da Lei nº 123 alterada pela Lei Complementar nº 139
V- Alteração dos efeitos da exclusão do Simples Nacional
A empresa de pequeno porte que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta
anual (R$3.600.000,00) fica excluída, no mês subsequente à ocorrência do excesso,
do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar.
Se à receita bruta não for superior a 20% (vinte por cento) do limite referido os efeitos da
exclusão prevista dar-se-ão no ano-calendário subseqüente. Anteriormente a lei 139,
independente do percentual do excesso, os efeitos da exclusão ocorriam no ano
subseqüente.
Fundamento: § 9A do Art. 3ª da Lei nº 123 alterada pela Lei Complementar nº 139
2. VI- Prazo para entrega declaração quando ultrapassar o limite no decorrer ano
Quando a empresa ultrapassar o limite em mais de 20% (vinte por cento) fica obrigada a
apresentação da declaração até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem.
Fundamento: letra b do inciso IV do Art. 30 da Lei nº 123 alterada pela Lei Complementar nº 139
VII - Instituição da possibilidade de parcelamento
Compete ao CGSN fixar critérios, condições para rescisão, prazos, valores mínimos de
amortização e demais procedimentos para parcelamento dos recolhimentos em atraso
dos débitos tributários apurados no Simples Nacional, porem a Lei determinou que o
parcelamento possa ser em até 60 (sessenta) parcelas mensais, na forma e condições
previstas pelo CGSN.
Fundamento: § 15,16 e 24 do Art. 21ª da Lei nº 123 alterada pela Lei Complementar nº 139
VIII - Compensação e Correção do Simples Nacional recolhido a maior
O pedido de restituição ou compensação dos valores do Simples Nacional recolhidos
indevidamente ou em montante superior ao devido foram ratificados na nova Lei, porem
continuam dependendo da regulamentação do Comitê Gestor. A novidade e a
confirmação garantia da correção dos valores pagos pelos de juros obtidos pela
aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)
para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do
pagamento indevido.
Fundamento: § 6o Art. 21 da Lei nº 123 alterada pela Lei Complementar nº 139
IX- Certificação digital
O comitê Gestor do Simples Nacional poderá determinar a exigência da certificação
digital para o cumprimento de obrigações principais e acessórias por parte das MEI ou
empresas de pequeno porte, devemos ficar atentos a tal possibilidade.
Fundamento: § 7o Art. 26 da Lei nº 123 alterada pela Lei Complementar nº 139
X - Falta de emissão de nota fiscal poderá excluir empresa do Simples Nacional
A falta de emissão de documentos fiscal de venda ou de prestação de serviços de acordo
com instruções expedidas pelo Comitê Gestor determinará a exclusão de ofício da
empresa optante pelo Simples Nacional.
Fundamento: Inciso XI o Art. 29 da Lei nº 123 alterada pela Lei Complementar nº 139
XI - Omissão de informações
Omitir de forma reiterada dados referente a folha de pagamento da empresa ou de
documento de informações previsto pela legislação previdenciária, trabalhista ou
tributária determinará a exclusão de ofício da empresa optante pelo Simples Nacional.
Fundamento: Inciso XII o Art. 29 da Lei nº 123 alterada pela Lei Complementar nº 139
3. XII - Alteração do Anexo V, que trata das alíquotas para recolhimento do Simples
Os Anexos I a V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passam a
vigorar com a redação constante dos Anexos I a V da Lei Complementar 139, para que
nossos clientes verifiquem a diferenças reproduzimos o anexo em vigor ate 31 de
dezembro de 2011 e o anexo que passará a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2012.
Fundamento: Art. 4 da Lei Complementar nº 139
Anexo V – Partilha do Simples Nacional – Serviços
Efeitos ate 31/12/2011
Receita Bruta em 12 meses (em R$) (r)<0,10
0,10=< (r)
e
(r) < 0,15
0,15=< (r)
e
(r) < 0,20
0,20=< (r)
e
(r) < 0,25
0,25=< (r)
e
(r) < 0,30
0,30=< (r)
e
(r) < 0,35
0,35 =< (r)
e
(r) < 0,40 (r) >= 0,40
Até 120.000,00 17,50% 15,70% 13,70% 11,82% 10,47% 9,97% 8,80% 8,00%
De 120.000,01 a 240.000,00 17,52% 15,75% 13,90% 12,60% 12,33% 10,72% 9,10% 8,48%
De 240.000,01 a 360.000,00 17,55% 15,95% 14,20% 12,90% 12,64% 11,11% 9,58% 9,03%
De 360.000,01 a 480.000,00 17,95% 16,70% 15,00% 13,70% 13,45% 12,00% 10,56% 9,34%
De 480.000,01 a 600.000,00 18,15% 16,95% 15,30% 14,03% 13,53% 12,40% 11,04% 10,06%
De 600.000,01 a 720.000,00 18,45% 17,20% 15,40% 14,10% 13,60% 12,60% 11,60% 10,60%
De 720.000,01 a 840.000,00 18,55% 17,30% 15,50% 14,11% 13,68% 12,68% 11,68% 10,68%
De 840.000,01 a 960.000,00 18,62% 17,32% 15,60% 14,12% 13,69% 12,69% 11,69% 10,69%
De 960.000,01 a 1.080.000,00 18,72% 17,42% 15,70% 14,13% 14,08% 13,08% 12,08% 11,08%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 18,86% 17,56% 15,80% 14,14% 14,09% 13,09% 12,09% 11,09%
De 1.200.000,01 a 1.320.000,00 18,96% 17,66% 15,90% 14,49% 14,45% 13,61% 12,78% 11,87%
De 1.320.000,01 a 1.440.000,00 19,06% 17,76% 16,00% 14,67% 14,64% 13,89% 13,15% 12,28%
De 1.440.000,01 a 1.560.000,00 19,26% 17,96% 16,20% 14,86% 14,82% 14,17% 13,51% 12,68%
De 1.560.000,01 a 1.680.000,00 19,56% 18,30% 16,50% 15,46% 15,18% 14,61% 14,04% 13,26%
De 1.680.000,01 a 1.800.000,00 20,70% 19,30% 17,45% 16,24% 16,00% 15,52% 15,03% 14,29%
De 1.800.000,01 a 1.920.000,00 21,20% 20,00% 18,20% 16,91% 16,72% 16,32% 15,93% 15,23%
De 1.920.000,01 a 2.040.000,00 21,70% 20,50% 18,70% 17,40% 17,13% 16,82% 16,38% 16,17%
De 2.040.000,01 a 2.160.000,00 22,20% 20,90% 19,10% 17,80% 17,55% 17,22% 16,82% 16,51%
De 2.160.000,01 a 2.280.000,00 22,50% 21,30% 19,50% 18,20% 17,97% 17,44% 17,21% 16,94%
De 2.280.000,01 a 2.400.000,00 22,90% 21,80% 20,00% 18,60% 18,40% 17,85% 17,60% 17,18%
4. Anexo V – Partilha do Simples Nacional – Serviços
A partir de 01/01/2012
Receita Bruta em 12 meses (em
R$)
(r)<0,10
0,10≤ (r)
e
(r) <
0,15
0,15≤ (r)
e
(r) < 0,20
0,20≤ (r)
e
(r) < 0,25
0,25≤ (r)
e
(r) < 0,30
0,30≤ (r)
e
(r) < 0,35
0,35≤ (r)
e
(r) < 0,40
(r) ≥ 0,40
Até 180.000,00 17,50% 15,70% 13,70% 11,82% 10,47% 9,97% 8,80% 8,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 17,52% 15,75% 13,90% 12,60% 12,33% 10,72% 9,10% 8,48%
De 360.000,01 a 540.000,00 17,55% 15,95% 14,20% 12,90% 12,64% 11,11% 9,58% 9,03%
De 540.000,01 a 720.000,00 17,95% 16,70% 15,00% 13,70% 13,45% 12,00% 10,56% 9,34%
De 720.000,01 a 900.000,00 18,15% 16,95% 15,30% 14,03% 13,53% 12,40% 11,04% 10,06%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 18,45% 17,20% 15,40% 14,10% 13,60% 12,60% 11,60% 10,60%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 18,55% 17,30% 15,50% 14,11% 13,68% 12,68% 11,68% 10,68%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 18,62% 17,32% 15,60% 14,12% 13,69% 12,69% 11,69% 10,69%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 18,72% 17,42% 15,70% 14,13% 14,08% 13,08% 12,08% 11,08%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 18,86% 17,56% 15,80% 14,14% 14,09% 13,09% 12,09% 11,09%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 18,96% 17,66% 15,90% 14,49% 14,45% 13,61% 12,78% 11,87%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 19,06% 17,76% 16,00% 14,67% 14,64% 13,89% 13,15% 12,28%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 19,26% 17,96% 16,20% 14,86% 14,82% 14,17% 13,51% 12,68%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 19,56% 18,30% 16,50% 15,46% 15,18% 14,61% 14,04% 13,26%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 20,70% 19,30% 17,45% 16,24% 16,00% 15,52% 15,03% 14,29%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 21,20% 20,00% 18,20% 16,91% 16,72% 16,32% 15,93% 15,23%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 21,70% 20,50% 18,70% 17,40% 17,13% 16,82% 16,38% 16,17%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 22,20% 20,90% 19,10% 17,80% 17,55% 17,22% 16,82% 16,51%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 22,50% 21,30% 19,50% 18,20% 17,97% 17,44% 17,21% 16,94%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 22,90% 21,80% 20,00% 18,60% 18,40% 17,85% 17,60% 17,18%
Sem mais no momento, somos,
Fabiana Santos
Setor Fiscal
fabiana@somat.com.br
Tel.: 21 3094-8276