EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI

        Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 12 de julho, a Lei nº 12.441, que
permite a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada. A legislação altera
a Lei nº 10.406/2002 e acaba com a necessidade de sócio para abrir pequenas empresas,
permitindo que apenas uma pessoa responda pelo empreendimento, ou seja, com a nova lei
uma pessoa física poderá abrir uma empresa com personalidade jurídica não mais como EI
(Empreendedor Individual) que não tem personalidade jurídica e que responde com seu
patrimônio pessoal, esta nova Lei que institui o chamado “EIRELI” Empresário Individual de
Responsabilidade Limitada”, terá uma nova visibilidade e características bem distintas do EI, se
assemelhando a empresa LTDA atual que possui seus sócios, para melhor entendimento
abaixo um quadro comparativo resumido:


             LTDA                             EI                            EIRELI

•    Sociedade constituída de    •   Não tem personalidade       •   Constituída com apenas
     sócios;                         jurídica, ou seja, é a          uma pessoa;
•    Com personalidade               pessoa física na pessoa     •   Com        personalidade
     jurídica, ou seja, Pessoa       do Empresário Individual;       Jurídica;
     Jurídica;                   •   Responde com o              •   Com Limite mínimo de
•    Sem Limite de Capital;          patrimônio pessoal do           Capital Social (veja texto
•    Os sócios não respondem         empresário;                     abaixo);
     com seu patrimônio.         •   Em resumo a pessoa          •   Os sócios não respondem
                                     física e o EI são a mesma       com seu patrimônio
                                     coisa.                          pessoal.


         Para a constituição da empresa individual de responsabilidade limitada “EIRELI” há
principal exigência é a necessidade de ser constituída com o valor mínimo de 100 salários
mínimos, o que atualmente representa R$ 54.500,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos
reais) totalmente integralizado. A nova lei determina, ainda, que o nome empresarial deverá
ser formado pela inclusão da expressão “Eireli” após a firma ou a denominação social da
empresa individual de responsabilidade limitada. A lei sancionada diz que o patrimônio social
da empresa responde pelas dívidas do negócio, ficando de fora os bens dos sócios conforme o
quadro acima, como a casa, o carro, eletrodomésticos entre outros.
        A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada
somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. Além disso, essa empresa
também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num
único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. A lei só passará
a vigorar 180 dias após a data de publicação no Diário Oficial, ou seja, no dia 8 de janeiro de
2012.
         Essa novidade deve desburocratizar o processo de abertura de firma e ainda proteger
o patrimônio do empreendedor. A mudança deve contribuir para que micro e pequenos
empresários saiam da informalidade. Sem dúvida, essa lei trará estímulo, segurança,
simplificação e transparência aos processos de formação de empresas, emprego e renda no
Brasil.
        Jeane da Cruz Viana.
        Sócia

Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI

  • 1.
    EMPRESA INDIVIDUAL DERESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 12 de julho, a Lei nº 12.441, que permite a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada. A legislação altera a Lei nº 10.406/2002 e acaba com a necessidade de sócio para abrir pequenas empresas, permitindo que apenas uma pessoa responda pelo empreendimento, ou seja, com a nova lei uma pessoa física poderá abrir uma empresa com personalidade jurídica não mais como EI (Empreendedor Individual) que não tem personalidade jurídica e que responde com seu patrimônio pessoal, esta nova Lei que institui o chamado “EIRELI” Empresário Individual de Responsabilidade Limitada”, terá uma nova visibilidade e características bem distintas do EI, se assemelhando a empresa LTDA atual que possui seus sócios, para melhor entendimento abaixo um quadro comparativo resumido: LTDA EI EIRELI • Sociedade constituída de • Não tem personalidade • Constituída com apenas sócios; jurídica, ou seja, é a uma pessoa; • Com personalidade pessoa física na pessoa • Com personalidade jurídica, ou seja, Pessoa do Empresário Individual; Jurídica; Jurídica; • Responde com o • Com Limite mínimo de • Sem Limite de Capital; patrimônio pessoal do Capital Social (veja texto • Os sócios não respondem empresário; abaixo); com seu patrimônio. • Em resumo a pessoa • Os sócios não respondem física e o EI são a mesma com seu patrimônio coisa. pessoal. Para a constituição da empresa individual de responsabilidade limitada “EIRELI” há principal exigência é a necessidade de ser constituída com o valor mínimo de 100 salários mínimos, o que atualmente representa R$ 54.500,00 (cinquenta e quatro mil e quinhentos reais) totalmente integralizado. A nova lei determina, ainda, que o nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão “Eireli” após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada. A lei sancionada diz que o patrimônio social da empresa responde pelas dívidas do negócio, ficando de fora os bens dos sócios conforme o quadro acima, como a casa, o carro, eletrodomésticos entre outros. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. Além disso, essa empresa também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração. A lei só passará a vigorar 180 dias após a data de publicação no Diário Oficial, ou seja, no dia 8 de janeiro de 2012. Essa novidade deve desburocratizar o processo de abertura de firma e ainda proteger o patrimônio do empreendedor. A mudança deve contribuir para que micro e pequenos empresários saiam da informalidade. Sem dúvida, essa lei trará estímulo, segurança, simplificação e transparência aos processos de formação de empresas, emprego e renda no Brasil. Jeane da Cruz Viana. Sócia