A nova Lei no 12.441 permite a constituição da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), que pode ser constituída por uma única pessoa física com personalidade jurídica e limite de responsabilidade. A EIRELI exige um capital social mínimo de R$54.500,00 e seu nome deve incluir a expressão "EIRELI". A lei protege o patrimônio pessoal do empreendedor das dívidas da empresa.