1. O tribunal negou o recurso do INSS e concedeu parcialmente o recurso oficial, reconhecendo o direito da autora em renunciar ao benefício anterior para obter novo benefício mais vantajoso, sem necessidade de devolução do que já recebeu. 2. Foi definido que o termo inicial do novo benefício será a data do primeiro pedido administrativo de renúncia ou da ação judicial, e que os valores devidos devem ser corrigidos e acrescidos de juros. 3. O tribunal estabeleceu também que os honorários