O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em agravo regimental, que a decadência prevista no art. 103 da lei 8.213/91 não se aplica a questões não resolvidas no ato administrativo que concedeu o benefício previdenciário. Assim, reconsiderou a decisão anterior e deu provimento ao recurso especial de Argemiro Tavares, determinando que o caso retornasse à origem para análise do mérito. A decisão reflete o entendimento de que a decadência limita o controle de legalidade apenas a questões previamente apreciadas pela administração.