Justiça do Trabalho da Capital de São Paulo reconhece direito a incorporação do Vale Refeição para
Empregados dos Correios admitidos até 31 de dezembro 1987.
A decisão é da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO em 08/11/2016.
"No mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos para declarar a natureza salarial do auxílio-alimentação/refeição e cesta alimentação fornecido durante todo o contrato de trabalho, bem como para condenar a ré, respeitada a prescrição pronunciada, ao pagamento da integração da parcela sobre horas extras, anuênios, IGQP, DSR, licenças-prêmio pagas, gratificação natalina e depósitos do FGTS, que são as verbas que possuem o salário como base de cálculo, parcelas vencidas e vincendas"
No entendimento do juízo, os trabalhadores dos Correios que ingressaram na empresa antes de 31/12/1987, e ainda encontram-se em atividade (ou se desligaram há menos de dois anos, têm direito à incorporação do vale-refeição/alimentação como verba de natureza remuneratória.
Tendo em vista o prazo de dois anos a partir da rescisão do contrato de trabalho para o ingresso de ação reclamatória trabalhista, aqueles que já se desligaram há mais de dois anos, perderam o prazo é direito de pleitear junto a Justiça do trabalho
O fundamento em relação ao direito dos funcionários dos Correios é que os empregados contratados em data anterior ao ano de 1987, recebiam "Vale Alimentação/Cesta Básica" em valor fixo, possuindo este natureza salarial.
Entretanto a partir de 1989 a empresa aderiu ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, alterando a natureza salarial do benefício recebido.
Tal alteração contratual é lesiva ao trabalhador, não sendo possível que a posterior inscrição da empresa no PAT altere a natureza salarial do auxílio-alimentação até então concedido, restringindo-se o caráter indenizatório do benefício concedido aos novos empregados contratados posteriormente à adesão da empresa ao PAT.
O direito destes trabalhadores vem sendo reconhecido pela Justiça do Trabalho encontra amparo nos arts. 458 e 468 da CLT, e na OJ nº 413 da SDI-1 do TST, sendo amplo o entendimento favorável no TST fundamentado nas decisões das 2ª,3ª,4ª,5ª,6ª,7ª e 8ª Turmas do Tribunal Superior do Trabalho.
Consulte um advogado de sua confiança.
Empregados dos Correios admitidos antes de 1987 têm direito à incorporação do...Fabio Motta
O documento trata de uma ação trabalhista movida por Antônio Desotti contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos requerendo pagamento de diferenças salariais e reflexos pela integração do vale alimentação no salário, além de indenização por danos morais. A ré alega preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e prescrição quinquenal, mas a juíza rejeita parcialmente e declara a natureza salarial do vale alimentação para efeito de integração.
(1) O réu contesta a ação trabalhista ajuizada por ex-empregado. (2) Alega que todas as verbas rescisórias foram pagas, conforme comprovantes anexados. (3) Defende que o autor alterou os fatos para obter vantagens indevidas, caracterizando litigância de má-fé.
PROCESSO JUDICIAL (Ação judicial trabalhista - 1ª ata)Jerbialdo
A audiência tratou de um processo trabalhista entre Cleide de Jesus Costa e Hotel Fazenda Y.J.E Ltda. O réu alegou que a autora trabalhava 3 dias por semana e recebia horas extras, mas parou de comparecer após se afastar por atestado médico. A conciliação foi rejeitada e a instrução foi designada para 01/10/2013.
Modelo de peça elaborada recentemente pelo Office Peças Processuais. Peça MASTER disponibilizada gratuitamente para demonstração dos trabalhos feitos pelo Escritório Virtual Peças Processuais.
Este documento fornece instruções para criar etiquetas no Microsoft Word, listando os parâmetros necessários como margens, densidade, tamanho da etiqueta e número de etiquetas por linha e página para vários modelos de impressora.
O autor move ação de indenização por danos morais contra o responsável por um blog, alegando que o blog veiculou notícia difamatória relacionando o autor a episódios criminosos dos quais foi absolvido. O autor pede liminar para remoção da notícia do blog e publicação da sentença de absolvição, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
O condutor contesta uma multa por excesso de velocidade alegando que o veículo fotografado, apesar de ter placas iguais, apresenta diferenças em relação ao seu e que possivelmente teve a placa clonada. Ele solicita que sejam reanalisadas as fotografias e o cancelamento da multa caso comprovada a clonagem de placa.
1. O autor, um professor cego da UFPE, move ação contra a universidade alegando sofrer discriminação por sua deficiência visual ao longo de 10 anos.
2. Recentemente, o autor foi descredenciado de um programa de pós-graduação sob a alegação de baixa produtividade, o que o levou a propor a ação.
3. A ação alega que a UFPE não forneceu acessibilidade comunicacional adequada ao longo dos anos, violando a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da
Empregados dos Correios admitidos antes de 1987 têm direito à incorporação do...Fabio Motta
O documento trata de uma ação trabalhista movida por Antônio Desotti contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos requerendo pagamento de diferenças salariais e reflexos pela integração do vale alimentação no salário, além de indenização por danos morais. A ré alega preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho e prescrição quinquenal, mas a juíza rejeita parcialmente e declara a natureza salarial do vale alimentação para efeito de integração.
(1) O réu contesta a ação trabalhista ajuizada por ex-empregado. (2) Alega que todas as verbas rescisórias foram pagas, conforme comprovantes anexados. (3) Defende que o autor alterou os fatos para obter vantagens indevidas, caracterizando litigância de má-fé.
PROCESSO JUDICIAL (Ação judicial trabalhista - 1ª ata)Jerbialdo
A audiência tratou de um processo trabalhista entre Cleide de Jesus Costa e Hotel Fazenda Y.J.E Ltda. O réu alegou que a autora trabalhava 3 dias por semana e recebia horas extras, mas parou de comparecer após se afastar por atestado médico. A conciliação foi rejeitada e a instrução foi designada para 01/10/2013.
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O autor move ação de indenização por danos morais contra o responsável por um blog, alegando que o blog veiculou notícia difamatória relacionando o autor a episódios criminosos dos quais foi absolvido. O autor pede liminar para remoção da notícia do blog e publicação da sentença de absolvição, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
O condutor contesta uma multa por excesso de velocidade alegando que o veículo fotografado, apesar de ter placas iguais, apresenta diferenças em relação ao seu e que possivelmente teve a placa clonada. Ele solicita que sejam reanalisadas as fotografias e o cancelamento da multa caso comprovada a clonagem de placa.
1. O autor, um professor cego da UFPE, move ação contra a universidade alegando sofrer discriminação por sua deficiência visual ao longo de 10 anos.
2. Recentemente, o autor foi descredenciado de um programa de pós-graduação sob a alegação de baixa produtividade, o que o levou a propor a ação.
3. A ação alega que a UFPE não forneceu acessibilidade comunicacional adequada ao longo dos anos, violando a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da
Os desafios-da-educacao-inclusiva-foco-nas-redes-de-apoioLAURA64791
O documento discute os desafios da educação inclusiva, focando na importância das redes de apoio. Para fazer a inclusão de verdade, é preciso fortalecer a formação dos professores e criar uma boa rede de apoio entre alunos, professores, gestores, famílias e profissionais de saúde. Essas redes de apoio incluem apoio dentro da escola, famílias, e profissionais externos como fisioterapeutas.
1) Uma mãe solteira está processando o pai da filha menor de idade para receber pensão alimentícia, já que ele não está mais fornecendo o sustento da criança.
2) O pai trabalha como pescador e tem renda mensal de aproximadamente R$5.000,00.
3) A mãe está desempregada e não tem condições de sustentar a filha sozinha.
O documento é um laudo complementar de um perito contábil respondendo a questionamentos sobre seu laudo pericial original em um processo de indenização por dano material entre o Banco do Brasil e vários réus. O perito esclarece suas respostas originais à luz de nova documentação apresentada e valida despesas adicionais dos réus.
Despacho de Indeferimento de Providências CautelaresJBelmonte1
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria indeferiu as providências cautelares apresentadas pelas associações Associação Bode Verde e Associação dos Consumidores de Agua de Lisboa. O tribunal considerou que os danos causados aos réus pela concessão da providência seriam maiores do que os benefícios para os autores, uma vez que estes não provaram suficientemente os prejuízos alegados.
1) A reclamante trabalhava como operadora de produção e foi demitida sem justa causa. Ela alega que a demissão foi discriminatória devido a problemas de saúde.
2) Ela desenvolveu úlcera na perna por permanecer em pé durante longos períodos de trabalho. Apesar de recomendações médicas, não houve alteração em suas condições de trabalho.
3) Ela pede a reintegração ou indenização por entender que a demissão foi ilegal e discriminatória.
O documento discute as letras de alternativas de resposta sobre prescrição trabalhista. A letra (E) está correta, indicando que a mudança do regime de contrato de trabalho de CLT para estatutário implica na extinção do contrato anterior e na contagem do prazo prescricional de 2 anos a partir da mudança de regime.
Esta instrução normativa estabelece regras para o controle de frequência escolar nos estabelecimentos de ensino básico do município de Goiana, visando combater a evasão escolar. Ela determina que os professores devem registrar as faltas dos alunos e notificar a direção caso haja mais de 3 faltas seguidas ou 4 alternadas. Compete à direção tentar localizar os alunos faltosos e, se não conseguir, encaminhar o caso ao Conselho Tutelar.
O documento apresenta contrarrazões de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça que manteve sentença condenando o recorrente a pagar dívida de cartão de crédito. O autor alega que o recurso extraordinário deve ser inadmitido por falta de demonstração da necessária repercussão geral, conforme exigido pela Constituição.
PROCESSO JUDICIAL (Ação trabalhista (sentença)Jerbialdo
A empresa anunciou um novo produto para competir no mercado de smartphones. O novo aparelho tem câmera de alta resolução, processador rápido e bateria de longa duração para atrair consumidores. O lançamento ocorrerá no próximo mês e a empresa espera que o novo produto ajude a aumentar suas vendas e participação no mercado.
O documento resume as principais etapas do saneamento do processo e julgamento conforme o estado do processo de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro. Inicialmente, descreve a fase de saneamento do processo, incluindo possíveis providências preliminares que podem ser determinadas pelo juiz. Em seguida, explica os tipos de decisões que podem ser proferidas pelo juiz após o saneamento, incluindo julgamento antecipado do mérito ou decisão de saneamento e organização do processo. Por fim, detalha os aspectos da
O documento discute o caso de Manoel e Cibele, membros da CIPA de uma empresa. Manoel, como representante dos empregados, possui estabilidade no emprego durante seu mandato. Já Cibele, como representante do empregador, não possui tal estabilidade e poderia ser demitida sem justa causa. Assim, Manoel terá direito a indenização por ter sido demitido sem justa causa durante seu período de estabilidade.
O documento discute a formação, suspensão e extinção do processo civil. Ele explica que um processo é formado com a propositura da ação e estabilizado com a citação do réu. O processo pode ser suspenso temporariamente por determinados eventos ou extinto sem julgamento do mérito, como abandono ou desistência, ou com julgamento do mérito.
Defesa em cobrança de nota promissória prescritaInforma Jurídico
O réu apresenta defesa contra ação de cobrança movida pelo autor, alegando:
1) Prescrição do direito de ação do autor, uma vez que os títulos venceram há mais de 5 anos quando da entrada em vigor do novo Código Civil em 2003.
2) No mérito, alega que o débito foi acertado entre as partes anteriormente, impedindo a cobrança proposta.
Pede a extinção do processo sem julgamento do mérito.
O documento trata de um caso em que um empregado chamado Arquimedes completará sete anos de trabalho em uma panificadora em 01/12/2022. As partes estão negociando a rescisão contratual por acordo mútuo nessa data. Considerando o salário de Arquimedes de R$ 3.000,00 e que o aviso prévio será indenizado, o valor devido é de R$ 2.550,00, correspondente a metade do valor total de 51 dias de aviso prévio.
1. O documento é uma contestação de ação trabalhista movida por um ex-empregado.
2. A empresa argumenta que parte da ação prescreveu, já que se refere a período anterior a 5 anos antes do processo.
3. Também alega que o intervalo para refeição estava autorizado e não havia horas extras, assim como não havia estabilidade, já que o afastamento do trabalhador foi por motivo não acidentário.
O documento descreve uma situação na qual Platão, um empregado insatisfeito, foi chamado para uma reunião com seu empregador para discutir o fim do seu contrato de trabalho. A empresa ofereceu um termo de rescisão com certas verbas rescisórias. Com base nisso, deve-se escolher qual seria o valor correto das verbas rescisórias caso Platão aceitasse a rescisão por acordo mútuo.
Reclamação trabalhista, indenizatória e tutela antecipadaConsultor JRSantana
O documento descreve uma reclamação trabalhista movida por um trabalhador contra sua empresa após sofrer um acidente de trabalho grave que resultou na amputação de seu braço. O trabalhador alega que a empresa o colocou em função incompatível com suas habilidades, resultando no acidente, e depois o demitiu sem respeitar o período de estabilidade acidentária a que tinha direito por lei. O documento argumenta que o trabalhador faz jus à estabilidade mesmo tendo contrato temporário, com base na legislação trabalhista e precedentes jur
Este documento é uma reclamação trabalhista movida por Emanoel Vanderlei de Oliveira contra a Companhia Brasileira de Distribuição por danos morais e materiais decorrentes de um acidente de trabalho. O resumo é:
1) Emanoel sofreu um acidente de trabalho enquanto carregava caixas pesadas e ficou incapacitado;
2) A empresa não respeitava normas de ergonomia e segurança no trabalho;
3) A prescrição não se aplica porque Emanoel só teve ciência da in
O documento descreve um recurso ordinário interposto por uma loja contra uma sentença trabalhista. A loja alega que houve vício de citação no processo original, já que a notificação foi entregue a pessoa estranha à empresa. Dessa forma, todo o processo ocorreu à revelia da loja, violando o direito de defesa. O recurso pede a nulidade de todo o processo trabalhista original.
Este documento trata de um acordo judicial sobre uma greve e revisão de cláusulas de um acordo coletivo envolvendo os Correios. O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legalidade da greve, mas determinou a compensação dos dias não trabalhados. Além disso, fixou novas condições de trabalho para os empregados dos Correios de acordo com as propostas das partes.
1) O documento é uma decisão judicial que concede uma tutela antecipada de urgência para que o autor tenha acesso ao medicamento Fosfoetalonamina Sintética para tratamento de câncer.
2) A decisão considera provada a probabilidade do direito do autor ao medicamento, diante do avanço da doença e ineficácia do tratamento convencional.
3) Também vê presente o risco de dano, pois sem o novo tratamento o autor pode vir a falecer, justificando assim a tutela antecipada
Os desafios-da-educacao-inclusiva-foco-nas-redes-de-apoioLAURA64791
O documento discute os desafios da educação inclusiva, focando na importância das redes de apoio. Para fazer a inclusão de verdade, é preciso fortalecer a formação dos professores e criar uma boa rede de apoio entre alunos, professores, gestores, famílias e profissionais de saúde. Essas redes de apoio incluem apoio dentro da escola, famílias, e profissionais externos como fisioterapeutas.
1) Uma mãe solteira está processando o pai da filha menor de idade para receber pensão alimentícia, já que ele não está mais fornecendo o sustento da criança.
2) O pai trabalha como pescador e tem renda mensal de aproximadamente R$5.000,00.
3) A mãe está desempregada e não tem condições de sustentar a filha sozinha.
O documento é um laudo complementar de um perito contábil respondendo a questionamentos sobre seu laudo pericial original em um processo de indenização por dano material entre o Banco do Brasil e vários réus. O perito esclarece suas respostas originais à luz de nova documentação apresentada e valida despesas adicionais dos réus.
Despacho de Indeferimento de Providências CautelaresJBelmonte1
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria indeferiu as providências cautelares apresentadas pelas associações Associação Bode Verde e Associação dos Consumidores de Agua de Lisboa. O tribunal considerou que os danos causados aos réus pela concessão da providência seriam maiores do que os benefícios para os autores, uma vez que estes não provaram suficientemente os prejuízos alegados.
1) A reclamante trabalhava como operadora de produção e foi demitida sem justa causa. Ela alega que a demissão foi discriminatória devido a problemas de saúde.
2) Ela desenvolveu úlcera na perna por permanecer em pé durante longos períodos de trabalho. Apesar de recomendações médicas, não houve alteração em suas condições de trabalho.
3) Ela pede a reintegração ou indenização por entender que a demissão foi ilegal e discriminatória.
O documento discute as letras de alternativas de resposta sobre prescrição trabalhista. A letra (E) está correta, indicando que a mudança do regime de contrato de trabalho de CLT para estatutário implica na extinção do contrato anterior e na contagem do prazo prescricional de 2 anos a partir da mudança de regime.
Esta instrução normativa estabelece regras para o controle de frequência escolar nos estabelecimentos de ensino básico do município de Goiana, visando combater a evasão escolar. Ela determina que os professores devem registrar as faltas dos alunos e notificar a direção caso haja mais de 3 faltas seguidas ou 4 alternadas. Compete à direção tentar localizar os alunos faltosos e, se não conseguir, encaminhar o caso ao Conselho Tutelar.
O documento apresenta contrarrazões de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça que manteve sentença condenando o recorrente a pagar dívida de cartão de crédito. O autor alega que o recurso extraordinário deve ser inadmitido por falta de demonstração da necessária repercussão geral, conforme exigido pela Constituição.
PROCESSO JUDICIAL (Ação trabalhista (sentença)Jerbialdo
A empresa anunciou um novo produto para competir no mercado de smartphones. O novo aparelho tem câmera de alta resolução, processador rápido e bateria de longa duração para atrair consumidores. O lançamento ocorrerá no próximo mês e a empresa espera que o novo produto ajude a aumentar suas vendas e participação no mercado.
O documento resume as principais etapas do saneamento do processo e julgamento conforme o estado do processo de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro. Inicialmente, descreve a fase de saneamento do processo, incluindo possíveis providências preliminares que podem ser determinadas pelo juiz. Em seguida, explica os tipos de decisões que podem ser proferidas pelo juiz após o saneamento, incluindo julgamento antecipado do mérito ou decisão de saneamento e organização do processo. Por fim, detalha os aspectos da
O documento discute o caso de Manoel e Cibele, membros da CIPA de uma empresa. Manoel, como representante dos empregados, possui estabilidade no emprego durante seu mandato. Já Cibele, como representante do empregador, não possui tal estabilidade e poderia ser demitida sem justa causa. Assim, Manoel terá direito a indenização por ter sido demitido sem justa causa durante seu período de estabilidade.
O documento discute a formação, suspensão e extinção do processo civil. Ele explica que um processo é formado com a propositura da ação e estabilizado com a citação do réu. O processo pode ser suspenso temporariamente por determinados eventos ou extinto sem julgamento do mérito, como abandono ou desistência, ou com julgamento do mérito.
Defesa em cobrança de nota promissória prescritaInforma Jurídico
O réu apresenta defesa contra ação de cobrança movida pelo autor, alegando:
1) Prescrição do direito de ação do autor, uma vez que os títulos venceram há mais de 5 anos quando da entrada em vigor do novo Código Civil em 2003.
2) No mérito, alega que o débito foi acertado entre as partes anteriormente, impedindo a cobrança proposta.
Pede a extinção do processo sem julgamento do mérito.
O documento trata de um caso em que um empregado chamado Arquimedes completará sete anos de trabalho em uma panificadora em 01/12/2022. As partes estão negociando a rescisão contratual por acordo mútuo nessa data. Considerando o salário de Arquimedes de R$ 3.000,00 e que o aviso prévio será indenizado, o valor devido é de R$ 2.550,00, correspondente a metade do valor total de 51 dias de aviso prévio.
1. O documento é uma contestação de ação trabalhista movida por um ex-empregado.
2. A empresa argumenta que parte da ação prescreveu, já que se refere a período anterior a 5 anos antes do processo.
3. Também alega que o intervalo para refeição estava autorizado e não havia horas extras, assim como não havia estabilidade, já que o afastamento do trabalhador foi por motivo não acidentário.
O documento descreve uma situação na qual Platão, um empregado insatisfeito, foi chamado para uma reunião com seu empregador para discutir o fim do seu contrato de trabalho. A empresa ofereceu um termo de rescisão com certas verbas rescisórias. Com base nisso, deve-se escolher qual seria o valor correto das verbas rescisórias caso Platão aceitasse a rescisão por acordo mútuo.
Reclamação trabalhista, indenizatória e tutela antecipadaConsultor JRSantana
O documento descreve uma reclamação trabalhista movida por um trabalhador contra sua empresa após sofrer um acidente de trabalho grave que resultou na amputação de seu braço. O trabalhador alega que a empresa o colocou em função incompatível com suas habilidades, resultando no acidente, e depois o demitiu sem respeitar o período de estabilidade acidentária a que tinha direito por lei. O documento argumenta que o trabalhador faz jus à estabilidade mesmo tendo contrato temporário, com base na legislação trabalhista e precedentes jur
Este documento é uma reclamação trabalhista movida por Emanoel Vanderlei de Oliveira contra a Companhia Brasileira de Distribuição por danos morais e materiais decorrentes de um acidente de trabalho. O resumo é:
1) Emanoel sofreu um acidente de trabalho enquanto carregava caixas pesadas e ficou incapacitado;
2) A empresa não respeitava normas de ergonomia e segurança no trabalho;
3) A prescrição não se aplica porque Emanoel só teve ciência da in
O documento descreve um recurso ordinário interposto por uma loja contra uma sentença trabalhista. A loja alega que houve vício de citação no processo original, já que a notificação foi entregue a pessoa estranha à empresa. Dessa forma, todo o processo ocorreu à revelia da loja, violando o direito de defesa. O recurso pede a nulidade de todo o processo trabalhista original.
Este documento trata de um acordo judicial sobre uma greve e revisão de cláusulas de um acordo coletivo envolvendo os Correios. O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legalidade da greve, mas determinou a compensação dos dias não trabalhados. Além disso, fixou novas condições de trabalho para os empregados dos Correios de acordo com as propostas das partes.
1) O documento é uma decisão judicial que concede uma tutela antecipada de urgência para que o autor tenha acesso ao medicamento Fosfoetalonamina Sintética para tratamento de câncer.
2) A decisão considera provada a probabilidade do direito do autor ao medicamento, diante do avanço da doença e ineficácia do tratamento convencional.
3) Também vê presente o risco de dano, pois sem o novo tratamento o autor pode vir a falecer, justificando assim a tutela antecipada
Este documento resume uma sentença judicial sobre uma ação movida por José Getúlio Souza Oliveira contra Vinicius Dantas Lins. A sentença julgou procedente a ação e condenou Vinicius a pagar R$ 9.300,00 a José, pois Vinicius convenceu José a investir esse valor em uma pirâmide financeira chamada Telexfree, da qual Vinicius era divulgador e se beneficiava com novos investimentos. Apesar de Vinicius alegar que José deveria processar a Telexfree, a sentença entendeu
ASFN (Automatic Social Finance Network) and MeRa (Money of Evolution Ra)paveltheodor
The document discusses the benefits of exercise for mental health. Regular physical activity can help reduce anxiety and depression and improve mood and cognitive functioning. Exercise boosts blood flow, releases endorphins, and promotes changes in the brain which help enhance one's emotional well-being and mental clarity.
Врачи РФ - 3-й ежегодный Фарма еМаркетинг конгресс, БарселонаEvgeniy Vishkovskiy
This document discusses the growth of online healthcare professional communities in Russia and how pharmaceutical companies can engage with doctors through these communities. It finds that over 800,000 Russian-speaking doctors are on social networks and actively form professional online groups. The largest communities have over 100,000 members. Surveys show doctors join to stay informed, get advice from colleagues, and interact with medical representatives. They are interested in content about new treatments. Many doctors say online information influences their prescription decisions. The document advises pharmaceutical companies to monitor these discussions and have trained staff to promptly contribute on topics about their products to shape opinions. It also presents an online platform that can inform doctors like publications and contact them like representatives do.
Automatic Social Finance Network - NeRa (Rus)paveltheodor
The document discusses the benefits of exercise for mental health. Regular physical activity can help reduce anxiety and depression and improve mood and cognitive functioning. Exercise boosts blood flow and levels of neurotransmitters and endorphins which elevate and stabilize mood.
Jake flattem hockey training for student athletesJake Flattem
Jake Flattem was a graduate of St. Mary's University of Minnesota's entrepreneurship program and played hockey there, having previously found success in high school hockey. For student athletes, off-season training is key to staying in shape between seasons and allowing them to perform better early in the new season. Successful student athletes continue strength training between seasons to avoid fatigue, working on their core, legs, and arms to maintain power and keep themselves ready for competition.
The document discusses the benefits of exercise for mental health. Regular physical activity can help reduce anxiety and depression and improve mood and cognitive functioning. Exercise causes chemical changes in the brain that may help protect against mental illness and improve symptoms.
This document summarizes a technical brief about designing an AC lamp dimmer circuit using a microcontroller. It describes using a PIC10F200 microcontroller and other low-power components like an IR receiver module and triac to generate a pulse width modulated signal that controls the triac and dims the lamp. The microcontroller is able to produce a linear dimming curve while minimizing power consumption through low-current operation and placing the microcontroller in sleep mode when not needed. Software routines are also described that allow dimming control via an IR remote control or by interrupting AC power.
Pelicice et al (ff in press) large reservoirs as barriers (1)Victor Ha-Kã Azevedo
This document discusses how large reservoirs create ecological barriers to downstream fish migration in South America in three key ways:
1. Reservoirs create a gradient of hydrological and limnological conditions between upstream and downstream reaches that acts as a behavioral barrier, as migratory fish are adapted to river environments and lack orientation across large standing water bodies.
2. The lack of flow in reservoirs prevents downstream drift of eggs and larvae passively transported to nursery habitats, with negative consequences.
3. In contrast to dams which block upstream movement, reservoirs specifically impede downstream movement of adults and young fish but do not strongly block upstream movement. No technical solutions exist to overcome the barrier posed by reservoirs.
2016 palestra mes de junho 2016 patrulha ambiental do rio ivaiVictor Ha-Kã Azevedo
A Patrulha Ambiental do Rio Ivaí foi chamada para investigar uma propriedade com mais de 50 macacos pregos vivendo em uma pequena mata. Muitas pessoas visitavam os macacos e levavam alimentos que poderiam prejudicá-los. A Patrulha também realizou palestras sobre educação ambiental e expôs trabalhos realizados.
ASFN (Automatic Social Finance Network) and MeRa (Money of Evolution Ra)paveltheodor
The document discusses the benefits of exercise for mental health. Regular physical activity can help reduce anxiety and depression and improve mood and cognitive functioning. Exercise causes chemical changes in the brain that may help protect against mental illness and improve symptoms.
The document discusses the benefits of exercise for mental health. Regular physical activity can help reduce anxiety and depression and improve mood and cognitive function. Exercise causes chemical changes in the brain that may help protect against mental illness and improve symptoms.
Este documento é uma sentença judicial proferida em ação coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Empresa de Correios e Telégrafos de Rondônia contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A sentença julgou procedentes os pedidos do sindicato, condenando a empresa ré a pagar vales-refeição e cesta básica aos empregados afastados por acidente de trabalho anteriormente a 2014, conforme previsto em acordo coletivo, além de honorários advocatícios de 15
1. A reclamante trabalhou para a reclamada de 2004 a 2008 e moveu ação trabalhista requerendo o pagamento de verbas rescisórias e salários atrasados.
2. A sentença julgou procedente parte da ação, condenando o pagamento de aviso prévio, férias, 13o salário, FGTS, salários atrasados e multas.
3. Também condenou o pagamento de indenização por danos morais equivalente a cinco vezes a maior remuneração percebida pela reclamante.
Este documento resume um processo judicial trabalhista no Tribunal Superior do Trabalho. Uma empregada foi considerada inapta para o trabalho pelo empregador após o fim de seu auxílio-doença, mas o INSS considerou que ela era apta. O Tribunal Regional concedeu parcialmente o mandado de segurança da empregada, determinando que o empregador pagasse seus salários até sua efetiva recondução ao trabalho. O empregador recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.
O documento trata de um recurso ordinário trabalhista julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região. Em suma:
1) Foi negado provimento aos recursos que alegavam inovação à lide ou ausência de interesse, uma vez que tais questões não foram levantadas originalmente.
2) Foi reconhecida a natureza indenizatória do vale-transporte e não integração do vale-alimentação na remuneração.
3) Foi mantida a responsabilidade subsidiária do Estado de Mato Grosso pel
O documento trata de um caso trabalhista entre a FIAT e um ex-estagiário. O Tribunal Regional do Trabalho julgou procedente a ação, declarando nulo o contrato de estágio e reconhecendo o vínculo empregatício desde o início. Foi mantida a condenação ao pagamento de diferenças salariais em relação a outros funcionários, exceto a participação nos lucros referente ao período de estágio.
Contrato de estágio. nulidade.vinculo de empregoInforma Jurídico
[1] O trabalhador foi contratado como estagiário, mas exercia atividades como qualquer empregado, sem acompanhamento educacional adequado. Dessa forma, o contrato de estágio foi considerado nulo e o vínculo empregatício reconhecido desde o início.
[2] A empresa foi condenada a pagar diferenças salariais em relação a outros funcionários que exerciam a mesma função, com exceção do período de estágio no que se refere à participação nos lucros.
[3] A mera diferença de nomencl
Fator Previdenciário - Sentença procedente determinando o recálculo do benefício sem a incidência do Fator Previdenciário bem como a condenação no pagamento das diferenças retroativas.
Este documento apresenta um caso hipotético de um trabalhador, Fábio, que move uma ação trabalhista contra sua empresa terceirizada e o banco para o qual prestava serviços. Fábio alega ter sido vítima de terceirização ilícita, reivindica diferenças salariais, verbas rescisórias e horas extras. Além disso, pede indenização por danos morais após ter sido impedido de conseguir um novo emprego devido a comentários difamatórios do gerente do banco. O advogado
Agravo de instrumento. recurso de revista. empregado público sociedade de e...allaymer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PÚBLICO - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DESPEDIDA IMOTIVADA, MAS CONSIDERADA DISCRIMINATÓRIA. DANO MORAL. REINTEGRAÇÃO
O documento discute três letras de alternativas de gabarito para uma questão sobre prescrição trabalhista. A letra (D) está correta, segundo o entendimento do TST de que a prescrição bienal começa a contar a partir da mudança do regime jurídico de celetista para estatutário.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - LAÇOS FAMILIARES - RELAÇÃO DE EMPREGOInforma Jurídico
O documento trata de uma ação trabalhista movida por uma empregada contra uma empresa de propriedade de familiares. A sentença de primeira instância reconheceu o vínculo de emprego e condenou a empresa ao pagamento de verbas trabalhistas. A empresa recorreu alegando que se tratava de relação familiar, não empregatícia. O Tribunal manteve a sentença reconhecendo o vínculo de emprego, a garantia de emprego da empregada por estar grávida e a condenação ao pagamento de verbas
O reclamante trabalhou no Banco do Brasil entre 2002 e 2014, ocupando diversos cargos comissionados e de chefia. Ele alega que sua demissão em 2014 foi ilegal e que recebeu verbas rescisórias com base em salário inferior. O Banco contesta alegando prescrição, legalidade da dispensa e inexistência de direito a adicional de insalubridade ou periculosidade.
O documento trata de uma ação judicial movida por um trabalhador contra a Caixa Econômica Federal para alterar o índice de correção monetária do FGTS de TR para INPC. O juiz federal reconhece parcial procedência aos pedidos, considerando que o FGTS tem natureza constitucional de pecúlio obrigatório de longo prazo, portanto a correção monetária é necessária para preservar o valor real dos depósitos.
O documento relata uma ação trabalhista movida por Antonio Santana de Souza contra o Santa Cruz Futebol Clube. O juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, condenando o clube a pagar R$ 4.008.409,63 em verbas rescisórias, correção monetária e custas. O clube deverá também retificar a carteira de trabalho do autor.
O documento descreve uma reclamação trabalhista movida por um trabalhador rural contra sua empregadora. Ele alega (1) jornadas de trabalho superiores ao permitido sem pagamento de horas extras, (2) não concessão do intervalo para almoço conforme exigido, e (3) não pagamento das verbas rescisórias devidas no momento de sua demissão. O trabalhador pede o reconhecimento de vínculo empregatício por prazo indeterminado e o pagamento dos direitos trabalhistas descritos.
O documento trata de uma ação judicial movida por um trabalhador contra a Caixa Econômica Federal para alterar o índice de correção monetária do FGTS de TR para INPC. O juiz nega preliminar da CEF e reconhece parcial procedência dos pedidos, determinando a aplicação do INPC como índice de correção uma vez que a TR não está preservando o valor real das contas FGTS.
O documento trata de uma ação judicial movida por um trabalhador contra a Caixa Econômica Federal para alterar o índice de correção monetária do FGTS de TR para INPC. O juiz nega preliminar da CEF e reconhece parcial procedência dos pedidos, determinando a aplicação do INPC como índice de correção uma vez que a TR não está preservando o valor real das contas FGTS.
O documento trata de uma ação judicial movida por um trabalhador contra a Caixa Econômica Federal para alterar o índice de correção monetária do FGTS de TR para INPC. O juiz nega preliminar da CEF e reconhece parcial procedência dos pedidos, determinando a aplicação do INPC como índice de correção uma vez que a TR não está preservando o valor real das contas FGTS.
Semelhante a Sentença - Correios - Vale Alimentação (20)
O documento apresenta informações sobre um processo judicial, incluindo o número do processo, páginas assinadas eletronicamente e links para acessar o documento no sistema judicial.
O documento trata de um agravo de instrumento interposto por uma empresa contra uma decisão que indeferiu o pedido de liminar para garantir o direito da empresa de recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta até 31 de dezembro de 2017, conforme previsto em lei. A desembargadora concedeu a antecipação da tutela recursal, reconhecendo o direito líquido e certo da empresa tendo em vista decisão anterior sobre caso idêntico.
O documento trata de um processo de mandado de segurança movido por uma empresa contra a Receita Federal. A empresa alega que optou pelo pagamento da Contribuição sobre a Receita Bruta (CPRB) em 2017, conforme permitido por lei, e que a revogação desse regime pela Medida Provisória 774/2017 fere o princípio da segurança jurídica. O juiz responsável pelo caso concede liminar para manter a empresa no regime da CPRB até o final de 2017, uma vez que a lei estabelece o caráter irretratável da opção até
ICMS não incide sobre TUSD, reforça 2ª Turma do STJFabio Motta
O ICMS não incide sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) da conta de energia elétrica consumida pelo estado de Mato Grosso. Assim decidiu a 2ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão de julgamento dessa quinta-feira (20/4). O entendimento foi unânime.
A tarifa é paga pelos chamados “consumidores livres”, que, diferentemente dos consumidores comuns (cativos), compram energia diretamente das distribuidoras. A TUSD é paga na compra da energia elétrica para remunerar o uso do sistema de distribuição.
A decisão vem após a 1ª turma do STJ ter alterado entendimento consolidado da Corte, para exigir a tributação. Em março, o colegiado, por três votos a dois, entendeu que o ICMS incide sobre a tarifa porque não é possível permitir tratamento diferenciado entre consumidores do mesmo bem (cativos e livres).
Ao analisar a discussão nesta quinta-feira, o relator do caso na 2ª Turma, ministro Herman Benjamin, ponderou que o STJ possui entendimento consolidado de que a Tusd não integra a base de cálculo de ICMS sobre o consumo de energia elétrica, uma vez que o fato gerador ocorre apenas no momento em que a energia sai do estabelecimento fornecedor e é efetivamente consumida.
“Assim, a tarifa cobrada na fase anterior do sistema de distribuição não compõe o valor da operação de saída de mercadoria entregue ao consumidor”, afirmou.
O caso
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso havia impedido a incidência do ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de distribuição de energia elétrica, uma vez que o fato gerador do imposto é a saída da mercadoria e não o serviço de transporte e distribuição da energia elétrica.
O Estado de Mato Grosso apresentou recurso com reexame necessário de sentença contra a decisão de primeira instância que havia exigido que o Fisco parasse de exigir o pagamento do ICMS sobre a Tusd da conta de uma empresa de motos de Cuiabá.
No recurso, o Estado defendia a legalidade da cobrança de ICMS sobre a Tusd da empresa, por ser um encargo setorial cobrado dos consumidores conectados aos sistemas elétricos das concessionárias de distribuição de energia.
Segundo levantamento realizado pelas autoridades fazendárias dos Estados e do Distrito Federal, o valor do ICMS sobre a Tusd e a Tust corresponde a cerca de 44% do valor do imposto arrecadado com energia elétrica. A Tust é a Tarifa de Uso da Transmissão de energia elétrica. Nos casos analisados pelo STJ apenas a tributação da Tusd estava em discussão.
TRF1 - Sentença Desaposentação com Tutela AntecipadaFabio Motta
O documento trata de uma ação movida por José Amarinho Coelho contra o INSS objetivando sua desaposentação e posterior aposentadoria com inclusão de novos períodos de contribuição. A juíza julgou procedente o pedido reconhecendo o direito do autor à desaposentação sem necessidade de devolução de valores recebidos e determinou ao INSS a concessão de nova aposentadoria.
Processo:
1003147-84.2016.8.26.0348
(Tramitação prioritária)
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto: Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Outros assuntos: Fornecimento de Medicamentos
Distribuição: 12/04/2016 às 16:55 - Livre
2ª Vara Cível - Foro de Mauá
Controle: 2016/000645
Juiz: Thiago Elias Massad
Valor da ação: R$ 11.775,00
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do processo
Reqte: Gerusa Cavalcante da Silva
Advogada: Laryssa Cyrillo Leitão
Advogada: Flávia Motta
Advogado: Fabio Motta
Reqdo: Fazenda do Estado de São Paulo
Liminar Concedida - Advocacia do Estado alega que não tem condições financeir...Fabio Motta
1. O Estado de São Paulo recorreu de decisão que concedeu tutela de urgência para fornecimento de substância experimental a paciente de câncer.
2. O relator rejeitou os embargos, afirmando que a decisão anterior não continha omissões ou contradições e que cada caso deve ser analisado individualmente, não havendo vinculação a precedentes.
3. A tutela foi mantida porque, em análise sumária, os requisitos legais estavam preenchidos e a substância pode ter efeitos positivos, cabendo ao Estado garantir trat
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO APELAÇÃO CÍVEL ...Fabio Motta
1) O segurado tem direito a solicitar a substituição do seu benefício previdenciário pelo melhor benefício possível de acordo com as regras vigentes no momento em que preencheu os requisitos para aposentadoria.
2) O tribunal reconheceu o direito do segurado de receber o melhor benefício e determinou que o INSS recalcule o valor inicial do benefício do segurado considerando o período em que ele preencheu os requisitos.
3) O tribunal estabeleceu que a substituição do benefício deve considerar a correção mon
Liminar Fosfoetanolamina - Justiça Federal de PiracicabaFabio Motta
O juiz deferiu o pedido de antecipação da tutela jurisdicional para determinar que a Universidade de São Paulo forneça fosfoetanolamina sintética à autora, portadora de câncer em estágio avançado, dentro de 5 dias sob pena de multa diária. Apesar de ainda não ter registro na Anvisa, a substância pode trazer benefícios à autora dada a gravidade de seu estado de saúde.
Liminar em agravo Fosfoetanolamina SintéticaFabio Motta
Vistos. I. Trata-se de ação ordinária em que a autora, ora agravante, objetiva antecipação de tutela para obter o fornecimento da substância fosfoetalonamina ante a sua enfermidade. Depreende-se dos autos, numa análise sumária, que o Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao apreciar a matéria em 11/11/2015, determinou a suspensão do fornecimento da substância fosfoetalonamina a portadores de câncer, decisão essa que alcança apenas as liminares da 1º instância. Assim, em sede se cognição sumária, os pressupostos legais dos artigos 527, III e 558, do Código de Processo Civil, defiro o pedido liminar para determinar o fornecimento da substância fosfoetanolamina, no prazo de 48 horas, de modo a garantir o tratamento da Agravante. II. Intime-se a parte contrária para oferta de contraminuta. São Paulo, 20 de janeiro de 2016. MAGALHÃES COELHO Relator
Fosfoetanolamina - LIMINAR -Juizado Especial Federal de São PauloFabio Motta
Começando o dia com mais uma vitória no Juízado Especial Federal de São Paulo.
Digo mais uma vitória para essa saiu na marra.
Distribuímos o processo e o juiz em seu despacho Incial determinou a apresentação de receituário médico para posteriormente analisar o pedido de Liminar.
Sabemos o quanto é difícil para algum médico fornecer o bendito receituário, então peticionamos ao juízo informando os motivos para não apresentação do receituário e ele, sensibilizado concedeu a liminar e fundamentou:
"Assim, superado o entendimento anteriormente adotado por este juízo, acerca da necessidade de prescrição médica da substância requerida, constado estarem presentes os requisitos autorizadores do deferimento da tutela antecipada ora pleiteada..."
Ou seja, mudamos o entendimento deste D. Juízo, abrimos mais uma porta e acredito que todos os demais pedidos que sejam analisados por este juízo serão concedidos, mesmo sem a prescrição médica.
São esses desafios superados que fazem da nossa profissão algo tão nobre e gratificante.
1) Uma paciente moveu ação contra a Universidade de São Paulo requerendo o fornecimento de fosfoetanolamina sintética para tratamento de câncer. O pedido de tutela antecipada foi indeferido.
2) O relator concedeu efeito ativo ao recurso da paciente sob alegação de risco de lesão grave e irreparável à saúde. Apesar de experimental, a substância tem demonstrado eficácia e o fornecimento não traria prejuízo à USP.
3) A decisão está amparada em preced
Acórdão em embargos anulação de sentençaFabio Motta
Este documento descreve uma decisão judicial sobre embargos declaratórios opostos contra um acórdão anterior. O juiz reconhece uma contradição no acórdão e integra o voto para esclarecer que o pedido inicial não era especificamente por desaposentação, mas por revisão de benefício com data retroativa. Assim, o juiz acolhe os embargos e anula a sentença anterior, devolvendo o processo à primeira instância.
STJ - SEGUNDA TURMA AFASTA A DECADENCIA DAS AÇÕES DO TEMA 334 / MELHOR BENEFI...Fabio Motta
STJ EM DECISÃO COLEGIADA AFASTA A DECADÊNCIA DAS AÇÕES CONCESSÓRIAS DO MELHOR BENEFÍCIO !
Para “aqueles” que diziam que eu estava “equivocado”, e que a decisão da Seção do STJ ( que gerou, inclusive, a súmula 81 da TNU ) só se aplicava a problemas que envolvem a concessão ( tempo de serviço não computado ), excluindo do alcance do julgamento, em sede de repetitivo, às revisões de benefício previdenciário desta casuística de não aplicação do prazo decadencial, vai esta decisão do Colegiado da Segunda Turma, e este post, em vossa homenagem !
TRECHO DA DECISÃO MONOCRATICA - “No tocante à incidência da decadência para revisar o benefício previdenciário, verifica-se que o acórdão a quo entendeu pela ocorrência da decadência, prevista no art. 103 caput da Lei 8.213/1991, ainda que o objeto do PLEITO REVISIONAL não tenha sido discutido no âmbito administrativo”
NÃO SATISFEITO, o INSS entra com agravo regimental, utilizando a linha desesperada de que “pouco importa a causa de pedir da revisão não ter sido anteriormente enfrentada pela Administração Previdenciária, ei que não parece ter havido modulação dos efeitos da decisão da Suprema Corte, pois, naquele julgamento (RE 626.489), não houvera distinção de situações.”
E assim, a unanimidade, a SEGUNDA TURMA acaba com as pretensões autárquicas!
SEGUE A DECISÃO COLEGIADA !
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.563.965 - RS (2015/0275972-9) RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. QUESTÃO NÃO SUBMETIDA À ADMINISTRAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante julgamento no âmbito dos Recursos Especiais Repetitivos 1.309.529/PR e 1.326.114/SC, há decadência do direito de o segurado do INSS revisar seu benefício previdenciário concedido anteriormente ao prazo previsto no caput do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997 (D.O.U 28.6.1997), posteriormente convertida na Lei 9.528/1997, se transcorrido o decênio entre a publicação da citada norma e o ajuizamento da ação.
2. O prazo decadencial limita a possibilidade de controle de legalidade do ato administrativo, não podendo atingir aquilo que não foi objeto de apreciação pela Administração.
3. No presente caso, não tendo sido discutida certa questão jurídica quando da concessão do benefício, não ocorre decadência para essa questão. Efetivamente, o prazo decadencial não pode alcançar questões que não foram aventadas quando do deferimento do benefício e que não foram objeto de apreciação pela Administração.
4. Agravo regimental não provido.
Mais informações em:
http://melhorbeneficioinss.blogspot.com.br/
* A decisão ainda não foi publicada no diário oficial, ou seja, por enquanto todas as liminares estão ativas.
A decisão valerá a partir da publicação e intimação das partes no processo.
04/11/2015 16h29 - Atualizado em 04/11/2015 18h23 Decisão da Justiça obriga U...Fabio Motta
O documento trata de uma ação judicial movida por uma mulher com câncer de mama avançado para obter o direito de usar a substância Fosfoetanolamina Sintética, desenvolvida pela USP, para seu tratamento. A decisão judicial considera que a Fazenda do Estado de São Paulo não é parte legítima no processo, e que há indícios suficientes de que a substância pode ser eficaz no tratamento do câncer da autora.
Acórdão Desaposentação - TRF 5 - Turma Recursal de SergipeFabio Motta
O documento trata de um processo judicial sobre desaposentação. O juiz reforma a sentença anterior e acolhe parcialmente o pedido do autor, com base no voto do Ministro Roberto Barroso no STF. O juiz determina que (1) a desaposentação é possível desde que os proventos recebidos anteriormente sejam levados em conta no novo cálculo; e (2) a nova aposentadoria deve considerar a idade e expectativa de vida da primeira aposentadoria para garantir tratamento isonômico.
URGENTE - STF derruba decisão do Presidente do TJSP que havia suspendido o fo...Fabio Motta
Neste juízo cautelar que se faz da matéria, a presença de repercussão
geral (tema 500) empresta plausibilidade jurídica à tese suscitada pela
recorrente, a recomendar, por ora, a concessão da medida cautelar, para
suspender decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, em sede de Suspensão de Tutela Antecipada
2194962-67.2015.8.26.0000.
Publique-se.
Intime-se, com a urgência que o caso requer, pelo meio mais célere,
inclusive fax.
Brasília, 06 de outubro de 2015, às 22h06min.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
STF derruba decisão do TJSP que suspendeu o fornecimento de fosfoetanolamina
Sentença - Correios - Vale Alimentação
1. PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
28ª Vara do Trabalho de São Paulo ||| RTOrd 1001398-40.2016.5.02.0028
RECLAMANTE: BENEDITO FRANCISCO DE LIMA FILHO
RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(OFICIAL)
Aos 04 dias do mês de novembro de 2016, às 16h04, na sala de audiências desta Vara, sob a
minha presença, Beatriz Fedrizzi Bernardon, Juíza do Trabalho Substituta, foram apregoados
os litigantes: reclamante Benedito Francisco de Lima Filho e reclamada Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos.
Ausentes as partes.
Prejudicada a renovação da proposta de conciliação.
Submetido o processo à apreciação, foi proferida a seguinte
S E N T E N Ç A
1. RELATÓRIO:
Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por Benedito Francisco de Lima Filho,
reclamante, em face de Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ré, postulando as
parcelas elencadas às fls. 15/17, ID be80f9e, atribuindo à causa o valor de R$ 150.000,00. A
parte ativa juntou documentos.
A ré se defendeu, por meio de contestação, suscitando prescrição e pugnando pela
improcedência do pedido.
Encerrada a instrução probatória.
Rejeitada proposta final conciliatória.
Razões finais remissivas.
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO:
2.1. PREJUDICIAL DE MÉRITO
2.1.1. PRESCRIÇÃO TOTAL
A presente demanda versa, sobretudo, sobre a declaração da natureza salarial dos benefícios
dos vales alimentação, refeição e cesta básica. A ré, por sua vez, argui a prescrição total,
alegando que a suposta lesão ao direito decorreu da adesão da empresa ao PAT em 1988 e
ação somente foi proposta em 2016.
Sem razão.
Diante da natureza de trato sucessivo das parcelas postuladas, não se aplica ao caso concreto
https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/...
1 de 7 08/11/2016 16:10
2. a prescrição total a que se refere à Súmula 294 do C. TST.
Rejeito.
2.1.2. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
A prescrição é a perda da pretensão pela inércia do titular no prazo que a lei considera ideal
para o exercício do direito de ação.
As pretensões de natureza declaratória não se sujeitam à prescrição. Art. 11, §1º, CLT.
No que diz respeito à prescrição em relação aos depósitos de Fundo de Garantia, o Supremo
Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 23 da Lei 8.036/1990 e artigo 55 do
Decreto 99.684/1990, que previam prazo prescricional de trinta anos para os depósitos do
Fundo de Garantia incidentes sobre as parcelas pagas no curso do contrato. Contudo, houve
modulação dos efeitos desse julgado, aplicando o prazo prescricional de cinco anos somente
para as pretensões relativas aos depósitos de Fundo de Garantia não efetuados após a data do
julgamento, isto é, a partir de 13 de novembro de 2014. Nesse sentido, é a atual redação da
Súmula n.º 362 do C TST.
Assim, ajuizada a ação em 21/07/2016, pronuncio, com base no art. 7º, XXIX, da CF, a
prescrição de eventuais parcelas exigíveis anteriores a 21/07/2011, extinguindo-as com
resolução do mérito, com base no art. 487, II, do NCPC, exceto as pretensões declaratórias e
relativas aos depósitos de FGTS, cuja prescrição observará o inteiro teor da Súmula 362 do C.
TST.
2.2. MÉRITO
2.2.1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO. NATUREZA SALARIAL. RELFEXOS. ADESÃO
AO PAT
Postula o reclamante a integração do auxílio-alimentação/refeição e cesta alimentação nas
demais verbas trabalhistas, alegando que a ré já concedia o benefício antes da sua adesão ao
PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) em 16/01/1989.
Analiso.
No caso dos autos, como é incontroverso nos autos, o auxílio-alimentação/refeição e cesta
alimentação foram instituídos em 1986, isto é, antes da adesão da ré ao PAT.
Cabe destacar que a adesão da reclamada ao PAT, estabelecendo o caráter indenizatório do
auxílio-alimentação/refeição e cesta alimentação, foi feito em 1988, data posterior à admissão
do Reclamante, ocorrida em 23/04/1980.
Deve-se esclarecer que, na época da contratação do autor, o auxílio alimentação era pago em
pecúnia e inexistia qualquer regimento normativo interno que expressamente indicasse a
natureza indenizatória da parcela, pelo que considero se tratar de parcela de natureza salarial.
Deve-se lembrar que, nos termos da Súmula n.º 51 do C. TST, as cláusulas do regulamento
interno da empresa aderem ao contrato de trabalho, não podendo, com efeito, ser
posteriormente suprimidas ou terem a sua natureza jurídica alterada.
https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/...
2 de 7 08/11/2016 16:10
3. Nesse sentido, o C. TST editou a OJ. n.º 413 da SDI-1, abaixo transcrita:
Auxílio-alimentação. Alteração da natureza jurídica. Norma coletiva ou adesão ao PAT. A
pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba "auxílio-alimentação" ou
a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não
altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que,
habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.ºs 51, I, e 241 do TST.
Assim, o reclamante, admitido em 23/04/1980, não pode sofrer alteração no que diz respeito à
natureza do auxílio alimentação, que se incorporou ao contrato de trabalho para todos os fins
legais.
Nesse diapasão é a jurisprudência do C. TST:
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ADMISSÃO ANTERIOR À
ADESÃO DA RECLAMADA AO PAT. ALTERAÇÃO DA NATUREZA DO BENEFÍCIO. Este
Tribunal Superior, mediante a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, firmou o
entendimento de que a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba
auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do
Trabalhador - PAT não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para
aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e
241/TST. Dessa forma, tendo o Tribunal Regional registrado que o Reclamante foi admitido
antes da alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação mediante a adesão da
Reclamada ao PAT, deve ser mantida a pactuação interna vigente à época da admissão do
Reclamante, mantendo-se a natureza salarial da parcela, sendo, portanto, devida a sua
integração para todos os efeitos. Agravo de instrumento não provido. (Processo: AIRR -
397-37.2014.5.21.0009 Data de Julgamento: 26/10/2016, Relator Ministro: Douglas Alencar
Rodrigues, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 04/11/2016.)
Dessa forma, reconheço a natureza salarial do auxílio-alimentação/refeição e cesta
alimentação fornecido durante todo o contrato de trabalho e condeno a reclamada, respeitada a
prescrição pronunciada, ao pagamento da integração da parcela sobre horas extras, anuênios,
IGQP, DSR, licenças-prêmio pagas, gratificação natalina e depósitos do FGTS, que são as
verbas que possuem o salário como base de cálculo, parcelas vencidas e vincendas.
Indefiro os demais reflexos postulados, por falta de amparo legal ou convencional.
2.2.2. DANO MORAL
Postula o autor dano moral, alegando que a alteração unilateral do contrato de trabalho lhe
causou prejuízos. Postula dano moral.
Sem razão.
A CF garante, no art. 5º, V e X, indenização por danos morais decorrente da violação dos
direitos da personalidade de alguém por outrem, como verdadeira preservação da dignidade da
pessoa humana. Essa proteção ganha especial destaque nas relações de trabalho, mormente
porque a dignidade, nesse contexto, nasce da própria valorização do trabalho humano.
Entretanto, as justificativas apresentadas pelo autor são de cunho meramente patrimonial e não
acarretam à indenização por danos morais. Além disso, eventual alteração lesiva do contrato
de trabalho pode ser revertida em Juízo, tal qual ocorreu no caso.
https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/...
3 de 7 08/11/2016 16:10
4. Não é muito lembrar que, para configuração do dano moral, é necessário ir além do dano
puramente patrimonial, atingindo outro patamar, insuscetível de avaliação pecuniária. Não é o
caso.
Nesse contexto, considero que não restou comprovado nos autos nenhum ato atentatório à
dignidade do autor ou prova efetiva de dor e sofrimento íntimo humano, suficiente para
caracterizar danos morais, pelo que julgo improcedente o pedido.
2.2.3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS.
CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR
O reclamante não está assistido pelo Sindicato da categoria - Lei 5584/70, não restando
preenchidos os requisitos para a concessão dos honorários de assistência judiciária. Neste
sentido, as súmulas 219 e 329 do TST.
Além disso, destaca-se que o art. 404 do CC não se aplica ao direito do trabalho, que possui
normas próprias regulando a matéria referente aos honorários devidos aos procuradores das
partes (Leis 5.584/70 e 1.060/50).
A opção do reclamante por contratar advogado particular a fim de ajuizar a presente
reclamação não pode se transmudar em obrigação em face da reclamada, tendo em vista que
continua vigorando nesta Especializada a capacidade postulatória das partes, sendo a
contratação de advogado mera faculdade.
Por fim, o reclamante poderia ter se valido da assistência prestada pela entidade sindical.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte reclamante, eis que a declaração
de fls. 01, ID de89023, demonstra a impossibilidade de arcar com os custos do processo sem
prejuízo do próprio sustento ou de sua família (OJ n.º 331 do C. TST, art. 14, § 1º, da Lei
5.584/70, c/c art. 790, § 3º, da CLT).
OFÍCIOS
Dos autos, não se observam razões relevantes a ensejar a determinação de ofícios aos órgãos
indicados. Indefiro.
DEDUÇÃO E COMPENSAÇÃO
Não há dívidas recíprocas a compensar, a teor dos arts. 368 e seguintes do CC/2002,
tampouco valores a serem deduzidos.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
Correção monetária a contar do vencimento de cada parcela (art. 459 da CLT), conforme art. 39
https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/VisualizaDocumento/Autenticado/...
4 de 7 08/11/2016 16:10
5. da Lei n. 8.177/91 (Súm. 381 TST).
Juros de 1% ao mês, 'pro rata die' e simples, sobre o capital atualizado (Art. 883 da CLT e Súm.
200 TST), desde a propositura da demanda, conforme Lei n. 8177/91.
RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS
Autorizam-se os recolhimentos previdenciários da cota parte do empregado, que responderá
financeiramente por ela (OJ n. 363, da SDI-1, do TST). Os recolhimentos do empregador
devem incluir o SAT (Súm. 454 do TST), dispensado o recolhimento das contribuições a
terceiros.
Os créditos da Previdência deverão sofrer atualização conforme índices legais próprios (art.
879, §4º, da CLT). Os valores dos recolhimentos previdenciários serão apurados mês a mês
(Súmula 368, III, do TST), incidindo sobre as parcelas de que cogita o artigo 28, da Lei
8.212/91, ao qual me reporto para os fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Ficam autorizados os descontos fiscais, que deverão ser calculados conforme IN 1127 da
SRFB, excluídos os juros de mora de sua base de apuração (Súm. 19 deste Regional). A
incidência ocorrerá sobre as parcelas salariais, deduzida a cota parte do empregado nas
contribuições previdenciárias.
PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA
Determino a observância do disposto no art. 12, do Decreto-lei 509 de 1969 e, por conseguinte,
concedo à ré isenção em relação às custas processuais e depósito recursal, prazo dobrado
para a apresentação de recursos e execução por meio do regime de precatório.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Ressalto que esta magistrada levou em consideração todos os argumentos lançados na inicial
e contestação, a luz do art. 489, §1º, do NCPC, sendo prescindível constatá-los expressamente
nesta decisão, notadamente por não serem juridicamente relevante ou capazes de infirmar a
conclusão adotada.
Nesse sentido, já se manifestou o C. STJ:
"O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes,
quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo
art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior
Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar
a conclusão adotada na decisão recorrida" (STJ, EDcl no MS 21315/DF, S1 - DJE 15/06/2016).
Friso, por fim, que eventuais embargos de declaração fora das hipóteses legais de omissão,
contradição ou obscuridade na sentença, serão considerados protelatórios, ensejando a
imposição de multa.
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6. 3. DISPOSITIVO:
Pelo exposto, este Juízo da MM. 28ª Vara do Trabalho de São Paulo - Capital, nos autos da
Reclamação ajuizada por Benedito Francisco de Lima Filho, reclamante, em face de Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, ré, decide:
- afastar a prescrição total;
- pronunciar, com base no art. 7º, XXIX, da CF, a prescrição de eventuais parcelas exigíveis
anteriores a 21/07/2011, extinguindo-as com resolução do mérito, com base no art. 487, II, do
NCPC, exceto as pretensões declaratórias e relativas aos depósitos de FGTS, cuja prescrição
observará o inteiro teor da Súmula 362 do C. TST.
- no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos para declarar a natureza salarial do
auxílio-alimentação/refeição e cesta alimentação fornecido durante todo o contrato de trabalho,
bem como para condenar a ré, respeitada a prescrição pronunciada, ao pagamento da
integração da parcela sobre horas extras, anuênios, IGQP, DSR, licenças-prêmio pagas,
gratificação natalina e depósitos do FGTS, que são as verbas que possuem o salário como
base de cálculo, parcelas vencidas e vincendas.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum para todos os fins.
Liquidação por simples cálculo.
Não há dívidas recíprocas a compensar, a teor dos arts. 368 e seguintes do CC/2002,
tampouco valores a serem deduzidos.
Correção monetária a contar do vencimento de cada parcela (art. 459 da CLT), conforme art. 39
da Lei n. 8.177/91 (Súm. 381 TST).
Juros de 1% ao mês, 'pro rata die' e simples, sobre o capital atualizado (Art. 883 da CLT e Súm.
200 TST), desde a propositura da demanda, conforme Lei n. 8177/91.
Autorizam-se os recolhimentos previdenciários da cota parte do empregado, que responderá
financeiramente por ela (OJ n. 363, da SDI-1, do TST). Os recolhimentos do empregador
devem incluir o SAT (Súm. 454 do TST), dispensado o recolhimento das contribuições a
terceiros.
Os créditos da Previdência deverão sofrer atualização conforme índices legais próprios (art.
879, §4º, da CLT). Os valores dos recolhimentos previdenciários serão apurados mês a mês
(Súmula 368, III, do TST), incidindo sobre as parcelas de que cogita o artigo 28, da Lei
8.212/91, ao qual me reporto para os fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Ficam autorizados os descontos fiscais, que deverão ser calculados conforme IN 1127 da
SRFB, excluídos os juros de mora de sua base de apuração (Súm. 19 deste Regional). A
incidência ocorrerá sobre as parcelas salariais, deduzida a cota parte do empregado nas
contribuições previdenciárias.
Determino a observância do disposto no art. 12, do Decreto-lei 509 de 1969 e, por conseguinte,
concedo à ré isenção em relação às custas processuais e depósito recursal, prazo dobrado
para a apresentação de recursos e execução por meio do regime de precatório.
Custas pela reclamada no importe de R$600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor dado à
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7. condenação, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
São Paulo, 04 de novembro de 2016.
__________________________
Beatriz Fedrizzi Bernardon
Juíza do Trabalho Substituta
SAO PAULO,7 de Novembro de 2016
BEATRIZ FEDRIZZI BERNARDON
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
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[BEATRIZ FEDRIZZI BERNARDON]
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