A ação ordinária foi ajuizada por Ioni Iris Knak contra o INSS para revisão da aposentadoria por tempo de contribuição, pleiteando o cálculo da RMI sem o fator previdenciário. O juiz decidiu que o fator previdenciário não se aplica às aposentadorias concedidas com base nas regras de transição da EC 20/98, determinando que o INSS recalculasse a aposentadoria e pagasse as diferenças devidas. O prazo de prescrição foi considerado para parcelas vencidas anteriores a 04/12/2007.