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A decisão judicial analisou o pedido de revisão do benefício previdenciário de Manoel Cerqueira Daltro Schaeffer, que argumenta ter direito ao benefício desde 1989. O tribunal reconheceu a inaplicabilidade do prazo decadencial de 10 anos para a revisão de benefícios que não foram apreciados, garantindo o direito ao melhor benefício e determinando o recálculo da renda mensal inicial. A sentença é favorável ao recorrente, com a determinação de pagamentos retroativos e correção monetária.






