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17/2/2014

STJ confirma direito à desaposentadoria sem devolução de valores | Notícias JusBrasil

JusBrasil - Notícias
17 de fevereiro de 2014

STJ confirma direito à desaposentadoria sem
devolução de valores
Publicado por Superior Tribunal de Justiça (extraído pelo JusBrasil) e mais 10 usuários - 9 meses atrás

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou na tarde desta quarta-feira (8), em
julgamento de recurso repetitivo, que o aposentado tem o direito de renunciar ao benefício para requerer
nova aposentadoria em condição mais vantajosa, e que para isso ele não precisa devolver o dinheiro que
recebeu da Previdência.

Para a Seção, a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo
regime ou em regime diverso, não implica o ressarcimento dos valores percebidos.

Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência
pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o
segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento, assinalou o relator do caso,
ministro Herman Benjamin.

Posição unificada

Em vários recursos julgados nos últimos anos, contrariando a posição do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), o STJ já vinha reconhecendo o direito à desaposentadoria. Em alguns julgamentos, houve
divergência sobre a restituição dos valores, mas a jurisprudência se firmou no sentido de que essa
devolução não é necessária.

Assim, a pessoa que se aposentou proporcionalmente e continuou trabalhando e contribuindo para a
Previdência pode, mais tarde, desistir do benefício e pedir a aposentadoria integral, sem prejuízo do
dinheiro que recebeu no período. Esse direito dos aposentados nunca foi aceito pelo INSS, que considera
impossível a renúncia ao benefício e nega todos os pedidos na via administrativa.

Repetitivo

A diferença entre os julgamentos anteriores e este da Primeira Seção é que a decisão tomada no rito dos
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17/2/2014

STJ confirma direito à desaposentadoria sem devolução de valores | Notícias JusBrasil

recursos repetitivos vai orientar os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país na solução dos
recursos que ficaram sobrestados à espera da posição do STJ.

O sistema dos recursos repetitivos está previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil. Com a
consolidação do entendimento do STJ em repetitivo, os recursos que sustentem posição contrária não
mais serão admitidos para julgamento no Tribunal.

Os tribunais de segunda instância que julgaram em outro sentido poderão ajustar sua posição à
orientação do STJ, e apenas se o TRF insistir em entendimento contrário é que o recurso será admitido
para a instância superior.

Ressalva pessoal

O ministro Herman Benjamin, cujo voto foi acompanhado pelo colegiado, aplicou a jurisprudência já fixada
pelo STJ, mas ressalvou o seu entendimento pessoal sobre a necessidade de devolução dos valores da
aposentadoria.

A não devolução de valores do benefício renunciado acarreta utilização de parte do mesmo período
contributivo para pagamento de dois benefícios da mesma espécie, o que resulta em violação do princípio
da precedência da fonte de custeio, segundo o qual nenhum benefício pode ser criado, majorado ou
estendido sem a devida fonte de custeio, ressaltou o ministro Benjamin.

Ele disse ainda que a não devolução dos valores poderá culminar na generalização da aposentadoria
proporcional. Nenhum segurado deixaria de requerer o benefício quando preenchidos os requisitos
mínimos, afirmou o ministro em outro julgamento sobre o mesmo tema.

Dois recursos

A Primeira Seção julgou dois recursos especiais, um do segurado e outro do INSS.

Na origem, o segurado ajuizou ação com o objetivo de renunciar à aposentadoria por tempo de serviço,
concedida pelo INSS em 1997, e obter benefício posterior da mesma natureza, mediante cômputo das
contribuições realizadas após o primeira aposentadoria.

A sentença de improcedência da ação foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que
reconheceu o direito à desaposentadoria, mas condicionou a utilização do tempo de contribuição para
futura aposentadoria à devolução do benefício recebido.

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17/2/2014

STJ confirma direito à desaposentadoria sem devolução de valores | Notícias JusBrasil

As duas partes recorreram ao STJ: o INSS, contestando a possibilidade de renúncia à aposentadoria; o
segurado, alegando a desnecessidade de devolução dos valores e apontando várias decisões proferidas
pelo Tribunal nesse sentido. O recurso do segurado foi provido por sete votos a zero. Pelo mesmo placar,
a Seção rejeitou o recurso apresentado pelo INSS.

Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Criado pela Constituição Federal de 1988, o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) é a corte responsável por uniformizar a interpretação...

Disponível em: http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/100502261/stj-confirma-direito-a-desaposentadoria-semdevolucao-de-valores

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STJ confirma direito à desaposentadoria sem devolução

  • 1. 17/2/2014 STJ confirma direito à desaposentadoria sem devolução de valores | Notícias JusBrasil JusBrasil - Notícias 17 de fevereiro de 2014 STJ confirma direito à desaposentadoria sem devolução de valores Publicado por Superior Tribunal de Justiça (extraído pelo JusBrasil) e mais 10 usuários - 9 meses atrás A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou na tarde desta quarta-feira (8), em julgamento de recurso repetitivo, que o aposentado tem o direito de renunciar ao benefício para requerer nova aposentadoria em condição mais vantajosa, e que para isso ele não precisa devolver o dinheiro que recebeu da Previdência. Para a Seção, a renúncia à aposentadoria, para fins de concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não implica o ressarcimento dos valores percebidos. Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, dispensando-se a devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja renunciar para a concessão de novo e posterior jubilamento, assinalou o relator do caso, ministro Herman Benjamin. Posição unificada Em vários recursos julgados nos últimos anos, contrariando a posição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o STJ já vinha reconhecendo o direito à desaposentadoria. Em alguns julgamentos, houve divergência sobre a restituição dos valores, mas a jurisprudência se firmou no sentido de que essa devolução não é necessária. Assim, a pessoa que se aposentou proporcionalmente e continuou trabalhando e contribuindo para a Previdência pode, mais tarde, desistir do benefício e pedir a aposentadoria integral, sem prejuízo do dinheiro que recebeu no período. Esse direito dos aposentados nunca foi aceito pelo INSS, que considera impossível a renúncia ao benefício e nega todos os pedidos na via administrativa. Repetitivo A diferença entre os julgamentos anteriores e este da Primeira Seção é que a decisão tomada no rito dos http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/100502261/stj-confirma-direito-a-desaposentadoria-sem-devolucao-de-valores?print=true 1/3
  • 2. 17/2/2014 STJ confirma direito à desaposentadoria sem devolução de valores | Notícias JusBrasil recursos repetitivos vai orientar os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país na solução dos recursos que ficaram sobrestados à espera da posição do STJ. O sistema dos recursos repetitivos está previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil. Com a consolidação do entendimento do STJ em repetitivo, os recursos que sustentem posição contrária não mais serão admitidos para julgamento no Tribunal. Os tribunais de segunda instância que julgaram em outro sentido poderão ajustar sua posição à orientação do STJ, e apenas se o TRF insistir em entendimento contrário é que o recurso será admitido para a instância superior. Ressalva pessoal O ministro Herman Benjamin, cujo voto foi acompanhado pelo colegiado, aplicou a jurisprudência já fixada pelo STJ, mas ressalvou o seu entendimento pessoal sobre a necessidade de devolução dos valores da aposentadoria. A não devolução de valores do benefício renunciado acarreta utilização de parte do mesmo período contributivo para pagamento de dois benefícios da mesma espécie, o que resulta em violação do princípio da precedência da fonte de custeio, segundo o qual nenhum benefício pode ser criado, majorado ou estendido sem a devida fonte de custeio, ressaltou o ministro Benjamin. Ele disse ainda que a não devolução dos valores poderá culminar na generalização da aposentadoria proporcional. Nenhum segurado deixaria de requerer o benefício quando preenchidos os requisitos mínimos, afirmou o ministro em outro julgamento sobre o mesmo tema. Dois recursos A Primeira Seção julgou dois recursos especiais, um do segurado e outro do INSS. Na origem, o segurado ajuizou ação com o objetivo de renunciar à aposentadoria por tempo de serviço, concedida pelo INSS em 1997, e obter benefício posterior da mesma natureza, mediante cômputo das contribuições realizadas após o primeira aposentadoria. A sentença de improcedência da ação foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que reconheceu o direito à desaposentadoria, mas condicionou a utilização do tempo de contribuição para futura aposentadoria à devolução do benefício recebido. http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/100502261/stj-confirma-direito-a-desaposentadoria-sem-devolucao-de-valores?print=true 2/3
  • 3. 17/2/2014 STJ confirma direito à desaposentadoria sem devolução de valores | Notícias JusBrasil As duas partes recorreram ao STJ: o INSS, contestando a possibilidade de renúncia à aposentadoria; o segurado, alegando a desnecessidade de devolução dos valores e apontando várias decisões proferidas pelo Tribunal nesse sentido. O recurso do segurado foi provido por sete votos a zero. Pelo mesmo placar, a Seção rejeitou o recurso apresentado pelo INSS. Publicado por Superior Tribunal de Justiça Criado pela Constituição Federal de 1988, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a corte responsável por uniformizar a interpretação... Disponível em: http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/100502261/stj-confirma-direito-a-desaposentadoria-semdevolucao-de-valores http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/100502261/stj-confirma-direito-a-desaposentadoria-sem-devolucao-de-valores?print=true 3/3