Poder Legislativo
Congresso Nacional
Câmara dos
Deputados
Senado
Federal
Câmara dos Deputados
• Representantes do povo;
• Sistema proporcional;
• Mínimo de 8 e máximo de 70 deputados.
Fixados por Lei
Complementar
4 deputados para os
territórios
Nº Dep. Estaduais = Nº Dep. Federais × 3 (até 12 dep. Fed.)
+ 1 dep. estatual para cada dep. federal excedente.
Vereador é de acordo com a população.Vereador é de acordo com a população.
“Art. 29, IV - número de Vereadores proporcional à população
do Município, observados os seguintes limites:
a) mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de
até um milhão de habitantes;
b) mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos
Municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões
de habitantes;
c) mínimo de quarenta e dois e máximo de cinqüenta e cinco nos
Municípios de mais de cinco milhões de habitantes;”
Com municípios com:
Até um milhão – de 9 a 21 vereadores;
De um a cinco milhões – de 33 a 41 vereadores;
Mais de cinco milhões – de 42 a 55 vereadores.
VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar
o montante de cinco por cento da receita do Município;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)
Com municípios com:
Até um milhão – de 9 a 21 vereadores;
De um a cinco milhões – de 33 a 41 vereadores;
Mais de cinco milhões – de 42 a 55 vereadores.
VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar
o montante de cinco por cento da receita do Município;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)
Senado
• Representantes do Estado/D.F.;
• Sistema majoritário;
• 3 senadores para cada Estado.
Renováveis a cada 4
anos
1/3
2/3
Cada um com dois
suplentes.
Cada um com dois
suplentes.
Legislatura ≠ Sessão Legislativa ≠ Período Legislativo
LEGISLATURA
Duração de 4 anos.
Contém 4 sessões
legislativas.
Contém 8 períodos
legislativos.
Senador é eleito para
duas legislaturas
SESSÃO LEGISLATIVA
02 FEVEREIRO - 17 JULHO (1º período)
01 AGOSTO – 22 DEZEMBRO (2º período)
SESSÃO LEGISLATIVA
02 FEVEREIRO - 17 JULHO (1º período)
01 AGOSTO – 22 DEZEMBRO (2º período)
Sessão ordinária
A sessão não será interrompida sem a
aprovação da LDO.
A sessão não será interrompida sem a
aprovação da LDO.
Sessão Legislativa extraordinária
Feita
pelo:
Presidente do Senado
-Estado de Defesa.
-Estado de Sítio.
-Intervenção Federal
-Compromisso e posse do
Presidente e Vice.
A)Presidente da
República;
B)Presidente da Câmara
ou do Senado;
C)A requerimento da
maioria de ambas as
Casas.
A)Presidente da
República;
B)Presidente da Câmara
ou do Senado;
C)A requerimento da
maioria de ambas as
Casas.
Em caso de:Em caso de:
I-Urgência;
II-Interesse público
relevante.
O Congresso Nacional só delibera sobre a matéria
específica, salvo se houver Medida Provisória.
IndenizaçãoIndenização
Das imunidades
Material
(inviolabilidade)
Material
(inviolabilidade)
FormalFormal
Inviolabilidade civil e penal,
quanto a opinião, palavras e
votos, em razão do mandato,
mesmo que fora do recinto.
1-Senadores;
2-Dep. Federal;
3-Dep. Estadual;
4-Vereadores.
Em todos os casos tem
que estar no exercício da
atividade parlamentar.
Apenas para opiniões,
palavras e votos proferidos no
limite territorial dos
respectivos municípios.
Apenas para opiniões,
palavras e votos proferidos no
limite territorial dos
respectivos municípios.
Das imunidades
Material
(inviolabilidade)
Material
(inviolabilidade)
FormalFormal
prisão processo
-Senadores
-Dep. Federais
-Dep. Estaduais
Não são presos desde a diplomação, salvo
flagrante de crime inafiançável.
Não são presos desde a diplomação, salvo
flagrante de crime inafiançável.
Vereadores e ministros
não. Onde sua Casa decidirá, em 24 h., se ele
continua preso ou não, em voto aberto e por
maioria dos seus votos.
Onde sua Casa decidirá, em 24 h., se ele
continua preso ou não, em voto aberto e por
maioria dos seus votos.
Das imunidades
FormalFormal
prisão processo
-Senadores
-Dep. Federais
-Dep. Estaduais
Vereadores e ministros
não.
1- iniciativa de partido político com
representante na respectiva Casa.
1- iniciativa de partido político com
representante na respectiva Casa.
2- Voto da Casa, por maioria de seus
membros, no prazo improrrogável
de 45 dias.
2- Voto da Casa, por maioria de seus
membros, no prazo improrrogável
de 45 dias.
Não há mais necessidade de prévia
licença para abrir o processo, podendo
haver apenas sustação do processo
por:
Não há mais necessidade de prévia
licença para abrir o processo, podendo
haver apenas sustação do processo
por:
Comissão Parlamentar de Inquérito
(CPI)
PODE: NÃO PODE:
I – Quebrar sigilo bancário, fiscal ou
telefônico, desde que mostre a
existência de motivo que legitime a
medida excepcional.
II – Ordenar a condução coercitiva de
testemunha.
III – Decretar prisão em flagrante
1-interceptação ou escuta
telefônica.
2-realizar busca e apreensão
de documento.
3-decretar prisão, salvo
flagrante.
4-Indisponibilizar bens.
Da composição das mesas diretoras
Câmara dos Deputados
Presidente
1º Vice-Presidente
1º Secretário
2º Vice-Presidente
2º Secretário
3º Secretário
4º Secretário
Senado Federal
Presidente
1º Vice-Presidente
1º Secretário
2º Vice-Presidente
2º Secretário
3º Secretário
4º Secretário
Mesa do Congresso Nacional.
Apontamentos finais
• O julgamentos dos Deputados Federais e Senadores é feito
perante o STF.
• Eles não são obrigados a testemunhar sobre informações que
sabem em razão do mandato, nem sobre as pessoas que lhes
comunicaram ou de quem receberam a informação.
• Sua incorporação às forças armadas depende de prévia
licença de sua Casa, ainda que ele seja militar.
Das Atribuições do Congresso Nacional
com sanção do Presidente (Art.48)
• XII - telecomunicações e radiodifusão;
• XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II;
153, III; e 153, § 2º, I.
O art. 48 é exemplificativo.
Art. 49. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
• Aquelas relacionadas a política externa (guerra, tratados e
acordos internacionais gravosos ao patrimônio, ausência do
Presidente e do Vice por mais de 15 dias, etc).
• IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal,
autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma
dessas medidas;
• VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os
Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º,
150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
• VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da
República e dos Ministros de Estado.
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da
República e apreciar os relatórios sobre a execução dos
planos de governo;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
Esse artigo é taxativo
Competências da Câmara
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de
processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da
República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República,
quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de
sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia,
criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e
funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da
respectiva remuneração, observados os parâmetros
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do
art. 89, VII.
Competências do Senado
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da
República nos crimes de responsabilidade, bem como os
Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza
conexos com aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho
Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da
República e o Advogado-Geral da União nos crimes de
responsabilidade;
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição
pública, a escolha de:
a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo
Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) presidente e diretores do Banco Central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em
sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de
caráter permanente;
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do
art. 89, VII.

Poder legislativo

  • 1.
  • 2.
    Câmara dos Deputados •Representantes do povo; • Sistema proporcional; • Mínimo de 8 e máximo de 70 deputados. Fixados por Lei Complementar 4 deputados para os territórios Nº Dep. Estaduais = Nº Dep. Federais × 3 (até 12 dep. Fed.) + 1 dep. estatual para cada dep. federal excedente. Vereador é de acordo com a população.Vereador é de acordo com a população.
  • 3.
    “Art. 29, IV- número de Vereadores proporcional à população do Município, observados os seguintes limites: a) mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes; b) mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos Municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes; c) mínimo de quarenta e dois e máximo de cinqüenta e cinco nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes;” Com municípios com: Até um milhão – de 9 a 21 vereadores; De um a cinco milhões – de 33 a 41 vereadores; Mais de cinco milhões – de 42 a 55 vereadores. VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992) Com municípios com: Até um milhão – de 9 a 21 vereadores; De um a cinco milhões – de 33 a 41 vereadores; Mais de cinco milhões – de 42 a 55 vereadores. VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)
  • 4.
    Senado • Representantes doEstado/D.F.; • Sistema majoritário; • 3 senadores para cada Estado. Renováveis a cada 4 anos 1/3 2/3 Cada um com dois suplentes. Cada um com dois suplentes.
  • 5.
    Legislatura ≠ SessãoLegislativa ≠ Período Legislativo LEGISLATURA Duração de 4 anos. Contém 4 sessões legislativas. Contém 8 períodos legislativos. Senador é eleito para duas legislaturas SESSÃO LEGISLATIVA 02 FEVEREIRO - 17 JULHO (1º período) 01 AGOSTO – 22 DEZEMBRO (2º período) SESSÃO LEGISLATIVA 02 FEVEREIRO - 17 JULHO (1º período) 01 AGOSTO – 22 DEZEMBRO (2º período) Sessão ordinária A sessão não será interrompida sem a aprovação da LDO. A sessão não será interrompida sem a aprovação da LDO.
  • 6.
    Sessão Legislativa extraordinária Feita pelo: Presidentedo Senado -Estado de Defesa. -Estado de Sítio. -Intervenção Federal -Compromisso e posse do Presidente e Vice. A)Presidente da República; B)Presidente da Câmara ou do Senado; C)A requerimento da maioria de ambas as Casas. A)Presidente da República; B)Presidente da Câmara ou do Senado; C)A requerimento da maioria de ambas as Casas. Em caso de:Em caso de: I-Urgência; II-Interesse público relevante. O Congresso Nacional só delibera sobre a matéria específica, salvo se houver Medida Provisória. IndenizaçãoIndenização
  • 7.
    Das imunidades Material (inviolabilidade) Material (inviolabilidade) FormalFormal Inviolabilidade civile penal, quanto a opinião, palavras e votos, em razão do mandato, mesmo que fora do recinto. 1-Senadores; 2-Dep. Federal; 3-Dep. Estadual; 4-Vereadores. Em todos os casos tem que estar no exercício da atividade parlamentar. Apenas para opiniões, palavras e votos proferidos no limite territorial dos respectivos municípios. Apenas para opiniões, palavras e votos proferidos no limite territorial dos respectivos municípios.
  • 8.
    Das imunidades Material (inviolabilidade) Material (inviolabilidade) FormalFormal prisão processo -Senadores -Dep.Federais -Dep. Estaduais Não são presos desde a diplomação, salvo flagrante de crime inafiançável. Não são presos desde a diplomação, salvo flagrante de crime inafiançável. Vereadores e ministros não. Onde sua Casa decidirá, em 24 h., se ele continua preso ou não, em voto aberto e por maioria dos seus votos. Onde sua Casa decidirá, em 24 h., se ele continua preso ou não, em voto aberto e por maioria dos seus votos.
  • 9.
    Das imunidades FormalFormal prisão processo -Senadores -Dep.Federais -Dep. Estaduais Vereadores e ministros não. 1- iniciativa de partido político com representante na respectiva Casa. 1- iniciativa de partido político com representante na respectiva Casa. 2- Voto da Casa, por maioria de seus membros, no prazo improrrogável de 45 dias. 2- Voto da Casa, por maioria de seus membros, no prazo improrrogável de 45 dias. Não há mais necessidade de prévia licença para abrir o processo, podendo haver apenas sustação do processo por: Não há mais necessidade de prévia licença para abrir o processo, podendo haver apenas sustação do processo por:
  • 10.
    Comissão Parlamentar deInquérito (CPI) PODE: NÃO PODE: I – Quebrar sigilo bancário, fiscal ou telefônico, desde que mostre a existência de motivo que legitime a medida excepcional. II – Ordenar a condução coercitiva de testemunha. III – Decretar prisão em flagrante 1-interceptação ou escuta telefônica. 2-realizar busca e apreensão de documento. 3-decretar prisão, salvo flagrante. 4-Indisponibilizar bens.
  • 11.
    Da composição dasmesas diretoras Câmara dos Deputados Presidente 1º Vice-Presidente 1º Secretário 2º Vice-Presidente 2º Secretário 3º Secretário 4º Secretário Senado Federal Presidente 1º Vice-Presidente 1º Secretário 2º Vice-Presidente 2º Secretário 3º Secretário 4º Secretário Mesa do Congresso Nacional.
  • 12.
    Apontamentos finais • Ojulgamentos dos Deputados Federais e Senadores é feito perante o STF. • Eles não são obrigados a testemunhar sobre informações que sabem em razão do mandato, nem sobre as pessoas que lhes comunicaram ou de quem receberam a informação. • Sua incorporação às forças armadas depende de prévia licença de sua Casa, ainda que ele seja militar.
  • 13.
    Das Atribuições doCongresso Nacional com sanção do Presidente (Art.48) • XII - telecomunicações e radiodifusão; • XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. O art. 48 é exemplificativo.
  • 14.
    Art. 49. Éda competência exclusiva do Congresso Nacional: • Aquelas relacionadas a política externa (guerra, tratados e acordos internacionais gravosos ao patrimônio, ausência do Presidente e do Vice por mais de 15 dias, etc). • IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; • VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; • VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado.
  • 15.
    IX - julgaranualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; XV - autorizar referendo e convocar plebiscito; Esse artigo é taxativo
  • 16.
    Competências da Câmara I- autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III - elaborar seu regimento interno; IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
  • 17.
    Competências do Senado I- processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
  • 18.
    III - aprovarpreviamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) presidente e diretores do Banco Central; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar; IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente; XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.