Este documento resume os principais pontos sobre competência da Justiça do Trabalho de acordo com a legislação brasileira. A competência é distribuída considerando a matéria, as pessoas, o local e a função. A matéria inclui relações de emprego, execuções previdenciárias e questões sindicais. A competência em razão da pessoa abrange empregados e empregadores. O local é onde ocorre a prestação de serviços, salvo exceções. A função diz respeito à atribuição dos tribunais e varas do trabalho.