A substituição processual
Legitimidade Comum, ordinária – CPC, art. 6º Insalubridade e periculosidade FGTS Ação de cumprimento, art. 872 da CLT Reajustes salariais Extraordinária – CF, art. 8º, III Substituição processual Substituição processual CF, art. 8º, III –  ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas
Direitos a serem reivindicados pelo sindicato Direitos e interesses  coletivos  da categoria Dissídio coletivo Direitos e interesses  individuais  da categoria Substituição processual Defesa dos direitos de forma coletiva - CDC, art. 81 Direitos difusos Dissídio coletivos Direitos coletivos Dissídio coletivo Direitos individuais homogêneos Substituição processual
Exemplos de atuação do sindicato como substituto processual Aplicação de normas coletivas Irregularidade no regime de banco de horas Participação nos lucros e resultados Supressão de anuênios Horas extras e horas  in itinere
Questões processuais Competência Sede do sindicato Petição inicial Não se exige rol dos substituídos, nem mesmo na execução Limites na atuação do sindicato Não pode fazer acordos, desistir Ingresso dos substituídos Para desistência, acordos ou atuar como assistente litisconsorcial Litispendência com a ação individual do substituído Honorários advocatícios do sindicato Súmula 219/TST

Substituição processual no processo do trabalho

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    Legitimidade Comum, ordinária– CPC, art. 6º Insalubridade e periculosidade FGTS Ação de cumprimento, art. 872 da CLT Reajustes salariais Extraordinária – CF, art. 8º, III Substituição processual Substituição processual CF, art. 8º, III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas
  • 3.
    Direitos a seremreivindicados pelo sindicato Direitos e interesses coletivos da categoria Dissídio coletivo Direitos e interesses individuais da categoria Substituição processual Defesa dos direitos de forma coletiva - CDC, art. 81 Direitos difusos Dissídio coletivos Direitos coletivos Dissídio coletivo Direitos individuais homogêneos Substituição processual
  • 4.
    Exemplos de atuaçãodo sindicato como substituto processual Aplicação de normas coletivas Irregularidade no regime de banco de horas Participação nos lucros e resultados Supressão de anuênios Horas extras e horas in itinere
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    Questões processuais CompetênciaSede do sindicato Petição inicial Não se exige rol dos substituídos, nem mesmo na execução Limites na atuação do sindicato Não pode fazer acordos, desistir Ingresso dos substituídos Para desistência, acordos ou atuar como assistente litisconsorcial Litispendência com a ação individual do substituído Honorários advocatícios do sindicato Súmula 219/TST

Notas do Editor

  • #3 ação, processo e procedimento
  • #6 ação, processo e procedimento