O documento discute a competência territorial da Justiça do Trabalho. Apresenta quatro tipos de competência: 1) local da prestação de serviço, 2) empregado agente ou viajante comercial, 3) empregado brasileiro que trabalha no exterior, 4) empresa que promove atividade fora do local de contrato. Explica também situações de incompetência da Justiça do Trabalho como acidentes de trabalho e contribuições previdenciárias.