O documento discute a competência da Justiça do Trabalho. A JT tem competência sobre ações oriundas da relação de trabalho entre empregados e entes públicos da administração federal, estadual e municipal. Inclui também entes de direito público externo, como agentes diplomáticos, exceto em casos de imunidade concedida por tratados internacionais. Houve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a competência da JT em processos envolvendo servidores públicos, mas foi suspensa ad referendum.