Este documento discute a competência material e territorial da Justiça do Trabalho brasileira. A competência material abrange as relações de trabalho, excluindo relações jurídico-administrativas e de consumo. Quanto à competência territorial, regra geral é o local da prestação de serviços, mas há exceções como empregador itinerante, trabalhador transferido e vendedor comercial. O documento também analisa a competência funcional do TRT e TST e a aplicação da legislação trabalhista a fatos ocorridos no exterior.