ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA 
TRABALHISTA 
Profa. Noemia Galduróz Cossermelli 
1
ESTRUTURA JUSTIÇA DO TRABALHO 
JJUUSSTTIIÇÇAA FFEEDDEERRAALL 
TST 
Art. 92 
§ 1º.CF 
TRT 
Art. 115 
CF/88 
Art. 674 CLT 
Instância suprema. Sede na capital da 
República. Jurisdição em todo território nacional 
2ª. Instância. Sede nos Estados. Jurisdição 
na área estadual. 24 regiões. Exceção: Estado 
de SP com dois Tribunais (2ª. e 15ª. Regiões). 
8ª. Região: Pará e Amapá; 11ª. Região: Amazonas e Roraima e 14 
Região: Rondônia e Acre 
VARAS DO TRABALHO 
ou 
JUIZES DE DIREITO 
1ª. Instância. Abrange todo território da 
Comarca em que tem sede e só por lei pode 
ser estendida ou restringida. 
Art. 111 da CF/88 
Art. 644”c”, CLT 2
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Competencia

  • 1.
    ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA TRABALHISTA Profa. Noemia Galduróz Cossermelli 1
  • 2.
    ESTRUTURA JUSTIÇA DOTRABALHO JJUUSSTTIIÇÇAA FFEEDDEERRAALL TST Art. 92 § 1º.CF TRT Art. 115 CF/88 Art. 674 CLT Instância suprema. Sede na capital da República. Jurisdição em todo território nacional 2ª. Instância. Sede nos Estados. Jurisdição na área estadual. 24 regiões. Exceção: Estado de SP com dois Tribunais (2ª. e 15ª. Regiões). 8ª. Região: Pará e Amapá; 11ª. Região: Amazonas e Roraima e 14 Região: Rondônia e Acre VARAS DO TRABALHO ou JUIZES DE DIREITO 1ª. Instância. Abrange todo território da Comarca em que tem sede e só por lei pode ser estendida ou restringida. Art. 111 da CF/88 Art. 644”c”, CLT 2
  • 3.
  • 4.
  • 5.
  • 6.
  • 7.
  • 8.