A  petição  inicial
A petição inicial É o instrumento da demanda  Requisitos – CLT, art. 840 O juiz ou tribunal a quem é dirigida Qualificação das partes Breve exposição dos fatos Fatos geradores do direito Fundamentos jurídicos do pedido Pedido Pedido imediato Pedido mediato Valor da causa Lei 5.584/70, art. 2º CPC, art. 259 Data Assinatura
Causa de pedir Fatos Jurídicos Simples Fundamento jurídico do pedido Finalidade Propiciar ampla defesa Delimitar a lide O pedido Deve ser certo e determinado CPC, art. 286 Interpretação restritiva CPC, art. 293
Aditamento da petição inicial Até o recebimento da defesa, em audiência Classificação dos pedidos Pedido simples Pedido cumulado Pedido alternativo – CPC, art. 288 Pedido sucessivo ou subsidiário – CPC, art. 289 Requisitos da cumulação – CPC, art. 292 Pedidos compatíveis entre si Mesmo juízo competente Adequação do procedimento
Pedidos implícitos Juros e atualização monetária Prestações sucessivas CLT, art. 47 Conversibilidade entre reintegração e indenização Reflexos de parcelas pleiteadas e que derivam de texto legal Pedidos Indeferimento da petição inicial Súmula 263/TST Inépcia Parte ilegítima Falta de interesse processual Decadência Erro no procedimento Falta de indicação do endereço do advogado
Inépcia da petição inicial CPC, art. 295, parágrafo único Faltar pedido ou causa de pedir Da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão Pedido juridicamente impossível Pedidos incompatíveis entre si

Petição inicial

  • 1.
    A petição inicial
  • 2.
    A petição inicialÉ o instrumento da demanda Requisitos – CLT, art. 840 O juiz ou tribunal a quem é dirigida Qualificação das partes Breve exposição dos fatos Fatos geradores do direito Fundamentos jurídicos do pedido Pedido Pedido imediato Pedido mediato Valor da causa Lei 5.584/70, art. 2º CPC, art. 259 Data Assinatura
  • 3.
    Causa de pedirFatos Jurídicos Simples Fundamento jurídico do pedido Finalidade Propiciar ampla defesa Delimitar a lide O pedido Deve ser certo e determinado CPC, art. 286 Interpretação restritiva CPC, art. 293
  • 4.
    Aditamento da petiçãoinicial Até o recebimento da defesa, em audiência Classificação dos pedidos Pedido simples Pedido cumulado Pedido alternativo – CPC, art. 288 Pedido sucessivo ou subsidiário – CPC, art. 289 Requisitos da cumulação – CPC, art. 292 Pedidos compatíveis entre si Mesmo juízo competente Adequação do procedimento
  • 5.
    Pedidos implícitos Jurose atualização monetária Prestações sucessivas CLT, art. 47 Conversibilidade entre reintegração e indenização Reflexos de parcelas pleiteadas e que derivam de texto legal Pedidos Indeferimento da petição inicial Súmula 263/TST Inépcia Parte ilegítima Falta de interesse processual Decadência Erro no procedimento Falta de indicação do endereço do advogado
  • 6.
    Inépcia da petiçãoinicial CPC, art. 295, parágrafo único Faltar pedido ou causa de pedir Da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão Pedido juridicamente impossível Pedidos incompatíveis entre si

Notas do Editor

  • #3 ação, processo e procedimento
  • #6 ação, processo e procedimento