ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
TRABALHISTA
Profa. Noemia Galduróz Cossermelli
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ESTRUTURA JUSTIÇA DO TRABALHO
TST
Art. 92
§ 1º.CF
TRT
Art. 115
CF/88
Art. 674 CLT
VARAS DO TRABALHO
ou
JUIZES DE DIREITO
Art. 111 da CF/88
Art. 644”c”, CLT 2
JUSTIÇA FEDERALJUSTIÇA FEDERAL
2ª. Instância. Sede nos Estados. Jurisdição
na área estadual. 24 regiões. Exceção: Estado
de SP com dois Tribunais (2ª. e 15ª. Regiões).
8ª. Região: Pará e Amapá; 11ª. Região: Amazonas e Roraima e 14
Região: Rondônia e Acre
Instância suprema. Sede na capital da
República. Jurisdição em todo território nacional
1ª. Instância. Abrange todo território da
Comarca em que tem sede e só por lei pode
ser estendida ou restringida.
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Trabalho - Competencia

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    ESTRUTURA JUSTIÇA DOTRABALHO TST Art. 92 § 1º.CF TRT Art. 115 CF/88 Art. 674 CLT VARAS DO TRABALHO ou JUIZES DE DIREITO Art. 111 da CF/88 Art. 644”c”, CLT 2 JUSTIÇA FEDERALJUSTIÇA FEDERAL 2ª. Instância. Sede nos Estados. Jurisdição na área estadual. 24 regiões. Exceção: Estado de SP com dois Tribunais (2ª. e 15ª. Regiões). 8ª. Região: Pará e Amapá; 11ª. Região: Amazonas e Roraima e 14 Região: Rondônia e Acre Instância suprema. Sede na capital da República. Jurisdição em todo território nacional 1ª. Instância. Abrange todo território da Comarca em que tem sede e só por lei pode ser estendida ou restringida.
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