O documento descreve as funções do Ministério Público do Trabalho no Brasil. Ele divide-se em funções administrativas, inquéritos civis, termos de ajustamento de conduta e funções judiciais como parte e fiscal da lei. Como parte, o Ministério Público do Trabalho pode mover ações civis públicas para defender interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos em questões trabalhistas.