Processo Administrativo Tributário Arnaldo Moraes Godoy© Introdução Fundamentação teórica em Max Weber Burocracia Racionalidade Instrumental
Max Weber 1864-1920 Tipos de Sociedade Tipos de Autoridade Burocracia  Ética da Responsabilidade Ética da Convicção
Tipos de Sociedade Sociedade Tradicional- patriarcalismo e patrimonialismo Sociedade Carismática- misticismo e arbitrariedade Sociedade Legal, Racional ou Burocrática- normas impessoais e racionalidade na escolha de meios e fins
Autoridade Tradicional Os subordinados aceitam as ordens superiores como historicamente justificadas Forma patrimonial- servidão pessoal ao senhor Forma feudal- o aparato administrativo apresenta maior grau de autonomia em relação ao senhor
Autoridade Carismática A legitimação da autoridade carismática provém das características pessoais carismáticas do líder e da devoção e arrebatamento que impõe aos seguidores Gandhi, Kennedy, Matarazzo, Ford, Getúlio Vargas, Jânio Quadros, Hitler, Mussolini
Autoridade Legal, Racional ou Burocrática A legitimidade baseia-se em normas legais racionalmente definidas A crença na justiça da lei é o sustentáculo da legitimação O aparato administrativo é a burocracia, que consiste na organização típica da moderna sociedade democrática
Fatores de Desenvolvimento da Burocracia Desenvolvimento da economia monetária Crescimento quantitativo e qualitativo das tarefas administrativas do Estado Moderno Superioridade técnica Eficiência Controle da complexidade das tarefas
Características da Burocracia (I) Caráter legal das normas e regulamentos Caráter formal das comunicações Caráter racional e divisão do trabalho Impessoalidade nas relações Hierarquia de autoridade
Características da Burocracia (II) Rotinas e procedimentos estandartizados Competência técnica e meritocracia Especialização da administração que é separada da propriedade Profissionalização dos participantes Completa previsibilidade de funcionamento
O Burocrata (I) Especialista Assalariado Ocupante de Cargo Nomeado por superior hierárquico Mandato por tempo indeterminado
O Burocrata (II) Segue carreira dentro da organização Não possui a propriedade dos meios de produção e de administração Fidelidade ao cargo Identificação com os objetivos do chefe Administração profissional
Vantagens da Burocracia (I) Racionalidade Precisão nas definições Rapidez nas decisões Univocidade de interpretação Uniformidade de rotinas e procedimentos
Vantagens da Burocracia (II) Continuidade da organização Redução do atrito entre as pessoas Constância Confiabilidade Divisão do trabalho
Recomendação de leitura O Processo Franz Kafka
Recomendação filmográfica Como enlouquecer seu chefe
Disfunções da Burocracia (I) Internalização das Regras Apego aos regulamentos Excesso de formalismo e papelório Resistência a mudanças
Disfunções da Burocracia (II) Despersonalização dos relacionamentos Categorização como base do processo decisório Conformidade a rotinas e procedimentos Exibição de sinais de autoridade Dificuldade no atendimento Conflitos com os administrados
Processo Administrativo Tributário  Aspectos Conceituais Teoria Geral do Processo Administrativo Tributário Tutela Jurídica Direito Constitucional Processual
Tutela Jurídica Tributária Tese Clássica: Regras do processo que tornam efetiva a defesa dos direitos dos contribuintes e da fazenda pública Tese Pragmática: Verificação da possibilidade ou não da concretização do lançamento tributário
O dilema do fisco Quando vence, demora para receber seus créditos, quando vencido, a sociedade arca o ônus da sucumbência
O dilema do contribuinte  Quando vence, demora para receber seus créditos, quando vencido, é imediatamente cobrado
Direito Constitucional Processual O trabalho de Nelson Nery Júnior No direito processual constitucional estudam-se normas que regulam as ações constitucionais No direito constitucional processual estudam-se os princípios que regulam a substancialização dos direitos
Conteúdo da orientação constitucional (I) Acesso ao judiciário- 5o., XXXV Isonomia- 5o.,  caput  e inciso I Juiz Natural- 5o, XXXVII Publicidade- 5o, LX Contraditória e ampla defesa- 5o, LV
Conteúdo da Orientação Constitucional (II) Devido processo legal- 5o, LIV Proibição de prova ilícita- 5o, LVI Motivação e fundamento dos julgamentos- 93, IX e X Duplo grau de jurisdição- 5o, LV
Conteúdo da Orientação Constitucional (III) Participação popular na função jurisdicional- 5o, XXXVIII e 98 Princípios específicos da administração pública- 37 poderes-deveres dos juízes e direitos fundamentais das partes no processo- 5o, XXXVI e LXVII
Princípios (I) Igualdade Legalidade Devido processo legal Ampla defesa Contraditório
Princípios (II) Legalidade Objetiva Oficialidade Informalidade Verdade Material Princípio Inquisitivo Revisibilidade
Natureza Jurídica do Processo Administrativo Teoria do contrato Teoria do quase contrato Teoria da relação processual Teoria da situação jurídica Teoria da instituição Teoria do procedimento
Interpretação Modelos tradicionais literalidade e eficácia gramatical validade histórico-evolutiva logicidade e formalidade sistematização lacunas, antinomias e coerência
Atos Administrativos Tributários Decorrem de declaração unilateral do Estado, no exercício de função administrativa legal, que produz efeitos jurídicos individuais e imediatos
Atributos dos Atos Administrativos Tributários Presunção de legitimidade Executoriedade Imperatividade Exigibilidade
Condições de Validade Sujeito Conteúdo ou objeto Finalidade Formalidade Motivo Causa
Historicidade do PAF Portaria 754/53- Osvaldo Aranha nomeou Rubens Gomes de Sousa para chefiar comissão para redação de um código tributário nacional Livro VIII- artigos 302/373 1972- concepção de um modelo definitivo
Decreto 70.235/72 Natureza Jurídica Documento que rege o processo administrativo de determinação e exigência dos créditos tributários da União e o de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal
Atos e Termos Processuais Autoridade local- prazo- 30 dias Servidor- prazo- 8 dias Os atos e termos processuais conterão, salvo prescrição legal, somente o indispensável, sem espaço em branco, e sem entrelinhas, rasuras ou emendas não ressalvadas
Início do Procedimento Ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, certificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto Apreensão de mercadorias, documentos ou livros Começo do despacho aduaneiro de mercadoria importada
Prazos Serão contínuos, excluindo-se o  dies ad quem  e incluindo-se o  dies a quo Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato
Auto de Infração Servidor competente Local de verificação da falta Qualificação do autuado Local, data e hora da lavratura Descrição do fato Disposição legal infringida / penalidade Exigência / 30 dias p/impugnação
Notificação de Lançamento Qualificação do notificado Valor do crédito tributário Prazo para recolhimento ou impugnação Disposição legal infringida Assinatura do chefe do órgão ou chancela eletrônica
Impugnação (I) Instaura a fase litigiosa do procedimento Indica a autoridade julgadora Qualifica o impugnante Motivos de fato e direito Provas Diligências Perícias
Impugnação (II)  Prova documental instrui a impugnação, que preclui o direito de apresentação posterior, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de apresentação, que se refira a fato superveniente ou que se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente juntadas
Impugnação (III) Revelia- Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante
Preparação da Execução Esgotado o prazo de cobrança amigável sem que tenha sido pago o crédito tributário, o órgão preparador declarará o sujeito passivo devedor remisso e encaminhará o processo à autoridade competente para promover a cobrança executiva
Intimação Pessoal Via Postal Por Edital, quando improfícuas as duas modalidades anteriores O edital será publicado, uma única vez, em órgão de imprensa oficial, ou afixado em dependência franqueada ao público
Competência para Julgamento 1a. Instância- Delegacias de Julgamento 2a. Instância- Conselhos de Contribuintes 3a. Instância- Câmara Superior de Recursos Fiscais Instância Especial- Ministro da Fazenda
1o. Conselho de Contribuintes Imposto de Renda Imposto sobre Lucro Líquido PIS/ PASEP COFINS/FINSOCIAL
2o e 3o Conselhos de Contribuintes IPI Tributos estaduais e municipais que competem à União nos Territórios e demais tributos federais, salvo os incluídos na competência julgadora de outro órgão da administração federal
4o Conselho de Contribuintes Impostos de Importação e de Exportação e demais tributos aduaneiros, e infrações cambiais relacionadas com a importação e a exportação
Competência do Ministro da Fazenda Julgar recursos de decisões dos Conselhos, interpostos pelos procuradores da fazenda nacional Decidir sobre as propostas de aplicação de equidade apresentadas pelos Conselhos de Contribuintes
Depósito Recursal O recurso voluntário somente terá seguimento se o recorrente arrolar bens e direitos equivalentes a 30 % da exigência fiscal definida na decisão, limitado o arrolamento, sem prejuízo de seguimento do recurso, ao total do ativo permanente se pessoa jurídica ou ao patrimônio se pessoa física
Nulidades Atos e termos lavrados por pessoa incompetente Despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição de direito de defesa A nulidade será declarada pela autoridade competente para aplicar o ato ou julgar a sua legitimidade
Conselhos de Contribuintes Regimento interno fixado por portaria do Sr. Ministro da Fazenda Conselhos/Câmaras e Secretaria Executiva
Composição dos Conselhos Metade dos membros é constituída de auditores fiscais e a outra metade é indicada por entidades de classe de suas categorias econômicas de nível nacional
Auditores-Conselheiros  Os representantes da Fazenda Nacional devem ter, no mínimo, cinco anos de exercício em cargo de auditor-fiscal e, de preferência, no preparo e julgamento de processos fiscais, no caso de suplência a exigência se reduz a três anos
Exercício dos Conselheiros Os conselheiros e suplentes serão designados pelo Ministro de Estado, com mandato de três anos, admitida a recondução
Perda de Mandato Retenção de mais de 10 processos, excedendo-se o prazo para devolução Procrastinação de julgamento Falta de assiduidade- 8 sessões/ano Cargo ou função fora do Conselho que indique incompatibilidade com atribuições de julgamento
Impedimentos Atuação prévia no processo Ato decisório em 1a instância Interesse econômico ou financeiro, direto ou indireto Cônjuge ou parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, interessados no litígio
Distribuição dos Recursos Ordem cronológica Sorteio Preferência indicada por Ministro de Estado ou Secretário da Receita Federal Determinação do presidente, em função do valor do litígio ou semelhança/conexão da matéria

Processo Administrativo Tributário

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    Processo Administrativo TributárioArnaldo Moraes Godoy© Introdução Fundamentação teórica em Max Weber Burocracia Racionalidade Instrumental
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    Max Weber 1864-1920Tipos de Sociedade Tipos de Autoridade Burocracia Ética da Responsabilidade Ética da Convicção
  • 3.
    Tipos de SociedadeSociedade Tradicional- patriarcalismo e patrimonialismo Sociedade Carismática- misticismo e arbitrariedade Sociedade Legal, Racional ou Burocrática- normas impessoais e racionalidade na escolha de meios e fins
  • 4.
    Autoridade Tradicional Ossubordinados aceitam as ordens superiores como historicamente justificadas Forma patrimonial- servidão pessoal ao senhor Forma feudal- o aparato administrativo apresenta maior grau de autonomia em relação ao senhor
  • 5.
    Autoridade Carismática Alegitimação da autoridade carismática provém das características pessoais carismáticas do líder e da devoção e arrebatamento que impõe aos seguidores Gandhi, Kennedy, Matarazzo, Ford, Getúlio Vargas, Jânio Quadros, Hitler, Mussolini
  • 6.
    Autoridade Legal, Racionalou Burocrática A legitimidade baseia-se em normas legais racionalmente definidas A crença na justiça da lei é o sustentáculo da legitimação O aparato administrativo é a burocracia, que consiste na organização típica da moderna sociedade democrática
  • 7.
    Fatores de Desenvolvimentoda Burocracia Desenvolvimento da economia monetária Crescimento quantitativo e qualitativo das tarefas administrativas do Estado Moderno Superioridade técnica Eficiência Controle da complexidade das tarefas
  • 8.
    Características da Burocracia(I) Caráter legal das normas e regulamentos Caráter formal das comunicações Caráter racional e divisão do trabalho Impessoalidade nas relações Hierarquia de autoridade
  • 9.
    Características da Burocracia(II) Rotinas e procedimentos estandartizados Competência técnica e meritocracia Especialização da administração que é separada da propriedade Profissionalização dos participantes Completa previsibilidade de funcionamento
  • 10.
    O Burocrata (I)Especialista Assalariado Ocupante de Cargo Nomeado por superior hierárquico Mandato por tempo indeterminado
  • 11.
    O Burocrata (II)Segue carreira dentro da organização Não possui a propriedade dos meios de produção e de administração Fidelidade ao cargo Identificação com os objetivos do chefe Administração profissional
  • 12.
    Vantagens da Burocracia(I) Racionalidade Precisão nas definições Rapidez nas decisões Univocidade de interpretação Uniformidade de rotinas e procedimentos
  • 13.
    Vantagens da Burocracia(II) Continuidade da organização Redução do atrito entre as pessoas Constância Confiabilidade Divisão do trabalho
  • 14.
    Recomendação de leituraO Processo Franz Kafka
  • 15.
    Recomendação filmográfica Comoenlouquecer seu chefe
  • 16.
    Disfunções da Burocracia(I) Internalização das Regras Apego aos regulamentos Excesso de formalismo e papelório Resistência a mudanças
  • 17.
    Disfunções da Burocracia(II) Despersonalização dos relacionamentos Categorização como base do processo decisório Conformidade a rotinas e procedimentos Exibição de sinais de autoridade Dificuldade no atendimento Conflitos com os administrados
  • 18.
    Processo Administrativo Tributário Aspectos Conceituais Teoria Geral do Processo Administrativo Tributário Tutela Jurídica Direito Constitucional Processual
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    Tutela Jurídica TributáriaTese Clássica: Regras do processo que tornam efetiva a defesa dos direitos dos contribuintes e da fazenda pública Tese Pragmática: Verificação da possibilidade ou não da concretização do lançamento tributário
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    O dilema dofisco Quando vence, demora para receber seus créditos, quando vencido, a sociedade arca o ônus da sucumbência
  • 21.
    O dilema docontribuinte Quando vence, demora para receber seus créditos, quando vencido, é imediatamente cobrado
  • 22.
    Direito Constitucional ProcessualO trabalho de Nelson Nery Júnior No direito processual constitucional estudam-se normas que regulam as ações constitucionais No direito constitucional processual estudam-se os princípios que regulam a substancialização dos direitos
  • 23.
    Conteúdo da orientaçãoconstitucional (I) Acesso ao judiciário- 5o., XXXV Isonomia- 5o., caput e inciso I Juiz Natural- 5o, XXXVII Publicidade- 5o, LX Contraditória e ampla defesa- 5o, LV
  • 24.
    Conteúdo da OrientaçãoConstitucional (II) Devido processo legal- 5o, LIV Proibição de prova ilícita- 5o, LVI Motivação e fundamento dos julgamentos- 93, IX e X Duplo grau de jurisdição- 5o, LV
  • 25.
    Conteúdo da OrientaçãoConstitucional (III) Participação popular na função jurisdicional- 5o, XXXVIII e 98 Princípios específicos da administração pública- 37 poderes-deveres dos juízes e direitos fundamentais das partes no processo- 5o, XXXVI e LXVII
  • 26.
    Princípios (I) IgualdadeLegalidade Devido processo legal Ampla defesa Contraditório
  • 27.
    Princípios (II) LegalidadeObjetiva Oficialidade Informalidade Verdade Material Princípio Inquisitivo Revisibilidade
  • 28.
    Natureza Jurídica doProcesso Administrativo Teoria do contrato Teoria do quase contrato Teoria da relação processual Teoria da situação jurídica Teoria da instituição Teoria do procedimento
  • 29.
    Interpretação Modelos tradicionaisliteralidade e eficácia gramatical validade histórico-evolutiva logicidade e formalidade sistematização lacunas, antinomias e coerência
  • 30.
    Atos Administrativos TributáriosDecorrem de declaração unilateral do Estado, no exercício de função administrativa legal, que produz efeitos jurídicos individuais e imediatos
  • 31.
    Atributos dos AtosAdministrativos Tributários Presunção de legitimidade Executoriedade Imperatividade Exigibilidade
  • 32.
    Condições de ValidadeSujeito Conteúdo ou objeto Finalidade Formalidade Motivo Causa
  • 33.
    Historicidade do PAFPortaria 754/53- Osvaldo Aranha nomeou Rubens Gomes de Sousa para chefiar comissão para redação de um código tributário nacional Livro VIII- artigos 302/373 1972- concepção de um modelo definitivo
  • 34.
    Decreto 70.235/72 NaturezaJurídica Documento que rege o processo administrativo de determinação e exigência dos créditos tributários da União e o de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal
  • 35.
    Atos e TermosProcessuais Autoridade local- prazo- 30 dias Servidor- prazo- 8 dias Os atos e termos processuais conterão, salvo prescrição legal, somente o indispensável, sem espaço em branco, e sem entrelinhas, rasuras ou emendas não ressalvadas
  • 36.
    Início do ProcedimentoAto de ofício, escrito, praticado por servidor competente, certificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto Apreensão de mercadorias, documentos ou livros Começo do despacho aduaneiro de mercadoria importada
  • 37.
    Prazos Serão contínuos,excluindo-se o dies ad quem e incluindo-se o dies a quo Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que corra o processo ou deva ser praticado o ato
  • 38.
    Auto de InfraçãoServidor competente Local de verificação da falta Qualificação do autuado Local, data e hora da lavratura Descrição do fato Disposição legal infringida / penalidade Exigência / 30 dias p/impugnação
  • 39.
    Notificação de LançamentoQualificação do notificado Valor do crédito tributário Prazo para recolhimento ou impugnação Disposição legal infringida Assinatura do chefe do órgão ou chancela eletrônica
  • 40.
    Impugnação (I) Instauraa fase litigiosa do procedimento Indica a autoridade julgadora Qualifica o impugnante Motivos de fato e direito Provas Diligências Perícias
  • 41.
    Impugnação (II) Prova documental instrui a impugnação, que preclui o direito de apresentação posterior, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de apresentação, que se refira a fato superveniente ou que se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente juntadas
  • 42.
    Impugnação (III) Revelia-Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante
  • 43.
    Preparação da ExecuçãoEsgotado o prazo de cobrança amigável sem que tenha sido pago o crédito tributário, o órgão preparador declarará o sujeito passivo devedor remisso e encaminhará o processo à autoridade competente para promover a cobrança executiva
  • 44.
    Intimação Pessoal ViaPostal Por Edital, quando improfícuas as duas modalidades anteriores O edital será publicado, uma única vez, em órgão de imprensa oficial, ou afixado em dependência franqueada ao público
  • 45.
    Competência para Julgamento1a. Instância- Delegacias de Julgamento 2a. Instância- Conselhos de Contribuintes 3a. Instância- Câmara Superior de Recursos Fiscais Instância Especial- Ministro da Fazenda
  • 46.
    1o. Conselho deContribuintes Imposto de Renda Imposto sobre Lucro Líquido PIS/ PASEP COFINS/FINSOCIAL
  • 47.
    2o e 3oConselhos de Contribuintes IPI Tributos estaduais e municipais que competem à União nos Territórios e demais tributos federais, salvo os incluídos na competência julgadora de outro órgão da administração federal
  • 48.
    4o Conselho deContribuintes Impostos de Importação e de Exportação e demais tributos aduaneiros, e infrações cambiais relacionadas com a importação e a exportação
  • 49.
    Competência do Ministroda Fazenda Julgar recursos de decisões dos Conselhos, interpostos pelos procuradores da fazenda nacional Decidir sobre as propostas de aplicação de equidade apresentadas pelos Conselhos de Contribuintes
  • 50.
    Depósito Recursal Orecurso voluntário somente terá seguimento se o recorrente arrolar bens e direitos equivalentes a 30 % da exigência fiscal definida na decisão, limitado o arrolamento, sem prejuízo de seguimento do recurso, ao total do ativo permanente se pessoa jurídica ou ao patrimônio se pessoa física
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    Nulidades Atos etermos lavrados por pessoa incompetente Despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição de direito de defesa A nulidade será declarada pela autoridade competente para aplicar o ato ou julgar a sua legitimidade
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    Conselhos de ContribuintesRegimento interno fixado por portaria do Sr. Ministro da Fazenda Conselhos/Câmaras e Secretaria Executiva
  • 53.
    Composição dos ConselhosMetade dos membros é constituída de auditores fiscais e a outra metade é indicada por entidades de classe de suas categorias econômicas de nível nacional
  • 54.
    Auditores-Conselheiros Osrepresentantes da Fazenda Nacional devem ter, no mínimo, cinco anos de exercício em cargo de auditor-fiscal e, de preferência, no preparo e julgamento de processos fiscais, no caso de suplência a exigência se reduz a três anos
  • 55.
    Exercício dos ConselheirosOs conselheiros e suplentes serão designados pelo Ministro de Estado, com mandato de três anos, admitida a recondução
  • 56.
    Perda de MandatoRetenção de mais de 10 processos, excedendo-se o prazo para devolução Procrastinação de julgamento Falta de assiduidade- 8 sessões/ano Cargo ou função fora do Conselho que indique incompatibilidade com atribuições de julgamento
  • 57.
    Impedimentos Atuação préviano processo Ato decisório em 1a instância Interesse econômico ou financeiro, direto ou indireto Cônjuge ou parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, interessados no litígio
  • 58.
    Distribuição dos RecursosOrdem cronológica Sorteio Preferência indicada por Ministro de Estado ou Secretário da Receita Federal Determinação do presidente, em função do valor do litígio ou semelhança/conexão da matéria