A empresa xxxxxx xxx xxxxx ltda. alega que a Fazenda Nacional a inscreveu indevidamente na dívida ativa por débitos de INSS relacionados a serviços prestados em regime de empreitada, o que contraria a legislação que determina que a responsabilidade pela retenção é da construtora contratante. A requerente busca uma ação anulatória do débito fiscal, argumentando que a cobrança é ilegal e que os valores foram pagos pela construtora contratante, conforme comprovam suas notas fiscais e contratos. O documento expõe uma fundamentação legal para embasar a contestação da cobrança e a legalidade da ação proposta.