Legitimidade ativa na compensação Camila Vergueiro Catunda Mestre PUC/SP
Legitimidade ativa na compensação H  C fato econômico   Sa  Sp $ N. J. D. M. T.
Legitimidade ativa na compensação Elementos mínimos –  O. T.  ( C ) S. A. Fisco S. P. Contribuinte Pratica o “F.G.” Crédito Débito $ Direito Subjetivo Dever  Jurídico
Legitimidade ativa na compensação Repetição do Indébito  – Pressuposto –  RESP 1.167.513/MG (2T, j. 01/06/2010)  : “ Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o  pagamento ;”
Legitimidade ativa na compensação Repetição do Indébito   – Regra Permissiva: “ Art. 165. O  sujeito passivo  tem  direito , independentemente de prévio protesto, à  restituição  total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:”
Legitimidade ativa na compensação Art. 165, CTN   –  N.J. Pagamento indevido H  C Fato do pagamento indevido   Sa  Sp $
Legitimidade ativa na compensação Elementos mínimos –  Débito do Fisco  ( C ) S. A. Contribuinte S. P. Fisco Crédito Débito $ Direito Subjetivo Dever  Jurídico
Legitimidade ativa na compensação Art. 165, CTN   – Pagamento indevido Repetição do indébito – via precatório Compensação Formas de Restituição
Legitimidade ativa na compensação Art. 170, CTN  – Compensação – Regra permissiva: “ Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa,  autorizar a compensação  de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.”
Legitimidade ativa na compensação Compensação  – conceito: fenômeno linguístico constitutivo do fato extintivo da O.T. por meio do qual resta satisfeito o direito creditório ( C.T. ) da Fazenda por meio da utilização do direito creditório ( débito do Fisco ) do Contribuinte.
Legitimidade ativa na compensação Elementos mínimos –  Compensação S. A. Contribuinte Fisco S. P. Fisco Contribuinte Crédito Débito $ Direito Subjetivo Dever  Jurídico
Legitimidade ativa na compensação Compensação  – legitimidade  ativa: sujeito que figura no pólo passivo da O.T. – tem o  dever jurídico de prestar o tributo .
Legitimidade ativa na compensação Compensação  – legitimidade  ativa: S. A. compensação S. P. O. T.
Legitimidade ativa na compensação Compensação  – legitimidade  ativa Responsabilidade Troca do sujeito passivo da O.T. Sai o contribuinte entra o responsável
Legitimidade ativa na compensação Compensação  – legitimidade  ativa Substituição Formação de duas relações Substituído - O.T. contribuinte Substituto  cumpre dever instrumental
Legitimidade ativa na compensação Compensação  – legitimidade  ativa Substituição NÃO há troca do sujeito passivo da O.T. Substituído permanece no p. passivo da O.T.
Legitimidade ativa na compensação Compensação  – legitimidade  ativa Substituição SUBSTITUÍDO   p. passivo O.T.
Legitimidade ativa na compensação Compensação   – legitimidade  ativa Art. 166 CTN Contribuinte de direito Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la. Contribuinte de fato
Legitimidade ativa na compensação Compensação  – legitimidade  ativa – art. 166, CTN: distinção contribuinte de direito x contribuinte de fato – repercussão econômica - irrelevante para o direito.
Legitimidade ativa na compensação Compensação  – legitimidade  ativa Art. 166 do CTN S. P. O. T.
Legitimidade ativa na compensação Compensação  – legitimidade  ativa Art. 166 do CTN REsp 903394/AL , Rel. Ministro LUIZ FUX, 1S, j. 24/03/2010 – art. 543-C, CPC: “ 7.  À luz da própria interpretação histórica do artigo 166, do CTN, dessume-se que somente o contribuinte de direito tem legitimidade para integrar o pólo ativo da ação judicial que objetiva a restituição do "tributo indireto" indevidamente recolhido  (Gilberto Ulhôa Canto, "Repetição de Indébito", in Caderno de Pesquisas Tributárias, n° 8, p. 2-5, São Paulo, Resenha Tributária, 1983; e Marcelo Fortes de Cerqueira, in "Curso de Especialização em Direito Tributário - Estudos Analíticos em Homenagem a Paulo de Barros Carvalho", Coordenação de Eurico Marcos Diniz de Santi, Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2007, págs. 390/393).”
Legitimidade ativa na compensação OBRIGADA

VII Congresso do IBET - Legitimidade Ativa na Compensação - 09/12/2010

  • 1.
    Legitimidade ativa nacompensação Camila Vergueiro Catunda Mestre PUC/SP
  • 2.
    Legitimidade ativa nacompensação H C fato econômico Sa Sp $ N. J. D. M. T.
  • 3.
    Legitimidade ativa nacompensação Elementos mínimos – O. T. ( C ) S. A. Fisco S. P. Contribuinte Pratica o “F.G.” Crédito Débito $ Direito Subjetivo Dever Jurídico
  • 4.
    Legitimidade ativa nacompensação Repetição do Indébito – Pressuposto – RESP 1.167.513/MG (2T, j. 01/06/2010) : “ Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento ;”
  • 5.
    Legitimidade ativa nacompensação Repetição do Indébito – Regra Permissiva: “ Art. 165. O sujeito passivo tem direito , independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:”
  • 6.
    Legitimidade ativa nacompensação Art. 165, CTN – N.J. Pagamento indevido H C Fato do pagamento indevido Sa Sp $
  • 7.
    Legitimidade ativa nacompensação Elementos mínimos – Débito do Fisco ( C ) S. A. Contribuinte S. P. Fisco Crédito Débito $ Direito Subjetivo Dever Jurídico
  • 8.
    Legitimidade ativa nacompensação Art. 165, CTN – Pagamento indevido Repetição do indébito – via precatório Compensação Formas de Restituição
  • 9.
    Legitimidade ativa nacompensação Art. 170, CTN – Compensação – Regra permissiva: “ Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.”
  • 10.
    Legitimidade ativa nacompensação Compensação – conceito: fenômeno linguístico constitutivo do fato extintivo da O.T. por meio do qual resta satisfeito o direito creditório ( C.T. ) da Fazenda por meio da utilização do direito creditório ( débito do Fisco ) do Contribuinte.
  • 11.
    Legitimidade ativa nacompensação Elementos mínimos – Compensação S. A. Contribuinte Fisco S. P. Fisco Contribuinte Crédito Débito $ Direito Subjetivo Dever Jurídico
  • 12.
    Legitimidade ativa nacompensação Compensação – legitimidade ativa: sujeito que figura no pólo passivo da O.T. – tem o dever jurídico de prestar o tributo .
  • 13.
    Legitimidade ativa nacompensação Compensação – legitimidade ativa: S. A. compensação S. P. O. T.
  • 14.
    Legitimidade ativa nacompensação Compensação – legitimidade ativa Responsabilidade Troca do sujeito passivo da O.T. Sai o contribuinte entra o responsável
  • 15.
    Legitimidade ativa nacompensação Compensação – legitimidade ativa Substituição Formação de duas relações Substituído - O.T. contribuinte Substituto cumpre dever instrumental
  • 16.
    Legitimidade ativa nacompensação Compensação – legitimidade ativa Substituição NÃO há troca do sujeito passivo da O.T. Substituído permanece no p. passivo da O.T.
  • 17.
    Legitimidade ativa nacompensação Compensação – legitimidade ativa Substituição SUBSTITUÍDO p. passivo O.T.
  • 18.
    Legitimidade ativa nacompensação Compensação – legitimidade ativa Art. 166 CTN Contribuinte de direito Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la. Contribuinte de fato
  • 19.
    Legitimidade ativa nacompensação Compensação – legitimidade ativa – art. 166, CTN: distinção contribuinte de direito x contribuinte de fato – repercussão econômica - irrelevante para o direito.
  • 20.
    Legitimidade ativa nacompensação Compensação – legitimidade ativa Art. 166 do CTN S. P. O. T.
  • 21.
    Legitimidade ativa nacompensação Compensação – legitimidade ativa Art. 166 do CTN REsp 903394/AL , Rel. Ministro LUIZ FUX, 1S, j. 24/03/2010 – art. 543-C, CPC: “ 7. À luz da própria interpretação histórica do artigo 166, do CTN, dessume-se que somente o contribuinte de direito tem legitimidade para integrar o pólo ativo da ação judicial que objetiva a restituição do "tributo indireto" indevidamente recolhido (Gilberto Ulhôa Canto, "Repetição de Indébito", in Caderno de Pesquisas Tributárias, n° 8, p. 2-5, São Paulo, Resenha Tributária, 1983; e Marcelo Fortes de Cerqueira, in "Curso de Especialização em Direito Tributário - Estudos Analíticos em Homenagem a Paulo de Barros Carvalho", Coordenação de Eurico Marcos Diniz de Santi, Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2007, págs. 390/393).”
  • 22.
    Legitimidade ativa nacompensação OBRIGADA