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MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA Tathiane Piscitelli Doutora e Mestre em Direito pela USP
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Mandado de Segurança em matéria tributária - Cogeae abr_2011

  • 1. MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA Tathiane Piscitelli Doutora e Mestre em Direito pela USP
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  • 6. (1) MS preventivo LEI MS preventivo MS contra lei em tese? A quem se dirige a norma tributária e quais seus efeitos?
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Notas do Editor

  1. Ato abusivo ou ilegal praticado por autoridade pública = afasta-se a presunção de legalidade que permeia os atos administrativos. Daí a impetração do MS contra o ATO de alguma autoridade, qualificado de ATO COATOR. Tal abuso justifica a interposição do mandado de segurança e daí deriva o interesse de agir . Direito líquido e certo pré-constituídos = ausência de dilação probatória. Prova pré-constituída por ocasião da impetração do MS. Deve-se ressaltar que o mandado de segurança não pode ser impetrado contra lei em tese , ou seja, na hipótese de mandado de segurança preventivo, o ato coator deve ser, de fato, iminente.   Finalmente, o mandado de segurança pode ser acompanhado de um pedido de medida liminar . A condição para tanto é a comprovação da relevância do fundamento do pedido ( fumus boni iuris ) e da ineficácia do pedido, caso a medida não seja deferida imediatamente ( periculum in mora ). A liminar pode se condicionada ao fornecimento de uma caução. O mandado de segurança está disciplinado na Lei 12.016/2009. Art. 7º, III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica