O documento discute conceitos fundamentais do Direito Tributário brasileiro, como hipótese de incidência, fato gerador, obrigação tributária, lançamento tributário e constituição do crédito tributário. Também aborda a exclusão do crédito tributário por meio da isenção ou anistia e os tipos de lançamentos tributários.
O documento resume os principais conceitos de extinção e exclusão do crédito tributário no direito tributário brasileiro. A extinção ocorre quando o crédito é eliminado através de meios como pagamento, compensação, transação ou prescrição. A exclusão impede a constituição do crédito por meios como isenção ou anistia. O texto detalha essas formas de extinção e exclusão, além de outras como repetição de indébito, consignação em pagamento e decisões judiciais.
O documento discute vários temas relacionados à extinção do crédito tributário no Brasil, como pagamento, compensação, indébito tributário e repetição do indébito. Apresenta a evolução histórica da legislação sobre compensação tributária no país e problematiza questões como a possibilidade de compensar precatórios com débitos tributários.
1) O documento discute o conceito de obrigação tributária e seus elementos.
2) A obrigação tributária surge de forma abstrata com a lei, concretiza-se com a ocorrência do fato gerador e individualiza-se com o lançamento.
3) O fato gerador é o evento descrito na lei que dá origem à obrigação de pagar determinado tributo.
O documento discute a constituição do crédito tributário no Direito Tributário brasileiro. Apresenta que o crédito tributário só é constituído após o lançamento, que é o ato administrativo que aplica a norma tributária geral e abstrata ao caso concreto. Discorre também sobre os requisitos e efeitos do lançamento, que gera uma norma individual e concreta, tornando definitivo o crédito tributário perante o sujeito passivo.
O documento discute os conceitos de crédito tributário e lançamento tributário. Define crédito tributário como o vínculo jurídico que permite ao Estado exigir o pagamento de tributos ou penalidades do contribuinte. Explica que o lançamento é o ato administrativo que constitui o crédito tributário, declarando a obrigação correspondente. Detalha as normas aplicáveis ao lançamento e as modalidades de lançamento, como lançamento de ofício, por declaração e por homologação.
1. O documento discute as formas de extinção da obrigação tributária como pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, repetição de indébito e legitimidade para ações de repetição.
2. É analisado o entendimento de que apenas o contribuinte de direito, e não o contribuinte de fato, tem legitimidade ativa para ações de repetição de indébito tributário.
3. O prazo para ações de repetição de indébito é de 5 anos a partir do pagamento, anulação ou reforma da decis
1) O documento discute conceitos relacionados ao lançamento tributário, como sua natureza jurídica, espécies segundo o CTN, elementos constitutivos e efeitos.
2) É destacado que o lançamento tributário tem natureza de norma individual e concreta que verifica a ocorrência do fato jurídico tributário e determina o crédito devido.
3) São explicados conceitos como erro de fato e erro de direito no lançamento, vícios materiais e formais, presunção de legitimidade do ato e necess
O documento resume os principais conceitos de extinção e exclusão do crédito tributário no direito tributário brasileiro. A extinção ocorre quando o crédito é eliminado através de meios como pagamento, compensação, transação ou prescrição. A exclusão impede a constituição do crédito por meios como isenção ou anistia. O texto detalha essas formas de extinção e exclusão, além de outras como repetição de indébito, consignação em pagamento e decisões judiciais.
O documento discute vários temas relacionados à extinção do crédito tributário no Brasil, como pagamento, compensação, indébito tributário e repetição do indébito. Apresenta a evolução histórica da legislação sobre compensação tributária no país e problematiza questões como a possibilidade de compensar precatórios com débitos tributários.
1) O documento discute o conceito de obrigação tributária e seus elementos.
2) A obrigação tributária surge de forma abstrata com a lei, concretiza-se com a ocorrência do fato gerador e individualiza-se com o lançamento.
3) O fato gerador é o evento descrito na lei que dá origem à obrigação de pagar determinado tributo.
O documento discute a constituição do crédito tributário no Direito Tributário brasileiro. Apresenta que o crédito tributário só é constituído após o lançamento, que é o ato administrativo que aplica a norma tributária geral e abstrata ao caso concreto. Discorre também sobre os requisitos e efeitos do lançamento, que gera uma norma individual e concreta, tornando definitivo o crédito tributário perante o sujeito passivo.
O documento discute os conceitos de crédito tributário e lançamento tributário. Define crédito tributário como o vínculo jurídico que permite ao Estado exigir o pagamento de tributos ou penalidades do contribuinte. Explica que o lançamento é o ato administrativo que constitui o crédito tributário, declarando a obrigação correspondente. Detalha as normas aplicáveis ao lançamento e as modalidades de lançamento, como lançamento de ofício, por declaração e por homologação.
1. O documento discute as formas de extinção da obrigação tributária como pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, repetição de indébito e legitimidade para ações de repetição.
2. É analisado o entendimento de que apenas o contribuinte de direito, e não o contribuinte de fato, tem legitimidade ativa para ações de repetição de indébito tributário.
3. O prazo para ações de repetição de indébito é de 5 anos a partir do pagamento, anulação ou reforma da decis
1) O documento discute conceitos relacionados ao lançamento tributário, como sua natureza jurídica, espécies segundo o CTN, elementos constitutivos e efeitos.
2) É destacado que o lançamento tributário tem natureza de norma individual e concreta que verifica a ocorrência do fato jurídico tributário e determina o crédito devido.
3) São explicados conceitos como erro de fato e erro de direito no lançamento, vícios materiais e formais, presunção de legitimidade do ato e necess
Slides pós de direito público 2011 (aula 4) 27 de agostoMilena Sellmann
O documento discute o crédito tributário no direito tributário brasileiro. Apresenta a definição de crédito tributário segundo a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional e explica que ele decorre do lançamento tributário. Em seguida, explica o que é lançamento tributário, suas funções e natureza jurídica. Por fim, aborda modalidades de lançamento tributário e causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
I. O documento discute as causas de extinção da obrigação tributária segundo o Código Tributário Nacional, incluindo pagamento, compensação, transação e prescrição.
II. Aborda a repetição de indébito tributário quando há pagamento indevido, necessitando de norma que reconheça o pagamento como indevido.
III. A legitimidade para a repetição de indébito é do contribuinte de direito, e não do contribuinte de fato que suportou o ônus econômico, conforme entendimento do STJ
Aula sobre Extinção do Crédito Tributário proferida pela professora Aurora Tomazini de Carvalho no Curso de Especialização em Direito Tributário da Faculdade Professor Damásio de Jesus
O documento discute os conceitos de tutela jurisdicional, tutela jurisdicional tributária e processo de positivação da obrigação tributária. Apresenta os critérios para classificar os tipos de ação e as modalidades de tutela judicial comum e diferenciada no processo tributário. Explora também as normas que suspendem a exigibilidade do crédito tributário.
O documento discute as ações tributárias antiexacionais e a exceção de pré-executividade. Resume os tipos de ações que podem ser propostas pelo contribuinte ou Fisco em diferentes etapas do processo de cobrança tributária, como ações declaratórias e anulatórias antes do lançamento ou embargos à execução depois. Também explica quando a exceção de pré-executividade pode ser alegada para questionar o título executivo.
O documento discute as ações declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, anulatória de débito fiscal e para repetição do indébito. A ação declaratória objetiva obter declaração judicial de inexistência de obrigação tributária antes do lançamento. A ação anulatória visa anular lançamento ou crédito tributário após sua constituição. E a ação de repetição trata da devolução de tributo indevidamente pago.
Crédito tributário, lançamento e espécies de lançamento tributárioBetânia Costa
O documento discute os conceitos de lançamento tributário, erro de fato, erro de direito e vícios no lançamento tributário. Resume que o lançamento tributário é o ato da autoridade administrativa que verifica a ocorrência do fato jurídico tributário e determina o crédito devido. Erros de fato e direito no lançamento podem ocorrer, sendo o primeiro intranormativo e o segundo internormativo. Vícios podem ser materiais, quando afetam o conteúdo do lançamento, ou formais, quando reca
O documento discute os conceitos de lançamento tributário, crédito tributário e modalidades de lançamento. Explica que o lançamento é o ato administrativo que constitui o crédito tributário ao verificar a ocorrência do fato gerador, calcular o tributo devido e identificar o devedor. Discutem-se também os elementos, pressupostos e espécies de lançamento, assim como a revisão e complementação de lançamentos.
O documento discute as principais ações tributárias no Brasil, incluindo ações declaratórias, anulatórias, de consignação em pagamento, embargos à execução e exceção de pré-executividade. Apresenta os requisitos e efeitos dessas ações, bem como debates doutrinários sobre temas controvertidos como efeitos da coisa julgada e depósito judicial.
O documento discute o lançamento de crédito tributário no Brasil. Explica que o lançamento tem como objetivo declarar formalmente a obrigação tributária com base no fato gerador previsto em lei. Detalha os tipos de lançamento - por declaração, homologação, de ofício e por arbitramento - e suas características. Argumenta que o lançamento é um ato administrativo obrigatório e declaratório com efeito retroativo.
O documento discute conceitos fundamentais do direito processual e processual tributário, como ação, jurisdição e processo. Apresenta também uma classificação das ações tributárias de acordo com critérios como partes envolvidas, causa de pedir e pedido. Por fim, aborda especificamente a ação declaratória negativa e o mandado de segurança preventivo em matéria tributária.
1) O documento discute os processos administrativo e judicial tributários no Brasil, apresentando suas principais características e diferenças.
2) No processo administrativo tributário, a decisão é tomada por autoridade administrativa e não há condenação em custas ou honorários advocatícios.
3) No processo judicial tributário, a decisão é de juiz natural e imparcial, havendo condenação nas despesas processuais.
Ação Declaratória e Ação Anulatória de Débito Fiscal - Íris Vânia Fabiana Del Padre Tomé
Obrigado pela explicação detalhada. Entendi melhor agora as nuances entre essas ações tributárias e como elas se relacionam com as diferentes fases do processo de positivação do direito tributário.
O documento fornece uma introdução sobre Direito Tributário, definindo-o como um ramo do Direito Público que cuida das relações de tributação entre o Estado e pessoas sujeitas a imposições tributárias. Também define os principais conceitos de tributo, imposto, taxa e contribuição de melhoria, e lista os principais tributos federais, estaduais e municipais.
O documento discute os principais aspectos da execução fiscal no Brasil. Em 3 frases:
1) A execução fiscal é o procedimento pelo qual o Fisco cobra judicialmente os tributos devidos através da penhora e expropriação de bens do devedor inadimplente.
2) Para iniciar a execução fiscal, o Fisco deve possuir um título executivo fiscal válido, como a Certidão da Dívida Ativa, que descreve o débito do contribuinte.
3) Na execução fiscal, o Fisco é o autor e o contribuinte é
1. O documento discute as garantias e privilégios do crédito tributário segundo o Código Tributário Nacional, incluindo a presunção de fraude em alienações e a preferência dos créditos tributários em relação a outros créditos, exceto trabalhistas e de acidentes de trabalho.
2. Na falência, o crédito tributário não prefere créditos extraconcursais, restituições ou créditos com garantia real no limite do bem, e a multa tributária só prefere créditos subordinados.
O documento discute conceitos relacionados ao lançamento tributário, como crédito tributário, homologação, modalidades de lançamento e alterabilidade do lançamento. Apresenta as teorias sobre a natureza do crédito tributário e define lançamento como ato jurídico administrativo que insere norma individual na ordem jurídica.
Aula dr. luís claudio ferreira cantanhede 18-10-2014Fernanda Moreira
1) O documento discute os procedimentos de formação do crédito tributário no Brasil, incluindo lançamento por declaração, homologação e de ofício;
2) Apresenta as espécies de lançamento e disciplina a inscrição do débito em dívida ativa, que suspende a prescrição e gera a certidão de dívida;
3) Aborda questões como limites para retificação da certidão de dívida ativa e restituição da defesa do devedor.
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário ibetRosangela Garcia
O documento descreve as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário segundo o Código Tributário Nacional, com ênfase nas reclamações e recursos administrativos, depósito do montante integral e liminares concedidas em mandados de segurança.
O documento resume os principais conceitos da legislação tributária brasileira, incluindo: 1) A ocorrência de um fato gera a incidência de um tributo e a obrigação tributária, que pode ser principal (pagamento) ou acessória (cumprimento de obrigações administrativas); 2) O lançamento tributário, ato administrativo que determina o valor devido e torna o crédito tributário exigível; 3) A constituição, extinção, suspensão ou exclusão do crédito tributário depende de fatores legais.
Slides pós de direito público 2011 - 13 de agostoMilena Sellmann
O documento discute as obrigações tributárias principais e acessórias segundo o Código Tributário Nacional. A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem como objeto o pagamento de tributos. A obrigação acessória consiste em deveres instrumentais relacionados à fiscalização e arrecadação. O documento também define os sujeitos ativo e passivo das obrigações tributárias.
As negociações imobiliárias são acompanhadas de uma vasta legislação tributária, para que ambas as partes estejam cientes sobre o que pode ser feito durante as transições.
Pelo ensino a distância você poderá fazer o curso online de Legislação Tributária e Negociação Imobiliária, que abrirá novos horizontes profissionais para quem deseja conhecer melhor tudo que envolve uma negociação de imóveis, através da abordagem de assuntos relevantes, como o sistema tributário nacional, o IPTU, o imposto sobre serviços, entre outros temas.
Neste curso online você pode estudar em casa por um material de qualidade, obter o seu certificado e uma melhor colocação profissional em pouco tempo.
Slides pós de direito público 2011 (aula 4) 27 de agostoMilena Sellmann
O documento discute o crédito tributário no direito tributário brasileiro. Apresenta a definição de crédito tributário segundo a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional e explica que ele decorre do lançamento tributário. Em seguida, explica o que é lançamento tributário, suas funções e natureza jurídica. Por fim, aborda modalidades de lançamento tributário e causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
I. O documento discute as causas de extinção da obrigação tributária segundo o Código Tributário Nacional, incluindo pagamento, compensação, transação e prescrição.
II. Aborda a repetição de indébito tributário quando há pagamento indevido, necessitando de norma que reconheça o pagamento como indevido.
III. A legitimidade para a repetição de indébito é do contribuinte de direito, e não do contribuinte de fato que suportou o ônus econômico, conforme entendimento do STJ
Aula sobre Extinção do Crédito Tributário proferida pela professora Aurora Tomazini de Carvalho no Curso de Especialização em Direito Tributário da Faculdade Professor Damásio de Jesus
O documento discute os conceitos de tutela jurisdicional, tutela jurisdicional tributária e processo de positivação da obrigação tributária. Apresenta os critérios para classificar os tipos de ação e as modalidades de tutela judicial comum e diferenciada no processo tributário. Explora também as normas que suspendem a exigibilidade do crédito tributário.
O documento discute as ações tributárias antiexacionais e a exceção de pré-executividade. Resume os tipos de ações que podem ser propostas pelo contribuinte ou Fisco em diferentes etapas do processo de cobrança tributária, como ações declaratórias e anulatórias antes do lançamento ou embargos à execução depois. Também explica quando a exceção de pré-executividade pode ser alegada para questionar o título executivo.
O documento discute as ações declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, anulatória de débito fiscal e para repetição do indébito. A ação declaratória objetiva obter declaração judicial de inexistência de obrigação tributária antes do lançamento. A ação anulatória visa anular lançamento ou crédito tributário após sua constituição. E a ação de repetição trata da devolução de tributo indevidamente pago.
Crédito tributário, lançamento e espécies de lançamento tributárioBetânia Costa
O documento discute os conceitos de lançamento tributário, erro de fato, erro de direito e vícios no lançamento tributário. Resume que o lançamento tributário é o ato da autoridade administrativa que verifica a ocorrência do fato jurídico tributário e determina o crédito devido. Erros de fato e direito no lançamento podem ocorrer, sendo o primeiro intranormativo e o segundo internormativo. Vícios podem ser materiais, quando afetam o conteúdo do lançamento, ou formais, quando reca
O documento discute os conceitos de lançamento tributário, crédito tributário e modalidades de lançamento. Explica que o lançamento é o ato administrativo que constitui o crédito tributário ao verificar a ocorrência do fato gerador, calcular o tributo devido e identificar o devedor. Discutem-se também os elementos, pressupostos e espécies de lançamento, assim como a revisão e complementação de lançamentos.
O documento discute as principais ações tributárias no Brasil, incluindo ações declaratórias, anulatórias, de consignação em pagamento, embargos à execução e exceção de pré-executividade. Apresenta os requisitos e efeitos dessas ações, bem como debates doutrinários sobre temas controvertidos como efeitos da coisa julgada e depósito judicial.
O documento discute o lançamento de crédito tributário no Brasil. Explica que o lançamento tem como objetivo declarar formalmente a obrigação tributária com base no fato gerador previsto em lei. Detalha os tipos de lançamento - por declaração, homologação, de ofício e por arbitramento - e suas características. Argumenta que o lançamento é um ato administrativo obrigatório e declaratório com efeito retroativo.
O documento discute conceitos fundamentais do direito processual e processual tributário, como ação, jurisdição e processo. Apresenta também uma classificação das ações tributárias de acordo com critérios como partes envolvidas, causa de pedir e pedido. Por fim, aborda especificamente a ação declaratória negativa e o mandado de segurança preventivo em matéria tributária.
1) O documento discute os processos administrativo e judicial tributários no Brasil, apresentando suas principais características e diferenças.
2) No processo administrativo tributário, a decisão é tomada por autoridade administrativa e não há condenação em custas ou honorários advocatícios.
3) No processo judicial tributário, a decisão é de juiz natural e imparcial, havendo condenação nas despesas processuais.
Ação Declaratória e Ação Anulatória de Débito Fiscal - Íris Vânia Fabiana Del Padre Tomé
Obrigado pela explicação detalhada. Entendi melhor agora as nuances entre essas ações tributárias e como elas se relacionam com as diferentes fases do processo de positivação do direito tributário.
O documento fornece uma introdução sobre Direito Tributário, definindo-o como um ramo do Direito Público que cuida das relações de tributação entre o Estado e pessoas sujeitas a imposições tributárias. Também define os principais conceitos de tributo, imposto, taxa e contribuição de melhoria, e lista os principais tributos federais, estaduais e municipais.
O documento discute os principais aspectos da execução fiscal no Brasil. Em 3 frases:
1) A execução fiscal é o procedimento pelo qual o Fisco cobra judicialmente os tributos devidos através da penhora e expropriação de bens do devedor inadimplente.
2) Para iniciar a execução fiscal, o Fisco deve possuir um título executivo fiscal válido, como a Certidão da Dívida Ativa, que descreve o débito do contribuinte.
3) Na execução fiscal, o Fisco é o autor e o contribuinte é
1. O documento discute as garantias e privilégios do crédito tributário segundo o Código Tributário Nacional, incluindo a presunção de fraude em alienações e a preferência dos créditos tributários em relação a outros créditos, exceto trabalhistas e de acidentes de trabalho.
2. Na falência, o crédito tributário não prefere créditos extraconcursais, restituições ou créditos com garantia real no limite do bem, e a multa tributária só prefere créditos subordinados.
O documento discute conceitos relacionados ao lançamento tributário, como crédito tributário, homologação, modalidades de lançamento e alterabilidade do lançamento. Apresenta as teorias sobre a natureza do crédito tributário e define lançamento como ato jurídico administrativo que insere norma individual na ordem jurídica.
Aula dr. luís claudio ferreira cantanhede 18-10-2014Fernanda Moreira
1) O documento discute os procedimentos de formação do crédito tributário no Brasil, incluindo lançamento por declaração, homologação e de ofício;
2) Apresenta as espécies de lançamento e disciplina a inscrição do débito em dívida ativa, que suspende a prescrição e gera a certidão de dívida;
3) Aborda questões como limites para retificação da certidão de dívida ativa e restituição da defesa do devedor.
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário ibetRosangela Garcia
O documento descreve as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário segundo o Código Tributário Nacional, com ênfase nas reclamações e recursos administrativos, depósito do montante integral e liminares concedidas em mandados de segurança.
O documento resume os principais conceitos da legislação tributária brasileira, incluindo: 1) A ocorrência de um fato gera a incidência de um tributo e a obrigação tributária, que pode ser principal (pagamento) ou acessória (cumprimento de obrigações administrativas); 2) O lançamento tributário, ato administrativo que determina o valor devido e torna o crédito tributário exigível; 3) A constituição, extinção, suspensão ou exclusão do crédito tributário depende de fatores legais.
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O documento discute as obrigações tributárias principais e acessórias segundo o Código Tributário Nacional. A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem como objeto o pagamento de tributos. A obrigação acessória consiste em deveres instrumentais relacionados à fiscalização e arrecadação. O documento também define os sujeitos ativo e passivo das obrigações tributárias.
As negociações imobiliárias são acompanhadas de uma vasta legislação tributária, para que ambas as partes estejam cientes sobre o que pode ser feito durante as transições.
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1. O documento apresenta as informações sobre um curso de Legislação Tributária para o ISS da Prefeitura de Salvador.
2. O curso terá 10 aulas e abordará diversos tributos como ISS, IPTU, ITBI, entre outros.
3. O método de ensino será objetivo e baseado na lógica para que os alunos absorvam os conceitos essenciais sem decorar a lei.
O documento discute benefícios fiscais concedidos por municípios, como a Lei de São Paulo que oferece isenções de IPTU, ISS e ITBI para investimentos na Zona Leste. A Lei estabelece requisitos como investimento mínimo de R$50.000 em terrenos, construção, reforma ou equipamentos e concede reduções de 50-60% nos impostos por 10 anos após a conclusão do projeto. A Lei de Responsabilidade Fiscal exige estimativa do impacto orçamentário de renúncias fiscais e medidas
O documento resume os principais pontos sobre obrigação tributária no Código Tributário Nacional, definindo obrigação principal como o dever de pagar o tributo e obrigação acessória como deveres burocráticos. Também define fato gerador, sujeitos ativo e passivo, solidariedade e capacidade tributária.
Este documento fornece uma introdução abrangente sobre direito tributário no Brasil. Ele define tributos e classifica-os em impostos, taxas, contribuições de melhoria e outras categorias. Também discute princípios como legalidade, isonomia e capacidade contributiva que regem o sistema tributário brasileiro.
O documento discute a obrigação tributária no Brasil. Define obrigação como uma relação jurídica entre sujeito ativo (Estado) e sujeito passivo (particular), onde o Estado pode exigir pagamento patrimonial do particular devido à lei. A obrigação tributária surge com o fato gerador estabelecido em lei. Também define elementos como sujeitos ativo e passivo, objeto e fato gerador, além de discutir norma antielisão.
Aula sobre Constituição do Crédito Tributário e Modalidades de Lançamento, proferida em 12.02.2011 no Curso de Especialização em Direito Tributário da Faculdade Professor Damásio de Jesus.
O documento discute a constituição do crédito tributário no Direito Tributário brasileiro. Resume que o crédito tributário só é constituído após o lançamento, procedimento administrativo que verifica o fato gerador da obrigação tributária e cria a norma individual obrigando o sujeito passivo a pagar. O crédito fica definitivamente constituído com a notificação do lançamento ao sujeito passivo.
O documento discute os conceitos de crédito tributário e lançamento tributário. Apresenta as teorias sobre a natureza do crédito tributário e define lançamento como o ato jurídico administrativo que insere na ordem jurídica uma norma individual e concreta formalizando a obrigação tributária entre os sujeitos ativo e passivo. Também diferencia os tipos de lançamento e modalidades como lançamento de ofício e por homologação.
O documento discute conceitos básicos de Direito Financeiro e Tributário, incluindo a definição de crédito tributário, lançamento tributário, modalidades de lançamento, medidas judiciais contra lançamentos, e partes na relação tributária como sujeito ativo, sujeito passivo, contribuinte e responsável.
O documento descreve os dispositivos legais que suspendem a exigibilidade do crédito tributário de acordo com o Código Tributário Nacional, incluindo moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos, e concessão de medidas liminares. Também discute conceitos como constituição e exigibilidade do crédito tributário, e os efeitos da moratória e do depósito.
O documento discute os conceitos de crédito tributário e lançamento tributário. Define crédito tributário como o vínculo jurídico que permite ao Estado exigir o pagamento de tributos ou penalidades do contribuinte. Explica que o lançamento é o ato administrativo que constitui o crédito tributário, declarando a obrigação correspondente. Detalha as normas aplicáveis ao lançamento e as modalidades de lançamento, como lançamento de ofício, por declaração e por homologação.
1) O documento discute os princípios do Estado Democrático de Direito e a execução fiscal segundo a Lei no 6.830/80.
2) Apresenta as etapas do processo de positivação tributária e classifica as ações tributárias quanto ao sujeito e objeto.
3) Aborda aspectos da execução fiscal como pressupostos, requisitos da Certidão da Dívida Ativa, partes envolvidas e meios de defesa do executado.
O documento discute o conceito de tributo segundo o Código Tributário Nacional e a Constituição Federal, definindo-o como toda prestação pecuniária compulsória instituída em lei e cobrada pelo poder público. Também apresenta as principais espécies de tributos reconhecidas no ordenamento jurídico brasileiro, divididas em tributos vinculados e não vinculados.
1. O documento discute questões polêmicas relacionadas ao procedimento administrativo fiscal e crimes contra a ordem tributária no Brasil.
2. Aborda conceitos como representação fiscal para fins penais e efeitos da Súmula Vinculante no 24 do STF sobre lançamento tributário definitivo.
3. Apresenta ainda debates sobre impugnação administrativa versus judicial e aplicação de normas tidas como inconstitucionais pelos órgãos administrativos de julgamento.
1. O documento discute questões polêmicas relacionadas ao procedimento administrativo fiscal e crimes contra a ordem tributária no Brasil.
2. Aborda conceitos como representação fiscal para fins penais e efeitos da Súmula Vinculante no 24 do STF sobre lançamento tributário definitivo.
3. Apresenta ainda debates sobre impugnação administrativa versus judicial e aplicação de normas tidas como inconstitucionais pelos órgãos administrativos de julgamento.
O documento discute os conceitos de denúncia espontânea, lançamento tributário e constituição do crédito tributário. Explica que a denúncia espontânea exclui penalidades se o pagamento do tributo for feito antes de qualquer fiscalização. Discorre sobre os tipos de lançamento tributário - de ofício, por declaração e por homologação - e como eles constituem o crédito tributário. Também aborda os prazos de decadência e prescrição para constituição e cobrança do crédito.
O documento discute as ações de repetição do indébito e consignação em pagamento no direito tributário brasileiro. Apresenta os elementos, requisitos e efeitos dessas ações judiciais segundo o Código Tributário Nacional, permitindo que contribuintes paguem tributos sob contestação ou recuperem pagamentos indevidos.
O documento discute os princípios da não-cumulatividade do ICMS e o crédito tributário, abordando questões como nota fiscal fria, relatórios de inidoneidade e boa-fé. Apresenta as visões do contribuinte e do fisco sobre esses temas, destacando que embora a boa-fé seja um fato, sua eficácia jurídica é limitada diante de infrações tributárias.
Este documento apresenta orientações iniciais sobre a relação jurídico-tributária e a obrigação tributária. O professor Miqueas Libório de Jesus adverte os acadêmicos que os slides contêm apenas tópicos e que devem consultar a bibliografia indicada. Apresenta conceitos como fato gerador, hipótese de incidência, regra matriz de incidência tributária e distingue obrigação tributária principal e acessória.
Aula do dia 25 05-13 - dra. camila vergueiro catundaFernanda Moreira
Este documento discute as modalidades de tutela jurisdicional comum e diferenciada no processo tributário, comparando suas características. Apresenta também normas que suspendem a exigibilidade da obrigação tributária, como recursos, depósitos e parcelamentos, que afetam o processo de positivação do crédito tributário.
Este documento resume o processo administrativo fiscal federal no Brasil. Ele descreve as finalidades do processo, a legislação aplicável, os tipos de lançamentos e procedimentos envolvidos, como o mandado de procedimento fiscal e intimações. Também discute questões como a necessidade de lançamento para constituir créditos tributários e o envio de débitos apurados pelo contribuinte diretamente para inscrição em dívida ativa.
Dir.tributario aula 01 eduardo sabbag conceitos e teses obrigação tributária...Esdras Arthur Lopes Pessoa
O documento resume conceitos fundamentais do Direito Tributário, como hipótese de incidência, fato gerador, classificação de fatos geradores, obrigação tributária e seus elementos. A aula conceitual abordou esses tópicos de forma aprofundada para compreensão dos alunos.
O documento apresenta conceitos iniciais de direito tributário, como lei, direito tributário e tributo. Também resume os principais princípios do direito tributário brasileiro, como legalidade, irretroatividade, anterioridade, republicano, liberdade de tráfego, federativo, capacidade contributiva, vedação de confisco e igualdade. Por fim, define os tipos de tributos de imposto, taxa e contribuição, além de obrigação tributária principal e acessória.
O documento apresenta as seguintes informações essenciais:
1) Apresenta Iris Vânia Santos Rosa, advogada especializada em direito tributário e professora.
2) Discorre sobre noções introdutórias do processo tributário no Brasil, como os pilares do Estado Democrático de Direito e a distinção entre normas primárias e secundárias.
3) Aborda o processo de positivação tributária, lançamento tributário e formas de lançamento.
Semelhante a 66492448 exclusao-do-credito-tributario (20)
1. RESUMO-AULA DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
O ato praticado por uma pessoa, no ordenamento jurídico brasileiro,
especialmente no que se refere ao ramo do Direito Tributário, pode
configurar a incidência de certo tributo, cuja materialização faz
nascer o fenômeno da obrigação tributária que, por sua vez, se
divide, legalmente, em obrigação principal e obrigação acessória,
estando a primeira, em regra, relacionada com a obrigação de
pagar o tributo e a segunda ligada a obrigação de fazer ou não
fazer. O surgimento da obrigação principal por si só não basta para
obrigar uma pessoa a pagar certo tributo, exigindo-se, ainda, que a
Fazenda Pública apure a quantia devida por meio de um ato de
natureza administrativa denominado lançamento tributário. Contudo,
torna-se imperioso destacar a existência de instituto que impede a
materialização do lançamento tributário e, de consequência, sua
exigibilidade do sujeito passivo (devedor). O instituto que impede a
materialização do lançamento tributário recebe o nome de exclusão
do crédito tributário, identificados pela ocorrência da isenção ou da
anistia em matéria tributária.
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA
Hipótese de incidência é a descrição abstrata de um fato na lei que
gerará uma obrigação tributária, sendo que o seu diferencial com o
fato gerador concentra-se na situação de que este se representa
pela materialização da hipótese de incidência.
A expressão hipótese de incidência ou hipótese tributária é aquela
utilizada “para designar a descrição legislativa de um fato”,
podendo-se, dessa forma, afirmar que a hipótese de incidência
representa a situação abstrata descrita em lei.
FATO GERADOR
A terminologia “fato gerador” já recebeu muitas críticas na melhor
doutrina brasileira. O Código Tributário Nacional, em seus artigos
114 e 115, traz a definição legal do conceito de fato gerador, o
primeiro da obrigação principal e o segundo da obrigação acessória:
Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida
em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência da tributação.
2. Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação
que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou abstenção
de ato que não configure obrigação principal.
E, para completar o entendimento do instituto fato gerador,
preceitua o artigo 116 e seus incisos do Código Tributário Nacional:
Art. 116. salvo disposição de lei em contrário, considera-se
ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
I- tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se
verifiquem as circunstâncias materiais necessárias que
produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
II- tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que
esteja definitivamente constituída, nos termos do direito
aplicável.
(...).
4 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
A obrigação tributária pode ser definida como a própria prestação
que o devedor tem que cumprir, ou seja, obedecer, após a
ocorrência do respectivo fato gerador previsto em lei, podendo ser
considerada, de modo amplo, como um vínculo que une o credor e
o devedor para o pagamento de alguma dívida.
O ordenamento jurídico brasileiro possui duas modalidades de
obrigações, uma conhecida como obrigação principal e outra
conhecida como obrigação acessória, conforme dicção do caput do
artigo 113 do Código Tributário Nacional: “art. 113. A obrigação
tributária é principal ou acessória.”
4.1 Obrigação principal
Obrigação Tributária Principal: prestação a qual se obriga o sujeito
passivo é de natureza patrimonial. É sempre uma quantia em
dinheiro. Obrigação de dar dinheiro, de pagar.
(ex.: entrega de dinheiro ao Estado, através do pagamento de
tributos em geral ou de penalidade).
4.2 Obrigação acessória
3. Obrigação Tributária Acessória: é sempre não patrimonial. É uma
obrigação de fazer. (ex.: emitir nota fiscal, escriturar livros,
inscrever-se no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ)
É importante ressaltar que, apesar da expressão “acessória”, a
obrigação acessória é autônoma em relação à obrigação principal.
Diante da autonomia traçada entre a obrigação principal e a
obrigação acessória, torna-se imperioso destacar que a pessoa
imune de recolher certo tributo não está dispensada de cumprir com
as obrigações acessórias, eventualmente existentes.
Assim, mesmo pessoas jurídicas imunes, ou isentas, devem
observá-las (CTN, art. 9.º, § 1.º). Uma livraria, por exemplo, ao
vender um livro, ainda que não se submeta ao ICMS, deve emitir a
respectiva nota fiscal.
É importante destacar que o descumprimento da obrigação
acessória pode ensejar a aplicação de penalidade de natureza
pecuniária que, por sua vez, como citado no tópico anterior,
consiste em uma obrigação principal, conforme redação do § 3.º do
artigo 113 do Código Tributário Nacional: § 3.º A obrigação
acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em
obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
5 CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Como visto, a ocorrência da hipótese de incidência faz surgir o fato
gerador que, por sua vez, dá origem à obrigação tributária, a qual,
por si só, não autoriza o ente tributante a cobrar o cumprimento da
obrigação do sujeito passivo, reclamando a realização de ato por
parte da autoridade administrativa direcionado a “determinar a
matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o
sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade
cabível” (CTN, art. 142),sem que tenha havido o lançamento que é
o ato praticado pela autoridade administrativa,na forma da lei.
É um procedimento administrativo onde o agente capaz procede a
averiguação da subsunção do fato concreto à hipótese legal
4. (ocorrência do fato gerador), a valoração dos elementos que
integram o fato concreto (base de cálculo), a aplicação da alíquota
prevista na lei para a apuração do montante do tributo devido, à
identificação do sujeito passivo, e, sendo o caso à propositura de
penalidade cabível.
Esta série de atos pode ser praticado, inclusive, em diferentes dias,
mas no final da verificação dos requisitos previstos no art. 142 do
CTN haverá sempre um documento exteriorizador daqueles atos,
que é o lançamento eficiente para a constituição definitiva do crédito
tributário.
O lançamento segundo dispõe o art. 144, do CTN dispõe que o
lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da
obrigação tributária e rege-se pela lei então vigente, ainda que,
posteriormente, modificada ou revogada.
De fato, o lançamento, em relação ao crédito, é constitutivo por¬que
não se limita a declarar a preexistência da obrigação tributária. No
final do procedimento administrativo a que alude o art. 142 do CTN,
haverá sempre a emissão de um documento formal que confere à
obrigação tributária preexistente o caráter de liquidez e certeza..O
lançamento faz gerar o documento que representa o título
Executivo que confere à Fazenda pública o direito de exigir
judicialmente o crédito tributário.
Nesse passo, denota-se que a função primordial do lançamento é
conferir o caráter de liquidez e certeza à obrigação tributária,
possibilitando, assim, sua respectiva exigibilidade do crédito por
parte da Fazenda Pública, podendo se falar, então, que o crédito
tributário é constituído por meio do procedimento denominado de
lançamento.
A atividade do lançamento, que é obrigatória e vinculada, tem-se
por concluída com a notificação do resultado ao sujeito passivo,
quando então opera-se a constituição definitiva do crédito
tributário.Uma vez constituído o crédito tributário, este só pode ser
modificado ou extinto, ou ter sua exigibilidade suspensa ou
excluída, nos casos previstos no CTN, conforme preceitua o seu art.
141.
TIPOS DE LANÇAMENTOS :
5. a) Lançamento de ofício (direto) – A autoridade realiza todo o
procedimento administrativo, obtém as informações e realiza o
lançamento, sem qualquer auxílio do sujeito passivo ou de terceiro.
Exemplos mais comuns: IPTU e IPVA. Características: a) de
iniciativa da autoridade tributária; b) independe de qualquer
colaboração do sujeito passivo.
b) Lançamento por declaração (misto): o sujeito passivo presta
informações à autoridade tributária quanto a matéria de fato;
cabendo a administração pública apurar o montante do tributo
devido.
Exemplo: apuração do imposto de importação decorrente de
declaração do passageiro que desembarca do exterior.
Características: a) o sujeito passivo fornece informações à
autoridade tributária; b) a autoridade tributária lança após receber
as informações do contribuinte,
c) Lançamento por homologação (autolançamento): o sujeito
antecipa o pagamento em relação ao lançamento, sem prévio
exame da autoridade tributária. Ficando a declaração sujeita a
confirmação posterior da autoridade administrativa. Exemplos: IR,
ICMS, IPI e ISS. Características: a) sujeito passivo antecipa o
pagamento; b) não há prévio exame da autoridade tributária; c) a
autoridade tributária faz a homologação posterior; d) pode ocorrer
homologação tácita, não confirmação após 5 anos
EXCLUSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Considerações gerais
Ao ser constituído, o crédito tributário pode passar por
circunstâncias que possam implicar, diretamente, na sua extinção,
suspensão ou exclusão, a depender do caso concreto, possuindo,
cada instituto, sua particularidade.
A extinção importa no aniquilamento do crédito tributário,
elencando o Código Tributário Nacional, em seu artigo 156,
6. algumas espécies de extinção do crédito tributário:
Art. 156 - Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - a remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos
termos do disposto no Art. 150 e seus parágrafos § 1 e § 4;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2
do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a
definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de
ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI - a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições
estabelecidas em lei.
Por outro lado, o fenômeno da suspensão do crédito tributário
implica o sobrestamento temporário da exigibilidade do crédito
tributário, que continua intacto desde sua constituição definitiva pelo
lançamento, notificado ao sujeito passivo podendo se dar pelas
hipóteses previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional:
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras
do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em
outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o
cumprimento das obrigações acessórios dependentes da obrigação
principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
7. A exclusão do crédito tributário, está previstos no artigo 175 do
Código Tributário Nacional:
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o
cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação
principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
A isenção
A isenção é o instituto do direito tributário, previsto em lei, que
impede a realização do lançamento, podendo ser concedida de
forma geral ou específica, podendo prever, ainda, prazo e
condições para sua concessão, sem contar a possibilidade de
serem revogadas a qualquer momento, com exceção das hipóteses
que forem concedidas por prazo e condições determinadas.
A partir do advento da LRF, Lei Complementar nº 101, de 4-5-2000,
a concessão de isenção de caráter não geral depende de prévia
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de
vigência do benefício e nos dois seguintes, além de atender ao
disposto na lei de diretrizes orçamentárias e pelo menos um dos
seguintes requisitos:
(a) demonstração, pela entidade política, de que a renúncia
tributária foi considerada na lei orçamentária e de que não afetará
as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de
diretrizes orçamentárias;
(b) estar acompanhada de medidas de compensação, no triênio, por
meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas,
ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributos ou
contribuições. É o que estabelece o art. 14 da LRE Na forma do §
1º desse artigo as mesmas condições são exigidas para outros
8. tipos de incentivos tributários.
Resta mencionar, ainda, que a legislação que concede isenção não
comporta interpretação extensiva e, tampouco, o emprego de
analogia, conforme redação do artigo 111 do Código Tributário
Nacional:
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que
disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias
acessórias.
A isenção não incide sobre as taxas e contribuição de
Melhoria. A isenção não é extensível aos tributos instituídos
posteriormente à sua concessão (CTN, art. 177).
Anistia
A anistia “é a exclusão do crédito tributário relativo a penalidades
pecuniárias.
A anistia não exclui a multa e não se confunde com remissão, é
exclusiva sobre as infrações (penalidades pecuniárias) cometidas
antes da lei, já a remissão é o perdão de todo o crédito tributário
após a criação da lei, esta não se aplica aos atos decorrentes de
crimes e contravenções de natureza tributária.
A isenção, assim como a anistia, pode ser instituída em caráter
geral ou limitado, conforme redação do artigo 181 do Código
Tributário Nacional:
Art. 181. A anistia pode ser concedida:
I - em caráter geral;
II - limitadamente:
a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;
9. b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até
determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de
outra natureza;
c) a determinada região do território da entidade tributante, em
função de condições a ela peculiares;
d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei
que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à
autoridade administrativa.
A anistia de caráter geral é aquela concedida quando beneficia a
todos os que estiverem na mesma situação prevista em lei, sem a
fixação de exigências, enquanto, a anistia de caráter limitado exige
a comprovação do direito por parte do contribuinte.
EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
a) Incidência – quando ocorre o fato imponível (ocorre o fato que
realizou a hipótese de incidência tributária
b) Não incidência – quando não ocorre nenhum fato ou, quando
ocorre um fato tributariamente irrelevante.
- Alguns fatos podem se tornar relevantes quando a pessoa política
cria o tributo e, outros, nunca serão relevantes porque são cobertos
constitucionalmente pelas imunidades.
DA IMUNIDADE - é a hipótese de não incidência tributárias
constitucionalmente qualificada (diferente de isenção que é previsão
de lei).
- o desrespeito a uma imunidade leva a inconstitucionalidade, há
quem entenda que são clausulas pétreas e só podem ser alteradas
pelo poder constituinte originário.
- só dizem respeito a imposto (não há imunidade de taxas e
contribuição de melhoria – o art. 5º, XXXIV é aparente exceção).
10. - as expressões de taxa para direito de petição, de certidão para
instruir processo são usados no sentido atécnico do termo taxa.
- As imunidades podem ser:
I) genéricas: art., 150, VI, da CF e
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos,
inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos
trabalhadores, das instituições de educação e de assistência
social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua
impressão.
II) específicas:
1-art. 153, § 2º, II (IR);
2- art. 153, § 2º, III (IPI);
3- art. 153, § 4º (ITR);
4-art. 155, § 2º, X, a, b e c (ICMS),
5-art. 155, § 3º;
§ 3º À exceção dos impostos de que tratam o inciso II
do caput deste artigo e o art. 153, I e II, nenhum outro imposto
poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica,
serviços de telecomunicações, derivados de petróleo,
combustíveis e minerais do País.
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
DAS ISENÇÕES - é uma hipótese de não incidência tributária
legalmente qualificada
11. Admite-se a isenção feita por qualquer espécie normativa - lei
ordinária é a regra, é possível lei complementar em hipóteses
restritas (impostos residuais e empréstimo compulsório), decreto
legislativo federal (tratados) e decreto legislativo estadual (ICMS –
sui generis) - não podem ser criadas por decreto, ato
administrativo, medida provisória etc. - a lei que revoga uma
isenção deve obedecer ao princípio da anterioridade, já que recria o
tributo.
- as isenções, diferente das imunidades podem incidir sobre
impostos, taxas e contribuições de melhoria.
- Podem ser:
I) autonômicas (concedida pela própria pessoa política que cria o
tributo) e
II) heterônoma (pessoa política diferente – art. 155, § 2º, XII, “e” e
art. 156, § 3º, II) a CF que criou estas exceções;
III) transitórias (com prazo certo) e
IV) permanentes (com prazo indeterminado) é a regra;
V) condicionada (com encargo, chamada bilateral ou onerosa) e
VI) incondicionada (sem qualquer encargo, unilateral ou gratuita)
* Diferenças:
Isenção Remissão Anistia
Impede que o tributo Faz desaparecer o Faz desaparecer a
nasça tributo já nascido sanção decorrente de
um ilícito fiscal
praticado
Hipótese de não É um perdão legal do É o perdão legal da
incidência tributária débito tributário multa fiscal
legalmente
qualificada
Causa excludente do Causa extintiva do Causa excludente do
crédito trib. crédito trib. ilícito tributário
A lei isentiva é A lei que concede -----
12. anterior ao remissão é posterior
nascimento do tributo ao nascimento do
tributo
Diferenças entre a imunidade e a isenção
“A criação de imunidade tributária é matéria típica do texto
constitucional enquanto a de isenção é versada na lei ordinária;
não há, pois, invasão da área reservada à emenda constitucional
quando a lei ordinária cria isenção. O Poder Público tem
legitimidade para isentar contribuições por ele instituídas, nos
limites das suas atribuições (artigo 149 da Constituição).”