SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 40
SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Uberlândia, 04 de julho de 2011. [email_address]
SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS Norma Jurídica - Estrutura mínima   =  H    C Dado um fato “F”  deve-ser  a consequência “C”. Hipótese ou Antecedente : descreve um fato de possível ocorrência no mundo fenomênico. Consequente : prescreve a relação jurídica que irá se instaurar se o fato previsto na hipótese vier a ocorrer no mundo fenomênico.
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS
[object Object],SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS Norma Jurídica de  Direito Material  Tributário  (norma primária dispositiva) Hipótese ou Antecedente : descreve um fato econômico de possível ocorrência no mundo fenomênico (evento – fato gerador). Consequente : prescreve a relação jurídica que irá se instaurar entre o particular e o Fisco se o fato previsto na hipótese vier a ocorrer no mundo fenomênico.  Relação jurídica  LINEAR .
[object Object],SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS Norma Jurídica de Tributário  -  sanção administrativa   (norma primária sancionadora) Hipótese ou Antecedente : descreve o  não cumprimento  ( ilícito tributário ) da conduta prevista no consequente da norma de  direito material  tributário (evento – fato gerador da sanção). Consequente : prescreve a relação jurídica que irá se instaurar entre o particular e o Fisco em que o sujeito passivo (contribuinte) tem o  dever de cumprir uma prestação sancionadora - MULTA .  Relação jurídica  LINEAR .
[object Object],[object Object],[object Object],SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS
[object Object],[object Object],[object Object],SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS N. J. D. M. T. N. J. D. – sanção ADM  $ $
[object Object],[object Object],SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS ,[object Object],[object Object],[object Object],H – ilícito tributário  (não-p)
[object Object],[object Object],SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS Reforçar a eficácia  dos deveres jurídicos estabelecidos da norma primária dispositiva Função
[object Object],[object Object],SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS Multas  Apreensão de mercadorias Regime Especial Espécies de sanção
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS
[object Object],SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS Instituição do tributo (REMIT – n.g.a.) Constituição do crédito tributário (n.i.c.-constitutiva) Lançamento Autolançamento Inscrição na Dívida Ativa (n.i.c.-executiva) Extinção da obrigação tributária (n.i.c.- extintitiva) (art. 156, CTN) 1 ª  ETAPA 2ª ETAPA 3 ª ETAPA 4 ª ETAPA
SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS Crimes contra a ordem tributária Regra Matriz de Incidência Penal Hipótese  – descreve a ocorrência de um fato ilícito criminoso ( TIPO penal ) Consequente  – prescreve uma pena  não determinada
SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS Regra Matriz de Incidência Penal  - Crimes contra a ordem tributária: critério material   –  ação a ser realizada por  quem sofrerá os efeitos penais  (verbo +  complemento +  subjetividade ) critério temporal   – delimita o momento em que se  deve considerar ocorrida a ação do c.m. critério espacial  – delimita o lugar em que a ação  é considerada ocorrida Hipótese composição
SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS Regra Matriz de Incidência Penal  - Crimes contra a ordem tributária: critério pessoal   s.a. : titular do direito    subjetivo de exigir o    cumprimento da pena  (E) ;   s.p. : titular do dever  jurídico  de cumprir a pena critério objetacional : permite identificar o objeto  da relação jurídica de direito penal   -  qualificação : informações sobre a prestação    penal – multa e/ou pena privativa de liberdade;   -  quantificação : limite máximo e mínimo da    pena (subjetividade do juiz) Consequente composição
SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS Positivação dos crimes contra a ordem tributária : Linguagem competente N.I.C. JUIZ Autoridade competente
SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS Linguagem competente N.I.C. Hipótese  – descreve o fato ilícito criminoso ocorrido no espaço e no tempo JUIZ Consequente  – prescreve uma pena determinada e individualizada Sentença
SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS ≠ JUIZ Autoridade competente Positivação da obrigação tributária N.I.C.- constitutiva o.t. Positivação do crime contra a ordem tributária N.I.C.- constitutiva crime Autoridade competente Fisco Contribuinte
SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS HIPÓTESE inadimplemento O.T. N.I.C.- constitutiva crime Constituição  definitiva  do C.T. pressuposto
SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS Suspensão da pretensão punitiva causas suspensivas da exigibilidade do CT ART. 151 ART. 93 CPP Art. 93.   Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa  da prevista no artigo anterior,  da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite,  suspender o curso do processo , após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.”
SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS IMPEDIMENTO fluência do prazo de prescrição ART. 116 CP Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final,  a prescrição não corre : I -  enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime ;
SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS Extinção da punibilidade causas extintivas do CT ART. 156 pagamento; compensação; transação; remissão; prescrição decadência; conversão de depósito em renda; pagamento antecipado e homologação - art. 150 e seus §§ 1º  e 4º; consignação em pagamento – art. 164, § 2º ; decisão administrativa irreformável; decisão judicial passada em julgado. dação em pagamento em bens imóveis.
SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS Extinção da punibilidade A partir vigência  LF 10.684/2003 PAGAMENTO /PARCELAMENTO ANTES  ou  DEPOIS  denúncia
SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS -  Extinção punibilidade – vigência LF 10.684/2003  –  STF : HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESCONTADAS DOS EMPREGADOS. PARCELAMENTO E QUITAÇÃO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.  EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, POR FORÇA DA RETROAÇÃO DE LEI BENÉFICA . As regras referentes ao parcelamento são dirigidas à autoridade tributária. Se esta defere a faculdade de parcelar e quitar as contribuições descontadas dos empregados, e não repassadas ao INSS, e o paciente cumpre a respectiva obrigação, deve ser beneficiado pelo que dispõe o artigo 9º, § 2º, da citada Lei n. 10.684/03. idêntica.  (…)  (HC 85452, Relator(a): Min. EROS GRAU, Primeira Turma, julgado em 17/05/2005, DJ 03-06-2005 PP-00045 EMENT VOL-02194-02 PP-0041 8  RTJ VOL-00195-01 PP-00249 RDDT n. 120, 2005, p. 221)
SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS -  Extinção punibilidade – vigência LF 10.684/2003  –  STF : AÇÃO PENAL. Crime tributário. Não recolhimento de contribuições previdenciárias descontadas aos empregados. Condenação por infração ao art. 168-A, cc. art. 71, do CP. Débito incluído no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. Parcelamento deferido, na esfera administrativa pela autoridade competente. Fato incontrastável no juízo criminal. Adesão ao Programa após o recebimento da denúncia. Trânsito em julgado ulterior da sentença condenatória. Irrelevância.  Aplicação retroativa do art. 9º da lei nº 10.684/03 . Norma geral e mais benéfica ao réu. Aplicação do art. 2º, § único, do CP, e art. 5º, XL, da CF. Suspensão da pretensão punitiva e da prescrição. HC deferido para esse fim. Precedentes. No caso de crime tributário, basta, para suspensão da pretensão punitiva e da prescrição, tenha o réu obtido, da autoridade competente, parcelamento administrativo do débito fiscal, ainda que após o recebimento da denúncia, mas antes do trânsito em julgado da sentenç a  condenatória  (HC 85048, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma ,  julgado em 30/05/2006, DJ 01-09-2006 PP-00021 EMENT VOL-02245-04 P P -00783 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 367-379 RJSP v. 54, n. 347, 2006, p. 161-1 69  RMDPPP v. 3, n. 13, 2006, p. 90-98 RDDT n. 134, 2006, p. 218)
SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS -  Suspensão  pretensão punitiva do Estado -  Não fluência prazo da prescrição punitiva LF 12.382/2011 PARCELAMENTO ANTES  denúncia
SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS Extinção da punibilidade A partir vigência  LF 12.382/2011 ENCERRAMENTO  PARCELAMENTO ANTES  denúncia
SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS ≠ N.G.A. FICÇÃO JURÍDICA PRESUNÇÃO JURÍDICA N.I.C. N.G.A regras de direito material que  criam uma verdade legal não coincidente à realidade fenomênica raciocínio lógico pelo qual  de um fato conhecido , cuja existência é certa,  infere-se outro fato desconhecido de existência provável
SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS espécies Presunção Jurídica HOMINIS ou simples LEGAIS Aplicador N.I.C. Legislador N.G.A.
SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS espécies Presunção Jurídica Legal Juris Tantum Juris et Jure admite prova em contrário NÃO admite prova em contrário
SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS raciocínio de inferência da autoridade competente para editar a N.I.C. Presunção Jurídica  HOMINIS Parte-se de um  fato diretamente conhecido  para se  constituir um fato indiretamente conhecido
SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS x Fato  provado  que  permite concluir a existência de outro que se quer provar , por indução INDÍCIO PRESUNÇÃO JURÍDICA Relação  INdireta  com o fato que se quer provar PROVA x Relação  direta  com o fato que se quer provar
SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS Denúncia espontânea Art. 138, CTN : “ Art. 138.  A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração , acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.” Art. 3 o , CTN: “ Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS Denúncia espontânea – N.J. Hipótese  – se ocorrer a denúncia espontânea da infração + pagamento do tributo + juros + antes do início da fiscalização Consequente  – exclusão da responsabilidade pela prática do ilícito tributário então deve-ser
SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Denúncia espontânea
[object Object],[object Object],[object Object],SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS Uberlândia, 02 de julho de 2011. [email_address]

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Aula do dia 19 10 - dr. rodrigo dalla pria
Aula do dia 19 10 - dr. rodrigo dalla priaAula do dia 19 10 - dr. rodrigo dalla pria
Aula do dia 19 10 - dr. rodrigo dalla priaFernanda Moreira
 
Monografia - Direito (PENAL) Econômico
Monografia - Direito (PENAL) EconômicoMonografia - Direito (PENAL) Econômico
Monografia - Direito (PENAL) EconômicoMoacir Pinto
 
Prova Comentada - Direito Processual Civil - TRT20ºR
Prova Comentada - Direito Processual Civil - TRT20ºRProva Comentada - Direito Processual Civil - TRT20ºR
Prova Comentada - Direito Processual Civil - TRT20ºRRicardo Torques
 
Aula 30 10-13 - fernando salaberry
Aula 30 10-13 - fernando salaberryAula 30 10-13 - fernando salaberry
Aula 30 10-13 - fernando salaberryFernanda Moreira
 
Formacao suspensao-extincao-processo
Formacao suspensao-extincao-processoFormacao suspensao-extincao-processo
Formacao suspensao-extincao-processoLuciano Francisco
 
Recurso Administrativo Sanitario
Recurso Administrativo SanitarioRecurso Administrativo Sanitario
Recurso Administrativo SanitarioConsultor JRSantana
 
Proceso laboral electronico en brasil español para chile
Proceso laboral electronico en brasil   español para chileProceso laboral electronico en brasil   español para chile
Proceso laboral electronico en brasil español para chileJorge Alberto Araujo
 
1137- CONTESTAÇÃO A INDENIZATÓRIA - MUNICÍPIO
1137- CONTESTAÇÃO A INDENIZATÓRIA - MUNICÍPIO1137- CONTESTAÇÃO A INDENIZATÓRIA - MUNICÍPIO
1137- CONTESTAÇÃO A INDENIZATÓRIA - MUNICÍPIOConsultor JRSantana
 
Mandado de Segurança Com Liminar
Mandado de Segurança Com Liminar Mandado de Segurança Com Liminar
Mandado de Segurança Com Liminar Consultor JRSantana
 
1012- Ação Anulatória de Débito Fiscal
1012- Ação Anulatória de Débito Fiscal1012- Ação Anulatória de Débito Fiscal
1012- Ação Anulatória de Débito FiscalConsultor JRSantana
 
Petição sindepro dgpc - portaria-com devidas alterações
Petição sindepro   dgpc -  portaria-com devidas alteraçõesPetição sindepro   dgpc -  portaria-com devidas alterações
Petição sindepro dgpc - portaria-com devidas alteraçõesDeljipa Ji Parana
 
Proceso laboral electronico_en_brasil_espano
Proceso laboral electronico_en_brasil_espanoProceso laboral electronico_en_brasil_espano
Proceso laboral electronico_en_brasil_espanoJorge Alberto Araujo
 
2022 - Impugnação do MP DESAPROPRIAÇÃO
2022 - Impugnação do MP DESAPROPRIAÇÃO2022 - Impugnação do MP DESAPROPRIAÇÃO
2022 - Impugnação do MP DESAPROPRIAÇÃOConsultor JRSantana
 
1032- AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO
1032- AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO1032- AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO
1032- AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃOConsultor JRSantana
 

Mais procurados (18)

Aula do dia 19 10 - dr. rodrigo dalla pria
Aula do dia 19 10 - dr. rodrigo dalla priaAula do dia 19 10 - dr. rodrigo dalla pria
Aula do dia 19 10 - dr. rodrigo dalla pria
 
Monografia - Direito (PENAL) Econômico
Monografia - Direito (PENAL) EconômicoMonografia - Direito (PENAL) Econômico
Monografia - Direito (PENAL) Econômico
 
Prova Comentada - Direito Processual Civil - TRT20ºR
Prova Comentada - Direito Processual Civil - TRT20ºRProva Comentada - Direito Processual Civil - TRT20ºR
Prova Comentada - Direito Processual Civil - TRT20ºR
 
Aula 30 10-13 - fernando salaberry
Aula 30 10-13 - fernando salaberryAula 30 10-13 - fernando salaberry
Aula 30 10-13 - fernando salaberry
 
Formacao suspensao-extincao-processo
Formacao suspensao-extincao-processoFormacao suspensao-extincao-processo
Formacao suspensao-extincao-processo
 
AULA 04 OAB XX PROCESSO CIVIL ESTRATÉGIA
AULA 04 OAB XX PROCESSO CIVIL ESTRATÉGIAAULA 04 OAB XX PROCESSO CIVIL ESTRATÉGIA
AULA 04 OAB XX PROCESSO CIVIL ESTRATÉGIA
 
Recurso Administrativo Sanitario
Recurso Administrativo SanitarioRecurso Administrativo Sanitario
Recurso Administrativo Sanitario
 
Agravo de Instrumento - 2014.043238-9
Agravo de Instrumento - 2014.043238-9Agravo de Instrumento - 2014.043238-9
Agravo de Instrumento - 2014.043238-9
 
Ementas PGE-SP
Ementas PGE-SPEmentas PGE-SP
Ementas PGE-SP
 
Proceso laboral electronico en brasil español para chile
Proceso laboral electronico en brasil   español para chileProceso laboral electronico en brasil   español para chile
Proceso laboral electronico en brasil español para chile
 
1137- CONTESTAÇÃO A INDENIZATÓRIA - MUNICÍPIO
1137- CONTESTAÇÃO A INDENIZATÓRIA - MUNICÍPIO1137- CONTESTAÇÃO A INDENIZATÓRIA - MUNICÍPIO
1137- CONTESTAÇÃO A INDENIZATÓRIA - MUNICÍPIO
 
Mandado de Segurança Com Liminar
Mandado de Segurança Com Liminar Mandado de Segurança Com Liminar
Mandado de Segurança Com Liminar
 
1012- Ação Anulatória de Débito Fiscal
1012- Ação Anulatória de Débito Fiscal1012- Ação Anulatória de Débito Fiscal
1012- Ação Anulatória de Débito Fiscal
 
ADPF Covid 19
ADPF Covid 19ADPF Covid 19
ADPF Covid 19
 
Petição sindepro dgpc - portaria-com devidas alterações
Petição sindepro   dgpc -  portaria-com devidas alteraçõesPetição sindepro   dgpc -  portaria-com devidas alterações
Petição sindepro dgpc - portaria-com devidas alterações
 
Proceso laboral electronico_en_brasil_espano
Proceso laboral electronico_en_brasil_espanoProceso laboral electronico_en_brasil_espano
Proceso laboral electronico_en_brasil_espano
 
2022 - Impugnação do MP DESAPROPRIAÇÃO
2022 - Impugnação do MP DESAPROPRIAÇÃO2022 - Impugnação do MP DESAPROPRIAÇÃO
2022 - Impugnação do MP DESAPROPRIAÇÃO
 
1032- AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO
1032- AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO1032- AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO
1032- AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO
 

Destaque

Aula - FSBC - Repressividade - 28/03/2011
Aula - FSBC - Repressividade - 28/03/2011Aula - FSBC - Repressividade - 28/03/2011
Aula - FSBC - Repressividade - 28/03/2011camilavergueirocatunda
 
Artigo prescrição repetição indébito tributo autolançamento visão stj 290309
Artigo prescrição repetição indébito tributo autolançamento visão stj 290309Artigo prescrição repetição indébito tributo autolançamento visão stj 290309
Artigo prescrição repetição indébito tributo autolançamento visão stj 290309camilavergueirocatunda
 
Aula FSBC - OT e contribuição previdenciária - 05.09.2011
Aula FSBC - OT e contribuição previdenciária - 05.09.2011Aula FSBC - OT e contribuição previdenciária - 05.09.2011
Aula FSBC - OT e contribuição previdenciária - 05.09.2011camilavergueirocatunda
 
Portaria PGFN 690 de 2011 procedimento compensação - precatórios
Portaria PGFN 690 de 2011 procedimento compensação - precatóriosPortaria PGFN 690 de 2011 procedimento compensação - precatórios
Portaria PGFN 690 de 2011 procedimento compensação - precatórioscamilavergueirocatunda
 
IBET - VIII Congresso - Recuperação Judicial x Execução Fiscal
IBET - VIII Congresso - Recuperação Judicial x Execução FiscalIBET - VIII Congresso - Recuperação Judicial x Execução Fiscal
IBET - VIII Congresso - Recuperação Judicial x Execução Fiscalcamilavergueirocatunda
 
VII Congresso do IBET - Legitimidade Ativa na Compensação - 09/12/2010
VII Congresso do IBET - Legitimidade Ativa na Compensação - 09/12/2010VII Congresso do IBET - Legitimidade Ativa na Compensação - 09/12/2010
VII Congresso do IBET - Legitimidade Ativa na Compensação - 09/12/2010camilavergueirocatunda
 
Aula - FSBC - O.T. e Contribuição Previdenciária - 05.09.2011
Aula - FSBC - O.T. e Contribuição Previdenciária - 05.09.2011Aula - FSBC - O.T. e Contribuição Previdenciária - 05.09.2011
Aula - FSBC - O.T. e Contribuição Previdenciária - 05.09.2011camilavergueirocatunda
 
Aula IBET-Salvador-ADECL_AA_ACONSIG_EEF_Exceção 07.05.2011
Aula IBET-Salvador-ADECL_AA_ACONSIG_EEF_Exceção 07.05.2011Aula IBET-Salvador-ADECL_AA_ACONSIG_EEF_Exceção 07.05.2011
Aula IBET-Salvador-ADECL_AA_ACONSIG_EEF_Exceção 07.05.2011camilavergueirocatunda
 
Aula - Central Prática - Tutelas de Urgência - 02/03/2011
Aula - Central Prática - Tutelas de Urgência - 02/03/2011Aula - Central Prática - Tutelas de Urgência - 02/03/2011
Aula - Central Prática - Tutelas de Urgência - 02/03/2011camilavergueirocatunda
 
Aula - FSBC - Suspensão da Exigibilidade da OT- 04.05.2011
Aula - FSBC - Suspensão da Exigibilidade da OT- 04.05.2011Aula - FSBC - Suspensão da Exigibilidade da OT- 04.05.2011
Aula - FSBC - Suspensão da Exigibilidade da OT- 04.05.2011camilavergueirocatunda
 
Aula dra. camila vergueiro catunda 20-09-14
Aula dra. camila vergueiro catunda   20-09-14Aula dra. camila vergueiro catunda   20-09-14
Aula dra. camila vergueiro catunda 20-09-14Fernanda Moreira
 
Valor modal das frases
Valor modal das frasesValor modal das frases
Valor modal das frasesNando Reis
 
Grupo estudos PT 14/09/2011 - Recuperação Judicial/Falência x EF
Grupo estudos PT 14/09/2011 - Recuperação Judicial/Falência x EFGrupo estudos PT 14/09/2011 - Recuperação Judicial/Falência x EF
Grupo estudos PT 14/09/2011 - Recuperação Judicial/Falência x EFcamilavergueirocatunda
 
Aula-Grupo estudos-Processo Tributário-Suspensão exigibilidade
Aula-Grupo estudos-Processo Tributário-Suspensão exigibilidadeAula-Grupo estudos-Processo Tributário-Suspensão exigibilidade
Aula-Grupo estudos-Processo Tributário-Suspensão exigibilidadecamilavergueirocatunda
 

Destaque (16)

Aula - FSBC - Repressividade - 28/03/2011
Aula - FSBC - Repressividade - 28/03/2011Aula - FSBC - Repressividade - 28/03/2011
Aula - FSBC - Repressividade - 28/03/2011
 
Artigo prescrição repetição indébito tributo autolançamento visão stj 290309
Artigo prescrição repetição indébito tributo autolançamento visão stj 290309Artigo prescrição repetição indébito tributo autolançamento visão stj 290309
Artigo prescrição repetição indébito tributo autolançamento visão stj 290309
 
Aula FSBC - OT e contribuição previdenciária - 05.09.2011
Aula FSBC - OT e contribuição previdenciária - 05.09.2011Aula FSBC - OT e contribuição previdenciária - 05.09.2011
Aula FSBC - OT e contribuição previdenciária - 05.09.2011
 
Portaria PGFN 690 de 2011 procedimento compensação - precatórios
Portaria PGFN 690 de 2011 procedimento compensação - precatóriosPortaria PGFN 690 de 2011 procedimento compensação - precatórios
Portaria PGFN 690 de 2011 procedimento compensação - precatórios
 
IBET - VIII Congresso - Recuperação Judicial x Execução Fiscal
IBET - VIII Congresso - Recuperação Judicial x Execução FiscalIBET - VIII Congresso - Recuperação Judicial x Execução Fiscal
IBET - VIII Congresso - Recuperação Judicial x Execução Fiscal
 
VII Congresso do IBET - Legitimidade Ativa na Compensação - 09/12/2010
VII Congresso do IBET - Legitimidade Ativa na Compensação - 09/12/2010VII Congresso do IBET - Legitimidade Ativa na Compensação - 09/12/2010
VII Congresso do IBET - Legitimidade Ativa na Compensação - 09/12/2010
 
Aula - FSBC - O.T. e Contribuição Previdenciária - 05.09.2011
Aula - FSBC - O.T. e Contribuição Previdenciária - 05.09.2011Aula - FSBC - O.T. e Contribuição Previdenciária - 05.09.2011
Aula - FSBC - O.T. e Contribuição Previdenciária - 05.09.2011
 
CoCamila Campos Vergueiro
CoCamila Campos VergueiroCoCamila Campos Vergueiro
CoCamila Campos Vergueiro
 
Aula IBET-Salvador-ADECL_AA_ACONSIG_EEF_Exceção 07.05.2011
Aula IBET-Salvador-ADECL_AA_ACONSIG_EEF_Exceção 07.05.2011Aula IBET-Salvador-ADECL_AA_ACONSIG_EEF_Exceção 07.05.2011
Aula IBET-Salvador-ADECL_AA_ACONSIG_EEF_Exceção 07.05.2011
 
Aula - Central Prática - Tutelas de Urgência - 02/03/2011
Aula - Central Prática - Tutelas de Urgência - 02/03/2011Aula - Central Prática - Tutelas de Urgência - 02/03/2011
Aula - Central Prática - Tutelas de Urgência - 02/03/2011
 
Aula - FSBC - Suspensão da Exigibilidade da OT- 04.05.2011
Aula - FSBC - Suspensão da Exigibilidade da OT- 04.05.2011Aula - FSBC - Suspensão da Exigibilidade da OT- 04.05.2011
Aula - FSBC - Suspensão da Exigibilidade da OT- 04.05.2011
 
Aula dra. camila vergueiro catunda 20-09-14
Aula dra. camila vergueiro catunda   20-09-14Aula dra. camila vergueiro catunda   20-09-14
Aula dra. camila vergueiro catunda 20-09-14
 
Valor modal das frases
Valor modal das frasesValor modal das frases
Valor modal das frases
 
Grupo estudos PT 14/09/2011 - Recuperação Judicial/Falência x EF
Grupo estudos PT 14/09/2011 - Recuperação Judicial/Falência x EFGrupo estudos PT 14/09/2011 - Recuperação Judicial/Falência x EF
Grupo estudos PT 14/09/2011 - Recuperação Judicial/Falência x EF
 
Aula - FAAP-SJC - Fontes - 25/05/2011
Aula - FAAP-SJC - Fontes - 25/05/2011Aula - FAAP-SJC - Fontes - 25/05/2011
Aula - FAAP-SJC - Fontes - 25/05/2011
 
Aula-Grupo estudos-Processo Tributário-Suspensão exigibilidade
Aula-Grupo estudos-Processo Tributário-Suspensão exigibilidadeAula-Grupo estudos-Processo Tributário-Suspensão exigibilidade
Aula-Grupo estudos-Processo Tributário-Suspensão exigibilidade
 

Semelhante a Sanções tributárias, crimes e presunções em

Aula.ibet vii.sanções crimes persunções.02072011
Aula.ibet vii.sanções crimes persunções.02072011Aula.ibet vii.sanções crimes persunções.02072011
Aula.ibet vii.sanções crimes persunções.02072011Heitor Carvalho
 
APRESENTAÇÃO - CONTEXTUALIZAÇÃO TCO.ppt
APRESENTAÇÃO - CONTEXTUALIZAÇÃO TCO.pptAPRESENTAÇÃO - CONTEXTUALIZAÇÃO TCO.ppt
APRESENTAÇÃO - CONTEXTUALIZAÇÃO TCO.pptCiroAdams1
 
Cogeae execução fiscal - 25-04 e 26-04 - íris
Cogeae   execução fiscal - 25-04 e 26-04 - írisCogeae   execução fiscal - 25-04 e 26-04 - íris
Cogeae execução fiscal - 25-04 e 26-04 - írisFabiana Del Padre Tomé
 
Execucao Fiscal - Iris Vania dos Santos Rosa
Execucao Fiscal - Iris Vania dos Santos RosaExecucao Fiscal - Iris Vania dos Santos Rosa
Execucao Fiscal - Iris Vania dos Santos RosaFernando Favacho
 
Klaus rodrigues marques ect - aula 4
Klaus rodrigues marques   ect - aula 4Klaus rodrigues marques   ect - aula 4
Klaus rodrigues marques ect - aula 4Priscila Souza
 
DPP - juizados especiais criminais
DPP -  juizados especiais criminaisDPP -  juizados especiais criminais
DPP - juizados especiais criminaisdireitoturmamanha
 
Aula do dia 25 05-13 - dra. camila vergueiro catunda
Aula do dia 25 05-13 - dra. camila vergueiro catundaAula do dia 25 05-13 - dra. camila vergueiro catunda
Aula do dia 25 05-13 - dra. camila vergueiro catundaFernanda Moreira
 
Comp aula02 penal_comp
Comp aula02 penal_compComp aula02 penal_comp
Comp aula02 penal_compJ M
 
Aula 25 10-14 - íris vânia
Aula 25 10-14 - íris vâniaAula 25 10-14 - íris vânia
Aula 25 10-14 - íris vâniaFernanda Moreira
 
Aula constituição do crédito tributário damásio
Aula constituição do crédito tributário   damásioAula constituição do crédito tributário   damásio
Aula constituição do crédito tributário damásioJulia De Menezes Nogueira
 
Aula constituição do crédito tributário damásio
Aula constituição do crédito tributário   damásioAula constituição do crédito tributário   damásio
Aula constituição do crédito tributário damásioJulia De Menezes Nogueira
 
02 09-13 - professora florence haret
02 09-13 - professora florence haret02 09-13 - professora florence haret
02 09-13 - professora florence haretFernanda Moreira
 
02 09-13 - professora florence haret
02 09-13 - professora florence haret02 09-13 - professora florence haret
02 09-13 - professora florence haretFernanda Moreira
 
Embargos infringentes
Embargos infringentesEmbargos infringentes
Embargos infringentesDiego Guedes
 
Infrações e Sanções Fiscais
Infrações e Sanções FiscaisInfrações e Sanções Fiscais
Infrações e Sanções FiscaisCláudio Colnago
 
Infrações e Sanções Fiscais (24.09.2008)
Infrações e Sanções Fiscais (24.09.2008)Infrações e Sanções Fiscais (24.09.2008)
Infrações e Sanções Fiscais (24.09.2008)Cláudio Colnago
 
Aula dra. íris vânia santos rosa 25-10-14
Aula dra. íris vânia santos rosa   25-10-14Aula dra. íris vânia santos rosa   25-10-14
Aula dra. íris vânia santos rosa 25-10-14Fernanda Moreira
 
Apresentação: Luiz Gustavo A. S. Bichara | XIX Congresso Abradt
Apresentação: Luiz Gustavo A. S. Bichara | XIX Congresso AbradtApresentação: Luiz Gustavo A. S. Bichara | XIX Congresso Abradt
Apresentação: Luiz Gustavo A. S. Bichara | XIX Congresso AbradtABRADT
 
AÇÕES TRIBUTÁRIAS: DECLARATÓRIA,
AÇÕES TRIBUTÁRIAS: DECLARATÓRIA,AÇÕES TRIBUTÁRIAS: DECLARATÓRIA,
AÇÕES TRIBUTÁRIAS: DECLARATÓRIA,Fernanda Moreira
 

Semelhante a Sanções tributárias, crimes e presunções em (20)

Aula.ibet vii.sanções crimes persunções.02072011
Aula.ibet vii.sanções crimes persunções.02072011Aula.ibet vii.sanções crimes persunções.02072011
Aula.ibet vii.sanções crimes persunções.02072011
 
APRESENTAÇÃO - CONTEXTUALIZAÇÃO TCO.ppt
APRESENTAÇÃO - CONTEXTUALIZAÇÃO TCO.pptAPRESENTAÇÃO - CONTEXTUALIZAÇÃO TCO.ppt
APRESENTAÇÃO - CONTEXTUALIZAÇÃO TCO.ppt
 
Cogeae execução fiscal - 25-04 e 26-04 - íris
Cogeae   execução fiscal - 25-04 e 26-04 - írisCogeae   execução fiscal - 25-04 e 26-04 - íris
Cogeae execução fiscal - 25-04 e 26-04 - íris
 
Execucao Fiscal - Iris Vania dos Santos Rosa
Execucao Fiscal - Iris Vania dos Santos RosaExecucao Fiscal - Iris Vania dos Santos Rosa
Execucao Fiscal - Iris Vania dos Santos Rosa
 
Klaus rodrigues marques ect - aula 4
Klaus rodrigues marques   ect - aula 4Klaus rodrigues marques   ect - aula 4
Klaus rodrigues marques ect - aula 4
 
DPP - juizados especiais criminais
DPP -  juizados especiais criminaisDPP -  juizados especiais criminais
DPP - juizados especiais criminais
 
Aula do dia 25 05-13 - dra. camila vergueiro catunda
Aula do dia 25 05-13 - dra. camila vergueiro catundaAula do dia 25 05-13 - dra. camila vergueiro catunda
Aula do dia 25 05-13 - dra. camila vergueiro catunda
 
Comp aula02 penal_comp
Comp aula02 penal_compComp aula02 penal_comp
Comp aula02 penal_comp
 
Aula 25 10-14 - íris vânia
Aula 25 10-14 - íris vâniaAula 25 10-14 - íris vânia
Aula 25 10-14 - íris vânia
 
Aula constituição do crédito tributário damásio
Aula constituição do crédito tributário   damásioAula constituição do crédito tributário   damásio
Aula constituição do crédito tributário damásio
 
Aula constituição do crédito tributário damásio
Aula constituição do crédito tributário   damásioAula constituição do crédito tributário   damásio
Aula constituição do crédito tributário damásio
 
02 09-13 - professora florence haret
02 09-13 - professora florence haret02 09-13 - professora florence haret
02 09-13 - professora florence haret
 
02 09-13 - professora florence haret
02 09-13 - professora florence haret02 09-13 - professora florence haret
02 09-13 - professora florence haret
 
Embargos infringentes
Embargos infringentesEmbargos infringentes
Embargos infringentes
 
Procedimento fiscal
Procedimento fiscalProcedimento fiscal
Procedimento fiscal
 
Infrações e Sanções Fiscais
Infrações e Sanções FiscaisInfrações e Sanções Fiscais
Infrações e Sanções Fiscais
 
Infrações e Sanções Fiscais (24.09.2008)
Infrações e Sanções Fiscais (24.09.2008)Infrações e Sanções Fiscais (24.09.2008)
Infrações e Sanções Fiscais (24.09.2008)
 
Aula dra. íris vânia santos rosa 25-10-14
Aula dra. íris vânia santos rosa   25-10-14Aula dra. íris vânia santos rosa   25-10-14
Aula dra. íris vânia santos rosa 25-10-14
 
Apresentação: Luiz Gustavo A. S. Bichara | XIX Congresso Abradt
Apresentação: Luiz Gustavo A. S. Bichara | XIX Congresso AbradtApresentação: Luiz Gustavo A. S. Bichara | XIX Congresso Abradt
Apresentação: Luiz Gustavo A. S. Bichara | XIX Congresso Abradt
 
AÇÕES TRIBUTÁRIAS: DECLARATÓRIA,
AÇÕES TRIBUTÁRIAS: DECLARATÓRIA,AÇÕES TRIBUTÁRIAS: DECLARATÓRIA,
AÇÕES TRIBUTÁRIAS: DECLARATÓRIA,
 

Último

O Sacramento do perdão, da reconciliação.
O Sacramento do perdão, da reconciliação.O Sacramento do perdão, da reconciliação.
O Sacramento do perdão, da reconciliação.LucySouza16
 
O Livro dos Mortos do Antigo Egito_240402_210013.pdf
O Livro dos Mortos do Antigo Egito_240402_210013.pdfO Livro dos Mortos do Antigo Egito_240402_210013.pdf
O Livro dos Mortos do Antigo Egito_240402_210013.pdfmhribas
 
Oração A Bem-Aventurada Irmã Dulce Dos Pobres
Oração A Bem-Aventurada Irmã Dulce Dos PobresOração A Bem-Aventurada Irmã Dulce Dos Pobres
Oração A Bem-Aventurada Irmã Dulce Dos PobresNilson Almeida
 
METODOLOGIA ELANA* – ENSINO LEVA AUTONOMIA NO APRENDIZADO. UMA PROPOSTA COMP...
METODOLOGIA ELANA* – ENSINO LEVA  AUTONOMIA NO APRENDIZADO. UMA PROPOSTA COMP...METODOLOGIA ELANA* – ENSINO LEVA  AUTONOMIA NO APRENDIZADO. UMA PROPOSTA COMP...
METODOLOGIA ELANA* – ENSINO LEVA AUTONOMIA NO APRENDIZADO. UMA PROPOSTA COMP...PIB Penha
 
Série Evangelho no Lar - Pão Nosso - Cap. 132 - Em tudo
Série Evangelho no Lar - Pão Nosso - Cap. 132 - Em tudoSérie Evangelho no Lar - Pão Nosso - Cap. 132 - Em tudo
Série Evangelho no Lar - Pão Nosso - Cap. 132 - Em tudoRicardo Azevedo
 
Dar valor ao Nada! No Caminho da Autorrealização
Dar valor ao Nada! No Caminho da AutorrealizaçãoDar valor ao Nada! No Caminho da Autorrealização
Dar valor ao Nada! No Caminho da Autorrealizaçãocorpusclinic
 
As festas esquecidas.pdf................
As festas esquecidas.pdf................As festas esquecidas.pdf................
As festas esquecidas.pdf................natzarimdonorte
 
Lição 5 - Os Inimigos do Cristão - EBD.pptx
Lição 5 - Os Inimigos do Cristão - EBD.pptxLição 5 - Os Inimigos do Cristão - EBD.pptx
Lição 5 - Os Inimigos do Cristão - EBD.pptxCelso Napoleon
 
Lição 4 - Como se Conduzir na Caminhada.pptx
Lição 4 - Como se Conduzir na Caminhada.pptxLição 4 - Como se Conduzir na Caminhada.pptx
Lição 4 - Como se Conduzir na Caminhada.pptxCelso Napoleon
 
Tabela bíblica Periódica - Livros da Bíblia.pdf
Tabela bíblica Periódica - Livros da Bíblia.pdfTabela bíblica Periódica - Livros da Bíblia.pdf
Tabela bíblica Periódica - Livros da Bíblia.pdfAgnaldo Fernandes
 
2 joão (1) 1.pptx As TRÊS CARTAS DO APÓSTOLO JOÃO têm uma mensagem solene e u...
2 joão (1) 1.pptx As TRÊS CARTAS DO APÓSTOLO JOÃO têm uma mensagem solene e u...2 joão (1) 1.pptx As TRÊS CARTAS DO APÓSTOLO JOÃO têm uma mensagem solene e u...
2 joão (1) 1.pptx As TRÊS CARTAS DO APÓSTOLO JOÃO têm uma mensagem solene e u...MiltonCesarAquino1
 
Paulo é vítima de fake news e o primeiro culto num domingo
Paulo é vítima de fake news e o primeiro culto num domingoPaulo é vítima de fake news e o primeiro culto num domingo
Paulo é vítima de fake news e o primeiro culto num domingoPIB Penha
 
EUBIOSOFIA - MEMÓRIAS DA SOCIEDADE TEOSÓFICA BRASILEIRA
EUBIOSOFIA - MEMÓRIAS DA SOCIEDADE TEOSÓFICA BRASILEIRAEUBIOSOFIA - MEMÓRIAS DA SOCIEDADE TEOSÓFICA BRASILEIRA
EUBIOSOFIA - MEMÓRIAS DA SOCIEDADE TEOSÓFICA BRASILEIRAMarco Aurélio Rodrigues Dias
 
As violações das leis do Criador (material em pdf)
As violações das leis do Criador (material em pdf)As violações das leis do Criador (material em pdf)
As violações das leis do Criador (material em pdf)natzarimdonorte
 

Último (17)

Aprendendo a se amar e a perdoar a si mesmo
Aprendendo a se amar e a perdoar a si mesmoAprendendo a se amar e a perdoar a si mesmo
Aprendendo a se amar e a perdoar a si mesmo
 
O Sacramento do perdão, da reconciliação.
O Sacramento do perdão, da reconciliação.O Sacramento do perdão, da reconciliação.
O Sacramento do perdão, da reconciliação.
 
O Livro dos Mortos do Antigo Egito_240402_210013.pdf
O Livro dos Mortos do Antigo Egito_240402_210013.pdfO Livro dos Mortos do Antigo Egito_240402_210013.pdf
O Livro dos Mortos do Antigo Egito_240402_210013.pdf
 
Centros de Força do Perispírito (plexos, chacras)
Centros de Força do Perispírito (plexos, chacras)Centros de Força do Perispírito (plexos, chacras)
Centros de Força do Perispírito (plexos, chacras)
 
VICIOS MORAIS E COMPORTAMENTAIS NA VISÃO ESPÍRITA
VICIOS MORAIS E COMPORTAMENTAIS  NA VISÃO ESPÍRITAVICIOS MORAIS E COMPORTAMENTAIS  NA VISÃO ESPÍRITA
VICIOS MORAIS E COMPORTAMENTAIS NA VISÃO ESPÍRITA
 
Oração A Bem-Aventurada Irmã Dulce Dos Pobres
Oração A Bem-Aventurada Irmã Dulce Dos PobresOração A Bem-Aventurada Irmã Dulce Dos Pobres
Oração A Bem-Aventurada Irmã Dulce Dos Pobres
 
METODOLOGIA ELANA* – ENSINO LEVA AUTONOMIA NO APRENDIZADO. UMA PROPOSTA COMP...
METODOLOGIA ELANA* – ENSINO LEVA  AUTONOMIA NO APRENDIZADO. UMA PROPOSTA COMP...METODOLOGIA ELANA* – ENSINO LEVA  AUTONOMIA NO APRENDIZADO. UMA PROPOSTA COMP...
METODOLOGIA ELANA* – ENSINO LEVA AUTONOMIA NO APRENDIZADO. UMA PROPOSTA COMP...
 
Série Evangelho no Lar - Pão Nosso - Cap. 132 - Em tudo
Série Evangelho no Lar - Pão Nosso - Cap. 132 - Em tudoSérie Evangelho no Lar - Pão Nosso - Cap. 132 - Em tudo
Série Evangelho no Lar - Pão Nosso - Cap. 132 - Em tudo
 
Dar valor ao Nada! No Caminho da Autorrealização
Dar valor ao Nada! No Caminho da AutorrealizaçãoDar valor ao Nada! No Caminho da Autorrealização
Dar valor ao Nada! No Caminho da Autorrealização
 
As festas esquecidas.pdf................
As festas esquecidas.pdf................As festas esquecidas.pdf................
As festas esquecidas.pdf................
 
Lição 5 - Os Inimigos do Cristão - EBD.pptx
Lição 5 - Os Inimigos do Cristão - EBD.pptxLição 5 - Os Inimigos do Cristão - EBD.pptx
Lição 5 - Os Inimigos do Cristão - EBD.pptx
 
Lição 4 - Como se Conduzir na Caminhada.pptx
Lição 4 - Como se Conduzir na Caminhada.pptxLição 4 - Como se Conduzir na Caminhada.pptx
Lição 4 - Como se Conduzir na Caminhada.pptx
 
Tabela bíblica Periódica - Livros da Bíblia.pdf
Tabela bíblica Periódica - Livros da Bíblia.pdfTabela bíblica Periódica - Livros da Bíblia.pdf
Tabela bíblica Periódica - Livros da Bíblia.pdf
 
2 joão (1) 1.pptx As TRÊS CARTAS DO APÓSTOLO JOÃO têm uma mensagem solene e u...
2 joão (1) 1.pptx As TRÊS CARTAS DO APÓSTOLO JOÃO têm uma mensagem solene e u...2 joão (1) 1.pptx As TRÊS CARTAS DO APÓSTOLO JOÃO têm uma mensagem solene e u...
2 joão (1) 1.pptx As TRÊS CARTAS DO APÓSTOLO JOÃO têm uma mensagem solene e u...
 
Paulo é vítima de fake news e o primeiro culto num domingo
Paulo é vítima de fake news e o primeiro culto num domingoPaulo é vítima de fake news e o primeiro culto num domingo
Paulo é vítima de fake news e o primeiro culto num domingo
 
EUBIOSOFIA - MEMÓRIAS DA SOCIEDADE TEOSÓFICA BRASILEIRA
EUBIOSOFIA - MEMÓRIAS DA SOCIEDADE TEOSÓFICA BRASILEIRAEUBIOSOFIA - MEMÓRIAS DA SOCIEDADE TEOSÓFICA BRASILEIRA
EUBIOSOFIA - MEMÓRIAS DA SOCIEDADE TEOSÓFICA BRASILEIRA
 
As violações das leis do Criador (material em pdf)
As violações das leis do Criador (material em pdf)As violações das leis do Criador (material em pdf)
As violações das leis do Criador (material em pdf)
 

Sanções tributárias, crimes e presunções em

  • 1.
  • 2. SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS Norma Jurídica - Estrutura mínima = H C Dado um fato “F” deve-ser a consequência “C”. Hipótese ou Antecedente : descreve um fato de possível ocorrência no mundo fenomênico. Consequente : prescreve a relação jurídica que irá se instaurar se o fato previsto na hipótese vier a ocorrer no mundo fenomênico.
  • 3.
  • 4.
  • 5.
  • 6.
  • 7.
  • 8.
  • 9.
  • 10.
  • 11.
  • 12.
  • 13.
  • 14. SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS Instituição do tributo (REMIT – n.g.a.) Constituição do crédito tributário (n.i.c.-constitutiva) Lançamento Autolançamento Inscrição na Dívida Ativa (n.i.c.-executiva) Extinção da obrigação tributária (n.i.c.- extintitiva) (art. 156, CTN) 1 ª ETAPA 2ª ETAPA 3 ª ETAPA 4 ª ETAPA
  • 15. SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS Crimes contra a ordem tributária Regra Matriz de Incidência Penal Hipótese – descreve a ocorrência de um fato ilícito criminoso ( TIPO penal ) Consequente – prescreve uma pena não determinada
  • 16. SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS Regra Matriz de Incidência Penal - Crimes contra a ordem tributária: critério material – ação a ser realizada por quem sofrerá os efeitos penais (verbo + complemento + subjetividade ) critério temporal – delimita o momento em que se deve considerar ocorrida a ação do c.m. critério espacial – delimita o lugar em que a ação é considerada ocorrida Hipótese composição
  • 17. SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS Regra Matriz de Incidência Penal - Crimes contra a ordem tributária: critério pessoal s.a. : titular do direito subjetivo de exigir o cumprimento da pena (E) ; s.p. : titular do dever jurídico de cumprir a pena critério objetacional : permite identificar o objeto da relação jurídica de direito penal - qualificação : informações sobre a prestação penal – multa e/ou pena privativa de liberdade; - quantificação : limite máximo e mínimo da pena (subjetividade do juiz) Consequente composição
  • 18.
  • 19. SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS Positivação dos crimes contra a ordem tributária : Linguagem competente N.I.C. JUIZ Autoridade competente
  • 20. SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS Linguagem competente N.I.C. Hipótese – descreve o fato ilícito criminoso ocorrido no espaço e no tempo JUIZ Consequente – prescreve uma pena determinada e individualizada Sentença
  • 21. SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS ≠ JUIZ Autoridade competente Positivação da obrigação tributária N.I.C.- constitutiva o.t. Positivação do crime contra a ordem tributária N.I.C.- constitutiva crime Autoridade competente Fisco Contribuinte
  • 22. SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS HIPÓTESE inadimplemento O.T. N.I.C.- constitutiva crime Constituição definitiva do C.T. pressuposto
  • 23.
  • 24. SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS Suspensão da pretensão punitiva causas suspensivas da exigibilidade do CT ART. 151 ART. 93 CPP Art. 93.   Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo , após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.”
  • 25. SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS IMPEDIMENTO fluência do prazo de prescrição ART. 116 CP Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre : I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime ;
  • 26. SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS Extinção da punibilidade causas extintivas do CT ART. 156 pagamento; compensação; transação; remissão; prescrição decadência; conversão de depósito em renda; pagamento antecipado e homologação - art. 150 e seus §§ 1º e 4º; consignação em pagamento – art. 164, § 2º ; decisão administrativa irreformável; decisão judicial passada em julgado. dação em pagamento em bens imóveis.
  • 27. SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS Extinção da punibilidade A partir vigência LF 10.684/2003 PAGAMENTO /PARCELAMENTO ANTES ou DEPOIS denúncia
  • 28. SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS - Extinção punibilidade – vigência LF 10.684/2003 – STF : HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESCONTADAS DOS EMPREGADOS. PARCELAMENTO E QUITAÇÃO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, POR FORÇA DA RETROAÇÃO DE LEI BENÉFICA . As regras referentes ao parcelamento são dirigidas à autoridade tributária. Se esta defere a faculdade de parcelar e quitar as contribuições descontadas dos empregados, e não repassadas ao INSS, e o paciente cumpre a respectiva obrigação, deve ser beneficiado pelo que dispõe o artigo 9º, § 2º, da citada Lei n. 10.684/03. idêntica. (…) (HC 85452, Relator(a): Min. EROS GRAU, Primeira Turma, julgado em 17/05/2005, DJ 03-06-2005 PP-00045 EMENT VOL-02194-02 PP-0041 8 RTJ VOL-00195-01 PP-00249 RDDT n. 120, 2005, p. 221)
  • 29. SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS - Extinção punibilidade – vigência LF 10.684/2003 – STF : AÇÃO PENAL. Crime tributário. Não recolhimento de contribuições previdenciárias descontadas aos empregados. Condenação por infração ao art. 168-A, cc. art. 71, do CP. Débito incluído no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. Parcelamento deferido, na esfera administrativa pela autoridade competente. Fato incontrastável no juízo criminal. Adesão ao Programa após o recebimento da denúncia. Trânsito em julgado ulterior da sentença condenatória. Irrelevância. Aplicação retroativa do art. 9º da lei nº 10.684/03 . Norma geral e mais benéfica ao réu. Aplicação do art. 2º, § único, do CP, e art. 5º, XL, da CF. Suspensão da pretensão punitiva e da prescrição. HC deferido para esse fim. Precedentes. No caso de crime tributário, basta, para suspensão da pretensão punitiva e da prescrição, tenha o réu obtido, da autoridade competente, parcelamento administrativo do débito fiscal, ainda que após o recebimento da denúncia, mas antes do trânsito em julgado da sentenç a condenatória (HC 85048, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma , julgado em 30/05/2006, DJ 01-09-2006 PP-00021 EMENT VOL-02245-04 P P -00783 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 367-379 RJSP v. 54, n. 347, 2006, p. 161-1 69 RMDPPP v. 3, n. 13, 2006, p. 90-98 RDDT n. 134, 2006, p. 218)
  • 30. SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS - Suspensão pretensão punitiva do Estado - Não fluência prazo da prescrição punitiva LF 12.382/2011 PARCELAMENTO ANTES denúncia
  • 31. SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS Extinção da punibilidade A partir vigência LF 12.382/2011 ENCERRAMENTO PARCELAMENTO ANTES denúncia
  • 32. SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS ≠ N.G.A. FICÇÃO JURÍDICA PRESUNÇÃO JURÍDICA N.I.C. N.G.A regras de direito material que criam uma verdade legal não coincidente à realidade fenomênica raciocínio lógico pelo qual de um fato conhecido , cuja existência é certa, infere-se outro fato desconhecido de existência provável
  • 33. SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS espécies Presunção Jurídica HOMINIS ou simples LEGAIS Aplicador N.I.C. Legislador N.G.A.
  • 34. SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS espécies Presunção Jurídica Legal Juris Tantum Juris et Jure admite prova em contrário NÃO admite prova em contrário
  • 35. SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS raciocínio de inferência da autoridade competente para editar a N.I.C. Presunção Jurídica HOMINIS Parte-se de um fato diretamente conhecido para se constituir um fato indiretamente conhecido
  • 36. SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS x Fato provado que permite concluir a existência de outro que se quer provar , por indução INDÍCIO PRESUNÇÃO JURÍDICA Relação INdireta com o fato que se quer provar PROVA x Relação direta com o fato que se quer provar
  • 37. SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS Denúncia espontânea Art. 138, CTN : “ Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração , acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.” Art. 3 o , CTN: “ Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
  • 38. SANÇÕES, CRIMES E PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS Denúncia espontânea – N.J. Hipótese – se ocorrer a denúncia espontânea da infração + pagamento do tributo + juros + antes do início da fiscalização Consequente – exclusão da responsabilidade pela prática do ilícito tributário então deve-ser
  • 39.
  • 40.