SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS




 Profº Flávio Salomão Miranda
E-mail: odontostation@gmail.com
 site: www.odontostation.com




                                Flávio Salomao
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SISTEMA ÚNICO DA
     SAÚDE
   Doutrinas e
   Princípios             Flávio Salomao
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INTRODUÇÃO


                       Flávio Salomao
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  ASPECTOS DE INADEQUAÇÃO DO
SISTEMA DE SAÚDE, MOTIVARAM O
 PODER LEGISLATIVO A PROPOREM
  TRANSFORMAÇÕES RADICAIS DO
SISTEMA DE SAÚDE BRASILEIRO, NA
     CONSTITUIÇÃO DE 1988.

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ASPECTOS DE INADEQUAÇÃO DO
     MODELO DE SAÚDE




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•Quadro de doenças de todos os tipos;
•Irracionalidade e desintegração do sistema;
•Excessiva centralização com impropriedade de
decisões;
•Excassez de recursos para a saúde;
•Desperdício de recursos em torno de 30%;
•Baixa cobertura e exclusão dos mais pobres;
•Indefinição das competências;
•Descoordenação dos órgãos públicos;
•Insatisfação dos profissionais da área de saúde;
•Baixa qualidade dos serviços e equipamentos;
•Falta de transparência dos gastos públicos;
•Falta de mecanismos de controle e avaliação;
•Insatisfação da população;                  Flávio Salomao
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Diagnóstico dos fatores de inadequação

       Propostas da CNS de 1986


 Constituição de 1988 contendo seção sobre
    a saúde com 3 aspectos importantes:


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1º - Conceito mais abrangente de que a
saúde tem com fatores determinantes e
  condicionantes o meio físico; o meio
 sócio-econômico e cultural; os fatores
 biológicos e a oportunidade de acesso
  aos serviços que visem a promoção,
   proteção e recuperação da saúde.

POLÍTICA GOVERNAMENTAL AMPLA.
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  2º - A Constituição também legítima o
 direito de todos, sem discriminação, às
 ações de saúde em todos os níveis, e o
dever de prover pleno gozo desse direito é
        o do poder público (Estado).


 DIREITO DE ACESSO AOS SERVIÇOS E
 AÇÕES DE SAÚDE É PRECISAR DELES.
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3º - A Constituição de 1988 estabelece o
      Sistema Único de Saúde – SUS



REDE REGIONALIZADA, HIERARQUIZADA
  E DESCENTRALIZADA, COM DIREÇÃO
ÚNICA EM CADA ESFERA DE GOVERNO, E
 SOB CONTROLE DOS SEUS USUÁRIOS.
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O QUE É SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE –
     SUS?

                          Flávio Salomao
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    É uma nova formulação política e
organizacional para o reordenamento dos
serviços e ações de saúde estabelecidas
       pela Constituição de 1988.



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         Por que Sistema Único?

 Porque ele segue a mesma doutrina e os
 mesmos princípios organizativos em todo
território nacional, sob a responsabilidade
 das três esferas autônomas de governo:
       federal, estadual e municipal.

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        Qual a doutrina do SUS?


Baseado nos preceitos constitucionais, a
  construção do SUS se norteia pelos
   seguintes princípios doutrinários:



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         UNIVERSALIDADE

É a garantia de atenção à saúde, por
parte do sistema, a qualquer cidadão.




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                  EQUIDADE
É assegurar ações e serviços de todos os
níveis de acordo com a complexidade que
  cada caso requeira saúde, assim com
 aqueles contratados pelo poder público.
Todo cidadão é igual perante o SUS e será
 atendido conforme suas necessidades,
    até o limite do que o Sistema pode
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                  oferecer.
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               INTEGRALIDADE
•    Cada pessoa é um todo indivisível e
       integrante de uma comunidade;
•    As unidades prestadoras de serviço
  formam um todo indivisível e devem ser
  capazes de prestar assistência integral;
•         O homem é um ser integral,
    biopsicossocial, e será atendido com
                                     Flávio Salomao
               visão holística.
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    Quais são os princípios que regem a
           organização dos SUS?
•          REGIONALIZAÇÃO
•          HIERARQUIZAÇÃO
•          RESOLUBILIDADE
•         DESCENTRALIZAÇÃO
•     PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS
•   COMPLEMENTARIEDADE DO SETOR
               PRIVADO
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REGIONALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO

Os serviços devem ser organizados em
  níveis de complexidade tecnológica
    crescente, dispostos numa área
geográfica delimitada e com a definição
     da população a ser atendida.


                                 Flávio Salomao
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            RESOLUBILIDADE

     É a exigência de que, quando um
indivíduo busca o atendimento ou quando
  surge um problema de impacto coletivo
 sobre a saúde, o serviço correspondente
   esteja capacitado para enfrentá-lo e
resolvê-lo até o nível de sua competência.
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         DESCENTRALIZAÇÃO

É entendida como uma redistribuição das
  responsabilidades quanto às ações e
 serviços de saúde entre os vários níveis
   de governo, a partir da idéia de que
 quanto mais perto do fato for tomada a
 decisão, mais chance haverá de acerto.
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           DESCENTRALIZAÇÃO

      MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE



Profunda redefinição das atribuições dos
  vários níveis de governo, com nítido
  reforço do poder MUNICIPAL sobre a
                 saúde.           Flávio Salomao
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         DESCENTRALIZAÇÃO

        PAPEL DOS MUNICÍPIOS



 A maior responsabilidade na promoção
das ações de saúde diretamente voltadas
         para os seus cidadãos.
                                 Flávio Salomao
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      PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS

   É a garantia constitucional de que a
  população, através de suas entidades
  representativas, poderá participar do
processo de formulação das políticas de
saúde e do controle da sua execução, em
  todos os níveis, desde o federal até o
                   local.          Flávio Salomao
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      PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS

            CONSELHOS DE SAÚDE

CONSELHO NACIONAL DE                 CONSELHOS ESTADUAIS
       SAÚDE                              DE SAÚDE



                  CONSELHOS MUNICIPAIS
                       DE SAÚDE


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    PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS

        CONSELHOS DE SAÚDE



Representação partidária de usuários,
  governo, profissionais de saúde e
 prestadores de serviço, com poder
            deliberativo.        Flávio Salomao
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COMPLEMENTARIEDADE DO SETOR PRIVADO


  A constituição definiu que quando, por
    insuficiência do setor público, for
  necessária a contratação de serviços
    privados, isso deve se dar sob três
                condições:
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COMPLEMENTARIEDADE DO SETOR PRIVADO


  1º - celebração de contrato conforme as
    normas de direito público, ou seja, o
  interesse público prevalecendo sobre o
                 particular;


                                   Flávio Salomao
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COMPLEMENTARIEDADE DO SETOR PRIVADO
  2º - a instituição privada deverá estar de
     acordo com os princípios básicos e
   normas técnicas do SUS. Prevalecem,
   assim, os princípios da universalidade,
 equidade, etc., como se o serviço privado
     fosse público, uma vez que, quando
       contratado, atua em nome deste.
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COMPLEMENTARIEDADE DO SETOR PRIVADO
 3º - a integração dos serviços privados deverá se
    dar na mesma lógica organizada do SUS, em
 termos de posição definida na rede regionalizada
  e hierarquizada dos serviços. Dessa forma, em
         cada região deverá estar claramente
     estabelecido, considerando-se os serviços
  públicos e privados contratados, quem vai fazer
          o que, em que nível e em que lugar.
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COMPLEMENTARIEDADE DO SETOR PRIVADO
 •      Preferência aos serviços não lucrativos,
                    conforme a CF.

 •    Cada gestor deverá planejar primeiro o setor
     público e, na seqüência, complementar a rede
       assistencial com o setor privado, com os
         mesmos conceitos de regionalização,
           hierarquização e universalização.
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   PAPEL DOS
GESTORES DO SUS

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      O que significa os gestores?

São entidades encarregadas de fazer com
  que o SUS seja implantado e funcione
  adequadamente dentro das diretrizes
doutrinárias e da lógica organizacional, e
    seja operacionalizado dentro dos
 princípios anteriormente esclarecidos.
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                GESTORES DO SUS

NÍVEL FEDERAL      NÍVEL ESTADUAL   NÍVEL MUNICIPAL

MINISTÉRIO DA       SECRETARIAS      SECRETARIAS
    SAÚDE           ESTADUAIS DA     MUNICIPAIS DE
                       SAÚDE          SAÚDE OU
 MINISTRO DA
                    SECRETÁRIOS      PREFEITURAS
    SAÚDE
                    ESTADUAIS DA     SECRETÁRIOS
                       SAÚDE         MUNICIPAIS OU
                                    EQUIVALENTES E
                                     OS PREFEITOS

                                          Flávio Salomao
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Quais as principais responsabilidades dos
                Gestores?
 NÍVEL MUNICIPAL
                           • Programar, executar e avaliar
  SECRETARIAS                   as ações de promoção,
  MUNICIPAIS DE               proteção e recuperação da
   SAÚDE OU                             saúde.
  PREFEITURAS              • Ele deve ser o 1º e o maior
  SECRETÁRIOS              responsável pelo planejamento,
  MUNICIPAIS OU
                           execução e controle das ações
 EQUIVALENTES E
                             de saúde na sua própria área
  OS PREFEITOS
                                   de abrangência.
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Quais as principais responsabilidades dos
                Gestores?
                          •   Coordenação das ações de
 NÍVEL ESTADUAL                 saúde do seu estado.
                          • Consolidar as necessidades
  SECRETARIAS
                            propostas de cada município.
  ESTADUAIS DA
     SAÚDE                •       Corrigir distorções.
  SECRETARIOS             •      Induzir municípios ao
  ESTADUAIS DA              desenvolvimento das ações.
     SAÚDE                • Executar ações de saúde que
                               os municípios não forem
                                capazes de executar. Salomao
                                                  Flávio
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Quais as principais responsabilidades dos
                Gestores?
                         •Liderar as ações de promoção,
                            proteção e recuperação da
 NÍVEL FEDERAL
                           saúde, identificando riscos e
 MINISTÉRIO DA             necessidades nas diferentes
     SAÚDE
                            regiões para a melhoria da
  MINISTRO DA            qualidade de vida da população
     SAÚDE                          brasileira.
                         • Planejamento, financiamento,
                          cooperação técnica e controle
                            macroestratégico do SUS.
                                               Flávio Salomao
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Quem é o responsável pelo atendimento
 ao doente e pela saúde da população?


  O principal responsável deve ser o
               município.



                                Flávio Salomao
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  Quem deve controlar se o SUS está
         funcionando bem?


É a população, o poder legislativo e cada
    gestor na sua esfera de governo.



                                  Flávio Salomao
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De onde vem o dinheiro para pagar tudo
                isto?


  Das 3 esferas de governo: federal,
        estadual e municipal.



                                Flávio Salomao
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   EC n.º 29 será
                          EC-29 pela
                        responsável      definição do
    processo de financiamento da saúde pública
    brasileira, dando um fim à histórica instabilidade
    dos parâmetros sobre os gastos em saúde e que
    coloca em risco uma das maiores conquistas da
    sociedade brasileira, comprometendo a prestação
    de um serviço de qualidade e acessível a todos.
    Apesar da importância da EC n.º 29, a sua
    implementação tem gerado diferentes
    interpretações do que são despesas com ações e
    serviços públicos de saúde, além de não estarem
    contempladas no texto constitucional as fontes de
    recursos federais e a base de cálculo de forma
    adequada.                                 Flávio Salomao
                                               42
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QUAIS AS AÇÕES A
     SEREM
DESENVOLVIDAS?

                         Flávio Salomao
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O conceito abrangente de saúde, definido
 na nova Constituição, deverá nortear a
   mudança progressiva das ações de
    promoção, proteção da saúde e
prevenção das doenças, além das ações
          de sua recuperação.

                                 Flávio Salomao
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 O setor deve desenvolver ações que
visem a redução dos fatores de risco.




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   AÇÕES QUE VISAM A REDUÇÃO DOS
          FATORES DE RISCO

• Métodos que não dependem exclusivamente da
             participação do indivíduo.
   Ex.: suplementação alimentar, educação em
saúde, saneamento básico em comunidades, etc.
•         Ações de prevenção individual.
  Ex.: imunização, orientação de higiene bucal,
         preservativos contra a AIDS, etc.
                                       Flávio Salomao
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   AÇÕES QUE VISAM A REDUÇÃO DOS
          FATORES DE RISCO

        VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
 Obter informações necessárias para conhecer,
perceber e prevenir o aparecimento de doenças.
Estas informações são obtidas através de coleta
 e análise de dados. A interpretação dos dados
 obtidos subsidiam a formulação de estratégias
         de controle e de planejamento. Flávio Salomao
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  AÇÕES QUE VISAM A REDUÇÃO DOS
         FATORES DE RISCO

           VIGILÂNCIA SANITÁRIA
   Garantir a qualidade de produtos que são
consumidos, a qualidade do meio ambiente e dos
    serviços utilizados pela população, para
  prevenção e controle dos fatores adversos à
                     saúde.
                                      Flávio Salomao
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   AÇÕES QUE VISAM A REDUÇÃO DOS
          FATORES DE RISCO

            EDUCAÇÃO EM SAÚDE
    Criação e fortalecimento de mecanismos
individuais de prevenção dos agravos e proteção
                    da saúde.
 Ex.: alimentação, exercício físico, higiene, etc.

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  AÇÕES QUE VISAM A REDUÇÃO DOS
         FATORES DE RISCO

           LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
 Regulamentar fatores que influenciam a saúde
da população, como trânsito, funcionamento de
   fábricas e empresas, comercialização de
produtos e combate à criminalidade e violência.
 Códigos Sanitários – LEI ORGÂNICA DA SAÚDE
             (8.080/90 E 8.142/90)     Flávio Salomao
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AÇÕES QUE VISAM A REDUÇÃO DOS
       FATORES DE RISCO


      ATENDIMENTO NOS
ESTABELECIMENTOS PRESTADORES
 DE SERVIÇOS AMBULATORIAIS E
        HOSPITALARES
                             Flávio Salomao
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  ATENDIMENTO NOS ESTABELECIMENTOS
       PRESTADORES DE SERVIÇOS
     AMBULATORIAIS E HOSPITALARES

SERVIÇOS DE SAÚDE EM TODOS OS NÍVEIS


Prevenção, detecção precoce, tratamento e
reabilitação, que devem ser organizados de
     formar a oferecer resolutividade.

                                     Flávio Salomao
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    ATENDIMENTO NOS ESTABELECIMENTOS
         PRESTADORES DE SERVIÇOS
       AMBULATORIAIS E HOSPITALARES
     AÇÕES EXERCIDAS TÍPICAMENTE NA
     COMUNIDADE E NO MEIO AMBIENTE
  SERVIÇOS DE SAÚDE EM TODOS OS NÍVEIS


Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e
              Controle de Vetores.
                                         Flávio Salomao
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS



AÇÕES QUE VISAM A REDUÇÃO DOS
       FATORES DE RISCO




     PROGRAMAS DE SAÚDE



                             Flávio Salomao
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS




          PROGRAMAS DE SAÚDE

• Existência de grupos de risco, detectados por
    dados de morbimortalidade, por exemplo;
• Respeito aos aspectos de cada doença, como
   tuberculose, câncer, hanseníase, AIDS, etc;
• Programas especiais para situações de risco;
•        Respeito as condições sociais e
epidemiológicas, culturais, microrregionais, etc.
                                         Flávio Salomao
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS




REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
   B R A S I L . C o n s t i t u i ç ã o d a Re p ú b l i c a
    Federativa do Brasil. Brasília, CG-Senado
    Federal, 1988.
   MS. ABC do SUS – Doutrinas e Princípios.
    Brasília, 1990.
   Home-page do Ministério da Saúde –
    www.saude.gov.br
                                                     Flávio Salomao

Sistema unico de Saúde

  • 1.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS Profº Flávio Salomão Miranda E-mail: odontostation@gmail.com site: www.odontostation.com Flávio Salomao
  • 2.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS SISTEMA ÚNICO DA SAÚDE Doutrinas e Princípios Flávio Salomao
  • 3.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS INTRODUÇÃO Flávio Salomao
  • 4.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS ASPECTOS DE INADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE, MOTIVARAM O PODER LEGISLATIVO A PROPOREM TRANSFORMAÇÕES RADICAIS DO SISTEMA DE SAÚDE BRASILEIRO, NA CONSTITUIÇÃO DE 1988. Flávio Salomao
  • 5.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS ASPECTOS DE INADEQUAÇÃO DO MODELO DE SAÚDE Flávio Salomao
  • 6.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS •Quadro de doenças de todos os tipos; •Irracionalidade e desintegração do sistema; •Excessiva centralização com impropriedade de decisões; •Excassez de recursos para a saúde; •Desperdício de recursos em torno de 30%; •Baixa cobertura e exclusão dos mais pobres; •Indefinição das competências; •Descoordenação dos órgãos públicos; •Insatisfação dos profissionais da área de saúde; •Baixa qualidade dos serviços e equipamentos; •Falta de transparência dos gastos públicos; •Falta de mecanismos de controle e avaliação; •Insatisfação da população; Flávio Salomao
  • 7.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS Diagnóstico dos fatores de inadequação Propostas da CNS de 1986 Constituição de 1988 contendo seção sobre a saúde com 3 aspectos importantes: Flávio Salomao
  • 8.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS 1º - Conceito mais abrangente de que a saúde tem com fatores determinantes e condicionantes o meio físico; o meio sócio-econômico e cultural; os fatores biológicos e a oportunidade de acesso aos serviços que visem a promoção, proteção e recuperação da saúde. POLÍTICA GOVERNAMENTAL AMPLA. Flávio Salomao
  • 9.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS 2º - A Constituição também legítima o direito de todos, sem discriminação, às ações de saúde em todos os níveis, e o dever de prover pleno gozo desse direito é o do poder público (Estado). DIREITO DE ACESSO AOS SERVIÇOS E AÇÕES DE SAÚDE É PRECISAR DELES. Flávio Salomao
  • 10.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS 3º - A Constituição de 1988 estabelece o Sistema Único de Saúde – SUS REDE REGIONALIZADA, HIERARQUIZADA E DESCENTRALIZADA, COM DIREÇÃO ÚNICA EM CADA ESFERA DE GOVERNO, E SOB CONTROLE DOS SEUS USUÁRIOS. Flávio Salomao
  • 11.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS O QUE É SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS? Flávio Salomao
  • 12.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS É uma nova formulação política e organizacional para o reordenamento dos serviços e ações de saúde estabelecidas pela Constituição de 1988. Flávio Salomao
  • 13.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS Por que Sistema Único? Porque ele segue a mesma doutrina e os mesmos princípios organizativos em todo território nacional, sob a responsabilidade das três esferas autônomas de governo: federal, estadual e municipal. Flávio Salomao
  • 14.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS Qual a doutrina do SUS? Baseado nos preceitos constitucionais, a construção do SUS se norteia pelos seguintes princípios doutrinários: Flávio Salomao
  • 15.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS UNIVERSALIDADE É a garantia de atenção à saúde, por parte do sistema, a qualquer cidadão. Flávio Salomao
  • 16.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS EQUIDADE É assegurar ações e serviços de todos os níveis de acordo com a complexidade que cada caso requeira saúde, assim com aqueles contratados pelo poder público. Todo cidadão é igual perante o SUS e será atendido conforme suas necessidades, até o limite do que o Sistema pode Flávio Salomao oferecer.
  • 17.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS INTEGRALIDADE • Cada pessoa é um todo indivisível e integrante de uma comunidade; • As unidades prestadoras de serviço formam um todo indivisível e devem ser capazes de prestar assistência integral; • O homem é um ser integral, biopsicossocial, e será atendido com Flávio Salomao visão holística.
  • 18.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS Quais são os princípios que regem a organização dos SUS? • REGIONALIZAÇÃO • HIERARQUIZAÇÃO • RESOLUBILIDADE • DESCENTRALIZAÇÃO • PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS • COMPLEMENTARIEDADE DO SETOR PRIVADO Flávio Salomao
  • 19.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS REGIONALIZAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO Os serviços devem ser organizados em níveis de complexidade tecnológica crescente, dispostos numa área geográfica delimitada e com a definição da população a ser atendida. Flávio Salomao
  • 20.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS RESOLUBILIDADE É a exigência de que, quando um indivíduo busca o atendimento ou quando surge um problema de impacto coletivo sobre a saúde, o serviço correspondente esteja capacitado para enfrentá-lo e resolvê-lo até o nível de sua competência. Flávio Salomao
  • 21.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS DESCENTRALIZAÇÃO É entendida como uma redistribuição das responsabilidades quanto às ações e serviços de saúde entre os vários níveis de governo, a partir da idéia de que quanto mais perto do fato for tomada a decisão, mais chance haverá de acerto. Flávio Salomao
  • 22.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS DESCENTRALIZAÇÃO MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE Profunda redefinição das atribuições dos vários níveis de governo, com nítido reforço do poder MUNICIPAL sobre a saúde. Flávio Salomao
  • 23.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS DESCENTRALIZAÇÃO PAPEL DOS MUNICÍPIOS A maior responsabilidade na promoção das ações de saúde diretamente voltadas para os seus cidadãos. Flávio Salomao
  • 24.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS É a garantia constitucional de que a população, através de suas entidades representativas, poderá participar do processo de formulação das políticas de saúde e do controle da sua execução, em todos os níveis, desde o federal até o local. Flávio Salomao
  • 25.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS CONSELHOS DE SAÚDE CONSELHO NACIONAL DE CONSELHOS ESTADUAIS SAÚDE DE SAÚDE CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE Flávio Salomao
  • 26.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS CONSELHOS DE SAÚDE Representação partidária de usuários, governo, profissionais de saúde e prestadores de serviço, com poder deliberativo. Flávio Salomao
  • 27.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS COMPLEMENTARIEDADE DO SETOR PRIVADO A constituição definiu que quando, por insuficiência do setor público, for necessária a contratação de serviços privados, isso deve se dar sob três condições: Flávio Salomao
  • 28.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS COMPLEMENTARIEDADE DO SETOR PRIVADO 1º - celebração de contrato conforme as normas de direito público, ou seja, o interesse público prevalecendo sobre o particular; Flávio Salomao
  • 29.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS COMPLEMENTARIEDADE DO SETOR PRIVADO 2º - a instituição privada deverá estar de acordo com os princípios básicos e normas técnicas do SUS. Prevalecem, assim, os princípios da universalidade, equidade, etc., como se o serviço privado fosse público, uma vez que, quando contratado, atua em nome deste. Flávio Salomao
  • 30.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS COMPLEMENTARIEDADE DO SETOR PRIVADO 3º - a integração dos serviços privados deverá se dar na mesma lógica organizada do SUS, em termos de posição definida na rede regionalizada e hierarquizada dos serviços. Dessa forma, em cada região deverá estar claramente estabelecido, considerando-se os serviços públicos e privados contratados, quem vai fazer o que, em que nível e em que lugar. Flávio Salomao
  • 31.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS COMPLEMENTARIEDADE DO SETOR PRIVADO • Preferência aos serviços não lucrativos, conforme a CF. • Cada gestor deverá planejar primeiro o setor público e, na seqüência, complementar a rede assistencial com o setor privado, com os mesmos conceitos de regionalização, hierarquização e universalização. Flávio Salomao
  • 32.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS Flávio Salomao
  • 33.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS Flávio Salomao
  • 34.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS PAPEL DOS GESTORES DO SUS Flávio Salomao
  • 35.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS O que significa os gestores? São entidades encarregadas de fazer com que o SUS seja implantado e funcione adequadamente dentro das diretrizes doutrinárias e da lógica organizacional, e seja operacionalizado dentro dos princípios anteriormente esclarecidos. Flávio Salomao
  • 36.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS GESTORES DO SUS NÍVEL FEDERAL NÍVEL ESTADUAL NÍVEL MUNICIPAL MINISTÉRIO DA SECRETARIAS SECRETARIAS SAÚDE ESTADUAIS DA MUNICIPAIS DE SAÚDE SAÚDE OU MINISTRO DA SECRETÁRIOS PREFEITURAS SAÚDE ESTADUAIS DA SECRETÁRIOS SAÚDE MUNICIPAIS OU EQUIVALENTES E OS PREFEITOS Flávio Salomao
  • 37.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS Quais as principais responsabilidades dos Gestores? NÍVEL MUNICIPAL • Programar, executar e avaliar SECRETARIAS as ações de promoção, MUNICIPAIS DE proteção e recuperação da SAÚDE OU saúde. PREFEITURAS • Ele deve ser o 1º e o maior SECRETÁRIOS responsável pelo planejamento, MUNICIPAIS OU execução e controle das ações EQUIVALENTES E de saúde na sua própria área OS PREFEITOS de abrangência. Flávio Salomao
  • 38.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS Quais as principais responsabilidades dos Gestores? • Coordenação das ações de NÍVEL ESTADUAL saúde do seu estado. • Consolidar as necessidades SECRETARIAS propostas de cada município. ESTADUAIS DA SAÚDE • Corrigir distorções. SECRETARIOS • Induzir municípios ao ESTADUAIS DA desenvolvimento das ações. SAÚDE • Executar ações de saúde que os municípios não forem capazes de executar. Salomao Flávio
  • 39.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS Quais as principais responsabilidades dos Gestores? •Liderar as ações de promoção, proteção e recuperação da NÍVEL FEDERAL saúde, identificando riscos e MINISTÉRIO DA necessidades nas diferentes SAÚDE regiões para a melhoria da MINISTRO DA qualidade de vida da população SAÚDE brasileira. • Planejamento, financiamento, cooperação técnica e controle macroestratégico do SUS. Flávio Salomao
  • 40.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS Quem é o responsável pelo atendimento ao doente e pela saúde da população? O principal responsável deve ser o município. Flávio Salomao
  • 41.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS Quem deve controlar se o SUS está funcionando bem? É a população, o poder legislativo e cada gestor na sua esfera de governo. Flávio Salomao
  • 42.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS De onde vem o dinheiro para pagar tudo isto? Das 3 esferas de governo: federal, estadual e municipal. Flávio Salomao
  • 43.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS  EC n.º 29 será EC-29 pela responsável definição do processo de financiamento da saúde pública brasileira, dando um fim à histórica instabilidade dos parâmetros sobre os gastos em saúde e que coloca em risco uma das maiores conquistas da sociedade brasileira, comprometendo a prestação de um serviço de qualidade e acessível a todos. Apesar da importância da EC n.º 29, a sua implementação tem gerado diferentes interpretações do que são despesas com ações e serviços públicos de saúde, além de não estarem contempladas no texto constitucional as fontes de recursos federais e a base de cálculo de forma adequada. Flávio Salomao 42
  • 44.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS QUAIS AS AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS? Flávio Salomao
  • 45.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS O conceito abrangente de saúde, definido na nova Constituição, deverá nortear a mudança progressiva das ações de promoção, proteção da saúde e prevenção das doenças, além das ações de sua recuperação. Flávio Salomao
  • 46.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS O setor deve desenvolver ações que visem a redução dos fatores de risco. Flávio Salomao
  • 47.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS AÇÕES QUE VISAM A REDUÇÃO DOS FATORES DE RISCO • Métodos que não dependem exclusivamente da participação do indivíduo. Ex.: suplementação alimentar, educação em saúde, saneamento básico em comunidades, etc. • Ações de prevenção individual. Ex.: imunização, orientação de higiene bucal, preservativos contra a AIDS, etc. Flávio Salomao
  • 48.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS AÇÕES QUE VISAM A REDUÇÃO DOS FATORES DE RISCO VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Obter informações necessárias para conhecer, perceber e prevenir o aparecimento de doenças. Estas informações são obtidas através de coleta e análise de dados. A interpretação dos dados obtidos subsidiam a formulação de estratégias de controle e de planejamento. Flávio Salomao
  • 49.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS AÇÕES QUE VISAM A REDUÇÃO DOS FATORES DE RISCO VIGILÂNCIA SANITÁRIA Garantir a qualidade de produtos que são consumidos, a qualidade do meio ambiente e dos serviços utilizados pela população, para prevenção e controle dos fatores adversos à saúde. Flávio Salomao
  • 50.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS AÇÕES QUE VISAM A REDUÇÃO DOS FATORES DE RISCO EDUCAÇÃO EM SAÚDE Criação e fortalecimento de mecanismos individuais de prevenção dos agravos e proteção da saúde. Ex.: alimentação, exercício físico, higiene, etc. Flávio Salomao
  • 51.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS AÇÕES QUE VISAM A REDUÇÃO DOS FATORES DE RISCO LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA Regulamentar fatores que influenciam a saúde da população, como trânsito, funcionamento de fábricas e empresas, comercialização de produtos e combate à criminalidade e violência. Códigos Sanitários – LEI ORGÂNICA DA SAÚDE (8.080/90 E 8.142/90) Flávio Salomao
  • 52.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS AÇÕES QUE VISAM A REDUÇÃO DOS FATORES DE RISCO ATENDIMENTO NOS ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES Flávio Salomao
  • 53.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS ATENDIMENTO NOS ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES SERVIÇOS DE SAÚDE EM TODOS OS NÍVEIS Prevenção, detecção precoce, tratamento e reabilitação, que devem ser organizados de formar a oferecer resolutividade. Flávio Salomao
  • 54.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS ATENDIMENTO NOS ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES AÇÕES EXERCIDAS TÍPICAMENTE NA COMUNIDADE E NO MEIO AMBIENTE SERVIÇOS DE SAÚDE EM TODOS OS NÍVEIS Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária e Controle de Vetores. Flávio Salomao
  • 55.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS AÇÕES QUE VISAM A REDUÇÃO DOS FATORES DE RISCO PROGRAMAS DE SAÚDE Flávio Salomao
  • 56.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS PROGRAMAS DE SAÚDE • Existência de grupos de risco, detectados por dados de morbimortalidade, por exemplo; • Respeito aos aspectos de cada doença, como tuberculose, câncer, hanseníase, AIDS, etc; • Programas especiais para situações de risco; • Respeito as condições sociais e epidemiológicas, culturais, microrregionais, etc. Flávio Salomao
  • 57.
    SISTEMA ÚNICO DESAÚDE - SUS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS  B R A S I L . C o n s t i t u i ç ã o d a Re p ú b l i c a Federativa do Brasil. Brasília, CG-Senado Federal, 1988.  MS. ABC do SUS – Doutrinas e Princípios. Brasília, 1990.  Home-page do Ministério da Saúde – www.saude.gov.br Flávio Salomao