Conteúdo previsto:
Origem dos sistemas de saúde modernos: a
saúde como objeto de políticas públicas
História da saúde pública no Brasil, da
“descoberta” à década de 1980;
Reforma Sanitária;
Constituição Brasileira e Sistema Único de
Saúde (SUS).
O ingresso da saúde na agenda do Estado moderno
O SISTEMA DE SAÚDE NA
MODERNIDADE
Nascimento da medicina moderna:
Antes do final do Século XVIII:
Medicina: observação da natureza e o estudo das “crises”
(confronto da natureza sadia com o males);
Hospital: lugar de assistência-separação-exclusão aos
necessitados e moribundos e de purificação dos religiosos e
leigos.
Problemas emergentes: hospitais alfandegários (contrabando) e
hospitais militares (simulação de doenças; fuzil e armamento
bélico);
Medicina estatal alemã (polícia médica), metade do
Século XVIII: conflitos internos e externos, controle;
Medicina urbana francesa, segunda metade do Século
XVIII: desordem nas cidades;
Medicina da força de trabalho inglesa, final do Século
XVIII: regulamentação da força de trabalho.
Medicina moderna como biopoder/biopolítica
Medicina estatal alemã ou polícia médica (Sec.
XVIII):
organização de um saber médico estatal;
normalização da profissão médica (profissões da saúde);
subordinação dos médicos a uma organização central
(regulação nos serviços);
integração dos médicos em uma organização médica estatal
(controle corporativo das profissões).
Verdade sanitária para a administração da
vida social.
Medicina urbana francesa (2a metade do Sec. XVIII):
ações reguladoras do espaço urbano
(aperfeiçoamento da tecnologia médico-política da
quarentena);
controle e estabelecimento da boa circulação do ar e
da água;
planificação e distribuição dos equipamentos
necessários à vida comum com base na noção de
saúde das cidades.
Medicalização das cidades; inserção da
medicina no funcionamento geral do discurso e
do saber científico.
Medicina da força de trabalho inglesa (metade
do Sec. XVIII):
oferta de assistência médico-sanitária dos pobres para a
preservação da saúde dos ricos;
organização de sistemas de saúde, segundo a clientela a ser
atendida;
obrigatoriedade das ações coletivas: vacinações etc.;
organização dos sistemas de registros de doenças e
epidemias (vigilância);
Coexistência de uma medicina privada (ricos),
“assistencial” (pobres) e administrativa (riscos).
FOUCAULT, M.. Microfísica do poder. 10ª ed. Rio de Janeiro: Graal, 1992.
Sistemas de saúde ou sistemas de serviços?
Sistemas de serviços de saúde:
Destaque para o componente da atenção à saúde;
Predomínio de intervenções de natureza técnica (domínio da razão
instrumental);
Expectativa de respostas configuradas a partir de áreas disciplinares, como
a administração e a medicina;
A tensão entre médicos e administradores e o dilema da fragmentação das ações no
hospital contemporâneo.
A pergunta central: qual o papel de cada serviço e/ou ator?
Sistemas de saúde:
Destaque para o componente de organização das práticas de diferentes
naturezas (gestão, atenção, formação, participação);
Predomínio de intervenções de natureza política (relação entre os diferentes
atores e destes com a técnica);
Expectativa de respostas configuradas pelo campo interdisciplinar da Saúde
Coletiva:
Tensões relativas às modelagens tecnoassistenciais, organização do trabalho e de
saberes.
A pergunta central: como desenhar e operar redes de cuidado?
História da Saúde no Brasil:
Marcos da história da saúde no Brasil:
Na “descoberta”: paraíso terreno
Brasil colônia: “inferno”, com poucas chances de
sobrevivência
Criação de cargos de físico-mor e cirurgião-mor pelo
Conselho Ultramarino (vagos por muito tempo): pobreza +
medo dos purgantes e sangrias. Seis médicos europeus em
1746.
População utilizava-se de remédios dos curandeiros negros e
índios.
Isolamento dos doentes na epidemia de varíola no século
XVII.
Saúde no Brasil: antecedentes(1)
Brasil Império: “modernização” da imagem
Criação das academias médico-cirúrgicas no Rio de
Janeiro (1813) e na Bahia (1815);
Criação da Imperial Academia de Medicina (1829) para
assessorar o imperador;
Criação da Junta de Higiene e Saúde Pública e da
Inspetoria de Saúde dos Portos;
Vacinação contra a varíola;
Clínicas na região serrana do Rio e “miasmas”, nas
doenças dos ricos; doença, morte e curandeiros negros
para os pobres.
Saúde no Brasil: antecedentes(2)
Brasil no início da República (1889):
“modernização” a qualquer custo para a
“civilização” (ordem + povo saudável e educado
para o trabalho = progresso)
Destaque para a atuação da medicina, com a promessa de
melhorar a saúde;
Tensões entre as idéias tradicionais (inclusive nas escolas
médicas brasileiras) e a “medicina moderna”;
Criação de serviços sanitários e destaque para os médicos
higienistas;
Ações de saúde pública ampliadas e constantes.
Saúde no Brasil: antecedentes(3)
Do final do Século XIX até a metade de década de
60: sanitarismo campanhista (intervenções
verticalizadas sobre as cidades e comunidades)
Oswaldo Cruz / Febre amarela (Rio de Janeiro, 1903);
1897: Manguinhos, Adolfo Lutz e Butantã;
1923: saúde pública no Ministério da Justiça;
1930: saúde pública no Ministério da Educação;
1953: criação do Ministério da Saúde.
Até ± 1930: saneamento dos espaços de circulação de
mercadorias (modelo de desenvolvimento agroexportador);
A partir de ± 1930: atenção médica por meio da
Previdência e modelo médico-assistencial privatista
(industrialização e saneamento do corpo para o trabalho).
Saúde no Brasil: antecedentes(4)
Assistência à saúde até a década de 30:
Compra direta de serviços dos profissionais liberais;
Santas Casas de Misericórdia para indigentes e pobres.
1923: Lei Elói Chaves
Caixas de Aposentadoria e Pensões (CAPS) nas
empresas: financiamento bipartite (empresas e
trabalhadores).
Estado Novo (Getúlio Vargas): (controle dos gastos)
Institutos de Aposentadoria e Pensões (IAPs) por
categorias profissionais: financiamento tripartite,
capitalização da previdência, fomento da industrialização
e expansão da rede hospitalar.
Saúde no Brasil: antecedentes(5)
1960: Lei Orgânica da Previdência Social
1964: Ditadura Militar
Regulação rígida por parte do Estado
Atenuamento da participação dos trabalhadores no controle da
Previdência Social.
1967: Instituto Nacional de Previdência Social (INPS)
Extensão da cobertura previdenciária (trabalhadores urbanos,
FUNRURAL, empregadas domésticas);
Privilegiamento da assistência médica individual e curativa,
com expansão do complexo médico-industrial;
Sistema de saúde com privilégios para os prestadores
privados.
Saúde no Brasil: antecedentes(4)
1974: Ministério da Previdência e Assistência Social
(MPAS)
Separação das áreas do trabalho (responsável pela assistência
médica) e da previdência;
Fim do “milagre econômico” racionalização dos gastos, crise
social acentuada;
Plano de Pronta Ação (PPA): extensão do atendimento de
urgência e emergência aos não contribuintes;
Fundo de Apoio e Desenvolvimento Social (FAS):
financiamento público direto da expansão do parque hospitalar
privado (alta complexidade e tecnologia);
1975: Sistema Nacional de Saúde
1977: Sistema Nacional da Previdência Social (SINPAS)
racionalização/centralização da previdência
Saúde no Brasil: antecedentes(6)
Lógica do Sistema de Saúde (década de 70):
Estado como o grande financiador da assistência (Previdência Social);
Setor privado nacional como o prestador de assistência médica;
Setor privado internacional como o fornecedor de equipamentos biomédicos
e medicamentos;
Estado como prestador de ações tradicionais de saúde pública (Ministério e
Secretarias de Saúde ou equivalentes);
Sistema privado supletivo (convênios-empresa) com subsídios da
Previdência;
Crise financeira: fraudes, megaprojetos com recursos da Previdência,
aumentos de gastos com assistência, diminuição da arrecadação, inflação,
defasagem nos pagamentos;
Crise política: tensionamentos e desgaste da centralização;
Crise de legitimidade: aumento da exclusão, piora do perfil de morbi-
mortalidade, aumento da dívida social.
Reforma Sanitária:
Crise do modelo político, econômico,
social, previdenciário, sanitário ...
Brasileiros;
Conferência Mundial de Saúde de Alma-
Ata, 1978;
Movimentos sociais;
CEBES, ABRASCO, CONASEMS ...
VIII Conferência Nacional de Saúde.
Constituição de 1988:
Integração da Seguridade Social;
Saúde numa perspectiva de articulação de
políticas econômicas e sociais;
Saúde como direito de todos e dever do
Estado;
Ações e serviços de saúde como de
relevância pública;
Sistema Único de Saúde (SUS).
O que é o SUS?
O Sistema Único de Saúde (SUS), que foi criado
na Constituição Brasileira de 1988, é o conjunto
das ações e serviços de atenção à saúde prestados
por órgãos públicos (administração direta,
indireta e fundações) e, complementarmente, pela
iniciativa privada conveniada e contratada, bem
como das ações e órgãos de gestão.
Lei Federal nº 8080/90, art. 4.
O direito à saúde na Constituição
Brasileira:
“A saúde é um direito de todos e um dever do Estado”,
que deve ser garantido “mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doenças e
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação”.
“O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família,
das empresas e da sociedade como um todo”.
Constituição Federal, Art. 196 + Lei Federal nº 8080/90, Art. 2º.
.
Direito como conquista:
Proibição do tráfico de escravos
africanos (1850) e abolição da
escravatura (1888);
Extensão do direito de voto para as
mulheres brasileiras (1932);
Declaração Universal dos Direitos
Humanos de 1948 estabelece a
saúde como um direito fundamental.
Conceito ampliado de saúde:
“Art. 3º - A saúde tem como fatores determinantes
e condicionantes, entre outros, a alimentação, a
moradia, o saneamento básico, o meio ambiente,
o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o
lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os
níveis de saúde da população expressam a
organização social e econômica do País.
“§ Único – Dizem respeito também à saúde as
ações que (...) se destinam a garantir às pessoas e
à coletividade condições de bem-estar físico,
mental e social” (Lei Federal nº 8080/90).
Diretrizes do SUS:
As ações e serviços públicos de saúde integram uma
rede regionalizada e hierarquizada e constituem um
sistema único, organizado de acordo com as seguintes
diretrizes:
Descentralização, com direção única em cada esfera de
governo;
Atendimento integral, com prioridade para as atividades
preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
Participação da comunidade.
Constituição Federal, Art. 198.
Organização do SUS
SUS Sistema Nacional
Gestão de Saúde
Financiamento
Regulação •Assistência Médica
aos Trabalhadores do
Atenção integral
Assistência
Mercado Formal ($$
Universal Contribuições)
Saúde Pública
•Saúde Pública ($$
Controle Social impostos)
O conceito de unicidade do sistema de saúde preconizado
na legislação não deve ser entendido como forma única
de organização em todo o território nacional. É preciso
levar em consideração as enormes desigualdades
identificadas no país, sejam elas de natureza cultural,
econômica ou social. (...) A expressão ÚNICO de que
falam a Constituição e a Lei 8080 deve ser entendida
como um conjunto de elementos de natureza doutrinária
ou organizacional, comuns aos diversos modelos ou
sistemas de saúde existentes ou que possam vir a existir.
Do ponto de vista doutrinário, estaria englobando a
universalidade, a eqüidade e a integralidade e, do ponto
de vista organizacional, a descentralização, a
regionalização e o controle social.
Fonte: Descentralização das Ações e Serviços de Saúde: a ousadia de cumprir e fazer cumprir a lei - NOB SUS
01/93
Princípios do SUS:
Universalidade Descentralização
Integralidade (municipalização e
regionalização)
Preservação da
autonomia Integração com
Igualdade saneamento e ambiente
Direito à informação Conjugação dos
(indivíduo e sistema) recursos financeiros
Epidemiologia e Plano Resolutividade
Participação da Não duplicidade de
população meios
LOS, Art. 7º.
Competências do SUS:
Controle e fiscalização Incremento do
de produtos e serviços de desenvolvimento da C&T;
saúde; Controle de alimentos e da
Produção de água de consumo humano;
medicamentos; Controle da produção e
Vigilância à saúde; utilização de substâncias
Ordenamento da psicoativas, tóxicas e
formação de RH; radioativas;
Participar no Colaborar na proteção do
saneamento básico; meio ambiente.
CF, Art. 200.
Objetivos do SUS:
Identificação e divulgação dos fatores
condicionantes e determinantes da saúde;
Formulação de política de saúde destinada a
promover a redução de risco de doenças e
agravos e acesso universal e igualitário às
ações e serviços;
Assistência às pessoas e coletividades com
ações de promoção, proteção e recuperação da
saúde, de forma integrada.
LOS, Art. 5º.
Gestão no SUS:
Descentralização com direção única em cada
esfera de governo (Art. 196 da Constituição
Federal; diretriz 1)
Compete aos municípios prestar, com a
cooperação técnica e financeira da União e do
Estado, serviços de atendimento à saúde da
população (Art. 30, Inciso VIII, Constituição
Federal)
Gestão e Gerência:
Gestão: “é a atividade e a responsabilidade de
dirigir um sistema de saúde (...), mediante o
exercício de funções de coordenação, articulação,
negociação, planejamento, acompanhamento,
controle, avaliação e auditoria”
Gerência: “a administração de uma unidade ou
órgão de saúde (...), que se caracteriza como
prestador de serviços ao sistema”
(NOB 1/96, Título 4).
Descentralização: conceitos (1)
“Processo de transformação que envolve
redistribuição de poder e de recursos,
redefinição de papéis das três esferas de
governo, reorganização institucional,
reformulação de práticas, estabelecimento de
novas relações entre os níveis de governo e
controle social” (NOB/93)
Descentralização: conceitos (2)
Desconcentração: desloca responsabilidades
administrativas e operacionais para outros níveis,
sem redistribuição do poder;
Devolução: desloca poder decisório de uma
organização a outra, que adquire autonomia política e
administrativa;
Delegação: desloca responsabilidades gerenciais
para a sociedade civil, com financiamento e
regulação estatais;
Privatização: desloca recursos para a iniciativa
privada, regidos sob o domínio do mercado.
Descentralização: dimensões
Política: autonomia de formular e proceder
escolhas;
Financeira: liberdade para alocação de
recursos e critérios de aplicação;
Administrativa: liberdade para a adoção de
princípios e diretrizes para a organização da
máquina administrativa.
(Elias, 2001)
Sistema de Saúde Brasileiro
Financiamento do SUS
Contribuições
Orçamento Ministério da Saúde
Fundo Nacional de Saúde Impostos
Os Recursos para o Custeio da Assistência são alocados como Tetos
Estaduais e Municipais
Estados e
Transferências Fundo a Fundo
Municípios
Convênios Art. 35
Estabelecimentos
Remuneração por Prestação
de Serviços de Saúde
Participação das três esferas de governo
no financiamento da saúde
21,50%
União
Estados
18,50% 60% Municípios
Ano de 2000: R$ 34 bilhões (total) R$ 20,4
bilhões (União) + R$ 6,3 bilhões (Estados) + R$ 7,3
bilhões (Municípios)
EC 29: percentuais mínimos de
vinculação de receitas
Ano Estados Municípios
2000 7% 7%
2001 8% 8,6%
2002 9% 10,2%
2003 10% 11,8%
2004 12% 15%
Para a União, o limite da Emenda é igual ao valor empenhado em
ações e serviços de saúde no ano anterior mais a variação nominal do
PIB do ano em que a proposta orçamentária está sendo elaborada.
CPMF: o engodo da fonte complementar
Composição do Gasto Federal, por
fonte, nos anos de 1996 a 1998
20.000,00
15.000,00
10.000,00
Outras
5.000,00 CPMF
0,00
1996 1997 1998
Anos Fonte: SIAFI/SIDOR
Normas Operacionais Básicas:
NOB 01/91 e 01/92;
NOB 01/93;
NOB 01/96;
NOAS - SUS 01/2001 e 2002;
Pacto pela Vida, em Defesa do
SUS e de Gestão: Pacto pela
Saúde 2006 (Portaria n° 399).
NOB 91/92:
Editadas pelo INAMPS;
Pagamento por produção de serviços, inclusive para
os Estados e Municípios, contradizendo o Artigo 35
da Lei 8080/90;
Cessão de unidades assistenciais federais para
Estados e Municípios (desconcentração);
Prevalece a mesma estrutura de compra de serviços
privados do INAMPS;
Privilegia oferta crescente de serviços médico-
assistenciais, principalmente na alta complexidade.
NOB 93:
IX CNS: “A Municipalização é o Caminho”;
Janeiro de 93 é apresentado ao CNS o documento -
“Descentralização das Ações e Serviços de Saúde: a ousadia
de cumprir e fazer cumprir a Lei”, transformado na NOB em
maio;
Institui três modalidades de gestão: incipiente, parcial e
semiplena;
Comissões Intergestores Tripartite e Bipartites;
Pouca modificação na gestão estadual: habilitações formais;
Ritmo da descentralização com transferência fundo a fundo
muito lento: 3/4 dos recursos ainda repassados sob a forma de
pagamento por produção;
Mudança de modelo pouco expressiva.
NOB 96:
Novas modalidades de gestão: Gestão Plena da
Atenção Básica e plena do Sistema Municipal;
Gestão Avançada e Plena do Sistema Estadual;
Piso da atenção básica (Fixo + Variável), sem
regulamentar o Art. 35;
Criação da Programação Pactuada e Integrada
(PPI): diversidade muito grande de pactos entre
gestores, sem garantia de descentralização;
NOAS:
REGIONALIZAÇÃO:
Elaboração do Plano Diretor de Regionalização;
Ampliação da Atenção Básica;
Qualificação das Microrregiões na Assistência à
Saúde;
Organização da Média Complexidade;
Política para a Alta Complexidade;
FORMAS DE GESTÃO:
Plena da Atenção Básica Ampliada;
Plena do Sistema Municipal.
Pacto pela Saúde 2006:
Pacto pela Vida: compromisso entre os gestores do SUS em torno de
prioridades com impacto sobre a situação de saúde da população brasileira.
Pacto em defesa do SUS: compromissos entre os gestores com a
consolidação da Reforma Sanitária e dos princípios constitucionais do
Sistema Único de Saúde e desenvolver ações que visem qualificar e assegurar
o SUS como política pública.
Pacto de Gestão: estabelece diretrizes para a gestão do sistema nos aspectos
da Descentralização; Regionalização; Financiamento; Planejamento;
Programação Pactuada e Integrada – PPI; Regulação; Participação e Controle
Social; Gestão do Trabalho e Educação na Saúde.
Características principais:
Substituição do processo de habilitação pela adesão solidária aos Termos de
Compromisso de Gestão;
Regionalização solidária e cooperativa como eixo estruturante do processo de
Descentralização;
Integração das várias formas de repasse dos recursos federais;
Unificação dos vários pactos existentes.
Componentes do Sistema Nacional de
Saúde, segundo as fontes de financiamento:
Sistema público de saúde:
Recursos da Seguridade Social (União);
Recursos fiscais (União, Estados e Municípios);
(Inclui serviços públicos/estatais e, complementarmente,
serviços privados conveniados e contratados)
Sistema privado complementar:
Recursos das empresas de planos e seguros privados de saúde
(Saúde Suplementar);
Recursos dos usuários, diretamente pagos pelo atendimento
ou acesso a bens e serviços de saúde.
Planos e seguros privados:
Medicina de Grupo: empresas que prestam serviços médicos-
hospitalares por meio de recursos próprios ou de terceiros
contratados (37,1% do mercado de planos e seguros privados
em 2000).
Cooperativas médicas: são formadas por médicos
organizados em cooperativas (22,8% do mercado de planos e
seguros privados em 2000).
Sistemas de autogestão: de empresa pública ou privada,
oferecem atendimento médico-hospitalar apenas para seus
funcionários (28,2% do mercado de planos e seguros
privados).
Seguro-saúde: permite livre escolha de médicos e hospitais
pelo reembolso de despesas (11,9% do mercado de planos e
seguros privados).
Distribuição de usuários do SUS exclusivos,
não exclusivos e não usuários do SUS
80,0
70,0
60,0
50,0 SUS
40,0 SUS + outros
30,0 Outros
20,0
10,0
0,0
RM
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Fonte: Conass, 2002
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Ca
Bibliografia básica:
ALMEIDA, CHIORO & ZIONI. Políticas públicas e organização do
sistema de saúde: antecedentes, reforma sanitária e o SUS. Em: Wesphal &
Almeida (Orgs.). Gestão de serviços de saúde. São Paulo, Edusp, 2001.
SILVA & LIMA. Sistema Único de Saúde: reafirmando seus princípios e
diretrizes para fazer avançar a reforma sanitária brasileira. En: Fundação
Oswaldo Cruz. Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio. Textos de
apoio em políticas de saúde. Rio de Janeiro, Fiocruz, 2005. p.43-73.
PAIM. Políticas de saúde no Brasil. Em: Rouquayrol & Almeida F°.
Epidemiologia & Saúde. 6° Ed.. Rio de Janeiro, MEDSI, 2003.
CAMPOS. Gestão Intergovernamental e financiamento do Sistema Único
de Saúde: apontamentos para os gestores municipais. Em: Brasil.
Ministério da Saúde. Gestão Municipal: textos básicos. Rio de Janeiro,
Ministério da Saúde, 2001.
CUNHA & CUNHA. Sistema Único de Saúde: princípios. Em: Brasil.
Ministério da Saúde. Gestão Municipal: textos básicos. Rio de Janeiro,
Ministério da Saúde, 2001.
PEREIRA & QUITO. Noas: houve impacto para o SUS? (prelo).
Brasil. Ministério da Saúde. Diretrizes operacionais dos Pactos pela Vida,
em Defesa do SUS e de Gestão. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.
Legislação: Constituição, EC 29, Lei 8080/90 e 8142/90.
A defesa da vida e o compromisso com a
vida são valores que nem a mão invisível
do mercado nem a mão pesada do
planejamento centralizado e burocrático
são capazes de garantir. Valores que ou
vingarão através de empenho, luta,
coragem e convicções firmes, ou
simplesmente serão suplantados pelo
cinismo, pela indiferença, pela cupidez e
pelo individualismo mais feroz.
(DAVID CAPISTRANO FILHO)