Este documento discute a norma jurídica tributária e seu núcleo lógico estrutural. Ele define a norma tributária como um juízo hipotético-condicional que contém uma hipótese descrevendo um fato e uma consequência prescrevendo os efeitos jurídicos desse fato. A hipótese contém critérios material, temporal e espacial, enquanto a consequência contém critérios pessoal e quantitativo. Isso fornece uma estrutura para entender completamente a relação jurídica estabe
O princípio da concentração e os títulos não previstos na Lei de Registros Pú...IRIB
1. O documento discute o princípio da concentração no Registro de Imóveis no Brasil, sua origem e desenvolvimento. 2. O princípio surgiu na doutrina brasileira por meio de estudos de Décio Antônio Erpen e João Pedro Lamana Paiva. 3. O princípio significa que todos os fatos jurídicos relacionados a um imóvel devem ser registrados na matrícula para garantir publicidade e segurança jurídica.
O documento discute a importância dos princípios jurídicos no ordenamento jurídico brasileiro. Afirma que os princípios estão na base do nosso arcabouço jurídico e devem lastrear todas as atividades jurídicas. Explica que os princípios passaram por três fases evolutivas, sendo reconhecidos atualmente como normas com eficácia jurídica e aplicabilidade direta.
Teoria geral e princípios processuais corr.Amanda Melo
Este documento apresenta um sumário de uma apostila sobre Teoria Geral e Princípios Processuais. O sumário lista 12 unidades temáticas que abordam tópicos como introdução ao direito processual civil, jurisdição e estado de direito, princípios processuais, competência e jurisdição, tipos de processo, ações, processo e procedimento, relação jurídica processual e atos processuais.
O documento discute a natureza do conhecimento jurídico, argumentando que ele evoluiu de um saber ético na Roma Antiga para um saber mais tecnológico e dogmático a partir do século XIX. Também apresenta três modelos teóricos para analisar a decidibilidade jurídica - analítico, hermenêutico e empírico - e discute as funções pedagógica e social da dogmática jurídica.
O documento discute as normas processuais civis no Direito brasileiro contemporâneo. Aborda como o pensamento jurídico mudou na segunda metade do século XX, com o reconhecimento da normatividade da Constituição e dos princípios. Também analisa como os direitos fundamentais influenciam o processo civil.
O documento discute os conceitos de hermenêutica e interpretação constitucional, apresentando seus objetivos, agentes, princípios e métodos. A hermenêutica desenvolve métodos de exegese constitucional enquanto a interpretação busca o sentido e alcance das normas, levando em conta a realidade social.
O princípio da concentração e os títulos não previstos na Lei de Registros Pú...IRIB
1. O documento discute o princípio da concentração no Registro de Imóveis no Brasil, sua origem e desenvolvimento. 2. O princípio surgiu na doutrina brasileira por meio de estudos de Décio Antônio Erpen e João Pedro Lamana Paiva. 3. O princípio significa que todos os fatos jurídicos relacionados a um imóvel devem ser registrados na matrícula para garantir publicidade e segurança jurídica.
O documento discute a importância dos princípios jurídicos no ordenamento jurídico brasileiro. Afirma que os princípios estão na base do nosso arcabouço jurídico e devem lastrear todas as atividades jurídicas. Explica que os princípios passaram por três fases evolutivas, sendo reconhecidos atualmente como normas com eficácia jurídica e aplicabilidade direta.
Teoria geral e princípios processuais corr.Amanda Melo
Este documento apresenta um sumário de uma apostila sobre Teoria Geral e Princípios Processuais. O sumário lista 12 unidades temáticas que abordam tópicos como introdução ao direito processual civil, jurisdição e estado de direito, princípios processuais, competência e jurisdição, tipos de processo, ações, processo e procedimento, relação jurídica processual e atos processuais.
O documento discute a natureza do conhecimento jurídico, argumentando que ele evoluiu de um saber ético na Roma Antiga para um saber mais tecnológico e dogmático a partir do século XIX. Também apresenta três modelos teóricos para analisar a decidibilidade jurídica - analítico, hermenêutico e empírico - e discute as funções pedagógica e social da dogmática jurídica.
O documento discute as normas processuais civis no Direito brasileiro contemporâneo. Aborda como o pensamento jurídico mudou na segunda metade do século XX, com o reconhecimento da normatividade da Constituição e dos princípios. Também analisa como os direitos fundamentais influenciam o processo civil.
O documento discute os conceitos de hermenêutica e interpretação constitucional, apresentando seus objetivos, agentes, princípios e métodos. A hermenêutica desenvolve métodos de exegese constitucional enquanto a interpretação busca o sentido e alcance das normas, levando em conta a realidade social.
1. O documento discute conceitos de hermenêutica jurídica e interpretação do direito, incluindo seus diferentes tipos.
2. Aborda as lacunas e antinomias nas fontes secundárias do direito, e a necessidade de uma visão sistêmica do ordenamento jurídico.
3. Tem como objetivo estabelecer a compreensão sobre hermenêutica e interpretação, e aplicar princípios para resolver conflitos com base nesses conceitos.
O documento apresenta um conjunto de exercícios sobre conceitos jurídicos como sanção jurídica, pertinência, validade, vigência e fontes do direito. Os exercícios incluem questões de múltipla escolha sobre esses conceitos e suas definições.
Neoconstitucionalismo_artigo prof. Ávilatrlisowski
1. O documento discute os fundamentos do neoconstitucionalismo no Brasil.
2. Um dos fundamentos é o normativo, que supostamente estaria na positivação preferencial de princípios nas constituições pós-guerra, como a Constituição Brasileira de 1988. Entretanto, o autor argumenta que a Constituição Brasileira na verdade contém mais regras do que princípios.
3. Isso representa um problema para o modelo de neoconstitucionalismo, pois a presença de regras ao invés de princípios alteraria os dema
Introdução de Controle e ConstitucionalidadeJunior Ozono
O documento discute o conceito de constituição, classificando-a como a norma suprema de um Estado que organiza seus elementos constitutivos e estabelece direitos fundamentais. Apresenta diferentes concepções de constituição (sociológica, política, material, formal e jurídica) e formas de classificá-la segundo origem, forma, extensão e conteúdo. Explora também os elementos essenciais e a evolução do constitucionalismo ao longo da história.
Vedacao a ampla defesa e ao contra.p.administrativo fiscalPrLinaldo Junior
O documento discute a vedação à ampla defesa e ao contraditório no processo administrativo tributário com a exigência de depósito prévio para recorrer. Primeiramente, apresenta considerações gerais sobre o procedimento administrativo tributário e seus princípios. Em seguida, analisa o processo administrativo previsto na Constituição e os princípios do contraditório e ampla defesa. Por fim, conclui que o depósito prévio viola esses princípios e a Constituição.
O documento discute diferentes tipos de lacunas no sistema jurídico, incluindo lacunas legais, intencionais, não intencionais, patentes e latentes. Também aborda fontes formais e materiais do direito, como leis, contratos, costumes, jurisprudência, analogia e princípios gerais. Finalmente, conceitua validade, vigência e eficácia das normas jurídicas e hierarquia entre constituição, leis e emendas constitucionais.
Este documento discute os conceitos de justiça, direito e princípios jurídicos. Apresenta as visões de filósofos e juristas sobre a justiça ao longo da história e como os princípios jurídicos buscam realizar a justiça no direito positivo. Também define os conceitos de sujeito de direito e pessoa jurídica.
O documento discute os conceitos de derivação, positivação, forma, conteúdo, incidência e aplicação de normas jurídicas segundo diferentes autores. A derivação é a articulação de normas hierarquicamente, enquanto a positivação resulta em novas normas. Incidência é quando aspectos de um fato se encaixam na hipótese de uma regra, gerando um fato jurídico. Para Pontes de Miranda, a incidência é independente da aplicação e opera de forma determinista.
O documento fornece uma introdução sobre o Direito Processual Civil, abordando suas noções gerais e a teoria geral do processo. Explica que o processo é um instrumento para a pacificação social e que o Direito Processual Civil regula a função jurisdicional do Estado na solução de conflitos, tendo natureza de direito público. Também resume os principais métodos de resolução de conflitos, sejam eles jurisdicionais ou não-jurisdicionais.
1) O documento discute as fontes do direito, incluindo legislação, jurisprudência, costume, doutrina, analogia, princípios gerais de direito e equidade.
2) A legislação, especialmente a Constituição, é considerada a fonte primária do direito. A jurisprudência também é importante ao estabelecer interpretações das leis.
3) Além das leis e jurisprudência, outros fatores sociais, como costumes e valores, influenciam o desenvolvimento do direito.
O documento discute conceitos fundamentais da teoria constitucional e direitos fundamentais, incluindo:
1) A definição de ordenamento jurídico e sua estrutura em categorias, institutos, instituições e sistemas;
2) As teorias sobre a validade do ordenamento jurídico, incluindo a teoria institucional;
3) Os conceitos de Constituição, Constitucionalismo e supremacia constitucional.
O documento discute os conceitos de doutrina, analogia legal, princípios gerais de direito e equidade como meios de preencher lacunas no ordenamento jurídico. A doutrina sistematiza e inova o direito resultante de estudos. A analogia legal aplica disposições de casos semelhantes a casos não previstos. Os princípios gerais decorrem dos fundamentos do sistema jurídico e também podem preencher lacunas. A equidade adapta o direito às circunstâncias dos casos concretos.
1. O documento discute a constitucionalidade do foro privilegiado da mulher previsto no Código de Processo Civil à luz dos princípios da igualdade de gênero e da igualdade conjugal na Constituição.
2. Alguns acreditam que a regra do foro privilegiado feminino é inconstitucional devido à promoção da igualdade, enquanto outros a defendem como proteção à mulher em situação de desigualdade.
3. O texto analisará a questão dogmaticamente considerando métodos de interpretação e a ponderação entre princípi
Este documento discute a hermenêutica e a interpretação constitucional. Apresenta a diferença entre hermenêutica e interpretação, sendo que a hermenêutica estabelece os princípios da interpretação e esta é a aplicação concreta da norma a um caso específico. Também destaca a especificidade da interpretação constitucional em relação às demais leis pelo caráter fundante e político da Constituição.
O artigo discute os desafios causados pela aplicação retroativa ou não de novas leis a processos em andamento. A ausência de regras de direito transitório pelo legislador brasileiro gera dificuldades que devem ser solucionadas por princípios e interpretação. Autores como Carnelutti, Chiovenda e Rezende Filho defendem a aplicação imediata da lei nova nos processos, respeitados os atos já consumados sob a lei anterior. A natureza processual ou material da lei também influencia a definição de qual norma rege
Limitação legal ao número de dirigentes sindicais es táveis.d estáveisFrazé Gomes
Este documento discute a tensão entre o texto legal do artigo 522 da CLT, que limita o número de dirigentes sindicais estáveis, e as mudanças no contexto socioeconômico e ideológico desde a edição deste artigo. Primeiramente, apresenta brevemente a teoria dos sistemas de Niklas Luhmann para analisar como o direito lida com mudanças no contexto. Em seguida, descreve as mudanças ocorridas no Brasil desde a década de 1930/1940 e questiona se a redação do artigo
1. O documento discute a Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro, que estabelece normas sobre a validade, vigência, aplicação e revogação de leis no Brasil.
2. A lei de introdução foi editada em 1942 e tem como objetivo orientar a aplicação do código civil, preenchendo lacunas surgidas entre a edição do código civil original em 1916 e a edição da própria lei de introdução.
3. O documento explica conceitos importantes regulados pela lei de introdução, como vigência das leis, vac
O documento discute a distinção entre regras e princípios jurídicos segundo diferentes teorias. Apresenta três paradigmas para a abordagem da questão: o clássico, o moderno e o contemporâneo. Explica que a maior parte do ensino jurídico e da produção do Direito no Brasil ainda são positivistas, seguindo o paradigma clássico que dava pouca importância aos princípios.
1) O sindicato move ação trabalhista contra a União Federal em substituição a trabalhadores desligados da RFFSA que não receberam indenização de 40% sobre depósitos no FGTS.
2) Recentemente, o STF considerou inconstitucionais artigos da CLT que previam a extinção do contrato de trabalho com a aposentadoria, contrariando entendimento anterior.
3) Os substituídos não receberam a indenização sob o argumento de que a aposentadoria extinguia o contrato, mas recentes decisões do STF mud
O documento apresenta embargos à arrematação de um imóvel. Alega que o preço da arrematação foi vil, muito abaixo do valor de mercado do imóvel, localizado em área comercial próxima a pontos de referência. Pede que a arrematação seja anulada e o imóvel reavaliado de acordo com os parâmetros da localização.
Três trabalhadores moveram mandado de segurança contra uma juíza por ela ter impedido o bloqueio total dos créditos de um hospital devedor. Os trabalhadores alegam que tinham direito líquido e certo ao pagamento, baseado em acordo judicial anterior. Pedem liminarmente que o despacho da juíza seja tornado sem efeito e o bloqueio original mantido.
1. O documento discute conceitos de hermenêutica jurídica e interpretação do direito, incluindo seus diferentes tipos.
2. Aborda as lacunas e antinomias nas fontes secundárias do direito, e a necessidade de uma visão sistêmica do ordenamento jurídico.
3. Tem como objetivo estabelecer a compreensão sobre hermenêutica e interpretação, e aplicar princípios para resolver conflitos com base nesses conceitos.
O documento apresenta um conjunto de exercícios sobre conceitos jurídicos como sanção jurídica, pertinência, validade, vigência e fontes do direito. Os exercícios incluem questões de múltipla escolha sobre esses conceitos e suas definições.
Neoconstitucionalismo_artigo prof. Ávilatrlisowski
1. O documento discute os fundamentos do neoconstitucionalismo no Brasil.
2. Um dos fundamentos é o normativo, que supostamente estaria na positivação preferencial de princípios nas constituições pós-guerra, como a Constituição Brasileira de 1988. Entretanto, o autor argumenta que a Constituição Brasileira na verdade contém mais regras do que princípios.
3. Isso representa um problema para o modelo de neoconstitucionalismo, pois a presença de regras ao invés de princípios alteraria os dema
Introdução de Controle e ConstitucionalidadeJunior Ozono
O documento discute o conceito de constituição, classificando-a como a norma suprema de um Estado que organiza seus elementos constitutivos e estabelece direitos fundamentais. Apresenta diferentes concepções de constituição (sociológica, política, material, formal e jurídica) e formas de classificá-la segundo origem, forma, extensão e conteúdo. Explora também os elementos essenciais e a evolução do constitucionalismo ao longo da história.
Vedacao a ampla defesa e ao contra.p.administrativo fiscalPrLinaldo Junior
O documento discute a vedação à ampla defesa e ao contraditório no processo administrativo tributário com a exigência de depósito prévio para recorrer. Primeiramente, apresenta considerações gerais sobre o procedimento administrativo tributário e seus princípios. Em seguida, analisa o processo administrativo previsto na Constituição e os princípios do contraditório e ampla defesa. Por fim, conclui que o depósito prévio viola esses princípios e a Constituição.
O documento discute diferentes tipos de lacunas no sistema jurídico, incluindo lacunas legais, intencionais, não intencionais, patentes e latentes. Também aborda fontes formais e materiais do direito, como leis, contratos, costumes, jurisprudência, analogia e princípios gerais. Finalmente, conceitua validade, vigência e eficácia das normas jurídicas e hierarquia entre constituição, leis e emendas constitucionais.
Este documento discute os conceitos de justiça, direito e princípios jurídicos. Apresenta as visões de filósofos e juristas sobre a justiça ao longo da história e como os princípios jurídicos buscam realizar a justiça no direito positivo. Também define os conceitos de sujeito de direito e pessoa jurídica.
O documento discute os conceitos de derivação, positivação, forma, conteúdo, incidência e aplicação de normas jurídicas segundo diferentes autores. A derivação é a articulação de normas hierarquicamente, enquanto a positivação resulta em novas normas. Incidência é quando aspectos de um fato se encaixam na hipótese de uma regra, gerando um fato jurídico. Para Pontes de Miranda, a incidência é independente da aplicação e opera de forma determinista.
O documento fornece uma introdução sobre o Direito Processual Civil, abordando suas noções gerais e a teoria geral do processo. Explica que o processo é um instrumento para a pacificação social e que o Direito Processual Civil regula a função jurisdicional do Estado na solução de conflitos, tendo natureza de direito público. Também resume os principais métodos de resolução de conflitos, sejam eles jurisdicionais ou não-jurisdicionais.
1) O documento discute as fontes do direito, incluindo legislação, jurisprudência, costume, doutrina, analogia, princípios gerais de direito e equidade.
2) A legislação, especialmente a Constituição, é considerada a fonte primária do direito. A jurisprudência também é importante ao estabelecer interpretações das leis.
3) Além das leis e jurisprudência, outros fatores sociais, como costumes e valores, influenciam o desenvolvimento do direito.
O documento discute conceitos fundamentais da teoria constitucional e direitos fundamentais, incluindo:
1) A definição de ordenamento jurídico e sua estrutura em categorias, institutos, instituições e sistemas;
2) As teorias sobre a validade do ordenamento jurídico, incluindo a teoria institucional;
3) Os conceitos de Constituição, Constitucionalismo e supremacia constitucional.
O documento discute os conceitos de doutrina, analogia legal, princípios gerais de direito e equidade como meios de preencher lacunas no ordenamento jurídico. A doutrina sistematiza e inova o direito resultante de estudos. A analogia legal aplica disposições de casos semelhantes a casos não previstos. Os princípios gerais decorrem dos fundamentos do sistema jurídico e também podem preencher lacunas. A equidade adapta o direito às circunstâncias dos casos concretos.
1. O documento discute a constitucionalidade do foro privilegiado da mulher previsto no Código de Processo Civil à luz dos princípios da igualdade de gênero e da igualdade conjugal na Constituição.
2. Alguns acreditam que a regra do foro privilegiado feminino é inconstitucional devido à promoção da igualdade, enquanto outros a defendem como proteção à mulher em situação de desigualdade.
3. O texto analisará a questão dogmaticamente considerando métodos de interpretação e a ponderação entre princípi
Este documento discute a hermenêutica e a interpretação constitucional. Apresenta a diferença entre hermenêutica e interpretação, sendo que a hermenêutica estabelece os princípios da interpretação e esta é a aplicação concreta da norma a um caso específico. Também destaca a especificidade da interpretação constitucional em relação às demais leis pelo caráter fundante e político da Constituição.
O artigo discute os desafios causados pela aplicação retroativa ou não de novas leis a processos em andamento. A ausência de regras de direito transitório pelo legislador brasileiro gera dificuldades que devem ser solucionadas por princípios e interpretação. Autores como Carnelutti, Chiovenda e Rezende Filho defendem a aplicação imediata da lei nova nos processos, respeitados os atos já consumados sob a lei anterior. A natureza processual ou material da lei também influencia a definição de qual norma rege
Limitação legal ao número de dirigentes sindicais es táveis.d estáveisFrazé Gomes
Este documento discute a tensão entre o texto legal do artigo 522 da CLT, que limita o número de dirigentes sindicais estáveis, e as mudanças no contexto socioeconômico e ideológico desde a edição deste artigo. Primeiramente, apresenta brevemente a teoria dos sistemas de Niklas Luhmann para analisar como o direito lida com mudanças no contexto. Em seguida, descreve as mudanças ocorridas no Brasil desde a década de 1930/1940 e questiona se a redação do artigo
1. O documento discute a Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro, que estabelece normas sobre a validade, vigência, aplicação e revogação de leis no Brasil.
2. A lei de introdução foi editada em 1942 e tem como objetivo orientar a aplicação do código civil, preenchendo lacunas surgidas entre a edição do código civil original em 1916 e a edição da própria lei de introdução.
3. O documento explica conceitos importantes regulados pela lei de introdução, como vigência das leis, vac
O documento discute a distinção entre regras e princípios jurídicos segundo diferentes teorias. Apresenta três paradigmas para a abordagem da questão: o clássico, o moderno e o contemporâneo. Explica que a maior parte do ensino jurídico e da produção do Direito no Brasil ainda são positivistas, seguindo o paradigma clássico que dava pouca importância aos princípios.
1) O sindicato move ação trabalhista contra a União Federal em substituição a trabalhadores desligados da RFFSA que não receberam indenização de 40% sobre depósitos no FGTS.
2) Recentemente, o STF considerou inconstitucionais artigos da CLT que previam a extinção do contrato de trabalho com a aposentadoria, contrariando entendimento anterior.
3) Os substituídos não receberam a indenização sob o argumento de que a aposentadoria extinguia o contrato, mas recentes decisões do STF mud
O documento apresenta embargos à arrematação de um imóvel. Alega que o preço da arrematação foi vil, muito abaixo do valor de mercado do imóvel, localizado em área comercial próxima a pontos de referência. Pede que a arrematação seja anulada e o imóvel reavaliado de acordo com os parâmetros da localização.
Três trabalhadores moveram mandado de segurança contra uma juíza por ela ter impedido o bloqueio total dos créditos de um hospital devedor. Os trabalhadores alegam que tinham direito líquido e certo ao pagamento, baseado em acordo judicial anterior. Pedem liminarmente que o despacho da juíza seja tornado sem efeito e o bloqueio original mantido.
1) O documento é um recurso de revista apresentado por um sindicato contra uma decisão judicial que reconheceu a prescrição total do direito dos trabalhadores ferroviários ao reajuste salarial previsto em leis federais de 1964.
2) O recurso alega que a decisão fere o enunciado 294 do TST, as leis salariais de 1964 e a Constituição, uma vez que a prescrição deveria ser parcial e mensal e não total, tendo em vista os direitos adquiridos pelos substituídos nas leis de
1. O documento discute a representatividade e competência dos tratados tributários no ordenamento jurídico interno. 2. Aborda a soberania e independência política da República Federativa do Brasil e como os tratados internacionais podem ser incorporados sem ferir a soberania nacional. 3. Explica que os tratados são acordos entre nações ou organizações internacionais que produzem efeitos jurídicos nos respectivos ordenamentos internos após recepção.
O interesse de agir do contribuinte para ação judicialPrLinaldo Junior
O documento discute o interesse de agir do contribuinte nos processos judiciais e administrativos fiscais. Argumenta que a Constituição estabelece normas de ordem pública que dão caráter às normas processuais, como o CPC, permitindo que estas sejam aplicadas em processos tributários como normas auxiliares constitucionais.
Este documento trata de uma ação de repetição de indébito movida por uma empresa de transporte urbano contra o estado para receber de volta valores de ICMS pagos indevidamente sobre a venda de bens do seu ativo fixo. A empresa alega que tais vendas não configuram fato gerador do ICMS e pede a devolução dos valores pagos acrescido de juros e correção monetária.
1) O sindicato recorrente alega omissão no acórdão por não ter analisado a ata de assembleia extraordinária que comprovaria a condição de miserabilidade da entidade e dos substituídos.
2) Cita jurisprudência que considera a declaração de miserabilidade como prova suficiente até que se comprove o contrário.
3) Requer que os embargos declaratórios sejam acolhidos para sanar a omissão quanto à análise da documentação à luz dos princípios da assistência jurídic
1. A coisa julgada é uma garantia essencial para a eficácia das decisões judiciais e estabilidade dos pronunciamentos do Estado, porém não é absoluta.
2. É possível relativizar a coisa julgada quando há vícios de nulidade absoluta, decisões inconstitucionais ou injustas, ou fatos supervenientes que violem a verdade material do processo.
3. A relativização se justifica para evitar a perpetuação de violações ao Direito, porém deve respeitar a segurança jurídica e a estabilidade das relações,
As informações tributárias previstas em tratadosPrLinaldo Junior
1. O documento discute as informações tributárias em tratados internacionais e a possibilidade de troca dessas informações entre países, visando evitar a dupla tributação e sonegação fiscal.
2. É analisado o respaldo legal das informações fiscais no Brasil e o sigilo fiscal, bem como a necessidade de proteger a privacidade e intimidade dos contribuintes.
3. Tratados podem prever a troca de informações tributárias, mas devem respeitar as leis e limites de cada país, especialmente no que se refere ao sigilo fiscal
Aspectos políticos, históricos e legais entre as cartas constitucionais do im...PrLinaldo Junior
1. A Carta Constitucional de 1824 surgiu em um contexto de crise do sistema colonial português e fortalecimento do capital industrial, influenciado pelas ideias liberais européias.
2. D. Pedro I via a constituição como forma de estabelecer a monarquia constitucional e coibir abusos do monarca e políticos.
3. A Carta de 1824 estabeleceu o Brasil como associação política de cidadãos e um governo monárquico constitucional e representativo, dividido em poderes e com
1. O documento apresenta embargos declaratórios contra um acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho.
2. Alega omissões no acórdão quanto à regularidade da ciência dos atos processuais e quanto à apreciação de preliminares arguidas no recurso.
3. Pede que os embargos sejam acolhidos para reforma da sentença dos embargos declaratórios anteriores e julgamento do mérito da causa.
Ação declaratoria de inexistência de relação juridico tributáriaPrLinaldo Junior
Este documento descreve uma ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária proposta por uma empresa contra a União. A ação alega que o aumento da alíquota do IRPJ por decreto viola os princípios da legalidade e anterioridade previstos na Constituição, e pede a suspensão da cobrança do valor majorado enquanto o caso é julgado.
O mandado de segurança é uma ação constitucional que protege direitos líquidos e certos contra atos ilegais ou abuso de poder de autoridades públicas. O documento descreve o que é mandado de segurança segundo a Constituição e a lei, e fornece um modelo de como redigir uma ação de mandado de segurança, com pedido liminar, para proteger o direito de uma empresa jornalística de importar insumos sem pagar impostos.
Ricardo Henrique de Jesus possui mais de 20 anos de experiência como advogado atuando em diversas áreas jurídicas. Ele é bacharel em Direito e possui diversas especializações, além de ter publicado livros e artigos jurídicos. Atualmente atua como advogado no Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do NE e em seu próprio escritório de advocacia.
O documento discute os tópicos sobre preços de transferência, definindo-o como os preços estabelecidos entre empresas vinculadas em vez de mercados livres, e abordando seus conceitos, requisitos, pessoas vinculadas, base de cálculo e métodos.
1) A ação anulatória de débito fiscal tem como objetivo anular o lançamento tributário pré-constituído por violar a legalidade;
2) O documento apresenta um modelo de ação anulatória segundo autores, apontando aumento indevido de IPTU por decreto;
3) Pede-se tutela antecipada alegando verossimilhança e risco de dano irreparável pela cobrança acima do devido.
Este documento descreve uma ação de consignação em pagamento proposta por um contribuinte para pagar um tributo sobre uma propriedade, mas sem saber se deve pagar à União ou ao município. O documento explica que a ação visa evitar uma dupla tributação sobre o mesmo imóvel e pede ao juiz que autorize o depósito judicial do valor até que se decida quem deve receber o pagamento.
Este documento discute conceitos fundamentais do direito tributário brasileiro:
1) Apresenta a estrutura da regra-matriz de incidência tributária e suas partes constituintes: hipótese e conseqüente;
2) Discutem-se os critérios material, temporal e espacial que delimitam a hipótese da regra-matriz;
3) Explica-se a relação entre a hipótese e a base de cálculo do tributo e suas funções na identificação da espécie tributária.
Este documento discute conceitos fundamentais da regra matriz de incidência tributária em três frases:
1) A regra matriz de incidência é um método de organização dos textos legais que permite a posterior interpretação e avaliação da constitucionalidade dos tributos, tendo origem na teoria geral e filosofia do direito.
2) A regra matriz contém variáveis lógicas como sujeito ativo, sujeito passivo, base de cálculo e alíquota, que são preenchidas pelos conteúdos do direito positivo
Conceito de tributo_-_aula_ibet_27082011_florenceharetCarolinaCDias
1) O documento discute o conceito de tributo e sua importância para o direito tributário.
2) É analisada a diferença entre direito positivo e ciência do direito, e como isso se aplica ao direito tributário.
3) O documento explica como as normas jurídicas são geradas a partir de textos legais, formando um sistema jurídico autopoiético.
1. O documento discute a teoria do ordenamento jurídico, incluindo seus elementos constitutivos como normas, regras e princípios.
2. Apresenta a estrutura escalonada de Kelsen e a hierarquia das normas jurídicas de acordo com a Constituição brasileira.
3. Distingue entre normas, regras e princípios, e explica como os princípios orientam a interpretação do ordenamento jurídico e suprem eventuais lacunas no sistema.
Este documento discute as fontes do direito tributário e normas gerais nessa área. Apresenta a estrutura e elementos de uma norma jurídica, distinguindo normas de direito material e processual. Explica também a hierarquia entre fontes primárias e secundárias e o conceito de normas complementares.
O documento discute conceitos jurídicos fundamentais como interpretação, existência, validade, vigência e eficácia da norma tributária. Aborda as teorias da hermenêutica tradicional e contemporânea e como a legislação tributária brasileira trata da interpretação das normas tributárias.
Fontes do direito tributário Ana Carolina Carvalho DiasCarolinaCDias
O documento discute as fontes do direito tributário no Brasil. Apresenta conceitos relacionados como validade, vigência e eficácia de normas jurídicas. Discute os diferentes veículos introdutores de normas de acordo com o órgão produtor, como a Constituição, leis complementares, ordinárias e decretos regulamentares.
O documento discute conceitos fundamentais de direito positivo e ciência do direito, destacando que o primeiro prescreve condutas enquanto o segundo as descreve. Também aborda o conceito de norma jurídica e analisa a definição de tributo contida no Código Tributário Nacional, concluindo que ela se refere à fenomenologia da incidência tributária.
O documento discute conceitos fundamentais de direito positivo e ciência do direito, destacando que o primeiro prescreve condutas enquanto a segunda as descreve. Também aborda o conceito de norma jurídica e analisa a definição de tributo contida no Código Tributário Nacional, concluindo que ela se refere à fenomenologia da incidência tributária. Por fim, apresenta questões de plenário sobre normas jurídicas e o que caracteriza um tributo.
O documento discute conceitos fundamentais de direito positivo e ciência do direito, destacando que o primeiro se refere ao conjunto de normas jurídicas válidas em um país, enquanto a segunda descreve e analisa o direito positivo de forma científica. Também aborda a diferença entre linguagem prescritiva do direito positivo e linguagem descritiva da ciência do direito.
O documento discute conceitos e perspectivas sobre sistemas normativos e ordenamentos jurídicos. Aborda (1) concepções reducionista e holística de compreensão de objetos, (2) definição de sistema e distinção entre sistema jurídico e ordenamento jurídico, (3) perspectivas estática e dinâmica do Direito.
O documento discute conceitos fundamentais de hermenêutica jurídica e interpretação do direito. Apresenta as principais fontes formais do direito no Brasil, incluindo leis, costumes, jurisprudência, doutrina e contratos. Também define termos como sentença, acórdão e ementa e discute como a jurisprudência é formada através de decisões judiciais repetidas.
1. O documento discute as relações entre direito processual civil e outros campos jurídicos como direito material, teoria do direito e constituição.
2. Apresenta as quatro fases da ciência processual: sincretismo, processualismo, instrumentalismo e neoconstitucionalismo.
3. Explica a distinção entre devido processo legal formal e substancial, sendo que este último fundamenta os princípios da proporcionalidade e razoabilidade segundo a jurisprudência brasileira.
O documento apresenta alguns dos principais princípios jurídicos, incluindo o princípio da legalidade, da dignidade humana e do in dubio pro reo. Discute como esses princípios fornecem orientação para o sistema jurídico e limitam o arbítrio judicial, garantindo que as decisões estejam de acordo com os valores fundamentais do ordenamento. Também define princípios como regras gerais que condensam os valores de um sistema e informam e estruturam as normas legais.
I.E.D - Integração do Direito e o Problema das Lacunas Jurídicas (4)Diego Sampaio
Ricardo Maurício Freire Soares é um renomado professor e pesquisador brasileiro com títulos de Doutor, Mestre e Pós-Doutor em Direito. Leciona em diversas universidades e é autor de várias obras jurídicas. Atua principalmente nas áreas de Direito e Filosofia do Direito.
PLC 006_institui o estatuto jurídico da disciplina dos servidores públicos de...Claudio Figueiredo
a proposição institui o sistema disciplinar e a política de controle da disciplina dos servidores públicos, inclusive aqueles em regime especial, além de estabelecer normas básicas sobre os processos administrativos no âmbito do Poder Público Municipal, visando à proteção dos direitos dos servidores e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
O documento discute os princípios da proporcionalidade tributária e da proporcionalidade constitucional no Brasil. Apresenta definições de princípios e discute como o princípio da proporcionalidade foi recepcionado no ordenamento jurídico brasileiro para limitar eventuais abusos do poder público em detrimento dos contribuintes. Também enumera os principais princípios tributários constitucionais como legalidade, anterioridade e isonomia.
O documento discute os conceitos de derivação, positivação, forma, conteúdo, incidência da norma jurídica e aplicação da lei segundo diferentes autores. Explica que a derivação é a articulação de normas hierarquicamente e a positivação resulta nisso, enquanto a incidência da lei gera o fato jurídico a partir do suporte fático de acordo com a regra jurídica.
As características formais do direito modernoEdmo da Silva
O documento discute as características formais do direito moderno, identificando quatro características principais: positividade, generalidade, abstração e coercibilidade. Essas características garantem a unidade do direito moderno ao invés de seu conteúdo, que varia entre sistemas e momentos históricos. O documento também discute outras características formais como generalidade e abstração.
O documento discute os elementos tradicionais e contemporâneos da interpretação constitucional brasileira segundo Luiz Roberto Barroso. Apresenta os princípios metodológicos tradicionais como a supremacia da constituição e as peculiaridades das normas constitucionais. Também discute mudanças como a normatividade dos princípios e a necessidade de ponderação e argumentação jurídica diante da complexidade do mundo moderno e colisões de normas.
Semelhante a Alguns aspectos da incidencia tributaria (20)
O sindicato move embargos declaratórios contra o acórdão do tribunal regional do trabalho. Alega (1) omissão quanto à regularidade da ciência dos atos processuais e (2) omissão sobre a primeira preliminar arguida no recurso, relativa à nulidade da sentença de embargos declaratórios. Pede que os embargos sejam acolhidos para reforma da sentença e envio do processo ao juízo de origem.
O documento discute os principais aspectos relacionados aos preços de transferência no direito tributário brasileiro. Aborda o conceito e natureza jurídica dos preços de transferência, os requisitos e pessoas vinculadas, as bases de cálculo e métodos para determinação dos preços como Preço Independente Comparado, Preço de Revenda e Custo da Produção mais Lucro.
1. Os exeqüentes do processo celebraram acordo de conciliação que estabeleceu o pagamento de créditos trabalhistas pela executada.
2. A executada descumpriu o acordo ao deixar de pagar a terceira parcela devida.
3. Os exeqüentes requerem mandado de segurança contra despacho judicial que impediu o bloqueio total dos créditos da executada, alegando violação ao direito líquido e certo adquirido no acordo.
1. A autora Janiere Cristina Ferreira Gouveia da Silva move ação trabalhista contra o Grupo Ripom por salários atrasados e benefícios trabalhistas não pagos durante o período em que trabalhou como demonstradora de produtos para as empresas do grupo.
2. Ela recebia um salário mensal de R$ 480,00, abaixo do piso salarial da categoria, que era de R$ 726,00 entre janeiro e junho de 2013 e R$ 800,00 de julho a dezembro de 2013.
3. Além
O contexto político, histórico e legal da Carta Política de 1824 foi marcado pela crise do sistema colonial português, pelas influências liberais europeias e pela necessidade de D. Pedro I estabelecer a monarquia constitucional no Brasil. A Carta de 1824 instituiu um governo monárquico representativo e dividiu os poderes, mas concentrou poderes no Imperador. Ela protegeu direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros e estabeleceu um processo eleitoral para exercício da cidadania.
1. O documento discute a representatividade e competência dos tratados tributários no ordenamento jurídico interno. 2. Aborda a soberania e independência política da República Federativa do Brasil e como os tratados internacionais podem ser incorporados sem ferir a soberania nacional. 3. Explica que os tratados são acordos entre nações ou organizações internacionais que produzem efeitos jurídicos nos respectivos ordenamentos internos após recepção.
Vedação a ampla defesa e ao contra.p.administrativo fiscalPrLinaldo Junior
O documento discute a violação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório no processo administrativo tributário quando há a exigência de depósito prévio para a admissibilidade de recursos. Apresenta brevemente o procedimento administrativo tributário e seus princípios de legalidade e imparcialidade na busca pela verdade material. Argumenta que o depósito prévio fere a ampla defesa e o contraditório ao limitar o direito de recurso do contribuinte.
O contexto político, histórico e legal da Carta Política de 1824 foi marcado pela crise do sistema colonial português, pelas influências liberais europeias e pela necessidade de D. Pedro I estabelecer a monarquia constitucional no Brasil. A Carta de 1824 instituiu um governo monárquico representativo e dividiu os poderes, mas concentrou poderes no Imperador. A Carta protegeu direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros e estabeleceu um sistema eleitoral para exercício da cidad
O contexto político, histórico e legal da Carta Política de 1824 foi marcado pela crise do sistema colonial português, pelas influências liberais europeias e pela necessidade de D. Pedro I estabelecer a monarquia constitucional no Brasil. A Carta de 1824 instituiu um governo monárquico representativo e dividiu os poderes, mas concentrou poderes no Imperador. A Carta protegeu direitos civis e políticos dos cidadãos e estabeleceu um processo eleitoral, mas manteve a escravid
Ricardo Henrique de Jesus possui mais de 20 anos de experiência como advogado atuando em diversas áreas jurídicas. Ele possui graduação em Direito e várias pós-graduações, além de ter publicado livros e artigos jurídicos. Atualmente atua como advogado no Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do NE e em seu próprio escritório de advocacia.
O documento discute as perspectivas judaicas, anglicanas, católicas e médicas sobre a doação de órgãos. As tradições judaica e católica permitem a doação desde que certas diretrizes sejam seguidas, como o consentimento informado e a confirmação da morte do doador. A perspectiva anglicana enfatiza a doação como um ato de amor e solidariedade que afirma a vida.
1. ALGUNS ASPECTOS DA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Ricardo Henrique de Jesus
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ......................................................................................................... 4
Considerações sobre a Norma Jurídica ........................................................ 5
Norma Tributária e Núcleo lógico estrutural .................................................. 8
CONCLUSÃO ............................................................................................... 11
BIBLIOGRAFIA ............................................................................................. 12
2. INTRODUÇÃO
O presente tema procura partir de uma análise geral sobre a norma jurídica
diante do processo de significação, no qual se estabelece a referência entre o signo
e o significante para se alcançar o real entendimento dos termos empregados pelo
legislador para a feitura da norma jurídica.
Com efeito, verificou-se a norma jurídica levando-se em conta o processo
cognoscente revelado pela conduta ou comportamento descrito na norma.
Analisou-se, ainda, a norma jurídica como sistema, alcançando-se a idéia da
deôntica no auxílio da interpretação e da descrição da norma.
Em segundo momento, procurou-se definir a norma do direito tributário como
uma norma de comportamento, na qual se determina uma ordem ou comando para
que se entregue ao Estado (ou pessoa determinado por ele) certa soma de dinheiro.
Ao mesmo momento procurou-se definir a norma jurídica tributária através de
juízo hipotético condicional, definindo-se as regras da incidência fiscal segundo
Paulo de Barros Carvalho.
2
3. CONSIDERAÇÕES SOBRE A NORMA JURÍDICA
“Norma jurídica é a significação do que obtemos a partir da leitura dos textos
do direito positivo, trata-se de algo que se produz em nossa mente, como resultado
da percepção do mundo exterior , captados pelos sentidos.
“A norma jurídica é exatamente o juízo (ou pensamento) que a leitura do texto
provoca em nosso espírito. Basta isso para nos advertir que um único texto pode
originar significações diferentes, consoante as diversas noções que o sujeito
cognoscente tenha dos termos empregados pelo legislador. Ao anunciar os juízos,
expedindo as respectivas proposições, ficarão registradas as discrepâncias de
entendimento dos sujeitos, a propósito dos termos utilizados.”(Carvalho. 2000:8/9).
Disto decorre que se estabelece o princípio de significação onde se liga o
signo lingüístico ao significado, buscando-se para o interprete a melhor forma de
enquadrar a existência de um fato no mundo exterior ao comportamento perseguido
pela Norma jurídica, surgindo daí o chamado logismo jurídico.
Com efeito, não basta tão somente o processo cognoscente com as diversas
noções que se possa vir a ter dos termos empregados pelo legislador, a fim de que
se possa melhor interpretar a lei, buscando o real alcance da norma jurídica, mas sim
e sobretudo a análise dos vários sistemas de direito positivo, onde podem ser
apontadas as lacunas e contradições existentes no ordenamento jurídico.
Pois bem dentro do contexto, Paulo de Barros Carvalho assevera “que a
norma é um juízo hipotético-condicional (se ocorrer o fato X, então deve ser a
prestação Y) formado por várias noções, é fácil concluir que nem sempre um só texto
de Lei, por exemplo, será suficiente para transmitir a integridade existencial de uma
3
4. norma jurídica. Ás vezes, os dispositivos de um diploma definem uma, algumas, mas
nem todas as noções necessárias para a integração do juízo e, ao tentar enunciá-lo
verbalmente, expressando a correspondente proposição, encontramô-lo incompleto,
havendo a premência de outros textos do direito em vigor”. Carvalho. 2000: 9.
Daí a necessidade de se alcançar a lógica deôntica (do dever ser da norma)
através de um sistema jurídico.
Para Lourival Vilanova “todo sistema implica em uma ordem, isto é, uma
ordenação das partes constituintes, relações entre as partes ou elementos.”Barreto,
Paulo Ayres. Preço de Transferência. Dialética,2001.
Tércio Sampaio Ferraz Jr, aduz ser o sístema um complexo que se compõe
de uma estrutura e repertório, ressaltando, como um exemplo elucidativo, a diferença
entre a estrutura e o repertório: “uma sala de aula é um conjunto de elementos, as
carteiras, a mesa do professor, o quadro negro, o giz o apagador, a porta etc., mas
estes elementos, todos juntos, não formam uma sala de aula, pois pode tratar-se do
depósito da escola; é a disposição deles, uns em relações aos outros, que nos
permite identificar a sala de aula; esta disposição depende de regras de
relacionamento; o conjunto destas regras e das relações por elas estabelecidas é a
estrutura. O conjunto dos elementos é apenas o repertório.
As normas que compõe o sistema do direito positivo estão hierarquicamente
dispostas. Partindo-se da norma hipotética fundamental, cada norma jurídica
encontra seu fundamento de validade numa outra norma jurídica de hierarquia
superior, seja da perspectiva formal, seja da perspectiva material. O ponto de
convergência de todas as normas desse sistema é a norma hipotética fundamental.”
Barreto Paulo Ayres. Preço de Transferência. 2001: 26.
Pois bem, dentro do diapasão do que foi expendido, não podemos falar em
alcance da norma jurídica sem se falar da manifestação deontica. Logo, mister se faz
a análise da norma na sua perspectiva sistemática. Daí, então podermos dizer que
ao fazermos a análise do conteúdo da Norma Jurídica, levando em consideração o
todo sistemático, estamos também descrevendo direito e, como tal praticando a
ciência do direito.
4
5. “O cientista do Direito vai debruçar-se sobre o universo das normas jurídicas,
observando-as, investigando-as, interpretando-as e descrevendo-as segundo
determinada metodologia. Como ciência que é, o produto do trabalho de seu trabalho
terá caráter descritivo, utilizando uma linguagem apta para transmitir conhecimentos,
comunicar informações, dando conta de como são as normas, de que modo se
relacionam, que tipo de estrutura constroem e, sobretudo, como regulam a conduta
intersubjetiva. Mas ao transmitir conhecimentos sobre a realidade jurídica, o cientista
emprega a linguagem e compõe uma camada lingüística que é, em suma, o discurso
da Ciência do Direito.” Carvalho. 2000: 3.
NORMA TRIBUTÁRIA E NÚCLEOLÓGICO ESTRUTURAL
“O conteúdo das normas tributárias essencialmente, é uma ordem ou um
comando para que se entregue ao estado ou pessoa por ele designada em lei certa
soma de dinheiro. Em outras palavras: a norma que está no centro do direito
tributário é aquela que contém o comando: entrega dinheiro ao estado.
A Norma de direito tributário material não é diferente, portanto, das demais
normas jurídicas. Mas não lhe dá entidade, diante das demais só o conteúdo da
exigência do seu comando: o comportamento de levar “dinheiro” aos cofres públicos.
”Hipótese de Incidência Tributária. Geraldo Ataliba. 2000:21.
Para Geraldo Ataliba, ainda em sua obra Hipótese de Incidência Tributária, a
norma tributária tem por objeto o comportamento de levar dinheiro aos cofres
públicos. 2000:22.
Já Alfredo Becker faz uma distinção entre a obrigação e a prestação, dizendo
ser esta última um tributo, enquanto a primeira aquilo que está ou não sendo feito
(Teoria Geral do Direito Tributário, Saraiva, p.314).
5
6. Ataliba, por sua vez, em obra suso citada, assevera ser o objeto da relação
tributária, o comportamento de levar dinheiro aos cofres públicos. 2000:23
O dinheiro para o mestre Ataliba é o que se determina por tributo. Todavia o
tributo é obrigação de levar dinheiro. 2000:23
Assim, o objeto da norma ou do comando pode ser entendido como o
comportamento humano, que é o adequar-se ao conteúdo mandamental da norma
tributária. De outra parte, o sujeito ao qual é destinado o texto legal ou a norma,
deve comportar-se como nela se determina, sob pena de conseqüências (sansão)
previstas em o ordenamento jurídico.
Logo, toda norma tributária possui uma hipótese e um comando. Ambos
ligados um ao outro. No caso da hipótese, vislumbra-se o aspecto subjetivo que está
diretamente ligado ao titular do comportamento e outra pessoa que o pode exigir; e
no aspecto objetivo, determinando circunstância de tempo, de modo, de lugar,
qualidade e quantidade, em que o mandamento incide .
A hipótese da norma descreve os fatos acontecidos a qualidade que deverão
ter o comportamento determinado, bem como as pessoas que o farão exigir.
“As normas tributárias apresentam, como toda
norma de conduta, estrutura dual. Suas hipóteses de
incidência são constituídas de fatos lícitos e suas
conseqüência de prescrições, mandando entregar
dinheiro ao Estado. Os fatos que entram na composição
da hipótese de incidência da norma tributária são
escolhidos pelo legislador no mundo fático. Uma vez
postos na norma, tais fatos a ser modelos de fatos
jurígenos. Toda vez que na vida, fatos se derem iguais
ao modelo, incidirá a conseqüência prevista na norma
tributária: o dever de pagar tributo. Na norma de
tributação se contém o tributo. Examinando-a, é
possível desvelar sua inteira jurisdicidade. Os fatos que
jurígenos estão nas hipóteses das normas tributárias,
tem que ser obrigatoriamente fatos lícitos, porque, se
ilícitos forem o dever de entregar o dinheiro ao Estado,
não mais será um dever tributário, mas de outra natureza
jurídica. Em verdade, a soma devida ao Estado
constituirá uma multa, jamais um tributo. “ (Revista de
Direito Tributário – vol. 21-22. p. 6, 1996)
6
7. Neste diapasão supra, Paulo de Barros Carvalho define a hipótese
endonormativa e conseqüência endonormativa. Esta tese também admitida por
Carlos Cossio, trouxe clareza aos critérios necessários para a identificação do
conteúdo da norma tributária e seu comportamento ou fato jurígeno. Na hipótese são
apontados três critérios: o material, contendo a descrição objetiva do fato lícito; o
temporal, determinando a circunstância de tempo que envolve o fato jurígeno, já
materialmente descrito; o espacial, indicativo das condições de lugar que o fato deve
ocorrer. Nas conseqüências, enxerga-se dois critérios: o pessoal, que determina os
sujeitos ativo e passivo da relação jurídica decorrente da realização do suposto
(hipótese de incidência) e, o quantitativo, que esclarece o modo pelo qual será
estabelecido o conteúdo do dever jurídico (base de cálculo e alíquotas).
Entende Barros Carvalho, que o desenho normativo por ele apresentado é
suficiente para o entendimento da fenomenologia da tributação, já que nada mais
será preciso para que conheçamos em toda extensão, o liame jurídico estabelecido,
por virtude do acontecimento do suposto. Tendo ciência de que existe uma relação
jurídica, sabendo quem são os sujeitos do vínculo e tendo meios para determinar o
conteúdo do dever jurídico, cujo cumprimento, o sujeito ativo poderá exigir do sujeito
passivo, de nenhum outro elemento será necessário cogitar, posto que está completo
em todos os seus ângulos, o desenho jurídico daquele instrumento que orienta a
disciplina dos comportamentos humanos.
ENDONORMA TRIBUTÁRIA (NORMA TRIBUTÁRIA)
Hipótese de incidência Consequência ou comando
Critério material – Ser proprietário ou possuidor
a
Critério pessoal - Sujeito Ativo: o município da
situa-
qualquer título de imóvel ção do imóvel. Sujeito passivo: O proprietário ou
Critério temporal - durante um ano calendário... possuidor a qualquer título.
Critério espacial - Nos limites urbanos de um
Muni-
Critério quantitativo: O valor venal do imóvel,
como
cípio brasileiro base de cálculo, sujeitada as alíquotas previstas na
legislação.
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8. CONCLUSÃO
Conclui-se que a norma jurídica tributária é definida através de um juízo
hipotético condicional, no qual a hipótese trará a previsão de um fato, enquanto a
conseqüência prescreverá a relação jurídica (obrigação tributária) que vai se
estabelecer onde e quando ocorrer o evento cogitado no suposto.
A hipótese vislumbra um fato e a conseqüências prescreve os efeitos jurídicos
que o acontecimento irá desencadear. Daí por que a existência de um descritor e um
prescritor, no qual o primeiro designa o antecedente, e o segundo, o conseqüente.
Na hipótese descritor, encontra-se o critério material (comportamento de uma
pessoa) condicionado no tempo, ou seja, no final do exercício financeiro (critério
temporal), e no espaço (critério espacial).
Entende-se, na conseqüência ( prescritor ), no critério pessoal (sujeito ativo e
sujeito passivo), e no critério quantitativo (base de cálculo e alíquota).
Diante destes referenciais, conclui-se o núcleo lógico estrutural da norma
padrão de incidência tributária.
BIBLIOGRAFIA
ATALIBA, Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária. 6. ed. São Paulo : Malheiros
Editores LTDA, 2001.
BORGES, José Souto Maior. Teoria Geral da Isenção Tributária. São Paulo :
Malheiros Editores, 2001.
CADERNO DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Natureza Jurídica do Deferimento na Área
do ICM. São Paulo : Rio Grande do Sul, vol. 21-22, p. 6–19, 1996.
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MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 19º ed. São Paulo :
Malheiros Editores, 2001.
NETO, Fenelon Bonavides. Diccionario de Direito Tributario. São Paulo : Malheiros
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PEIXOTO, Marcelo Magalhães. Regra Matriz do IMPOSTO DE Renda Pessoa Física
Ano 2000. http://sites.uol.com.br/magalhãespeixoto, 29/01/02. p. 1-10.
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10. CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 13º ed. ver. e atual. São
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