1. A coisa julgada é uma garantia essencial para a eficácia das decisões judiciais e estabilidade dos pronunciamentos do Estado, porém não é absoluta.
2. É possível relativizar a coisa julgada quando há vícios de nulidade absoluta, decisões inconstitucionais ou injustas, ou fatos supervenientes que violem a verdade material do processo.
3. A relativização se justifica para evitar a perpetuação de violações ao Direito, porém deve respeitar a segurança jurídica e a estabilidade das relações,
O documento discute a exceção de coisa julgada no processo penal brasileiro. A coisa julgada impede um novo processo sobre o mesmo fato após decisão transitada em julgado. A exceção pode ser alegada quando há identidade entre a demanda anterior e a atual. Há discussão sobre os limites e tipos de coisa julgada, assim como jurisprudências que tratam de revisão de decisões com base em falsidade.
VÍCIOS DA SENTENÇA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI E AS CONSEQUÊN...André Nakamura
1. Conceito de coisa julgada e distinção entre coisa julgada formal e material;
2. A coisa julgada material ocorre quando há decisão sobre o mérito da causa e torna os efeitos da sentença imutáveis;
3. Não há formação de coisa julgada material em processos cautelares, de liquidação de sentença ou execução, uma vez que nestes casos não há julgamento do mérito da demanda.
O documento discute os efeitos da sentença e da coisa julgada, distinguindo entre eficácia da sentença e autoridade da coisa julgada. A coisa julgada pode ser material ou formal e representa um equilíbrio entre princípios como celeridade e segurança. A eficácia preclusiva impede novas alegações sobre questões que poderiam influir no julgado. Há debates sobre a possibilidade de relativização da coisa julgada em casos excepcionais.
Esta decisão judicial trata de um caso de ação contra profissionais de saúde. O documento (1) permite a aplicação dos princípios do novo Código de Processo Civil de 2015 (NCPC) ao caso, garantindo o contraditório e evitando decisões surpresa, (2) pede às partes que esclareçam se o atendimento ocorreu no sistema público ou privado, pois isso afeta a legitimidade dos réus e competência do juízo.
1) O documento discute questões prejudiciais e exceções no processo penal brasileiro. 2) Questões prejudiciais são questões de fato ou direito que devem ser analisadas antes da questão principal do processo. 3) As principais exceções discutidas são suspeição, incompetência e ilegitimidade.
Gilmar Mendes manda soltar Paulo Preto, ex-diretor da DersaR7dados
O documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado por Paulo Vieira de Souza contra decisão do STJ que manteve sua prisão preventiva. O relator nega seguimento ao pedido por entender que implicaria supressão de instâncias, mas reconhece indícios de constrangimento ilegal, já que a fundamentação para prisão não encontra amparo em fatos, sugerindo desvio de finalidade.
O documento discute a história e teoria das provas no processo legal. Resume: (1) As provas desempenham um papel importante no julgamento de casos e na sociedade; (2) Ao longo da história, as provas evoluíram de sistemas étnicos e religiosos para sistemas mais racionais; (3) A Constituição Brasileira de 1988 trouxe novos direitos garantistas ao processo legal, exigindo um equilíbrio entre os direitos das partes.
Os principais pontos da teoria do garantismo penal de Ferrajoli são:
1. O garantismo é um modelo de direito que prega a submissão a lei constitucional, com todos os poderes submetidos à vontade da lei e à proteção dos direitos fundamentais.
2. Surgiu no iluminismo como forma de limitar o poder soberano do Estado e proteger direitos individuais como liberdade pessoal e de consciência.
3. Tem como base uma cultura de respeito aos direitos humanos.
4. Trata-se de um modelo limite, ideal, que deve servir
O documento discute a exceção de coisa julgada no processo penal brasileiro. A coisa julgada impede um novo processo sobre o mesmo fato após decisão transitada em julgado. A exceção pode ser alegada quando há identidade entre a demanda anterior e a atual. Há discussão sobre os limites e tipos de coisa julgada, assim como jurisprudências que tratam de revisão de decisões com base em falsidade.
VÍCIOS DA SENTENÇA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI E AS CONSEQUÊN...André Nakamura
1. Conceito de coisa julgada e distinção entre coisa julgada formal e material;
2. A coisa julgada material ocorre quando há decisão sobre o mérito da causa e torna os efeitos da sentença imutáveis;
3. Não há formação de coisa julgada material em processos cautelares, de liquidação de sentença ou execução, uma vez que nestes casos não há julgamento do mérito da demanda.
O documento discute os efeitos da sentença e da coisa julgada, distinguindo entre eficácia da sentença e autoridade da coisa julgada. A coisa julgada pode ser material ou formal e representa um equilíbrio entre princípios como celeridade e segurança. A eficácia preclusiva impede novas alegações sobre questões que poderiam influir no julgado. Há debates sobre a possibilidade de relativização da coisa julgada em casos excepcionais.
Esta decisão judicial trata de um caso de ação contra profissionais de saúde. O documento (1) permite a aplicação dos princípios do novo Código de Processo Civil de 2015 (NCPC) ao caso, garantindo o contraditório e evitando decisões surpresa, (2) pede às partes que esclareçam se o atendimento ocorreu no sistema público ou privado, pois isso afeta a legitimidade dos réus e competência do juízo.
1) O documento discute questões prejudiciais e exceções no processo penal brasileiro. 2) Questões prejudiciais são questões de fato ou direito que devem ser analisadas antes da questão principal do processo. 3) As principais exceções discutidas são suspeição, incompetência e ilegitimidade.
Gilmar Mendes manda soltar Paulo Preto, ex-diretor da DersaR7dados
O documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado por Paulo Vieira de Souza contra decisão do STJ que manteve sua prisão preventiva. O relator nega seguimento ao pedido por entender que implicaria supressão de instâncias, mas reconhece indícios de constrangimento ilegal, já que a fundamentação para prisão não encontra amparo em fatos, sugerindo desvio de finalidade.
O documento discute a história e teoria das provas no processo legal. Resume: (1) As provas desempenham um papel importante no julgamento de casos e na sociedade; (2) Ao longo da história, as provas evoluíram de sistemas étnicos e religiosos para sistemas mais racionais; (3) A Constituição Brasileira de 1988 trouxe novos direitos garantistas ao processo legal, exigindo um equilíbrio entre os direitos das partes.
Os principais pontos da teoria do garantismo penal de Ferrajoli são:
1. O garantismo é um modelo de direito que prega a submissão a lei constitucional, com todos os poderes submetidos à vontade da lei e à proteção dos direitos fundamentais.
2. Surgiu no iluminismo como forma de limitar o poder soberano do Estado e proteger direitos individuais como liberdade pessoal e de consciência.
3. Tem como base uma cultura de respeito aos direitos humanos.
4. Trata-se de um modelo limite, ideal, que deve servir
O documento discute o dever de fundamentação das decisões judiciais na nova ordem processual civil brasileira introduzida pelo Código de Processo Civil de 2015. Ele explica que a fundamentação é essencial para garantir a racionalidade e legitimidade das decisões judiciais, e que o novo CPC estabelece parâmetros claros para definir o que constitui uma decisão devidamente fundamentada.
O documento discute as regras de testemunhas no processo civil e trabalhista segundo o novo Código Civil. Ele permite que o juiz ouça como informantes pessoas incapazes, suspeitas ou impedidas, se forem as únicas a conhecer os fatos em discussão. No processo trabalhista, esses depoimentos não podem constituir prova isolada, precisando ser confirmados por outra evidência.
A nova interpretação do princípio da proibição da prova ilícitaPedro Trassantes
Este documento discute a interpretação do princípio da proibição da prova ilícita no Brasil. Apresenta como a legislação trata provas ilícitas e analisa quatro correntes doutrinárias sobre o assunto. Também aborda a teoria dos "frutos da árvore envenenada" e como tribunais têm aceito provas ilícitas usando critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
Senado entra com recurso no stf pedindo que mendes reconsidere decisão sobre ...José Ripardo
1) O documento trata de um agravo regimental interposto pela Advocacia do Senado Federal contra decisão que suspendeu a tramitação de um projeto de lei. 2) A Advocacia argumenta que o mandado de segurança não é a via processual adequada para controle abstrato de constitucionalidade, cabendo ação direta de inconstitucionalidade. 3) Também defende que o Supremo Tribunal Federal deve observar limites na revisão de decisões políticas do Congresso Nacional.
Material Didático da primeira parte da disciplina "Teoria dos Recursos Previdenciários" do Curso de Pós-Graduação Latu Sensu, em Direito Civil e Processo Civil da Faculdade Dom Bosco de Cornélio Procópio-PR.
O documento resume os principais princípios do processo do trabalho brasileiro, incluindo o devido processo legal, a imparcialidade do juiz, a inafastabilidade do poder judiciário e a razoabilidade da duração do processo.
1) O documento descreve 12 princípios constitucionais processuais penais brasileiros, incluindo o devido processo legal, igualdade processual, juiz natural, contraditório, ampla defesa, plenitude de defesa, motivação das decisões, publicidade, iniciativa das partes, inadmissibilidade de provas ilícitas, presunção de inocência e celeridade processual.
2) Esses princípios asseguram direitos e garantias fundamentais dos réus em processos penais como o direito a um julgamento justo e
O documento discute os recursos, ação rescisória e coisa julgada. Apresenta os conceitos de recursos, suas características e espécies. Também aborda o prequestionamento, recursos excepcionais e repetitivos. Discorre sobre ação rescisória, seus tipos de provimento e hipóteses de cabimento. Por fim, explica o conceito de coisa julgada e seus efeitos.
Este documento é uma decisão judicial que concede liminar em habeas corpus impetrado em favor de Paulo Mariano de Arruda Neto. A decisão aponta que, diferentemente dos corréus, Paulo não possui antecedentes criminais. Assim, não há indícios suficientes que justifiquem sua prisão preventiva. A liminar é concedida para que responda o processo em liberdade.
Prova ilícita e princípio da proporcionalidade no processo Maria Joana Avellar
Este documento apresenta uma análise da proibição constitucional da prova ilícita no processo penal brasileiro e a possibilidade de sua utilização em casos excepcionais mediante a aplicação do princípio da proporcionalidade. O trabalho discute a prova ilícita como um direito fundamental passível de colisão com outros direitos, e analisa o princípio da proporcionalidade e seus subprincípios para verificar em que situações uma prova ilícita poderia ser admitida quando outro direito fundamental prevalecer no caso concreto
Leia o voto de Edson Fachin no julgamento do habeas corpus de LulaPortal NE10
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga o habeas corpus da defesa do ex-presidente Lula (PT) para impedir que o petista, condenado em segunda instância, tenha a ordem de prisão executada. A defesa de Lula pede que ele só possa ser preso após o trânsito em julgado, ou seja, quando os recursos em todas as instâncias, incluindo a Corte, forem analisados.
O documento discute o conceito de prova no processo legal brasileiro, definindo-a como todo meio utilizado para comprovar alegações e permitir que o juiz forme sua convicção sobre os fatos de uma causa. Apresenta os principais tipos de prova reconhecidos como testemunhal, documental e material, além dos princípios que regem a atividade probatória como a oralidade, publicidade e livre convencimento motivado do juiz. Por fim, explica situações em que provas podem ser consideradas ilícitas e inadmiss
O documento trata de uma suspensão de liminar protocolada pela Procuradoria-Geral da República contra uma decisão do Ministro Marco Aurélio que suspendeu a execução de penas cujas decisões ainda não transitaram em julgado. A PGR alega que essa decisão causa grave lesão à ordem e segurança públicas ao desrespeitar precedentes do STF que permitem a execução provisória de penas após condenação em segunda instância. O Presidente do STF decide suspender os efeitos da liminar com base no risco de lesão à ordem públic
O documento resume três casos julgados pelo STF sobre: 1) Liberdade de expressão e Lei Geral da Copa, no qual o STF entendeu que a lei não limitava a liberdade de expressão; 2) Perda do foro privilegiado após renúncia ao mandato de deputado federal; 3) Cabimento da reclamação para preservar a autoridade de decisão anterior do STF sobre progressão de regime para condenados por crimes hediondos.
O documento discute as novas regras para medidas cautelares no processo penal brasileiro introduzidas pela Lei 12.403/2011, incluindo a ampliação das opções de medidas alternativas à prisão preventiva e os requisitos para aplicação da prisão preventiva subsidiária no caso de descumprimento de outras medidas. O texto também apresenta um caso concreto em que medidas alternativas à prisão foram aplicadas com sucesso a um réu.
O documento discute três tópicos principais do Direito Processual Civil: 1) O indeferimento da petição inicial, que pode ser total ou parcial e tem natureza de sentença; 2) A improcedência liminar do pedido em casos específicos sem citação do réu; 3) A audiência preliminar de conciliação ou mediação, que é obrigatória salvo poucas exceções.
Coisa julgada e ação rescisória commonlawinizaçãoFernanda Moreira
Este documento discute a coisa julgada e a ação rescisória sob duas perspectivas: a concepção normativo-legalista e a concepção juriprudencialista do direito. A primeira enfatiza a lei como única fonte do direito e o juiz como aplicador da lei. A segunda vê o direito como uma prática histórica resolvendo problemas concretos. Sob a ótica normativo-legalista, uma decisão judicial contrária à lei permitiria a ação rescisória, mas não sob a juriprudencialista, onde o direito se
Este documento resume os principais aspectos da coisa julgada no processo civil brasileiro de acordo com o Curso de Direito Processual Civil de Fredie Didier. Ele define coisa julgada e explica seus efeitos negativo e positivo, pressupostos, regimes de formação e limites objetivos. Também discute a extensão da coisa julgada a questões incidentais e prejudiciais e os negócios jurídicos relacionados.
1) O sindicato move ação trabalhista contra a União Federal em substituição a trabalhadores desligados da RFFSA que não receberam indenização de 40% sobre depósitos no FGTS.
2) Recentemente, o STF considerou inconstitucionais artigos da CLT que previam a extinção do contrato de trabalho com a aposentadoria, contrariando entendimento anterior.
3) Os substituídos não receberam a indenização sob o argumento de que a aposentadoria extinguia o contrato, mas recentes decisões do STF mud
1. O documento discute a representatividade e competência dos tratados tributários no ordenamento jurídico interno. 2. Aborda a soberania e independência política da República Federativa do Brasil e como os tratados internacionais podem ser incorporados sem ferir a soberania nacional. 3. Explica que os tratados são acordos entre nações ou organizações internacionais que produzem efeitos jurídicos nos respectivos ordenamentos internos após recepção.
O interesse de agir do contribuinte para ação judicialPrLinaldo Junior
O documento discute o interesse de agir do contribuinte nos processos judiciais e administrativos fiscais. Argumenta que a Constituição estabelece normas de ordem pública que dão caráter às normas processuais, como o CPC, permitindo que estas sejam aplicadas em processos tributários como normas auxiliares constitucionais.
O documento discute o dever de fundamentação das decisões judiciais na nova ordem processual civil brasileira introduzida pelo Código de Processo Civil de 2015. Ele explica que a fundamentação é essencial para garantir a racionalidade e legitimidade das decisões judiciais, e que o novo CPC estabelece parâmetros claros para definir o que constitui uma decisão devidamente fundamentada.
O documento discute as regras de testemunhas no processo civil e trabalhista segundo o novo Código Civil. Ele permite que o juiz ouça como informantes pessoas incapazes, suspeitas ou impedidas, se forem as únicas a conhecer os fatos em discussão. No processo trabalhista, esses depoimentos não podem constituir prova isolada, precisando ser confirmados por outra evidência.
A nova interpretação do princípio da proibição da prova ilícitaPedro Trassantes
Este documento discute a interpretação do princípio da proibição da prova ilícita no Brasil. Apresenta como a legislação trata provas ilícitas e analisa quatro correntes doutrinárias sobre o assunto. Também aborda a teoria dos "frutos da árvore envenenada" e como tribunais têm aceito provas ilícitas usando critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
Senado entra com recurso no stf pedindo que mendes reconsidere decisão sobre ...José Ripardo
1) O documento trata de um agravo regimental interposto pela Advocacia do Senado Federal contra decisão que suspendeu a tramitação de um projeto de lei. 2) A Advocacia argumenta que o mandado de segurança não é a via processual adequada para controle abstrato de constitucionalidade, cabendo ação direta de inconstitucionalidade. 3) Também defende que o Supremo Tribunal Federal deve observar limites na revisão de decisões políticas do Congresso Nacional.
Material Didático da primeira parte da disciplina "Teoria dos Recursos Previdenciários" do Curso de Pós-Graduação Latu Sensu, em Direito Civil e Processo Civil da Faculdade Dom Bosco de Cornélio Procópio-PR.
O documento resume os principais princípios do processo do trabalho brasileiro, incluindo o devido processo legal, a imparcialidade do juiz, a inafastabilidade do poder judiciário e a razoabilidade da duração do processo.
1) O documento descreve 12 princípios constitucionais processuais penais brasileiros, incluindo o devido processo legal, igualdade processual, juiz natural, contraditório, ampla defesa, plenitude de defesa, motivação das decisões, publicidade, iniciativa das partes, inadmissibilidade de provas ilícitas, presunção de inocência e celeridade processual.
2) Esses princípios asseguram direitos e garantias fundamentais dos réus em processos penais como o direito a um julgamento justo e
O documento discute os recursos, ação rescisória e coisa julgada. Apresenta os conceitos de recursos, suas características e espécies. Também aborda o prequestionamento, recursos excepcionais e repetitivos. Discorre sobre ação rescisória, seus tipos de provimento e hipóteses de cabimento. Por fim, explica o conceito de coisa julgada e seus efeitos.
Este documento é uma decisão judicial que concede liminar em habeas corpus impetrado em favor de Paulo Mariano de Arruda Neto. A decisão aponta que, diferentemente dos corréus, Paulo não possui antecedentes criminais. Assim, não há indícios suficientes que justifiquem sua prisão preventiva. A liminar é concedida para que responda o processo em liberdade.
Prova ilícita e princípio da proporcionalidade no processo Maria Joana Avellar
Este documento apresenta uma análise da proibição constitucional da prova ilícita no processo penal brasileiro e a possibilidade de sua utilização em casos excepcionais mediante a aplicação do princípio da proporcionalidade. O trabalho discute a prova ilícita como um direito fundamental passível de colisão com outros direitos, e analisa o princípio da proporcionalidade e seus subprincípios para verificar em que situações uma prova ilícita poderia ser admitida quando outro direito fundamental prevalecer no caso concreto
Leia o voto de Edson Fachin no julgamento do habeas corpus de LulaPortal NE10
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga o habeas corpus da defesa do ex-presidente Lula (PT) para impedir que o petista, condenado em segunda instância, tenha a ordem de prisão executada. A defesa de Lula pede que ele só possa ser preso após o trânsito em julgado, ou seja, quando os recursos em todas as instâncias, incluindo a Corte, forem analisados.
O documento discute o conceito de prova no processo legal brasileiro, definindo-a como todo meio utilizado para comprovar alegações e permitir que o juiz forme sua convicção sobre os fatos de uma causa. Apresenta os principais tipos de prova reconhecidos como testemunhal, documental e material, além dos princípios que regem a atividade probatória como a oralidade, publicidade e livre convencimento motivado do juiz. Por fim, explica situações em que provas podem ser consideradas ilícitas e inadmiss
O documento trata de uma suspensão de liminar protocolada pela Procuradoria-Geral da República contra uma decisão do Ministro Marco Aurélio que suspendeu a execução de penas cujas decisões ainda não transitaram em julgado. A PGR alega que essa decisão causa grave lesão à ordem e segurança públicas ao desrespeitar precedentes do STF que permitem a execução provisória de penas após condenação em segunda instância. O Presidente do STF decide suspender os efeitos da liminar com base no risco de lesão à ordem públic
O documento resume três casos julgados pelo STF sobre: 1) Liberdade de expressão e Lei Geral da Copa, no qual o STF entendeu que a lei não limitava a liberdade de expressão; 2) Perda do foro privilegiado após renúncia ao mandato de deputado federal; 3) Cabimento da reclamação para preservar a autoridade de decisão anterior do STF sobre progressão de regime para condenados por crimes hediondos.
O documento discute as novas regras para medidas cautelares no processo penal brasileiro introduzidas pela Lei 12.403/2011, incluindo a ampliação das opções de medidas alternativas à prisão preventiva e os requisitos para aplicação da prisão preventiva subsidiária no caso de descumprimento de outras medidas. O texto também apresenta um caso concreto em que medidas alternativas à prisão foram aplicadas com sucesso a um réu.
O documento discute três tópicos principais do Direito Processual Civil: 1) O indeferimento da petição inicial, que pode ser total ou parcial e tem natureza de sentença; 2) A improcedência liminar do pedido em casos específicos sem citação do réu; 3) A audiência preliminar de conciliação ou mediação, que é obrigatória salvo poucas exceções.
Coisa julgada e ação rescisória commonlawinizaçãoFernanda Moreira
Este documento discute a coisa julgada e a ação rescisória sob duas perspectivas: a concepção normativo-legalista e a concepção juriprudencialista do direito. A primeira enfatiza a lei como única fonte do direito e o juiz como aplicador da lei. A segunda vê o direito como uma prática histórica resolvendo problemas concretos. Sob a ótica normativo-legalista, uma decisão judicial contrária à lei permitiria a ação rescisória, mas não sob a juriprudencialista, onde o direito se
Este documento resume os principais aspectos da coisa julgada no processo civil brasileiro de acordo com o Curso de Direito Processual Civil de Fredie Didier. Ele define coisa julgada e explica seus efeitos negativo e positivo, pressupostos, regimes de formação e limites objetivos. Também discute a extensão da coisa julgada a questões incidentais e prejudiciais e os negócios jurídicos relacionados.
1) O sindicato move ação trabalhista contra a União Federal em substituição a trabalhadores desligados da RFFSA que não receberam indenização de 40% sobre depósitos no FGTS.
2) Recentemente, o STF considerou inconstitucionais artigos da CLT que previam a extinção do contrato de trabalho com a aposentadoria, contrariando entendimento anterior.
3) Os substituídos não receberam a indenização sob o argumento de que a aposentadoria extinguia o contrato, mas recentes decisões do STF mud
1. O documento discute a representatividade e competência dos tratados tributários no ordenamento jurídico interno. 2. Aborda a soberania e independência política da República Federativa do Brasil e como os tratados internacionais podem ser incorporados sem ferir a soberania nacional. 3. Explica que os tratados são acordos entre nações ou organizações internacionais que produzem efeitos jurídicos nos respectivos ordenamentos internos após recepção.
O interesse de agir do contribuinte para ação judicialPrLinaldo Junior
O documento discute o interesse de agir do contribuinte nos processos judiciais e administrativos fiscais. Argumenta que a Constituição estabelece normas de ordem pública que dão caráter às normas processuais, como o CPC, permitindo que estas sejam aplicadas em processos tributários como normas auxiliares constitucionais.
1) O sindicato recorrente alega omissão no acórdão por não ter analisado a ata de assembleia extraordinária que comprovaria a condição de miserabilidade da entidade e dos substituídos.
2) Cita jurisprudência que considera a declaração de miserabilidade como prova suficiente até que se comprove o contrário.
3) Requer que os embargos declaratórios sejam acolhidos para sanar a omissão quanto à análise da documentação à luz dos princípios da assistência jurídic
As informações tributárias previstas em tratadosPrLinaldo Junior
1. O documento discute as informações tributárias em tratados internacionais e a possibilidade de troca dessas informações entre países, visando evitar a dupla tributação e sonegação fiscal.
2. É analisado o respaldo legal das informações fiscais no Brasil e o sigilo fiscal, bem como a necessidade de proteger a privacidade e intimidade dos contribuintes.
3. Tratados podem prever a troca de informações tributárias, mas devem respeitar as leis e limites de cada país, especialmente no que se refere ao sigilo fiscal
Este documento trata de uma ação de repetição de indébito movida por uma empresa de transporte urbano contra o estado para receber de volta valores de ICMS pagos indevidamente sobre a venda de bens do seu ativo fixo. A empresa alega que tais vendas não configuram fato gerador do ICMS e pede a devolução dos valores pagos acrescido de juros e correção monetária.
1) O documento é um recurso de revista apresentado por um sindicato contra uma decisão judicial que reconheceu a prescrição total do direito dos trabalhadores ferroviários ao reajuste salarial previsto em leis federais de 1964.
2) O recurso alega que a decisão fere o enunciado 294 do TST, as leis salariais de 1964 e a Constituição, uma vez que a prescrição deveria ser parcial e mensal e não total, tendo em vista os direitos adquiridos pelos substituídos nas leis de
O documento apresenta embargos à arrematação de um imóvel. Alega que o preço da arrematação foi vil, muito abaixo do valor de mercado do imóvel, localizado em área comercial próxima a pontos de referência. Pede que a arrematação seja anulada e o imóvel reavaliado de acordo com os parâmetros da localização.
Três trabalhadores moveram mandado de segurança contra uma juíza por ela ter impedido o bloqueio total dos créditos de um hospital devedor. Os trabalhadores alegam que tinham direito líquido e certo ao pagamento, baseado em acordo judicial anterior. Pedem liminarmente que o despacho da juíza seja tornado sem efeito e o bloqueio original mantido.
Este documento discute a norma jurídica tributária e seu núcleo lógico estrutural. Ele define a norma tributária como um juízo hipotético-condicional que contém uma hipótese descrevendo um fato e uma consequência prescrevendo os efeitos jurídicos desse fato. A hipótese contém critérios material, temporal e espacial, enquanto a consequência contém critérios pessoal e quantitativo. Isso fornece uma estrutura para entender completamente a relação jurídica estabe
1. O documento apresenta embargos declaratórios contra um acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho.
2. Alega omissões no acórdão quanto à regularidade da ciência dos atos processuais e quanto à apreciação de preliminares arguidas no recurso.
3. Pede que os embargos sejam acolhidos para reforma da sentença dos embargos declaratórios anteriores e julgamento do mérito da causa.
Aspectos políticos, históricos e legais entre as cartas constitucionais do im...PrLinaldo Junior
1. A Carta Constitucional de 1824 surgiu em um contexto de crise do sistema colonial português e fortalecimento do capital industrial, influenciado pelas ideias liberais européias.
2. D. Pedro I via a constituição como forma de estabelecer a monarquia constitucional e coibir abusos do monarca e políticos.
3. A Carta de 1824 estabeleceu o Brasil como associação política de cidadãos e um governo monárquico constitucional e representativo, dividido em poderes e com
Ação declaratoria de inexistência de relação juridico tributáriaPrLinaldo Junior
Este documento descreve uma ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária proposta por uma empresa contra a União. A ação alega que o aumento da alíquota do IRPJ por decreto viola os princípios da legalidade e anterioridade previstos na Constituição, e pede a suspensão da cobrança do valor majorado enquanto o caso é julgado.
Vedacao a ampla defesa e ao contra.p.administrativo fiscalPrLinaldo Junior
O documento discute a vedação à ampla defesa e ao contraditório no processo administrativo tributário com a exigência de depósito prévio para recorrer. Primeiramente, apresenta considerações gerais sobre o procedimento administrativo tributário e seus princípios. Em seguida, analisa o processo administrativo previsto na Constituição e os princípios do contraditório e ampla defesa. Por fim, conclui que o depósito prévio viola esses princípios e a Constituição.
O mandado de segurança é uma ação constitucional que protege direitos líquidos e certos contra atos ilegais ou abuso de poder de autoridades públicas. O documento descreve o que é mandado de segurança segundo a Constituição e a lei, e fornece um modelo de como redigir uma ação de mandado de segurança, com pedido liminar, para proteger o direito de uma empresa jornalística de importar insumos sem pagar impostos.
Ricardo Henrique de Jesus possui mais de 20 anos de experiência como advogado atuando em diversas áreas jurídicas. Ele é bacharel em Direito e possui diversas especializações, além de ter publicado livros e artigos jurídicos. Atualmente atua como advogado no Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do NE e em seu próprio escritório de advocacia.
1) A ação anulatória de débito fiscal tem como objetivo anular o lançamento tributário pré-constituído por violar a legalidade;
2) O documento apresenta um modelo de ação anulatória segundo autores, apontando aumento indevido de IPTU por decreto;
3) Pede-se tutela antecipada alegando verossimilhança e risco de dano irreparável pela cobrança acima do devido.
O documento discute os tópicos sobre preços de transferência, definindo-o como os preços estabelecidos entre empresas vinculadas em vez de mercados livres, e abordando seus conceitos, requisitos, pessoas vinculadas, base de cálculo e métodos.
Este documento descreve uma ação de consignação em pagamento proposta por um contribuinte para pagar um tributo sobre uma propriedade, mas sem saber se deve pagar à União ou ao município. O documento explica que a ação visa evitar uma dupla tributação sobre o mesmo imóvel e pede ao juiz que autorize o depósito judicial do valor até que se decida quem deve receber o pagamento.
O documento discute vários conceitos relacionados à segurança jurídica e processo, incluindo:
1) A segurança jurídica é um princípio fundamental que garante previsibilidade e estabilidade nas relações jurídicas;
2) A coisa julgada, formalmente, impede nova discussão do processo quando faltavam requisitos, e materialmente impede discussão do que foi decidido definitivamente;
3) A ação rescisória tem como objetivo anular ou revogar decisão imutável em hipóteses como quando viola literal disposição de lei.
1. Os exeqüentes do processo celebraram acordo de conciliação que estabeleceu o pagamento de créditos trabalhistas pela executada.
2. A executada descumpriu o acordo ao deixar de pagar a terceira parcela devida.
3. Os exeqüentes requerem mandado de segurança contra despacho judicial que impediu o bloqueio total dos créditos da executada, alegando violação ao direito líquido e certo adquirido no acordo.
O documento trata de um recurso ordinário em habeas corpus interposto contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça. O relator nega seguimento ao recurso, discordando das alegações da defesa de que houve quebra da imparcialidade do juiz de primeiro grau que conduziu o processo penal. Um ministro pede vista e propõe dar provimento ao recurso, argumentando que o habeas corpus é cabível para anular o processo caso haja violação de direitos fundamentais.
1) O documento discute os pilares do Estado Democrático de Direito no Brasil, incluindo a separação de poderes, legalidade e controle jurisdicional.
2) Aborda conceitos como norma primária e secundária, princípio da segurança jurídica, controle de constitucionalidade e efeitos da decisão do STF.
3) Explora os limites objetivos e subjetivos da coisa julgada e quando ela pode ser considerada inconstitucional.
1) O documento discute os pilares do Estado Democrático de Direito no Brasil, incluindo a separação de poderes, legalidade e controle jurisdicional.
2) Aborda conceitos como norma primária e secundária, princípio da segurança jurídica, controle de constitucionalidade e efeitos da decisão do STF.
3) Discorre sobre recursos, coisa julgada e seus limites objetivos e subjetivos, reexame obrigatório e formação da coisa julgada.
1) O documento discute os pilares do Estado Democrático de Direito no Brasil, incluindo a separação de poderes, legalidade e controle jurisdicional.
2) Aborda conceitos como norma primária e secundária, princípio da segurança jurídica, controle de constitucionalidade e efeitos da decisão do STF.
3) Explora a coisa julgada, seus limites objetivos e subjetivos, e como pode ser desconstituída em casos de inconstitucionalidade.
O documento discute as nulidades no processo penal, definindo-as como defeitos que tornam inválido ou destituído de valor um ato ou processo. Apresenta as diferenças entre nulidades absolutas e relativas, e os principais princípios relacionados como o da instrumentalidade das formas, causalidade e convalidação. Também lista diversos casos que podem gerar nulidade, como incompetência do juiz, falta de defesa do réu ou irregularidades no julgamento pelo júri.
O documento discute o conceito e objetivos da revisão criminal. Segundo o texto, a revisão criminal permite rever uma sentença condenatória transitada em julgado para corrigir possíveis erros ou injustiças. Ela se diferencia de recursos por não ser um meio de impugnação no mesmo processo, mas sim uma ação autônoma para rescindir a sentença. Por fim, o texto detalha os requisitos e procedimentos para requerer uma revisão criminal de acordo com o Código de Processo Penal brasileiro.
A SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSOS E A GARANTIA DE ACESSO A JUSTIÇAFabiano Desidério
O documento discute a súmula impeditiva de recursos como mecanismo para acelerar processos judiciais e garantir o acesso à justiça. A súmula impeditiva permite que juízes não recebam recursos quando as sentenças estiverem de acordo com entendimentos do STJ ou STF. Apesar de acelerar processos, o instituto é criticado por limitar o contraditório e duplo grau de jurisdição. É necessário equilibrar celeridade com garantias fundamentais dos jurisdicionados.
O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO NO NCPC: Há mesmo o dever de responder todos os argu...Prof. Rogerio Cunha
Texto Publicado no Livro:
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO NO NOVO CPC, O – ANÁLISES EM TORNO DO ARTIGO 489 . Editora LumenJuris, 2015.
Coordenadores: Fernando Andreoni Vasconcellos, Tiago Gagliano Pinto Alberto
Disponível para venda em: https://goo.gl/Gdf8fa
1. O documento discute as nulidades no processo penal brasileiro, distinguindo entre irregularidades, nulidades relativas e nulidades absolutas.
2. As nulidades relativas decorrem da violação de formalidades que visam garantir interesses predominantemente das partes, cabendo à parte interessada comprovar prejuízo.
3. Já as nulidades absolutas decorrem sempre da ofensa a princípios constitucionais como contraditório e ampla defesa, sendo o prejuízo presumido e podendo ser reconhecidas de ofício pelo juiz.
Mesmo com bloqueio, Justiça obriga Telexfree a pagar R$ 101 mil a divulgador
'O Direito não socorre quem dorme', diz beneficiado, que terá prioridade em ressarcimentos
Vitor Sorano - iG São Paulo | 24/07/2013 19:30:57 - Atualizada às 25/07/2013 11:00:18
Agência Brasil
Manifestantes bloqueiam rodovia em Brasília em apoio à Telexfree
A Telexfree foi condenada em 1ª instância a pagar R$ 101.574 investidos pelo divulgador Samir Badra Dib, de Rondonópolis (MT). O dinheiro deverá ser transferido para uma conta da Justiça de Mato Grosso, onde vai ficar até o processo terminar.
A decisão abre um importante precedente, pois há milhares de pessoas com verbas bloqueadas nas contas da empresa, que foram congeladas pela Justiça do Acre há pouco mais de um mês. Com a decisão, Dib tem mais chances de conseguir receber o dinheiro de volta e mais rápido.
"O Direito não socorre quem dorme", diz Dib, que é advogado, ao iG .
Suspeita de pirâmide
A Telexfree informa ser fornecedora de pacotes de telefonia via internet (VoIP) vendidos por meio do sistema de marketing multinível. A rede de associados – chamados de divulgadores – tem entre 450 mil e 600 mil pessoas, que pagam taxas de adesão para entrar no negócio.
O Ministério Público do Acre (MP-AC) entende que a Telexfree é uma pirâmide financeira. Em 18 de junho, o órgão conseguiu uma liminar , concedida pela 2ª Vara Cível de Rio Branco, que bloqueou as contas da empresa e de seus sócios administradores, bem como os pagamentos aos divulgadores.
O objetivo do pedido de liminar, informa o MP-AC, é garantir que o dinheiro não seja desviado e possa ser devolvido aos divulgadores por meio de uma outra ação movida pelo órgão, que ainda não foi julgada. Mas nem todo mundo deve conseguir receber tudo a que tem direito .
"Quem entrar [ com ação ] posteriormente não vai consegui receber. O Direito não socorre quem dorme, então decidi entrar para garantir pelo menos o meu investimento", afirma Dib, que também tenta conseguir o ressarcimento por danos morais.
Voto de Gilmar Mendes sobre a suspeição de Sérgio Moro Aquiles Lins
1. O documento discute a possibilidade de analisar a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro no caso de Lula em habeas corpus, dado que a prova estaria pré-constituída.
2. A decisão monocrática do Ministro Edson Fachin não prejudica a análise do caso pela Segunda Turma, uma vez que abordam questões distintas: competência versus suspeição.
3. A imparcialidade judicial é essencial para assegurar o devido processo legal e o contraditório, conforme preveem instrumentos internacion
Habeas corpus de Eduardo Cunha: 0805144-47.2017.4.05.0000Portal NE10
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, negou por maioria, nesta quinta-feira (22), o pedido de habeas corpus feito pelo o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
O autor pleiteia a restituição de valores gastos na aquisição de produtos da empresa TelexFree, alegando se tratar de pirâmide financeira. A juíza deferiu a tutela antecipada, considerando provada a tese da pirâmide e o risco de dano irreparável, determinando o depósito judicial dos valores em até 10 dias.
Exercício de recursos,embargo de declaração,coisa julgada,sentença e tutela a...Tércio De Santana
1. O juiz pode emendar a sentença de ofício em casos de erros de cálculo ou inexatidões materiais, ou quando houver embargos de declaração.
2. As sentenças produzem efeitos declaratório, condenatório ou constitutivo. Além disso, podem produzir efeitos secundários como a hipoteca judiciária.
3. A coisa julgada material impede novas ações sobre o mesmo assunto, enquanto a coisa julgada formal só impede novas decisões no mesmo processo. A coisa julgada
O documento descreve a ação rescisória no direito processual civil brasileiro. A ação rescisória serve para desfazer coisa julgada material por motivos de invalidade ou injustiça, previstos no Código de Processo Civil. São nove as hipóteses legais para propositura de ação rescisória, como erro de fato ou existência de novo documento capaz de modificar o julgamento anterior.
O Ministério Público Federal recorreu de decisão do STJ que concedeu habeas corpus ao réu. O MP alega que: (1) Não há elementos que indiquem alteração das provas para revogar a prisão preventiva; (2) A decisão não analisou adequadamente a questão da prisão preventiva à luz dos princípios constitucionais; (3) A decisão não demonstrou qual o prejuízo concreto sofrido pelo réu que justificaria a anulação do julgamento.
O documento discute o inquérito civil e o compromisso de ajustamento de conduta promovidos pelo Ministério Público no Brasil. O inquérito civil é um procedimento administrativo investigatório conduzido pelo Ministério Público para apurar evidências e possivelmente propor ações civis públicas. O compromisso de ajustamento de conduta permite que o investigado se comprometa a corrigir problemas identificados no inquérito civil para evitar uma ação judicial. O documento explica essas ferramentas do Ministério Público em
O documento discute o inquérito civil e o compromisso de ajustamento de conduta promovidos pelo Ministério Público no Brasil. O inquérito civil é um procedimento administrativo investigatório conduzido pelo Ministério Público para apurar fatos e reunir provas para possíveis ações judiciais. O compromisso de ajustamento de conduta é um acordo firmado entre o Ministério Público e o investigado para solucionar problemas identificados no inquérito civil sem necessidade de processo judicial. O documento descreve os aspectos, característic
Semelhante a A coisa julgada e a sua relativização (20)
O sindicato move embargos declaratórios contra o acórdão do tribunal regional do trabalho. Alega (1) omissão quanto à regularidade da ciência dos atos processuais e (2) omissão sobre a primeira preliminar arguida no recurso, relativa à nulidade da sentença de embargos declaratórios. Pede que os embargos sejam acolhidos para reforma da sentença e envio do processo ao juízo de origem.
O documento discute os principais aspectos relacionados aos preços de transferência no direito tributário brasileiro. Aborda o conceito e natureza jurídica dos preços de transferência, os requisitos e pessoas vinculadas, as bases de cálculo e métodos para determinação dos preços como Preço Independente Comparado, Preço de Revenda e Custo da Produção mais Lucro.
1. A autora Janiere Cristina Ferreira Gouveia da Silva move ação trabalhista contra o Grupo Ripom por salários atrasados e benefícios trabalhistas não pagos durante o período em que trabalhou como demonstradora de produtos para as empresas do grupo.
2. Ela recebia um salário mensal de R$ 480,00, abaixo do piso salarial da categoria, que era de R$ 726,00 entre janeiro e junho de 2013 e R$ 800,00 de julho a dezembro de 2013.
3. Além
O contexto político, histórico e legal da Carta Política de 1824 foi marcado pela crise do sistema colonial português, pelas influências liberais europeias e pela necessidade de D. Pedro I estabelecer a monarquia constitucional no Brasil. A Carta de 1824 instituiu um governo monárquico representativo e dividiu os poderes, mas concentrou poderes no Imperador. Ela protegeu direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros e estabeleceu um processo eleitoral para exercício da cidadania.
1. O documento discute a representatividade e competência dos tratados tributários no ordenamento jurídico interno. 2. Aborda a soberania e independência política da República Federativa do Brasil e como os tratados internacionais podem ser incorporados sem ferir a soberania nacional. 3. Explica que os tratados são acordos entre nações ou organizações internacionais que produzem efeitos jurídicos nos respectivos ordenamentos internos após recepção.
Vedação a ampla defesa e ao contra.p.administrativo fiscalPrLinaldo Junior
O documento discute a violação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório no processo administrativo tributário quando há a exigência de depósito prévio para a admissibilidade de recursos. Apresenta brevemente o procedimento administrativo tributário e seus princípios de legalidade e imparcialidade na busca pela verdade material. Argumenta que o depósito prévio fere a ampla defesa e o contraditório ao limitar o direito de recurso do contribuinte.
O contexto político, histórico e legal da Carta Política de 1824 foi marcado pela crise do sistema colonial português, pelas influências liberais europeias e pela necessidade de D. Pedro I estabelecer a monarquia constitucional no Brasil. A Carta de 1824 instituiu um governo monárquico representativo e dividiu os poderes, mas concentrou poderes no Imperador. A Carta protegeu direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros e estabeleceu um sistema eleitoral para exercício da cidad
O contexto político, histórico e legal da Carta Política de 1824 foi marcado pela crise do sistema colonial português, pelas influências liberais europeias e pela necessidade de D. Pedro I estabelecer a monarquia constitucional no Brasil. A Carta de 1824 instituiu um governo monárquico representativo e dividiu os poderes, mas concentrou poderes no Imperador. A Carta protegeu direitos civis e políticos dos cidadãos e estabeleceu um processo eleitoral, mas manteve a escravid
Ricardo Henrique de Jesus possui mais de 20 anos de experiência como advogado atuando em diversas áreas jurídicas. Ele possui graduação em Direito e várias pós-graduações, além de ter publicado livros e artigos jurídicos. Atualmente atua como advogado no Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias do NE e em seu próprio escritório de advocacia.
O documento discute as perspectivas judaicas, anglicanas, católicas e médicas sobre a doação de órgãos. As tradições judaica e católica permitem a doação desde que certas diretrizes sejam seguidas, como o consentimento informado e a confirmação da morte do doador. A perspectiva anglicana enfatiza a doação como um ato de amor e solidariedade que afirma a vida.
1. 1
A COISA JULGADA E A SUA RELATIVIZAÇÃO
RESUMO
A coisa julgada é garantia essencial a eficácia da decisão e meio de
estabilidade do pronunciamento estatal que garantiu o Direito de uma das formas de
ação, mediante o devido processo legal.
O tema proposto procura justificar que a coisa julgada que dá efeito de
imutabilidade e intangibilidade à decisão judicial, apesar de ser uma garantia a um
princípio alçado a nível constitucional, não é absoluta quando a sentença passada
em julgado está fundamentada em injustiças, vícios do direito de nulidade absoluta e
da inconstitucionalidade.
A importância deste tema se reporta ao fato de que não se pode por causa
do princípio da segurança do direito que estabelece a coisa julgada e a estabilidade
do julgado, serem eternizadas e perpetradas violações e injustiças do Direito.
A análise de ser possível a relativização da coisa julgada quando há
existência de vícios do direito, inconstitucionalidades e injustiças gritantes, é também
ponto de abordagem do tema.
Demonstrar em que hipóteses previstas no ordenamento pátrio, é possível
tornar relativa ou relativizar a coisa julgada e seus efeitos, é outro aspecto previsto
preponderante diante de casos em que existam questões supervenientes à verdade
da alma do processo ou ao efeito substancial da verdade, decisões injustas,
decisões aberrantes do direito e violadoras de todo senso lógico e evidente do
próprio direito, decisões embasadas em vícios da nulidade e da
inconstitucionalidade e, bem assim, questões, decorrentes da falta ou ausência de
honorabilidade e isenção no julgar, violando a moralidade e legalidade do ato
decisório e do comando sentencial do processo.
Esclarecer que, mesmo em casos de hipóteses não previstas no
ordenamento, pode ser possível relativizar a coisa julgada através do respaldo do
artigo 5º, inciso xxxv da Carta Maqna, mediante ação própria para desconstituição
da coisa julgada, é ponto também de referência.
Palavras-chaves: Coisa julgada. Nulidade. Relativização. Vícios do direito.
Decisões injustas. Inconstitucionalidade.
2. 2
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
2 A COISA JULGADA E SUA RELATIVIZAÇÃO 6
2.1 A prestação jurisdicional e os efeitos da coisa julgada 6
2.2 Relativização da coisa julgada 9
2.3 Meios de relativização do ordenamento 19
2.4 Tese contrária a relativização 25
3 CONCLUSÃO
27
REFERÊNCIAS
29
1. INTRODUÇÃO
3. 3
O presente estudo é uma análise sucinta da possibilidade de relativização da
coisa julgada em decisões já passadas em julgado que ferem o Direito através de
nulidades absolutas, sentenças injustas e inconstitucionais.
Nesse aspecto, o tema procura justificar que a coisa julgada que dá efeito de
imutabilidade e intangibilidade a decisão judicial, apesar de ser uma garantia de um
princípio alçado a nível constitucional, não é absoluta.
Faz-se uma análise da busca da Prestação Jurisdicional do Estado até a
entrega da coisa julgada, reverenciando que o acesso à jurisdição é um direito
subjetivo público de uma das formas de ação garantida constitucionalmente através
do devido processo legal,
Dá-se enfoque a importância da Segurança Jurídica, compreendida como
valor fundamental protegido pela ordem constitucional e, bem assim, a coisa julgada
material como instrumento de garantia da Prestação Jurisdicional do Estado.
Observa-se o problema das nulidades processuais com relação as sentenças
que podem decorrer de atos nulos, anuláveis e inexistentes, posto que neste último
caso, se acredita que um processo exista de fato, sendo, todavia juridicamente
inexistente.
Traçam-se parâmetros para reconhecimento da coisa julgada inconstitucional,
mencionando-se as hipóteses em que é possível encontrá-la como, seja, em
aplicação de normas declaradas inconstitucionais, violação de normas
constitucionais, interpretação de norma incompatível com a constituição e de
indevida afirmação de inconstitucionalidade de uma norma.
Esclarece-se que a estabilidade das decisões judiciais e sua permanência
com a Segurança do Direito, através da coisa julgado, é algo que fundamenta o real
alcance do dever ser jurídico do direito e da eficácia de suas decisões, posto que
para que se solidifique a paz social é necessária a segurança da garantia da tutela
jurisdicional. No entretanto, hipóteses há em que mesmo perpetrado o direito em
definitivo, através da estabilidade, imodificabilidade e imutabilidade daquilo que já
fora apreciado em decisão judicial, é possível a rescindibilidade do que era intocável
pela coisa julgada, através do instituto da relativização da própria coisa julgada, que
ocorre quando por questões de injustiças, nulidades absolutas ou por fatos
supervenientes e de extrema relevância na decisão do processo, que antes já
4. 4
houvera passado em julgado, o direito abre oportunidade ao reexame de um
precedente capaz de tornar sem efeito a decisão que já transitara em julgado.
Por fim, mencionaram-se os meios possíveis de relativização e as teses
contrárias ao instituto, fazendo-se referência a Segurança Jurídica, ao princípio
constitucional da coisa julgada e ao que dispõe o artigo 471 e 475 do CPC e 467 do
mesmo diploma legal.
5. 5
3 CONCLUSÃO
A coisa julgada é garantia essencial a eficácia da decisão e meio de
estabilidade do pronunciamento estatal que garante o Direito Público de uma das
formas de ação, mediante o devido processo legal. Por conseguinte, está fulcrada
na estabilidade do direito que não mais pode ser proposto ou demandado por outra
forma de ação que torne temerária a eficácia daquilo que foi posto para a apreciação
do Estado-Juiz e foi consolidado em definitivo, sendo meio eficaz da segurança do
direito.
O princípio da segurança jurídica, que respalda o inciso XXXVI do artigo 5º da
Carta Constitucional e o artigo 468 do CPC, fundamenta a garantia à coisa julgada,
alicerçando a chamada paz social do direito, que visa a solidez da decisão não mais
passível de recursos de apelações para que se alcance o real sentido da justiça e da
estabilidade das relações que não podem ficar a deriva de novas decisões do direito
ou da superveniência de lei nova que altere a incidência da lei anterior sobre a coisa
já passada em julgado.
A estabilidade das decisões e sua permanência pela segurança jurídica é algo
que fundamenta o verdadeiro alcance do dever ser jurídico do direito e da eficácia
de suas decisões pela consolidação da coisa julgada. No entanto, hipóteses há em
que mesmo já se tendo perpetrado o direito em definitivo, atingindo-se a
estabilidade, imodificabilidade, indiscutibilidade e imutabilidade daquilo que já fora
apreciado mediante prestação jurisdicional do Estado, é possível a relativização do
que era intocável ou inatacável pelo atributo da coisa julgada e da segurança.
Daí, se entender que toda vez que estivermos diante de questões injustas,
decisões aberrantes do direito e violadoras de todo senso lógico e evidente do
próprio direito, decisões fulcradas em vícios da nulidade e da inconstitucionalidade,
questões supervenientes a verdade material do processo ou do efeito substancial da
verdade, a ponto de ferir por vício insanável toda decisão do processo e, bem assim,
questões decorrentes da falta ou ausência de honorabilidade e isenção no julgar,
violando a moralidade e legalidade do ato decisório e do comando sentencial do
processo, estaremos diante da vertente possibilidade de relativização da coisa
passada em julgado.
Não se pode reconhecer força absoluta a coisa julgada quando ela atenta
contra a moralidade e legalidade, princípios maiores da Constituição Federal.
6. 6
È possível a relativização da coisa julgada mediante petição robusta e
documentos inerentes, considerando o respaldo do artigo 5°, inciso XXXV e inciso
XXXIV, alínea “a” da Carta Magna, mediante despacho do juiz nos próprios autos
determinando vias ordinárias para que o autor da petição, em face do devido
processo legal, ingresse com a ação declaratória de nulidade cabível por
dependência ao processo já existente ou, salvo entendimento, respaldado nos
mesmos dispositivos Constitucionais, ingressando-se com declaratória de nulidade
por dependência aos autos do processo também já existente. E isto no caso de já ter
transcorrido o prazo para relativizar o julgado por rescisória.
Em casos de nulidade absoluta do direito, onde seja cabalmente
inquestionável a ilicitude do direito em que se respalda a decisão, a desconstituição
através da relativização da coisa passada em julgado, poderá ser postulada a
qualquer momento por ser o vício inquinado de morte e substancial a essência
processo.
Constitui-se tese contrária à relativização da coisa julgada, o valor
fundamental da segurança insculpido no artigo 5° da Constituição, inciso XXXVI e no
artigo 467 do CPC, e a preclusão consumativa do direito, nos artigos 471 e 475 do
CPC.
De tudo esposado, mesmo consolidada a coisa julgada e sedimentada a
segurança do direito pela apreciação do objeto daquilo que foi posto a exame para o
Estado-Juiz, é possível por estrita legalidade prevista no ordenamento e pelo
princípio do devido processo legal e por meios não expressamente previstos na
legislação infraconstitucional, mas respaldado robusta e fortemente no comando do
princípio constitucional preconizado pela Carta Magna, no artigo 5º, inciso XXXV,
que assevera que “a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário a lesão ou
ameaça ao direito”, a relativização da coisa julgada quando presentes estiverem
violações a princípios e normas da Carta Magna, aberrações do direito, que colidem
com o senso lógico e evidente, nulidades de caráter absoluto, extremas injustiças,
falta de honorabilidade e isenção no julgar e superveniência de fatos e
acontecimentos que violem a verdade material do processo a ponto de fulminar por
completo a coisa julgada.
7. 7
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10. 9
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